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CERTO
Foi afirmado corretamente que o imposto de renda é informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, já que isso consta expressamente no art. 153, § 2°, I, da CF/88. Além disso, como se sabe, na tributação das pessoas físicas, a progressividade restringe-se à aplicação da tabela progressiva, que contém uma faixa de isenção e quatro diferentes alíquotas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
FONTE: Prof. Fábio Dutra
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Não concordo com o gabarito, uma vez q no IRPJ só há 2 alíquotas, 15% e 10%. O IRPJ (2 alíquotas ) tem uma progressividade menor do que o IRPF (4 aliquotas).
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Se uma faixa de isenção e 4 alíquotas é uma forma de progressividade mitigada, nenhum país no mundo aplica a progressividade em todo o seu potencial. Aliás, o quê seria a progressividade plena? Dez alíquotas?
Link interessante sobre tributos em outros países: http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries_by_tax_rates
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Questão anulada pela CESPE. Justificativa: Não há informações suficientes para o julgamento do item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
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A questão foi anulada por colocar expressão doutrinária ("progressividade mitigada"). Alguns autores entendem que deveríamos ter mais alíquotas.
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48 C ‐ Deferido c/ anulação Não há informações suficientes para o julgamento do item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
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Progressividade com 4 alíquotas ainda é progressividade. Se deveria ou poderia haver mais faixas de incidência, isso é outra coisa e não afasta a progressividade existente. Tinha de ser anulada mesmo.
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O gabarito inicial dessa questão foi “Correta”. De fato, uma boa parte da doutrina defende que a progressividade do IR (tanto de pessoa física como de pessoa jurídica) é um pouco mitigada pelo fato de possuir “poucas” faixas, além de serem muito próximas umas das outras. Isso faz com que aqueles que aufiram rendimentos “altíssimos” como mais de R$100.000,00 por mês fiquem na mesma faixa (27,5%) da pessoa pertencente a classe média alta com rendimentos de R$6.000,00 por mês.
Como não é algo pacífico, além de ser muito subjetivo a banca resolveu anular a questão.
Por fim, ressalto que a primeira parte da assertiva está correta. O imposto de renda é informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade (CF, Art. 153, §2°,I)
Resposta: Anulada