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ID
1426144
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • Art. 182. § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Vale lembrar que não se pode determinar a desapropriação de plano, deve-se antes disso, tomar as medidas previsas no inciso I e II do art. 182, §4º.

    Agora, alguém pode me explicar melhor o erro da A? Será que é porque faltou a razão "necessidade pública" além do interesse público e social? 

  • Macetes básicos para diferenciar: Necessidade Pública x Utilidade pública x Interesse Social

    Quando tratar-se de emergência, há necessidade pública; quando o dinheiro é para construir um hospital SEM URGÊNCIA, por exemplo, é utilidade pública. Já o interesse social está ligado à melhorias de classe mais baixa a fim de reduzir a desigualdade social, como por exemplo, a desapropriação para fins de reforma agrária. A lista do interesse social é outra, prevista na lei 4.132/62.


    Caderno Marinela

  • Na desapropriação há a transferência da propriedade privada, para o poder público.Erro da da questão A, transferência para particulares.Isso até acontece, caso da desapropriação por zona, mas não é no mesmo procedimento.

  • Confusa a questão, tendo em vista que na A não é necessário os 3 requisitos " necessidade, utilidade e interesse, mas um dos 3. Ademais a propriedade pode sim ser transferida para o particular que cuja sua finalidade se comprometa a exercer a função pública. 

    A questão C, tida como correta, também é dúbia, pois, a expropriação propriamente tida como penalização é o confisco de terras que cultivam plantas cujos uso é considerado ilícito, pois ai não haverá nenhum tipo de indenização.
  • Alguém poderia explicar o erro da D?

  • Felipe: A letra D trouxe a definição de desapropriação urbanística. 
    A desapropriação por zona é aquela em que ocorre uma valorização extraordinária em razão de obra pública - o ente irá desapropriar para, depois, revender pelo valor atualizado (preço acrescido da valorização). Normalmente os entes fazem isso com o intuito de recuperar o investimento realizado na obra, e o valor arrecadado deverá ser abatido do total a ser cobrado a título de contribuição de melhoria (que tem exatamente o mesmo objetivo). Fundamento: art 4º Dec-Lei 3365/41
  • Qual erro da A?

  • DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA:

    O Poder Público DESAPROPRIA ÁREA MAIOR DO QUE NECESSITA, E AS ZONAS EXCEDENTES PODEM SER VENDIDAS A TERCEIROS. A desapropriação por zona pode ocorrer:

    quando a área desapropriada for contínua à necessária para realização de obra pública;

    quando as áreas próximas à área da desapropriação sofrem uma valorização brutal em razão da obra pública. Área maior do que a necessária a realização da obra, a fim de absorver a futura valorização que a obra causará no entorno (abrange área ao redor da desapropriada)


  • Fabio barros, o poder público não transfere para o particular o bem desapropriado de terceiro diretamente. Pode até ocorrer, mas a desapropriação ainda que seja para este fim, o patrimônio sai do terceiro e vai para o poder público para depois serem realizados os procedimentos e assim dar a destinação ao bem.

  • d) por zona é aquela pela qual o Poder Público pretende criar ou alterar planos de urbanização para as cidades, só sendo possível a sua implementação mediante a retirada de algumas propriedades das mãos de seus donos.

    ERRADA. Desapropriação para urbanização ou para industrialização: também chamada desapropriação urbanística, é aquela através da qual o Poder Público pretende criar ou alterar planos de urbanização para as cidades, só sendo possível a sua implementação mediante a retirada de algumas propriedades das mãos de seus donos. Nessa hipótese, a desapropriação terá como fundamento a utilidade pública ou o interesse social e não terá natureza sancionatória, o que a diferencia da desapropriação para atendimento ao plano diretor, que se fundamenta no descumprimento da função social da propriedade. A atuação do Poder Público normalmente atinge bairros e objetiva a transferência dos bens a terceiros que cumprirão essa finalidade, devendo essa alienação ser onerosa, não se admitindo a doação. O expropriante precisa definir exatamente seus projetos, o que motiva a desapropriação. A implantação de distritos industriais com fundamento no art. 5º, I, Decreto-Lei n. 3.365/41 serve de exemplo;

     

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo. (2015).

  • a) ERRADA-   A tranferência será feita apenas ao poder público e não para terceiros.

    b)ERRADA -  A desapropriação tem como pressupostos a necessidade pública, a utilidade pública ou o interesse social.  Como a colega Gleissiane explicou:  emergência -> necessidade pública; o dinheiro é para construir um hospital SEM URGÊNCIA  - -> é utilidade pública, Interesse social ->  melhorias de classe.  Assim à alternativa deveria vir como interesse social ao invés de necessidade pública.

    c) Correta- O plano direitor daquele Município determinará como atender a função social daquele terreno, a ele será imposto a desapropriação urbarnistica sancionátória se depois de várias tentativas como a notificação e o IPTU progressivo o proprietário não atender as exigências demandads pelo poder público. 

    d) A desapropriação por zona ocorre quando a Administração Pública desapropria pedações maiores do que o que precisa para aquele motivo público, chamando de zona o local em volta a mais, ela pode ocorrer por dois motivos: O primeiro para ficar com parte para eventual crescimento, e o segundo para vender em decorrencia da supervalorização dos terrenos supervalorizados pela construção da obra pública.

    e)  Como vimos situações emergenciais são de  nessidade pública, e podem gerar dano ao particular

     

  • A- A desapropriação é a transferência compulsória de propriedade particular - ou de pública de entidade de grau inferior para a superior- para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade pública, interesse social e necessidade pública. Sem esquecer que ela é uma forma originária de aquisição da propriedade.

    B- Reforma agrária = interesse social. 

    C- desapropriação sanção. Art. 182§1 + §4, II, CF.

    D- Desapropriação por zona ou extensiva Art. 4o Dec- lei 3365.  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    E- INTERESSE SOCIAL= reforma agrária. Visa reduzir as desigualdades. NECESSIDADE= urgência.

  • Para acrescentar :

     

    COMPETÊNCIAS NA DESAPROPRIAÇÃO:

     

     

    Legislativa: Privativa da UNIÃO (está na CF).

     

     

    Declaratória (declarar a utilidade, a necessidade pública ou o interesse social): Aí vai depender. Se a desapropriação for comum (concorrente de todos os entes federados). Se for urbana (competência do respectivo Município). Se for a especial rural/confisco (competência da União). 

     

     

    - Executória: Dos próprios Entes Federativos, podendo ser delegada à Administração Indireta, consórcios públicos e concessionárias, mediante expressa previsão em lei ou contrato. 

     

     

    FONTE: CERS ( postado pelo colega Lucas P. Scaramussa) Q863196

     

    Jurisprudência: http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Direito%20Administrativo_Interven%C3%A7%C3%A3o%20do%20Estado%20na%20propriedade_Desapropria%C3%A7%C3%A3o