SóProvas


ID
1427107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Gerson, com vinte e um anos de idade, e Gilson, com dezesseis anos de idade, foram presos em flagrante pela prática de crime. Após regular tramitação de processo nos juízos competentes, Gerson foi condenado pela prática de extorsão mediante sequestro e Gilson, por cometimento de infração análoga a esse crime.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o  próximo  item.

No cumprimento da pena em regime fechado, Gerson poderá, para fins de remição, cumular atividades laborativas com atividades típicas do ensino fundamental. Nessa hipótese, para cada três dias de trabalho e estudo concomitante, serão abatidos dois dias de sua pena.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA - REGRA DO ART 126 da LEP: 

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;  

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.   

    Embora a questão não fale quantas horas ele estudo, acredito que quando o CESPE afirma: No cumprimento da pena em regime fechado, Gerson poderá...

    QUALQUER POSSIBILIDADE  DE TRABALHO COMBINADO COM ESTUDO QUE POSSA REMIR EM 2 DIAS A PENA tornará o item correto. 

    Portanto se o preso trabalhou três dias e estudou 4 horas nesses três dias, são abatidos 2 dias da pena.


  • Gabarito: certo.


    A possibilidade de remição pelo trabalho e pelo estudo, concomitantemente, está expressa no Art. 126, § 3º da LEP:


    "Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem."


    Vale a pena ressaltar que não cabe a remição pelo trabalho no regime aberto.

  •  Questão ERRADA 

    Conforme entendimento do professor Renan Araujo, a primeira parte da questão está correta, pois é possível a remição por meio do trabalho e do estudo, cumulativamente, nos termos do art. 126, §3º da LEP.

    Entretanto, a contagem para fins de remição está errada, pois para cada dia de trabalho será remido um dia de pena. Porém, para a contagem da remição em razão do estudo é necessário saber quantas horas foram cumpridas nestes três dias, por força do art. 126, §1º da LEP:

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;   (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    Vejam, assim, que se o apenado, a cada três dias, trabalhava pelo período de horas regularmente estabelecido, bem como cumpria as 12 horas de frequência escolar, de fato, fará jus ao abatimento de 2 dias em sua pena (dois dias a cada três de remição pelo trabalho/estudo).

    Contudo, a questão não mencionou a carga horária de estudo, de forma que não temos a informação adequada, motivo pelo qual o item está errado.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Não entendi

  • Questão incompleta, porque a lei fala em horas de estudo e não em dias, vejamos:

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;   (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    Podemos concluir que 3 dias de trabalho, não são o mesmo que 12 horas de estudo!

    Sucesso a todos!!! 


  • Ricardo, sua resposta está quase completa. Apenas em relação aos dias remidos pelos estudos, não se trata do verbo "poderá", mas sim das horas informadas pela questão: 12 horas. A cespe especifica que é 3 dias de estudo do ensino fundamental, que presume-se o equivalente a quatro horas por dia. Isso resulta em 12 horas de estudos previsto no inc. I tendo direito a remição de 1 dia pelo estudo mais 1 dia pelo trabalho, total 2 dias.

  • Questão Correta


    Admite-se com a nova redação da LEP a acumulação dos casos de remição – trabalho + estudo -, desde que exista compatibilidade das horas diárias (art. 126, § 3º, LEP).

    A lei silenciava a respeito da acumulação dos casos de estudo e trabalho para fins de remição. Em razão disso, a doutrina e a jurisprudência divergiam acerca dessa possibilidade. A nova redação do artigo 126, § 3º da LEP colocou fim à discussão, incorporando a tese da acumulação ao texto. A nova redação estimula o indivíduo ao esforço em busca de atividades de caráter educacional ou laborativo, premiando-o com a remição, pois quanto mais se empenhar, mas rapidamente cumprirá a pena que lhe foi imposta. A nova redação prestigia o esforço e o envolvimento do encarcerado nas primordiais atividades que o levarão à reintegração social, iluminando assim o Sistema das penas relativamente indeterminadas minimizantes programadas.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9994


  • a forma de contagem está incorreta.. 

    para trabalho são 3 dias, porém, para estudo, sao 12 horas divididas em pelo menos 3 dias. ou seja, não sao 3 dias, pois caso o preso estude 3 horas por exemplo por dia, em 3 dias são 9 horas, não podendo remir 1 dia de pena, sendo necessário mais 1 dia de 3h de estudo para remir 1 de pena. 

  • essa contagem está errada gente, na questão dos estudos não será ncecessariamente 3 por 1.. a verdade é que a cada 12h de estudo se computa 1 dia de PPL, sendo necessesariamente no min 4 h por dia, por exemplo, n pode estudar 12h num dia e ficar 2 sem estudar, altamente "recursável" essa questão absurdo..  

