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CERTO
É o que ocorre nas férias, por exemplo, não há trabalho mas o empregado percebe remuneração por parte do empregador.
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Interrupção = suspensão das atividades COM remuneração (DSR, férias...).
Suspensão = suspensão das atividades SEM remuneração (falta injustificada...).
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Para facilitar a nossa vida, aí vai um mnemônico infalível.
Suspensão = Sem trabalho --- Sem salário = SSS
Interrupção = Sem trabalho ---Com salário = ISC
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A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.
No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
Fonte: lfg.jusbrasil.com.br/.../qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-d...
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Mamão com açúcar né, vamos para outra. A resposta deste está CORRETA.
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Para CORREIA, p.266: ´´A interrupção do contrato de trabalho consiste na ausência provisória da prestação de serviços, em que são devidos o pagamento de salário e a contagem do tempo. Cessa a obrigação do empregado, mas persiste a obrigação da empresa.``
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SUSPENSÃO - É a cessação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho
---> Principais consequências da suspensão do contrato de trabalho:
1- O empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;
2- O empregador não paga salários;
3- O período de suspensão não é computado como tempo de serviço.
S de Suspensão = Sem salário = Sem tempo de serviço
INTERRUPÇÃO - Cessação temporária da prestação de serviços pelo empregado, mantendo-se, entretanto, as obrigações patronais.
---> Principais consequências da interrupção do contrato de trabalho:
1- O empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;
2- O empregado paga os salários normalmente;
3- O período de interrupção é computado como tempo de serviço.
I de Interrupção = Inclui salário = Inclui tempo de serviço.
Fonte: Ricardo Resende
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Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado paralisa suas atividades temporariamente, porém contia a receber seu salário, além de também contar como tempo de serviço
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Para quem tem acesso limitado, o Gabarito é "C".
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Segundo a doutrina, ocorre a interrupção do contrato naquelas hipóteses em que o empregado, mesmo não prestando os serviços, continua percebendo os salários. Cite-se as hipóteses do art. 473 da CLT e, também, do artigo 129 (Férias anuais) e outros. No entanto, perfilho o entendimento de Amauri Mascaro no sentido de que não há diferenciação substancial quanto a estes dois conceitos, suspensão e interrupção, para o direito do trabalho. A possível e provável distinção, aqui, se dá quanto aos efeitos de cada uma delas. Por exemplo, enquanto na primeira hipótese de paralisação o trabalhador não recebe salário (suspensão), na segunda (interrupção) ele já recebe. Assim, o que visualizo é um ponto de contato entre os dois institutos, a saber, em ambos os casos há uma paralisação temporária na prestação dos serviços.
Keep Calm and Go Ahead!!! =]
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Importante o candidato saber a diferença entre interrupção e suspensão dos efeitos do contrato, pois se trata de questão que recorrentemente é cobrada nos concursos públicos: suspensão leva à ausência do trabalho e de pagamento por parte do empregador e demais efeitos do contrato, ao passo que a interrupção acarreta ausência de trabalho, mas continuidade de pagamento pelo empregador e demais efeitos conexos do contrato.
Sabendo disso, certo é que a hipótese colocada pela banca examinadora é, de fato, de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho (exemplo: férias).
Assim, RESPOSTA: CERTO.
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GABARITO CERTO
SUSPENSÃO---> SEM TRABALHO E SEM SALÁRIO
INTERRUPCÃO ----> SEM TRABALHO E COM SALÁRIO
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CESPE: Quando o empregado suspende a execução dos serviços para a empresa na qual trabalha, mas continua percebendo normalmente sua remuneração, ocorre interrupção do contrato de trabalho.
CORRETO
SUSPENSÃO: SEM TRABALHO / SEM SALÁRIO / SEM TEMPO SERVIÇO
SUSPENSÃO - É a cessação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho.
Exemplo:
suspensão: a falta injustificada,
suspensão: o período de greve,
suspensão: afastamento até 6 meses (Lei Maria da Penha)
suspensão: serviço militar
suspensão: encargo público
Principais consequências da suspensão do contrato de trabalho:
1- O empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;
2- O empregador não paga salários;
3- O período de suspensão não é computado como tempo de serviço.
INTERRUPÇÃO: SEM TRABALHO / INCLUI SALÁRIO / INCLUI TEMPO SERVIÇO
INTERRUPÇÃO - Cessação temporária da prestação de serviços pelo empregado, mantendo-se, entretanto, as obrigações patronais.
Exemplo:
interrupção: FÉRIAS, DRS
Principais consequências da interrupção do contrato de trabalho:
1- O empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;
2- O empregado paga os salários normalmente;
3- O período de interrupção é computado como tempo de serviço.
FONTE: colega QC Chiara AFT
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Questão pega-distraído!
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Quando vi que a questão tinha comentário do professor, logo fiquei procurando a pegadinha rsrs tão óbvia que dá até medo.
CORRETO
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INTERRUPÇÃO - Tem (R=$) Dinheiro
SU$PENÇÃO - Sem ($) dinheiro
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Gabarito C
Quando o empregado suspende a execução dos serviços para a empresa na qual trabalha, mas continua percebendo normalmente sua remuneração, ocorre interrupção do contrato de trabalho.
Eu acho que a pergunta ficou sem nexo ou mal formulada. Quando o empregado SUSPENDE a execução dos serviços, pode se tratar de uma greve por exemplo. Daí ele fala que continua percebendo normalmente sua remuneração. Ora, Suspensão é uma coisa e Interrupção é outra coisa! Se suspendeu a execução, não cabe interrupção na sequência. Acredito que a banca quis confundir o condidato, mas confundiu a si mesma e na verdade prejudicou quem sabia os conceitos. Enfim, vida que segue...
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Se o empregado continua recebendo remuneração, há interrupção.
Dica da Dani inteRRupção = Recebe Remuneração
Em ambos os casos, há sustação da prestação de serviços. A principal diferença é que, na
interrupção, há pagamento de salários e há cômputo do tempo de serviço, ao passo que na
suspensão não há pagamento, tampouco contagem de tempo.
Portanto, a interrupção é a sustação restrita dos efeitos do contrato de trabalho (há
sustação, apenas, da prestação dos serviços), a exemplo das férias; enquanto a suspensão é a
sustação ampliada dos efeitos do contrato de trabalho, pois não há prestação de serviços e também
não há pagamento, tal como nas ausências injustificadas.
Gabarito: Certo