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Segurados Facultativos
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Mentira !
O bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são segurados FACULTATIVOS do RGPS.
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Gabarito: Errado
Ambos são segurados facultativos!
*Leitura fundamental:
FACULTATIVO
As pessoas físicas podem se filiar como segurados facultativos se
maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam
exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do
RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros (Art. 9º da
IN/MPS nº 45/2010):
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, desde que não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº
8.069, de 1990, quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a
qualquer regime de Previdência Social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de
acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;
VIII - o bolsista que se dedica
em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação,
mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado
a qualquer regime de Previdência Social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja
vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado
a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo
internacional;
XI - o segurado recolhido à
prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço,
dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação
da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade
artesanal por conta própria; e
XII - o beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar,
desde que simultaneamente não esteja exercendo atividade que o filie
obrigatoriamente ao RGPS.
Parágrafo único. O exercente de mandato eletivo, no período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, poderá optar pela filiação na qualidade de segurado facultativo, desde que não tenha exercido outra atividade que o filiasse ao RGPS ou a RPPS, observado o disposto nos arts. 94 a 104 (IN/MPS nº 45/2010).
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Até a pouco tempo, o preso que exercia atividade remunerada era Considerado segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual.
Atualmente, este preso é considerado como segurado facultativo, ou seja, não possui obrigação de contribuir para a PS.
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Errado
São segurados facultativos.
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São SEGURADOS FACULTATIVOS.Decreto 3.048-99:
Art. 11, § 1º:
VIII - o bolsista que se
dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação,
mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado
a qualquer regime de previdência social;
XI - o
segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta
condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais
empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim,
ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído
pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
Gab.: ERRADO!
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Com base no artigo 14, da Lei 8.212/91, o segurado facultativo é a pessoa
natural que não trabalha e objetiva uma proteção previdenciária, filiando-se ao
RGPS mediante a inscrição formalizada e o ulterior pagamento da contribuição
previdenciária. Logo, as pessoas que desenvolvam atividade laboral remunerada que
gere a filiação como segurados obrigatórios não poderão obviamente ser segurados
facultativos.
com o advento do discutível Decreto'7.054/2009, o segurado preso
passou a ser segurado facultativo em qualquer hipótese, independentemente de
exercer ou não atividade laboral remunerada.
Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado
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Questão ERRADA.
São segurados facultativos. Eis, o que está expresso no decreto nº 3.048/99:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a
pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no
Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de
previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem
esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo
Decreto nº 7.054, de 2009)
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O bolsista e estágiário, ainda que remunerado, não se equipara à relação de emprego, sendo que somente pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários na hipótese de ficar comprovada a qualidade de empregado, com desvirtuamento da atividade de estagiário, ou, ainda, caso tenha havido recolhimento de contribuições como segurado facultativo.
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FACULTATIVO , ESSA PERGUNTA PRA UM CARGO DESSE .
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Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade REMUNERADA que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
A QUESTÃO DIZ QUE O BOLSISTA RECEBE REMUNERAÇÃO, SENDO ASSIM, ELE FICA DESENQUADRADO DA CATEGORIA DE SEGURADO FACULTATIVO
Por favor alguém pode dar uma dica.
o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional. FACULTATIVO
SEGURADO OBRIGATÓRIO + FACULTATIVO = QUESTÃO ERRADA
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Facultativo não pode receber remuneração em nenhuma hipótese. TODOS AQUELES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS.
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA EM DIZER QUE O BOLSISTA E O PRESO SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS, SENDO O SEGURADO RECOLHIDO À PRISÃO (PRESO) FACULTATIVO, O BOLSISTA SENDO REMUNERADO ELE É SEGURADO OBRIGATÓRIO.
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Por favor galera, vamos chegar a um acordo. Tá confuso.
Afinal, quando o bolsista recebe remuneração, mesmo assim ele é facultativo?
Com relação ao preso, tudo bem, já ficou claro que ele é facultativo.
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as 3 EXCEÇOES para obrigatório empregado: estagiário,
bolsista pesquisador,
e presidiário.
(andre studart).
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O que efetivamente deixa a questão ERRADA é o fato pelo qual
necessariamente é remunerado!
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o bolsista não é considerado segurado obrigatório justamente por receber uma bolsa. Não possui caráter contributivo. Lembrando que o estagiário, remunerado ou não, também não é segurado obrigatório.
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AMBOS SEGURADOS FACULTATIVO!
