SóProvas


ID
1427314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • nesse caso ele será contribuinte individual.

  • No caso, mesmo que não venha a perceber qualquer remuneração em pecúnia, a Previdência Social qualifica o síndico como um contribuinte individual, caso haja a isenção da taxa condominial. Ao permitir que o ocupante do cargo máximo de administração não custeie o rateio das despesas comuns, o condomínio estará, para o INSS, concedendo uma remuneração indireta, sendo, portanto, devido o pagamento da contribuição em face da verificação do seu fato gerador. Somente estará excluído desta obrigação previdenciária aquele que ocupa o cargo de síndico sem qualquer remuneração, benefício ou vantagem conferida pelo condomínio.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25994/o-sindico-e-o-inss-uma-obrigacao-que-poucos-lembram#ixzz3SPmEta3N


    Por isso, no caso da questão, ele é contribuinte individual. 
  • como vai ser dispensado do pagamento do ALUGUEL se enquadra como CI

  • como vai ser dispensado do pagamento do ALUGUEL se enquadra como CI

  • (SÍNDICO:quando remunerado ou recebe isenção-> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)         SÍNDICO: não recebe $ nem isenção: CONTRIBUINTE FACULTATIVO !!!!

  • O síndico que recebe isenção da cota condominial é considerado remunerado indiretamente, portanto se qualifica como segurado obrigatório. 

    http://download.cursoagoraeupasso.com.br/arquivos/materialinterno/PDF_AEP_INSS_DireitoPrevidenciario_AndreStudart.pdf

  • Gabarito: Errado


    SÍNDICO ou ADMINISTRADOR CONDOMINIAL COMO:


    - Contribuinte Individual: desde que recebam remuneração (ou quando dispensado da taxa condominial).


    - Facultativo:  quando não remunerado ( ou não dispensado da taxa condominial).



    Resumo importante quanto às naturezas dos segurados obrigatórios:


    - Natureza contínua ( ausência de interrupção): empregado doméstico;

    - Natureza não eventual ( relacionado com atividades normais da empresa): segurado empregado;

    - Natureza eventual ( serviços esporádicos): contribuinte individual.

    ( Lei 8.212/91 - Capítulo I - seção I - Dos segurados)


  • Neste caso o síndico será considerado contribuinte individual, visto que a isenção de pagamento da taxa condominial configura-se uma forma de remuneração indireta, conforme art. 11, V, f da lei 8213/91 

  • Neste caso em tela, o síndico será considerado como Segurado Contribuinte Individual.

  • não concordo com o gabarito alguém pode ajudar, o mesmo art .11,ins 1 apresenta uma lista de pessoas que podem filiar-se na qualidade de segurado facultativo: dentre eles o síndico de condomínio, quando não remunerado;ou seja

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    decreto 3048799
  • creio que não ele só seria considerado contribuinte individual se receber remuneração.

  • A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual* quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesses dois casos, ele deve contribuir.Entende-se que, mesmo se  não for remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos devem ser calculados com base nesse valor. Vale lembrar que síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com o INSS.O síndico tem a  possibilidade de contribuir com uma alíquota mínima de 11% ou, se preferir, pode optar por uma porcentagem maior. Relacionamos abaixo, algumas dúvidas comuns sobre esse assunto. As fontes consultadas foram Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de Julho de 2005, do Ministério da Previdência Social e a Previdência Social.

  • creio que pela hierarquia das normas o decreto 3048 e superior a instrução normativa que a qual não cai no concurso e no decreto 3048 diz que é facultativo.

  • Julgado do STJ:

    Tributário. Contribuição Social Sobre o Pro Labore e sobre a isenção da quota condominial dos síndicos. Art. 1° da Lei Complementar n° 84/96. Condomínio. Caracterização. Pessoa Jurídica. Lei n° 9.876/99. Incidência. I - É devida a contribuição social sobre o pagamento do Pro Labore aos síndicos de condomínio imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles na vigência da Lei Complementar n° 84/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica. II - A partir da promulgação da Lei n° 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea "f", da Lei n° 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP n° 83/2002, transformada na Lei n° 10.666/2003, previ-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária. III - Recurso especial improvido. 

    Dessa forma o síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir seu trabalho. 

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário 9° edição, Professor Hugo Góes 

  • Instrução normativa não cai. Instrução normativa não pode sobrepor-se a um Decreto na hierarquia. Como o Decreto 3048 diz que é facultativo, então é facultativo, questão para ser anulada. Com recurso bem fundamentado, há leis falando sobre a hierarquia e estas falam que o Decreto é superior a Instrução normativa.

