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ID
1426072
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • letra e - art. 23, inciso IV, da CF 

  • a) ERRADA: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    b) ERRADA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    c)  ERRADA: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição (embora não conste do texto constitucional a proteção da Lei Orgânica compete aos Municípios e ao Distrito Federal), das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    d) ERRADA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XXIX - propaganda comercial.

    e) CORRETA: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MUNUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS - COMEPTÊNCIA COMUM

     

    IMPEDIR A EVASÃO, A DESTRUIÇÃO E A DESCARACTERIZAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E DE OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSITICO, TURÍSITICO E PAISAGÍSITICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • GABARITO E 

  • Queria um bizu pra decorar as competências, acho um saco, ora ou outra erro

  • As alternativas B e D poderiam de pronto serem descartadas, umas vez que o enunciado fala em "competência comum", o que jamais terá relação com qualquer tipo de competência legislativa.