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ID
1423990
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui requisito para o aumento da pena nos casos rela­cionados à prática de tortura se o crime é praticado

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;


  • Causas de aumento de Pena Previstas na lei de Tortura: 


    § 4º Aumenta-se  a pena de um sexto até um terço: 

    I - se o crime é cometido por agente público;

     II – se o crime é  cometido contra  criança, gestante,  portador  de  deficiência, adolescente ou  maior de  60 (sessenta)  anos;

    III - se o crime é  cometido mediante seqüestro.


    Bons Estudos!

  • Gab A


    Por agente público 

  • CORRETA - a) por agente público.

    - Para o agente público, a condenação acarretará a PERDA do cargo,

    função ou emprego público e a INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO

    pelo dobro do prazo da pena aplicada.


    b) para constranger alguém mediante emprego de violência ou grave ameaça.

    - Parte do Crime de Tortura (Crime comum praticado pode ser praticado por todos "Hediondo")

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

    - Crime de Tortura de Etnia


    d) para obter confissão da vítima

    - Parte do Texto da Lei (pena sem aumento caso comum)


    e) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    - Parte de Omissão da Tortura

  • por agente público

    mediante sequestro

    criança,deficiente,maiores de 60 anos ,gestante

    Nesses casos, a pena será aumentada de um sexto a um terço;

  • Para ajudar na prova vale qualquer método minemônico.rsrsrsrs
    P - Por agente Público
    I - Idoso sujeito passivo
    C- Criança sujeito passivo
     A- Adoleçente sujeito passivo

    G - Gestante sujeito passivo
    s - Sequestro.

  • William Nogueira, kkkk

    Essas mnemônios com duplo sentido são sempre o que a mente suja da gente consegue gravar....

  • GABARITO A

     a) por agente público.

    §4º do Art. 1º da Lei nº 9.455/97

    GIPAC + AGENTE PÚBLICO + SEQUESTRO ===> Aumenta de 1/6 a 1/3

    Gestante

    Idoso

    Portador de deficiência

    Adolescente

    Criança

    b) para constranger alguém mediante emprego de violência ou grave ameaça - Constitui o tipo penal do caput do art. 1º

     c) em razão de discriminação racial ou religiosa - Tortura discriminatória ( um dos fins da tortura) Pena Reclusão de 2 a 8 anos

     d) para obter confissão da vítima -  Tortura Prova (Probatória) ( um dos fins da tortura)  Pena Reclusão de 2 a 8 anos

     e) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa -  Tortura para prática de crime ( um dos fins da tortura) Pena Reclusão de 2 a 8 anos

  • Pra ficar fácil,são aumentos de pena de 1/6 a 1/3:

    -18 e +60, gestante,deficiente

    -mediante sequestro

    - cometido por agente público

  • Aumenta a pena de 1/6 a 1/3 quando praticados - AGENTE CRIADIS

    AGENTE público

    CRIAnça

    ADolescente

    Idoso

    Sequestro

  • Espécies de tortura:

    → Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;

    → Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;

    → Tortura confissão: Declaração de autoria;

    Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental

     

    Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;

    Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;

     

    Causas especiais para aumento de pena:

    → Agente público;

    → Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;

    → Mediante sequestro;

    Obs: admite-se cumulaçao das causas.

     

    Tipo qualificado:

    → Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão- 

    → Morte: 8 a 16 anos -reclusão-

     

    Efeitos extrapenais:

    → Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)

    → Interdição do exercício pelo dobro do prazo

    → Inafiançável

    → Insucetível de graça e anistia

    → Regime inicial fechado

    → Extraterritorialidade

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a verificação de qual das alternativas constantes dos seus itens está correta.


    No que tange à incidência de majorante em caso de delito de tortura, assim dispõem os incisos do §4º doa artigo 1º da Lei nº 9.455/1997:
    “§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III - se o crime é cometido mediante sequestro."

    Por consequência, do confronto entre as alternativas constantes da questão e o regramento legal pertinente, é forçoso concluir que a alternativa contida no item (A) é a verdadeira, pois é causa de aumento de pena a prática do delito de tortura por agente público.


    Gabarito do professor: (A)


  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a verificação de qual das alternativas constantes dos itens está correta.

    No que tange á incidência de majorante em caso de delito de tortura, assim dispõem os incisos do § 4º doa artigo 1º da Lei nº 9.455/1997:

    “§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.”

    Por consequência, do confronto entre as alternativas constantes da questão e o regramento legal pertinente, é forçoso concluir que a alternativa contida no item (A) é a verdadeira.

    Gabarito do professor: (A)

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • MNEMÔNICO: DICA GÁS

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

  • A) CORRETA

    As demais são as formas de tortura.

    #PMMINAS

  • a) Por agente público.

    Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.

    Art. 1º. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - Se o crime é cometido por agente público;

     

    II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            

     

    Pessoa: igual a 60 anos não se aplica. Aplica ao de 60 anos e 1 dia. (> de 60 anos).

    Criança: a pessoa até 12 anos de idade incompletos. (<12)

    Adolescente: aquela entre 12 e 18 anos de idade. (12-18)

     

    III - Se o crime é cometido mediante sequestro.

     

    Não é cárcere privado.

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