No caso das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, a elaboração de um “prognóstico criminológico” de reincidência, adotado principalmente pelo chamado “exame criminológico” são estruturas arcaicas que encontram expressão não somente na materialidade arquitetônica das instituições manicomiais e prisionais, mas também na produção e na reprodução de saberes e práticas que legitimam a marginalização e contribuem para o processo de exclusão social. Essas presunções paradigmáticas, no conjunto de suas práticas, conformam um estado de violação de direitos. Visando superar essa violação, a Resolução CFP 12/2001 regulamentou a proibição de que os(as) psicólogos(as) participem dos procedimentos administrativos de apuração de faltas disciplinares, realizados pela unidade prisional e que, posteriormente homologados pelo juiz da execução penal, sabemos, geram consequências significativas na restrição dos direitos das pessoas presas no cumprimento de suas penas, como, por exemplo, regressão de regime, vedação de progressão e de livramento condicional, obstaculização de indulto, entre outros. Isso significou uma orientação precisa de que o psicólogo deve trabalhar a favor da produção do laço social e não da aplicação de dispositivos punitivos, pois julgar e punir não são práticas da profissão.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: Certo