  • Gabarito ERRADO.

    Síndico remunerado é contribuinte individual, isenção de taxa como no caso citado equipara-se a uma contraprestação.

    Síndico não remunerado é segurado facultativo.

  • Questão polêmica!

    Doutrina tradicional - Remuneração ou qualquer auxílio (desconto na mensalidade) - Contribuinte Individual; 

                                  - Sem remuneração: Segurado FACULTATIVO.

    STJ e julgamentos recentes - Ambas as hipóteses são de segurado FACULTATIVO. TESE CONTRÁRIA - PFN.

  • Taxa é classificada como forma de impostos, logo se subentende-se como uma prestação de todo cidadão ao governo. Mesmo que haja isenção  de impostos por regulamento interno do condômino.


  • “TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE E SO­

    BRE A ISENÇÃO DA QUOTA CONDOMINIAL DOS SÍNDICOS. ART.  Io

    DA LEI  COMPLEMENTAR N°  84/96.  CONDOMÍNIO.  CARACTERIZA­

    ÇÃO. PESSOA JURÍDICA. LEI N° 9.876/99. INCIDÊNCIA

    I - É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos

    de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial

    devida a eles, na vigência da Lei Complementar n° 84/96, porquanto a Instrução

    Normativa do INSS n° 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o

    condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não

    objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica.

    II — A partir  da promulgação  da Lei  n°  9.876/99,  a qual  alterou a redação

    do art.  12, inciso V, alínea "f", da Lei n° 8.212/91, com as posteriores modi­

    ficações  advindas da MP n°  83/2002, transformada na Lei n°  10.666/2003,

    previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da

    contribuição previdenciária”.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Apenas uma visão geral, já que o entendimento do STJ já foi supramencionado pelos colegas. 


    O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir o seu trabalho.

    Já o síndico que, além de não ser remunerado, paga a taxa de condomínio não é segurado obrigatório, podendo ser, se assim desejar, segurado facultativo.

    fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes.
  • Para nunca mais esquecer; 

    A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual  quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesses dois casos, ele deve contribuir.

    Entende-se que, mesmo se  não for remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos devem ser calculados com base nesse valor. Vale lembrar que síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com o INSS.

    O síndico tem a  possibilidade de contribuir com uma alíquota mínima de 11% ou, se preferir, pode optar por uma porcentagem maior.


  • Contribuinte individual .

  • Errado.

    síndico de condomínioquando remunerado, é contribuinte individual.

  • errado:

    ele se enquadra como contribuinte individual. 

  • INDIRETAMENTE ELE RECEBE REMUNERAÇÃO... O QUE NÃO CONFIGURA UM SEGURADO FACULTATIVO... 
    RECEBE REMUNERAÇÃO??...  SIM! O SIMPLES FATO DO SÍNDICO DEIXAR DE PAGAR A TAXA DE CONDOMÍNIO CONFIGURA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO. OU SEJA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.



    JURISPRUDÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO ENTENDIMENTO: STJ, REsp 411832/RS

    GABARITO ERRADO
  • O síndico que é remunerado OU tem isenção de taxa de condomínio é segurado obrigatório da Previdência Social na condição de contribuinte individual.


  • marca E e corre para o abraço

  • Art. 11, §1º, II do Decreto 3.048/99.

  • Inicialmente achei estranho o gabarito, mas notem que a própria questão sugere que a isenção do pagamento da taxa condominial é um tipo de remuneração, ao utilizar a seguinte expressão: "sem receber qualquer OUTRO tipo de remuneração". Ou seja, conforme jurisprudência e doutrina trazidas pelos colegas, a dispensa do pagamento do condomínio equivale a uma remuneração, ainda que indiretamente, fazendo do síndico um segurado obrigatório.

    Bons estudos!

  • Errado. Ele recebe salário em forma de utilidade, não podendo se enquadrar como segurado facultativo.

  • Galera, direto ao ponto:


    Inicialmente, 

    O que devemos saber... (quem já sabe a matéria, não precisa ler);


    Há duas formas de filiação no RGPS (Regime Geral Prev Soc):  1. Filiação obrigatória e 2. Filiação facultativa;

    Em termos de filiação podemos dizer na condição de “segurado” ....