---> QUANTO À REMUNERAÇÃO DO BOLSISTA, É VOLTADA ESPECIALMENTE PARA FINANCIAR OS ESTUDOS, OU SEJA, ELE NÃÃO PRESTA SERVIÇO À EMPRESA (RPS Art.11,VIII)
---> QUANTO AO DETIDO, MESMO QUE NESTA CONDIÇÃO PRESTE SERVIÇO DENTRO OU FORA DA UNIDADE PENAL, A UMA OU MAIS EMPRESAS OU QUE EXERÇA ATIVIDADE POR CONTA PRÓPRIA NAÃÃÃO SERÁ CONSIDERANDO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO, PODENDO SER FACULTATIVO. (RPS Art.11,X c/c XI)
GABARITO ERRADO
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marca E e corre para o abraço
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Gabarito ERRADO. São Segurados facultativos!!!
Decreto 3048/99
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494,de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou
semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade
penal, a uma ou mais empresas, com ou
sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce
atividade artesanal por conta própria.
Cuidado!!!
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;
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A galera nao se toca mesmo, comentários sem nexo, errôneos, ai lasca quem quer aprender!
Em relação ao Presidiário, existem a condição de facultativo e Segurado Obrigatório na condição de "Individual"
Facultativo: Quando ele não exerce atividade remunerada e nao está filiado a algum regime.
Segurado Obrigatorio "INDIVIDUAL" : Quando exerce atividade remunerada por conta própria ou atividade prisional.
E...
Cuidado ao se deparar com a palavra "BOLSISTA"
Existem 3 tipos de bolsistas:
1 - Como contribuinte individual:
- o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855/80
2 - Como Facultativo:
O bolsista/estagiário em acordo com a lei e o Bolsista que se dedica em tempo integral a pesquisa, pós-graduação, etc.
Se quiserem tirar a dúvida, tem coisa melhor que o texto de lei?
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm
Abraço, FFF!
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Galera, direto ao ponto ( e complementando os comentários já postados):
Inicialmente,
O que devemos saber... (quem já sabe a matéria, não precisa ler);
Há duas formas de filiação no RGPS (Regime Geral Prev Soc): 1. Filiação obrigatória e 2. Filiação facultativa;
Em termos de filiação podemos dizer na condição de “segurado” ....
Quem são os segurados obrigatórios? Estão no elenco do artigo 11 da lei 8.213/91:
1. O empregado;
2. Avulso;
3. Doméstico;
4. Contribuinte individual;
5. Segurado especial;
O que eles têm em comum? Exercem atividade remunerada... ou seja, segurado obrigatório é todo indivíduo que exerce atividade remuneratória!!!
Por seu turno, os segurados facultativos, são aqueles que não exercem atividade remunerada mas querem se filiar ao RGPS... OK!
Portanto, regra: exerce atividade remunerada? Segurado obrigatório... não exerce atividade remunerada, mas deseja se filiar? Segurado facultativo...
Cuidado!!! Há exceções... há indivíduos que exercem atividade remuneratória mas não são segurados obrigatórios:
1. Estagiário;
2. Bolsista pesquisador;
3. Presidiário (apenado) que exerce atividade remunerada com ou sem intermediação da Unidade Prisional;
Caso desejem, poderão ser segurados facultativo!!!!
Avante!!!
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Errado, segurado facultativo...
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O bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à
prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade
artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são segurados facultativos.
Gab:ERRADO.
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Agora todo preso. Que exerça au não atividade é segurado facultativo. Basta que alguem fora das dependências penitenciárias faca o seu recolhimento.
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Darlan desculpe mas quem está equivocado é você, creio que o site que você consultou estava desatualizado, sugestão do Professor Hugo Goes, consultar legislação no site do planalto.
Vide RPS, art. 11, § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:, inciso IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;inciso XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
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Errado
Ambos são segurados facultativos
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Grupo de discussão isso aqui hahahahaha Só uns 3 responderem certo e o restante curtir já facilita muito!
VAMOOO COM TUDO MEU POVO!
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São facultativos o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
o segurado recolhido a prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
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O maior erro do concurse iro é não ficar atualizado. Cuidado !
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São segurados FACULTATIVOS.
Complementando
O presidiário será segurado facultativo independentemente de receber ou não
remuneração.
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DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
Art. 11
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
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Decreto 3048
Art. 11
§1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de
especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde
que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade
remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime
fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou
fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação
da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade
artesanal por conta própria.
