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ID
1425562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No que tange à atuação do psicólogo no contexto prisional, julgue o  item a seguir.

No contexto da execução penal, é vedada ao psicólogo a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, assim como aferição de periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • Inúmeras audiências públicas foram realizadas pelo CFP e por suas regionais em vários locais do país. Ao final, o CFP decidiu por liberar os psicólogos para participarem da realização dos exames criminológicos, por meio da Resolução nº 012/2011, que entrou em vigor no dia 02 de junho de 2011, revogando a antiga Resolução nº 09/2010. Assim, o Artigo 4o. da última Resolução do CFP, que trata da elaboração de documentos escritos para subsidiar a decisão judicial na execução das penas, passou a estabelecer que “a partir da decisão judicial fundamentada que determina a elaboração do exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de instruir processo de execução penal, excetuadas as situações previstas na alínea 'a', caberá à(ao) psicóloga(o) somente realizar a perícia psicológica, a partir dos quesitos elaborados pelo demandante e dentro dos parâmetros técnico-científicos e éticos da profissão”. No entanto, a nova Resolução veda ao psicólogo, no contexto da elaboração do exame criminológico, “a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinqüente”.


    http://www.polbr.med.br/ano11/for0711.php
  • Questão desatualizada! 

    Resolução do CFP que veda a (o) psicóloga (o) de realizar exame criminológico é anulada após ação judicial movida pelo Ministério Público - See more at: http://www.crprj.org.br/noticias/2015/MAI1215b.html#sthash.3LGaNDE7.dpuf

    http://www.crprj.org.br/noticias/2015/MAI1215b.html

  • Como referido pelo colega Bruno a questão está DESATUALIZADA.

    Resolução do CFP que veda a (o) psicóloga (o) de realizar exame criminológico é anulada após ação judicial movida pelo Ministério Público


    A juíza federal Graziela Cristine Bündchen Torres, da Primeira Vara Federal de Porto Alegre, proferiu sentença suspendendo e anulando, em âmbito nacional, a Resolução CFP nº 12/2011, que veda à (ao) psicóloga (o) que atua nas unidades prisionais realizar o exame criminológico e desenvolver práticas de caráter punitivo e disciplinar, especialmente através de avaliação psicológica.

    Maio de 2015

    http://www.crprj.org.br/noticias/2015/MAI1215b.html#sthash.3LGaNDE7.dpufhttp://www.crprj.org.br/noticias/2015/MAI1215b.html

  • a prova foi aplicada antes da resolucao, prestem atencao ao comentar!!!

  • Questao pegadinha bem elaborada!!! psicologo deverá tomar cuidado com o prognóstico e o fato de não ter coom prever se o crime poderá ser reincidido ou não!

  • No caso das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, a elaboração de um “prognóstico criminológicode reincidência, adotado principalmente pelo chamado “exame criminológico” são estruturas arcaicas que encontram expressão não somente na materialidade arquitetônica das instituições manicomiais e prisionais, mas também na produção e na reprodução de saberes e práticas que legitimam a marginalização e contribuem para o processo de exclusão social. Essas presunções paradigmáticas, no conjunto de suas práticas, conformam um estado de violação de direitos. Visando superar essa violação, a Resolução CFP 12/2001 regulamentou a proibição de que os(as) psicólogos(as) participem dos procedimentos administrativos de apuração de faltas disciplinares, realizados pela unidade prisional e que, posteriormente homologados pelo juiz da execução penal, sabemos, geram consequências significativas na restrição dos direitos das pessoas presas no cumprimento de suas penas, como, por exemplo, regressão de regime, vedação de progressão e de livramento condicional, obstaculização de indulto, entre outros. Isso significou uma orientação precisa de que o psicólogo deve trabalhar a favor da produção do laço social e não da aplicação de dispositivos punitivos, pois julgar e punir não são práticas da profissão.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Certo