    Quem são os segurados obrigatórios? Estão no elenco do artigo 11 da lei 8.213/91:

    1.  O empregado;

    2.  Avulso;

    3.  Doméstico;

    4.  Contribuinte individual;

    5.  Segurado especial;



    O que eles têm em comum? Exercem atividade remunerada... ou seja, segurado obrigatório é todo indivíduo que exerce atividade remuneratória!!!

    Por seu turno, os segurados facultativos, são aqueles que não exercem atividade remunerada mas querem se filiar ao RGPS... OK!

    Portanto, regra: exerce atividade remunerada? Segurado obrigatório... não exerce atividade remunerada, mas deseja se filiar? Segurado facultativo...


    Cuidado!!! Há exceções... há indivíduos que exercem atividade remuneratória mas não são segurados obrigatórios:

    1.  Estagiário;

    2.  Bolsista pesquisador;

    3.  Presidiário (apenado) que exerce atividade remunerada com ou sem intermediação da Unidade Prisional;

    Caso desejem, poderão ser segurados facultativo!!!!



    Agora vamos a assertiva:

    O indivíduo que recebe remuneração por ser sindico... sem dificuldades... segurado obrigatório!!!

    E aquele que é sindico e não é remunerado? Se quiser se filiar, será na condição de segurado facultativo...

    E o sindico que não recebe remuneração, mas está isento de pagar a taxa condominial?

    Galera, atenção! Se a isenção for pelo fato de exercer a atividade de sindico, essa contraprestação é indireta... continua sendo remuneração (leia-se: remuneração indireta); portanto, segurado obrigatório!!!!!

    Avante!!!!


  • Errado, contribuinte individual...

  • A dispensa da taxa condominial é considerada como remuneração indireta, consoante o entendimento jurisprudencial.

    Gab:ERRADO.

    ELE É C.INDIVIDUAL.

  • Errado, é contribuinte individual

     

  • Bruce Waynne, explicação perfeita! 

  • Salário de forma indireta,neste caso Contribuinte Individual.

  • Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    V - como contribuinte individual:


     f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;


    Temos que o síndico em questão é isento da taxa de condomínio, portanto há uma remuneração indireta, como bem observado pela Rafaelle Rodrigues, o que o enquadra como segurado obrigatório, contribuinte individual.

  • O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir o seu trabalho. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STJ:

    Tributário. Contribuição social sobre o pro labore

    E SOBRE A ISENÇÃO DA QUOTA CONDOMINIAL DOS SÍNDICOS. Art. 1° da Lei Complementar n° 84/96. Condomínio. Caracterização. Pessoa jurídica. Lei n° 9.876/99.

    Incidência. I - É devida a contribuição social sobre o pagamento do pro labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar n° 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS n° 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica, II - A partir da promulgação da Lei n° 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea “f”, da Lei n° 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP n° 83/2002, transformada na Lei n° 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária. III - Recurso especial improvido.

    Já o síndico que, além de não ser remunerado, paga a taxa de condomínio não é segurado obrigatório, podendo ser, se assim desejar, segurado facultativo.

    Professor Hugo Goes.

  • Síndico REMUNERADO (seja por isenção de taxa de condomínio, seja por recebimento de remuneração): CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    Síndico NÃO-REMUNERADO: SEGURADO FACULTATIVO.

  • Errado

    Síndico  -> Contribuinte Individual -> remuneração ou isenção de taxa condominial

    Síndico -> Facultativo -> sem remuneração
  • Acresce-se: “TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO. REO 1330 GO 0001330-67.2000.4.01.0000 (TRF-1).

    Data de publicação: 12/11/2010.

    Ementa:TRIBUTÁRIO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. CONDOMÍNIO. INCIDÊNCIA. 1. "É devida a contribuiçãosocial sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84 /96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06 /96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica. A partir da promulgação da Lei nº 9.876 /99, a qual alterou a redação do art. 12 , inciso V , alínea 'f', da Lei nº 8.212 /91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83 /2002, transformada na Lei nº 10.666 /2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária" (REsp 411.832/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 19.12.05). 2. Remessa oficial provida.”

  • Neste caso ele é considerado contribuinte individual.

    F) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    O síndico ou gestor de condomínio edilícios estão incluídos neste rol, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais.


  • Na questão, perceba-se que o síndico é remunerado. A remuneração em tela é a dispensa da taxa condominal. Portanto, trata-se de síndico remunerado, que é contribuinte individual.

