SóProvas


ID
142678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindose o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar

Alternativas
Comentários
  • A cobrança da questão se limitou à literalidade do CPC, VEJA:
    ""
  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida forunicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de totalimprocedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferidasentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juizdecidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimentoda ação.

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada acitação do réu para responder ao recurso.

  •  Certa letra "d".

    Art. 285-A, CPC. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

  • O art. 285-A prevê uma hipótese excepcional de juízo de retratação ou efeito regressivo do recurso de apelação.

    A questão quis confundir a hipótese do art. 285-A com a do art. 296, ambas do CPC, que também prevê o excepcional efeito regressivo da apelação. 

    Veja:

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de quarenta e oito horas, reformar sua decisão.
    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente

    Nessa hipótese, o juiz tem o prazo (impróprio) de 48horas para rever a sua decisão (e não 5 dias, como no art. 285-A); e não há citação do réu para oferecer contrarrazões.

  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

  • Questão de literalidade da lei
    CPC
    Art. 285-A.
    Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
     

  • Eu consegui gravar esse prazo da seguinte forma, pode ser ridículo mas me ajudou !

     

    Qdo falar em "casos idênticoS" o prazo para retração do juiz é de 5 dias -> lembrar do S do idênticos, S ->  5 . !

    O outro caso de retração é o da apelação no caso de indeferimento da Petição inicial, esse sim é de 48 horas. 

    assim Tendo o IdênticoS -> lembro do S e do 5 .

    Só sobra o de 48 horas para a apelação no caso de indeferimento da petição inicial. 

    :) 

  • > Para facilitar a diferenciação fiz uma frase, tomara que ajude:

    CinProSim QuInNão

    - Cinco dias para retratação da sentença em face de outra sentença de improcedência Proferida em casos idênticos e Sim, o réu tem que apresentar contrarrazões

    - Quarenta e oito horas para retratação da sentença que Indefere a petição inicial e Não, o réu não tem que apresentar contrarrazões

    Bons estudos!!!
  • Galera, tem um jeito mais fácil de se fixar os prazos.

    Quando a sentença for de improcedência em casos idênticos (Art. 285-A) é importante observar que será uma decisão de mérito, teoricamente mais complexa, o que ensejaria uma análise mais aprofundada do recurso pelo julgador, necessitando de um prazo maior, de 5 dias.
    Já no caso de indeferimento da petição inicial (Art. 296) observa-se que é uma decisão sem julgamento de mérito, teoricamente menos complexa, o que ensejaria uma análise menos aprofundada do recurso pelo julgador, por isto necessitaria de um prazo menor, de 48 horas.




  • Cabe apelação na inicial em 2 hipóteses:
    1) Contra Sentença de Total Improcedencia - 05 dias + citação do réu. 285-A
    2) Contra Indeferimento da Inicial - 48h + tribunal. 296
    .
    Atençao que essa é prato cheio pra FCC.
  •  

    Resposta Encontrada no CPC

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

    JESUS te Ama!!!

  • eu decorei assim:
    ART 285-A - SAO 5 DIAS
    ART 296 - SAO 48 HORAS (48 +48 = 96)

    PELO MENOS PRA MIN SERVE...
    MAS CADA UM DEVE DECORAR DO JEITO QUE FOR MELHOR PRA LEMBRAR NA HORA DA PROVA;;;