A) ERRADA
Conforme determina o art. 94 da CF um quinto dos lugares dos Tribunais do Estado será composto por membros do MP com mais de 10 anos de carreira e por advogados com mais de 10 anos de carreira:
"Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".
B) CERTA
É o que afirma expressamente o art. 93, caput, da CF:
"Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)"
C) ERRADA
É vedado aos juízes exercer atividade político-partidária, conforme determina o art. 95, p. único, III, da CF:
"Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."
D) ERRADA
É competencia privativa dos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias, conforme o art. 96, I, "d", da CF:
"Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
(...)
d) propor a criação de novas varas judiciárias".
E) ERRADA
O quorum para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial, de acordo com o disposto no art. 97 da CF:
"Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"