SóProvas


ID
1426942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a improbidade administrativa e responsabilidade civil do servidor público federal, julgue o  item  subsequente.

A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8,112

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    GABARITO:CERTO


  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    Para caracterizar a responsabilidade civil ou extracontratual do Estado, basta que haja um dano (patrimonial e/ou moral) causado a terceiro por comportamento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo de agente público. A responsabilidade civil impõe ao Estado a obrigação de reparar (indenizar) esse dano. E, nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

    Fonte:  Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Art. 9º da Lei 8.429/92: relaciona os atos que importam em enriquecimento ilícito, por atos comissivos ou omissivos (dolo), praticados por quem titulariza cargos, empregos, funções ou mandatos dentro da Administração.

    Art. 10: relaciona os atos que causam dano ao erário. Aqui se admitem as variantes dolosa e culposa (a questão quanto à culpa é controvertida no STF).

    Art. 11: as improbidades deste artigo atingem princípios da Administração, admitindo-se apenas a variante dolosa.


    Abraços.

  • Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Considerando a legislação administrativa e o regime dos servidores públicos federais, julgue o  item abaixo.

    A responsabilidade civil do servidor público decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Correto, porque ao Estado a responsabilidade civil em regra é OBJETIVA (art.37,§6°,CF) não sendo necessário demonstração de culpa.

  • Resp. Civil Objetiva -> atitude omissiva ou comissiva, com dolo ou culpa. Na modalidade teoria do risco administrativo, ou seja, aqui quem deve provar a conduta comissiva é a administração. Em regra é comissiva, mas é admitida a "omissão específica" quando o estado está na posição de garantidor da integridade das pessoas. 

    Só um adento, não importa se o servidor(a) agir lícito ou ilicitamente, o que importa é o servidor na qualidade de agente. Agindo na chamada "teoria volitiva", o mesmo age em nome do órgão/entidade que trabalha. A mesma é responsável por tudo que ele faz na qualidade de agente, se for caracterizado o dano ao terceiro, ela paga, mas o agente deve ressarcir a mesma, na resp. civil, admitindo-se regressivamente.

    GAB CERTO

  • A questão pergunta "responsabilidade civil DO SERVIDOR PUBLICO"  e não do Estado. Em sendo do Estado concordo que é objetiva, mas do Servidor considero não ser objetiva. POR ISSO MARQUEI COMO "ERRADO". 

  • Está para nascer banca pior que essa Cespe, o enunciado fala "responsabilidade civil do servidor público" Quando deveria estar "do Estado" para estar totalmente correta.

  • Trata-se de responsabilidade civil subjetiva do agente.

  • Artigo 10, da Lei 8429
  • A dúvida que tive na questão e que me fez errar foi o ponto em que falar de causar prejuízo ao erário, há uma discussão notável no que tange a   necessidade de comprovação do dolo ou não na conduta do agente, isso me pegou, como diria o prof. Geovane Moraes de direito penal é uma casca de banana na questão, pisei nela. rs

  • Enriquecimento ilícito= SÓ DOLO

    Lesão ao erário= DOLO OU CULPA

    Descumprimento de princípio adm.= SÓ DOLO

  • Erário: O conjunto dos recursos financeiros do poder público. Fazenda. Tesouro.

  • QUESTÃO CORRETA.


    DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário). 


    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ATOS GRAVES-->IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. Só DOLO. Artigo 9°.

    ATOS MÉDIOS-->CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.

    ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. Só DOLO. Artigo 11.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Art. 10 (Prejuízo ao erário): dolo ou culpa. Os demais, só dolo.

  • Todos as três improbidades podem ser de forma OMISSIVA ou COMISSIVA e DOLOSA, apenas o prejuízo ao erário que aceita de forma CULPOSA. Lembrem-se disso.

  • Forma culposa, apenas com prejuízo ao erário.

  • Gab.C


    Grava isto: 

    Enriquecimento ilícito - Dolo

    Prejuízo ao erário - Dolo/ Culpa

    Atentar contra os princípios - Dolo 


    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!

    Entrega o teu caminho ao Senhor; acredita Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5

  • a questão é sobre responsabilidade e não sobre improbidade!
  • Lei 8112/90  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

     

    Gabarito: CERTO. 

  • CORRETA

    Analisando pela ótica da lei 8429/92 os seguintes dispositivos orientam:

     

            Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".


    Da análise deste dispositivo, percebemos que :


    a) A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas) e  das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é objetiva. Responsabilidade objetiva é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa;
    b) A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa.

     

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/responsabilidades-dos-servidores-publicos

  • A questão trata dos atos de improbidade administrativa, que são regulados pela Lei 8.429/92. (LIA). Para que se caracterize o ato como de improbidade administrativa, é necessário que haja o elemento do dolo do agente, exceto quando a prática acarretar prejuízo ao erário,. caso em que admiti-se também a culpa. Além disso, este ato pode ser praticado pela ação ou pela omissão, tudo conforme o art. 10, "caput" da LIA: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1o. Sendo assim, a alternativa está correta.

    Gabarito do professor: CERTO

  • DDD - Dano ao erário Dispensa Dolo.

     

    Pronto, nunca mais erre que o ato de improbidade que gera prejuízo (dano) ao erário (art. 10, LIA) pode ser por dolo ou culpa.

  • CESPE: A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo. CERTO

     

    A questão trata dos atos de improbidade administrativa, que são regulados pela Lei 8.429/92. (LIA). Para que se caracterize o ato como de improbidade administrativa, é necessário que haja o elemento do dolo do agente, exceto quando a prática acarretar prejuízo ao erário,. caso em que admiti-se também a culpa. Além disso, este ato pode ser praticado pela ação ou pela omissão, tudo conforme o art. 10, "caput" da LIA: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1o. Sendo assim, a alternativa está correta.

    Fonte: comentário professor QC

  • Pessoal, essa questão NÃO É SOBRE IMPROBIDADE! A questão versa sobre o tema RESPONSABILIDADE CIVIL do servidor público, prevista expressamente na Lei 8.112/90. Veja-se:

    "Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

     

  •  

    Primeiro, a questão trata de responsabilidade extracontratual (civil)! São assuntos que de alguma forma convergem em alguns momentos, mas não vamos confundir!

     

    Enfim, vamos ao meu ponto de vista: É o que diz a lei 8.112, por exemplo, em seu art. 122. Gabarito CORRETO.

     

    Mas tenho uma interpretação diferente deste texto da lei e dessa questão também: Creio que o erro esteja na expressão: “que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”. Ora, não existe responsabilidade civil do servidor quanto ao dano causado ao terceiro. Esta responsabilidade é do Estado, de maneira objetiva na modalidade risco administrativo, no caso de atos comissivos e de maneira subjetiva na modalidade culpa administrativa, no caso das condutas omissivas. No entanto, o Estado, ao identificar o dolo ou culpa de seu agente, pode intentar ação regressiva contra ele, com mero objetivo de ressarcir o erário (grifo meu), já que o prejuízo relativo à ação de indenização anterior intentada pelo terceiro prejudicado foi paga pelo Estado (então a responsabilidade civil com o terceiro já se exauriu assim que ele foi indenizado pelo Estado) restando unicamente o prejuízo e responsabilidade civil com relação ao erário. Deste modo, minha interpretação (grifo meu) é que a responsabilidade do Servidor tem sua origem no prejuízo ao terceiro, mas reside diretamente no prejuízo ao erário (isso em se tratando da esfera civil). O prejuízo ao terceiro, sob minha ótica, é um motivo JÁ EXAURIDO E INDIRETO para que ele seja responsabilizado a ressarcir o erário. Finalmente, quando a letra da lei do estauto do servidor civil, afirma: "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros", aparentemente apresenta a ideia de que a responsabilidade do servidor está no dano ao terceiro ou ao erário, o que pode levar a uma interpretação de que o terceiro será indenizado pelo servidor, já que a responsabilidade é dele, o que não é o caso. Se eu fosse o legislador, reescreveria o trecho com a seguinte regra: "A responsabilidade civil DO ESTADO decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado pelo agente público no âmbito de sua função pública e que resulte em prejuízo a terceiros. Contudo, a responsabilidade civil do servidor decorre de prejuízo causado AO ERÁRIO, em função de anterior prejuízo a terceiro devidamente indenizado PELO ESTADO, cabendo a este, ação regressiva contra o servidor, sob o ônus de comprovação de dolo ou culpa em sua atuação comissiva ou omissiva". 

     

    Os juristas que tiverem interpretações diferentes ou observações para meus comentários, pode deixar aqui no histórico.

  • Falou em prejuízo ao erário, NADA É PERDOADO. rsrsrsrs

  • ESSA É AQUELA QUESTÃO QUE VC LÊ 3X PRA VER AONDE TÁ A PEGADINHA, PORQUE TÁ MT FÁCIL PRA SER VERDADE!

  • PREJUÍZO "OU" ERÁRIO

    - omissivo OU culposo

    - doloso OU culposo

  • Comentário:

    Para caracterizar a responsabilidade civil ou extracontratual do Estado, basta que haja um dano (patrimonial e/ou moral) causado a terceiro por comportamento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo de agente público. A responsabilidade civil impõe ao Estado a obrigação de reparar (indenizar) esse dano.

    Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1°  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2°  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3°  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Abraço!!!

  • Responsabilidade civil do servidor público?? ATÉ O PROFESSOR FINGIU QUE NÃO VIU, DESDE QUANDO O SERVIDOR TEM RESPONSABILIDADE CIVIL

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    LEI 8,112

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Em relação a improbidade administrativa e responsabilidade civil do servidor público federal, é correto afirmar que: A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.

  • LEI 8,112

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    GABARITO:CERTO

  • ou seja, responsabilidade civil subjetiva.

  • Alteração do art. 10 da Lei 8.429/92 pela Lei 14.230 de 2021:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

  • Gabarito em 2015: CERTO

    Gabarito em 2022: ERRADO

    Explico: Diante a alteração ocorrida na Lei 8.429/92 pela Lei 14.230/21, o servidor somente responderá pelos atos dolosos praticados, sejam omissivos ou comissivos, e não mais pelos culposos.