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ID
1424602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A necessidade de aumentar a segurança no local de trabalho levou à edição, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Com base nessas normas e nas legislações referentes a esse assunto, julgue o item a seguir.

A doença que não resulte em incapacidade laborativa pode ser considerada uma doença do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado, veja na 8312  Art. 20:

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      ...

      c) a que não produza incapacidade laborativa;

  • Seven AFT, eu nao achei este conteudo no Art 20 da lei 8312

  • Houve um pequeno equívoco do colega Seven AFT na descrição do número da Lei.

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.