SóProvas


ID
1427239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, referente a alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho.

Quando o empregado suspende a execução dos serviços para a empresa na qual trabalha, mas continua percebendo normalmente sua remuneração, ocorre interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que ocorre nas férias, por exemplo, não há trabalho mas o empregado percebe remuneração por parte do empregador. 


  • Interrupção = suspensão das atividades COM remuneração (DSR, férias...).

    Suspensão = suspensão das atividades SEM remuneração (falta injustificada...).

  • Para facilitar a nossa vida, aí vai um mnemônico infalível.

    Suspensão = Sem trabalho --- Sem salário = SSS

    Interrupção = Sem trabalho ---Com salário = ISC




  • A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.

    No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.

    Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.

    Fonte: lfg.jusbrasil.com.br/.../qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-d...


  • Mamão com açúcar né, vamos para outra. A resposta deste está CORRETA.

  • Para CORREIA, p.266: ´´A interrupção do contrato de trabalho consiste na ausência provisória da prestação de serviços, em que são devidos o pagamento de salário e a contagem do tempo. Cessa a obrigação do empregado, mas persiste a obrigação da empresa.``

  • SUSPENSÃO - É  a cessação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho

     

    ---> Principais consequências da suspensão do contrato de trabalho:

    1- O empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;

    2- O empregador não paga salários;

    3- O período de suspensão não é computado como tempo de serviço.

     

    S de Suspensão = Sem salário = Sem tempo de serviço

     

     

    INTERRUPÇÃO - Cessação temporária da prestação de serviços pelo empregado, mantendo-se, entretanto, as obrigações patronais.

     

    ---> Principais consequências da interrupção do contrato de trabalho:

    1-  O empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;

    2- O empregado paga os salários normalmente;

    3- O período de interrupção é computado como tempo de serviço.

     

    I de Interrupção = Inclui salário = Inclui tempo de serviço.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

     

     

  • Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado paralisa suas atividades temporariamente, porém contia a receber seu salário, além de também contar como tempo de serviço

  • Para quem tem acesso limitado, o Gabarito é "C".


  • Segundo a doutrina, ocorre a interrupção do contrato naquelas hipóteses em que o empregado, mesmo não prestando os serviços, continua percebendo os salários. Cite-se as hipóteses do art. 473 da CLT e, também, do artigo 129 (Férias anuais) e outros. No entanto, perfilho o entendimento de Amauri Mascaro no sentido de que não há diferenciação substancial quanto a estes dois conceitos, suspensão e interrupção, para o direito do trabalho. A possível e provável distinção, aqui, se dá quanto aos efeitos de cada uma delas. Por exemplo, enquanto na primeira hipótese de paralisação o trabalhador não recebe salário (suspensão), na segunda (interrupção) ele já recebe. Assim, o que visualizo é um ponto de contato entre os dois institutos, a saber, em ambos os casos há uma paralisação temporária na prestação dos serviços.


    Keep Calm and Go Ahead!!! =]

  • Importante o candidato saber a diferença entre interrupção e suspensão dos efeitos do contrato, pois se trata de questão que recorrentemente é cobrada nos concursos públicos: suspensão leva à ausência do trabalho e de pagamento por parte do empregador e demais efeitos do contrato, ao passo que a interrupção acarreta ausência de trabalho, mas continuidade de pagamento pelo empregador e demais efeitos conexos do contrato.
    Sabendo disso, certo é que a hipótese colocada pela banca examinadora é, de fato, de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho (exemplo: férias).
    Assim, RESPOSTA: CERTO.
  • GABARITO CERTO

     

     

     

    SUSPENSÃO---> SEM TRABALHO E SEM SALÁRIO  

     

     

    INTERRUPCÃO ----> SEM TRABALHO E COM SALÁRIO

  • CESPE: Quando o empregado suspende a execução dos serviços para a empresa na qual trabalha, mas continua percebendo normalmente sua remuneração, ocorre interrupção do contrato de trabalho.

    CORRETO

     

     

    SUSPENSÃO:  SEM TRABALHO / SEM SALÁRIO / SEM TEMPO SERVIÇO

    SUSPENSÃO - É  a cessação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho.

     

    Exemplo:

    suspensão: a falta injustificada,

    suspensão: o período de greve,

    suspensão: afastamento até 6 meses (Lei Maria da Penha)

    suspensão: serviço militar

    suspensão: encargo público

    Principais consequências da suspensão do contrato de trabalho:

    1- O empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;

    2- O empregador não paga salários;

    3- O período de suspensão não é computado como tempo de serviço.

     

     

    INTERRUPÇÃO: SEM TRABALHO / INCLUI SALÁRIO / INCLUI TEMPO SERVIÇO

    INTERRUPÇÃO - Cessação temporária da prestação de serviços pelo empregado, mantendo-se, entretanto, as obrigações patronais.

     

    Exemplo:

    interrupção: FÉRIAS, DRS

     Principais consequências da interrupção do contrato de trabalho:

    1-  O empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;

    2- O empregado paga os salários normalmente;

    3- O período de interrupção é computado como tempo de serviço.

    FONTE: colega QC Chiara AFT

  • Questão pega-distraído!

  • Quando vi que a questão tinha comentário do professor, logo fiquei procurando a pegadinha rsrs tão óbvia que dá até medo.

    CORRETO

  • INTERRUPÇÃO - Tem (R=$) Dinheiro

    SU$PENÇÃO - Sem ($) dinheiro

  • Gabarito C

     

    Quando o empregado suspende a execução dos serviços para a empresa na qual trabalha, mas continua percebendo normalmente sua remuneração, ocorre interrupção do contrato de trabalho.

     

    Eu acho que a pergunta ficou sem nexo ou mal formulada. Quando o empregado SUSPENDE a execução dos serviços, pode se tratar de uma greve por exemplo. Daí ele fala que continua percebendo normalmente sua remuneração. Ora, Suspensão é uma coisa e Interrupção é outra coisa! Se suspendeu a execução, não cabe interrupção na sequência. Acredito que a banca quis confundir o condidato, mas confundiu a si mesma e na verdade prejudicou quem sabia os conceitos. Enfim, vida que segue...

  • Se o empregado continua recebendo remuneração, há interrupção.

    Dica da Dani  inteRRupção = Recebe Remuneração

    Em ambos os casos, há sustação da prestação de serviços. A principal diferença é que, na

    interrupção, há pagamento de salários e há cômputo do tempo de serviço, ao passo que na

    suspensão não há pagamento, tampouco contagem de tempo.

    Portanto, a interrupção é a sustação restrita dos efeitos do contrato de trabalho (há

    sustação, apenas, da prestação dos serviços), a exemplo das férias; enquanto a suspensão é a

    sustação ampliada dos efeitos do contrato de trabalho, pois não há prestação de serviços e também

    não há pagamento, tal como nas ausências injustificadas.

    Gabarito: Certo