SóProvas


ID
1426960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração pública federal, julgue o item abaixo.

Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração é diferente de Descentralização.

    DesCOncentração – (Cria Órgãos): Ocorre exclusivamentedentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

    DesCEntralização – (Cria Entidades): Quando o Estadodesempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pelasua administração direta.

    A questão trás o conceito de DESCENTRALIZAÇÃO

    GABARITO: ERRADO


  • O conceito abordado na questão foi o de DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA e não de desconcentração.

    Portanto a afirmativa está errada!

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    A transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, caracteriza a descentralização, e não a desconcentração. Nesta, ao contrário, a Administração se organiza internamente, mediante a criação de órgãos, sempre dentro da mesma pessoa jurídica.
    Fonte: Professor Erick Alves_ Estratégia Concursos
  • Sinceramente... Já vi questoes de direito administrativo de cargo de técnico mais complicadas que essa de DPU. Não dá para entender o CESPE.

  • Quando se fala em desconcentração, fala-se em "criação de órgãos" dentro de uma pessoa jurídica. Ou seja, a administração direta cria um "braço" dentro de sua estrutura.
    Sabendo que órgãos não tem personalidade jurídica não há que se falar em transferência para outra pessoa jurídica, pois órgão não tem personalidade jurídica.

  • Regrinha básica:

    Desconcentração - Órgãos (mesma estrutura administrativa).

    Descentralização - Entidades (nas figuras na estrutura administrativa).


  • Olá, caros amigos! Vamos para alguns destaques


    Gabarito: ERRADO


    Descentralização X Desconcentração

    -  Descentralização pressupões nova pessoa física ou jurídica, direta ou indireta, particular. Não existe hierarquia, apesar de haver controle, fiscalização (pode haver poder disciplinar, controle finalístico)

    -  Desconcentração: distribuição interna de competências, o deslocamento ocorre dentro da mesma pessoa jurídica = presença de hierarquia, subordinação


  • Questão errada, acredito que outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.


  • Ao prestar o serviço de forma centralizada, a Administração também precisa garantir a eficiência da prestação, por isso ela divide-se internamente em órgãos de modo a aprimorar a disponibilização do serviço. Há uma distribuição interna de competência de modo que o Estado garante a especialização na execução da atividade pública sem que precise sair da pessoa jurídica. A isso se chama de desconcentração e ela pode ocorrer tanto na Administração direta como na indireta. 


  • Subdivisão de competências entre uma mesma pessoa jurídica, falou de desconcentrar, podemos pensar: desafogar competências, sou um órgão publico pertencente ao ministério da justiça, exemplo, receita federal, preciso desafogar competências, tarefas, crio as delegacias ou algo parecido e desconcentro a atividade centralizada. 

  • DesCEntralização -> cria entidades, não há hierarquia, mas sim vinculação. Pessoas jurídicas diferentes. (ADM direta -> indireta)
    Temos descentralização por serviços, outorga e técnica: quando administração transfere a titularidade e a execução dos serviços às entidades, sociedades de economia mista e empresas públicas. Sendo criadas somente por lei. 

    Descentralização por colaboraÇÃO ou delegaÇÃO -> somente é admitida a transferência da execução, mediante contrato ou ato. Ex: concessionárias, permissionárias

    desconcentração -> CRIAÇÃO DE ÓRGÃO, dentro da mesma pessoa jurídica. União, Ministérios, secretarias.
    Aqui se fala em controle hierárquico, tendo subordinação quanto aos entes e demais subordinados (ADM DIRETA)

    GAB ERRADO

  • GABARITO "ERRADO'.

    DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

    Descentralização é a distribuição de competências de urna para outra pessoa, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta urna distribuição interna de competências, ou seja, urna distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, corno se fosse urna pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo.  As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se urna relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

     A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.

    FONTE: MARIA SYLVIA DI PIETRO.

  • descOncentrar, cria orgaos que não tem personalidade juridica

  • Desconcentração, por sua vez, é a reorganização administrativa

    interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição

    interna de competências. Pode ocorrer na Administração Direta e na

    Indireta.

  • Desconcentração é a criação de órgão, dentro da mesma pessoa jurídica.

  • OBS: cuidado, pois a descentralização não ocorre somente na criação de outra pessoa jurídica pela administração direta para a indireta, podendo ocorrer somente na administração indireta, por exemplo, na criação de outra pessoa jurídica por uma autarquia desde que essa possibilidade esteja prevista na lei que criou a referida autarquia!!!