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Lembre-se:
SEGURADOS FACULTATIVOS:
- Preso que trabalha e é remunerado;
- Bolsista
- Estagiários
Gab: Erradíssimo!
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Darlan Santos, Segurado preso hoje é facultativo seja remunerado ou não! Estranho constar essa informação no link que você passou, mas a própria lei 8213/91 trata dos dois casos!
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
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São segurados facultativos.
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A princípio fiquei com dúvida na questão por que informa que o bolsista é REMUNERADO. Pois nos incisos VII e VIII do Art. 11 do Dec. 3.048/99 não fala de remuneração. Mas verificando melhor o inciso VII "estagiários que prestam serviço", então, podem receber remuneração.
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08. O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo
com a Lei n.° 11.788/2008 (Lei do Estágio) é considerado SEGURADO EMPREGADO.
Por mais que acertei a questão fiquei em duvida enquanto a isso,pq a questão não informa se esta em acordo ou desacordo com a Lei n.° 11.788/2008 .
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Errado
São segurados Facultativos
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Para ser considerado segurado obrigatório é preciso que receba remuneração, logo bolso estágio é ajuda de custo.
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ERRADO.
SÃO SEGURADO FACULTATIVOS DO RGPS.
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Facul...bons estudos...
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Ambos são facultativos
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são facultativos
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O bolsista que se dedique em TEMPO INTEGRAL A PESQUISA, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, NO BRASIL OU NO EXTERIOR, desde que não seja vinculado a qualquer regime de previdência social e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da org. carcerária ou entidade afim, ou que EXERCE ATIVIDADE ARTESANAL POR CONTA PRÓPRIA podem filiar-se ao RGPS como segurados facultativos. "Manual de Direito previdenciário Hugo Goes"
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Sao os unicos dois casos em que ha exercicio exercicio de atividade remunerada, na qual sao considerados como segurados facultativos.
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DE ACORDO COM O DECRETO 3048/99:
Bolsista e estagiário que prestem serviços a empresa, DE ACORDO COM a lei 6.494/77, são considerados FACULTATIVOS.
Bolsista e estagiário que prestem serviços a empresa, EM DESACORDO COM a lei 11.788/08,são considerados EMPREGADOS.
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Os que exercem atividade remuneratória mas não são segurados obrigatórios, são o:
1. Estagiário;
2. Bolsista pesquisador;
3. Presidiário (apenado) que exerce atividade remunerada com ou sem intermediação da Unidade Prisional;
Logo, podem ser segurados facultativos.
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Segurados facultativos!!! :)
GABARITO ERRADO
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ASSERTIVA ERRADA
É importante frisar que estagiários e bolsistas só se enquadram na categoria de segurados FACULTATIVOS quando assim trabalharem em conformidade com a lei. Caso contrário, eles serão segurados EMPREGADOS.
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BOLSISTAS E ESTAGIÁRIOS SÓ SE ENQUADRARIAM NESSE CASO SE EXERCESSEM ATIVIDADES EM DESACORDO COM A LEI. CASO CONTRÁRIO SE ENQUADRAM APENAS NA CATEGORIA COMO FACULTATIVO, COMO OS COLEGAS DISSERAM NOS OUTROS COMENTÁRIOS.
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Facultativo não é obrigatório.
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Com o advento do decreto 7.054/09, o segurado preso passou a ser segurado facultativo em qualquer hipótese, independentemente de exercer atividade laboral remunerada. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015, Frederico Amado).
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
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Devemos ler e reler para memorizarmos a qual classe pertence cada um dos segurados.
PAZeBEM!!
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ERRADO.
SÃO FACULTATIVOS.
******OUTROS QUE SÃO FACULTATIVOS:
_DESEMPREGADOS
_DONAS DE CASA
_ESTUDANTE MAIOR DE 16 ANOS
_MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, QUANDO NÃO ESTEJA VINCULADO A QUALQUER REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
_BOLSISTA
_ESTAGIÁRIO
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São SEGURADOS FACULTATIVOS.Decreto 3.048-99:
Art. 11, § 1º:
VIII - o bolsista que se
dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação,
mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado
a qualquer regime de previdência social;
XI - o
segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta
condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais
empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim,
ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído
pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
Gab.: ERRADO!
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PRINCIPAIS SEGURADOS FACULTATIVOS:
dona de casa, estudante, síndico não remunerado, estagiário, bolsista, desempregado, preso, brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, brasileiro que reside no exterior (salvo se houver acordo entro países).
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podem se inscrever como segurados FACULTATIVOS.
