SóProvas


ID
1427155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a coisa julgada, prova criminal e restituição de bens, medidas assecuratórias e cautelares no direito processual penal, julgue o  item  subsequente.

Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Item correto, pois no caso de latrocínio, que é crime hediondo, a prisão temporária pode ser decretada por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    (…)

    II – latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    […]

    Art. 2º (…)

    4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO TEMPORÁRIA: PRAZO EXAURIDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA: OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DENÚNCIA - ARTIGO 46 DO CPP ORDEM CONCEDIDA.

    Exaurem-se os efeitos da prisão temporária, se decorrido o prazo fixado, tendo ou não sido efetuada a prisão do indiciado. A prisão temporária só é admissível durante a fase do Inquérito Policial. Estando o mesmo concluído e remetido ao Juízo, desaparece a possibilidade de sua imposição. A prisão temporária requer o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 1º e incisos da Lei nº 7.960/89, sob pena de ser considerada ilegal. Pela exegese do artigo 46, do C.P.P., em se tratando de réu preso, o membro do Parquet, recebendo da autoridade administrativa os autos de inquérito policial, tem o prazo de 05 (cinco) dias para ofertar a denúncia, independentemente de pedido de novas diligências. Extrapolado o prazo mencionado sem apresentação da peça delatória, a manutenção dos indiciados em cárcere constitui constrangimento ilegal, podendo, pois, ser afastado pela via do habeas corpus. Ordem concedida.

    (TJ/ES - , 1ª C. Crim., HC nº 100040000406, Des. Tit. Sérgio Luiz Teixeira Gama julg. 09.06.2004)



    Leia mais: http://carlosrossi.webnode.com.br/ementarios/prisao-temporaria/
    Crie seu site grátis: http://www.webnode.com.br

  • Pessoal...

    Mas havendo a prisão o IP não deveria terminar em 10 dias?

  • Caro Rafael, 

    a questão envolve o crime de latrocínio, crime incluído no rol do artigo 1° da lei 8072/90( inciso II ). Sendo crime hediondo ou equiparado, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogável 1x por igual período. Não sendo o IP concluído nesse período, deve-se colocar o agente em liberdade sob pena de constrangimento ilegal, dando-se prosseguimento às investigações. Item CORRETO.

  • O prazo para a duração da Prisão Temporária é de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco, desde que motivada. No entanto, sendo o crime hediondo, conforme a lei 8.072/90, o prazo é de trinta dias, prorrogáveis por mais 30.

  • Pessoal, vamos apenas nos ater o que a questão quer: Ela quer saber qual o prazo para concluir o IP nos crimes hediondos ( 30 dias, pois latrocínio é CH ), saber se a prisão preventiva pode ser decratada durante o IP ( a prisão preventiva pode ser a qualquer tempo) e saber se caso não conclua o IP, será constrangimento ilegal. Só isso.

    Questão correta!

  •  Se é certo que não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula n.º 64, do STJ), interpreta-se igualmente a contrário sensu, em homenagem ao princípio da razoabilidade que configura constrangimento ilegal o excesso de prazo não advindo de seus atos, como no exemplo citado da não conclusão do IP no prazo legal.


    Graça e Paz, Boa Sorte!

  • MNEMÔNICO DO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

    GEN.EPI T.EST.OU O HO.L.EX. FALS.O DA XUXA


    GEN. - GENOCÍDIO (Lei 8.072/90, Art. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO);


    EPI. - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE (Lei 8.072/90, Art. 1º, inc. VII);


    EST. - ESTUPRO (Lei 8.072/90, Art. 1º, inc. V); e ESTUPRO DE VULNERÁVEL (Lei 8.072/90, Art. 1º, inc. VI);


    HO. - HOMICÍDIO. NA FORMA SIMPLES QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO OU OS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (Lei 8.072/90, Art. 1º, inc. I);


    L. - LATROCÍNIO(Lei 8.072/90, Art. 1º, inc. I-A); E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE (Lei 8.072/90, Art. 1º, inc. I-A);


    EX. - EXTORSÃO QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE  (Lei 8.072/90, Art. 1º, inc. III); E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (Lei 8.072/90, Art. 1º, inc. IV);


    FALS. - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (Lei 8.072/90, Art. 1º, inc. VII-B);


    XUXA. - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL (Lei 8.072/90, Art. 1º, inc. VIII);. A XUXA PARTICIPOU DE UMA CAMPANHA CONTRA TAL PRÁTICA

  • Da forma que foi redigida nos dá a impressão de que não há outra alternativa senão concluir o IP no prazo. Porém, o investigado pode ser posto em liberdade e as investigações continuarão sem que a autoridade incorra no crime de constrangimento ilegal.

  • Aqui analisa-se as Leis 7960/89 (prisão temporária) e 8072/90 (crimes hediondos):

    I. Latrocínio é crime hediondo (art. 1º, II, Lei 8072/90);

    II. Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policia (art. 1º, I, Lei 7960/89)

    Observação:

    A prisão temporária só é cabível para inquérito policial, de modo a não poder ser decretada em outras modalidades de investigação – Ex: CPI. Também não poderá ser decretada durante o processo penal, pois, naturalmente, já foram encerradas as investigações;

    III.  O prazo da prisão temporária, em regra, é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (art. 2º, Lei 7960/89);

    IV. Sendo o crime Hediondo -  o latrocínio, como visto, é hediondo -, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 4º, Lei 8072/90).

    V. A prisão preventiva pode ser decretada a qualquer tempo, seja durante a investigação, seja durante o processo, desde que previstos os fundamentos do art. 312 e as exigências do art. 313, ambos do CPP.

    A questão de fato está correta, embora um pouco lacônica quando trata do prazo. Poderia ser mais específica.

  • Ao meu ver, questão ambígua. Vejamos:
    "Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva. [até aqui tudo certo] Nesse caso,       o inquérito deverá ser concluído no prazo [que prazo??? 10 dias - aí estaria CERTO até aqui - ou 30 dias, aí estaria ERRADO], sob pena de constrangimento ilegal".

    Pelo que venho acompanhando, é uma tendência da cespe considerar correto tal idem, mesmo que contrarie a doutrina majoritária. Observe: " (CESPE - 2008 - PC-TO - DELEGADO DE POLÍCIA) - O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade" Item considerado correto. 
    O prazo de conclusão do IP é de 10 dias em se tratando de indiciado solto, e 30 dias em se tratando de indiciado preso, salvo exceções explicitadas em leis especiais, como o tráfico de drogas (30 dias). Estando o réu preso, esse prazo não é prorrogável, o sendo em caso de réu solto. Vejamos o art. 10 do CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    Embora o CPP fale somente em prisão preventiva, estes prazos se aplicam também no caso de prisão temporária, que não consta na redação do artigo, pois esta Lei é de 1989 (o CPP é de 1941). Portanto, a afirmativa estaria errada. No entanto, a Banca considerou correta, pois estes prazos citados (5+5 e 30+30) são os prazos da prisão temporária. Porém, a Banca fez uma vinculação que não existe. Se a autoridade policial verificar que não tem ainda os elementos suficientes, deverá prosseguir no IP, bastando que coloque o indiciado em liberdade. Assim, a questão foi dada como CORRETA. No entanto, ao meu ver, está ERRADA.



  • A questão veio com um argumento lógico sobre de prisão temporária no caso de Crime Hediondo que é de 30 dias podendo ser prorrogado por igual período e posteriormente convertido em Prisão Preventiva, e ao final "depois do ponto" fez uma pergunta genérica sobre as consequências  prazo de conclusão do I.P. Caso não seja concluído qualquer I.P. no prazo restará configurado o constrangimento ilegal.   Muito embora o prazo do I.P. em casos de Prisão Temporária poderá ser concomitante ao da prisão, (5+5 Crimes comuns) (30+30 C. Hediondos) para conclusão estando o réu preso. Ex Goleiro Bruno.

  • Errei a questão por causa do "...sob pena de constrangimento ilegal". Viajei na maionese, por que pensei que seria caso de abuso de autoridade. Todavia, analisei melhor e vi que a questão fala tão somente em constrangimento ilegal e não no CRIME de constrangimento ilegal. Questão correta, portanto.

  • Errei, mas tomei uma lição: Ora, se a prisão pré-processual serve para da tranquilidade para a confecção do inquérito, então não haveria motivo para manter uma pessoa presa findado este prazo.

  • Errei a questão e reavaliando percebi que o CONSTRNGIMENTO ILEGAL da assertiva é sobre o prazo de término do INQUÉRITO POLICIAL e não da duração da PRISÃO TEMPORÁRIA (Aí sim seria ABUSO DE AUTORIDADE).

     

    Procedimento investigativo passando do prazo: CONSTRANGIMENTO ILEGAL;

     

    Prisão temporária passando do prazo: ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Pessoal viajando aí na prisão preventiva...
    A questão trata de Prisão Temporária, onde só poderá ser decretada durante a investigação, tendo a duração de 5 dias nos crimes comuns, prorrogável por uma única vez, e de 30 dias para crimes hediondos, como é o caso do Latrocínio, podendo ser prorrogado tbm esse prazo.
    Lembrando que esses prazos tratam de um lapso temporal máximo, podendo o juiz decretar em quantidade de dias inferiores a esses previstos.

  • TIAGO LOPES explicou primorosamente, Parabens!

  • Não tem nada de errado na questão.

     

    Latrocínio. Crime Hediondo. Prisão Temporária. Previsto no rol taxativo dela (art. 1º, III, c da lei de Prisão Temporária). Prado de 30 dias. Podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

     

    Avante sempre!
     

    Bons Estudos.

  • Gostei da explicação do Thiago Lopes, mas acrescento que a questão exige o conhecimento da diferença entre prisão temporária e prisão preventiva. Que a prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias não há dúvida. Então o cara pode ficar 60 dias preso e o I.P. continua "rolando". Todavia, se for decretada a prisão preventiva (segunda parte da questão quando o examinador fala "nesse caso"), a partir da prisão ( o decreto da preventiva) então o IP terá qque acabar em 10 dias (pois trata-se de réu preso), sob pena de constrangimento ilegal. Creio que é isso.

  • Apenas para atualizar o pessoal, um novo "crime hediondo" foi acrescido em nossa atual lei em 2015: 

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • Discordo da questão ! Explico: Se o indiciado permanecer além dos 30 dias, NÃO será constragimento ilegal mas sim ABUSO DE AUTORIDADE !! 

  • De fato não há nada de errado com a questão. A assertiva, além de afirmar tal prazo para crime hediondo (30 dias), afirma que o inquéiro policial deverá terminar no mesmo prazo sob pena de contrangimento ilegal.

     

    Prolongamento de IP = Constrangimento ilegal.

    Prolongamento da prisão = Abuso de autoridade.

     

    Bons estudos!

  • Pessoal, sobre a assetiva, peço vênia para retirar um trecho do livro do Renato Brasileiro sobre a relação do prazo da Prisão Temporária e do conclusão do IP. 

     

    "o tema ganha relevância ao se analisar a hipótese de investigação policial em relação a autor de crimes hediondos e equiparados, cuja prisão temporária tenha sido decretada por até 60 dias. A nosso ver, se a prisão temporária foi decretada para auxiliar nas investigações em relação a crimes hediondos e equiparados, tem-se que o prazo máximo para a conclusão das investigações é de 60 dias". 

     

    Como dito já, a primeira parte está correta. Fiquei na dúvida quanto ao final da questão, mas vejo que ela também está correta. O prazo para conclusão do IP é de 10 dias (se preso) ou de 30 dias (se solto). Nos termos do art. 10, §3º do CPP,  "quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz".

     

    Em outras palavras, findo o prazo da prisão temporária, o preso deve ser solto e o IP concluído e remetido ao juiz competente, podendo, entretanto, solicitar a devolução dos autos para ulteriores diligências imprescindíveis. 

  • A questão induz a erro o candidato...

    1) Latrocínio é hediondo - Prazo 30 dias - correto

    2) Prisão Preventiva cabe tanto no IP quanto no processo - correto

    3) O Inquérito Policial deverá ser concluído dentro do prazo - correto

    A questão não diz em qual prazo, mas que o IP deve ser dentro do prazo. Se o IP não é enviado dentro do prazo legal, sujeita à autoridade policial à prática de Constragimento Ilegal.

     

  •  

    Ao meu ver, a questão não possui qualquer erro, veja a resolução:

    De acordo com a lei n° 8.072/90 (lei de crimes hediondos), é possível aplicar o instituo da prisao temporária ao agente autor de crime de latrocínio, de acordo com o que dispõe o seguinte artigo:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    (...)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     

    Em relação ao prazo de duração do inquérito policial no contexto das prisões, entende-se que, se o juiz decretar a prisão preventiva após a prisão temporária, haverá nova contagem do prazo para encerramento do IP. Ou seja, usando o exemplo da preventiva, imagine que o indivíduo tenha ficado preso durante os 60 dias (30 + 30), considerando que as investigações ainda nao foram concluídas, diante de posterior decretação de preventiva por 10 dias, o prazo para conclusão das investigações começará a contar da nova decretação de prisão.

    Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal.

    gabarito: Certo

     

    Foco, força e fé!

     

  • CERTO , PQ É CRIME HEDIONDO

  • Quando a questão cita apenas "no prazo", imagina-se a regra geral, qual seja: 10 dias, preso.

    Todavia, o prazo do inquérito na prisão temporária em crimes hediondos será de 30 ou 60 dias, a depender da prorrogação. Questão pobre pra tirar quem estuda.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Lei de crimes hediondos:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    (...)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    (...)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

     

    PS: Danilo Capistrano  se embananou legal pois a justificativa está  tudo na lei de crimes hediondos. Não de forma dispersa. 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: hediondo e 3T    -    30 DIAS prorrogáveis por mais 30 DIAS

    IINQUÉRITO POLICIAL COM INDICIADO PRESO   -  JUSTIÇA ESTADUAL:  10 DIAS    - JUSTIÇA FEDERAL: 15 DIAS prorrogável + 15 DIAS

    Após esse prazo, o IP deve ser remetido ao Juízo que transformará a prisão em preventiva, relaxará a prisão ilegal ou concede liberdade provisória, com ou sem as medidas cautelares, cabendo impetração de HC caso extrapolado este prazo.

  • -->  Em se tratando de crime hediondo, tráfico de drogas, terrorismo e tortura o prazo temporário, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias;

    --> Findo o prazo da temporária, o preso deverá ser colocado em liberdade, salvo se o Juiz decretar sua prisão preventiva;

    --> Prolongamento ilegal da prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade;

     

    Gaba: Correto.

  • DPC/PE CESPE 2016: Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

  • Correto! Uma obsevação sucinta ( corrijam-me se estiver errado) é no finalzinho "nesse cenário" refere-se à prisão preventiva. Logo, gerará constrangimento ilegal. Mas, caso fizesse referência à prisão temporária, será abuso de autoridade.

  • ME DIGAM SE MEU RACIOCÍNIO ESTÁ ERRADO OU SE A CESPE É BIPOLAR MESMO:

    No caso de conversão de Prisão Temporária em Preventiva, no curso de investigação policial, o prazo será prolongado, indo alem dos 30+

    30. Isso porque a Temporária não serve para computar o prazo para conclusão do IP, contando-se este somente a partir da Preventiva. 

    Por conta disso que eu marquei errado e errei essa questão, quando a assertiva afirmou "Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal"

    Vejam outra questão do Cespe que aplica o entendimento de que estou falando.

    (Q650550) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva. (CERTO).

     

    Sobre esse entendimento, temos divergência na doutrina.

    NESTOR TÁVORA (concorda com o Cespe) "o prazo da temporária será somado ao prazo que a autoridade policial desfruta para concluir o inquérito policial, dentro da perspectiva de tratamento
    do indiciado preso. A titulo de exemplo, se o indiciado está solto numa investigação por crime hediondo, e a aUtoridade policial, após 20 dias de investigação, representa pela temporária, em sendo a mesma decretada, o delegado ganha mais 30 dias para concluir o inquérito, que estará encerrado no tempo máximo de 50 dias".

     

    RENATO BRASILEIRO (é contra o entendimento do Cespe)

    Com o advento da Lei n° 7.960/89, que versa sobre a prisão temporária, pensamos que, pelo menos em relação aos delitos constantes do art. Io, inciso III, da referida lei, bem como no tocante aos crimes hediondos e equiparados (Lei n° 8.072/90, art. 2o, §4°), somente será possível a decretação da prisão temporária na fase preliminar de investigações, à qual não poderá se somar a prisão preventiva, pelo menos durante essa fase. Portanto, em relação a tais delitos, não se afigura possível a aplicação da temporária seguida de preventiva, exclusivamente durante a fase investigatória.

    Portanto, se a autoridade policial não conseguir concluir as investigações no prazo máximo previsto para a prisão temporária, o indivíduo deve ser posto em liberdade, sem prejuízo da continuidade da apuração do fato delituoso. No entanto, uma vez expirado o prazo da prisão temporária, e oferecida denúncia ou queixa, nada impede que o magistrado, ao receber a peça acusatória, converta a prisão temporária em preventiva, medida esta que deverá perdurar durante o processo enquanto subsistir sua necessidade.

     

  • ANTONIO FREITAS

    prisão preventiva não tem prazo,somente temporária...acredito que tenha confundido os nomes mas certamente conhece o conceito!

  • "Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio,a prisão temporária PODERÁ SER DECRETADA"

    em nenhum momento a questão diz que alguém estava PRESO TEMPORARIAMENTE OU PREVENTIVAMENTE...

    logo o prazo do IP é meramente FORMAL e não material,no meu entender a questão deixou a desejar cabendo intepretação a respeito desse fato,o que mudaria totalmente questão dos prazos!

  • eu pensei que a questão tivesse errada pelo final do texto: "sob pena de constrangimento ilegal" uma vez que na redação original tem abuso de autoridade. :/ 

  • O que vou acrescentar aqui não diz respeito total à questão, mas acho importante sabermos:

     

    Em 26 de outubro desse ano em que escrevo o comentário (2017) foi sancionado projeto que torna Crime Hediondo a posse e porte de arma de fogo de uso restrito.

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-10/temer-sanciona-lei-que-torna-crime-hediondo-o-porte-de-armas-de-uso

     

    Também entrou para o rol dos crimes hediondos A lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, qualquer delas contra autoridades do artigo 144 da CF (bem como o cônjuge, companheiro ou consanguíneo. Lembrando que o crime tem de ser cometido em razão da função da autoridade para estar tipificado.)

     

     

  •  ACREDITO QUE O GABARITO DESTA QUESTÃO DEVERIA SER MODIFICADO POR DOIS MOTIVOS

    PRORROGÁVEIS(plural)PRORROGÁVEL(Singular)

    Prorrogável por igual período como consta na Lei 7960/89 e Prorrogável por igual período na lei 8072/90, ou seja só poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, se o mandamento legal tivesse no plural a medida cautelar poderia ser renovada várias e várias vezes. Quantas fossem necessárias, como o caso da Interceptação das comunicações telefonicas, uma vez comprovada a necessidade da medida poderá ser renovada. (Art. 5º da Lei 9296/96).

    Lei 7960/89 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 8072/90 - Art. 2º § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   

    PRORROGÁVEIS(plural) PREJUDICA O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO.

    O singular e o plural indicam a flexão em número das palavras. 
    singular indica apenas um ser.
    plural indica dois ou mais seres. (https://www.normaculta.com.br/singular-e-plural/)

    ABUSO DE AUTORIDADE ≠ CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    Além de adotar o princípio da especialidade como critério de solução do conflito aparente de normas. Ocorre quando duas normas penais incriminadoras são aplicáveis, ao mesmo tempo, ao mesmo fato. (Único fato, aplica-se aparentemente mais de uma norma incriminadora). Em direito penal é vedada a dupla condenação por fato único*PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE * Norma Especial afasta a Norma Geral, considera-se a norma que possui um elemento especializante.

    ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

    "Art. 4° ...............................................................

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL (Art. 146 do CPB) A violência ou grave ameaça exige que a agressão seja injusta, ou seja contraria ao ordenamento jurídico. Não tem lógica o ordenamento se automultilar, permitir a prisão temporária e constranger alguém ilegalmente. O Constrangimento é legal desde que adotado os requisitos e fundamentos da prisão temporária. 

      Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

     

  • A questão está errada, sim. A mera prolongação do prazo do inquérito, por si só, não implica em constragimento ilegal, desde que a prisão seja imediatamente relaxada.

    Basta um mínimo de vivência prática para saber que dificilmente um IPL é concluso relatado com menos de sessenta dias. Se isso fosse ilegal, todos deveriam ser trancados.

    Por outro lado, a questão não fala que a prisão prosseguiria (nem com o maior malabarismo sintático), nem tampouco há redação legal que esteja reproduzida ipsi literi. Questão errada.

  • crime de latrocinio + HEDIONDO = 30 +30 

  • Que questão mais absurda. Caso o delegado prenda o cara e depois de 60 dias solte e continue o inquérito será constrangimento. Acho que esse cara que fez a questão não bate bem da cabeça.
  • Pessoal, errei a questão, mas depois entendi o seguinte: Se a temporária só pode ser decretada na fase do inquérito policial, este está diretamente vinculado ao prazo da temporária, sendo que com o término do prazo deve tbm terminar o ip, o contrário tbm vale, ou seja, se terminado o ip antes do prazo deve terminar tbm a temporária, tudo isso pq só pode ser decretada com ip em curso.
  • QUESTÃO CORRETA

    Para melhor entender o motivo de estar correta a assertiva, se faz necessário o cuidado de separa-la em duas partes, pois ela exige conhecimento sobre PRISÃO TEMPORÁRIA e PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.

     

    ASSERTIVA: Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva. / /  Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo (do inquérito), sob pena de constrangimento ilegal.

     

  • prisão temporária por 30 dias???? É isso mesmo??? não são 5+5???

  • Todas as modalidades de roubo autorizam a prisão temporária. NÃO obstante, apenas a parte final do art.157, parágrafo 3º, CP é considerada crime HEDIONDO, sendo denominada, tal modalidade, pela Lei 8.072/90 (art.1º, inc II), no mesmo sentido a doutrina, de LATROCÍNIO, que é o roubo seguido de morte, crime complexo que tutela dois bens jurídicos relevantes, o patrimõnio e a vida.

    Assim, a regra geral do prazo da prisão temporária do roubo é de 05 DIAS, como reza a Lei 7.960/89.

    PORÉM, se LATROCÍNIO o prazo será de 30 DIAS, AINDA QUE NA FORMA TENTADA (combinada com o art.14, inc II, CP).

     

    GABARITO: CORRETO.

    Manual de Processo Penal- Cleyson Brene.

  • Emanoel, crime hediondo --> 30 + 30

     

    Alguém poderia esclarecer uma dúvida. 

    STJ HC 239544 - PI

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. 2. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.

     

     Como a questão fala de inquérito fiquei na dúvida...

  • CERTO

     

    "Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal."

     

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    CRIMES COMUNS = 5 DIAS PRORROGÁVEIS POR +5

    CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS = 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR +30

  • Alternativa correta: Latrocínio por ser crime hediondo tem o prazo da temporária de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

  • Prisão temporária para crimes hediondos o prazo é 30 dias prorrogáveis por igual período.

    Art. 157, §3, parte final CP;

    Art. 1º, II e Art. 2º, §4 da lei 8,072/90;

    Art. 1º, III, "c" da lei 7960/89

  • A regra é 5 + 5 dias na prisão temporária, EXCETO nos crimes hediondos (caso do latrocínio) e equiparados que sobe para 30 + 30.

    GABARITO: CERTO

  • Questão errada por dar a entender que o IPL deveria terminar após os 60 dias, sob pena de constrangimento. A prisão é relaxada, mas o IPL pode continuar se ainda houver fatos para se averiguar. Gabarito oficial errado.
  • Acei que constituisse abuso de autoridade kkkk! bom saber!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

     

    GENEPI ATESTOU que o HOLEX da XUXA é FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte


    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro


    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão (alguns casos)

     

    XUXA - Favorecimento da Prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável (Xuxa em defesa das crianças)


    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ao meu ver, seria mais adequado o delegado de polícia representar pela dilação do prazo para prosseguimento das investigações, hipótese na qual o juiz relaxaria a prisão do acusado. Parece-me ilógico concluir "forçadamente" uma investigação pelo simples fato do decurso do prazo.

    .

    Determinadas investigações revelam-se demasiadamente complexas, o que prejudica sua conclusão do IP dentro do prazo legalmente previsto para tanto. Vide, como exemplo, investigações envolvendo organizações criminosas, tal como ocorre na operação lava-jato. 

  • A galera vem se confundindo em razão da interpretação da questão...

    Entendo que a questao está totalmente correta, explico: 

    Partindo do seguinte pressuposto: DPC/PE CESPE 2016: Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

    ASSERTIVA: Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva. / /  Nesse caso (conversão em preventiva), o inquérito deverá ser concluído no prazo (do inquérito), sob pena de constrangimento ilegal.

    Neste caso o prazo se conta da conversão em preventiva e deve ser concluído em 10 dias...

  • Constrangimento ilegal? Então tá né.

  • Desculpa, meu caro Jaldes, mas onde é que a questão fala sobre conversão em preventiva?? como vai contar dessa conversão?

  • kkkk eita porrra. Errei pq quando li pulei o "prejuízo". Aí ficou só "sem possibilidade" Presta atenção! Presta atenção!

  • E onde está escrito que o Inquérito Policial tem que ser concluído só porque acabou o prazo da PT??? sou Escrivão de Polícia e digo, na prática, que se acabou a PT, solta o investigado e, se a investigação ainda estiver em curso, prosseguirá normalmente!!!! Discordo do gabarito!!!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Legitimados a pedir P.Temporária
    Delegado (com posterior ouvida do MP);
    MP;

    Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.

    Prazo 
    5 + 5 (C. Comum)
    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

  • Thiago Vieira

     

    O inquérito tem prazo para ser concluído? tem.

     

    Logo se a pessoa está presa e o inquérito não cumpre o prazo é constrangimento ilegal, ainda mais quando se está em uma prova para defensor público.

  • questão maluca!

    só haverá constrangimento ilegal se extrapolar o prazo da temporária. nada haver com a conclusão do IP, salvo se estivesse preso preventivamente, aí sim, o IP deve terminar dentro do prazo, pq a preventiva não tem prazo fixo, já a temporária tem.

  • QUESTÃO COMPLEXA, MAS APURA O CONHECIMENTO. GOSTEI.

    CERTA!!

  • deu a entender que caberia prisão preventiva durante o inquérito

  • extrapolação da temporária não seria abuso de autoridade?

  • Questão: Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio.........


    LATROCÍNIO É considerado crime hediondo, de acordo com o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.072/90.

    Prazo (30+30 hediondos ou assemelhados.)



    Os demais crime que estão no roll é 5+5.


    Certo

  • Não engulo essa questão como certa kkkk

  • Acredito que essa questão está ERRADA.

    O prazo de 30 dias é o tempo limite para o acusado ficar preso, não para a conclusão do inquérito.

    Ou seja, o inquérito poderia continuar mesmo após o decurso do prazo, porém com o acusado em liberdade.

  • Cabe sim preventiva durante o inquerito, so n pode ser decretada de oficio pelo juiz nessa fase.

  • Marquei errado, porque aprendi que a não revogação de prisão temporário constitui abuso de autoridade, ao passo que a não revogação de prisão preventiva constitui constrangimento ilegal. Em se tratando do Cespe, todo detalhe é necessário. Corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza. Bons estudos!

  • Então, mesmo com o indiciado solto, o inquérito deve terminar no prazo legal, sob pena de constrangimento ilegal?

  • Lembrem-se.

    Prolongar Prisão é mais grave = Abuso autoridade

    Prolongar IP é " de boas " = CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    Pensem como DH.

  • Certo.

    Exatamente! O latrocínio é delito hediondo, motivo pelo qual a prisão temporária pode ser decretada pelo prazo de trinta dias, e não de cinco dias, que é a regra. Além disso, nesse caso, o inquérito deve ser concluído no prazo. Se não for, o investigado deverá ser colocado imediatamente em liberdade, sob pena de constrangimento ilegal!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Questão passível de ANULAÇÃO

    O que a questão diz:

    Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal.

    Artigo 1° da lei 8072/90( inciso II ). Sendo crime hediondo ou equiparado, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogável 1x por igual período. 

    Essa prorrogação só é feita 1x.

    A questão diz expressamente "PRORROGÁVEIS"

    Gabarito: Errado

  • Latrocínio, hediondo, 30+30.

  • O inquerito pode continuar sem o acusado estar preso, questão atécnica

  • EXCELENTE QUESTÃO.

  • vale salientar, que quando houver excesso de prazo no inquérito policial em relação a prisão temporária acarretará em abuso de autoridade, já na prisão preventiva se não obedecer o prazo legal ocorrerá o constrangimento ilegal.

  • Latrocínio está dentre o rol de crimes hediondos, sendo assim, o prazo será de 30 dias prorrogável por igual período.

  • Prazos da Prisão Temporária:

    5 dias para os crimes comuns.

    30 dias para crimes hediondos.

    Ambos prorrogáveis por igual período.

    Obs.: A Prisão Preventiva não tem prazo regulamentado!

  • A Cespe numa questão de 2017 adotou outro entendimento ,de que o prazo do Inquérito Policial fica suspenso durante o tempo da prisão temporária !

  • Direto ao ponto:

    Latrocínio é crime hediondo, portanto a prisão temporária terá prazo de 30 dias.

  • Da lei que dispõe sobre a prisão temporária temos que o latrocínio (art. 157 § § 1,2,3) permite a prisão temporária.E por ser um crime hediondo (lei 8.072) terá um prazo de 30 prorrogável por mais 30 dias no caso de extrema e comprovada necessidade.

  • errei por bizonhisse, desconsiderei hediondo o crime de latrocínio!

    perdi a questão!!

    Bons Estudos!!!

  • prolongamento ilegal da prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4°, i da Lei 4.898/65.

  • A questão queria saber se é constrangimento ilegal ou não pelo excesso do prazo!

    Excesso de prazo em:

    Prisão Temporária 5d+5d / 30d+30d hediondos: Abuso de autoridade

    Prisão Preventiva: Constrangimento Ilegal

  • hediondo: exclui o latrocínio. afff
  • Prazos da Prisão Temporária:

    5 dias para os crimes comuns.

    30 dias para crimes hediondos.

    Ambos prorrogáveis por igual período.

    Obs.: A Prisão Preventiva não tem prazo regulamentado!

    excesso de prazo da prisão: PREV.: CONSTRANGIMENTO ILEGAL / TEMP.: ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Prazos da Prisão Temporária:

    5 dias para os crimes comuns.

    30 dias para crimes hediondos.

    Ambos prorrogáveis por igual período.

    Obs.: A Prisão Preventiva não tem prazo regulamentado!

    excesso de prazo da prisão: PREV.: CONSTRANGIMENTO ILEGAL / TEMP.: ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Só achei uma incorreção na redação da questão. Neste caso, deixaria mais claro que estava se referindo à prisão preventiva e não à temporária.

    Deus os abençoe

  • Latrocínio, não consta no rol dos crimes hediondos após as alterações do pacote anticrime.

  • "Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal."

    Ou seja, o IP deve ser concluído dentro do prazo em que o indiciado está preso temporariamente.

    Mas a CESPE não havia adotado esse posicionamento em outras questões.

    Segundo a banca, durante a prisão temporário não correria o prazo para a conclusão do IP, que passaria a correr assim que fosse solto (30 dias) e no caso de convertida em preventiva (10 dias). Ou eu interpretei errado o final do enunciado?

  • A nomenclatura Latrocínio está em desuso, mas não significa que saiu do rol dos crimes hediondos após o pacote anticrime, já que consta art. 157, parág, 3o., II - roubo na forma qualificada pela morte.

  • Item correto, pois no caso de latrocínio, que é crime hediondo, a prisão temporária pode ser decretada por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias:

    Art. 2º (...) § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Por que esta questão foi assinalada como “desatualizada”?

  • Prazos da Prisão Temporária:

    5 dias para os crimes comuns.

    30 dias para crimes hediondos.

    Ambos prorrogáveis por igual período.

    Obs.: A Prisão Preventiva não tem prazo regulamentado.

  • CERTO

    Latrocínio : Roubo qualificado pela morte (atual letra da lei) = Hediondo

    PRAZO PARA DECRETAÇÃO:

    (Regra) 5 dias, prorrogáveis por igual período

    (Crimes Hediondos) 30 dias, prorrogáveis por igual período

  • O período de duração da prisão temporária é computado no prazo que a autoridade policial possui para encerrar o IP OU é somado ao prazo de que dispõe a autoridade policial?

    1° corrente: o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias, que é o prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados. Assim, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo para a conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a conclusão do IP levaria em conta o período de duração da prisão temporária.

    2° corrente: o prazo da prisão temporária é somado ao prazo para conclusão do IP. Assim, o prazo para a conclusão do IP começaria a fluir ao término da prisão temporária.

    A Doutrina se divide entre essas duas correntes de pensamento, mas há leve predominância para a primeira corrente.

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetiva da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material: inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

    ESTRATÉGIA

  • Alô alô, André do Rap.

  • Ressalta-se

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. A decisão (RHC 134.558/BA) teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.

  • Constrangimento ilegal...

  • Gabarito : CERTO

  • Atentar para uma alteração importante da Lei de Crimes Hediondos após o Pacote Anticrime:

    Uma das inovações trazidas pelo Pacote Anticrime é a retirada da expressão “latrocínio” da Lei dos Crimes Hediondos, sendo substituída pela expressão “roubo”, conforme a técnica de nomenclatura utilizada no artigo 157 do Código Penal.

    O roubo, artigo 157 do Código Penal, possui em seu bojo diversos desdobramentos, que vão desde o roubo em sua modalidade “simples” (porém classificado como crime complexo), roubo circunstanciado (aquele que apresenta circunstâncias majorantes) e roubo qualificado (quando o tipo prevê pena diversa em virtude de nova elementar).

    A Lei dos Crimes Hediondos passa a prever hipóteses em que o “roubo” será considerado hediondo. Como dito, hipóteses no plural, e não mais apenas a situação em que ocorre a morte (consumada ou tentada) da vítima. O inciso II do artigo 1º da Lei passa a prever três alíneas que descrevem as situações em que o roubo será considerado crime hediondo. Nas alíneas “a” e “b” temos situações descritas como roubo circunstanciado. São elas: quando ocorre a restrição de liberdade da vítima, ou ainda, quando ocorre o emprego de arma de fogo “de uso permitido”, arma de fogo de uso proibido e arma de fogo de uso restrito. Na alínea “c” temos duas situações descritas como roubo qualificado. São elas: quando ocorre lesão corporal de natureza grave (ou gravíssima), e ainda, quando ocorre o resultado morte.

    Em resumo, com o Pacote Anticrime, deixa de ser hediondo apenas o roubo com resultado morte, e passa a compor o rol destes crimes o roubo que restringe a liberdade da vítima; quando emprega arma de fogo, arma de fogo de uso proibido ou restrito; quando ocorre lesão corporal grave ou gravíssima; e o resultado morte. Não é demais recordar que se tratam de inovações que vêm em prejuízo do acusado, e por isso somente podem aplicar-se aos casos cometidos após a entrada em vigor da alteração legislativa, em respeito ao mandamento constitucional do artigo 5º, inciso XL (a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu)

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11888/A-lei-dos-crimes-hediondos-e-o-pacote-anticrime

  • Como eu queria essa questão na prova de DELTA.. kkk

  • Prazos, conversão da PT em PP e constrangimento ilegal, isso é o que foi cobrado!

    Vamos por partes:

    > O prazo está correto? Sim!

    => Hoje é de 5 + 5 ( crimes comuns ) e 30 + 30 ( crimes hediondos )

    > No ato da audiência de custódia, o Juiz poderá, de forma FUNDAMENTADA, converter a prisão temporária em preventiva.

    => A partir dessa conversão é que os prazos para conclusão começam a ser contados. Em especial quando o agente está preso.

    > Se o prazo extrapolar, ocorrerá CONSTRANGIMENTO ILEGAL. No entanto, se essa extrapolação se der numa PRISÃO TEMPORÁRIA, nós teremos:

    => Abuso de autoridade

    >>> Errei esta questão pela 3 vez, mas foi isso que eu consegui entender.

    Em caso de equívoco, peço a colaboração dos colegas.

  • Considerando o entendimento atual, a questão está ERRADA.

    Atualmente, o que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporária, não transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará a contagem após o fim da pisão temporária.

     

    Vejamos uma questão recente na qual o CESPE manteve esse entendimento:

    "Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

    Gab. CERTO."

  • tem a palavra constrangimento e a questão é de defensor = CORRETO

  • Na redação original da Lei 8.072/90, o roubo somente tinha uma figura considerada como crime hediondo, o “latrocínio”, roubo qualificado pela morte (artigo 157, § 3º., II, CP).

    A Lei 13.964/19 altera e amplia a redação do artigo 1º., inciso II, da Lei 8.072/90. Não se vê mais a utilização de “latrocínio” na letra da lei. E não é mais somente o roubo qualificado pela morte que é considerado como crime hediondo.

  • Alguém poderia me explicar porque a questão está correta se no art.2º da Lei 7.960/89 (trata da prisão temporária) diz que o prazo para a prisão temporária é de 5 dias, prorrogável por igual período?

  • No caso de réu preso por temporária, o prazo para conclusão do inquérito policial de 10 dias, será contado do dia em que encerrou a temporária e a converteu em preventiva, ou será de 30 dias, acaso no fim da temporária o indiciado fora posto em liberdade.

    É um tema aquecido na doutrina, Veja o que Capez entende:

    Quando decretada a prisão temporária pela prática de crime hediondo, ao prazo de encerramento do inquérito será acrescentado o tempo de prisão. Ou seja, além da autoridade gozar do período da prisão temporária para concluir as investigações pela prática de crime hediondo (que, no caso, será de trinta dias prorrogável por mais trinta), terá mais dez dias para concluir as investigações a partir da decretação da prisão preventiva, ou ainda, encerrado o prazo da prisão temporária, sem decretação da preventiva, a autoridade policial terá o prazo normal para conclusão do inquérito com o indiciado solto, isto é, mais trinta dias. Esse posicionamento é defendido por Fernando Capez e é rebatido por alguns outros doutrinadores.

  •  Ela quer saber qual o prazo para concluir o IP nos crimes hediondos ( 30 dias, pois latrocínio é CH ), saber se a prisão preventiva pode ser decratada durante o IP ( a prisão preventiva pode ser a qualquer tempo) e saber se caso não conclua o IP, será constrangimento ilegal.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Prazo de duração

    5 DIAS prorrogáveis por + 5 DIAS: Rol taxativo (Dolosos e de Ação P. Pública incondicionada) - LEI 7.960/89.

    30 DIAS prorrogáveis por + 30 DIAS: Aos crimes hediondos e equiparados

    Momento da decretação: Durante o IP ou antes dele. NUNCA na ação penal.

    Legitimados: MP (requer), Autoridade Policial (representa); para o JUIZ (decretar), NUNCA de ofício.

  • todo mundo fala fala e copia. a questão acho incompleta. latrocínio só é hediondo quando for praticado com violência. se for com grave ameaça não entra com hediondo... fica combinado roubo+ homicídio. isso é um rol taxativo.. é só ler.
  • Prazo 05 + 05------hediondo 30 + 30

    ...

    Prolongamento

    ✓ IP = Constrangimento ilegal.

    ✓ da prisão = Abuso de autoridade.

  • problema é que a assertiva induz a presumir que o IP deve ser concluído mesmo prazo concomitante com a temporária. e o entendimento do cespe é de que o prazo para conclusão do IP começa a fluir ao término da temporária.

    Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva.

    Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. CERTO! 

  • Oproblema é que a assertiva induz a presumir que o IP deve ser concluído mesmo prazo concomitante com a temporária. e o entendimento do cespe é de que o prazo para conclusão do IP começa a fluir ao término da temporária.

    Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva.

    Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventivaCERTO! 

    Prolongamento

    ✓ IP = Constrangimento ilegal.

    ✓ da prisão = Abuso de autoridade.

  • Prolongamento ilegal da prisão temporária = abuso de autoridade

    Prolongamento ilegal do IP = constrangimento ilegal.

  • Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)

    Art. 2º [...] § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • "No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária".

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/

  • O latrocínio é delito hediondo, motivo pelo qual a prisão temporária pode ser decretada pelo prazo de trinta dias, e não de cinco dias, que é a regra.

    @Gumball_Concurseiro

  • PROLONGAMENTO DO (IP) = Constrangimento ilegal. PROLONGAMENTO DA PRISÃO = Abuso Dr autoridade.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!