  • estudos: 12h no minimo de 3 dias.,,,,,pena -1

    trab.   3 dias .......................................pena-1


  • Como a lei estabelece que as 12 horas de estudo serão divididas em, no mínimo, 3 dias, a questão está incompleta e deveria ser anulada. É que a lei diz que a divisão será no MINIMO em 3 dias, não estabelecendo um MAXIMO de dias. Assim, as 12 horas de estudo podem ser divididas em 3 dias, 4 dias, 5 dias, 6 dias, etc. A questão não afirmou quantas horas o apenado teria estudado nos três dias, de modo que talvez não tivesse ainda direito ao abatimento, não podendo ser afirmado, ao final da questão, que seriam abatidos dois dias, pois poderia fazer jus a somente um dia. Questão realmente discutível, conforme já exposto pelos colegas.

  • ...para cada três dias de trabalho e estudo concomitante = para cada três dias de trabalho e três dias de estudos, logo o item está corretíssimo!!

  • Questão ta errada (Na minha humilde opinião)..... generalizou, ampliou demais. Não é a cada 3 dias de estudo é 3 dias de cada 12h...

  • (Item errado).: A LEP é clara em dizer que remissão ocorrerá da seguinte forma.:  Pelo Trabalho.: 1 dia a cada 3 dias trabalhados (aplicável para o regime semiaberto e fechado);  Pelo Estudo.: 1 dia para cada 12 horas de estudo dividias em no mínimo 3 dias. Nesse caso para regime fechado, semiaberto e aberto, além da liberdade condicional).  Dessa forma, como pode a banca afirma que por ter estudo 3 dias ele terá remido 1 dia, uma vez que nao trouxe nenhuma informação sobre a quantidade de horas que Gerson trabalhava. 

    Art. 126 §1º  I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;   (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Gente, parem de criar pelo em ovo. kkk Acertei essa questão pq ainda agora, estudando a matéria, fiz esse cálculo.

    Vamos lá. Obrigatoriamente pelo art. 33 o preso tem que trabalhar de 6 a 8 horas. Assim, o máximo de remição que ele vai conseguir em 3 dias é 2 dias, trabalhando 6 horas em 3 dias (mínimo de trabalho por dia) e estudando 4 horas no mínimo por dia (completando as 12).

    Por mais que o cálculo seja feito de forma diferente, dará no mesmo, pois 12 horas de estudo divididas em 3 dias é requisito obrigatório. Ex: Digamos que ele trabalhe 7 horas por dia e estude 4 horas em um dia, 6 horas no outro e 2 no outro. 

  • Questão mal redigida. Gabarito definitivo - CERTO!

    12h de Frequência Escolar - Remissão de um dia de pena.

    3 dias de trabalho - Remissão de um dia de pena.

    Segundo a questão, o STF - discorda, por exemplo, é possível a CUMULAÇÃO da remissão abatendo portanto dois dias de pena. 

  • Errei pelo fato de ser 4 horas por dia, 12 horas em três dias, e não os três dias como a questão trouxe.

    "...três dias de trabalho e estudo concomitante, serão abatidos dois dias de sua pena."

  • Pesquisando a respeito do tema, encontrei certa divergência doutrinária:

    Felipe Novaes interpretaria o §3° do artigo 126 da LEP como "não sendo possível a contabilização de remição em dobro pela cumulação entre trabalho e estudo, mas, apenas, a divisão dos dias entre labor e aprendizado sem prejuízo à remição" (Curso Fórum - Caderno de 2011/12).

    Já para Lucas Correa Abrantes Pinheiro, "é lícito inferir que, como a lei expressamente prevê a cumulação, e desde que trabalhe e estude, o preso poderá remir sua pena na proporção de 3 (três) por 2 (dois). Ou seja, a cada três dias de trabalho e estudo, poderá remir dois dias, um pelas 12 horas de estudo completadas ao longo de três dias e outro pelos três dias de trabalho. Isso porque, repise-se, o §3º contempla expressamente a cumulação de trabalho e estudo para fins de remição" (http://jus.com.br/artigos/21100/a-nova-remicao-de-penas).

  • Emerson Calvacanti. ''Sabe de nada inocente!''

  • A questão generaliza, como se por conta de trabalhar ou estudar por 3 dias já dessem o direito de remir 2 dias da pena por si só.
    Faltou levar em consideração que esses 3 dias podem ser trabalhados por tempo insuficiente (6 a 8 horas diárias) ou o estudo não contemple as 12hs impostas pela lei. Nesse caso, não seria possível a remição. A questão englobou tudo numa salada, provando que desconhece as regras técnicas da LEP. Digno da CESP e seus examinadores que confundem perspicácia com amadorismo.

  • 1. No período de 3 dias, se o apenado estudar 12 horas, terá direito a 1 dia de remição.

    2. A cada 3 dias trabalhado o apenado terá direito a 1 dia de remição.

    O STF entende possível a acumulação, desde que o trabalho e o estudo sejam compatíveis. Logo, se o apenado trabalhar e estudar concomitantemente, em 3 dias serão abatidos 2 dias de sua pena (1 estudos +1 trabalhado).


    MUITO SIMPLES! QUESTÃO CORRETÍSSIMA.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!

  • Depois de muito analisar a questão vi que ela está certa mesmo.. 

