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ID
142525
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle da administração pública dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de acordo com a Constituição Federal de 1988, envolve o controle externo executado

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74 CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de (...)

  • Em se tratando de controle da administração pública, sabemos que ele pode se manifestar de duas formas: o controle externo e o interno, sendo este, como o nome sugere, aquele que é realizado por órgãos integrantes do mesmo poder que praticou o ato.  No que se refere a essa espécie de controle, há previsão constitucional da instituição de um controle interno integrado, nos termos do art. 74 (referido no comentário supra).
    Por seu turno, o controle externo, conforme o dispositivo também transcrito pela colega acima, é realizado, no àmbito da União, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do tribunal de contas.
    Acredito que o ponto fulcral da questão é distinguir a atuação do TCU e da CGU. O primeiro atua no controle externo, auxiliando o Poder Legislativo. A CGU, de sua parte, realiza controle interno, possuindo competência para fiscalizar a regularidade da aplicação de dinheito da União onde quer que tal aplicação ocorra (é órgão integrante da Presidência da República, cuja fiscalização não alcança verbas estaduais e municipais).
  • EXternointegrado e INternointegrado! Atenção aqui...

  • Gabarito: Letra B

     

  • Gostei das terminologias rsrsrs

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.      

       

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: