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A) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 253 do CC:"Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra"B) ERRADAA obrigação de não fazer será extinta se o devedor não tiver culpa, de acordo com o art. 250 do CC:"Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar"C) ERRADACada um se obrigará pela dívida toda somente se a obrigação for indivisível conforme determina o art. 259 do CC:"Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda"D) ERRADANo caso de urgencia o credor pode executar ou mandar executar o fato independentemente de autorização judicial, conforme determina o art. 249, p. único:"Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido"E) ERRADOVeja-se o que afirma o art. 266 do CC:"Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro"
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COMENTÁRIO SOBRE A LETRA E:
O art. 266 sugere que os elementos acessórios da relação jurídica podem ser distintos para cada sujeito, desde que o vínculo obrigacional conserve uma essência comum.A obrigação é uma só, a condição e o prazo são cláusas adicionais que lhe não atingem a essência.
Exemplo:
Suponha-se,assim, um contrato de mútuo por meio do qual uma companhia e sua controladora assumem solidariamente a obrigação de restituir quantia emprestada à primeira.Nada impede que, neste contrato, se pactue que a companhia controladora somente será acionada pelo credor em caso de falência ou insolvência de sua controlada(condição). Da mesma forma, seria lícito estipular que a companhia controladora somente poderia ser responsabilizada após o decurso de certo número de dias do inadimplemento ou que efetuaria o pagamento em local ou em condições diversas daquelas indicadas pela co-devedora. Em outras palavras, a estipulação de termo,condição ou qualquer outro elemento acessório ao vínculo obrigacional pode se dar de forma diferenciada para cada credor.
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Gab. A
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Gabarito: A
Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
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A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar que
a)nas obrigações alternativas, se uma das duas prestações se tornar inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
b)se extingue a obrigação de não fazer se, por culpa do devedor, se lhe tornar impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
c)nas obrigações divisíveis, havendo dois ou mais devedores, cada um será obrigado pela dívida toda.
d)nas obrigações de fazer, o credor, mesmo em caso de urgência, depende de autorização judicial para executar ou mandar executar o fato, quando houver recusa ou mora do devedor.
e)a obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos co-devedores e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro.
Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
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escolha do credor/ sem culpa do devedor: subsiste o negócio jurídico quanto à prestação subsistente.
escolha do credor/ culpa do devedor: credor escolhe a prestação subsistente ou valor da prestação que se tornou impossível + perdas/ danos.
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obrigação inexequível- subsiste o débito quanto à outra.
obrigação se torna impossível de ser cumprida- cabendo a escolha ao credor, tem ele direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (ARTIGO 252 AO 256)
ARTIGO 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.