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NAO GOST DE COMENTAR AS QUESTOES MAIS ESTA ME CHAMO A ATENÇÃO.
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de
Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade
remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pósgraduação,
mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de
previdência social;
NOTA QUE A PERGUNTA DIZ QUE ELE É REMUNERADO LOGO ELE NAO É SEGURADO FACULTATIVO.
POSSO TAR ERRADO MAIS NAU VI FALA DIFERENTE.
O PRESIDIARIO EU CONCORDO MAIS O BOLSISTA REMUNERADO NAO CONCORDO.
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ERREI bato o pé rsrs - a lei não fala de BOLSISTA REMUNERADO!! Decreto 3048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
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Patricia, a lei não fala de BOLSISTA REMUNERADO porque o nome já diz "Bolsista" aquele que recebe uma bolsa, (ajuda de custo) não substitui a remuneração.
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São os dois únicos casos em que existe trabalho remunerado e a filiação se dá como FACULTATIVO.
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ERRADO
OBS1 - CUIDADO COM ESSA QUESTÃO, POIS A lei não fala de BOLSISTA REMUNERADO... Decreto 3048/99. Art. 11
OBS2 – Se tirasse a palavra REMUNERADO, a questão, ainda, ficaria errada,
pois eles não são segurados obrigatórios.
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A BOLSA PARA PESQUISA NÃO TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA.
SUA NATUREZA É INDENIZATÓRIA, LOGO SERIA EQUIVOCADO AFIRMAR QUE NESSE CASO HÁ TRABALHO REMUNERADO.
NÃO HAVENDO NATUREZA REMUNERATÓRIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SEGURADO OBRIGATÓRIO.
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Galera, é o seguinte, o bolsista remunerado é facultativo, o recolhido exerce atividade artesanal não remunerada tambem.
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se
filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art.
199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado
obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de
especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde
que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que
não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime
de previdência social;
(Redação dada
pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
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Marcelo Franca cuidado! O bolsista remunerado não é contribuinte obrigatório e sim facultativo.
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Obrigado Priscila
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Os que exercem atividade remuneratória mas não são segurados obrigatórios:
1. Estagiário;
( Estagiário deve estar de acordo com a lei do estágio, caso contrário ele será obrigatório.)
2. Bolsista pesquisador;
3. Presidiário que exerce atividade remunerada com ou sem intermediação da Unidade Prisional;
Logo, podem ser segurados facultativos.
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Pedro Deus,
apenas uma ressalva: o Estagiário deve estar de acordo com a lei do estágio, caso contrário ele será obrigatório.
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Andrade, não. O bolsista e o estagiário devem estar em DESACORDO com a Lei de Estágio para serem considerados empregados.
Caso estejam em acordo, serão segurados facultativos.
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Bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Socialque e o presidiário que exerce atividade artesanal dentro ou fora da unidade penal são considerados segurados FACULTATIVOS
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Ambos segurados facultativo do RGPS.
GAB. ERRADO
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concordo com Rangel, não são os dois que são segurados facultativos e sim apenas o preso. o bolsista REMUNERADO está em desacordo com a lei n° 6.494/77, logo é considerado segurado obrigatório.
A PEGADINHA DA QUESTÃO: pelo fato de um ser segurado facultativo te induz a acreditar que os dois são, caso uma outra questão cobre APENAS o caso do bolsista remunerado, esse pensamento levaría ao erro.
- Preso: facultativo
-bolsista remunerado: obrigatório
A GRANDE QUESTÃO É: UMA PESSOA PODE MUITO BEM SER BOLSISTA E RECEBER REMUNERAÇÃO, SÃO COISAS DIFERENTES
ATENÇÃO!!!
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eu ia escrever que "são segurados facultativos", mas já vi dezenas que pessoas já escreveram A MESMA COISA.
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Ambos são segurados facultativos.
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Errado. Eles são considerados segurados facultativos.
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Presidiário é SEMPRE FACULTATIVO.
Conforme Ivan Kertzman: " Em relação ao segurado recolhido à prisão , é importante salientar que o decreto 7054/09, alterou sua classificação previdenciária. Antes da edição do citado diploma ( dec 7054/09) o preso que prestasse serviço era enquadrado como contribuinte individual e , atualmente, ele é enquadrado como segurado
facultativo."
Curso Pratico de direito previdenciário. Editora juspodivm. 11ª edição.2014. pág119 (grifei)
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Quem ganha bolsa nunca é segurado obrigatório pela bolsa que ganha.
