SóProvas


ID
1426201
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Só seguir o A T P E:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
      I - a analogia;
      II - os princípios gerais de direito tributário;
      III - os princípios gerais de direito público;
      IV - a eqüidade.

    B) Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários

    C) CERTO: Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

      IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    D) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha  
    II - outorga de isenção;

    E) Art. 108 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

    bons estudos

  • as práticas reiteradamente(LEIA-SE, os COSTUMES) observadas pelas autoridades administrativas, dentre outras modalidades, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.


    Vale ressaltar que os costumes não são formas de colmatar lacunas do ordenamento jurídico, são normas complementares....


    às vezes cai assim.



  • Os princípios gerais do direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO PARA DEFINIÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS. (Artigo 109 do CTN).

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Bom mnemônico é o apple! Analogia, p. gerais do direito tributário, p. gerais do d. público e a equidade.

  • Mnemômico para as normas complementares: A-DE-PRA-CO (art. 100 do CTN)

     

    Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

     

    DEcisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administartiva, a que a lei atribua eficácia normativa;

     

    PRÁticas reiiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

     

    COnvênios que entre sic elebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.