  • Acertei errando hehe Fui pelo pessoa fisica. Tirando o fato de que de fato soh ha transferencia na descentralizacao, existe desconcentracao e descentralizacao para pessoa FISICA ?

  • Tem um bizu legal, que é o seguinte: desCOncentração = Cria Orgãos; desCEntralização = Cria Entidades(administrativas)

  • DesCEntralização - Transfere a titularidade para uma Entidade (pessoa jurídica) = Cria Entidade

    DesCOncentração - é uma mera distribuição técnica de competências internas para a uma mesma pessoa = Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)

  • A desconcentração administrativa constitui técnica de organização que se opera, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e que resulta na criação de órgãos públicos. É possível que a desconcentração se dê na Administração Direta, como por exemplo se houver a criação de um ministério, de uma secretaria, de um departamento. Mas é também viável de operar-se na Administração Indireta, como por exemplo na hipótese de uma autarquia instituir uma nova diretoria, como mecanismo de especialização de competências e, com isso, de busca por uma maior eficiência administrativa.   Está errada, portanto, a assertiva, ao aduzir que a transferência da atividade dar-se-ia para outra pessoa, física ou jurídica.  

    Gabarito: Errado
  • Julio Cesar, tive o mesmo raciocínio, dai verifiquei algumas questões:


    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, FÍSICA OU JURÍDICA.

    GABARITO: CERTA.


  • Colegas Julio Cesar e Vânia S., a descentralização pode ocorrer tanto para pessoa jurídica (por outorga - entidades administrativas ou por delegação - concessão/permissão) ou para pessoa física ( por delegação - permissão).

  • Errado.

    Considera-se descentralização a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal. 

  • Fala-se em Delegação ou colaboração--->Licitação, contrato ou ato---->Permissão ou autorização (PJ e PF)

  • Achei que havia lido descentralização. 

  • Errado!

    Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal.

    - A descOncentração é uma técnica administrativa de transferencia de atividades para o mesmo órgão. Pode se dar, a desconcentração, tanto na administração direta quanto na direta.

  • Questão ERRADA!!

    Enquanto na DESCONCENTRAÇÃO existe distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica ( Ex: Distribuição de competências entre diversos Ministérios da União Federal - única pessoa jurídica, visto que Ministérios são órgãos),  na DESCENTRALIZAÇÃO essa distribuição de competências é feita de uma pessoa jurídica para outra. ( Ex: O município X que é uma pessoa jurídica de direito público, delegando a uma empresa privada de ônibus a execução do serviço de transporte coletivo. Em suma, enquanto a desconcentração pressupõe a existência de uma pessoa jurídica, a descentralização exige a presença de duas pessoas jurídicas.
  • A banca trocou o conceito de Descentralização pelo de Desconcentração!

  • Macete:

    desCOncentração: Criar Órgãos 

    desCEntralização: Criar Entidades 
  • É só lembrar que órgão não tem personalidade jurídica. E na questão fala da criação de órgãos

  • Descentralização

  • Errado


    DescOncentração -> mera divisão interna de competências 
                                  cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 

    descentralização -> adm direta transfere/cria adm indireta

  • questão para defensor público? ninguém errou ela

  • DESCONCENTRAÇÃO - DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA. (CO = CRIA ÓRGÃOS)

    DESCENTRALIZAÇÃO - DE UMA PESSOA JURÍDICA PARA OUTRA. (CE = CRIA ENTIDADES)

  • DescEntralização = Cria Entidade (Personalidade jurídica distinta)

  • Errado

    Desconcentrar: Envolve só uma pessoa Jurídica, distribuição interna de competencias

    DEscEntralizar: cria Entidades, e possue 2 pessoas jurídicas o Estado e quem prestará o serviço

  • Formas de descentralização;

    i. Outorga:

    - Descentralização por serviços;

    - Poder Público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Pressupõe obrigatoriedade a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize sua criação.

    ii. Delegação:

    - Descentralização por colaboração;

    - Poder Público atribui a uma pessoa jurídica de direito privado a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Ocorre mediante - CONTRATO ou ATO UNILATERAL.

    iii. Territorial:

    - Descentralização geográfica;

    - Territórios Federais;

    - Entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade juridica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica;

    - Autarquia territorial ou geográfica - CF, art.18 e CF, art. 33.


                  

  • Perfeito o comentário seu Aline!

  • E quanto ao "pessoa física" da questão? Tá certo isso?

    Ninguém mencionou essa parte.

  • Ahmadnejad d

    No tocante à pessoa física: uma vez que a desconcentração é destinada a órgãos e não a pessoas jurídicas, não se desconcentra para pessoas físicas (CPF). Órgão não pode ser pessoa jurídica! Lembre do princípio impessoalidade: nesse caso, se o órgão for formado por apenas uma pessoa física, ele não detém personalidade jurídica e a pessoa que lá atua, atua enquanto órgão; seus atos são do Órgão e não da pessoa física.

  • Descentralização.

  • Quando se passa uma competência para uma PESSOA, isso é descentralização. Quando se passa para um órgão, sendo esse despersonalizado,é desconcentração.
  • Quando vejo essas questões lembro do Thallius fazendo a casinha dele p/ explicar o assunto, eu nunca esqueço disso, sempre me ajuda. (prof do Alfacon)

  • Se transferiu para outra pessoa é descentralização.

    Se fosse no âmbito da mesma pessoa jurídica seria desconcentração.

  • Não há que se falar em outra pessoa jurídica quando se trata de DESCONCENTRAÇÂO, visto que esta ocorre sempre dentro da mesma pessoa jurídica. Caso contrário seria DESCENTRALIZAÇÂO ( duas pessoas juridicas).

    GAB: ERRADO

  • DescOncentrar-- O-> de orgão mesma pessoa .. pense em um corpo humano 
  • DESCONCENTRAÇÃO= Cria Orgãos (verticaliza).

  • essa história de órgão do corpo humano quem fala é Ricardo Alexandre

  • Prezados o erro da questão está no "OU". É o CESPE , já não disse que as questões do CESPE são elaboradas para o candidato errar, tem que ler devagar e com atenção, muita atenção. Somente para pessoa jurídica, física não. A questão abaixo tem o mesmo entendimento.

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Entidades para estatais são pessoas jurídicas de direito público ou privado que atuam ao lado do Estado, executando atividades de interesse público, porém não privativos do ente estatal. ERRADA

  • Galera,seguinte:

    Desconcentração: 

    - Novo Órgão;Divisão de competência;Especialização interna;Tem hierarquia (administração direta);Distribui competência p/ a mesma pessoa;Sem personalidade jurídica;Ex.: Ministério,secretaria.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Descentralização: 

    - Novo ente;Criação de nova pessoa jurídica;Muda a pessoa jurídica;Não hierárquico;Distribui competência p/ pessoa diferente;Tem personalidade jurídica;Ex.: Fundação,autarquia (administração indireta) 

  • Um bizu que me ajuda muito:

    DescOncentração – Órgãos é InternO 

    DescEntralização – Entidades é Externa


  • ERRADA.

    É um caso de descentralização.

  • É o conceito de DEScentralização!!!

  • Alternativa ERRADA.

    Na verdade, o conceito apresentado diz respeito a descentralização. A descentralização ocorre "quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. [...] pode ocorrer por outorga ou delegação.". Já a desconcentração "ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica."

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. Editora Método. 2015.

    Macete: Descentralização:  o "e" do "cent" - entidades; e Desconcentração: o "o" do "conc" - órgãos.

    Força, foco e fé!!!

  • Um "bizzu" de questão

     

    DESConcentrAÇÃO ---> Está no centro e não sai do centro, o máximo que acontece é "da uns rolé" saindo do teatro municipal até a Cinelândia, ou seja permanece dentro do órgão. O poder não sai da admnistração direta,  vale resaltar que um órgão pode estar físicamente presente em vários lugares.

    Exemplo: A Universidade Federal do Estado Feliz, criou o departamento de pesquisa, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Ciências Exatas e por aí vai.

    DESCentralizAÇÃO ---> Saiu do Centro foi pra Zona Norte, ou seja os poderes da administração direta é concedido administração indireta ou privada.

    Exemplos: Autarquias, Prestadoras de Serviço, Concessionárias.

     

    O exemplo usei foi rídiculo eu sei, mas por experiência própria ajuda e ajuda muito.

     

    Bom estudo para você, espero ter ajudado.