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O bolsista que trabalha em desacordo com a lei será segurado empregado
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bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são segurados obrigatórios do RGPS.
É admitida a filiação na qualidade de segurado facultativo das
pessoas físicas que não exerçam atividade remunerada, entre outros:
–a dona de casa;
–o síndico de condomínio, desde
que não remunerado;
–o estudante;
–o brasileiro que acompanha
cônjuge que presta serviço no exterior;
–aquele que deixou de ser
segurado obrigatório da Previdência Social;
–o membro de conselho tutelar
de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 1990, quando não remunerado e desde
que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
–o bolsista e o estagiário que
prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;
–o bolsista que se dedica em
tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou
doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer
regime de Previdência Social;
–o presidiário
que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de
Previdência Social;
–o brasileiro residente ou
domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o
qual o Brasil mantenha acordo internacional;
–o segurado recolhido à prisão
sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou
fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da
organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por
conta própria; e
–o beneficiário de
auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que simultaneamente não esteja
exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS.
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O
segurado
recolhido à prisão que exerce atividade remunerada
dentro ou fora da unidade carcerária (regime fechado ou semiaberto) SOMENTE pode contribuir como segurado FACULTATIVO.
Antes da alteração promovida pelo Decreto 7.054, de 28/12/09, o
preso que prestasse serviço remunerado era enquadrado como
contribuinte individual.
Quanto aos bolsistas (e estagiários também), estes são segurados obrigatórios como empregados. Vale lembrar que a Lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/2008.
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são facultativos
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Art. 11, § 1º, VIII E XI
Bons estudos para todos nós ! ;D
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Segurado recolhido a prisão sempre será segurado facultativo.
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Alexandre Henrique, cuidado ao escrever aqui que na intenção de ajudar você pode prejudicar muita gente que ainda não tem noção dessa materia. O bolsista que se dedique em tempo integral e o presidiário são Segurados Facultativos e não segurados Especiais
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Cuidado - alguns colaboradores de respostas estão colocando respostas erradas ( propositalmente).
consulte as Leis 8.213 - 8212 e Decreto 3048.
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Art 11 do Decreto 3.048
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar ,quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internaciona
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
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FACULTATIVOS !
SEGURADO ESPECIAL É QUEM TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR !
CUIDADO COM ALGUMAS RESPOSTAS
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Trecho extraído do material do Estratégia Concursos para o INSS pós-edital:
"São exemplos de segurados que podem filiar-se facultativamente, de acordo com o art. 11, §1°, do RPS, a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social e o bolsista.
O segurado recolhido à prisão que exerce atividade remunerada dentro ou fora da unidade carcerária (regime fechado ou semiaberto), atualmente somente pode contribuir como segurado facultativo. Antes da alteração promovida pelo Decreto 7.054, de 28/12/09, o preso que prestasse serviço remunerado era enquadrado como contribuinte individual."
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ERRADA.
Bolsista e o segurado preso que exerce atividade por conta própria são segurados facultativos!
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(TRF
da 2ª Região – IX Concurso para Juiz Federal)
Pode
um estudante ser segurado da previdência social? Justifique.
Resposta:
Sim,
desde que tenha idade mínima de 16 anos (ou de 14, mas nesse caso, deve estar
na condição de menor aprendiz) e recolha as contribuições. Será, então,
segurado facultativo vejamos:
(Lei
nº. 8.213/91
Art.
13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao
Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não
incluído nas disposições do art. 11).
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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ERRADO: BOLSISTA E SEGURADO FACULTATIVO
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Ola! Gabarito errado, ambos são segurados facultativos, bons estudos!
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Decreto 3048/99:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
Aqui, o pagamento dado a esse segurado tem caráter meramente indenizatório, portanto não integra o SC.
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
Nesse caso, a remuneração dado ao segurado recluso tem face ressocializadora e , destarte, não poderá ser integrada ao SC.
Logo...
ERRADO.
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95 comentários que dizem a mesma coisa.
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Marcos Junior, pra ler 95 vezes e aprender..
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Expressamente lembrados pelo decreto 3.048 como segurados facultativos!!!
"Uma taça de vinho às vezes faz bem para digerir a matéria!"
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Eu não entendo o porquê desses doentes ficarem reclamando das repeticoes das respostas,não quer ler? Não lê filho.
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No caso do bolsista ele se enquadra na qualidade de segurado empregado porque está em desacordo com a lei. Mas o segurado que foi recolhido à prisão, se ele quiser, pode se filiar com o segurado facultativo porque o fato dele exercer atividade remunerada dentro da unidade carcerária não caracteriza ele ser segurado empregado.
