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ID
1427290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o  item  subsequente , relativo à competência e à prescrição no processo trabalhista e aos princípios gerais que norteiam esse processo.

Amplamente admitido no direito material do trabalho, o princípio da busca da verdade real não se aplica ao direito processual do trabalho, uma vez que a finalidade do processo é a justa e igualitária composição do litígio com mesmos direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da verdade real é derivado do direito material do trabalho, é aquele que busca a primazia da realidade. De tal notação o referido princípio ganhou espaço direto no corpo da lei, como pode ser verificado no artigo 765 da CLT, que diz: - “os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo, e velarão pelo andamento rápido das causas, por determinar qualquer diligência necessária para o esclarecimento dela”. Ou seja, o disposto em lei faculta ao Juiz dirigir o processo com ampla liberdade.

    Já definiu Sérgio Pinto Martins, em sua obra Direito do Trabalho: "Os fatos são muito mais importantes que os documentos”.

    Contudo, o princípio da verdade real, é aquele que mais atua do lado do trabalhador, primando assim para que a realidade dos fatos seja exposta, e a que justiça possa ser feita.

    Fontes utilizadas

    Curso Direito Processual Trabalho – Pg. 24. Aryanna Manfredini/Renato saraiva

    Direito do Trabalho – Pg. 79 – Sérgio Pinto Martins


    Autor: Por Rodrigo Reis Silva

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8688/O-principio-da-verdade-real-processo-do-Trabalho.

  • PARA OS CONSTITUCIONALISTA, ESTE PRINCIPIO PODE SER ENTENDIDO POR SUPERABILIDADE OU DERROTABILDADE. NA VISAO DO SUPREMO , SE CONVENCIONOU CHAMAR DE "FORÇA NORMATIVA DOS FATOS"

    galera caso esteja equivocado ... me alerte para que possa aprender...

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • O princípio da Busca da Verdade Real como aduz Carlos Henrique Bezerra Leite, trata-se de princípio peculiar do processo laboral. Embora haja divergência  sobre a singularidade deste princípio, até por ele derivar de um princípio de direto material, qual seja, o principio da primazia da realidade, parece inegável para o Douto Magistrado que ele é aplicado com maior ênfase neste setor da processualista do que no processo civil, corroborando para tal assertiva  o disposto do art. 765 da CLT.

    A jurisprudência tem acolhido o princípio em tela no campo da prova mas sob a roupagem do princípio da primazia da realidade.
    Resta deixar consignado que para alguns doutrinadores a verdade absoluta é uma utopia, vislumbra essa corrente uma verdade possível.
    Por derradeiro, seria de melhor merecimento, a referência do processo penal, já que a matéria tratada nesta ciência, assim com no processo trabalhista, versa sobre direitos sociais (e da personalidade), da dignidade da pessoa Humana e direitos fundamentais em maior grau do que no processo civil, que dispensa maior cuidado com as tutelas protetivas do patrimônio.
  • Este princípio processual deriva do princípio do direito material do trabalho, conhecido como princípio da primazia da realidade.

    A jurisprudência tem acolhido o princípio em tela no campo da prova, mas sob a roupagem do princípio da primazia da realidade:

    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE – PREVALÊNCIA DA PROVA. Um dos princípios que rege o processo do trabalho é o da primazia da realidade. Assim, se a prova documental é contraditória, prevalece, então, a prova testemunhal (RO 770/2002 (6752/2002), TRT da 17ª Região/ES, Rel. Juiz Geraldo de Castro Pereira, j. 9-7-2002, unânime, DO 2-8-2002)

    Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite

  • questão boba, quero uma dessas na minha prova.

  • Trata-se de alternativa completamente incorreta, eis que o princípio da busca da verdade real é aplicado plenamente ao processo do trabalho, em que a oralidade se faz sempre presente, especialmente diante do princípio da primazia da realidade em relação à prova documental, servindo, ele sim, como meio de justa e igualitária composição do litígio.
    RESPOSTA: ERRADO.
  • A RESPOSTA ESTA  ERRADA.

  • O princípio da busca da verdade real é aplicado plenamente ao processo do trabalho, em que a oralidade se faz sempre presente, especialmente diante do princípio da primazia da realidade em relação à prova documental, servindo, ele sim, como meio de justa e igualitária composição do litígio.


    RESPOSTA: ERRADO

  • Questão muito fácil para concurso de Defensor Público

  • Primazia da realidade (verdade real).

     

    A verdade real, prevalece sobre a verdade formal, ou seja,a verdade dos fatos prevalece sobre aquilo que foi pactuado. Havendo conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.

    O princípio da verdade real é aplicável ao processo do trabalho.

     

    PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. Se é do conhecimento do Juiz a existência de prova que possa esclarecer a lide, é seu dever, mesmo de ofício, determinar a sua realização. O processo não é um jogo. O processo tem por finalidade a descoberta da verdade real e é dever da parte colaborar para que o Juízo encontre esta verdade. (...) (TRT/SP - 00172002220085020434 (00172200843402008) - RO - Ac. 2ªT 20101341428 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 18/01/2011)

     


     

     

     

  • O princípio da Busca da Verdade Real como aduz Carlos Henrique Bezerra Leite, trata-se de princípio peculiar do processo laboral. Embora haja divergência  sobre a singularidade deste princípio, até por ele derivar de um princípio de direto material, qual seja, o principio da primazia da realidade, parece inegável para o Douto Magistrado que ele é aplicado com maior ênfase neste setor da processualista do que no processo civil, corroborando para tal assertiva  o disposto do art. 765 da CLT.

     

    A jurisprudência tem acolhido o princípio em tela no campo da prova mas sob a roupagem do princípio da primazia da realidade.
    Resta deixar consignado que para alguns doutrinadores a verdade absoluta é uma utopia, vislumbra essa corrente uma verdade possível.
    Por derradeiro, seria de melhor merecimento, a referência do processo penal, já que a matéria tratada nesta ciência, assim com no processo trabalhista, versa sobre direitos sociais (e da personalidade), da dignidade da pessoa Humana e direitos fundamentais em maior grau do que no processo civil, que dispensa maior cuidado com as tutelas protetivas do patrimônio.

  • Na verdade, o enunciado refere-se ao Princípio do "In dubio, pro misero" , o qual não se aplica no Direito Processual do Trabalho...

    "Sonhar é acordar para dentro" - Mário Quintana

  • Princípio da busca da verdade real é aplicado plenamente ao processo do trabalho.

  • Galera, vários comentários estão errados. O princípio da BUSCA DA VERDADE REAL/INQUISITIVO é:

    O juiz precisa impulsionar o processo para andar:

    "Tem o JUIZ O DEVER DE REALIZAR OS ATOS PROCESSUAIS DE OFÍCIO, evitando que o processo já instaurado permaneça sem a prática de atos processuais.

    “Art. 852-D CLT. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.”

    Art. 765 CLT: os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pela andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas".

    VEJA ESSA QUESTÃO PROVANDO ISSO: q420507

  • Segundo a doutrina majoritária, o princípio da busca da verdade real aplica-se ao direito processual do trabalho, o que faz com que a prova documental ceda espaço, por exemplo, à prova testemunhal, quando esta se mostra contundente no sentido de desconstituir aquela. 

    Em razão da aplicação de tal princípio, os Juízes podem determinar a realização de qualquer diligência com o objetivo de esclarecer o que for preciso.

    Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    Gabarito: Errado