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ID
142708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a jornada de trabalho, se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EVeja-se o que dispoe a Súmula 90, IV, do TST:"SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇOIV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público".
  • Para Efeitos de estudo:

    Súmula 90/TST:
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo emprega-dor, até o local de trabalho de difícil
    acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
    (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público
    regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em
    01.02.1995)

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 –
    Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa,
    as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
    (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993,DJ 21.12.1993)

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho,
    o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele
    deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1-inserida em 20.06.2001)

  • Complementanto o assunto:

    SUM-320    HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".
  • Desabafo: em muitas das questões da FCC o candidato tem que supor que houve determinada situação, contudo, em outra questão a FCC usa desta mesma suposição para fazer pegadinhas...vida dura essa de concurseiro.

  • 8 anos depois a fcc cobra a mesma questão no TRT 11 (2017). Fazer exercícios é importante demais!!!!

  • A Súmula 90 TST despenca em provas FCC!

  • GABARITO LETRA E

     

     

    SÚMULA 90,IV TST


    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas LIMITAM-SE ao trecho NÃO ALCANÇADO pelo transporte público.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

     

  • Colegas, só lembrando que com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13467 - vigência a partir de 11/11/17) as horas in itinere não existem mais.

     

    Logo, esta questão estará desatualizada, pois qualquer tipo de descolamento para o trabalho não será computado e nem considerado tempo à disposição.

     

    Vejamos:

     

    Art. 58, § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.