SóProvas


ID
1426948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.

A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar dela foi considerado como CERTO, mas acho que cabe recurso!

    Exemplo: Auditor Fiscal realizando sua rotina de trabalho verifica uma inadimplência na empresa X e então aplica uma multa. Nesse caso, o auditor não necessita de autorização judicial para aplicar a multa, pois tem adevida competência para a aplicação, sendo assim o atributo daautoexecutoriedade.

    Contudo, a cobrança da multa somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

    Vejamos o ensinamento do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma auto executória. Exemplo consagrado de ato não auto executório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição da multa decorrente do exercício do poder de polícia é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.”


    Porém entrei em contato com o professor Erick Alves (Estratégia Concursos) e ele respondeu o seguinte:

    "Olá Danilo, não custa tentar, mas acho que a banca não vai ceder.Embora seja correto que a autoexecutoriedade não está presente na cobrança, mas está na aplicação da multa, penso que a banca só seguiria esse raciocínio se a questão fosse expressa, por exemplo, dizendo que "A aplicação da multa (...) não possui característica da autoexecutoriedade".É que, tradicionalmente, a doutrina ensina, de forma genérica, que a multa não é autoexecutória. Apenas quando se desenvolve o assunto é que chegamos a diferenciar aplicação e cobrança. <b>Conhecendo o estilo da banca, penso que ela adotou o pensamento tradicional.</b><br>Mas, como afirmei no início, não custa tentar."

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Registre-se que o Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos,  a AUTOEXECUTORIEDADE. Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE  ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição). Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE  já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vejam o comentário do Professor Erick Alves do Estratégia Concursos sobre a questão:"Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução."

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Entendo que o gabarito está CORRETO, diante das questões da cespe que venho fazendo. Porém, é bom acompanharmos o gabarito definitivo.

  • então Danilo, a aplicação é autoexecutória e a cobrança não ?

  • Gab CERTO, estranho esta questão. Pelo visto a questão generalizou, foi isso? Vejo que aplicação é executória(NÃO PRECISA DO JUDICIÁRIO) e cobrança forçada(PRECISA SE DO PODER JUDICIARIO) não é. Então a banca cobrou a regra que nem toda atuação do poder de polícia é autoexecutorio Ex cobrança de multa. 

    Será que está passível de anulação?  Recurso?

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração;  Poder de polícia; 

    Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. ERRADO

  • Isso mesmo Ana!

    Mas tem que se atentar ao comentário do professor Erick, pois quando o Cespe fala em MULTA já é a cobrança, por isso o motivo do gabarito ser CERTO

  • Alguém poderia colocar o posicionamento da CESPE? 

  • Certo

    O poder de policia  possui os seguintes atributos:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade e

    Coercibilidade que permite que a administração exija o cumprimento de uma decisão sobre pena de sanção, ex multas e taxas, fato gerador do poder de policia.

    Logo não possui a característica de autoexecutoriedade e sim a coercibilidade.


  • Atributos do poder de polícia

    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

  • Nem toda atuação de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma AUTOEXECUTÓRIA. Exemplo consagrado de ato NÃO autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 22º Edição, pág.: 260).


  • CERTO.

    "Excluem-se da auto-executoriedade as multas, ainda que decorrentes do Poder de Polícia, que só podem ser executadas por via judicial, como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração."

    Leia mais em : CARVALHO RIBEIRO, Mário Fernando. Do poder de polícia no direito brasileiro. Breves apontamentos. In:Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 59, nov 2008. Disponível em: . Acesso em fev 2015.

  • É preciso distinguir legitimidade e autoexecutoriedade, nesse sentido, a multa é legítima, mas não é  autoexecutável.

  • Terrivelmente Certa.

    Para o CESPE a multa como sanção não possui autoexecutoriedade, todavia para a mesma banca a multa como aplicação possui autoexecutoriedade.

  • Discordo da resposta dada pela Banca CESPE.

    Estudo com base no livro de Carvalinho e Alexandre Mazza ambos são unânimes em afirmar que multa possui  a característica de autoexecutoriedade, segue breve resumo:

    PRINCÍPIO DA AUTOEXECUTORIEDADE

    Regido pelo princípio da oficialidade.

      A Adm. existe para tornar concreto os comandos da lei em prol da coletividade, precisando agir por impulso próprio (de ofício), sem necessidade de autorização do judiciário.  O ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. Seu fundamento jurídico é a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se tivesse que se submeter sempre anteriormente as decisões do crivo do judiciário.

    Exs.: aplicação da multa (autoexecutório)

      - fechamento de restaurante pela vigilância sanitária (poder de polícia)

      - dispersão de pessoal em passeata imoral

      - apreensão de mercadoria contrabandeada

      - demolição de construção irregular em área de manancial

      - guinchamento do carro estacionado em local proibido

      É a execução material dos atos administrativos ou do dispositivo legal, podendo usar força física se necessário (coerção direta). Dispensa autorização judicial.

  • Gabarito CERTO

    A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade é necessário que a lei a autorize expressamente ou que se trate de medida, urgente sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. Assim, não pode a Administração executar o pagamento de uma multa, sendo necessário interpelar o Judiciário.

  • Di Pietro leciona que alguns autores desdobram a autoexecutoriedade em 2: exigibilidade e executoriedade. Pelo atributo da EXIGIBILIDADE (que advém da autoexecutoriedade), a administração se vale de MEIOS INDIRETOS de coação". E a autora cita como exemplo "a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito". Portanto, discordo do gabarito, porque não se pode generalizar e afirmar que a cobrança de multa só se dará por meio do Judiciário, já que a adm. dispõe de MEIOS INDIRETOS para forçar o cumprimento da obrigação.  

  • a multa somente pode ser cobrada por via judicial.


  • A questão trata dos atributos ou características do poder de polícia: autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade. De fato a multa possui o atributo da autoexecutoriedade apenas na sua imposição, porém sua cobrança deve ser realizada por meio de ação adequada na via judicial. Dessa forma é correta a questão.


