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ID
1426186
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, conforme disciplinada pelo Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar que o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços NÃO compreendidos na competência tributária dos municípios.

  • alternativa A  trata sobre as operações mistas! é um ponto muito importante de intersecção entre o ISS (municipal) e o ICMS (estadual)

    operação mista, é aquela em que temos a prestação de um serviço + fornecimento de mercadorias


    a regra geral (há exceções) é de que caberá somente o ISS se a atividade estiver na lei do iss.

    caso contrário,ou seja a operação mista não está elencada no rol taxativo, incidirá o ICMS sobre o valor total da operação!


    abraços a todos

  • letra c e d

    Art. 156. Compete
    aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade  predial e territorial urbana

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso
    II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
    2, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de
    2000)

    II – ter  alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • a) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços compreendidos na competência tributária dos municípios. ERRADA


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    IX - incidirá também:

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços NÃO compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    Assim, temos as seguintes regras:
    a) Se o serviço, prestado junto com a mercadoria, estiver previsto na lei do ISS: Incide o ISS sobre o valor total da operação.
    b) Se o serviço, prestado junto com a mercadoria, NÃO estiver na lei do ISS: Incide o ICMS sobre o valor total da operação.
  • Letra B: CF, art. 155, § 2º, X, d

    Letra E: CF, art. 156, § 2º, I
  • B - Correta, conforme Art. 155, X, d. Caso de não incidência de ICMS.

  • A – CF/88: Art. 155. §2º, IX, b.

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: IX - incidirá também: b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

     

    B – CF/88: Art. 155, §2º, X, d.

    X - não incidirá: d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

     

    C – CF/88: Art. 156, §1º, I.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

     

    D – CF/88: Art. 156, §1º, II.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    E – CF/88: Art. 156, §2º, I.

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI): I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • Sempre que a assertiva tem algum erro de digitação ou português dá 12334123 tipos de medo antes de marcar aquela como correta.

  • REGRA GERAL:

    Incide sobre o valor total da operação.

    EXCEÇÃO:

    Operações mistas previstas na lista anexa da LC 116. Nesse caso, retira-se o valor do serviço.

    #pas.

  • "B) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação não incide nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita."

    A Constituição confere imunidade quanto ao ICMS sobre serviços de transporte interestadual/intermunicipal? Se sim, em que artigo?