  • Tipo de questão que vc sabe do que se trata, poderia inclusive da uma aula sobre o tema, mas erra tendo em vista a forma pela qual é cobrada.

  • comentario de REIZ R: QUESTÃO ERRADA* PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

    Quem está utilizando argumentos para dizer que a questão é correta, no mínimo está equivocado. 

    Quanto ao fato de trabalhar 3 dias e ter 1 dia de pena reduzido, está correto, porém o fato de SIMPLESMENTE estudar por 3 dias, não necessariamente dá direito a 1 dia de pena reduzido, pois a jornada de estudo nesses 3 dias deve contemplar 12horas de estudo, fato que a questão não expõe!

    Ou seja, não basta estudar 3 dias! O condenado deve contabilizar, nesses 3 dias, 12horas de estudo!

    FOCO!

    CONCORDO PLENAMENTE COM ESTE COMENTÁRIOS POR ISSO ERREI A QUESTÃO...

  • cada 12horas de estudos equivalem a 1 dia

    cada três dias trabalhados equevialem a 1 diasão cumulativos e a remição é computada a efeito de progressão de regime.
    o mais legal é que  se o preso conclui o ensino fundamental, receberá como prêmio 1/3 de remição do período o qual passou estudando.

  • como disse o colega anteriormente, a questão não fala nada sobre o total de horas de estudo nesses 03 dias, que no caso teria que ser 12h, o que dá direito a 1 dia remido. Na minha modesta opinião questão errada.

  • Acho que o único equivoco da questão é definir a conduta do menor como crime e a punição como prisão, que no caso seria ato infracional e apreensão, respectivamente, como bem lembrado pelo colega Leonardo Coradini

  • Penso que cabe recurso por não considerar o número de horas em relação ao estudo... 

  • Creio que essa questão cabe recurso, pois a remição em relação ao estudo é computada em horas, na proporção de 1 dia remido por 12 horas de estudos . Sendo essas horas distribuídas no mínimo em 3 dias. E em relação ao trabalho a informação está correta.

  • CORRETÍSSIMA!
    Podem ser cumuladas as formas de remição de pena por trabalho e estudo.
    SIMBORA DEPEN 2015!!!
  • Basta ler o comentário da colega ELIANE ARRUDA que as dúvidas são sanadas.

    "No período de 3 dias, se o apenado estudar 12 horas, terá direito a 1 dia de remição.

    A cada 3 dias trabalhado o apenado terá direito a 1 dia de remição.

    O STF entende possível a acumulação, desde que o trabalho e o estudo sejam compatíveis.

    Logo, se o apenado trabalhar e estudar concomitantemente, em 3 dias serão abatidos 2 dias de sua pena."


  • Vale ressaltar que o estudo é o tempo máximo de 4 horas por dia, portanto 3 dias de trabalho menos 1 dia de pena, e 3 dias x 4h de estudo = 12h, portanto menos 1 dia de pena também. Questão correta.

  • Não sei como uma questão dessa está gabaritada como certa. Deve ter chovido recursos.

  • Em nenhum momento a questão fala sobre as 12hs de frequência escolar divididas em 3 (três) dias. Cabe acumulação de estudo e trabalho (mediante compatibilização de horário e autorização do Diretor do Estabelecimento)

    Portanto essa questão foi muito mal elaborada, passiva de recurso.


  • Segundo a Lei de Execução Penal é perfeitamente possível em caso de compatibilidade de horário conforme o artigo abaixo.

    Art 126° 

    1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho

    3º Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  CERTA

  • CORRETÍSSIMA!Podem ser cumuladas as formas de remição de pena por trabalho e estudo.SIMBORA DEPEN 2015!!!kkkk

  • Então questão duvidosa, porque falam que serão debitados 2 dias taxativamente, porém no processo de remição de estudo o é 12 horas em período mínimo de 3 dias, sendo assim, invalida a questão na parte serão ! 

    Estaria correta incontestavelmente caso estivesse escrito poderá ser.  

  • Pessoal, não adianta brigar com a banca quando a mesma não acata o recurso impetrado.

  • A questão fala que o reeducando participaria de atividades típicas de ensino fundamental, de forma a dar a entender que os estudos teriam a duração diária comum às escolas (das sete às onze e meia). Era essa a interpretação. Assim, seriam completadas as doze horas nos três dias.

  • O que mais me assustou na questão foi o fato de "prenderem" o menor de 17 anos Gilson, pois na verdade deveria ser "apreendido em flagrante". Quanto a questão foi justamente o que o colega Nielsen destacou, cabia interpretação de texto além de saber que para três dias de serviço um dia remido e para cada 12h de estudo divididos em três dias (no mínimo) também um dia remido.


    "Não pergunte se pudemos, dê-nos a missão"!

  • QUESTÃO ERRADA.


    Para que pudesse ser considerada correta, deveria ser redigida da seguinte forma:


    No cumprimento da pena em regime fechado, Gerson poderá, para fins de remição, cumular atividades laborativas com atividades típicas do ensino fundamental. Nessa hipótese, para cada três dias de trabalho e estudo concomitante, PODERÃO ser abatidos dois dias de sua pena.

