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Ações
SEÇÃO
I
Número
e Valor Nominal
Fixação
no Estatuto
Art.
11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e
estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
(VUNESP - 2014 - Prefeitura de São
José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) O estatuto fixará o número de
ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão ou não
valor patrimonial, sendo obrigatória a fixação do valor nominal. INCORRETA.
Vantagens
Políticas
Art.
18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o
direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de
administração.
(VUNESP
- 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) O
estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito
de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de
administração. CORRETA.
Negociabilidade
Art.
29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de
realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.
(VUNESP
- 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) As
ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados
20% do preço de subscrição. INCORRETA.
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SEÇÃO
VI
Propriedade
e Circulação
Indivisibilidade
Art.
28. A ação é indivisível em relação à companhia.
Parágrafo
único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela
conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
(VUNESP
- 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) A
ação é divisível em relação à companhia e, quando pertencer a mais de uma
pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos diretamente por qualquer
de seus titulares. INCORRETA.
CAPÍTULO
IV
Partes
Beneficiárias
Características
Art.
46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor
nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes
beneficiárias".
(VUNESP
- 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) A
companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal
e estranhos ao capital social, denominados “bônus de subscrição”. INCORRETA.
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CORRETA LETRA B.
LEI 6.404/76, Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.
Letra A:
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
Letra C:
Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.
Letra D:
Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.
Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
Letra E:
Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
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Gabarito B(sao as vantagens politicas)
Lei das S.A: Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.
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Letra A. Esse enunciado nos leva à remição do artigo 11, LSA:
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
O erro da letra A é que o estatuto estabelecerá se as ações terão ou não valor nominal e não patrimonial. Assertiva errada.
Letra B. Trata-se da literalidade do artigo 18, LSA. Assertiva certa.
Letra C. Já vimos que deverão ser realizados 30% do preço de emissão e não 20%. Cuidado com esses temas repetidos, pois podem cair de novo. Geralmente as bancas elegem seus assuntos prediletos. Este parece ser um... Assertiva errada.
Letra D. O artigo 28, caput, LSA estabelece que a ação é indivisível. A segunda parte também está errada, pois o parágrafo único do artigo 28 estabelece que quando a ação pertence a mais de uma pessoa os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. Assertiva errada.
Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.
Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
Letra E. Trata-se do conceito de partes beneficiárias e não bônus de subscrição, conforme artigo 46, LSA. Assertiva errada.
Resposta: B