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ID
1427263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o  item  que se segue.

Segundo o STJ, o levantamento judicial do valor referente ao seguro-desemprego, que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, deve ser requerido à justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    TJ-PR - Apelação Cível AC 3531166 PR 0353116-6 (TJ-PR)

    Data de publicação: 26/03/2008

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO PARALEVANTAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE SEGURO-DESEMPREGO. INTERESSE DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO FORO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO. Em razão do disposto no artigo 109 , inciso I , da Constituição Federal , carece de competência a Justiça Estadual para o julgamento de pedido de Alvará Judicial para levantamentodo benefício do Seguro-Desemprego, porquanto patente o interesse da empresa pública Caixa Econômica Federal, bem como da União, hipótese em que, impõe-se a decretação de nulidade de decisão, com a remessa dos autos à Justiça Federal.


  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL. LIBERAÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO. RELAÇÃO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. A ação mandamental com vistas ao recebimento de quantia referente a seguro-desemprego é de competência da Justiça Comum, porquanto ausente qualquer litígio entre trabalhador e empregado, afasta a competência da Justiça do Trabalho. 

    2. O inciso IV do artigo 114 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, inseriu na competência da Justiça Obreira o julgamento dos mandados de segurança que envolvem matéria sujeita à sua jurisdição; vale dizer, relação trabalhista.

    3. Conflito conhecido para determinar a competência do Juízo Federal da 25ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

    (CC 82.324/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2008, DJe 15/12/2008)

  • Achei essa questão difícil, mas vou tentar resumir. Na prática, em audiência ou em sede da sentença, há expedição de alvará para levantamento de FGTS (aí nesse caso, levantamento de valores) e alvará de seguro-desemprego também. Porém, nesse caso, a justiça do trabalho é competente somente para expedir esse alvará que permite que o empregado habilite-se no programa do seguro desemprego, ou seja, esse alvará terá a força de provar o vínculo empregatício. Até  esse momento, a relação ainda está adstrita ao empregado e empregador. Porém, a partir do momento em que o empregado se habilita e pretende receber os valores, ele já entra na esfera administrativa, com relação entre a caixa economica (que irá repassar) e o empregado, saindo então da esfera da justiça do trabalho. Assim, o não recebimento, o levantamento ou outras pendências deve ser resolvidas na justiça federal (ja que a caixa é uma empresa publica), pois nao existe mais a relação empregatícia que delimita a competência laboral.

  • A presente questão encontra resposta no seguinte julgado: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL. LIBERAÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO. RELAÇÃO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A ação mandamental com vistas ao recebimento de quantia referente a seguro-desemprego é de competência da Justiça Comum, porquanto ausente qualquer litígio entre trabalhador e empregado, afasta a competência da Justiça do Trabalho.  2. O inciso IV do artigo 114 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, inseriu na competência da Justiça Obreira o julgamento dos mandados de segurança que envolvem matéria sujeita à sua jurisdição; vale dizer, relação trabalhista. 3. Conflito conhecido para determinar a competência do Juízo Federal da 25ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo." (CC 82.324/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2008, DJe 15/12/2008)".

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


  • Compete à Justiça Federal conhecer de pedido de alvará judicial que busca o levantamento de valores relacionados com o seguro-desemprego. (STJ - 2007)

  • ERRADO.

    Raciocinei o seguinte... se a responsabilidade pelo seguro-desemprego é da Previdência (art. 201, III, CR/88), com recursos do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), a competência deveria ser de qualquer Justiça, menos a do Trabalho, porque não envolve relação alguma com empregador.. Não sei se é por aí, mas foi o que pensei.. Presumi que seria mesmo da Just. Federal, como os colegas disseram.. 

  • Parabéns pela excelente contribuição, Priscila Rosa! Tenho visto seus comentários em muitas questões de direito do trabalho e todos eles são sempre muito elucidativos e bem objetivos! 

  • Primeiramente: Ausente qualquer litígio entre trabalhador e empregado, não há como se atribuir à Justiça do Trabalho a competência para a expedição de alvará de levantamento de importância relativa a seguro-desemprego. Isso mesmo. Se não há litígio entre empregado e empregador, a competência é da justiça estadual. Assim, a questão está errada porque afirma que os valores DEVEM ser levantados pela justiça do trabalho. Nem sempre


    Em alguns casos, a competência poderá ser até mesmo, da justiça federal. Suponhamos que não exista nenhum litígio entre o empregado e empregador, mas a Caixa Econômica Federal cria algum obstáculo na liberação do seguro. Então o trabalhador deverá procurar a justiça federal e mover ação contra a CEF, nos termos do artigo 109, I, CF/88. 

    COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL.
    SEGURO-DESEMPREGO. LEVANTAMENTO. COMPETÊNCIA.
    1. Ausente qualquer litígio entre trabalhador e empregado, não há
    como se atribuir à Justiça do Trabalho a competência para a
    expedição de alvará de levantamento de importância relativa a
    seguro-desemprego.
    "PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE
    ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VERBAS DO FGTS. RESISTÊNCIA DA CEF.
    JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. A jurisprudência da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de
    que, sendo, em regra, de jurisdição voluntária a natureza dos feitos
    que visam à obtenção de alvarás judiciais para levantamento de
    importâncias relativas a FGTS, PIS/PASEP, seguro-desemprego e
    benefícios previdenciários, a competência para julgá-los é da
    Justiça Estadual.
    2. Por outro lado, havendo resistência da CEF competente para
    processar e julgar a causa é a Justiça Federal, tendo em vista o
    disposto no art. 109, I, da CF/1988.
    3. In casu, verifico que houve obstáculo por parte da Caixa
    Econômica Federal quanto ao levantamento do FGTS requerido pelo
    autor, o que evidencia a competência da Justiça Federal para o
    julgamento da demanda, nos termos do art. 109, I, da Constituição da
    República.
    4. Constatada a competência de um terceiro Juízo, estranho aos
    autos, admite-se-lhe a remessa do feito.
    5. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal de
    Santos/SP, apesar de não integrar o presente conflito."


  • COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL ​--> ​SEGURO-DESEMPREGO. LEVANTAMENTO (STJ - INFORMATIVO Nº 0321 - 21 de maio a 1º de junho de 2007)​

    COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO --> SEGURO-DESEMPREGO.​ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DAS GUIAS. (Súmula 389 TST)

  • Julgado recente noticiado no informativo do TST também responde a questão:

     

    A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar mandado de segurança contra ato do Superintendente Regional do Trabalho que obstou a concessão de seguro-desemprego. No caso, a pretensão ao pagamento de parcelas do benefício em questão tem natureza administrativa, pois não decorre de vínculo de emprego com o Estado, nem se caracteriza como obrigação atribuída ao empregador. Assim, não se trata de matéria sujeita à jurisdição da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, IV, da CF [mas sim da Justiça Federal]. TST-E-RR- 144740-36.2008.5.02.0084, SBDI-I, rel. Min. João Oreste Dalazen, 5.5.2016 (info 135).

  • CESPE: Segundo o STJ, o levantamento judicial do valor referente ao seguro-desemprego, que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, deve ser requerido à justiça do trabalho.

    ERRADA

     

    CORRETO

    COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO --> SEGURO-DESEMPREGO.​ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DAS GUIAS. (Súmula 389 TST) seguro desemprego, alvará terá a força de provar o vínculo empregatício, relação entre empregado e empregador

    JUSTIÇA DO TRABALHO: Vínculo empregatício

     

    COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL ​--> ​SEGURO-DESEMPREGO. LEVANTAMENTO (STJ - INFORMATIVO Nº 0321 - 21 de maio a 1º de junho de 2007)​ empregado se habilita e pretende receber os valores, ele já entra na esfera administrativa, com relação entre a CEF (que irá repassar) e o empregado, saindo então da esfera da justiça do trabalho

    JUSTIÇA FEDERAL: Liberação FGTS e SEGURO-DESEMPREGO

    FONTE: colega QC Aruza basta1vaga

  • Gabartido:: Errada

    Interessante o raciocínio desta questão, apesar de ter acertado, errei no orgão responsável, achei que era ministério público do trabalho.

    A chave da questão está em levantamento judicial

    Segundo o STJ, o levantamento judicial do valor referente ao seguro-desemprego, que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, deve ser requerido à justiça do trabalho.

    Se a questão perguntasse o órgão onde deveria ser requerido administrativamente, seria correto o MPT, entrentanto, no caso concreto o correto é mesmo a justiça comum pelo fundamento já elencado pelos colegas 

    A presente questão encontra resposta no seguinte julgado: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL. LIBERAÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO. RELAÇÃO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A ação mandamental com vistas ao recebimento de quantia referente a seguro-desemprego é de competência da Justiça Comum, porquanto ausente qualquer litígio entre trabalhador e empregado, afasta a competência da Justiça do Trabalho.  2. O inciso IV do artigo 114 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, inseriu na competência da Justiça Obreira o julgamento dos mandados de segurança que envolvem matéria sujeita à sua jurisdição; vale dizer, relação trabalhista. 3. Conflito conhecido para determinar a competência do Juízo Federal da 25ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo." (CC 82.324/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2008, DJe 15/12/2008)".