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ID
1426882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  item, relativo  a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes.

Caso uma empresa pretenda patentear certo microrganismo transgênico, ela deverá comprovar a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial desse microrganismo e, adicionalmente, terá de provar que não se trata de mera descoberta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:

    Art. 18, Lei 9.279/96. Não são patenteáveis:

    III - o todo ou parte dos seres vivos, EXCETO os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.


  • art. 18. Não são patenteáveis:

    - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

    II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e

    III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

  • Não são patenteáveis:

    III - o todo ou parte dos seres 

    vivos, EXCETO os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de 

    patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - 

    previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.




    estamos entendidos?!