  • É remunerado de forma INDIRETA, uma vez que deixa de pagar a taxa.

    É segurado obrigatória na espécie de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Nessa situação ele é CI.

  • Segurado obrigatório na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, uma vez que ele é remunerado de forma indireta ao ficar isento da taxa de condomínio.

  • Segurados Facultativos.

    Dona de casa; Estudante; Desempregado; Sindico de condomínio (não remunerado); bolsista e estagiário;

    brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; os que deixaram a qualidade de segurados obrigatórios da PS; o presidiário

  • Contribuinte Individual, neste caso é chamada de "REMUNERAÇÃO POR UTILIDADE". 

  • Não entendo o motivo de tanta celeuma. Frederico Amado é bastante claro:


    "O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos - na categoria do contribuinte individual -, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais, conforme entendimento sedimentado pelo STJ".

  • Se recebe esta vantagem, não é mais segurado facultativo.

  • O fato dele receber este benefício de ficar isento da taxa condominial já o torna contribuinte individual. 

  • Isenção da taxa condominial trata-se de remuneração indireta, enquadrando-se como contribuinte individual do Art 11 V alínea f

  • Também marquei a alternativa D. Pois a Lei 9,876/99 em a seguinte redação: "B) a pessoa física, proprietária ou não, a que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou TEMPORÁRIO, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;"

  • Só uma observação no comentário do Bruce Waynne,

    Cuidado!!! Há exceções... há indivíduos que exercem atividade remuneratória mas não são segurados obrigatórios:

    1.  Estagiário; ( neste caso, o estagiário em acordo com a LEI 6.494 , porém se estiver em desacordo com a lei, ele é SEGURADO OBRIGATÓRIO NA QUALIDADE DE EMPREGADO - DECRETO 3048).

    2.  Bolsista pesquisador;(  o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação ,mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior REALMENTE PODEM SER SEGURADOS FACULTATIVOS, poréeemm!!, se estiverem vinculado a qualquer regime de previdência social, não serão facultativos).

    3.  Presidiário (apenado) que exerce atividade remunerada com ou sem intermediação da Unidade Prisional;

    Complementando a condição de presidiário:  Atualmente, o presidiário também será sempre segurado facultativo, pouco importanto se exerce ou não atividade remunerada.


  • Errada A dispensa do pagamento da taxa condominial equivale a remuneração, tornando o síndico segurado obrigatório do RGPS. Assim decidiu o STJ (REsp 1064455 / SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, unânime, DJe 11/09/2008).

  • O síndico quando dispensado da taxa condominial é segurado obrigatório do RGPS na categoria de Contribunte Individual uma vez que, ele tem benefícios os na forma de utilidades conforme julgado do STJ.

  • O sindico assim como padres, pastores e afins SE FOREM REMUNERADOS por suas atividades na vida consagrada, são segurado obrigatórios na qualidade de contribuinte individual

  • Se o síndico receber remuneração para exercer as atividades administrativas inerentes a sua função, ele se enquadra como Contribuinte Individual. Se o síndico não receber nada, será Segurado Facultativo. A isenção da taxa de condomínio , configura  meio de remuneração indireta, transformando-o em Contribuinte Individual. ERRADO

  • Questão ERRADA.

    O certo seria falar que ele enquadra-se como segurado individual. 

  • -Contribuinte individual: se receber remuneração ou/e for isento da taxa de condomínio (que será encarada como forma indireta de remuneração)

    -Contribuinte facultativo: se não receber remuneração

    ERRADO
  • errada. certo seria contribuinte individual

  • O síndico de condomínio que não pagar a taxa de condomínio é mesmo que ele estar recebendo salário em forma de utilidades. Então será Contribuinte  Individual.

  • SINDICO REMUNERADO --------------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL --------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-------------------------------> FACULTATIVO

    Por mais que os concursos parem ( do poder executivo pelo ano de 2016 ) #FacaNaCaveira e Nuncaaaaa desistir...-> INSS
    -> TRT
    -> TRE

    GABARITO "ERRADO"
  • Se o síndico é dispensado de pagar a taxa condominial, indiretamente ele esta recebendo remuneração por isso é contribuinte individual.

  • Chamada remuneração em vantagem.

  • Somente se não houver nenhum tipo de remuneração.

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito Errada

    Síndico dispensado de pagamento de taxa de condomínio caracteriza-se como contribuinte individual.

  • Sindico dispensado de pagamento. contribuinte individual

  • ERRADO.


    A isenção da taxa condominial configura remuneração indireta, por isso, é segurado obrigatório do RGPS como contribuinte individual.


    Decreto 3048/99. art. 9, V, "i":


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


    V - como contribuinte individual: 


    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • "O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol (Contribuintes Individuais), mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais." (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015. Frederico Amado)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • ERRADO

    Assalariado ou isento de pagamento de taxas, ambos são contribuintes individuais;

  • Síndico Remunerado - Contribuinte Individual

    Síndico Isento da Taxa de Condominio - Contribuinte Individual

    Síndico não remunerado e o que não isento da taxa de condomínio - Segurado Facultativo

  • Errado. Ele será contribuinte individual, pois a isenção condominial é considerada como vantagem econômica. ( mesmo ele não recebendo salário para exercer a atividade de sindico).

  • Errado 


    Segundo o entendimento do STJ, o sindico de condominio , quando remunerado , é contribuinte individual .

    Caso ele não receba remuneração direta , mas seja isento da taxa condominial , também será contribuinte individual , pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir o seu trabalho .

  • Nossa a Cesp tem uma ´tara´ por síndico rsrsrs


  • Gente, decore este síndico, pois é o carro chefe das provas!

  •  quando for isento de pagar taxa, entende-se que ele foi remunerado indiretamente, portanto, será Contribuinte individual.

  • Cuidado !!!

    Aqui há uma remuneração indireta. Então ele é C.I

  • Pq comentar o que já foi citado, afsss...

    Antes de comentar primeiro leia o que os outros colegas já comentaram, se a sua interpretação for a mesma dos seus colegas apenas vai em curtir a resposta não precisa reescrevê-la. Pois isso acaba poluindo o site, não precisamos de comentários repetitivos p perder tempo, apenas comentários novos para aumentar o aprendizado, já que é essa a intenção do site.

  • síndico remunerado diretamente c.i ;

    síndico remunerado indiretamente c.i .


  • Mediante remuneração

  • Contribuinte Individual! (Remuneração indireta)

  • Errada.


    Síndico de condomínio: Será Contribuinte Individual quando receber remuneração por seu trabalho desenvolvido como síndico ou obtiver desconto na taxa condominial (remuneração indireta), do contrário, será segurado facultativo.

  • NÃO isento de taxa e NÃO remunerado = Segurado facultativo

    ISENTO de taxa e REMUNERADO = Contribuinte individual

    Foco, Força e Fé!

  • Quando dispensado da taxa condominial configura-se remuneração indireta; será C.I.

  • Parabéns Bruce pelo excelente comentário

  • Em ambos os casos, o síndico será enquadrado com contribuinte individual.


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V – Como Contribuinte Individual:

    f) (…) o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;


    A isenção da taxa condominial é considerada uma remuneração indireta.

  • Síndico de condomínio remunerado ou dispensado de pagar a taxa de condomínio é CI. 

  • enquadra-se como contribuinte individual

  • Não creio que cai nessa.. 

    a remuneração do síndico é a dispensa da taxa de condominio onde mora- logo.. contribuinte individual.

  • Bruce, perfeito comentário. 

  • nem nem / negando os 2 contribuinte individual.


  • Q565852.CESPE. AGU. 2015. Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.

    Errado.

  • Ganhou remuneração/isenção de taxa?  Paga! -> CI

    Não ganha nada, vai pagar o que? Facultativo
  • Questão errada

    É só rimar

    (Quando Dispensado da taxa condominial é contribuinte individual).

    espero ter ajudado

    bons estudos!

  • ERRADA
    Será Contribuinte Individual, já que a isenção de taxa condominial é considerada remuneração indireta. 

    Hugo Goes - Manual de Direito previdenciário - 10ª edição p 113.

  • comentario 100 
    =)

  • To apostando que uma dessa vai cair na prova do INSS. Rumbora!! rs

  • caro NILTON SANTOS, li mais de 30 comentarios e nao vi nenhum colega induzindo ninguem ao erro. Todos estao no mesmo raciocinio, que sindico com isençao de taxa é segurado INDIVIDUAL. Nao sei onde vc ta vendo ERRO! 

  • síndico que receba remuneração(remuneração direta) ------------ C.I

    síndico isento de taxa condominial(remuneração indireta) -----------C.I

    Que não receba e não seja isento ------------Segurado facultativo

  • Os meus colegas estão afiados!

    Síndico remunerado: contribuinte individual.

    Síndico Não remunerado: segurado facultativo.

    Síndico Isento de taxa condominial: contribuinte individual (tal Isenção = remuneração indireta).

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

  • O síndico de condomínio ou o administrador que exerça atividade de administração condominial que receba remuneração ou seja isento da taxa condominial será contribuinte individual

  • ERRADA.

    Pegadinha do Mallandro, RÁ!

    O síndico, isento da taxa condominial, mas que recebe remuneração, é contribuinte individual. Só é segurado facultativo se não receber remuneração no condomínio.

  • SINDICO:                                            
    Com remuneração------------------ Contribuinte individual

    Isenção de taxa---------------------- Contribuinte individual

    Sem remuneração/ sem taxa----- Segurado facultativo

  • ERRADO. Foi isento da taxa de condomínio, é contribuinte individual !

  • STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 411832 RS 2002/0016098-2


    EMENTA

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇAO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE E SOBRE A ISENÇAO DA QUOTA CONDOMINIAL DOS SÍNDICOS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. CONDOMÍNIO. CARACTERIZAÇAO. PESSOAJURÍDICA. LEI Nº 9.876/99. INCIDÊNCIA. I - E devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica. II - A partir da promulgação da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea f, da Lei nº 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83/2002, transformada na Lei nº 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária.

    III - Recurso especial improvido.

    ACÓRDAO

    Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficamfazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.

    Brasília (DF), 18 de outubro de 2005 (data do julgamento).

    MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

    Relator


  • "Também incluso encontra-se o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial. Para alguns, este síndico seria somente o cabecel, principal quinhoeiro de bem indivisível. Entretanto, para o INSS, esta norma legal inclui, também, o síndico de prédio condominial, que, se remunerado, estará filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte individual. Neste caso, a mera dispensa de pagamento da taxa condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico. Neste mesmo sentido, já decidiu o STJ, ao afirmar que é "devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar n° 84/96 ( ... )."
    - Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário.

    Agora, uma pequena síntese no que tange a situação síndico:
    - Síndico remunerado > Contribuinte individual;
    - Síndico isento de taxa condominial > Contribuinte individual;
    - Síndico não remunerado > segurado facultativo, se assim desejar.
    Enfim...
    ERRADO.

  • A dispensa da taxa condominial caracteriza-se como REMUNERAÇÃO INDIRETA, sujeito ao enquadramento na categoria de Contribuinte Individual!

    Foco força!

    "Uma taça de vinho às vezes faz bem para digerir a matéria!"

  • Na real é como se fosse remuneração,simples e sem delongas.

  • SÍNDICO DE CONDOMÍNIO



    ---> se for remunerado pela atividade que exerce (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)



    ---> se for isento da taxa de condomínio (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)


    >>> se não for remunerado ou não for isento de taxa de condomínio (segurado facultativo)

  • "seja dispensado do pagamento da taxa condominial" esse trecho da questão denota que se tratava de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    Talvez, para muitos a questão ficou um pouco truncada por não aclarar que recebia de forma indireta.

  • Item errado!


      Vejamos:

     Síndico remunerado: Contribuinte Individual ( CI );


    Síndico NÃO remunerado: Segurado Facultativo ( F ).
     Atenção!

     Caso o síndico seja isento de taxa de condomínio, esta configurá- se- a meio de remuneração INDIRETA, razão pela qual se transformará em Contribuinte Individual ( CI ).
     Cuidado!
  • CI são as iniciais de Contribuinte Individual ou CI  são as iniciais de Com e Isenção em que o Com é  Com remuneração e o Isenção é Isenção de taxa condominial. 

    .

    E na falta do Com e da Isenção, vira Facultativo. 

  • Síndico que exerce a função SEM remuneração: SEGURADO FACULTATIVO

    Síndico ISENTO (dispensado do pagamento) da cota condominal: SEGURADO INDIVIDUAL

  • Síndico remunerado = Contribuinte individual.


    Síndico não remunerado = Segurado facultativo.


    A isenção da taxa condominial funciona como uma espécie de remuneração indireta. Logo, nessa hipótese, será, também, contribuinte individual.

  • Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.


    Mas e a parte do texto da questão que diz  '''seja dispensado do pagamento da taxa condominial, SEM RECEBE QUALQUER OUTRO TIPO DE REMUNERAÇÃO'''''


    Devo ja ta ficando cego , não entendi o erro.