  • CERTO


    Trabalho:   3 dias   -----------------------------    1 dia remido

    Estudo:      12h (em 3 dias, no mínimo)   ----   1 dia remido

    Possível a cumulação de remição pelo trabalho e pelo estudo, bastando a compatibilidade de horários (LEP, art. 126, § 3º)

  • A resposta da questão está no artigo 126 da Lei 7210/84:

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)


    Conforme leciona Cleber Masson, por força do que prevê o artigo 126, §3º, da LEP, admite-se a cumulatividade da remição pelo trabalho e pelo estudo, desde que compatíveis entre si, como medida apta a abreviar ainda mais o período de cumprimento da pena. Esta compatibilidade significa a ausência de prejuízo a qualquer das atividades, é dizer, o estudo não pode inviabilizar o trabalho, e vice-versa.

    Nada impede o preso de, exemplificativamente, trabalhar durante o dia, durante 6 (seis) a 8 (oito) horas, e estudar no período noturno, pelo prazo de 4 (quatro) horas. Ao final de 3 (três) dias, ele terá direito ao desconto de 2 (dois) dias da pena, um pelo trabalho e outro pelo estudo. Esta cumulatividade, vale ressaltar, somente será cabível nos regimes fechado e semiaberto, pois no regime aberto e no livramento condicional o trabalho do condenado é obrigatório.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Não concordo com esse gabarito.

    3 dias não equivale a 12 horas, que é o que estabelece a LEP para o estudo capaz de remir o tempo de execução da pena.

    O inciso I, §1º do art. 126 da LEP dispõe que essas 12 horas serão divididas em, no mínimo, 3 dias. Ou seja, pode ser que o preso estude menos que isso diariamente. Nesse caso, não será possível remir 1 dia de sua pena.

  • Primeiro que não dá para uma pessoa de 16 anos ser presa em flagrante pela prática de crime, segundo que não dá pra saber por quantas horas que ele estuda por dia.

  • COMENTANDO DE FORMA CLARA

     

    ATENÇÃO: PODE CUMULAR TRABALHO + ESTUDO

          Se em 3 dias trabalhados = = ==> Ganha 1 dia

          Se em 3 dias estudar 12 horas => Ganha 1 dia

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = => Então, em 3 dias 2 serão abatidos da pena (1 pelo estudo + 1 pelo trabalho)

     

    A questão é aberta, ela diz: "Gerson poderá..." o cara de 21 anos poderá, PODER ELE PODE SIM. A questão pergunta se é possível, se existe a possíbilidade,logo, está correto. 

  • Direito Tributário

          

    Parágrafo único. É responsável solidário: .(Redação dada pela Medida Provisória no 2158-35, de 2001)
I - o adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto; .(Redação dada pela Medida Provisória no 2158-35, de

      

    2001)
II - o representante, no País, do transportador estrangeiro; .(Redação dada pela Medida Provisória no 2158-35, de 2001)
III - o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.(Redação dada pela Medida Provisória no 2158-35, de 2001)
c) o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora; (Incluída pela Lei no 11.281, de 2006)
d) o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora.(Incluída pela Lei no 11.281, de 2006)

          

  • Art. 126 § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:    

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias

     

    SE A QUESTÃO, mesmo sem falar quantas horas de estudo houveram, FALA QUE O PRESO PASSOU 3 DIAS TRABALHANDO E ESTUDANDO, é de se entender que ele cumpriu no mínimo 12 horas de estudo, pois conforme o artigo acima citado, em 3 dias ele tem q fazer no mínimo 12 horas de estudo.

    3 dias de trabalho= 1 dia de remição

    3 dias de estudo= no mínimo 12 horas de estudo= 1 dia de remição

    1+1=2

     

    *Obs: pensei desse modo, fiquei com preguiça de raciocinar, e errei a questão achando q tinha uma pegadinha além da pegadinha... tenho q tirar esse mal hábito

  • No caso, com todo respeito à Banca, mas não se pode utilizar de presunções em questão de concurso público.

    Parece uma questão aberta, daquelas que o examinador manda a resposta depois da prova.

    Porém, acredito que mantiveram a questão, porque há expessa disposição : "cumular atividades laborativas com atividades típicas do ensino fundamental."

    Mas...

     

     

  • Pessoal, ATENTEM à assertiva!!!!

    A questão é clara ao afirmar que Gerson realiza ATIVIDADES TÍPICAS de ensino fundamental, as quais, todos sabemos, que são de, no mínimo, 4 Horas por dia.

    A questão está correta, a teor do que dispõe o art. 126, p. 1º, I e II da LEP.

  • Eu fui na malandragem de concurseiro: o enunciado estava MUITO certo p/ estar errado.

     

    Contudo, isso nem sempre funciona Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabarito CERTO.
    A assertiva está incompleta, mas no que contém não há erros.

     

  • Para a questão ficar redondinha faltou "PODERÃO ser abatidos dois dias de sua pena".

    Mas é assim mesmo.

    Next.

