Gab. A
A inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente
na fase de saneamento do processo
ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o
encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas. Precedentes da Segunda Seção.
2. O Tribunal a quo foi
de clareza meridiana ao asseverar que, embora perfilhasse entendimento idêntico
ao desta Corte Superior, no caso em julgamento há peculiaridade que aponta para
solução diversa, qual seja, o fato de que, consoante o art. 333, II, do CPC, o
réu não cumpriu o ônus de
demonstrar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor, fundamento inatacado pelo recorrente. 3. "É inadmissível o recurso
extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles". Súmula 283 do STF. 4.
Agravo regimental não provido. AgRg
no REsp 1186171 / MS – STJ - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - DJe
27/05/2015