SóProvas


ID
1426159
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Processo Judicial nos casos de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 8.429/92

    A) CORRETA. Art. 17, § 5° A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 


    B) INCORRETA. Art. 17, § 1° É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  


    C) INCORRETA. Art. 17, caput. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.   


    D) INCORRETA. Art. 17, § 10 Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.


    E) INCORRETA. Art. 17, § 11 Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • A) art. 17

    B) Ação principal: é vedada transação, acordo ou conciliação art.17

    C) Ação principal: será proposta pelo MP OU pela pessoa jurídica interessada art. 17

    D) Caberá agravo de instrumento da decisão que receber a petição inicial art. 17

    E) Juiz rejeitará a ação em 3 hipóteses art.17: Inexistência do ato de improbidade

                                                                              Improcedência da ação

                                                                              Inadequação da via eleita

    Bons estudos!

  • A letra b) foi Revogado pela Medida provisória nº 703. de 2015.

  • VIDE    Q532577

     

    LER O ART. 17 § 1º   Lei 8.429/92, NO SITE DO PLANALTO !!!!!!!!!!!!!!!!

     

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS NÃO CABE TRANSAÇÃO. A MEDIDA PROVISÓRIA FOI ENCERRADA !!!

     

     

     

          É possível fazer transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa  ?    

     

     

    A Medida Provisória nº 703 foi encerrada. Portanto, vale a redação do art. 17, §1º da Lei 8.429/92,

     

    Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência".

    No âmbito da ação de improbidade administrativa era vedada a transação, acordo ou conciliação.

    Contudo, a Medida Provisória 703, publicada em 18/12/2015, revogou o art. 17, §1º da Lei 8.429/92, que dispunha sobre tal vedação.

    Portanto, enquanto a MP estiver em vigor, tais institutos processuais poderão ser utilizados nas ações de improbidade.

    (Cespe ) Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, SERÁ VEDADO O ACORDO OU A TRANSAÇÃO JUDICIAL.     ( C )

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

     

    ERRADA - É vedada a transação , acordo ou concilição - é possível, após análise do Ministério Público e deliberação judicial, a aplicação de transação, acordo ou conciliação.

     

    ERRADA - Será proposta pelo MP ou pela PJ interessada dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar  - a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta exclusivamente pelo Ministério Público.

     

    ERRADA - Da decisão que recebera  pet. inicial caberá agravo de instrumento. Da decisão que NÃO receber caberá apelação - não caberá recurso da decisão judicial que receber a petição inicial.

     

    ERRADA - Em qqr fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito - o juiz não poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, mesmo quando reconhecida a inadequação da ação de improbidade.

  • Letra de lei: 

    Art. 17

    ....

     § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.  

  • Gab A

    B) errada-  Não cabe transação penal 

    C) errada- A ação terá o rito ordinário, será proposta pelo MP e PJ interessada, não exclusivamente pelo MP

    D) errada- Contra recebimento da incial- caberá agravo de intrumento

    e) errada- reconhecida inadequação, o juiz poderá extinguir sem julgamento de mérito.

  • Arigo 16, parágrafo 10: "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."

  • Resuminho (procedimento e processo) de Improbidade Administrativa:

     

    MP ou PJ interessada (+ MP como custos legis e não pode propor transação) --> ação principal (rito ordinário) em 30 dias

    (nesse intervalo, a fazenda pública já pode agir porque visa o ressarcimento do preju)

    Quando receber, qlqr outra ação conexa vai para o mesmo juízo (torna-se prevento). 

    Estando ok, notifica para apresentar resposta por escrito em 15 dias

    Após a resposta, o juiz pode em 30 dias:

    1) Rejeitar ou

    2) Receber --> manda citar para contestar

    Cabe aqui recurso (agravo de instrumento)

    e durante o processo o juiz pode extinguir sem julgar o mérito

     

    o restante é como o previsto no rito ordinário

     

    P.S. Com esse resumo é possível responder todas as alternativas

     

  • Gabarito A

     § 5  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • ATUALIZAÇÃO

    O projeto anticrime alterou a lei de improbidade administrativa e revogou a vedação prevista no artigo 17, §1°, de modo a permitir o acordo nas ações de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    ...

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.    

  • A letra "b" está parcialmente correta após o pacote anticrime. Tenham cuidado, Jovens.

    #pas

  • DESATUALIZADA:

    Art. 17. ............................................................................................

    As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    ..........................................................................................................

    . Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

  • Art. 17. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • RESPOSTA: C

     

    Com base na Lei 8429:

     

    a) ERRADA: Art. 17, § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    b) ERRADA: Art. 17, § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    c) CORRETA: Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    d) ERRADA: Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. *Não há necessidade de ordem judicial.

  • Alternativa B desatualizada:

    alterou a LIA.

    Art. 6º A , passa a vigorar com as seguintes alterações: