Letra c - ERRADO: art. 29, IV, CF - estabelece um limite máximo que deve ser observado pela Lei Orgânica.
Letra e - ERRADO: o princípio da simetria não se aplica a todas as normas constitucionais, mas apenas àquelas que possuem o caráter de observância obrigatória. Segundo Novelino, diversamente da Carta anterior, que relaciona expressamente as normas de observância obrigatória, a CF de 1988 optou por não estabelecê-la textualmente. Os termos usualmente utilizados na doutrina para classificar as normas de observância obrigatória são: princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII), extensíveis (arts. 24, 75, 58, §3°, 59 e seguintes) e estabelecidos (art. 37 e art. 21).