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ID
1426216
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito____________; o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, ____________.”

Preenchem as lacunas, completa, correta e respectivamente, as seguintes expressões:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

      a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

      b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

      c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

      § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

      § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Gabarito letra "C" - Segundo Guilherme Nucci (2009) - "Recurso ao chefe de polícia: atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, que é o superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública. Entretanto, de uma forma ou de outra, quando a vítima tiver seu requerimento indeferido, o melhor percurso a seguir é enviar seu inconformismo ao MP ou mesmo ao Juiz de Direito da Comarca, que poderão requisitar a instauração do inquérito, o que dificilmente, deixará de ser cumprido pela autoridade policial."

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

        § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


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  •  § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • No caso da infração penal corresponder a ação penal pública condicionada, o Ministério Público só poderá proceder o requerimento do inquérito policial mediante representação do ofendido (art. 5, § 4º - CPP).

    Fonte: http://caduchagas.blogspot.com.br/2013/06/instauracao-do-inquerito-policial_1.html


    Do indeferimento do requerimento de abertura do inquérito policial cabe recurso ao Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Polícia, na Polícia Civil) ou União (Superintendente, na Polícia Federal). É o mandamento constante do art. 5º., §2º. do referido diploma legal.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/1046/indeferimento-do-requerimento-de-instauracao-do-inquerito-policial



  • boa questão

  • Art. 5º, § 2º, CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Art. 5º, § 4º, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Art. 5º, §2º do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Segundo Renato Brasileiro, trata-se de recurso inominado. 

  • GABARITO C

     

     

    Complementando pessoal:

     

    INSTAURAÇÃO DO IP

     

    PÚBLICA:

     

    INCONDICIONADA  

     DE OFICIO: PELA AUTORIDADE POLICIAL
     - A REQUISIÇÃO: MP
    - REQUERIMENTO: OFENDIDO
     - E POR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

     

     

    CONDICIONADA    
    - REPRESENTAÇÃO:  DO OFENDIDO
     - REQUISIÇÃO: MINISTRO DA JUSTIÇA

     

     

    PRIVADA
     - EXCLUSIVA (COMUM)
     - PERSONALISSIMA
     - SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

     

     

    bons estudos

  • As lacunas são preenchidas facilmente com a análise dos §§ 2º e 4º do art. 5º do CPP:

    Art. 5º (...) § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Art. 5º (...) § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • GAB C

  • A questão cobrou conhecimento acerca do inquérito policial.

    A questão é bem simples, para respondê-la basta o conhecimento do art. 5° §§ 2° e 4° do Código de Processo Penal  que serão citados abaixo. Apesar de simples vamos explorar o tema mais afundo.

     

    Para saber a forma correta de instauração de inquérito policial temos que identificar se o crime é de ação penal pública (condicionada ou incondicionada) ou de ação penal privada.

    Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito poderá ser iniciado de ofício, pela autoridade policial, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (art. 5°, I e II do CPP). Ex. Homicídio, lesão corporal grave ou leve no âmbito doméstico.

    A autoridade policial tomando conhecimento da infração penal, por qualquer meio, está obrigada a instaurar o inquérito policial.

    Se houver requisição, o delegado também está obrigado a instaurar o inquérito policial, desde que a requisição não seja de fato manifestamente atípico ou tenha sido atingido pela prescrição.

    Havendo requerimento do ofendido ou do seu representante a autoridade policial poderá, em despacho fundamentado, indeferir a abertura do inquérito policial. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia (art. 5°, § 2°, CPP).

     

    Nos crimes de ação penal pública condicionada a representação  o inquérito somente poderá ser instaurado após o oferecimento da representação. Conforme o art. 5°, § 4° do CPP “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". Ex. nos crimes de ameaça, lesão corporal leve o inquérito policial somente será instaurado se a vítima representar.

    Já nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder com a instauração de inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (art. 5°, § 5°, CPP).

    Assim, a resposta correta é a letra C.

    Gabarito, letra C.