    Abraço e bons estudos.



  • Pessoal tive uma aula ontem sobre esse tema, é o seguinte.

    No assunto "PODERES DA ADMINISTRAÇÃO", as bancas continuam cobrando a teoria do Helly Lopes.

    Ele, especificamente, visualiza a MULTA do ponto de vista da cobrança. O guardinha pode até aplicar a multa (nesse caso falaria em autoexecutoriedade), mas se o cidadão não pagá-la, necessariamente, a Administração vai ter que recorrer ao Judiciário pra cobrá-la, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelo administrado.

    O Helly, quando pensa em multa, pensa logo na sua cobrança e não na sua aplicação. Por isso, ela não é autoexecutável!!

    Acho que é isso, se eu estiver errada podem me corrigir!

    Bons estudos!

  • A multa é exigível mas não é executória

  • Multa possui exigibilidade que é: Prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial. Entretanto, não possui executoriedade, que é a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado (ou seja, obrigar o cidadão a pagar a multa).

    Autoexecutoriedade: exigibilidade (meios coercitivos indiretos) + executoriedade (meios coercitivos direto).

    Pág 252 - Direito Adm. Descomplicado 20º Ed. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo.

  • A rigor, da forma como redigida, a questão suscita dúvidas, de modo que até poderia ser impugnada. É que, ao se falar em multas, existem dois momentos distintos, com características também diferentes. 


    O primeiro, é o da aplicação da multa, que tem, sim, natureza autoexecutória, no sentido de que a Administração pode perfeitamente impor a penalidade pecuniária ao administrado, sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 


    Todavia, num segundo momento, acaso não paga no vencimento, a cobrança da multa é que, de fato, não é dotada de autoexecutoriedade. Com efeito, deve a Administração valer-se dos instrumentos próprios para viabilizar a satisfação do crédito respectivo, vale dizer, deve inscrever o débito em dívida ativa e promover a competente execução fiscal.


    A Banca quis se referir a este segundo momento, mas, como não especificou, deu ensejo a dúvidas. De todo o modo, está correta a afirmativa, desde que interpretada como o ato de cobrança da multa.


    Gabarito: Certo

  • CORRETA

    O poder de polícia ADMINISTRATIVA atua sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES,logo, nota-se um caráter mais interno, carecendo-se, dessa forma, de um respaldo prévio para a aplicação de uma multa, por exemplo. Entretanto,contrariamente ao poder de polícia administrativa, a aplicação do poder de polícia JUDICIÁRIA carece do atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, pois atua diretamente sobre às pessoas no campo EXTERNO à Administração Pública. 

    Exemplo: um fiscal da ANVISA, que no exercício de sua profissão exerce o poder de polícia judiciária, verifica, em um supermercado, a presença de alimentos vencidos colocados à venda aos consumidores. Repare que o consumo desses alimentos pode causar um dano irreparável aos cidadãos! Note que o fiscal da ANVISA tem que atuar imediatamente "autoexecutoriedade" para evitar um dano aos particulares, tendo em vista o "periculum in mora", ou seja, evitar que o perigo da demora de sua atuação cause prejuízo.  


  • Para o CESPE multa como sanção, não tem atributo da autoexecutoriedade e sim da exigibilidade.

  • Olá, quero deixar meu breve comentário. 

    Percebi que a maioria se ateve sobre 'autoexecutoriedade/exigibilidade', enfim, divergências doutrinárias e até mesmo de bancas. Entretanto, quero aqui expor meu comentário. Eu errei a questão e percebi posteriormente o erro. Reparem no termo: "A multa, como sanção resultante...", ou seja, a multa foi feita (poder de polícia) e o RESULTADO DA MESMA (cobrança) já não compete mais ao poder de polícia e sim ao meio JUDICIAL.

    Multa em si -> Poder de Polícia (logo, autoexecutoriedade); já a cobrança/exigência de multa só pode ser feita por meio JUDICIAL!

    #Caveeeeeira

  • Mateus, seu comentário foi perfeito!

  • A multa em si é gerada pelo caráter de autoexecutoriedade. A cobrança da multa, feita pelo poder judiciário, não tem o atributo da autoexecutoriedade. No meu entendimento, a questão não menciona cobrança de multa, mas apenas a mera imposição, resultante do poder de polícia administrativa. No entendimento literal da assertiva, está  incorreta.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. [2]

    2. “MANDADO DE SEGURANÇA - WRIT IMPETRADO CONTRA ATO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA PERMISSÃO DE PESCA DE EMBARCAÇÃO PARTICULAR - RETIFICAÇÃO DO ATO IMPUGNADO QUANTO À DATA EM QUE OCORREU A INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - PREJUDICIALIDADE DO WRIT QUANTO À CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO ADMINISTRATIVO - PODER DE POLÍCIA - MEDIDA AUTOEXECUTÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. (...) 2. Autoridade que, respaldada pelo poder de polícia que lhe foi conferido, agiu nos limites da lei, sancionando particular com medida autoexecutória. (...) 4. Segurança denegada.” (STJ, MS 14956 / DF)

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder de Polícia. Disponível em 24.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478
  • A aplicação da multa em si, é dotada de autoexecutoriedade, porém a execução desta, não. Será necessário uma ação judicial, qual seja, a execução, para obter o valor devido.


  • O ATRIBUTO DE AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA NADA MAIS É QUE A UNIÃO DA EXIGIBILIDADE E DA EXECUTORIEDADE.


    EXIGIBILIDADE: Meios indiretos, quando se exige o cumprimento de uma obrigação. Ex.: Multa 
    EXECUTORIEDADE: Meios diretos, quando se executa, ou seja, compelindo materialmente. Ex.: Apreensão de mercadoria

    A MULTA É DOTADA SOMENTE DE EXIGIBILIDADE O QUE NÃO CARACTERIZA UM ATO AUTOEXECUTÁVEL.

