-
LEI N° 8.429/92
A) CORRETA. Art. 17, § 5° A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
B) INCORRETA. Art. 17, § 1° É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
C) INCORRETA. Art. 17, caput. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
D) INCORRETA. Art. 17, § 10 Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
E) INCORRETA. Art. 17, § 11 Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
-
A) art. 17
B) Ação principal: é vedada transação, acordo ou conciliação art.17
C) Ação principal: será proposta pelo MP OU pela pessoa jurídica interessada art. 17
D) Caberá agravo de instrumento da decisão que receber a petição inicial art. 17
E) Juiz rejeitará a ação em 3 hipóteses art.17: Inexistência do ato de improbidade
Improcedência da ação
Inadequação da via eleita
Bons estudos!
-
A letra b) foi Revogado pela Medida provisória nº 703. de 2015.
-
VIDE Q532577
LER O ART. 17 § 1º Lei 8.429/92, NO SITE DO PLANALTO !!!!!!!!!!!!!!!!
CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS NÃO CABE TRANSAÇÃO. A MEDIDA PROVISÓRIA FOI ENCERRADA !!!
É possível fazer transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa ?
A Medida Provisória nº 703 foi encerrada. Portanto, vale a redação do art. 17, §1º da Lei 8.429/92,
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência".
No âmbito da ação de improbidade administrativa era vedada a transação, acordo ou conciliação.
Contudo, a Medida Provisória 703, publicada em 18/12/2015, revogou o art. 17, §1º da Lei 8.429/92, que dispunha sobre tal vedação.
Portanto, enquanto a MP estiver em vigor, tais institutos processuais poderão ser utilizados nas ações de improbidade.
(Cespe ) Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, SERÁ VEDADO O ACORDO OU A TRANSAÇÃO JUDICIAL. ( C )
-
GABARITO A
CORRETA - a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
ERRADA - É vedada a transação , acordo ou concilição - é possível, após análise do Ministério Público e deliberação judicial, a aplicação de transação, acordo ou conciliação.
ERRADA - Será proposta pelo MP ou pela PJ interessada dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar - a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta exclusivamente pelo Ministério Público.
ERRADA - Da decisão que recebera pet. inicial caberá agravo de instrumento. Da decisão que NÃO receber caberá apelação - não caberá recurso da decisão judicial que receber a petição inicial.
ERRADA - Em qqr fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito - o juiz não poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, mesmo quando reconhecida a inadequação da ação de improbidade.
-
Letra de lei:
Art. 17
....
§ 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
-
Gab A
B) errada- Não cabe transação penal
C) errada- A ação terá o rito ordinário, será proposta pelo MP e PJ interessada, não exclusivamente pelo MP
D) errada- Contra recebimento da incial- caberá agravo de intrumento
e) errada- reconhecida inadequação, o juiz poderá extinguir sem julgamento de mérito.
-
Arigo 16, parágrafo 10: "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."
-
Resuminho (procedimento e processo) de Improbidade Administrativa:
MP ou PJ interessada (+ MP como custos legis e não pode propor transação) --> ação principal (rito ordinário) em 30 dias
(nesse intervalo, a fazenda pública já pode agir porque visa o ressarcimento do preju)
Quando receber, qlqr outra ação conexa vai para o mesmo juízo (torna-se prevento).
Estando ok, notifica para apresentar resposta por escrito em 15 dias
Após a resposta, o juiz pode em 30 dias:
1) Rejeitar ou
2) Receber --> manda citar para contestar
Cabe aqui recurso (agravo de instrumento)
e durante o processo o juiz pode extinguir sem julgar o mérito
o restante é como o previsto no rito ordinário
P.S. Com esse resumo é possível responder todas as alternativas
-
Gabarito A
§ 5 A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
-
ATUALIZAÇÃO
O projeto anticrime alterou a lei de improbidade administrativa e revogou a vedação prevista no artigo 17, §1°, de modo a permitir o acordo nas ações de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
...
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
-
A letra "b" está parcialmente correta após o pacote anticrime. Tenham cuidado, Jovens.
#pas
-
DESATUALIZADA:
Art. 17. ............................................................................................
As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
..........................................................................................................
. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
-
Art. 17. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
-
RESPOSTA: C
Com base na Lei 8429:
a) ERRADA: Art. 17, § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
b) ERRADA: Art. 17, § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
c) CORRETA: Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
d) ERRADA: Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. *Não há necessidade de ordem judicial.
-
Alternativa B desatualizada:
alterou a LIA.
Art. 6º A , passa a vigorar com as seguintes alterações: