SóProvas


ID
1427119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a fé pública, aos crimes contra a administração pública, aos crimes de tortura e aos crimes contra o meio ambiente, julgue o  item  a seguir.

Caracteriza uma das espécies do crime de tortura a conduta consistente em, com emprego de grave ameaça, constranger outrem em razão de discriminação racial, causando-lhe sofrimento mental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém,sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.


    GABARITO: CERTO


  • Trata-se de Tortura Discriminação, que só se aplica quando for relativa a raça ou religião.

  • Artigo 30, da Lei 9605/98
  • A questão  esta correta, levando-se em consideração que o caso apresentado tratar da tortura discriminatória, definida no art.1º, I, "c", da Lei. 9.455/97.

  • Importante 

    Não confundir --> Crime de tortura com Abuso de autoridade (  Quando a questão fala  com emprego de grave ameaça/ sofrimento mental)  Lembrando que não existe em Abuso de autoridade.







  • Correto.

    Conforme a Lei 9.455/97, constitui crime de tortura "constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental [...]"

  • Art. 1º Constitui crime de tortura (LEI 9.455/97):

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa ( TORTURA PROVA);

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ( TORTURA CRIME)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; ( TORTURA PRECONCEITO)


  • A doutrina conhece essa tortura como TORTURA PRECONCEITO OU TORTURA DISCRIMINAÇÃO, sua consumação ocorre com o constrangimento causador de sofrimento.

    Essa tortura não abrange a homofobia.
  • CORRETO!

    A fundamentação desta questão esta no art.1º, I, C:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (Tortura Preconceito)

  • Importante notar que o inciso engloba apenas a discriminação Racial e Religiosa e não a discriminação homossexual, xenofóbica, etária, vingança ou de gênero.


    Apostila AlfaConcursos - Agente de Polícia Federal
  • "Tortura discriminatória" 

  •  

    Certo! Essa é a tortura- racismo.  Vejam outras espécies:

     

    MODALIDADES DE TORTURA 

     

    TORTURA-PROVA ou TORTURA PERSECUTÓRIA

    Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (inciso I, alínea “a”).

     

    TORTURA PARA A PRÁTICA DE CRIME ou TORTURA-CRIME

    Infligida para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

     

    TORTURA DISCRIMINATÓRIA ou TORTURA-RACISMO

    Infligida em razão de discriminação racial ou religiosa.

     

    TORTURA-CASTIGO

    Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

     

  • Art 1º Constitui crime de tortura

     I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a- com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b- para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; 

    C - EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA;

  • Destaca-se, que a TORTURA DISCRIMINATÓRIA consuma-se com o sofrimento físico ou mental da vítima. Por tal razão, parte da doutrina sustenta que este crime exige um motivo determinante (e não especial fim de agir) em razão da discriminação racial ou religiosa, para sua consumação.

     

    Há possibilidade de concurso material entre TORTURA DISCRIMINATÓRIA e CRIME DE RACISMO, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (TORTURA PRECONCEITO / DISCRIMINAÇÃO)

  • RACIAL E RELIGIOSA.

    0BS: DISCRIMINAÇÃO DE HOMOSSEXUAIS (NÃO VALE)

  • Fiquei procurando o intenso sofrimento físico ou mental e me dei mal.

    #estudaquepassa.

  • Dica para memorizar os elementos de discriminação na tortura-preconceito:

     

    toRtuRa - Raça e Religião

  • CERTO 

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

  • Tortura Preconceito: raça e religião

  • (GABARITO CERTO)

    Modalidade do artigo primeiro da lei 9455/97, sendo a modalidade de tortura racismo (é aquela infligida em razao de discriminação racial ou religiosa).

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Gabarito Certo!

  • Nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei 9.455/1997, caracteriza crime de tortura constranger alguém, com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação racial:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • Cara, tortura é um dos piores crimes que existem. Homicídio, tortura, estupro: são tensos.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabarito: CORRETO

     

    Art 1º- Constitui crime de tortura:

     

    I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

     

    A tortura é crime formal que se consuma com o constrangimento.

    Temos:

     

    - Torura persecutória  ou tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confição da vítima ou de terceira pessoa.

     

    - Tortura crime: para provar ação ou omissão de natureza criminosa.

     

    - Tortura discriminatória: em razão de discrimminação racial ou religiosa.

  • Errei por achar que se tratasse de lei específica de PRECONCEITO/RACISMO!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;                                           certo

  •  Item correto, nos termos do art. 1º, I, c da Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (…)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpu-defensor-comentarios-prova-de-direito-penal-com-recursos/

  • Apenas em razão  de discriminação racial ou religiosa. Não cabe orientação sexual.

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

     

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa   [RARE]

     

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    ----------------------------------------------------------------------------

     

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

     

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • Doutrinariamente é chamada de Tortura Discriminatória.

     

    Veja que motivo SEXUAL / IDADE  não está incluído.

  • Errei pq não vi "intenso sofrimento", e achei que estivesse errado. "Intenso sofrimento" está é na tortura-castigo.

  • CONSTRANGER, com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando-lhe SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL

    em RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL       -> TORTURA DISCRIMINATÓRIA, TORTURA RACISMO, TORTURA PRECONCEITUOSA 

  • Estamos diante da chamada "TORTURA PRECONCEITO". Certíssimo!!

     

    O dia da Glória está chegando!!

     

  • kkkkkkkkkkkkk fez um saravá no enunciado kkkkkkkk só para confundir, para isso além de estudar, fazer muiiiiiiiiiiiiiiiiiitas questões kkkkkkkkkkk certo bora lá guerreiros...............Aqui facil, na prova kkkkkkkkkkkk só JESUS para nos dar discernimento e calma rsrsrrsr

  • TORTURA RACIAL

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


    Constâncio: | Sub Zero MT:

    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

    TORTURA-CRIME (açom) |

    TORTURA-RARE baba |

    (crime comum) (crime próprio)


    #R28


    EQUIPARADO #R28

    OMISSÃO #D14


    QUALIFICADA:

    L.C.G.GR #R48

    MORTE #816


    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

    agente público

    CGPDcA60

    sequestro


    "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"

  • CESPE e as questões incompletas. Vai se fuder.

  • TORTURA DISCRIMINATÓRIA.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • A Brenda pegou ar! kkkkkkk

  • lembrando que não abrange em razão da sexualidade.

  • Os tipos de Tortura do inciso I (prova, crime, discriminatória) prescindem de intenso sofrimento físico ou mental.

  • Certo.

    Veja como a conduta se amolda PERFEITAMENTE ao art. 1º, inciso I alínea c, da Lei n. 9.455/1997:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • gb C

    PMGOO

  • Certo.

    Se causa sofrimento mental, é caracterizado por tortura.

    • Tortura – Violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental com a finalidade de obter prova ou confissão (tortura-confissão), de prática de um crime (tortura-crime) ou com fim de discriminação racial ou religiosa (tortura discriminatória).

    • Violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental com a finalidade de discriminação política ou advinda da orientação sexual, não configuram crime de tortura. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Gab. CERTO

    Trata-se da Tortura discriminatória.

    Art. 1º, I, alínea "c"

  • Questão incompleta não é questão errada para o CESPE!

  • Isso é questão de Defensor Público? Poxaaa.

  • Nesse tipo de questão você tem que ir pegando as elementares do tipo e ir comparando com o que o enunciado diz

    Tipo penal: violência ou grave ameaça - Enunciado: grave ameaça (ok)

    tipo penal: sofrimento físico ou mental - Enunciado: sofrimento mental (ok)

    Obs: se falasse da tortura castigo deveria haver "intenso sofrimento" da vítima.

  • Essas incompletas matam o caboclo!!!

  • GABARITO : CERTO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • c) em razão de discriminação RACIAL OU RELIGIOSA;

    Tortura Racial BIZU TORTURA RR

     

    Observe que não existe nenhuma outra finalidade apenas e somente por Raça ou Religião.

    Opção sexual?

    NÃO

    Por Idade?

    NÃO

    Opinião política?

    NÃO

    Opinião filosófica?

    NÃO

    Por frustração a direitos?

    NÃO

  • CERTA.

    Como os colegas falam, incompleta não está errada.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (Tortura-prova ou tortura persecutória)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (Tortura para a prática de crime ou tortura-crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (Tortura discriminatória ou tortura-racismo)

  • Tortura = sofrimento + dolo específico

    .

    .

    Se não tiver esses dois elementos não e tortura!

  • Não viaja guilhermeee acorda!!!

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

    GAB. C

    - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

  • Gab Certa

    Trata-se da Tortura Discriminatória ou Tortura racial

    Em razão de discriminação racial, social, religiosa ou política.

    OBS: A lei não trata de discriminação sexual.

  • Por estar incompleta errei.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que estaremos desmotivados. Autor desconhecido.

  • A famosa questão aberta, tb conhecida como incompleta... Aff...

  • TORTURA RR - TORTURA DISCRIMINAÇÃO.

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • por não ter sofrimento físico nessa questão, eu errei.

  • apenas para atualizar

    o STF no julgamento da ADO 26 e MI 4733 28/06/2019 equiparou a tortura racismo aos casos de discriminação de orientação sexual. Agora, de acordo com o STF, existem 3 tipos de tortura-discriminação:(ainda não cobrado em prova)

    Racismo

    Religiosa

    Orientação Sexual

    PARAMENTE-SE!

  • A criminalização da homofobia não tem a ver com tortura...é a criação do conceito de raça "social" no racismo.

    Para mim, a falta do advérbio "intenso" torna errada a questão.

  • Tortura

    Caracteriza uma das espécies do crime de tortura a conduta consistente em, com emprego de grave ameaça, constranger outrem em razão de discriminação racial, causando-lhe sofrimento mental.

    CERTO

    No Art. 1° fala sobre o sofrimento físico ou mental produzido por meio do emprego de grave ameaça. Nas alíneas cita como uma das razões a discriminação racial.

    Pega a lógica: Constrangimento + violência/grave ameaça + sofrimento físico/mental (Base da tortura)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • A tortura tipificada na Lei não se limita à tortura física, abrangendo, também, a tortura mental, causada principalmente por graves ameaças.

  • Gabarito: CERTO

    Tortura = constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

    Portanto, não só o sofrimento físico caracteriza a tortura, mas também o sofrimento mental.

  • SIM!

    TIPICIDADE DA TORTURA

    Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    1} Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    2} Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    3} Em razão de discriminação racial ou religiosa;

    ______________________________

    Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    RECLUSÃO --> 2 a 8 anos

    INCORREM NAS PENAS QUEM:

    1} Submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal;

    2} Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    3} Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    __________________________

    Gabarito: Certo.

    _______________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • ToRtuRa discriminação = Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação Racial ou Religiosa (art. 1º, I, c).

  • Lembrando que a descriminação só vale para RAÇA ou RELIGIÃO. Não se incluindo por exemplo tortura contra homossexuais.

  • gab.: CERTO.

    Trata-se de conduta prevista no art. 1º, I, c, chamada pela doutrina de Tortura Discriminatória.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe SOFRIMENTO físico ou mental: (...)

    c) em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA;

  • GABARITO CORRETO

    LEI 9455/97: Art. 1º - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • em razão de discriminação racial ou religiosa

  • ToRtuRa discriminação 

    Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação Racial ou Religiosa

    Prof Diego Fontes GranCursos

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    TORTURA CONSTRANGER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    TORTURA PROVA / CONFISSÃO - PARA OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO;

    TORTUTURA DISCRIMINAÇÃO - RACIAL OU RELIGIOSA;

    TORTURA CASTIGO - SUBMETER ALGUÉM SOB GUARDA, PODER, AUTORIDADE, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL;

    TORTURA OMISSÃO - AQUELE QUE SE OMITE, QUANDO TEM O DEVER DE EVITAR OU APURAR - INCORRE NA MESMA PENA - NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO

    TORTURA É EQUIPARADO A HEDIONDO, EXCETO A TORTURA POR OMISSÃO

    CONDENAÇÃO - PERDA AUTOMÁTICA DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, INTERDIÇÃO PARA O SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DA PENA

    AUMENTO DE PENA - COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO, CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, GESTANTES, DEFICIÊNTES FÍSICOS, MAIORES DE 60 ANOS, MEDIANTE SEQUESTRO.

  • LEMBRANDO QUE NÃO CONFIGURA TORTURA:

    ✅ MOTIVADA POR VINGANÇA

    SADISMO (prazer em ver o outro sofrer)

    • toRtuRa - Discriminatória

    R - Raça

    R - Religião

    Bons estudos!

  • · Tortura é PouCo De CEO

    o  Prova

    o  Castigo

    o  Discriminação

    o  Crime

    o  Equiparado

    o  Omissão

  • RR - Raça e Religião

  • CRIME de RACISMO NAO TEM A MODALIDADE VIOLÊNCIA - lei 7.716/89

    BIZU: Uma das diferenças entre tortura racismo e a lei de racismo.

    Art. 1º Constitui crime de tortura (LEI 9.455/97):

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa ( TORTURA PROVA);

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ( TORTURA CRIME)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; ( TORTURA PRECONCEITO)

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaçacausando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Só lembrando :

    Não existe tortura-preconceito por orientação sexual da vítima.

  • =>Lei 9455/97 - Art. 1º, I, c, em razão de discriminação racial ou religiosa.

    =>Denominação:   

    Tortura discriminatória

    Tortura preconceituosa

    Tortura racismo

    =>Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    =>Especial fim de agir: “em razão de”

    =>Raça e religião motivos da tortura. E outros motivos? NÃO tem tortura. Princípio da legalidade fala mais alto. Pode ter constrangimento ilegal....

    =>Crime formal (consuma-se com o sofrimento físico ou mental na vítima).

    Fonte: Aula Gabriel Habib

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • A tortura é Pc de Co =

    P - prova

    C= crime

    D- discriminação

    E- equiparado

    C- Castigo

    O = Omissão

  • Tortura Discriminação

    to(R)tu(R)a

    • (R)eligião
    • (R)acial

    • FICA LIGADO! a banca pode te confundir colocando => sexual, politica etc...
  • gab c

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Assertiva C

    Caracteriza uma das espécies do crime de tortura a conduta consistente em, com emprego de grave ameaça, constranger outrem em razão de discriminação racial, causando-lhe sofrimento mental.

  • Minha contribuição.

    Espécies de tortura

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura: § 1° Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva: § 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Tortura Racismo !

  • Sim.

    Tortura discriminatória.

  • Uma dúvida, não deveria ser intenso sofrimento físico ou mental? ou apenas sofrimento mental já serve.

  • Cara, eu tenho até medo de marcar essas questões assim. O examinador se quisesse poderia ter dado como errado.
  • Tortura racismo ou discriminatória.

    Gab:C