  • Errada
    O facultativo não é dispensado da taxa condominial.

  • Jonas, pegadinha da CESPE meu nobre!!


    É considerado contribuinte individual o síndico, mesmo aquele que não receba remuneração e em contra partida seja isento da taxa de condomínio.


    O síndico seria Segurado Facultativo se não recebesse remuneração e que não tivesse isenção da taxa de condomínio.


    Espero ter ajudado.


    Força, Foco e Fé em DEUS!!!

  • ERRADO.

    Para o STJ, a isenção da taxa do condomínio é uma remuneração indireta, portanto, o síndico isento será considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     

     V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • Contribuinte individual, pelo fato de ele está isento da taxa de condominio, desta forma é uma remuneração indireta! bons estudos -:)

  • O CESPE gosta muito do Síndico do Condomínio e do Ministro de Confissão.

    Aposto nas questões 99 e 100 esses dois caras.

    Vamos entender o máximo possível sobre o síndico pra o CESPE não nos derrubar porque essa banca manja nos paranauê das rasteiras.

     

    1ª Situação - Síndico remunerado = Contribuinte Individual;

    2ª Situação - Síndico não remunerado  que é dispensado da taxa de condomínio como contraprestação = O STJ entende a dispensa da taxa de condomínio como contraprestação sendo remuneração, esse cara será Contribuinte Individual;

    3ª Situação - Síndico não remunerado, não dispensado da taxa de condomínio - Segurado Facultativo ---> Cuidado com esse cara, é aí onde poderá vir a pegadinha, as bancas adoram dizer que ele não é remunerado, que ele paga o condomínio mas que ele é servidor federal (questão muito recorrente), CUIDADO! Esse aí nunca, jamais poderá ser Segurado Facultativo pois, o participante de RPPS NÃO PODE ser Segurado Facultativo.

     

    Outra quesão semelhante

    Q565852  Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS. 

     

    Gabarito - Errado

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Ítalo sempre adivinhando as questões da cespe

  • Esta foi pegadinha e me pegou...

    a questão diz ele foi dispensado de pagar taxas..... mas ele trabalha quando a questão diz; pelo desempenho das atividades de síndico

    sendo assim é = cont individual 

    OBS. ele só SERÁ CONT FACULTATIVO .... quando o mesmo não desepenhar atividades de e não pagar taxas de cond..

  • só lembrando : 

     

    No julgamento do REsp 1.064.455, de 19.08.2008, decidiu o STJ que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles. 

     

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • Devemos entender, portanto que a contrapartida de isenção da prestação condominial, pelo exercício da atividade, equipara-se a uma remuneração indireta?

  • todo mundo Deu um monte de Explicação e pelo que eu percebi a denominação comum é uma só por mais que todos tente explicar

    Remunerado----------- CI------ insento de taxa continua sendo CI

    ñ Remunerado------ Facultativo

    Então de acordo com a pergunta--  RESPOSTA (CERTA)

    Porfavor se alguem pude me ajudar agradeço _ Mais com Explicação que seja entendida . pq Só Deus na causa. kkkkkk  OBRIGADO

  • Galera, presta atenção!

    Sindico remunerado: C.I

    Sindico com isenção de taxa: C.I

    Se não está incluido nestes casos acima, então ele será facultativo.

    Espero ter ajudado.

    Deus no comando da minha vida!!!

  • Alexsandro 

    a questão fala em contrapartida por ele ser sindico de condominio ele terá a isenção da taxa, ou seja , sera beneficiado com a  isenção "esta recebendo" mesmo que não seja remunarado . entendo dessa  forma !

    daí,

    Sindico remunerado: C.I

    Sindico com isenção de taxa: C.I

    Se não está incluido nestes casos acima, então ele será facultativo.

  • se ele pagar essa bendita taxa condominal, será facultativo.

    1 - Contribuinte Individual > se o sindico for remunerado;
    2 - Contribuinte Individual > se o sindico for remunerado e dispensado da taxa condominal. 
    3 - Segurado Facultativo > se o sindico for remunerado e NÃO dispensando da taxa condominal (que é o mesmo que pagar a taxa condominal)

  • Lei 8.213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     

    V - como contribuinte individual:

     

     f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    SÍNDICO: SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL X SEGURADO FACULTATIVO

     

     “No caso, mesmo que não venha a perceber qualquer remuneração em pecúnia, a Previdência Social qualifica o síndico como um contribuinte individual, caso haja a isenção da taxa condominial.Ao permitir que o ocupante do cargo máximo de administração não custeie o rateio das despesas comuns, o condomínio estará, para o INSS, concedendo uma remuneração indireta, sendo, portanto, devido o pagamento da contribuição em face da verificação do seu fato gerador. Somente estará excluído desta obrigação previdenciária aquele que ocupa o cargo de síndico sem qualquer remuneração, benefício ou vantagem conferida pelo condomínio.