    GABARITO CERTO
  • Mandou bem na resposta Mateus souza

  • Gente, essa questão é contestável. Falar ela não apresenta autoexecutoridade incorre num posicionamento restrito e ofensivo à lógica. 

  • depois de ver a resposta do PROFESSOR acima...eu concordo com ele. é contestável!  olha se a cobrança não é autoexecutória...mas aplicação da multa é...e a questão não explica a banquinha linda deveria ter anulado.

  • A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos praticados no exercício do poder de polícia, sendo possível citar como exemplo a aplicação de uma multa. É lícito a Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder ao seu pagamento. Todavia, caso o particular  não efetue o pagamento devido, não poderá a Administração iniciar uma execução na via administrativa, sendo obrigada a recorrer ao Poder Judiciário.

  • No meu ponto de vista, nem a aplicação e tampouco a cobrança da multa pela administração possuem autoexecutoriedade! A aplicação da multa e o devido envio do boleto ou papel de cobrança não possuem atributos de executoriedade, mas sim de coercibilidade, no sentido de que a multa é legítima e pode ser lançada pela administração e o contribuinte deve pagar. Porém, caso o cidadão decida por não efetuar o pagamento, nada poderá ser feito pela administração sem o apoio do Judiciário, demonstrando que a administração não possui autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é somente para casos específicos, é exceção, que se aplica nos casos de extrema urgência e nos previstos em lei. Executoriedade é sinônimo de poder Estatal, e esse só é exercido em sua plenitude com autorização do poder Judiciário ou da Lei.

  • Gabarito: CERTO.

    Nem todo ato de polícia goza de autoexecutoriedade. Exemplo consagrado de ato não-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do poder de polícia, sua execução só pode ser efetivada pela via judicial.


    Alguns autores desmembram a autoexecutoriedade em  EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE.

    A EXIGIBILIDADE está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa (...)

    A EXECUTORIEDADE está ligada ao uso de meios coercitivos diretos, autorizando o uso da força, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias (...)

    Segundo Maria Sylvia di Pietro, "a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas a executoriedade não."

    FONTE: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 


    Be patient, believe in yourself

  • Complementando, são excluídas do atributo da autoexecutoriedade não só as multas, mas também as demais prestações pecuniárias devidas, E ISSO QUEM DIZ É O HELY LOPES MEIRELLES. (p. 121, 1997). Claro, refiro-me quando se tratar de cobrança, pois no primeiro estágio da multa, que é sua aplicação, há autoexecutoriedade. A questão realmente ficou embaçada nesse aspecto.

  • Correto porque a multa nao e autoexecutoria, ela ainda pode passar pelo crivo da ampla defesa e contraditorio e se submete a recurso, portanto, nao e aplicada de imediato.

  • O comentário do professor é realmente esclarecedor, pois a multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade, mas o que ocorre na questão é o fato de não  saber em que momento a assertiva menciona, há dois momentos importante:

    1°) quando a multa é aplicada - Nesse caso ela possui natureza  autoexecutória, no sentido de que a Administração pode perfeitamente impor a penalidade pecuniária ao administrado, sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

    2°) cobrança da multa - não é dotada de autoexecutoriedade. Com efeito, deve a Administração valer-se dos instrumentos próprios para viabilizar a satisfação do crédito respectivo, vale dizer, deve inscrever o débito em dívida ativa e promover a competente execução fiscal.

    No caso da questão diz respeito ao segundo momento. 

  • multa meios indiretos assim sendo coercitibilidade

  • Esqueci que tenho que avinhar que a questão quer saber sobre a cobrança da multa. kk

  • É difícil tentar viver de maneira certa quando nos deparamos com certas coisas :'(

  • Não vejo erro  algum na questão!

     

    A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

     

     

     

     

    Certo,possui característica de discricionariedade. Poder de policia e seus atributos:1 - Autoexecutoriedade.2-Discricionariedade.3- Coercibilidade.4- Indelegabilidade

    Gabarito correto!

  • Multa --> Exigibilidade

  • A MULTA SOMENTE PODE SER COBRADA POR VIA JUDICIAL

  • Ficou meio difícil saber que a questão referia sobra a multa. Fui tão convencido na opção errada. Mas, não adianta reclamar dessa banca.


    Acreditar sempre!

  • CERTO!!


    Nem toda atuação de polícia administrativa, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não executório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição de multa decorrente do exercício de poder de polícia é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada  dessa multa não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.


    Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.


    FOCOFORÇAFÉ@#

  • Leiam o comentário do Professor. Questão mal formulada, não definiu corretamente se era em relação ao momento da lavratura da multa ou da sua quitação. No primeiro caso o ato administrativo detém o atributo da executoriedade, não sendo necessário que o agente público recorra ao Judiciário para lavrar a multa. No entanto, havendo resistência, por parte do infrator, o Estado não pode possui executoriedade, deve inscrever o valor na dívida ativa.

  •  ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
    Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b)
    imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade.

    Acredito que a questão diz respeito ao atributo da exigibilidade:

    A exigibilidade, conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume-se
    ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais.


  • todo ato adm eh exigivel, mas nem todo eh autoexecutavel 

    ex: cobrar multas e impostos, exige processo judicial.

    (marinela)

  • EXIGIBILIDADE

  • A Coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade doo administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação.É o exemplo da aplicação de uma multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada via pública. São inseparáveis a autoexecutoriedade e a coercibilidade. (pág. 134, Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho, 2015).

  • CERTO

    Exigibilidade para executar uma multa 
    Aplicar : Imperatividade  

  • Exigibilidade → adoção de meios indiretos de coerção (como a multa, por exemplo), presente em todos os atos.

    gabarito CERTO
  • Interpretei exatamente da forma como explicado pelo professor, a CESPE, com as subjetividades, brinca com os candidatos.

  • Autoexecutoriedade: não precisa de respaldo judicial para exercer o poder de polícia.

    Exceção: cobrança contenciosa de multa.

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Agente Administrativo

    É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.

    Gabarito: ERRADO

    Aqui, a banca define o momento (aplicação). Que acham???

  • Aprendi com as aulas do saudoso professor Matheus Carvalho, do Renato Saraiva, que o poder de polícia tem 3 atributos: 

    1. Imperatividade
    2. Exigibilidade ou Coercibilidade: meio indireto de coerção. Ex.: aplicar a multa de trânsito. 
    3. Autoexecutoriedade: meio direto de coerção. Ex.: rebocar o carro. Segundo a doutrina majoritária, a autoexecutoriedade tem que decorrer de Lei ou de uma situação emergencial.

    Portanto, a questão está CERTA, haja vista tratar-se do atributo da Exigibilidade ou Coercibilidade, e não da  Autoexecutoriedade.
  • questao mal formulada demais : a aplicaçao da multa e autoexecutoria sim ; a cobrança e que nao e .

  • Autoexecutoriedade = Exigibilidade    +     Executoriedade
                                      Coerção Indireta        Coerção Direta
                                       Ex: Multa                    Ex: Apreensão de veículos

    Pois bem, veja que a multa é uma característica da exigibilidade existente em todos os atos de polícia, mas para existir a autoexecutoriedade exige-se a existência de ambos (Exigibilidade e Executoriedade)

  • Certo 

    Aplicação : IMPERATIVIDADE
    Cobrança : Via judicial , é a exigibilidade !

  • Excluem-se da autoexecutoriedade a cobrança de multa. Somente podem ser cobradas por via judicial.


    Fonte: Direito Administrativo Objetivo: teorias e questões/ Gustavo Scatolino. 2° ed. rev. e atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag. 113.

  • cespe  =>  multa + autoexecutoriedade do poder de polícia  =  errado

  • Tanto a multa como a desapropriação são atos que não possuem a característica da autoexecutoriedade

  • A multa em si não possui característica da autoexecutoriedade, mas a aplicaçao da multa possui.

  • Multa e licença me tiram do sério nunca sei classificar essas bostas sempre erro questões essa porcaria sempre erro questões essa porcaria

  • Galera,

    Uma dica; atente-se ao comando da questão, erre agora para não errar na prova, analisem friamente:

    "A multa, como sanção resultante do poder de polícia..." ou seja, nesse caso a multa já foi aplicada, pois como disse o enunciado " sanção resultante".

    "Não possui característica da Autoexecutoriedade." Correto! vejam que a multa depois de aplicada, ou seja, já transformada em sanção, não cabe ao poder de polícia, sendo assim não há margem para aplicar a Autoexecutoriedade, pois este se dá somente no ato de aplicação e não depois de aplicada.

    Portanto, gabarito Correto.


  • Pessoal, sempre que aparecer uma questão assim, pensem nos Agentes de Trânsito. Multa = exigibilidade.

  • DECISÃO MONOCRÁTICA - APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS, ESTADIAS DE DEPÓSITO E TAXA DE REBOQUE. 1. Aos veículos estacionados em local proibido é lícita sua apreensão e encaminhamento a depósito. 2. Não obstante, o condicionamento da liberação do veículo ao pagamento de multas pretéritas afigura-se ilegal, tendo em vista que não possuem autoexecutoriedade, devendo se submeter a procedimento próprio de cobrança. 3. Contudo, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento das estadias de depósito e taxa de reboque, assim como da multa objeto da citada apreensão, devendo, no entanto, as estadias serem limitadas ao período de trinta dias, conforme estabelecido pela lei 4. Provimento parcial do recurso (eSTJ fl. 127).

  • Mais uma questão de português da CESPE, ela fez uma comparação de multas com sanções por meio de um aposto comparativo. E é o que torna a questão correta porque segundo PIETRO a lavratura de uma multa não é certeza de que a pessoa que recebeu a multa irá paga-lá.

  • A multa não possui característica de autoexecutoriedade.

    "COERCIBILIDADE -A Coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido

    independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar

    meios indiretos de coerção para cumprir a determinação. É o exemplo da aplicação de uma

    multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada via pública".

    Mateus Carvalho - Manual de Direito Administrativo.

  • Correto !

    Jaiana Viera espero ajudar com o cometário que segue abaixo;



        Licença: Ato administrativo vinculado e definitivo  pelo qual a administração reconhece que o particular preenche as condições para usufruir determinado direito que seja possuidor. Exemplos: A licença para o exercício da profissão na qual o indivíduo se formou ou a licença para a pessoa construir em terreno de sua propriedade.

        Perceba que a licença, por se tratar de uma permissão para exercício de um direito subjetivo do particular possuir caráter vinculado e definitivo, ou seja, não pode ser negado quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigido para sua obtenção.

       A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta    pela própria administração independentemente de ordem judicial.

       Porém, nem toda atividade de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma autoexecutória  por ex: embora a administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não seja paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

     ( fonte : Professor  Erick Alves  do  Estrategia Concursos)

    Foco e fé  :)

        

  • A afirmativa está correta! Aqui fala dos atributos do PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.


    Atributo da Executoriedade: Significa praticar os Atos materiais de Execução da administração independente da anuência do poder judiciário. 


    Ex.: A administração reboca um veículo através de um agente delegado, ou seja, aqui, a administração está executando a ação.


    Porém nem todos os Atos têm Executoriedade, pois precisam da anuência do pode judiciário. 


    Ex.: Saldar crédito decorrente de uma multa, pois o crédito decorrente da multa não pode ser Executado pela administração, o poder público não pode botar a mão na carteira da pessoa multada e pegar o dinheiro, pois ela provoca o poder judiciário para executar o pagamento.


    Fonte: Professor Edem Nápoli - Direito administrativo começando do zero - Atos Administrativos.


    Espero ter ajudado.


    Força, Foco e muita Fé em DEUS.