  • ERRO DA QUESTÃO:

    Considera-se DesCONCENTRAÇÃO a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica; O ERRO DA QUESTÃO CONSISTE EM DIZER QUE A TRANFERÊNCIA É PARA OUTRA PESSOA, pois na DESCONCENTRAÇÃO a atividade dar-se-a para a mesma pessoa, física ou jurídica) A assertiva trata de DESCENTRALIZAÇÃO E NÃO DESCONCENTRAÇÃO.

  • Precisa de 54 comentários nesta simples questão...?

     

  • Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma MESMA PESSOA JURÍDICA.

     

    Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos.

     

    Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.

     

     

    Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado

  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentários

     

    A desconcentração é uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, em miúdos, é a forma de distribuição do trabalho dentro de uma mesma pessoa jurídica. Dessa maneira, é por meio da desconcentração que são criados os órgãos públicos.

     

     

    Por conclusão da explicação acima, certifica-se que a questão está errada, uma vez que a transferência da atividade administrativa para outra pessoa física ou jurídica (que pode ser integrante ou não do aparelho estatal) é considerada descentralização. 

  • ERRADO

    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
    --- 
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • DESCENTRALIZAÇÃO = PJ pra PJ

     

    DESCONCENTRAÇÃO = PJ (internamente) pra ÓRGÃO

  • Regrinha básica:

    Desconcentração - Órgãos (mesma estrutura administrativa).

    Descentralização - Entidades (nas figuras na estrutura administrativa).

  • GABARITO ERRADO

     

    A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA constitui técnica de organização que se opera, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e que resulta na criação de órgãos públicos. É possível que a desconcentração se dê na Administração Direta, como por exemplo se houver a criação de um ministério, de uma secretaria, de um departamento. Mas é também viável de operar-se na Administração Indireta, como por exemplo na hipótese de uma autarquia instituir uma nova diretoria, como mecanismo de especialização de competências e, com isso, de busca por uma maior eficiência administrativa.   Está errada, portanto, a assertiva, ao aduzir que a transferência da atividade dar-se-ia para outra pessoa, física ou jurídica.  

     

    A desconcentração é uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, ou seja, é a forma de distribuição do trabalho dentro de uma mesma pessoa jurídica. Assim, é por meio da desconcentração que são criados os órgãos públicos. Logo, a questão está errada, uma vez que a transferência da atividade administrativa para outra pessoa física ou jurídica (que  pode  ser  integrante  ou  não  do aparelho estatal)  é  considerada descentralização. 
     

  • GABARITO: ERRADO

    A questão tornou-se errada ao falar em transferir a atividade administrativa para outra pessoa física ou jurídica. Na desconcentração não existe isso, ocorre EXCLUSIVAMENTE dentro da estrutura de UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.

     

  • Desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • DESCEN!

  • Erro: "OUTRA" PF ou PJ.

     

    Sacanagem...

  • CESPE: Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal. ERRADA

     

    A desconcentração administrativa constitui técnica de organização que se opera, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e que resulta na criação de órgãos públicos. É possível que a desconcentração se dê na Administração Direta, como por exemplo se houver a criação de um ministério, de uma secretaria, de um departamento. Mas é também viável de operar-se na Administração Indireta, como por exemplo na hipótese de uma autarquia instituir uma nova diretoria, como mecanismo de especialização de competências e, com isso, de busca por uma maior eficiência administrativa.   Está errada, portanto, a assertiva, ao aduzir que a transferência da atividade dar-se-ia para outra pessoa, física ou jurídica.

    Fonte: professor QC

     

  • Este conceito é chamado de Descentralização!!!

     

    Avante!!!

  • Desconcentração

    A pessoa jurídica política se divide em vários órgãos, ocorre a distribuição interna de competência.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal. ( ERRADO )

     

    Considera-se descentralização a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal. ( CERTO )

     

    Bons Estudos !!!

  • A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Bem como, não há relação hierárquica.

    A desconcentração ocorre dentro de uma única pessoa jurídica, constituindo uma ténica adminstrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.

  • Para quem estava em dúvida sobre a possibilidade de descentralização para pessoa física:

     

    "CESPE/2010) A descentralização administrativa ocorre quando se distribuem competências materiais entre unidades administrativas dotadas de personalidades jurídicas distintas.

    CORRETO

    Comentário: A descentralização ocorre sempre de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica – no caso da outorga legal, ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica ou pessoa física no caso da delegação por colaboração. No primeiro caso surge as pessoas da administração público indireta e no segundo os particulares que desempenham a função pública por meio de licitação."

