SóProvas


ID
1427125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a fé pública, aos crimes contra a administração pública, aos crimes de tortura e aos crimes contra o meio ambiente, julgue o  item  a seguir.

Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Alternativas
Comentários
  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    GABARITO: ERRADO


  • Não tendo esta finalidade, não estará configurado o crime.
    Gab: Errado.

  • Gabarito ERRADO

    Primeiro deve-se observar o que foi alterado no documento: a forma ou o conteúdo?
    Na situação apresentada foi o conteúdo do documento, pois o sujeito "inseriu declaração diversa" (trecho retirado do enunciado).

    agora vejo qual foi o documento objeto do crime, que por sorte, não recai em nenhum especificamente (Ex: certidão ou atestado), logo será aplicada a regra geral, que é a falsidade ideológica.

    próximo passo seria observar se é público ou privado, mas nessa questão não faria diferença.

    Porém a questão erra ao subtrair do tipo a finalidade específica de resultado, ou o elemento subjetivo do crime:

    Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    espero ter contribuído
    bons estudos
  • o que desconfigurou o crime de Falsidade Ideológica foi o fim especial, o elemento subjetivo do tipo (dolo + fim especial) 

  • O art.299 do CP exige o elemento subjetivo do tipo.

  • Falsidade Ideológica exige Finalidade Ispecífica! (para fixar! rs)

  • Não precisa praticar o fim específico para haver a consumação... precisa apenas da intenção do fim específico.

  •  Errado.

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - RECURSO DA DEFESA - DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO 1. O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP, exige dolo específico, no sentido de prejudicar direito, alterar a verdade dos fatos, ou criar obrigação, conforme claramente se depreende da definição do tipo. 2. Não evidenciada a elementar subjetiva do fato típico, a absolvição é medida que se impõe.

    (TJ-MG - APR: 10184110021336001 MG , Relator: Paulo Cézar Dias, Data de Julgamento: 05/03/2013, Câmaras Criminais Isoladas / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 13/03/2013

    Fonte: jusbrasil

  • Apenas relembrando: 


    1- Falsidade material = versa sobre a FORMA do documento. está presente nos artigos 297 (falsificação de doc publico) e 287 (falsificação de doc particular), ambos do CP.
    2- Falsidade ideológica = versa sobre o CONTEÚDO do documento público OU particular. Artigo 299 CP
  • GAB: ERRADO

    Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. (ERRO)

  • ERRADO 

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • ERRADO.

    O crime de falsidade ideológica do art. 299 exige como elemento especial do tipo a intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Então, a situação narrada é fato atípico?

  • O erro da questão está em dizer ainda que não tenha o fim de prejudicar direito. Na verdade o que interessa é o dolo do agente.

  • Gab: E


    Elemento subjetivo: É o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico),

    representado pela expressão “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade

    sobre fato juridicamente relevante”.


    Fonte : Cleber Masson


    ;)


  • Lembrando que, para tipificar o crime de falsidade ideológica, o agente deve ser autoridade competente pra realizar tal ato. Caso assim não o seja, será qualquer outro crime contra a fé pública, menos o em tela. Fica a DICA!

  • Gaba E

    A questão diz: " .. ainda que não tenha o fim de prejudicar direito .."

    O artigo (299, CP) diz: " .. com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade

    sobre fato juridicamente relevante”.

  • A fim de relembrarmos a falsidade ideológica, diferenciando-a da falsidade material, necessário se faz transcrever as palavras do Nobre Jurista, Damásio de Jesus: 
    “Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc. (...) Na falsidade ideológica (ou pessoa) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica.”  
    Neste sentido, observamos que a falsidade ideológica leva em consideração o conteúdo intelectual do documento, não a sua forma. 

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA (não confundir com uso de documento de identidade alheio Art. 308)

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,

                        - ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,

    - com o fim de: (COMO NÃO TEM ESSA FINALIDADE NÃO SERÁ CRIME)

         - prejudicar direito,

         - criar obrigação ou

         - alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - RECLUSÃO, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO,

                  - e RECLUSÃO de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Errado!

    No caso,há o especial fim de agir que é prejudicar direito,criar obrigação ou alterar  a verdade sobre fato jurídico relevante.

    Bons estudos!!!

  • Também fiquei em dúvida sobre se o fato é atípico.

  • não foi falsidade ideológica porque ele não apresentou um documento com informações falsas

     

    o fato dele preencher um cadastro público se identificando como outra pessoa se enquadra também na falsa identificação oral

     

    :)

  • Acho que o erro da questão aparece quando ela diz: "cadastro público". Diferente de Documentos públicos como consta em Lei. 

     

    Art. 299 - Omitir, em DOCUMENTOS público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Acho que o erro é porque não houve o ELEMENTO SUBJETIVO do AGENTE de Prejudicar, Criar obrigação, Alterar verdade do fato.

     

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    Gaba: Errado.

  • Dica que sempre ajuda, copiada daqui do qc:

    falsidade ideológica: finalidade "ispecífica" - ambos com "i" 


  • Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

    Errado.

  • LEMBREM-SE DAS PALAVRAS CHAVES NO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR / INSERIR/ COM O FIM DE

    Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    BONS ESTUDOS !!!!

  • O art. 299 do CP exige dolo específico>>>>> " Com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."

  • Exige dolo na falsidade ideológica.
  • GABARITO: ERRADO

     

    Item errado, pois o tipo penal do art. 299 do CP exige, para sua configuração, a presença do elemento subjetivo específico (ou especial fim de agir, também chamado de dolo específico), consistente na INTENÇÃO de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Vejamos:


    Falsidade ideológica


    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.


    Assim, ausente tal intento, NÃO restará configurado o delito do art. 299 do CP.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Erradíssimo, no caso da falsidade ideológica é necessário o DOLO + Especial fim de agir ( prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante ) 

  • O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal:

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Conforme podemos depreender da leitura do dispositivo legal acima transcrito, o elemento subjetivo do crime de falsidade ideológica é o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), representado pela expressão "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

    Ausente o elemento subjetivo específico ("fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"), não há que se falar em crime de falsidade ideológica.

    Logo, o item está errado, pois NÃO praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, quando não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Especial. v.3. 5.ed. São Paulo: Método, 2015.

    Resposta: ERRADO

  • Afinal, é fato atípico?

  • O crime de falsidade ideológica necessita finalidade específica do agente (especial fim de agir), ou seja, um dolo específico:

    Falsidade ideológica:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Fonte: Alfacon

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


    Gabarito Errado!

  • ele tem o anumus de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade...

     art-299 CP

  • NUNCA SE ESQUEÇA : falsidade ideológica há um fim específico: prejudicar 3, criar obrigação e alterar verdade juridicalmente relevante

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Atenção: >> ausente o elemento subjetivo específico ("fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"), não há que se falar em crime de falsidade ideológica.

     

    Gabarito: errado

  • É imprescindível que a falsidade diga respeito a elemento essencial do documento público ou particular, isto é, a fato juridicamente relevante. Nesse sentido é a lição de Noronha: “É mister que a declaração falsa constitua elemento substancial do ato ou documento. Uma simples mentira, mera irregularidade, simples preterição de formalidade etc. não constituirão". Com razão Noronha, uma vez que a irrelevância do falso torna a conduta atípica por ineficácia absoluta do meio empregado, ocorrendo a hipótese de crime impossível, nos termos do art. 17 do CP. A lei pretende tutelar a fé pública, a qual só pode ser abalada em fatos que possuam alguma relevância, sem o que nocorre violação do bem jurídico, imprescindível para o juízo de tipicidade. Aplica-se aqui, em nosso entender, o princípio da insignificância, combinado com o da ofensividade (a alteração de dado irrelevante não tem o condão de ofender o bem jurídico e, por conseguinte, de tornar o fato típico). 

     

    Nesse sentido, orienta-se a jurisprudência:

    STJ: “A alteração da verdade, que só ao acusado diz respeito e só a ele pode prejudicar ou prejudica, não prejudicando e não podendo prejudicar a mais ninguém, não pode caracterizar o delito em apreço” (JSTJ, 36/610). TJSP: “A falsificação inócua, sem qualquer repercussão na órbita dos direitos ou obrigações de quem quer que seja, não constitui ilícito penal, embora contenha em si, ostensivamente, o requisito da alteração da verdade documental” (RT, 597/302).

     

    Fonte: Capez (2013)

  • Responde por certidão ou atestado ideologicamente falso.

  • Pedro Moreira: sua ortografia é tão terrível quanto suas escolhas políticas e mentalidade.

    Melhore e seja maduro o suficiente para respeitar um espaço de trocas acadêmicas.

     

  • Vlw pela dica Pedro Moreira,

    essa não erro mais!

  • Pedro, não precisamos nem ler o seu comentário, basta olhar a foto de perfil pra saber que vai falar merda!

  • Como que alguém tão alienado pode pretender ser aprovado num concurso público, né pedro!!!

  • ahahah pessoal com a rosquinha em chamas

  • É requesito para o cometimento do delito o ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - finalidade de criar, alterar.

  • Pedro Moreira, alienado!

  • O dolo é necessário na falsidade ideológica!!

  • simples e direto; no delito de FALSIDADE IDEOLÓGICA: o DOLO é NECESSÁRIO 

    como na questão ocorreu a expressão "ainda que não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"

    QUESTÃO ERRADA 

    AVANTE FAMÍLIA !

  • Dolo necessário. Quando sair a nomeação eu estarei lá.
  • ERRADO.

     

    O Crime de Falsidade Ideológica exige o elemento subjetivo especial: O agente deve ter cometido a falsificação com o fim específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Basta imaginar a seguinte situação:

    Se uma pessoa que trabalha em determinado órgão emitir na CARTEIRA DE IDENTIDADE, CFP, ou qualquer outro documento, se por acaso ela digitar algum dado erroneamente, a mesma não comete crime. Não há o fim de prejudicar. Há apenas culpa.

  •  

     

    Para que se tenha o crime de falsidade ideológica é necessário oter o fim de PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE...

     

  • Deve ter a intenção de praticar

     

    GAB. ERRADO

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, COM O FIM DE prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Normas penais que contenham a expreção "COM O FIM DE" haverá, necessariamente, um ESPECIAL FIM DE AGIR. Dessa forma, o examinador ao colocar: "...ainda que NÃO tenha o FIM de prejudicar...", está indo de encontro com o comando da norma.

    Com isto, a questão fica errada!

     

  • Gabarito "ERRADO"



    O delito de falsidade ideológica exige o dolo direito ou eventual de: "prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"



    Não há modalidade culposa.
  • Errado.

     

    Gabarito: "Não praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, quando não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."

     

    Caí nesse peguinha. Vamos lá: TEM QUE EXISTIR FINALIDADE (= DOLO).

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Geralmente quem preenche cadastro público falsamente não está com boa intenção. Pensei nesse argumento para responder a questão.

  • Crimes contra a fé pública não admite a modalidade culposa. Quando a questão cita "ainda que não tenha o fim de prejudicar direito". Falsa

  • Renato para Ministro da Educação

  • Art. 299 – Falsidade ideológica (DOLO)

     Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Falsidade ideológica não existe na modalidade culposa, só cabe dolo. 

  • Se não tem dolo não tem crime
  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • GABARITO E

    Os crimes dos arts. 289 a 311-A do CP comportam três espécies de falsidade: falsidade material; falsidade ideológica; falsidade pessoal.

    a) falsidade material ou externa: incide materialmente sobre a coisa. A

    imitação da verdade se dá pela contrafação (ex: criação de CNH falsa), alteração (ex: inserir palavras em documento já existente modificando seu conteúdo) ou supressão;

    b) falsidade ideológica: neste caso, o documento é materialmente verdadeiro, ou seja, os seus requisitos extrínsecos são autênticos (há genuidade formal do escrito). No entanto, o seu conteúdo é falso (não há veracidade intelectual do conteúdo). A imitação da verdade se dá, exclusivamente, por simulação. Na falsidade ideológica não há contrafação, alteração ou supressão.

    Ex: João se declara solteiro, perante o tabelião, durante lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel, quando, na verdade, é casado com Maria.

    c) falsidade pessoal: se relaciona à qualificação da pessoa física. Neste caso, a imitação da verdade se dá por meio de atribuição de dados falsos.

  • Como falamos na parte da teoria, o crime de falsidade ideológica requer dolo específico (especial fim de agir) para se configurar. Trata-se da finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Portanto, incorreta a assertiva.

  • O tipo do art. 299 do CP contém elemento subjetivo do injusto (dolo específico)

  • Precisa- se do dolo.

  • Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Na questão não há as finalidades elencadas no art 299, com isso já da para considerar a questão incorreta. Além disso os crimes contra a fé pública só admitem a modalidade dolosa.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • crime contra fé publica não admite modalidade culposa.

  • Só modalidade dolosa.

  • Gabarito: Errado

    CP

     Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO!

  • GAB E

    O crime de Falsidade ideológica tem a finalidade de prejudicar,ou seja, possui o dolo.

    O erro da questão está em afirmar que " ainda que não tenha o fim de prejudicar direito"

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Gab ERRADO.

    No crime de falsidade ideológico o dolo é ESPECÍFICO: PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO ou ALTERAR VERDADE DE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Falsidade Ideológica exige Finalidade Ispecífica! (para fixar! rs)

  • Artigo 299 do CP==="Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"

  • Faltou o dolo específico!

  • Falsidade ideológica tem dolo específico.

  • É crime de intenção.

  • Falsidade ideológica exige finalidade específica

  • Errado.

    LoreDamasceno.

  • O crime de falsidade ideológica necessita finalidade específica do agente (especial fim de agir), ou seja, um dolo específico.

    Só pra relembrar:

    O crime de falsidade ideológica necessita DOLO

    O crime de falsidade ideológica necessita DOLO

    O crime de falsidade ideológica necessita DOLO

    O crime de falsidade ideológica necessita DOLO

  • Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    ERRADA

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO ERRADO

      Falsidade ideológica

    CP: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Foco na missão!

  • Falsidade ideológica exige DOLO ESPECÍFICO:

    -Prejudicar direito

    -Criar obrigação

    -Alterar a verdade juridicamente relevante

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Tem que ter dolo, vontade, raiva, intenção, fome, garra, voadora...

  • gab e!

    falsidade ideologica: pode ser açao ou omissão!

    Não precisa periciar, pois o doc em si não é falso, mas sim o conteudo.

    Pode ser doc publico ou particular

    Público a pena é maior!

    Servidor a pena é maior!

  • O crime de falsidade ideológica necessita de dolo específico para se concretizar.

  • Para a concretização do crime de falsificação ideológica é necessário o dolo específico, ou seja uma especial finalidade, neste caso é a vontade de "prejudicar direito, criar obrigação, ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante".

    Artigo - 299 > Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim [ dolo específico] de prejudicar direito, criar obrigação, ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Se documento público = reclusão de 1-5 anos + multa.

    Se documento particular= reclusão de 1-3 anos + multa.

    Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em 1/6.

    GABARITO: ERRADO.

  • OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • O que é Contrafação?

    Resposta = imitação fraudulenta.

  • "Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."

    O erro da questão está em não especificar a finalidade de prejudicar o direito como consta no artigo 299.

  • O que é Contrafação?

    Resposta = imitação fraudulenta.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: ERRADO.

    Falsidade ideológica:

    • FINALIDADE DE PREJUDICAR DIREITO
    • CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE

    #BORA VENCER

  • TEM QUE EXISTIR O DOLO.

    Bons estudos.