  • Mas aí tá foda! Se para o Regime fechado, o trabalho é obrigatório, conforme disposto no art.31 e o ensino fundamental, ou primeiro grau, como prefiram, também é obrigatório conforme art. 18, a assertiva torna-se incorreta, pois diz "poderá", o que dá a entender ser facultativo ao preso.

     

    Alguém concorda com o raciocínio? 

  • Cespe tá de sacanagem
  • Passando bem por cima, mais bem por cima mesmo ta certo! Faltam alguns requisitos mas é STCespe ne
  • É aquele tipo de questão do CESPE que só acerta na sorte, pouco importa se você sabe a matéria ou não.

  • Livrai-nos da CESPE, amém 

  • Nessa hipótese, para cada três dias de trabalho e estudo concomitante, serão abatidos dois dias de sua pena.

    serão serão serão serão serão serão serão serão serão serão serão

    para de falar merda. 

  • 12h de estudo = 1

    3 dias de trabalho = 1

    dois dias de remição!!

  • Nessa HIPÓTESE... blá blá blá sim tá correta. Significado de HIPÓTESE: proposição que se admite, independentemente do fato de ser verdadeira ou falsa.
  • E se os três dias de estudo não cumularem as 12 horas previstas LEP? Vai remir? Total vênia a quem disse “corretíssimo”, porém, concordo com os colegas que se posicionam no sentido da questão estar incompleta.

  • Marquei errado porque deduzi que se a pessoa não completar as 12 horas de estudo ela não terá remição.

    Questão mal elaborada.

  • Ao meu ver, questão incorreta, pois na remição estudo, deve-se observar a exigência de 12 horas de estudo divididas no mínimo em 3 dias. Essa informação, que é a regra, foi omitida pela questão.

    Se você pensar, erra...

  • A cada três dias de trabalhado, menos um dia de pena , logo trabalhando e estudando dois dias a menos .

  • A remição pelo estudo se computa por horas e não por dias. Sendo que a cada 12 horas de estudo remi-se 1 dia de pena. A questão deveria ser considerada errada.

  • No cumprimento da pena em regime fechado, Gerson poderá, para fins de remição, cumular atividades laborativas com atividades típicas do ensino fundamental. Nessa hipótese, para cada três dias de trabalho e estudo concomitante, serão abatidos dois dias de sua pena.

    Palavras chaves: "poderá remir" "nessa hipótese..."

    Matemática básica: 12h de estudos ÷ 3 dias = 4h de estudos por dia

    Total= trabalho 8h + estudos 4h = 12h de estudo e trabalho.

    Então gerson PODE sim se beneficiar de remissão concomitante ao trabalho que NESSA HIPÓTESE de concomitância será de 2 dias

  • o ingraçado é que a galera que inventar coisa, por caramba responte oque que ta na lei deixa de querer inventar

  • Ele estuda 4h por dia durante três dias. 4+4+4 = 12. A cada 12h de estudos teremos um dia a menos de pena.

    Ele trabalha 3 dias. A cada três dias de trabalho teremos um dia a menos de pena.

    2Dias ganhos

  • No meu entendimento a QUESTÃO ESTÁ CERTA, porém APROFUNDANDO NO TEMA, estaria INCOMPLETA mas não errada.

    Se não vejamos:

    No cumprimento da pena em regime fechado, Gerson poderá, para fins de remição, cumular atividades laborativas com atividades típicas do ensino fundamental. certo.

    Nessa hipótese, para cada três dias de trabalho e estudo concomitante, serão abatidos dois dias de sua pena. incompleto, mas não errado.

    PORQUE?

    Pois a lei é clara:

    Art. 126, 1º, I: um dia de pena, a cada 12 horas de estudo, divididas no mínimo, em três dias.

    Art. 126, 1º, II: um dia de pena a cada três dias de trabalho.

    TODAVIA,

    segundo o artigo 33, a jornada não será inferior a 6 e nem superior a 8 horas de trabalho, e conforme decisão do STJ:

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça passou a decidir que o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal somente se aplica quando a jornada inferior a 6 horas houver sido imposta pela administração penitenciária, ou seja, quando for opção do preso trabalhar menos do que 6 horas por dia, ele não terá direito à remição.

    LOGO, caso a jornada fosse inferior a 6 horas, por opção do preso, não teria direito ao desconto na pena.

    Ex: trabalhando 5 horas por dia, durante 3 dias, não teria direito a remir pelo trabalho.

  • Não houve recurso nesta questão?

    Digo,a cespe manteve esse entendimento?

  • Não concordo com o gabarito.

    Se por exemplo o condenado estudar apenas 6h nesses 3 dias não poderá remir 1 dia. Seria necessário informar o número de horas uma vez que a lei traz a condição expressamente (12h distribuídos em 3 dias), não cabendo (ao meu ver) presunção de que ele estudou ou não o tempo previsto.

    É só fazer a seguinte reflexão: se você chegar para um juiz sem dizer o número de horas estudas ele vai homologar os dias de remição? Entendo que não.

  • Não concordo com o gabarito.

    Se por exemplo o condenado estudar apenas 6h nesses 3 dias não poderá remir 1 dia. Seria necessário informar o número de horas uma vez que a lei traz a condição expressamente (12h distribuídos em 3 dias), não cabendo (ao meu ver) presunção de que ele estudou ou não o tempo previsto.

    É só fazer a seguinte reflexão: se você chegar para um juiz sem dizer o número de horas estudas ele vai homologar os dias de remição? Entendo que não.

  • Que questão ridícula... nego ainda quer justificar que está certa!!

  • não tem lógica,poxa!

    se o preso estudar,por exemplo: 8 horas por dia, em 3 dias ele tem -2 dias

    se o preso trabalhar 3 dias de trabalho, ele tem -1

  • Para cada três dias de trabalho = 1 dia remido

    Para cada 12h de estudo divididas em no mínimo 03 dias = 1 dia remido

  • Eu marquei certa, mas com medo... A LEP é silente quanto às horas mínimas e máximas de estudo.

  • GAB: C

    Outra muito parecida:

    Q524921 - Um preso em regime semiaberto que trabalhe, durante o dia, em jornada de seis horas diárias e estude, em horário noturno, pelo período de quatro horas terá direito, a cada três dias de exercício conjunto dessas atividades, ao abatimento de dois dias de pena. (C)

  • RIDÍCULO, por estudo tem que ser 12h EM 3 DIAS

  • Questão duvidosa e obscura.

  • Questão incompleta (pode gerar dúvida)

    Gerson poderá, para fins de remição, "cumular atividades laborativas com atividades típicas do ensino fundamental." Nessa hipótese, para cada três dias de trabalho e estudo concomitante, serão abatidos dois dias de sua pena.

    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

  • A questão não mencionou a quantidade de horas estudadas. Logo, ele poderia muito bem estudar menos de 6h por dia e não ter direito à remição por estudos.

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  • E se ele estudar duas horas por dia? Aí quebra viu CESPE.

  • Questão PADRÃO CESPE DE QUALIDADE ! KKKK

  • Gab. ERRADO.

    Não informou as horas que o apenado estudava, nesse sentido como abateria cumulativamente com dia de trabalho?

    Cabe a possibilidade de remição pelo trabalho e pelo estudo concomitantemente,porém se a questão ficasse ao menos no subjuntivo (PODERIA) ai daria até para considerar certo (REGRA GERAL).

  • No meu entendimento a questão estaria errada ,pois são para cada 3 dias de trabalho , 1 dia remido ,e para cada 12 h mínimo divida entre 3 dias , será 1 dia remido.A questão não deixa claro quantas horas foram de estudo.

  • Cespe sendo Cespe, pergunta incompleta não significa que está errada! :/

  • Vacilou de novo a Cespe.
  • Sem saber quantas horas Gerson estudou por dia fica impossibilitado de jugar a questão.Sem dúvida deveria ser anulada ou tinha que ser invertido o gab , a não ser que o QC omitiu alguns trechos da prova.

  • Passível de anulação, a questão diz que são três dias de estudo e trabalho, mas não especifica quantas horas de estudo, e a LEP traz expressamente que deverão ser 12h de estudo para a remição de um dia de pena, as quais deverão ser divididas em, no mínimo, três dias, ou seja, a questão deixou uma lacuna, afirmou que foram três dias de estudo, porém não afirmou que foram 12h estudadas, ou seja, poderia muito bem o preso ter estudado durante três dias e a soma das horas não chegar a 12, requisito fundamental para a remição por estudo.

  • questao serta essa foi fasil

  • São 12h de estudo divididas no mínimo em 3 dias para remir 1 dia de pena. Já o trabalho são 3 dias, podendo a jornada ser de 6h ou 8h, para remição de 1 dia de pena. Houve atecnia quando falou da prisão em flagrante, pois menor de idade não é preso, é apreendido. Questão certa, com ressalvas.

  • PARA CESPE, INCOMPLETA = CORRETA.

    Já deveriam ter entendido isso.

    Mesmo assim, questão mt bacana.

  • 1. No período de 3 dias, se o apenado estudar 12 horas, terá direito a 1 dia de remição.

    2. A cada 3 dias trabalhado o apenado terá direito a 1 dia de remição.

  • Questão mal elaborada, o correto é fazer a contagem da remição de estudo por horas e não por dia , conforme Art, 126,I da LEP

  • a cada 12 hora de estudo ocorrerá a remição de um dia, a cada 3 dias trabalhados ocorrerá a remição de um dia.

    a contagem pode ser feita da seguinte maneira, por exemplo: 4 horas de estudo + 8 horas de trabalho por dia, no prazo de 3 dias ocorrerá a remição de dois.

  • Essa questão a Cespe mirou no queixo, quem é bom de esquiva se deu bem e quem não é tomou o nocaute haha

    Força Guerreiros.

