Penso que esta questão deveria ser anulada.
De fato a alternativa "e" está correta nos termos do art. 123, I, CC.
Ocorre que a alternativa "d" não está errada. Existem duas espécies de condições potestativas: a) puramente potestativa; b) meramente ou simplesmente potestativa. As condições puramente potestativas são aquelas que sujeitam todo o efeito do negócio ao capricho ou puro arbítrio do proponente; decorre da vontade absoluta de uma das partes,segundo um critério exclusivo de sua conveniência, independente de qualquer fator externo. Ex.: eu lhe darei um carro se eu levantar o braço, ou se eu quiser, ou se eu vestir determinada roupa. É ilícita e proibida pelo nosso Direito (ex.: art. 122, CC). Ocorre que as meramente potestativas são aquelas que dependem da manifestação de vontade de uma das partes e de um fatos externo. Assim, além da vontade exige-se uma atuação especial do sujeito. Por este motivo a cláusula é perfeitamente válida. Como a alternativa não especifica qual da espécies da condição potestativa está se referindo, não se pode dizer que a mesma está errada.
Exige-se conhecimento das disposições do Código Civil sobre os negócios jurídicos, devendo ser assinalada a alternativa correta:
A) Nos termos do art. 121, "considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".
Já o art. 125 deixa claro que: "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
Por sua vez, a condição resolutiva implica em que, "enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido" (art. 127).
Portanto, a alternativa trocou os conceitos de condição resolutiva e suspensiva, logo, está incorreta.
B) A cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e certo é o termo.
Conforme art. 131: "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito". Logo, a assertiva está incorreta.
C) Sobre o assunto, o Código Civil disciplina que:
"Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes".
Portanto, a afirmativa está incorreta.
D) Nos termos do art. 122:
"Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes".
Conforme se vê, são defesas (=proibidas) as condições potestativas (=deixem o efeito ao puro arbítrio de uma das partes), logo, a afirmativa está incorreta.
E) A afirmativa está correta, nos termos do art. 123:
"Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias".
Gabarito do professor: alternativa "E".