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ID
1427308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o  item  que se segue , referente à ação rescisória, ao mandado de segurança e à execução trabalhista.

Caso, em ação rescisória, um acordo trabalhista seja declarado nulo em razão de ter havido colusão entre as partes, tal declaração deverá ser acompanhada da aplicação, a ambas as partes, de multa por litigância de má-fé.

Alternativas
Comentários
  • Acresce-se: colusão: “Conluio, conivência, acordo secreto firmado entre as partes, que fingem demandar ou litigar, com o intuito de enganar o juiz e prejudicar a terceiros.Sítio: “jusbrasil”.


    Acresce-se: “TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA. RO 7338320125050000 (TST).

    Data de publicação: 12/06/2015.

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. COLUSÃOA FIM DE FRAUDAR A LEI E DE PREJUDICAR TERCEIROS. CARACTERIZAÇÃO . 1. Ocorre colusão quando a lideexisteapenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. 2. Trata-se de manobra engendrada entre elas com o objetivo de prejudicar terceiro ou de fraudar a Lei, possibilitando a cada qual a consecução de seus respectivos objetivos, sob a proteção de decisão judicial transitada em julgado. 3. A presença de indícios que apontem para a existência de colusão autoriza o acolhimento do pedido de corte rescisório formulado com base no art. 485, III, segunda parte, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido.”


  • Como falar em Ação Rescisória em Acordo Trabalhista quando inciso  II da súmula 403 ,  afasta  hipótese de cabimento de AR nas hipóteses de decisão homologatória de acordo, por não haver vencedor e vencido em tais casos?

    Súmula nº 403 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e 125 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003) II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) 

  • Atenção, segundo o professor Elisson Miessa, com o Novo CPC (Lei 13.105/15), a OJ 158, SDI-II, TST fica superada. Vejamos:

     

    NCPC, Art. 142.  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

     

    NCPC, Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...]

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

     

    Também a Súmula 403, II, TST  fica superada por causa do NCPC. Vejamos:

     

    NCPC, Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...] 

     

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

     

  • concordo com Gabriel Arruda.. eu assisti essas mesmas aulas do Prof Elisson Miessa.

    Todavia, como a OJ 158 SDI-2 não foi nem alterada e nem cancelada formalmente pelo TST, devemos ainda aplicá-la em provas objetivas (para Tribunais, por exemplo, da FCC)..

    só uma prova aberta é que DEVEMOS aplicar tais entendimentos.

    Bons estudos

  • ERRADO

    O TST manteve a OJ 158 da SDI-2, conforme DEJT 04/2016.

    OJ-SDI2-158. AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. 
    A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.

  • O TST decidiu que, na hipótese dos autos, não cabe aplicação de multa por litigância de má-fé:

    OJ 158 SDI2 TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.

    A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Gabarito: errado (com base na OJ 158 do TST).

    A questão foi classificada pelo site como “desatualizada”.

    Contudo, como a OJ 158 foi reafirmada pelo TST (conforme informou a colega Júlia), parece que é preciso remover essa classificação, pois não há desatualização.