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ID
1424284
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A competência do foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, para todas as ações em que o espólio for réu:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.


    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.


  • Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • O juízo do inventário é universal, de sorte que, além do processo sucessório, atrai para si a competência especial relativa a todas as ações em que o espólio seja réu. Se, porém, o espólio for autor na causa, não haverá a atração do juízo universal do inventário, e a competência, será, então, a do foro comum (do domicílio do réu) ou alguma outra especial que acaso incida na espécie (como a do forum rei sitae). No entanto... Há decisões dos tribunais no sentido de que o foro de eleição prevalece, mesmo nas causas em que o espólio for réu......