    (Texto disponível no seguinte link: https://jus.com.br/artigos/25994/o-sindico-e-o-inss-uma-obrigacao-que-poucos-lembram#ixzz3SPmEta3N,  para o qual remetemos o leitor para a leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

     

    Decreto n° 3.048/99. Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

     

    II - o síndico de condomínio,quando não remunerado;

     

    A resposta é 'Falso'.

  • Síndico

    1. remuneração direta ou indireta = contribuinte individual

    2. não receber remuneração = facultativo

     

    Remuneração direta = é o próprio salário mesmo

    Remuneração indireta = não recebe propriamente salário, mas é dispensado da taxa condominal

  • Contribuinte Individual

  • DISPENSADO da TAXA CONDOMINAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Se PAGA a TAXA CONDOMINAL = CONTRIBUINTE FACULTATIVO

  • Remunerado: CI
    Isento de taxa: CI

    Não Reumunerado e Não Isento de taxa: Facultativo

  • Esse é o tipo de questão que marco 10 vezes e acerto 5, ou seja, 0 no Cespe
  • Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.

     

    * No momento que o síndico NÃO VAI RECEBER REMUNERAÇÃO, LOGO VAI SER DISPENSADO DO PAGAMENTO DA TAXA CONDOMINIAL e com isso se enquadra como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    GABARITO: ER-RA-DO

  • SE ELE NAO VAI RECEBER REMUNERAÇÃO = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. 

  • ERRADO

     

    O síndico será um contribuinte facultativo quando não recebe remuneração. Porém, nessa questão o síndico está recebendo um tipo de remuneração indireta, e, por essa razão, não se enquadra mais como contribuinte facultativo.  

  • Segurado facultativo é sem remuneração e paga a taxa.

  • DECRETO 3.048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    No caso, não pagar o condomínio seria uma remuneração indireta, portanto, enquadra-se como contribuinte individual

  • DECRETO 3.048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    No caso, não pagar o condomínio seria uma remuneração indireta, portanto, enquadra-se como contribuinte individual

  • Gabarito''Errado''.

    SINDICO REMUNERADO ==> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL==>CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL==> FACULTATIVO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESOLUÇÃO:

    O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos no artigo 11 da Lei 8.213/91 como segurados obrigatórios contribuintes individuais, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais.

    Resposta: Errada

  • A isenção da taxa condominial (é considerada remuneração pois existe uma compensação, se enquadrando em Contribuinte Individual).

    Seria facultativo se de fato não houvesse remuneração alguma mesmo.

    Alternativa Errada.

  • Mais uma vez, a situação do síndico foi cobrada em prova.

    O síndico de condomínio edilício que seja dispensado do pagamento de taxa condominial enquadra-se como SEGURADO OBRIGATÓRIO do RGPS como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Em que hipótese o síndico será segurado facultativo?

    O síndico será segurado facultativo quando não receber remuneração.

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    Resposta: ERRADO

  • errado

    O sindico da questão seria Contribuinte Individual

  • SINDICO REMUNERADO--------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL-------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL----> FACULTATIVO

  • Ótimos comentários. Para somar, segue a previsão legal:

    Art 11 (Lei 8213)

    V - como contribuinte individual: 

    f) (...) bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Se não receber remuneração: facultativo.

    Lembrando que a jurisprudência entende que se o síndico não precisar pagar o condomínio, isso tb é tido como "remuneração", o que faz com que ele seja contribuinte individual.

  • direto:

    Se a isenção for

    pelo fato de exercer a atividade de sindico, essa contraprestação é indireta...

    continua sendo remuneração (leia-se: remuneração indireta); portanto, segurado obrigatório!!!!!

    2022, ano de conquistas !

  • Isento de taxa condominial; Logo, ele recebe uma vantagem indireta, sendo considerado Contribuinte Individual.

  • Errado.

    Obs.: A isenção do pagamento de taxa condominial é considerada REMUNERAÇÃO INDIRETA do síndico, tornando-o, portanto, segurado OBRIGATÓRIO da previdência social na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.