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ID
1427104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao entendimento sumulado do STJ a respeito das espécies, da cominação e da aplicação de penas e do regime de execução de penas em espécie, julgue o  item  subsecutivo.

Se as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o reincidente condenado à pena de quatro anos poderá ser submetido ao regime prisional semiaberto.

Alternativas
Comentários
  • Súmula269 do STJ

    É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    GABARITO: CERTO


  •  Nos crimes apenados com reclusão:

    - se condenado a pena igual ou inferior a 4 anos, poderá iniciar o cumprimento em regime aberto, desde que não seja reincidente. Caso seja reincidente, o regime inicial será o fechado, ou o semiaberto se forem favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula 269 do STJ).

  • Questão copiada e colada - DPE/CE (FCC).
    Reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos:
    Circunstâncias judiciais favoráveis - Semi-aberto (Súmula 269/STJ).Circunstâncias judiciais DESfavoráveis - FECHADO!

  • QUESTÃO CORRETA.

    Súmula nº 269, STJ: É admissível a adoção do regime prisional SEMIABERTO aos REINCIDENTES condenados a PENA IGUAL ou inferior a quatro anos SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.


    Acrescentando:

    Art. 33, § 2º, do CP.

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime FECHADO.

    b) o condenado NÃO REINCIDENTE, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri‑la em regime SEMIABERTO;

    c) o condenado NÃO REINCIDENTE, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime ABERTO.


    Outra questão:

    Q254793 Direito Penal   Penas privativas de liberdade Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR

    Alberto, que já ostentava condenação anterior transitada em julgado por crime de furto, praticou outro crime de furto, foi preso em flagrante, confessou o delito e, posteriormente, foi condenado a pena privativade liberdade de um ano e três meses de reclusão sob o regime fechado. Ao prolatar a sentença, o juiz agravou a pena base tão somente por força da condenação anterior.


    Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
    O juiz poderia estabelecer o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.

    CORRETA.



  • Se as circunstâncias forem desfavoráveis, mais a reincidência, cabível o regime fechado.

  • Tabelinha retirada do livro Sentença Penal Condenatória, Ricardo Augusto Schmitt.

    -Pena superior a 8 anos = obrigatoriedade do regime fechado.                                                                                                                             

    -Pena superior a 4 e que nao exceda a 8 anos + primariedade = regra geral: semiaberto (crimes punidos com reclusão/detenção).                    

    -Pena superior a 4 e que nao exceda a 8 anos + reincidência  = obrigatoriedade do regime fechado para crimes punidos com reclusão e do semiaberto para crimes punidos com detenção.                                                                                                                                                        

    -Pena superior a 4 e que nao exceda 8 anos + primariedade + circunstâncias judiciais desfavoráveis = para crimes punidos com reclusão, PODERÁ iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto ou fechado, a depender da valoraçao do art. 59, CP; para crimes punidos com detenção, OBRIGATORIEDADE do regime semiaberto.                                                                                                                                          

    -Pena igual ou inferior a 4 anos + primariedade = regra geral: regime aberto  (crimes punidos com reclusão ou detenção).                                  

    -Pena igual ou inferior a 4 anos + reincidência + circunstâncias judiciais favoráveis = regime semiaberto (crimes punidos com reclusão ou detenção - Súmula 269, STJ).

    -Pena igual ou inferior a 4 anos + reincidência + circunstâncias judiciais  desfavoráveis = regime fechado (crime punidos com reclusão) e semiaberto (crimes punidos com detenção - Súmula 269, STJ).

    -A imposição de regime prisional mais gravoso do que o permitido segundo a pena aplicada é possível desde que baseada em motivação idônea (dados, elementos ou fatos concretos - art. 59, CP), nao encontrando respaldo em considerações genéricas sobre a gravidade em abstrato do delito (Súmulas 718/719, STF e 440, STJ).                                                                                                                                                                                   

     

     

     

     

     

  • Correto, pois o STJ firmou entendimento (súmula no 269) no sentido de que é cabível o regime prisional semiaberto neste caso.

