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Gabarito Letra C
A) Só seguir o A T P E:
Art. 108.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação
tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a
analogia;
II - os
princípios gerais de direito tributário;
III - os
princípios gerais de direito público;
IV - a
eqüidade.
B) Art.
109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do
conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição
dos respectivos efeitos tributários
C) CERTO: Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos:
I - os
atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as
decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei
atribua eficácia normativa;
III - as
práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os
convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
D) Art. 111.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha
II -
outorga de isenção;
E) Art. 108 § 2º O
emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido
bons estudos
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as práticas reiteradamente(LEIA-SE, os COSTUMES) observadas pelas autoridades administrativas, dentre outras modalidades, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.
Vale ressaltar que os costumes não são formas de colmatar lacunas do ordenamento jurídico, são normas complementares....
às vezes cai assim.
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Os princípios gerais do direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO PARA DEFINIÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS. (Artigo 109 do CTN).
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!!
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Bom mnemônico é o apple! Analogia, p. gerais do direito tributário, p. gerais do d. público e a equidade.
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Mnemômico para as normas complementares: A-DE-PRA-CO (art. 100 do CTN)
Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
DEcisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administartiva, a que a lei atribua eficácia normativa;
PRÁticas reiiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
COnvênios que entre sic elebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.