     

    Fonte: http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/10/estudando-na-madrugada/

  • desCEntralização administrativa - Forma indireta

      Forma de organização e atuação adm na qual o Estado desempenha suas atribuições por meio de outras pessoas.

      É a distribuição de competência de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

      Formas: Outorga, delegação e territorial

     

    desCOncentração administrativa - Forma direta.

      Ténica adm de distribuição interna de competência de uma pesssoa jurídica

      Repartição de funções entree vários órgãos despersonalizados, sem quabra da hierarquia

      Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.

  • A desconcentração não cria outra pessoa, ela corre dentro da mesma pessoa!

    A questão fala de transferência para OUTRA PESSOA (física ou jurídica) integrante do aparelho estatal... está errado! 

  • Se envolve duas pessoas jurídicas, trata-se de descentralização. 

  • DESCONCENTRAÇÃO:
      -> pode ser chamada de técnica administrativa;
      -> mesma pessoa jurídica;
      -> surge órgãos (sem personalidade jurídica);
      -> relação de hierarquia/subordinação.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO:
      -> é uma forma de distribuição de competências;  
      -> mais de uma pessoa jurídica;
      -> surge pessoa jurídica (administração indireta);
      -> relação de vinculação/supervisão ministerial (não há subordinação).
     


    Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 
      -> estado cria a entidade administrativa;
      -> transfere a titularidade e execução;
      -> mediante lei.
     

    GAB: ERRADO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
     
     -> estado não cria entidade;
      -> transfere somente a execução da atividade (titulariade não);
      -> mediante contrato administrativo.

     

     

    Continue firme, a vaga é certa!

  • Aduzir, dar-se -ia, comentários do professor Rafael é diferente, professor de Universidade É outro papo, Se possível o QCONCURSOS deveria colocar para comentar questões professor que já foi concurseiro que tenha ralado !!!
  • Errado.

    No caso da questão, estamos diante da descentralização, uma vez que há o envolvimento de outra pessoa (física ou jurídica) na prestação dos serviços públicos.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    A transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, caracteriza a descentralização, e não a desconcentração. Nesta, ao contrário, a Administração se organiza internamente, mediante a criação de órgãos, sempre dentro da mesma pessoa jurídica.

    Gabarito: Errada

  • Desconcentração seria a transferência da atividade administrativa entre órgãos da Administração, dentro da mesma pessoa jurídica. O fenômeno da desconcentração administrativa implica na criação de órgãos públicos, vale dizer, entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. Classifica-se em hierárquica, material e territorial.

    Perseverança!

  • CESPE: A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. CERTO

    Ocorre descentralização administrativa quando a distribuição de competências for feita para entes da administração pública indireta ou para particulares, ficando o Estado apenas com o controle e a fiscalização da atividade transferida, conforme a doutrina majoritária.

  • Considera-se descentralização (e não desconcentração) a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal.

  • Comentário do professor, resumido:

    A desconcentração administrativa constitui técnica de organização que se opera, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e que resulta na criação de órgãos públicos. Gabarito: errado

  • Mesma pessoa jurídica - desconcentração

    Pessoa jurídica diferente - descentralização

  • a desconcentração é uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, ou seja, é a forma de distribuição do trabalho dentro de uma mesma pessoa jurídica. Assim, é por meio da desconcentração que são criados os órgãos públicos. Logo, a questão está errada, uma vez que a transferência da atividade administrativa para outra pessoa física ou jurídica (que pode ser integrante ou não do aparelho estatal) é considerada descentralização

  • Desconcentração é diferente de Descentralização.

    DesCOncentração – (Cria Órgãos): Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

    DesCEntralização(Cria Entidades): Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.

    ✘✘ ORGÂO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA ✘✘

  • Na desconcentração ocorre a distribuição interna de competências, portanto não há que se falar em criação ou transferência de competência para pessoa jurídica distinta.

    Gabarito: ERRADO

  • A desconcentração faz a organização das competências administrativas através da criação de órgãos, de forma interna.

    Órgãos não são pessoas, e sim entes despersonalizados.

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.
  • ERRADO- desconcentração é na MESMA pessoa e não para OUTRA.

  • Tenho problema grande de memorizar a diferença frente à ruma de matéria para estudar, então:

    desCONcentração --> "CON" ÓRGÃO

    desCENtralização --> "CEN" órgão/COM entidade