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ID
142675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere abaixo os regimes de bens no casamento.

I. Comunhão universal.
II. Separação obrigatória.
III. Separação convencional.
IV. Comunhão parcial.

De acordo com o Código Civil, não podem os cônjuges contratar sociedade entre si se casados sob o regime de bens indicado APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Os conjuges não podem contratar sociedade entre si se estiverem casados sob o regime da comunhão universal de bens ou pelo regime de separação obrigatória conforme determina o art. 977 do CC:

    "Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."
  • Art. 977. "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória".
  • Segundo Maria Helena Diniz:

    "É preciso não olvidar que lícita é a sociedade entre marido e mulher, desde que não seja casados sob o regime da comunhão universal de bens, visto que as quotas sociais confundir-se-iam com o patrimônio do casal, ou sob o da separação obrigatória, objetivando o exercício de uma atividade econômica, sem que tal fato se confunda com a sociedade conjugal" (Código Civil Anotado, 15 ed.)

  •  

    Rapaz me explique aí como faço p saber as respostas das questões? vcs deveriam simplificar mais este site. para que tantos filtros? Depois que clica em resolver olha onde a resposta?

  • ACHO QUE A RAZÃO DE SER DESSAS VEDAÇÕES AJUDA A ACERTAR A QUESTÃO EM CASO DE DÚVIDA.
    NA COMUNHÃO UNIVERSAL OS CÔNJUGES NÃO PODEM SER SÓCIOS PORQUE HAVERIA CONFUSÃO PATRIMONIAL.
    NA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, SE CONSTITUIDA SOCIEDADE ENTRE OS CÔNJUGES, ESTARIA SENDO FRUSTRADO O REGIME, POIS, NA SOCIEDADE, HAVERIA UNIÃO DE PATRIMÔNIOS ENTRE OS CÔNJUGES, O QUE É VEDADO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
    ACHO QUE É ISSO. SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, ME CORRIJAM.  
  • Dilmar,
    agradeço imensamente o seu comentário pois ajudou muito  entender as vedações.
    Optei pelas estrelinhas de perfeito...mas o site registrou apenas bom....sei q essas cotações são bobeiras mas queria  demonstar meu contentamento pela sua generosidade em compartilhar conhecimento... agradeço de outra forma: desejo-lhe muito sucesso nos concursos! rs
    Abraço.
  • Pq a III não está correta? Separação convencional não é a separação de bens? Casados sob o regime da separação obrigatória e da separação total de bens não o podem constituir sociedade, não é?