Ação direta de inconstitucionalidade:L. 13.250, do Município de São Paulo, que altera legislação sobre alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU : descabimento. É inviável o controle abstrato de lei municipal perante a Constituição Federal por meio da ação direta de inconstitucionalidade, cujo objeto é restrito a leis e atos normativos federais ou estaduais (CF, art. 102, I, a): v.g. ADIn 1812, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 4.9.98; ADIn 1832, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 7.8.98; ADIn 209, Pleno, Sydney Sanches, DJ 11.9.98; ADIn 1803, Pleno, Moreira Alves, DJ 24.4.98.
(STF - ADI: 2610 SP , Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 26/10/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 24-11-2006 PP-00062 EMENT VOL-02257-03 PP-00490 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 18-20 RDDT n. 138, 2007, p. 203 RDDT n. 137, 2007, p. 229)