  • Não confundam multa com o ato do "guardinha" rabiscar em um bloquinho de papel. Isso é Auto de infração. Que consiste apenas em  informar a autoridade competente que alguém quebrou as regras e que agora ja pode sofrer sansão, no caso da questão "multa".

  • MULTA- coercibilidade ou exigibilidade. 

    AUTO-EXECUTORIEDADE - Rebocar o carro

  • Mais uma da série (CESPE/UNB): Incompleto = CORRETO

  • Gabarito: Certo

     

    Para um ato ser autoexecutório, ele deve ter exegibilidade e executoriedade. A multa possui exigibilidade, mas ñ possui executoriedade.

    Por exemplo: Caso você seja multado por excesso de velocidade e ñ queira pagar o valor da multa. A administração para receber esse valor terá que entrar no Judiciário por meio de uma ação de execução fiscal. Ora, se é preciso entrar no Judiciário para o ato ser concretizado, esse ato ñ pode ser autoexecutório.

  • para ser autoexequível deve ser ao mesmo tempo um ato que exige e um ato que executa.

    Quando um indivíduo leva uma multa ele não recebe nenhuma intimação para pagá-la, portanto não é exigível

  • mais uma ´para a série: feita nas coxas...

  • Que nada Patrícia Freitas, acho que essa nem nas coxas... Foi no suvaco mesmo...

  • Quando você avança o sinal vermelho, estaciona em local proibido e recebe uma cartinha em sua casa, você está recebendo uma Notificação de Auto de Infração, as pessoas afirmam que é multa, mas tecnicamente é uma Notificação de Auto de Infração. Aquele auto de infração é um ato administrativo e tem a seu favor a Presunção de Legitimidade e Veracidade.

    Uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.

    É importante deixar claro que a Administração Pública mantem a sua exigibilidade, ou seja pode decidir com força a respeito de algum caso concreto, mas não poderá executar diretamente a sua decisão, então cabe a Administração Pública utilizar meios indiretos para que o cidadão sponte propria cumpra essa decisão, ou no final das contas terá que recorrer ao Poder Judiciário.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • A execução (cobrança) da multa não é autoexecutória. Basta lembrar de que quando somos multados, temos o direito de recurso.

    O FACA NA CAVEIRA explicou bem.

  • Multa  é um meio indireto de coerção. caracteriza-se pela Exigibilidade. Sem delongas!

  • Ao meu ver a multa também pode ser dotada de autoexecutoriedade. Basta imaginar que o documento do veículo não será expedido se as multas do veículo não estiverem pagas.

     Executar a multa diretamente sem o poder judiciário realmente não é possível,  mas sem dúvidas há meios indiretos para exigi-la

  • Tipo de questão: segura na mão de Deus e vai...

    MULTA:

    a) Aplicação: possui autoexecutoriedade.

    b) Cobrança: não possui autoexecutoriedade.

    c) Multa licitatória (Lei 8.666/93): a cobrança possui autoexecutoriedade até o limite da garantia (administração retém a garantia para abater na multa).

    Aí o CESPE traz genericamente o termo multa o candidato tem que se virar nos 30 pra advinhar qual sentido o examinador se refere. Aff!

     

  • Está correto pois a multa não tem caráter autoexecutório, pois para haver a autoexecutoriedade é preciso que haja a EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE. A multa possui apenas Exegibilidade, ou seja, um meio indireto de exigir o cumprimento de uma obrigação.

  • A questão é MAL REDIGIDA  e comportaria anulação. E o professor que corrigiu adotou o mesmo posicionamento. A aplicação da multa é autoexecutória, a cobrança não. O enunciado não deixa claro sobre qual ponto está perguntando. 

  • Penso que está mal ridigida mesmo, a SANÇÃO é de autoexecutoriedade, é uma coerção direta, a COBRANÇA da multa não é de autoexecutoriedade, pois é coerção indireta, ou seja, não pode obrigar a pagar,.

  • QUESTÃO CORRETA

     

    A multa, por ser de natureza administrativa, não goza do atributo da autoexecutoriedade, pois apenas goza da exigibilidade e depende da coerção INDIRETA. Depende do poder judiciário. 

    Natureza administrativa é uma forma preventiva, ou seja, edição de atos normativos, como multas, leis, etc. Recai sobre direitos individuas, atividades e bens, alcontrário da judciária, que recai eminemente sobre as PESSOAS, por meio de punições, sancões.

     

     

  • Melhor explicação!

     

    Gabarito: Certo

    Para um ato ser autoexecutório, ele deve ter exegibilidade e executoriedadeA multa possui exigibilidade, mas ñ possui executoriedade.

    Por exemplo: Caso você seja multado por excesso de velocidade e ñ queira pagar o valor da multa. A administração para receber esse valor terá que entrar no Judiciário por meio de uma ação de execução fiscal. Ora, se é preciso entrar no Judiciário para o ato ser concretizado, esse ato ñ pode ser autoexecutório.

     

    By: Wallace

  • AUTOEXECUTORIEDADE: Consiste na possibilidade de enseja de IMEDIATA e DIRETA execução pela administração, sem depender de ordem judicial.
    A obtenção de prévia autorização judicial para prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da adm. pública.
    Nem toda atuação de polícia administra pode ser levada a termo de autoexecutória. Exemplo consagrado de ATO NÃO AUTOEXECUTÓRIO:
    Cobrança de multas. A cobrança forçada da multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado SOMENTE pode ser efeticada por meio de AÇÃO JUDICIAL.

     

    EXIGIBILIDADE: Está ligada ao uso de meios coercitivos INDIRETOS, tais como aplicação de multa, ou a exigência do pagamento de multa de trânsito como condição para o licenciamento de veículo automóvel.