  • Questão deixa dúvidas em relação ao tempo de estudo, por isso é fundamental conhecer a banca, sabemos que a CESPE mesmo sendo narrada de forma incompleta é considerado correto, requer "interpretação"

    para cada três dias de trabalho (diminui 1 dia) e estudo concomitante(simultâneo), ou seja, 3 dias de estudo, considerando que seja 4 horas em cada dia, totalizando em 12 horas( 4x3=12), serão abatidos dois dias de sua pena (1 de trabalho+ 1 de estudo= 2 dias).

     1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar

     1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.  

  • QUE TESÃO DE QUESTÃO! MUITO TOP! SUPER AULA. AVANTE!

  • Trabalho: 3 (três) dias -----------------------------  1 dia remido

    Estudo:   12 (doze)h ---- 1 dia remido

  • Questão aula

    Gab = Certo

  • Preocupada com quem está "se gabando" por ter acertado essa questão.

    Não há justificativa para o gabarito ser certo.

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;       

    Portanto, frequentar atividades típicas de ensino durante 3 dias não significa que ele completou as 12 horas de estudo, a menos que a assertiva trouxesse algum dado de que pudesse ser inferido isso.

  • acertei mas acredito estar incompleta

  • Questão errada.

    > 3 dias de trabalho para 1 dia remido, Ok

    > Mas são 12h de estudo divididas, no MÍNIMO, em 3 dias para remir 1 dia da pena.

    A remição no caso do estudo é contada em HORAS, então o preso pode estudar 2h por dia em 6 dias e terá 1 dia remito (2x6 =12h).

  • Questão foi mal feita!

    Acertei a questão!

    Mas foi pensando "acho que a CESPE quis dizer isso".

    Isso é extremamente errado, pois dá margem para ambiguidade.

    Sabemos que, sim, as 12h de estudo deve ser em 3 dias.

    Mas a questão não deixa explicito que o indivíduo estudou 12h.

    O fato de ele ter estudado 10h em 3 dias não garante a remição.

    Questão extremamente falha.

    Não podemos ficar a mercê do "eu acho que quer dizer isso".

    Pois a CESPE poderia ter dito: "A questão está errada! Pois a remição não é em 3 dias e sim com 12h de estudo.".

    E todo mundo teria que aceitar calado, pois também está certo.

    E para aqueles que disseram que "incompleta no cespe não é errado", é verdade. Porém aqui não é esse o caso.

    Enfim, vida que segue.

    Pedir a Deus que não venha uma questão assim na nossa prova.

    Fé em Deus e vamos em frente!

  • Eu achei esta questão uma SACANAGEM! "para cada três dias de trabalho e estudo concomitante, serão abatidos dois dias de sua pena." Ora, não necessariamente. Se ele estudou 3h/dia não poderá remir 1 dia em 3 dias, mas em 4.

  • No meu entender, às 12 horas de estudo foram divididas em no máximo 4 horas por dia conciliando com os dias em que o elemento trabalhou, acertei nessa linha de pensamento mas não sou da área jurídica pra ter visão de matrix.

  • Remição

    Estudo

    -1 dia de pena a cada 12 h de estudo, dividido no mínimo em 3 dias.

    Trabalho

    -1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho

  • CERTO

    Concomitante= Simultâneo

    Interpretação gente. A questão tá dizendo que praticado o trabalho e o estudo JUNTOS será remido 2 dias da pena, e está correto.

    Podemos não saber quantas horas de estudo teve evetivamente, mas para o trabalho são necessários 3 dias pra 1 de pena e 12h de estudo pode ser dividida em até 3 dias, o que quer dizer que fazendo o cálculo de 3 dias estudo( estudando 4h diárias) + 3 dias de trabalho serão remidos sim 2 dias-pena, que é o que a questão tá perguntando.

  • Discordo do gabarito! Este não é o sentido da lei, a cespe cria os seus próprios requisitos técnicos. Os dias estão para o trabalho, assim como as horas estão para os estudos, a questão não deixa claro o quantitativo de horas estudadas, tem que extrapolar na interpretação para acertar.

  • E se ele estudar 3 horas por dia ou 4 horas em dois dias e um dia 3 horas? Existe a necessidade de saber quantas horas foram estudadas, para que o simultâneo (ou concominante) possa adequar-se integralmente com as horas trabalhadas, e isso a banca não define. Ficou incompleta em meu ver, pois fez o candidato se basear em deduçoes subjetivas.

  • kkkkkkkk ate aqui tem que fazer contas kkkkkkkkkkkkkkk

  • Trabalho: 3 (três) dias = 1 dia remido

    Estudo:   12 (doze)horas divididas em 3 dias ( 4 horas por dia)= 1 dia remido

    Total de dias remidos: 2 dias

  • Segundo a lei da banca Cespe, o preso trabalhando 3 dias será contado como dias remidos e se ele estudar apenas 1 hora será ACRESCENTADO 2 dias remidos. CESPE SENDO CESPE. K K K K RUMO A APROVAÇÃO!!

  • Trabalho3 dias --->1 dia remido.

    Estudo12h (em 3 dias, no mínimo) ---- >1 dia remido.

    Possível a cumulação de remiÇão pelo trabalho, estudos, Leitura de livros, cantar em um coral e dedicar-se a um esporte.

    Resposta: Certo

  • Me diz como vou adivinhar que ele completou 12horas de estudo em 3 dias.

    Eu poderia também sugerir que ele completou 24 de estudo em 3 dias

    Trabalhou 6h (é permitido de 6 a 8h diárias) de 7 as 13h. Depois estudou de 14 as 22h.

    Em 3 dias ele terá remido 3 dias de pena.

  • Gente, não sou de fazer choradeira por causa de questão, mas essa aí não da pra deixar passar.

    a questão trata, como foco principal, a remição da pena na (LEP), onde aborda que: Gerson poderá, para fins de remição, cumular atividades laborativas com atividades típicas do ensino fundamental. sendo que a lei é clara! veja só: Lei 7210/84. Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Raiva, viu. Errei por isso!

  • Errada, pois ele precisaria cumprir as 12h de estudo, divido em 3 dias, e a questão não fala isso!!!!! Assim, da forma que está da entender que ele cumpriu 3 dias de trabalho e estudo, pouco importando quantas horas de estudo, contudo, é essencial cumprir as horas estipuladas em lei!!

    Raiva dessas bancas............. vou continuar fazendo questão na força do ódio.

  • Concurseiro trabalha e estuda

    Merece passa

  • Teve uma questão do cespe que ela falou a respeito do estudo como 4 horas e colocou somando 3 dias, dai deu 12 horas. Acredito que aqui ela teve o mesmo raciocinio; 3 dias de trabalho, 1 dia de remição da pena. 3 dias de estudo de 4 horas, mais 1 dia de remição.

    MAS AI, NESSE RACIOCINIO QUE EU TIVE, EU LEMBREI DAS QUESTÕES DE INTERPRETAÇÃO, O TAL DO INFERE-SE KKKK. PORTANTO, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS DA MARGEM PARA DUPLA INTERPRETAÇÃO.

  • Bom, pra mim esta questão cabe recurso. Porque acumulação de remição é permitido na lep....Mais assim: 6 horas de trabalho e 4 horas de estudo por dia = a cada 3 dias se ganha 2 dias de pena....

  • CERTO, e bem CERTO

    @Andrena, foi o melhor comentário.

    A questão requer um detalhe de INTERPRETAÇÃO mais apurado.

    A princípio errei e discordei do gabarito. No entanto, após análise posterior mais cuidadosa, realmente a questão está correta e que precisa de interpretação referente ao que foi pontuado pela colega.

  • O candidato que se vire para descobrir se o apenado realmente estudou as 04 horas diárias durante os 3 dias.

  • A LEP reza que as doze horas de frequência escolar devem ser divididas em no mínimo 03 dias, ou seja;não tem como se afirmar que foram 4 horas por dia.Totalmente passível de anulação!

  • Eu vou ter que ir lá no Gerson pergunta quantas horas de estudo ele tinha por dia

  • Devo aplicar a metodologia, questão incompleta pro CESPE é questão Certa?

  • Questão cheia de vacilação.

    A primeira parte ta certissima, agora a segunda 'Nessa hipótese, para cada três dias de trabalho e estudo concomitante, serão abatidos dois dias de sua pena.' A questão fala PODERÁ. Pode abater dois dias da pena para cada 3 dias de trabalho e estudo concomitantemente? Pode, desde que o candidato pense na melhor situação possivel, ou seja, errado não ta, mas fazer uma questão assim é mta sacanagem, mta cachorrada.

  • questão INCORRETA. Último período torna a questão errada, "serão abatidos dois dias de sua pena." Não se pode afirmar isso, caso fosse: "PODERÃO ser abatidos dois dias de sua pena." aí sim estaria correto.

  • O preso, durante os 3 dias de estudo, pode ter estudado apenas 2 horas a cada dia, o que totalizaria 6 horas ao final dos três dias, o que não é suficiente para remir 1 dia de pena por motivo de estudos.

  • O gabarito é CORRETO, mas a questão está incompleta e induz ao erro, uma vez que não informa se Gerson cumpriu as 12 horas de estudos nos três dias, requisito para a remição pelo estudo.

    Mas CEBRASPE é CEBRASPE, paciência.

  • @Wellington José, cuidado!

    O comentário do @Andrena faz sentido, porém, em questões objetivas não é assim que deve funcionar.

    A banca deu o gabarito como "CORRETO" (o que é um absurdo). Se o gabarito oficial da banca fosse "ERRADO", a justificativa seria muito mais objetiva, pois falta um elemento previsto na lei, não dependendo da interpretação (subjetividade). Gabarito: Errado.

  • Quem estiver precisando de resumos para revisões: Instagram: @metasdageh_
  • Concordo plenamente com o colega Vitor, dentro de 3dias pode muito bem não totalizar 12 horas de estudo... Gabarito ERRADO!

  • 3 dias de TRABALHO = 1 DIA DE REMIÇÃO

    3 dias de ESTUDO -> 4 horas por dias que vai dar 12 horas = 1 DIA DE REMIÇÃO.

    ERREI A QUESTÃO, MAS PORQUE TINHA INTERPRETADO ERRADO.