SóProvas


ID
1425007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação ambiental, julgue o item a seguir.

Comete crime contra o meio ambiente quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, assim como quem vende, adquire ou guarda animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 29 Lei 9605/98. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


    bons estudos

    a luta continua


  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

  • SE FOSSE ASSIM..

    Comete crime contra o meio ambiente quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, exceto se tiver a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. ERRADA !

    A QUESTÃO VEIO QUERENDO DAR UM NÓ NA CABEÇA DA PESSOA QUE REALMENTE ESTUDA!



  • Essa lei é o cão chupando manga!

  • Certo.

    Isso mesmo. Questão extraída do art. 29, inciso II, da lei em estudo:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

  • Perfeito! O enunciado nos trouxe condutas equiparadas ao crime de caça ilegal do art. 29:

    Art. 29 (...) § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

  • ART. 29. É um crime de ação múltipla, ou crime de conteúdo variado, já que a prática de qualquer das condutas previstas no caput já caracteriza o delito, porém a prática de várias condutas (mais de um verbo), não constitui a prática de vários delitos.

    Trata-se de crime comum, já que pode ser praticado por qualquer pessoa. É crime de perigo abstrato, já que não há necessidade de comprovar que houve risco à fauna com os atos praticados pelo agente.