SóProvas


ID
1427173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a habeas corpus e revisão criminal, julgue o  item  a seguir.

Não se admite revisão criminal contra sentença absolutória imprópria por falta de interesse de agir.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Item errado, pois a Doutrina admite revisão criminal em face da sentença absolutória imprópria, já que, a despeito de não se tratar de sentença condenatória (como exige o art. 621 do CPP), trata-se de sentença com efeitos, por vezes, mais graves que os de uma sentença condenatória, pois aplica-se medida de segurança ao “absolvido”.

    Assim, aquele que foi absolvido mediante sentença absolutória imprópria TEM INTERESSE DE AGIR para o manejo da revisão criminal, pois eventual decisão favorável trará algum benefício ao requerente.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    FONTE: Renan Araújo - Estratégia


  • Gabarito > Errado

    Sentença absolutória pode ser:

    Imprópria -  é aquela em que não é acolhida a pretensão punitiva do Estado, mas é aplicada uma sanção penal.

    Ex: Medida de Segurança

    Própria - é aquela que não acolhe a pretensão punitiva do Estado e também não aplica uma sanção penal (Absolvição).

    No caso, a revisão criminal visa rever um sentença condenatória  (621, CPP), porém também é aceita nas Sentenças Absolutórias Impróprias por afetar o direito a liberdade do sujeito.

    Sobre o interesse de agir, vide o comentário da colega acima.


    Bom estudo.

  • REVISÃO CRIMINAL Nº 1.0000.13.097353-0/000 - COMARCA DE VESPASIANO - PETICIONÁRIO (S): NILSON MEDEIROS GOMES - INTERESSADO: JARBASSON DOUGLAS ANDRADE, JAMILSON ROBSON ANDRADE, JADILSON EDSON ANDRADE 
    A ação de revisão criminal pode ser manejada em face de sentença condenatória (ou absolutória imprópria), com a finalidade de rescindir a coisa julgada e restabelecer a verdade real dos fatos, nas hipóteses relacionadas na lei processual penal. 

  • Gabarito: Errado!
    Em face da sentença absolutória IMPRÓPRIA é cabível sim senhor! Não cabe em face da sentença absolutória PRÓPRIA!
    Na IMPRÓPRIA há a condenação a medida de segurança. Com isto, pode-se ir atrás da revisão criminal de modo a tentar melhorar a pena no sentido de que haja absolvição PRÓPRIA, por exemplo!
    Espero ter contribuído!

  • Não se admite revisão criminal contra sentença absolutória imprópria por falta de interesse de agir.

    ERRADO. A sentença absolutória imprópria atinge de certa forma a liberdade do réu, haja vista que impõe uma medida de segurança. Assim, pode-se haver interesse de agir em sua revisão.  

  • A sentença ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA possibilita a responsabilização do INIMPUTÁVEL, na esfera CÍVEL:

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Já na ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA EM CASO DE LEGITIMA DEFESA REAL, dentre outros, afasta essa possibilidade de respomsabilização na esfera Cível:

     

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

     

    Logo, o INTERESSE DE AGIR É O DE NÃO PAGAR INDENIZAÇÃO A VÍTIMA.

    QUESTÃO ERRADA.

     

  • Segundo Renato Brasileiro,

     

    "A doutrina é pacífica no sentido de também se admitir o ajuizamento da revisão criminal em face de sentença absolutória imprópria com trânsito em julgado. Afinal, tal decisão, conquanto classificada como absolutória, tem inegável carga condenatória, já que submete o acusado ao cumprimento de medida de segurança, verdadeira espécie de sanção penal. "

  • a revisão criminal só pode ser a favor do acusado - art. 626§ unico. 

    Absolutória impropria tambem aplica medida de segurança, pode haver revisão criminal para desconstituí-la. 

  • Outra questão banca Cespe:

     

    A revisão criminal é o instrumento processual adequado para se obter a anulação ou a revisão tanto das sentenças penais absolutórias próprias quanto das condenatórias transitadas em julgado.( errado) 

  • A revisão criminal é o instrumento processual adequado para se obter a anulação ou a revisão tanto das sentenças penais absolutórias próprias quanto das condenatórias transitadas em julgado (CESPE/STJ/2018).

  • A sentença absolutória pode ser:

    Imprópria é aquela em que não é acolhida a pretensão punitiva do Estado, mas é aplicada uma sanção penal.

    Ex: Medida de Segurança

    Própria - é aquela que não acolhe a pretensão punitiva do Estado e também não aplica uma sanção penal (Absolvição).

    => A Doutrina admite revisão criminal em face da sentença absolutória imprópria, já que, a despeito de não se tratar de sentença condenatória (como exige o art. 621 do CPP), trata-se de sentença com efeitos, por vezes, mais graves que os de uma sentença condenatória, pois aplica-se medida de segurança ao “absolvido”.

    Assim, aquele que foi absolvido mediante sentença absolutória imprópria TEM INTERESSE DE AGIR para o manejo da revisão criminal, pois eventual decisão favorável trará algum benefício ao requerente.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    EM SUMA: no caso, a revisão criminal visa rever um sentença condenatória  (621, CPP), porém também é aceita nas Sentenças Absolutórias Impróprias por afetar o direito a liberdade do sujeito.

    Obs.: este comentário foi extraído de outros (colegas Silvia e Talles). Apenas organizei para dinamizar a compreensão.

    Bom estudo a todos.

  • Imagino que deveria ser possível revisão criminal em sentença absolutória própria, pelo fato de que a razão da absolvição pode influenciar no âmbito civil, podendo alguém querer alterar as razões da absolvição.
  • A revisão criminal tem dois pressupostos:

    A) existência de decisão condenatória (ou absolutória imprópria) com trânsito em julgado;

    B) demonstração de que houve erro judiciário.

  • Errado, Sentença absolutória IMPRÓPRIA ( medida de segurança) pode ser objeto de revisão.

    LoreDamasceno.

  • basta lembrar que a sentença absolutória imprópria não afasta a responsabilidade civil por danos, assim, eventual condenado, poderia querer a revisão criminal para sustentar uma tese de negativa de autoria, por exemplo

  • Resolução: conforme estudamos anteriormente, é possível a revisão criminal de sentença absolutória imprópria, aquela que decreta medida de segurança para o indivíduo considerado inimputável por doença mental.

    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    SENTENÇA ABSOLUTÓRIA:

    própria - não condenou - não impôs qualquer pena - não cabe revisão.

    imprópria - absolve - impõe medida de segurança - cabe revisão.

  • A revisão só é cabível nas hipóteses taxativas previstas no art. 621, independe de qualquer prazo para seu ajuizamento. Contudo, é imprescindível até por uma consequência lógica que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória ou absolutória imprópria.