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Art. 100, CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; "COSTUMES".
Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
Veja-se que os costumes não estão citados na regra do art. 108, que dispõe sobre as formas de colmatar lacunas da legislação tributária.
GABARITO: CERTO!
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Não confundir com o os dispositivos constantes da LINDB e do CPC, pois nestas é que há previsão dos costumes como mecanismo de integração.
Art. 4o, LINDB. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 126, CPC. O juiz não se exime de sentenciar ou
despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á
aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito.
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Costume não é forma de colmatar o ordenamento, que estão no artigo 108, mas é norma complementar, art. 100.
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Acresce-se:
“STJ
- RECURSO ESPECIAL. REsp 783427 DF 2005/0157884-9 (STJ).
Data
de publicação: 18/12/2006.
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS PARLAMENTARES (IPC).
EXTINÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. DIREITO DOS ANTIGOS E
ATUAIS CONGRESSISTAS. 1. O Direito Tributário
contém
regras [PRÓPRIAS]
de
hermenêutica para
as
hipóteses de lacunas legais, determinando em seu art. 108, verbis:
Na
ausência de disposição expressa, a autoridade
competenteparaaplicar
a
legislaçãotributáriautilizarásucessivamente,
na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de
direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público; IV - a equidade.
§§ 1º e 2º(...). 2. A Lei nº 9.506 /97, ao extinguir o IPC e
disciplinar o ressarcimento das verbas a ele recolhidas a título de
contribuição dos segurados, omitiu-se quanto à situação do
ex-segurados não detentores do direito à pensão. 3. É princípio
basilar de direito público a isonomia, mercê cláusula pétrea,
admitindo-se na omissão da lei a analogia e a eqüidade. 4. À luz
desses cânones, revela-se injusta a interpretação literal dada à
norma indigitada do art. 1º , § 5º , da Lei n. 9.506 /97,
porquanto discrimina ex-congressistas em situações idênticas. 5. O
direito dos contribuintes ao ressarcimento das contribuições
recolhidas ao IPC visou precipuamente o princípio básico do direito
previdenciário da contra-prestação, evitando o enriquecimento sem
causa do fundo. Precedente: (Resp. nº 638514/DF. Rel. Min. José
Delgado. DJU: 16.08.2004; Resp. nº 427223/DF. Rel. Min. João Otávio
de Noronha. DJU. 20.10.2003). 6. Recurso Especial provido.”
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Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os MunicÃpios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
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complementando Art 108:
§ 1º O emprego da analogia NÃOOOO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade NÃOOOO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo
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CORRETO.
De acordo com o CTN:
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas ( = costumes)
No entanto, o CTN nos diz que para a integração da legislação tributária devemos utilizar, conforme o artigo 108:
I - a analogia;
II - os princípios gerais do direito tributário;
III - os princípios gerais do direito público;
IV - a equidade.
Logo, os costumes, para o direito tributário, são considerados como normas complementares da legislação tributária e não como forma de integração da mesma.
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OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO CITADO SÃO :
-ANALOGIA
-PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
-PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO
-EQUIDADE
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RESPOSTA C
>>Nos termos do Código Tributário Nacional, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. II. as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. III. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
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