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A) VALE A LEITURA: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=4pIYfUefpgfhWb_9G81bgaRrUdwdwtQeFTAyDXgWt1Y~
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Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
(...)
f) titulares de outros cargos que a lei determinar [no caso, o art. 5º da L. 9986/00 assim determina quanto aos dirigentes das Agências Reguladoras].
Não há possibilidade de exoneração "ad nutum", só perdendo o cargo por renúncia, sentença transitada em julgado ou processo administrativo. O legislativo não pode exonerar esses dirigentes (ADI 1949).
GABARITO: A
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Depende de aprovaçao do PL???Aããã??
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Não entendi o tamanho espanto da colega abaixo em relação ao gabarito.
Em relação ao CONTROLE LEGISLATIVO, o controle de mérito é um controle de natureza política, que possibilita ao poder legislativo, nas hipóteses previstas na Constituição, a intervir na atuação da Administração Pública do poder executivo, controlando aspectos de eficiência da atuação e também de conveniência da tomada de determinadas decisões do poder executivo.
Ex: Quando o Senado tem que aprovar o ato do Presidente da República, que nomeia um dirigente de uma agência reguladora.
CFRB/88, Art. 52, III, " f ".
GABARITO: A
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depende da aprovação do senado federal. O senado federal integra o Congresso Nacional que é a materialização do poder legislativo. A questão só não especificou, mas diante das outras afirmativas dava pra fazer por exclusão.
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Onde diz que Agência reguladora tem ampla função normativa? Acho que ampla é muito forte! O poder Legislativo Federal é o CN, que é formado pela Câmara e o Senado. Aprovar a escolha do presidente em relação aos dirigentes de Agências Reguladoras é uma competência exclusiva do Senado Federal. Acredito que a questão deveria ter especificado essa informação. Isso porque cada casa do Congresso (e o próprio Congresso) tem suas atribuições próprias definidas no texto constitucional. Não é correto, pelo menos para uma prova objetiva, atribuir a competência de uma das casa ao Poder Legislativo como um todo!
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LETRA A!
OS MAIS IMPORTANTES INSTURMENTOS LEGAIS UTILIZADOS COM O FIM DE AMOLIAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:
- NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA
- NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS
- SEUS DIRIGENTES SUJEITAM-SE A "QUARENTENA"
- AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA AGÊNCIA, NAS MATÉRIAS TÉCNICAS DE SUA COMPETÊNCIA, NÃO SE SUJEITAM, EM REGRA, A REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO
Dir. Adm. Descomplicado
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Letra E) AMPLA função normativa:
Agências reguladoras: Regulamentos delegados, autorizados -> natureza técnica
Regulamentos autorizados (PODER NORMATIVO):
- complementação necessária das disposições legais
- deslegalização -> transferência de função normativa para outra entidade (seria, no caso, Poder executivo -> autarquia especial)
- órgãos de perfil técnico, autorizados em lei: assuntos técnicos.
Importante lembrar que a agência reguladora não perde sua natureza administrativa por ter competências legislativas
Maquei Letra (E) também...
Bons estudos
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a) A nomeação de seus dirigentes depende de prévia aprovação do Poder Legislativo.
OK. Quase errei pensando muito...Quem nomeia é o o chefe do poder Executivo, mas antes vem a aprovação da nomeação pelo Legislativo (especificamente o SF).
b) Não podem litigar em juízo contra o ente federativo que as tenha criado.
Errado. Pode sim. Elas possuem capacidade processual.
c) Podem ter suas decisões revistas por autoridades da administração a que se subordinem.
Errado. No entanto, as decisões podem ser revistas pelo Ministério vinculado se as decisões estiverem fora do fim público (é o controle finalístico). O erro está na palavra "subordinem".
d) Há subordinação das agências reguladoras em relação à autoridade da administração direta.
Errado. Nã há subordinação.
e) Por terem natureza jurídica de autarquia, não possuem ampla função normativa.
Errado. Elas possuem função normativa, principalmente normativo técnico.
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As agências reguladoras possuem personalidade jurídica própria. Assim, elas podem até mesmo litigar (resolver controvérsia no âmbito judicial) contra o ente federativo que as tenha criado, buscando preservar a sua autonomia.
Fonte: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/190850/00000000000/curso-40594-aula-00-v1.pdf?Expires=1514906163&Signature=ILPpb5-eL9dMk9RlCuuuvot1~ovf9oBcBymyiDD13gEvCf02iu9PX-nLHtpubWcU5nMvy5AtvgO8PeFLCCP54iR2lpjsxd5izMpUUxGoEylcV5OZrcErSCBp3PRC52wrPIQGk4M7GXu43M~JoIqS0~-NHd9i6PoaSwp2eUTyB34LBQatcKYLd-VFV0MsrCP240q7EVzY34KkqRVFZkOH53vz2HYQjfwY~RNDPeI3ZQlHRJ9hOoRystrApbxqjQPc1aLs8kDOVFR299EAqg3dEKeqwLzwuFbRgy3u46UpO9P182m~jrqgoO1JEaz8ijWq9d0vMQ1h~7bup~Ym1gA8zg__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