SóProvas


ID
1424278
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta sobre cessão de crédito e assunção de dívida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Art. 298, CC: O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.


  • a) ERRADA - Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.


    b) ERRADA - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.


    c) CORRETA - Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.


    d) ERRADA - Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • Letra “A” - É lícito ao novo devedor opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo

    Código Civil:

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - A cláusula proibitiva da cessão, mesmo que conste do instrumento da obrigação, não pode ser oposta ao cessionário de boa-fé

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - O crédito penhorado não pode ser transferido pelo credor ciente da penhora.

    Código Civil:

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - Salvo previsão contratual em contrário, o cedente se responsabiliza pela solvência do devedor.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - O cessionário não possui legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão.

    O cessionário possui legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 997059 AC 2005/0131614-0 (STJ)

    Data de publicação: 13/05/2008

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO.LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA CEDENTE. IRRELEVÂNCIA. O cessionário tem legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão. É irrelevante que o cedente seja sociedade anônima em regime de liquidação.

     

  • gb-c. Fundamento: 

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • NA CESSÃO DE CRÉDITO

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

     

    JÁ NA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

     

     

  • Não sei se tem relação com a alternativa E.

     

    CPC

     

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contráriaOu seja, havendo consentimento da outra parte, tem o cessionário legitimidade ativa.

     

    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

  • a) ERRADA - Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    b) ERRADA - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    c) CORRETA - Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    d) ERRADA - Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • GAB. C

    A lícito ao novo devedor opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. INCORRETA

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    B A cláusula proibitiva da cessão, mesmo que conste do instrumento da obrigação, não pode ser oposta ao cessionário de boa-fé. INCORRETA

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    C O crédito penhorado não pode ser transferido pelo credor ciente da penhora. CORRETA

    Art. 298. 

    D Salvo previsão contratual em contrário, o cedente se responsabiliza pela solvência do devedor. INCORRETA

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    E O cessionário não possui legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão. INCORRETA

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO.LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA CEDENTE. IRRELEVÂNCIA. O cessionário tem legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão. É irrelevante que o cedente seja sociedade anônima em regime de liquidação. Data de publicação: 13/05/2008

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB