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Gabarito Letra B
Abolitio Criminis
Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se
aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o
período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao
fato praticado durante sua vigência
bons estudos
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A lei posterior mais favorável aplica-se aos fatos praticados anteriormente a ela, ainda que já exista sentença condenatória transitada em julgado. A "lex mellius" deve ser aplicada, a princípio, pelo Juízo da Execução (Súmula 611, STF). Parte da doutrina entende que, quando se tratar de questão referente a juízo de valor, a questão deve ser atacada por revisão criminal.
A lei excepcional ou temporária aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência mesmo depois de sua revogação. Neste caso, admite-se excepcionalmente a ultratividade de lei mais gravosa.
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I. ART. 2º, PARÁG. ÚNICO/CP. A LEI POSTERIOR, QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.
II. ART. 3º/CP. A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE SUA DURAÇÃO OU CESSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A DETERMINARAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.
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Constitui exceção da EXTRA-ATIVIDADE.
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Como não consigo decorar nenhum artigo, o melhor jeito foi entendê-los. rs
Retroatividade - " ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado "Excepcional ou Te
Obs: Apesar de já extinta a lei temporária o indivíduo ainda irá responder pelos atos praticados durante sua vigência.
Temporária - "embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência"
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Essa provas pra procurador estão fáceis demais.
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Gabarito: B
Vide art. 4º, parágrafo único e art. 3º, CP
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A lei posterioir:
que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteeriories, ainda que decididas por sentença condenatoria transitada em julgado,
A lei Excepcional ou Temporária:
embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
.A Lex mitior, ou novatio legis in mellius ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu.
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Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.
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Prova difícil é pra Analista mesmo! De resto tudo fácil
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COMENTÁRIOS: A questão cobra os artigos 2º, parágrafo único e 3º do Código Penal.
Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Portanto, a letra correta é a B.
LETRA A: Errado. O trânsito em julgado não é impedimento para aplicar a lei posterior mais benéfica.
LETRA C: Incorreto, pois a não execução da pena imposta não é impedimento para aplicar a lei posterior mais benéfica. Além disso, as leis temporárias e excepcionais se aplicam aos fatos ocorridos na sua vigência.
LETRA D: As leis temporárias e excepcionais se aplicam aos fatos ocorridos na sua vigência. Portanto, questão errada.
LETRA E: A não execução da pena imposta não é impedimento para aplicar a lei posterior. Além disso, as leis temporárias e excepcionais se aplicam aos fatos ocorridos na sua vigência. Dessa forma, incorreta a assertiva.
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GABARITO: B
Conforme determina o artigo 3º do Código Penal, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, sendo que essa regra excepciona, inclusive, a retroatividade de lei benéfica.
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A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo contido em cada um de seus itens para verificar qual deles contém os elementos que completam as lacunas abertas no enunciado.
A assertiva contida na primeira parte do enunciado da questão encontra-se no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal que tem a seguinte redação: "a lei
posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por
sentença condenatória transitada em julgado."
Já no que tange à proposição contida na segunda parte do enunciado, em relação à lei excepcional ou temporária, nos termos expressos do artigo 3º do Código Penal, "... embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado
durante sua vigência."
Diante dessa considerações, verifica-se que as alternativas corretas, previstas nos dispositivos legais transcritos, estão expressas no item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)
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Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Retroatividade de lei mais benéfica
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária - Ultratividade
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Extra-Atividade (gênero)
Capacidade de movimentação no tempo que a lei penal possui
2 espécies:
Ultratividade
É a aplicação da lei penal fora período de sua vigência
Retroatividade
É a aplicação da lei penal a fatos anteriores a sua vigência
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Pura interpretação de texto.
troca-se embora por quando aqui foi o x da questão.
GAB: LETRA B
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Literalidade do art2° §único (Abolitio Criminis) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Literalidade do Art 3°, Leis excepcional ou temporária A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.