SóProvas


ID
1427122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos crimes contra a fé pública, aos crimes contra a administração pública, aos crimes de tortura e aos crimes contra o meio ambiente, julgue o  item  a seguir.

Exportar para o exterior peles e couros de mamíferos, em estado bruto, sem a autorização da autoridade competente caracteriza crime ambiental, devendo o autor desse crime ser processado e julgado pela justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • O erro da assertiva está em mencionar mamíferos!!!!  De acordo com a  Lei 9.605/98, lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 30 a conduta típica está em exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis, senao vejamos: 

    Lei 9.605/98

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa


  • Quanto a competência... acredito ser da Justiça Federal mesmo...

  • Agora deu! Apesar do cargo possibilitar envolvimento profissional em alguma ação do tipo, é hilário o legislador cobrar que saibamos que couro de vaca pode, mas de sapo não! kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Cespe tá "esticando a baladeira" !

  • Santa Maria Madalena!!! Nessas horas dá vontade de desistir. Parece brincadeira de gente não séria.

  • (...)

    4. Consoante recente orientação adotada por esta Terceira Seção no julgamento do Conflito de Competência nº 88.013/SC, de relatoria  do Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, a competência para julgamento de infração penal ambiental é, em regra, da Justiça Estadual, excepcionando-se quando evidenciada a lesão direta a bens, interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas.

    5. A atribuição do IBAMA (autarquia federal) como responsável pela fiscalização e preservação do meio ambiente não atrai a competência da Justiça Federal, tendo em vista a ocorrência, apenas, de interesse genérico e indireto da União.

    6. Recurso provido para fixar a competência da Justiça Estadual, determinando a remessa dos autos para o juízo prevento.

    (RHC 26.483/AM, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 29/08/2011)


  • Questão errada pelo fato de ser crime de competência da Justiça Estadual.

  • Creio que a lei se não se refere apenas à espécie mamífero, mas sim criminaliza exportação de produtos oriundos de animais silvestres (exceptuando a pesca).

    Desse modo, a exportação de produtos animais oriundos de mamífero, sem autorização, dependerá do status de animal silvestre. 



  • Filipe, a questão da questão (ahahah) não é a competência, tanto é que exportar para o exterior é atitude que, segundo nossa jurisprudência, configura crime de interesse da União, ou seja, de competência da Justiça Federal. A pegadinha se encontra na expressão "peles e couros de mamíferos".


  • Gostaria que o colega Bruno Aquino postasse tais jurisprudências. Pois, pelo que pesquisei, e pela decisão do STF entende-se que é competência Estadual sim.

    ROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 29, §1º, III, DA LEI 9.605/98. LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS. EXPORTAÇÃO IRREGULAR DE ANIMAL EXÓTICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DE AUTARQUIA FEDERAL. IBAMA. DESPROVIMENTO.

    1. Alega o Parquet que os fatos descritos na exordial acusatória se amoldariam à hipótese de competência da Justiça Federal insculpida no art. 109, IV, da Constituição Federal, porquanto o ilícito penal atingiria interesse de entidade autárquica vinculada à União.

    2. Cumpre sublinhar que o entendimento jurisprudencial sobre a matéria foi alterado a partir do cancelamento pelo colendo Superior Tribunal de Justiça da sua Súmula nº 91, que enunciava que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.

    3. Com efeito, admitir o enquadramento em tal regra por competir ao IBAMA a fiscalização quanto à saída destes exemplares no país, equivaleria a restabelecer o entendimento da súmula revogada, uma vez que o poder de polícia da autarquia federal abrange todas as espécies de animais exóticos.

    4. Cabe anotar que, em casos análogos, o colendo Superior Tribunal de Justiça e esta egrégia Corte regional têm decidido reiteradamente que se trata de interesse reflexo que não tem, por si só, o condão de atrair a competência da Justiça Federal (STJ, 3ª Seção, CC 200801473008, Rel. Des. Fed. Conv. Celso Limongi, DJ 05/11/2010; TRF3, Quinta Turma, RESE 00109472920104036181, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, DJ 01/03/2011).

    5. A mera transnacionalidade do delito que não encontra previsão específica em tratado internacional em que o Brasil figure como signatário, não atrai a competência da Justiça Federal.

    (...)

    Publique-se.

    Brasília, 1º de abril de 2013.

    Ministro Luiz Fux


  • Minha gente, o crime é de exportar "peles e couros", e em relação a estes é só de anfíbios e répteis mesmo, de acordo com a Lei nº 9.605/98, não se inclui os mamíferos. Agora, exportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, aí sim, inclui todas as classes de animais.

  • Deus é mais!!!

  • ...sem a autorização da autoridade competente caracteriza crime ambiental (CERTO) ...devendo o autor desse crime ser processado e julgado pela justiça federal (ERRADO)

    QUESTÃO: ERRADO

  • Pessoal...a questão pode facilmente ser resolvida pela competência. Ninguem precisa lembrar que a lei nao se referiu aos mamiferos. 
  •  caro Leonardo Miranda antes de falar que seus colegas estão falando bobagens, seria melhor você estudar e ler mais os julgamentos do STF assim como o cancelamento da súmula 91. 

    nesse Site pode ocorrer opiniões diferentes em relações as questões, isso é normal do direito, MAS pelo menos coloque a sua fonte adequadamente para combater as opiniões "Bobas" minha e de outros colegas, pois  - pelo menos nós bobos - colocamos nossas fontes para os outros colegas leiam, ou seja, a sua simples frase  " Tá doido ... internacionalidade!" não é material plausível de argumento.
  • Colegas,

    segue a fonte para consulta:

    Lei 9.605/98 - Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Deus é Fiel!!!


  • A questão versa sobre o limite da competência entre a Justiça federal e estadual para processar crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/98, cuja conduta e resultado tenham ultrapassado os limites territoriais do país.

    A resposta está, portanto, no art. 109, V, da CF: seria competência da JF julgar crimes transnacionais previstos em tratados ou convenções. 

    Os TRF's possuem o entendimento mostrado pelo colega Jose Luiz (esse julgado copiado é do TRF) de que o BR não possui tratado sobre o tema: A mera transnacionalidade do delito que não encontra previsão específica em tratado internacional em que o Brasil figure como signatário, não atrai a competência da Justiça Federal.

    O STF submeteu a questão a repercussão geral, mas não foi julgado ainda. Vamos aguardar: ARE 737977.http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4341186

  • Essa é pra ninguém fechar!! Rsrs

  • Pessoal, lembrando que as questões que estamos com dificuldade podem ser indicadas para comentário pelos professores do QC! Forte abraço!
  • Galera, fiquem mais tranquilos. Peneirando os comentários dos melhores colegas, percebemos que, na verdade, a questão possui dois eeros, quais sejam: o "tipo" de animal, e a competência. Vamos em frente.

  • Algum professor do site, por favor, comente a questão. Não há qualquer tipo de consenso entre os debatedores. Não consigo me convencer de que o erro seja por causa da distinção entre répteis e mamíferos, mas também não me convenci sobre a questão não ser da competência da justiça federal.

  • Esses professores do QC são foda. 

     

  • Artigo 30 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    A questao fala couros de Mamiferos...Questão errada...não é a primeira vez que a cespe cobra essa questão.

  • ATENÇÃO: O STF definiu a questão de exportação de animais, com repercussão geral, no dia 09 de fevereiro de 2017.

     

    Compete à Justiça Federal julgar crime ambiental de exportação de animais

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (9), que compete à Justiça Federal processar e julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835558, que trata de um caso que envolve exportação ilegal de animais silvestres.

    O recurso teve repercussão geral reconhecida e tramita em segredo de justiça. O processo discute se compete à Justiça Federal processar e julgar crimes ambientais, previstos na Lei  9.605/1998, em razão da transnacionalidade do delito cometido.

    Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do caso, lembrou que nem todo crime ambiental é de competência da Justiça Federal, o que ocorre, segundo ele, quando o caso envolver crime ambiental e incluir os pressupostos previstos no artigo 109 da Constituição Federal, que atraem a competência da Justiça Federal.

     

    Transnacionalidade

    Além disso, frisou o ministro, as normas consagradas no direito interno e no direito convencional apontam no sentido de que a transnacionalidade do crime ambiental, voltado à exportação de animais silvestres, atinge interesse direto, específico e imediato da União, voltada à garantia da segurança ambiental, no plano internacional em atuação conjunta com a comunidade das nações.

    O caso concreto, que começou a tramitar na justiça estadual, envolve a exportação ilegal de animais silvestres para o exterior, a implicar interesse direto da União no controle de entrada e saída de animais do território nacional, bem como na observância dos compromissos do Estado Brasileiro perante a comunidade internacional para garantia conjunta de concretização do estabelecido nos acordos internacionais de proteção de direito fundamental à segurança ambiental, revelou o ministro, lembrando, sobre esse ponto, que o país assinou diversos acordos e convenções internacionais sobre a matéria.

    Em sua conclusão, o ministro votou no sentido de dar provimento ao recurso, ressaltando que atrai a competência da Justiça Federal a natureza transnacional do delito ambiental de exportação de animais silvestres, nos termos do artigo 109 (inciso IV) da Constituição Federal.

     

    Repercussão geral

    A tese aprovada por unanimidade pelos ministros presentes à sessão diz que “compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.

     

    A decisão foi unânime. 

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335834

  • EM QUE PESE O COMENTÁRIO DO TEDDY, TRAZENDO O CONHECIMENTO DE TODOS DA DECISÃO DO STF, CREIO QUE A QUESTÃO CONTINUA ERRADA, POIS COM A DECISÃO DO STF FICOU RESOLVIDA A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA, COMO SENDO ELA DA JUSTIÇA FEDERAL. NO ENTANTO, NÃO RESOLVE O PROBLEMA DO GÊNERO DO ANIMAL, OU SEJA, TER SIDO DE MAMÍFERO. ESPERO QUE O LEGISLATIVO OBSERVE TAL FALHA E O CORRIJA.

  • Na verdade, o problema aqui em examinar como é, e não como deveria ser.

     

    De lege lata (isto é, segundo a legislação existente), o crime só envolve exportação de peles brutas de anfíbios e de répteis (art. 30 da Lei 9.605).

     

    De lege ferenda, no entanto (isto é, segundo disposição de lei que não existe, mas deveria existir), essa mesma conserta deveria abranger também mamíferos, dentre outras possibilidades. Mas o fato é que não abrange.

     

    E segundo o princípio da legalidade estrita, não é possível falar em crime, senão nos termos estritos da lei. Não é possível criminalizar por analogia ou por extensão.

     

    Assim, como a conduta de exportar peles de MAMÍFEROS não está descrita no tipo existente, crime não é.

  • Oi, amigos!

    Perdurou por muito tempo a Súmula 91 do STJ que dizia o seguinte: " Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna".

    Ocorre que a Constituição Federal atribui à Justiça Federal uma série de atribuições arroladas no art.109 e não há menção aos crimes contra a fauna.

    O STJ reviu seu posicionamento e cancelou a referida Súmula. Com isso, ficou reconhecida que a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da Justiça Estadual, exceto nos casos em que o ato ilícito tenha atingido diretamente bem federal.

    Gabarito: Errado. A competência é da Justiça Estadual.

    Nós ficamos por aqui. Até breve!









  • Íntegra do comentário do professor do Qconcursos para quem não tem acesso!!

    "Oi, amigos!


    Perdurou por muito tempo a Súmula 91 do STJ que dizia o seguinte: " Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna". 

    Ocorre que a Constituição Federal atribui à Justiça Federal uma série de atribuições arroladas no art.109 e não há menção aos crimes contra a fauna.

    O STJ reviu seu posicionamento e cancelou a referida Súmula. Com isso, ficou reconhecida que a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da Justiça Estadual, exceto nos casos em que o ato ilícito tenha atingido diretamente bem federal.

    Gabarito: Errado. A competência é da Justiça Estadual.

    Nós ficamos por aqui. Até breve!"

     

  • Por um mundo com mais pessoas como o Angéliton ☕, eu voto SIM !!! kkk 

    :)

  • Apesar do art. 30 falar apenas de anfíbios ou répteis, creio que a conduta descrita possa se enquadrar no inciso III, do par. 1º do art. 29, o qual fala em "exporta produtos dela oriundos" (fauna silvestre). Todavia, como a questão nao disse se era de "animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil", seria mesmo competÊncia da justiça estadual.

  • Guerrilheiro Solitário,

     

    é um elogio ou uma crítica, rsrs

    :D

  • Valeu Angéliton,

    colegas assim, Deus há de abençoar!

