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ID
1426879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  item , relativo  a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes.

Os pedidos de patentes de invenção e de modelo de utilidade que forem aceitos pelo INPI vigorarão pelo mesmo prazo, contado da data de depósito de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Da Vigência da Patente

      Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

      Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior


  • Patente de invenção ---> 20 anos

    Patente de utilidade --> 15 anos

  • Patente de inVenção Vinte anos

    Patente de uTilidade  Ten ( 10)  + 5 ==> quinze anos

     

    Ficou horrível kkkk, mas ... 

  • Resposta: ERRADO

    Art. 40 da LPI (Lei nº 9.279) “A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito”.

     

  • Þ  PATENTE DE INVENÇÃO: 20 ANOS (20 anão)

    Þ  PATENTE DE MOD. UTILIDADE: 15 ANOS (15 anos de idade)

  • Invenção: 20 anos (do depósito) ou 10 anos (da concessão)

    Modelo de utilidade: 15 anos (do depósito) ou 7 anos (da concessão)

    Desenho industrial: 10 anos (do depósito) + 3 prorrogações de 05 anos

    Marca: 10 anos (da concessão) + prorrogações sucessivas pelo mesmo prazo (sem limite) 

  • VALE LEMBRAR

    INFORMATIVO 660 STJ / 2019

    O prazo de vigência das patentes concedidas pelo sistema mailbox é de 20 anos contados da data do depósito.

    Tratando-se, contudo, de patentes excepcionalmente depositadas pelo sistema mailbox, a Lei de Propriedade Industrial, em suas disposições finais e transitórias (art. 229, parágrafo único), estabeleceu regra expressa assegurando proteção limitada unicamente ao lapso de 20 anos contados do dia do depósito (conforme estipulado pelo citado art.40, caput). 

    Portanto, segundo a dicção legal, o privilégio analisado garante proteção a partir da data da concessão pelo órgão competente até o limite de 20 anos contados do dia em que o pedido foi depositado.

    Fonte:https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270660%27