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ID
1426204
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, __________ ; a lei excepcional ou temporária, ____________.

Preenchem as lacunas completa, correta e respectivamente, as seguintes expressões:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Abolitio Criminis
    Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    Lei excepcional ou temporária
    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    bons estudos

  • A lei posterior mais favorável aplica-se aos fatos praticados anteriormente a ela, ainda que já exista sentença condenatória transitada em julgado. A "lex mellius" deve ser aplicada, a princípio, pelo Juízo da Execução (Súmula 611, STF). Parte da doutrina entende que, quando se tratar de questão referente a juízo de valor, a questão deve ser atacada por revisão criminal. 

    A lei excepcional ou temporária aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência mesmo depois de sua revogação. Neste caso, admite-se excepcionalmente a ultratividade de lei mais gravosa. 

  • I. ART. 2º, PARÁG. ÚNICO/CP. A LEI POSTERIOR, QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.


    II. ART. 3º/CP. A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE SUA DURAÇÃO OU CESSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A DETERMINARAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.

  • Constitui exceção da EXTRA-ATIVIDADE.

  • Como não consigo decorar nenhum artigo, o melhor jeito foi entendê-los. rs

    Retroatividade - " ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado "Excepcional ou Te

    Obs: Apesar de já extinta a lei temporária o indivíduo ainda irá responder pelos atos praticados durante sua vigência. 

    Temporária - "embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência"

  • Essa provas pra procurador estão fáceis demais. 

  • Gabarito: B

    Vide art. 4º, parágrafo único e art. 3º, CP

  • A lei posterioir: 

    que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteeriories, ainda que decididas por sentença condenatoria transitada em julgado,

    A lei Excepcional ou Temporária: 

    embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    .A Lex mitior, ou novatio legis in mellius ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu. 

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

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  • Prova difícil é pra Analista mesmo! De resto tudo fácil

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra os artigos 2º, parágrafo único e 3º do Código Penal.

    Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Portanto, a letra correta é a B.

    LETRA A: Errado. O trânsito em julgado não é impedimento para aplicar a lei posterior mais benéfica.

    LETRA C: Incorreto, pois a não execução da pena imposta não é impedimento para aplicar a lei posterior mais benéfica. Além disso, as leis temporárias e excepcionais se aplicam aos fatos ocorridos na sua vigência.

    LETRA D: As leis temporárias e excepcionais se aplicam aos fatos ocorridos na sua vigência. Portanto, questão errada.

    LETRA E: A não execução da pena imposta não é impedimento para aplicar a lei posterior. Além disso, as leis temporárias e excepcionais se aplicam aos fatos ocorridos na sua vigência. Dessa forma, incorreta a assertiva.

  • GABARITO: B

    Conforme determina o artigo 3º do Código Penal, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, sendo que essa regra excepciona, inclusive, a retroatividade de lei benéfica.

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo contido em cada um de seus itens para verificar qual deles contém os elementos que completam as lacunas abertas no enunciado.
    A assertiva contida na primeira parte do enunciado da questão encontra-se no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal que tem a seguinte redação: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
    Já no que tange à proposição contida na segunda parte do enunciado, em relação à lei excepcional ou temporária, nos termos expressos do artigo 3º do Código Penal, "... embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
    Diante dessa considerações, verifica-se que as alternativas corretas, previstas nos dispositivos legais transcritos, estão expressas no item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Retroatividade de lei mais benéfica

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Lei excepcional ou temporária - Ultratividade

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Extra-Atividade (gênero)

    Capacidade de movimentação no tempo que a lei penal possui

    2 espécies:

    Ultratividade

    É a aplicação da lei penal fora período de sua vigência

    Retroatividade

    É a aplicação da lei penal a fatos anteriores a sua vigência

  • Pura interpretação de texto.

    troca-se embora por quando aqui foi o x da questão.

    GAB: LETRA B

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  • Literalidade do art2° §único (Abolitio Criminis) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Literalidade do Art 3°, Leis excepcional ou temporária A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.