  • Depois dessa vou até dar uma pausa, pelo amor de Deus

  • Os comentários dos professores do QC precisam melhorar com urgência. Caso contrário, melhor nem oferecerem essa opção!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk Haja paciência com esta lei de ambiental sem nexo e sem real utilidade na vida do PRF...

  • Acho que é só lembrar que a vaca só tem proteção é na India, meu povo.. rsrsrsrs

  • Eu pensei em ser competência da justiça FEDERAL pelo fato de ter caráter transnacional, ser animal silvestre, exótico ou protegido por compromissos internacionais.... Mas a questão não fala ou afirma nada disso! Então devemos deduzir que é de competência da justiça ESTADUAL.

    Paciência, estudos e bola para frente.... lei...FDP!!!

  • O STJ reviu seu posicionamento e cancelou a referida Súmula. Com isso, ficou reconhecida que a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da Justiça Estadual, exceto nos casos em que o ato ilícito tenha atingido diretamente bem federal.
    Gabarito: Errado. A competência é da Justiça Estadual.
     

  • comentario do pedro: O STJ reviu seu posicionamento e cancelou a referida Súmula. Com isso, ficou reconhecida que a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da Justiça Estadual, exceto nos casos em que o ato ilícito tenha atingido diretamente bem federal.
    Gabarito: Errado. A competência é da Justiça Estadual.
     

  • Ainda que a questão se referisse a peles e couros de anfíbios e répteis ela estaria errada. A competência para julgar crimes ambientais, em regra, é da justiça estadual.

    Só será competente a Justiça Federal nos seguintes casos: 

    "a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Vale ressaltar que a proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, VI e VII, da CF/88). Isso significa que a responsabilidade é de todos os entes federativos. Assim, todo crime ambiental gera um interesse genérico da União. A competência somente será da Justiça Federal se o delito praticado atingir interesse direto e específicoda União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais".

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

     

  • Lei 9.605/98

     

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

  • ACHO QUE A EXPLICAÇÃO DO MEU MATERIAL ESTÁ MELHOR DO QUE O DA PROFESSORA DO QC:

     Exploração irregular de peles e couros de anfíbios e répteis

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Introdução irregular de espécime animal no país

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Ambos os crimes são de competência da justiça federal em razão do caráter internacional. Estes crimes tratam do comércio com o requisito da internacionalidade, portanto só incidem no caso de exportação. Se, por outro lado, um agente vende peles e couros de anfíbios, por exemplo, trata-se do crime do §1°, inciso III do art. 29.

    Se o agente exportar pele ou couro de mamífero, este não incidirá nas penas do art. 30.

     

    FONTE: MEU MATERIAL CICLOS

  • O erro da assertiva está em mencionar mamíferos!!!!  De acordo com a  Lei 9.605/98, lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 30 a conduta típica está em exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteissenao vejamos: 

    Lei 9.605/98

     

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

  • aonde fomos parar?

  • ERRADO

     

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

     

    Não fala em mamífero

  • Como ele não especificou a resposta pode ser verdadeiro ou falso. Se for mamífero exótico (gado de corte por exemplo), não é caracterizado como crime a exportação do couro desse animal na forma da lei. Assim com a exportação da pele de uma onça pintada pode ser caracterizado com um crime ambiental. 

  • O erro está na competência, que é da justiça estadual, o resto está certo, pois ele está explorando produto/subproduto da fauna.

  • A resposta esta no art. 30, da Lei 9.605/1998

    O ART.30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente

    A questão fala em MAMIFÉROS, SENDO QUE A LEI FALA DE ANFÍBIOS E RÉPTEIS

    JA FOI BEM EXPLICADO PELOS COLEGAS

     

  • mentira que a cespe fez isso

  • Caramba! Comentário fraquíssimo da professora! Nem se ligou no detalhe que a questão diz "mamíferos" e o tipo penal trata de anfíbios e répteis.

  • Que faaase do Cespe!

  • Q898629

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM - Manaus - AM Prova: Procurador do Município

    Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade por dano ambiental e dos crimes ambientais.

     

    Para o STF, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior tem natureza de delito transnacional, razão por que seu processamento compete à justiça federal.

     

    (Certo)

  • Exportar para o exterior peles e couros de mamíferos, em estado bruto, sem a autorização da autoridade competente caracteriza crime ambiental, devendo o autor desse crime ser processado e julgado pela justiça federal. ERRADA. 

    ART. 30 DA LEI 9.605 DE 1998

  • Gente , to perdida ! Seria competência da Justiça Federal, não ? Por se tratar de exportação . Claro que a questão está errada pelo fato de ser mamífero .... o art 30 fala em couro de anfíbios e répteis . To vendo as pessoas dizendo sobre Just Estadial que já me confundi aqui
  • "exportar para o exterior..." rsrs

     

  • Andre, segundo as aulas do professor Rodrigo, daqui, do QC, exportar tb pode significar para outro estado. Por isso a necessidade dessa menção. =)

  • Eu sabia essa era com maçã...

  • Exportação interestadual ou internacional? Buchecha sem Claudinho? Brincadeira isso...mas sigamos na luta!

  • Entendo eu que a questão está incorreta, porque o art. 30 da lei fala em exportar para o exterior PELE e COURO de ANFÍBIOS e RÉPTEIS em bruto e não de mamífero como diz a assertiva. Ademais, segundo STF, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior tem natureza de delito transnacional, razão por que seu processamento compete à justiça federal, tornando certa a segunda parte da questão.



  • Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade

    ambiental competente: Pena. reclusão, de um a três anos, e multa.

    Atenção!! Não está contemplada a comercialização nacional (tráfico interno) de peles e couros de anfíbios e répteis.

    Atenção!! Competência Justiça Federal.


    Competência!

    Em regra: Justiça Estadual (STJ, CC 88.013), uma vez que a proteção do meio ambiente é de competência

    comum da União, dos Estados e dos Municípios, e não há regra constitucional ou legal que determine a Justiça

    competente (STJ, REsp 200200848713).Excepcionalmente: Justiça Federal: se o delito ambiental causar dano direto e específico a interesse da União ou de suas entidades; Se o delito atingir apenas interesse genérico e indireto daqueles entes, a competência será da Justiça Estadual

    Súmula 91 do STJ (CANCELADA): compete à JF processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.



    .

  • Pessoal, concordo que não se configuraria o crime do art. 30, mas acredito que se configuraria o crime do art. 29, § 1º, III. Além disso, considerando o entendimento do STF, já mencionado pelos colegas (“compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”), acredito que a assertiva estaria correta.


    Concordam?


    vlw



  • JUSTIÇA FEDERAL.

  • Requisitos para ser da justiça federal.


    Animal Silvestre / Ameaçados / Em extinção / Especies Exoticas / Protegidos por Trat Internacional

    +

    Carater Transnacional ( daqui pra fora ou de fora pra cá)


    RE 835558 - FUX. RG

  • Isso daqui é uma bagunça. É gente corrigindo respostas feitas anteriomente, resposta essa q vai saber onde leu. Uma questão simples dessa e muitas respostas nada a ver. Bora facilitar as coisas galera. Quem quiser responder, seja objetivo com a pergunta da prova. Deixa o coleguinha que respondeu e foca na sua resposta voltada a questão. pqp

  • Não invetem, o tipo é claro: peles de RÉPTEIS e ANFÍBIOS, não de MAMÍFEROS.

  • Art. 30 da Lei 9.605/98:

    Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão de 1 a 3 anos, e multa. 

  • Errado.

    Questão muito boa, pois a competência realmente seria da Justiça Federal. No entanto, note que o examinador falou que o delito se caracteriza com a exportação de peles e couros de mamíferos, quando, na verdade, o art. 30 da LCA prevê a conduta de exportação de peles e couros de anfíbios e répteis. Esse é o erro da questão!

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Pelo que entendi, a questão falou se "caracteriza CRIME AMBIENTAL" e NÃO necessariamente o delito tipificado no art. 30. Ao meu ver, embora seja pele ou couro de MAMÍFERO, não incidindo no art. 30, incidirá, por ser tipo genérico, o art. 29, §1º, III, a saber:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    No caso, a pele ou couro de mamífero seria um produto oriundo da prática irregular de caça, perseguição, morte de animais silvestres, já que a questão afirma que a conduta ocorreu sem a devida permissão da autoridade.

  • Pra mim tudo é pele!

  • O art. 30 da LCA prevê a conduta de exportação de peles e couros de ANFÍBIOS E RÉPTEIS.

    O erro da questão foi dizer que são MAMÍFEROS.

  • Exploração irregular de peles e couros de anfíbios e répteis e art. 31 – Introdução irregular de espécime animal no país

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    os crimes são de competência da justiça federal em razão do caráter internacional. Estes crimes tratam do comércio com o requisito da internacionalidade, portanto só incidem no caso de exportação. Se, por outro lado, um agente vende peles e couros de anfíbios, por exemplo, trata-se do crime do §1°, inciso III do art. 29. Se o agente exportar pele ou couro de mamífero, este não incidirá nas penas do art. 30

  • questão maldosa!!!

  • “Nunca vi rastro de cobra nem couro de lobisomem”

    Erro da questão: Mamíferos

  • Leiam o comentário do professor. Esse crime passou a ser de competência da justiça estadual depois que o STJ revogou sua própria súmula que atribuiu à justiça Federal a competência!

  • Amphibians and Reptiles

  • Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

  • GABARITO: ERRADO (Lei n. 9.605/98) A conduta, de fato, é crime ambiental contra a fauna, previsto no art. 30. Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    No entanto, os crimes contra a fauna não estão previsto no rol do art. 109 da CF/88 e, assim, não são de competência da Justiça Federal, mas sim da competência da Justiça Comum Estadual, o que torna o item incorreto. Destaque-se que a Súmula n. 91 do STJ foi cancela (ela atribuía competência à JF). 

    Alfacon

  • Exportar tapete de tigre ta liberado! O que não pode é ter tapete de sapo e cobra em casa.

  • >>>> ANFÍBIOS E RÉPTEIS!!!
  • Acabei de ler a lei e estou errando TUDO.

  • Galera, há dois erros, o mais claro é a pele de mamífero. Porém, não é qualquer crime transnacional que atrai a competência Federal, deve atingir as espécies especialmente protegidas pela lei.

  • Acertei pela palavra mamíferos, sabia que era ANFÍBIOS E RÉPTEIS! Foi bom que aprendi que é de competência da JE

  • Essa eh bem conhecida no YouTube, não existe o tipo penal para mamíferos

  • Provavelmente o erro da assertiva está realmente no fato de mencionar apenas "mamíferos" e apontar como competência da Justiça Federal.

    O entendimento do STF exige, para que seja competência da Justiça Federal, os seguintes requisitos:

    Transnacionalidade da ação:

    Combinado com qualquer uma das seguintes premissas:

    1) animais silvestres;

    2) animais ameaçados de extinção;

    3) espécimes exóticas;

    4) animais protegidos por acordos internacionais dos quais o Brasil seja parte.

    Apesar de o enunciado tentar confundir com o crime previsto no art. 30, o erro da questão está no fato de que se for um mamífero doméstico não haveria crime do art. 29, §1º, inciso III, por exemplo, e nem seria da Justiça Federal, justamente porque a expressão "mamífero" abrange tanto os silvestres quanto os domésticos.

    Vacas, em regra, são animais domésticos. Ou seja, não teríamos crime nesse caso, ainda que sem autorização da autoridade competente. Talvez um crime de contrabando combinado com alguma infração administrativa aduaneira.

  • não bate com a letra da lei, eu sei.

    No entanto, o que se extrai da assertiva é que é ok exportar pele de onça-parda, onça-pintada e outros sem regulamentação.

  • ATENÇÃO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 835.558/SP, que reconheceu a competência da JF para julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

  • Competência da justiça estadual e não federal.

  • Questão

    Exportar para o exterior peles e couros de mamíferos ❌, em estado bruto, sem a autorização da autoridade competente caracteriza crime ambiental, devendo o autor desse crime ser processado e julgado pela justiça federal.

    A Lei n. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) criminaliza a conduta relacionada a anfíbios e répteis. Não criminaliza a exportação de peles e couros de mamíferos.

    Lei 9.605/98

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

    Gabarito errado. ❌

  • Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, SEM a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

  • Tou rindo muito. sério isso? trocar anfíbios por mamíferos?
  • Anfíbios e répteis > JF

    Mamíferos > JE

    obs.: Animais silvestres, ameaçados de extinção ou protegidos por comp. internacional + com caráter internacional = JF

  • eu achava que exportação de qualquer material biológico sem autorização era crime..... vai entender, pqp vei não faz sentido

  • então pode exportar Boi pra China a vontade?

  • Bastava saber zoologia, apenas

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • JUSTIÇA ESTADUAL PESSOAL!

  • mamíferos não ✘

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: