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ID
1425379
Banca
IESES
Órgão
APSFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É o crime que acontece quando o agente quer o resultado ou assumi o risco de produzi-lo:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 18 - Diz-se o crime:

      Crime doloso

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;


  • Dolo eventual (2ª parte do artigo 18, inciso I): é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento, na expressão assumiu o risco de produzi-lo”, contida no art. 18, I, do Código Penal. 

    Fonte: Cleber Masson.

  • Não é dolo eventual porque o agente em questão "quer o resultado", logo é simplesmente doloso: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • ALTERNATIVA B


    dolo = ação + vontade

  • assumi ou assume, examinador?


  • Letra B. - Doloso.
    Destaque para "assumi" no enunciado da questão 

  • complementando

    Art. 18 - Diz-se o crime:

      Crime doloso

      I - doloso, quando o agente quis o resultado(dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo( dolo eventual);

  • Assumiiii é ótimo. 

  • Quem assumiu o quê?

  • assumi '-'

  • Assumi que o examinador não estudou Português
  • Tipos de dolo:

    * Dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.

    * Dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual.

    * Dolo Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta (o tanto faz)

    * Dolo eventual quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta,  agente ao ver o resultado de sua conduta, ignora-o completamente (o foda-se).

    Tipos de culta

    * Culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    * Culpa inconsciente o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

  • Assumi q estou surpreso com o "assumi"

    ;O

  • esse assumi aí pegou muito mal adsfuihsdhfsoiafhioadsf

  • CRIME DOLOSO
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
    GABARITO -> [B]

  • *assumi ou assume, examinador??

  • "Assumi" é brabo... Quem elaborou a prova sabe menos que os candidatos, lamentável...

  • Eu hein.

  • Estagiário do Qconcursos. A galera não perdoa mesmo kkkkk

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

     Crime doloso

     I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    GB B

    PMGO

  •  Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Dolo direto

    Quis o resultado

    Dolo eventual

    Assume o risco de produzir o resultado

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Imprudência

    Falta de cuidado

    Falta de precaução

    Negligência

    Inobservância do dever

    Imperícia      

    Falta de capacidade técnica

    Excepcionalidade dos crimes culposos

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Culpa consciente

    Prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades

    Culpa inconsciente

    Não prevê o resultado que era previsível

    Culpa própria

    É aquela que decorre de imprudência, negligência ou imperícia

    Culpa imprópria

    É aquela que decorre de erro de tipo evitável, descriminante putativa ou de causas de justificação

  • Crime doloso

     O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

  • A questão aborda conceito básico sobre duas formas de configuração do crime, que pode ser praticado quando o agente quer o resultado, configurando-se nesta hipótese o dolo direto, ou pode ser praticado quando o agente assume o risco de produzir o resultado, ou seja, ele tem a previsão do resultado e, embora não o queira, é indiferente à sua ocorrência, configurando-se neste caso o dolo eventual. Conforme estabelece o artigo 18 do Código Penal, o crime pode ser doloso ou culposo, e o inciso I do aludido dispositivo aponta as duas formas de dolo, tal como afirmado no enunciado da questão. Insta salientar que neste enunciado há um erro no emprego da língua portuguesa, pois o correto é a utilização do verbo assumir, na terceira pessoa do singular do presente do indicativo: “assume". No mais, considerando as alternativas apresentadas, importante destacar que o crime culposo é aquele que é praticado mediante a falta de cuidado, que pode consistir em imprudência, negligência ou imperícia; o crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo, contrapondo-se ao crime instantâneo; e o crime hediondo se identifica pelo rol do artigo 1° da Lei n° 8.072/1990.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Gab B

    Crime doloso - O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo - O agente deu causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia.

    Crime preterdoloso – Quando a intenção foi lesionar, porém a morte aconteceu culposamente