    Súmula 269 do STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • e RE 221.239

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150, VI, "D" DA CF/88. "ÁLBUM DE

    FIGURINHAS". ADMISSIBILIDADE. 1. A imunidade tributária sobre livros, jornais,

    periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar embaraços ao

    exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação,

    bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação. 2. O

    Constituinte, ao instituir esta benesse, não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou

    didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma

    publicação. 3. Não cabe ao aplicador da norma constitucional em tela afastar este

    benefício fiscal instituído para proteger direito tão importante ao exercício da

    democracia, por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor

  • De acordo com o enunciado de Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça, "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais" (Súmula 269, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135).

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO CORRETO

     

    1.       REGIMES INICIAIS DE CUMPRIR DE PENA

    a.       Crimes apenados com Reclusão

                                                                   i.      Pena acima de 8 anos – reincidente ou primário, regime fechado;

                                                                 ii.      Pena superior a 4 e não superior a 8 anos – reincidente fechado, primário semiaberto;

                                                               iii.      Pena igual ou inferior a 4 anos – reincidente, fechado ou semiaberto (se as circunstancias judiciai forem favoráveis), primário, aberto.

    OBS I– mesmo sendo o réu primário, o juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que indica o montante da pena, se as circunstâncias judiciais do artigo 59 forem desfavoráveis (artigo 33, parágrafo terceiro.

    OBS II – Súmula 718 do STF – A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada e Súmula 719 – A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    OBS III – Sumula 269 STJ – É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.

    OBS IV – e admissível a adoção de regime inicial prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos, se favoráveis a circunstâncias judiciais

    OBS V – A lei diz que a condenação por crimes hediondos ou equiparados o regime inicial será sempre o fechado. Porém o STF declarou inconstitucional o respectivo dispositivo.

    b.      Crimes apenados com Detenção

                                                                   i.      Pena acima de 8 anos – reincidente ou primário, regime semiaberto;

                                                                 ii.      Pena superior a 4 e não superior a 8 anos – reincidente ou primário, regime semiaberto;

                                                               iii.      Pena igual ou inferior a 4 anos – reincidente semiaberto, primário aberto.

     

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  • Sumula 269 STJ: é admissível a adoção de regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena =4 ou -4 anos SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS.

  • QUESTÃO SEMELHANTE, PORÉM COM TEXTO DIFERENTE:

    É possível que réu primário portador de circunstâncias judiciais desfavoráveis condenado à pena de quatro anos de reclusão inicie o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto. CERTO (CESPE - TRE/GO - Q485922)

    Força, foco e fé!

  • Perfeito. É exatamente o que diz a Súmula 269 do STJ.

    Súmula 269 do STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais

  • Regra para fixação de regimes

    Pena >8 anos- FECHADO

    Pena = ou < ( igual ou menor) a 8 anos e > (maior) que 4 anos - REGIME SEMIABERTO

    Pena = ou <( igual ou menor) a 4 anos - REGIME ABERTO

    Súmula 269 do STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • CERTO

    Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • e pegue súmula 269

  • Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • Fonte: minha enrolação em passar para a próxima questão aqui. 2021, sábado, 18:15.

    apenado até 4 anos de reclusão

    .

    circunstancias judiciais favoráveis + primário = aberto (súmula 440 STJ, 718 e 719 STF)

    circunstancias judiciais favoráveis + reincidente = semi (súmula 269 STJ)

    circunstancias judiciais desfavoráveis + primário = semi

    circunstancias judiciais desfavoráveis + reincidente = fechado

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se:

    Regime fechado

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média

    Regime semi-aberto

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    Regime aberto

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado

           

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    Regime fechado

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado

    Regime semi-aberto

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 , poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

    Regime aberto

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • RECLUSÃO

    O regime inicial pode ser:

    FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.

    SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 e menor 8 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, é o fechado.

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.

    O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:

    ·     Se desfavoráveis, vai para o fechado.

    ·     Se favoráveis, vai para o semiaberto.

    Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • Pra facilitar: Favoráveis as condições, uma pena mais baixa (PPL INFERIOR OU IGUAL 4 ANOS) "puxa" o semiaberto, MESMO o agente sendo reincidente. Abçs.

  • Pra facilitar: Favoráveis as condições, uma pena mais baixa (PPL INFERIOR OU IGUAL 4 ANOS) "puxa" o semiaberto, MESMO o agente sendo reincidente. Abçs.