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O princípio da verdade real é derivado do direito material do trabalho, é aquele que busca a primazia da realidade. De tal notação o referido princípio ganhou espaço direto no corpo da lei, como pode ser verificado no artigo 765 da CLT, que diz: - “os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo, e velarão pelo andamento rápido das causas, por determinar qualquer diligência necessária para o esclarecimento dela”. Ou seja, o disposto em lei faculta ao Juiz dirigir o processo com ampla liberdade.
Já definiu Sérgio Pinto Martins, em sua obra Direito do Trabalho: "Os fatos são muito mais importantes que os documentos”.
Contudo, o princípio da verdade real, é aquele que mais atua do lado do trabalhador, primando assim para que a realidade dos fatos seja exposta, e a que justiça possa ser feita.
Fontes utilizadas
Curso Direito Processual Trabalho – Pg. 24. Aryanna Manfredini/Renato saraiva
Direito do Trabalho – Pg. 79 – Sérgio Pinto Martins
Autor: Por Rodrigo Reis Silva
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8688/O-principio-da-verdade-real-processo-do-Trabalho.
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PARA OS CONSTITUCIONALISTA, ESTE PRINCIPIO PODE SER ENTENDIDO POR SUPERABILIDADE OU DERROTABILDADE. NA VISAO DO SUPREMO , SE CONVENCIONOU CHAMAR DE "FORÇA NORMATIVA DOS FATOS"
galera caso esteja equivocado ... me alerte para que possa aprender...
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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O princípio da Busca da Verdade Real como aduz Carlos Henrique Bezerra Leite, trata-se de princípio peculiar do processo laboral. Embora haja divergência sobre a singularidade deste princípio, até por ele derivar de um princípio de direto material, qual seja, o principio da primazia da realidade, parece inegável para o Douto Magistrado que ele é aplicado com maior ênfase neste setor da processualista do que no processo civil, corroborando para tal assertiva o disposto do art. 765 da CLT.
A jurisprudência tem acolhido o princípio em tela no campo da prova mas sob a roupagem do princípio da primazia da realidade.
Resta deixar consignado que para alguns doutrinadores a verdade absoluta é uma utopia, vislumbra essa corrente uma verdade possível.
Por derradeiro, seria de melhor merecimento, a referência do processo penal, já que a matéria tratada nesta ciência, assim com no processo trabalhista, versa sobre direitos sociais (e da personalidade), da dignidade da pessoa Humana e direitos fundamentais em maior grau do que no processo civil, que dispensa maior cuidado com as tutelas protetivas do patrimônio.
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Este princípio processual deriva do princípio do direito material do trabalho, conhecido como princípio da primazia da realidade.
A jurisprudência tem acolhido o princípio em tela no campo da prova, mas sob a roupagem do princípio da primazia da realidade:
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE – PREVALÊNCIA DA PROVA. Um dos princípios que rege o processo do trabalho é o da primazia da realidade. Assim, se a prova documental é contraditória, prevalece, então, a prova testemunhal (RO 770/2002 (6752/2002), TRT da 17ª Região/ES, Rel. Juiz Geraldo de Castro Pereira, j. 9-7-2002, unânime, DO 2-8-2002)
Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite
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questão boba, quero uma dessas na minha prova.
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Trata-se de alternativa completamente incorreta, eis que o princípio da busca da verdade real é aplicado plenamente ao processo do trabalho, em que a oralidade se faz sempre presente, especialmente diante do princípio da primazia da realidade em relação à prova documental, servindo, ele sim, como meio de justa e igualitária composição do litígio.
RESPOSTA: ERRADO.
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A RESPOSTA ESTA ERRADA.
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O princípio da busca da verdade real é aplicado plenamente ao processo do trabalho, em que a oralidade se faz sempre presente, especialmente diante do princípio da primazia da realidade em relação à prova documental, servindo, ele sim, como meio de justa e igualitária composição do litígio.
RESPOSTA: ERRADO
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Questão muito fácil para concurso de Defensor Público
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Primazia da realidade (verdade real).
A verdade real, prevalece sobre a verdade formal, ou seja,a verdade dos fatos prevalece sobre aquilo que foi pactuado. Havendo conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.
O princípio da verdade real é aplicável ao processo do trabalho.
PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. Se é do conhecimento do Juiz a existência de prova que possa esclarecer a lide, é seu dever, mesmo de ofício, determinar a sua realização. O processo não é um jogo. O processo tem por finalidade a descoberta da verdade real e é dever da parte colaborar para que o Juízo encontre esta verdade. (...) (TRT/SP - 00172002220085020434 (00172200843402008) - RO - Ac. 2ªT 20101341428 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 18/01/2011)
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O princípio da Busca da Verdade Real como aduz Carlos Henrique Bezerra Leite, trata-se de princípio peculiar do processo laboral. Embora haja divergência sobre a singularidade deste princípio, até por ele derivar de um princípio de direto material, qual seja, o principio da primazia da realidade, parece inegável para o Douto Magistrado que ele é aplicado com maior ênfase neste setor da processualista do que no processo civil, corroborando para tal assertiva o disposto do art. 765 da CLT.
A jurisprudência tem acolhido o princípio em tela no campo da prova mas sob a roupagem do princípio da primazia da realidade.
Resta deixar consignado que para alguns doutrinadores a verdade absoluta é uma utopia, vislumbra essa corrente uma verdade possível.
Por derradeiro, seria de melhor merecimento, a referência do processo penal, já que a matéria tratada nesta ciência, assim com no processo trabalhista, versa sobre direitos sociais (e da personalidade), da dignidade da pessoa Humana e direitos fundamentais em maior grau do que no processo civil, que dispensa maior cuidado com as tutelas protetivas do patrimônio.
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Na verdade, o enunciado refere-se ao Princípio do "In dubio, pro misero" , o qual não se aplica no Direito Processual do Trabalho...
"Sonhar é acordar para dentro" - Mário Quintana
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Princípio da busca da verdade real é aplicado plenamente ao processo do trabalho.
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Galera, vários comentários estão errados. O princípio da BUSCA DA VERDADE REAL/INQUISITIVO é:
O juiz precisa impulsionar o processo para andar:
"Tem o JUIZ O DEVER DE REALIZAR OS ATOS PROCESSUAIS DE OFÍCIO, evitando que o processo já instaurado permaneça sem a prática de atos processuais.
“Art. 852-D CLT. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.”
Art. 765 CLT: os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pela andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas".
VEJA ESSA QUESTÃO PROVANDO ISSO: q420507
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Segundo a doutrina majoritária, o princípio da busca da verdade real aplica-se ao direito processual do trabalho, o que faz com que a prova documental ceda espaço, por exemplo, à prova testemunhal, quando esta se mostra contundente no sentido de desconstituir aquela.
Em razão da aplicação de tal princípio, os Juízes podem determinar a realização de qualquer diligência com o objetivo de esclarecer o que for preciso.
Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
Gabarito: Errado