-
Acresce-se:
colusão: “Conluio, conivência, acordo secreto firmado entre
as partes, que fingem demandar ou litigar, com o intuito de enganar o
juiz e prejudicar a terceiros.”
Sítio:
“jusbrasil”.
Acresce-se:
“TST
- RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA. RO 7338320125050000 (TST).
Data
de publicação: 12/06/2015.
Ementa:
RECURSO
ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO. COLUSÃOA
FIM DE FRAUDAR
A LEI E DE PREJUDICAR TERCEIROS.
CARACTERIZAÇÃO . 1. Ocorre
colusão quando a
lideexisteapenas
em aparência,
enquanto, na
essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter
resultado antijurídico.
2. Trata-se de manobra engendrada entre elas com o objetivo de
prejudicar
terceiro ou de fraudar a Lei,
possibilitando a cada qual a consecução de seus respectivos
objetivos, sob a proteção de decisão judicial transitada em
julgado. 3. A presença de indícios que apontem para a existência
de colusão autoriza
o acolhimento do pedido de corte rescisório formulado com base no
art. 485, III, segunda parte, do CPC. Recurso ordinário conhecido e
desprovido.”
-
Como falar em Ação Rescisória em Acordo Trabalhista quando inciso II da súmula 403 , afasta hipótese de cabimento de AR nas hipóteses de decisão homologatória de acordo, por não haver vencedor e vencido em tais casos?
Súmula nº 403 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA
EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e
125 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III,
do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver
silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o
procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte
cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz
de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ
nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)
II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo,
não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é
possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art.
485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da
vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que
supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da
SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
-
Atenção, segundo o professor Elisson Miessa, com o Novo CPC (Lei 13.105/15), a OJ 158, SDI-II, TST fica superada. Vejamos:
NCPC, Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
NCPC, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...]
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
Também a Súmula 403, II, TST fica superada por causa do NCPC. Vejamos:
NCPC, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...]
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
-
concordo com Gabriel Arruda.. eu assisti essas mesmas aulas do Prof Elisson Miessa.
Todavia, como a OJ 158 SDI-2 não foi nem alterada e nem cancelada formalmente pelo TST, devemos ainda aplicá-la em provas objetivas (para Tribunais, por exemplo, da FCC)..
só uma prova aberta é que DEVEMOS aplicar tais entendimentos.
Bons estudos
-
ERRADO
O TST manteve a OJ 158 da SDI-2, conforme DEJT 04/2016.
OJ-SDI2-158. AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.
A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.
-
O TST decidiu que, na hipótese dos autos, não cabe aplicação de multa por litigância
de má-fé:
OJ 158 SDI2 TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.
A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da
colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação
ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de
má-fé.
Gabarito do Professor: ERRADO
-
Gabarito: errado (com base na OJ 158 do TST).
A questão foi classificada pelo site como “desatualizada”.
Contudo, como a OJ 158 foi reafirmada pelo TST (conforme informou a colega Júlia), parece que é preciso remover essa classificação, pois não há desatualização.