     


    Resumindo.
    Executoriedade: meios coercitivos DIRETOS;
    Exigibilidade: meios coercitivos INDERETO

  •  

    PODER DE POLÍCIA _ SANÇÕES


    "As sanções são, exemplificativamente, a multa (dependente do
    Judiciário para a sua execução
    ), a apreensão de bens, de mercadorias,
    o fechamento de estabelecimento, a proibição de fabricação, a inutilização
    de gêneros etc. Fácil identificar a divisão possível do atributo da
    autoexecutoriedade. A Administração pode decidir e impor aquelas
    sanções (exigibilidade), mas nem sempre a lei confere a possibilidade
    de ela própria executar seu ato
    (executoriedade). A multa, por exemplo,
    dependerá de inscrição na dívida pública, e a sua execução dependerá
    do concurso do Judiciário. Meios indiretos de cobrança da
    multa imposta,
    por isso, não permitem o reconhecimento da executoriedade
    no ato administrador."

     

    Fonte: Rosa, Márcio Fernando Elias Direito administrativo – 12.
    ed. – São Paulo : Saraiva, 2011. – (Coleção sinopses jurídicas; v. 19)

     

  •  

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     ( ▀ ͜͞ʖ▀) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿                        _/|''|''''\_
                                                                 '-O---=O-°            

    MULTA : CESPE

     CESPE  Se tiver   MULTAAUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

     

    MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    NÃO tem EXECUTORIEDADE.

     

     A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  E

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  C

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO (o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.)

     

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

     

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

     

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • MULTA E TRÂNSITO

     

     

    Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. C

     

    Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. E

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. C

     

     exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

      É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • A redação do enunciado não ajuda muito, mas a explicação do professor do QC matou a questão.

     

  • WILLIAM Promotor,

    Ele matou a questão no sentido literal, pois demonstrou que ela foi muito mal redigida e totalmente dúbia. Deveria ter sido anulada, não tenho bola de cristal para adivinhar de qual parte da multa (aplicação ou exigimento do pagamento da multa) está sendo cobrado.

  • Replicando meu próprio comentário:

     

    Galera,

     

    Uma dica; atente-se ao comando da questão, erre agora para não errar na prova, analisem friamente:

     

    "A multa, como sanção resultante do poder de polícia..." ou seja, nesse caso a multa já foi aplicada, pois como disse o enunciado " sanção resultante".

     

    "Não possui característica da Autoexecutoriedade." Correto! vejam que a multa depois de aplicada, ou seja, já transformada em sanção, não cabe ao poder de polícia, sendo assim não há margem para aplicar a Autoexecutoriedade, pois este se dá somente no ato de aplicação e não depois de aplicada.

     

    Portanto, gabarito Correto.

  • Redação infeliz da questão, que não especifica o momento (aplicação ou cobrança), razão pela qual deveria ter sido anulada por falta de clareza, o que leva a interpretação dúbia.
  • GABARITO CERTO

     

    Perfeita a observação do Marcelo.

     

    _______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gente entendo da seguinte forma e me digam se estou errada, a multa em si não é auto-executável, so o fato do admimistrador publico aplicar a multa isso não quer dizer que ela ja produziu seus efeitos, ou seja que ela ja foi paga,  por isso a aplicação da multa não possui o atributo da auto-executoriedade.

  • Entendo que a multa não é auto-executável simplesmente por que o agente público não vai poder meter a mão na sua carteira e pegar o dinheiro ou confiscar um bem para saldar a multa; auto-executável por exemplo é o ato de demolição de obra ilícita após inércia do responsável.

  • Multa depende do contraditório (ainda que administrativo) pra ser executável. 

     

  • No entanto, no que tange à multa aplicada pela autoridade de trânsito, esta sim, ainda que indiretamente, tem um caráter de autoexecutoriedade, uma vez que, quando do licenciamento ou da apreensão do veículo por irregularidades, o Estado de forma ilícita impõe o o condicionamento (autoexecução) do pagamento das multas, para efetuarem o licenciamento ou liberarem o veículo apreendido.

  • Para quem não é assinante... Comerntário do professor:

     

    A rigor, da forma como redigida, a questão suscita dúvidas, de modo que até poderia ser impugnada. É que, ao se falar em multas, existem dois momentos distintos, com características também diferentes. 

     

    O primeiro, é o da aplicação da multa, que tem, sim, natureza autoexecutória, no sentido de que a Administração pode perfeitamente impor a penalidade pecuniária ao administrado, sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

     

    Todavia, num segundo momento, acaso não paga no vencimento, a cobrança da multa é que, de fato, não é dotada de autoexecutoriedade. Com efeito, deve a Administração valer-se dos instrumentos próprios para viabilizar a satisfação do crédito respectivo, vale dizer, deve inscrever o débito em dívida ativa e promover a competente execução fiscal.

     

    A Banca quis se referir a este segundo momento, mas, como não especificou, deu ensejo a dúvidas. De todo o modo, está correta a afirmativa, desde que interpretada como o ato de cobrança da multa.

     

    Gabarito: Certo

  • A autoexecutoriedade é um atributo do Poder de Polícia que confere a Administração a possibilidade de seus próprios atos sem a necessidade do Judiciário, porém nem todos os atos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, a aplicação de multas é um deles.

    É o caso da multa que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal. (OLIVEIRA, Rafael, 2017).

    OBS: Lembrar das exceções:

    1. "Questão interessante é saber se as multas de trânsito possuem o atributo da autoexecutoriedade". 

    2. Multa como sanção no bojo de um contrato administrativo podendo ser imposta ao Particular que contrata com a Administração.

    "A Administração poderá reter a garantia prestada para pagamento da multa ou descontar o seu valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração". 

    (OLIVEIRA, Rafael. 2017).

  • CESPE: A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

     

    O primeiro, é o da aplicação da multa, que tem, sim, natureza autoexecutória, no sentido de que a Administração pode perfeitamente impor a penalidade pecuniária ao administrado, sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

    Todavia, num segundo momento, acaso não paga no vencimento, a cobrança da multa é que, de fato, não é dotada de autoexecutoriedade. Com efeito, deve a Administração valer-se dos instrumentos próprios para viabilizar a satisfação do crédito respectivo, vale dizer, deve inscrever o débito em dívida ativa e promover a competente execução fiscal. A Banca quis se referir a este segundo momento, mas, como não especificou, deu ensejo a dúvidas. De todo o modo, está correta a afirmativa, desde que interpretada como o ato de cobrança da multa.

    Fonte: comentário professor QC

     

  • Quem executa a multa é o judiciário, quando se trata de polícia administrativa.

  • Muito Subjetiva.  Quem não tem acesso; o gabarto : Certo

  • Quando diz aplicação --> Autoexecutório

    Cobrança --> Não é autoexecutório.

    Se disser apenas MULTA, engloba tanto aplicação quanto a cobrança, então não é autoexecutório.

  • nada subjetiva daniella só pensar um pouquinho, imagina um guarda de transito com um bloco de multa e uma maquina de cartão na mão. 

    a multa foi aplicada porém se vc quiser pode recorrer, e ai vai pra uma jari, um juiz e por ai vai se arrastando mas para facilitar mais ainda o entendimento apenas saibam que nenhuma lei é autoexecutória afinal papel não tem poder de nada se fosse assim ninguem matava correto??

    homicidio- tirar vida de alguém pena de etc etc, pronto fim dos problemas. 

     

  • Para quem não acertou, não entre em pânico. 

     

     Amahã, virá um questão dizendo que a aplicação da multa possui o atributo da autoexecutoriedade. 

    A COBRANÇA NÃO.

     

    Só permanece nesse jogo quem não se abate com a regras. 

  • Vai entender o CESPE. Vejam a questão:

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: STF  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes. 



    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.

     

    Gabarito: CERTO

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Escrivão de Polícia

    Acerca do poder de polícia e dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    Gabarito:ERRADO

  • Camila Vieira,

    a Autoexecutoriedade é mesmo um dos atributos do Poder de Polícia, mas a questão que você citou é diferente, pois essa aqui trata de multa relacionada à autoexecutoriedade.

    A questão está certa ao afirmar que a multa não tem característica de autoexecutoriedade. Veja:

     

    a Autoexucutoriedade abrange tanto a Exigibilidade (meio indireto de coerção, a Adm só impõe a obrigação) e a Executoriedade (meio direto de coerção, a Adm realiza a medida diretamente). Sendo assim:

    Autoexecutoriedade = Exigibilidade + Executoriedade

     

    Multa só se enquadra na Exigibilidade, ou seja, a Administração somente impõe a obrigação, só aplica a multa, mas não obriga a sua execução.

     

    Por não possuir característica de executoriedade a Multa não pode ser considerada Autoexecutória, já que a autoexecutoriedade são as duas características juntas.

     

  • Cuidado para distinguir duas situações distintas:

     

    1 - Em relação à a multa advinda do exercício do poder de polícia - não se pode falar em autoexecutoriedade.

    2 - Já no tocante às multas contratuais, como ocorre no descumprimento de um contrato administrativo por um particular, a Administração pode, desde logo, executá-la. 

  • Típica questão do mamãe mandou, pq tem dupla interpretação

  • Voce pode aplicar a multa(EXIGIBILIDADE), voce nao pode cobrar a multa(EXECUTORIEDADE). Só por meio judicial.

    EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE = AUTOEXECUTORIEDADE

     

  • A multa é algo que se possa recorrer antes de sofrer seus efeitos

  • Segundo DI PIETRO, a autoexecutoriedade se divide em exigibilidade e executoriedade, sendo que a administração pública pode exigir do particular o adimplemento/pagamento da multa. Contudo, caso o particular permaneça inerte, a administração não poderá compeli-lo materialmente ao pagamento da multa. Nesse caso, a administração deverá ajuizar ação de execução fiscal ou utilizar de meios extrajudiciais (como o protesto). Portanto, a questão está errada e não há motivos para anulação.

  • Simples emissão não satisfaz sua finalidade, caso particular rejeite o pagamento é necessário recorrer à vias judiciais, não sendo assim auto-executável. 

  • Alguns atos de polícia não possuem o atributo da autoexecutoriedade. É o caso da multa que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal.

  • COERCIBILIDADE- A Coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação. É o exemplo da aplicação de uma multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada via pública. São inseparáveis a Autoexecutoriedade e a Coercibilidade. 

     

    Matheus Carvalho

  • Multa é exigível, coercitiva, mas constitui meio indireto de coerção, o que desqualifica a autoexecutoriedade, já que não demanda de uma situação de urgência. 

    Errar é ruim, mas não cair no mesmo erro é muito motivador!

  • Multa como sanção não possui autoexecutoriedade, todavia para a mesma banca a multa como aplicação possui autoexecutoriedade

  • Uma pena. Queria tanto presenciar a cena de um policial jogando um particular no chão e tirando do dinheiro dele 

  • GRIFE NA TESTA

    PODER DE POLÍCIA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    PODER DE POLÍCIA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    PODER DE POLÍCIA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    PODER DE POLÍCIA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    PODER DE POLÍCIA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    PODER DE POLÍCIA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

  • CERTO!

     

    Falou MULTA de forma genérica

    Cobrança de MULTA

    MULTA resistida 

     

    NÃO É AUTOEXECUTÓRIO

    _______________________________________

     

    Falou em APLICAÇÃO DE MULTA

    É AUTOEXECUTÓRIO

  • Temos um exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular.

  • CERTO

    Realmente, a multa como forma de SANÇÃO não possui autoexecutoriedade, o que possui autoexecutoriedade é sua APLICAÇÃO.

  • A não ser que seja expressamente dito que se trata da APLICAÇÃO, deve-se entender como cobrança, que realmente só possui um dos atributos da autoexecutoriedade: a exigibilidade.

  • Poder de Polícia

    Aplicação da multa = é autoexecutória

    Cobrança da multa - NÃO é autoexecutória

    Portanto, DEVERIA ESTAR ERRADA a alternativa, pois, no mínimo, questionável.

    Gabarito oficial: Certo

  • Essa questão questão é certo para a CESPE, porém tem banca que estaria errado.

  • Tem questão que serve apenas para tentar "emburrecer" o concurseiro! Só poder..

  • Alguns atos de polícia não possuem o atributo da autoexecutoriedade. É o caso da multa que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal.

  • Multa (aplicação) => meio indireto de coação => exigibilidade => desdobramento da autoexecutoriedade => característica do poder de polícia presente.

    Multa (cobrança) => incompatível com a autoexecutoriedade => necessidade de socorro junto ao Pode Judiciário para satisfação.

  • Certo.

    Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, consistente na possibilidade de a Administração Pública exigir um comportamento dos particulares. Nessas situações, o fundamento é a necessidade de limitação de um direito individual em prol de toda a coletividade. Nem todos os atos decorrentes do poder de polícia, contudo, possuem o atributo em questão. As multas aplicadas, quando não pagas pelo particular, não poderão ser exigidas forçosamente. Nessa situação, a Administração apenas poderá promover uma execução judicial da quantia devida.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • MULTA=COERCIBILIDADE

  • Quando no mesmo enunciado o CESPE falar em ''multa'' e ''autoexecutoriedade'' dê um pulo. Segure na sua cadeira, questão errada.

  • pior que o cespe não descreve o momento da multa..se cobrança ou vencida..isso dá duvidas..kkk vamos pra cima!

  • Comentário:

    Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

    Gabarito: Certa

  • Gab correto

    Multa no que se refere à cobrança - não aplica a autoexecutoriedade.

  • GABARITO CORRETO

    Mas a banca não foi feliz na redação, pois a MULTA é sim poder de policia com autoexecutoriedade, no entanto, COBRANÇA DE MULTA ou MULTAR por falta de pagamento não é autoexecutoriedade

  • Rapaz... não sei se raciocínei certo, mas pensei assim: para a multa ser aplicada precisa do guarda ou de alguém para aplica-lá, então não seria autoexecutória.

    GABARITO: CORRETO.

  • Não possui tal atributo, pois neste há um procedimento que exigi contraditório e ampla defesa, para enfim ser executada.

  • Galera esse tipo de questão é para interpretarmos no sentido de mecanismos de coerção direta e indireta. Temos a autoexecutoriedade que é um atributo que confere uma coerção direta, contraponto, temos a exigibilidade, que é um atributo que confere uma coerção indireta.

    Note que a multa é um mecanismo de coerção INDIRETA, porquanto não desconstitui materialmente a irregularidade. Assim, a multa não possui a característica da autoexecutoriedade (coerção direta).

    Dos meus resumos:

    A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (ex. multa de trânsito) , mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto que a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. (MAZZA)

  • Falou em multa = Coercibilidade

  • Aplicação de Multa = Autoexecutoriedade

    Execução da Multa = Não possui Autoexecutoriedade

    Falou só em Multa? Não possui autoexecutoriedade.

  • Outras questões:

    As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade. ERRADO

    É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADO

    Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. ERRADO

    A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. ERRADO

     CESPE  ⇒ Se tiver  MULTA +  AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase =  ERRADO

    MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

     Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

     NÃO tem EXECUTORIEDADE.

     A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     Sua execução (obrigar pagamentocaso não paga pelo particularsó poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

  • Simplificando...

    Cobrança de multas = EXECUTORIEDADE

    Aplicação de multas = AUTOEXECUTORIEDADE

    Portanto, gabarito CERTO

  • A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

    O caso de multa , o agente nao pode obrigar o particular pagar, por isso, que não possui característica autoexecutoriedade.

    neste caso, teria que dirigir ao judiciário para que o particular pague a multa.

  • Regra Geral: A multa (sua cobrança) não é dotada de autoexecutoriedade.

    Exceção: A ''aplicação'' da multa sim, tem autoexecutoriedade.

    Geralmente a banca CESPE, quando é omissa, cobra a regra geral. Somente se mencionar é que se aplica a exceção.

  • Comentário:

    Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

    Gabarito: Certa

    Erick Alves | Direção Concursos

  • ate agora n consigo ver o CERTO na questao.

    Quando fala em características generaliza, ou seja, la nos primordios a sanção partiu da Autoexecutoriedade q foi a multa.

  • Pensem que, ao aplicar a multa, o infrator ainda pode recorrer ao devido processo legal. -> Ampla defesa/contraditório.

    Logo, o que o ocorre na questão é que o infrator não está OBRIGADO DE IMEDIATO à "pagar a conta"

  • 1. Primeiro Registra-se como ATRIBUTOS do Poder de Polícia: AUTOEXCUTORIEDADE, COERCIBILIDADE E DISCRICIONARIEDADE;

    2. Segundo, o atributo de AUTOEXECUTORIEDADE ENGLOBA A EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE;

    3. EXIGIBILIDADE - Como meios indiretos de coerção- a exemplo da multa;

    4. EXECUTORIEDADE - Como meios diretos coerção- a exemplo de uma demolição.

    5. A cobrança da multa pode ser recorrida por vias judiciais, logo ela não será autoexecutavel.

  • Auto executoriedade: O ato será executado diretamente pela, administração, ñ carecendo de provento judicial.

  • Estou concluindo que concurso público mais tem a a ver com sorte do que com estudo. As questões do Cespe estão tirando minha sanidade.

    Em momento algum a assertiva falou em cobrança de multa. Ademais, aprendemos que a AUTOEXECUTORIEDADE se divide em: Executoriedade e Exigibilidade. Ainda que a cobrança esteja ligada à Exigibilidade, não deixou de estar dentro do gênero AUTOEXECUTORIEDADE.

    Portanto, a assertiva deveria estar ERRADA!

  • exigibilidade x autoexecutoriedade

  • Certo, pois a administração não pode forçar o particular a pagar a multa, ele pode recorrer ao judiciário.