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Certo, de acordo com o art. 77 da lei 8666:
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - Processual Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; Na hipótese de atraso injustificado do contrato administrativo provocado pelo contratado, é cabível a rescisão unilateral pela administração, sem que se imponha a esta o dever de ressarcir o contratado.
GABARITO: CERTA.
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Art. 79. A
rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada
por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos
I a XII e XVII do artigo anterior;
Art. 78.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
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CERTO
LEI 8.666
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
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E este "previsto em contrato"?