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ID
1424416
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a invasão do imóvel rural no curso do processo expropriatório resultará em:

Alternativas
Comentários
  • ??????? Súmula 354 STJ. A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

  • O gabarito realmente está correto.

    Para Doutrina e jurisprudência: as invasões hábeis a suspender o processo de desapropriação são aquelas ocorridas antes ou durante a vistoria administrativa, que se mostrem capazes de alterar a utilização e eficiência da propriedade em análise.

    Resposta da Banca:

    O Supremo Tribunal Federal tem decidido, pacificamente, pela continuidade do processo expropriatório caso a invasão se dê após a vistoria, sem influenciar nos resultados sobre a produtividade. (MS 25.283, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 05/03/2009)

  • Resumindo, para o STF a invasao, se for após o inicio do processo de desapropriacao, nao o suspende, mas para o STJ sim.

  • INVASÃO DO IMÓVEL

    ANTES ou DURANTE a vistoria administrativa pelo INCRA: SUSPENDE o processo de desapropriação.

    APÓS a vistoria administrativa pelo INCRA: NÃO SUSPENDE o processo de desapropriação.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em determinar que as invasões hábeis a suspender o processo de desapropriação são aquelas ocorridas antes ou durante a vistoria administrativa, que se mostrem capazes de alterar a utilização e eficiência da propriedade em análise.

    Note-se que, o que se busca coibir com a vedação dessas invasões, e, principalmente, com a suspensão da desapropriação é que, por meio do esbulho, aqueles que pretendem se beneficiar com a medida, venham a prejudicar, de qualquer forma, a produtividade da propriedade, apenas com o intuito de justificar a expropriação da área escolhida.

    Assim, a parte final da alternativa A torna a assertiva incorreta, pois se está presumindo que a mera invasão afetará o nível de produtividade do imóvel invadido. Perceba que o texto da Súmula 354 do STJ não faz tal ressalva.