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Assertiva errada, com questão semelhante em outra prova:
Q346443 Aplicada em: 2013 Banca: CESPE Órgão: MTE
O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS. GABA: ERRADO
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O BOLSISTA É FACULTATIVO, MAIS O PRESO NÃO
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Ambos serão segurados facultativos (o preso, inclusive, exercendo atividade remunerada ou não, será facultativo).
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Gismara conforme o decreto 3048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria
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Segurados facultativos! -:)
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o recolhido a prisão mesmo que exerça atividade remunerada é segurado facultativo, mas bolsista remunerado é nova para mim, não sei como é essa remuneração dele.
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Marcus, o bolsista remunerado é aquele que se dedica à PESQUISA em tempo integral, mestrado, doutorado. Ele recebe essa "remuneração" para custear suas despesas.
Bons estudos.
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Decreto 3.048/99, art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Ambos são segurados FACULTATIVOS.
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Ítalo Rodrigo sempre postando o q realmente importa. obg irmão
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realmente o cara da faca na caveira é o cara, seja nesta matéria ou na informática, os comentários dele são eficafez....parabéns ítalo
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Convenhamos, ler toda vez o trem da faca na caveira tá loco! parei rsrsrs
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XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
Dica:É o único caso de um Facultativo que trabalha.
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É SEGURADO FACULTATIVO.
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> Segurado recolhido a prisão, mesmo que trabalhe > Segurado Facultativo, sempre.
(pois a remuneração que o segurado recluso recebe por essa contraprestação, não é considerada como remuneração/salário, pois esse trabalho por ele realizado na instituição carcerária será utilizado para a redução na sua pena, ou seja, sua pena será reduzida em 1 dia, a cada 3 dias que o detido/recluso trabalhar).
Bolsista Remunerado ou o Estagiário > se estiverem de acordo com a lei do estágio, serão Segurados Facultativos, caso contrário, serão enquadrados como Segurados Empregados.
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O PRESO que exerce atividade remunerada não é mais segurado obrigatório com a nova redação dada, mas sim SEGURADO FACULTATIVO. Além dele, o bolsista e o estagiário que prestam serviço de acordo com a lei do estágio, apesar de também exercerem atividade remunerada, também só serão, quando muito, segurados facultativos. Se exercerem suas atividades em desacordo com a lei do estágio, serão considerados empregados.
Sílvio Mello 48 96407698 what sap para mulheres inteligentes de floripa. :D
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São segurados facultativos, pois o dinheiro que eles recebem não tem natureza remuneratória
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Pra facilitar o entendimento de quem ainda tem dificuldades em relação a esse assunto:
Bolsista remunerado de acordo com a lei do estágio: FACULTATIVO
Bolsista remunerado em desacordo com a lei do estágio: EMPREGADO
O presidiário sempre FACULTATIVO.
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O preso só será segurado obrigatório se exercer atividade remunerada quando em regime aberto! Se estiver em regime fechado ou semi-aberto, pode trabalhar o quanto quiser, onde quiser, do jeito que quiser, que ele não será segurado obrigatório, podendo ser facultativo.
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RPS, Art. 11., § 1º: Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
(...)
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
(...)
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
(...)
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
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ai ai ai, vou estourar a minha cabeça na parede por ter errado essa questão
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Escreveu um texto gigante, vai tentar convencer o concurseiro que o bolsista é empregado
Facultativo: Dona de Casa, Estagiário, Desempregado, Estudante, Academico (Bolsista), PRESO e Conselho Tutelar
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Errei esta questão 3x já, redação tendenciosa da bexiga...
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Gabarito''Errado''.
São SEGURADOS FACULTATIVOS.Decreto 3.048-99:
Art. 11, § 1º:
VIII - o bolsista que se
dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação,
mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado
a qualquer regime de previdência social;
XI - o
segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta
condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais
empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim,
ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído
pelo Decreto nº 7.054, de 2009).
Estudar é o caminho para o sucesso.
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RESOLUÇÃO:
A questão viola o texto do artigo 11, § 1º, do Decreto 3.048/99, que prevê que podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII – o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
XI – o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. .
Resposta: Errada
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São segurados facultativos.
Decreto 3.048-99:
Art. 11, § 1º:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado
a qualquer regime de previdência social;
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009).
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Incorreto!
Reescrevendo o item para torná-lo correto:
O bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são SEGURADOS FACULTATIVOS do RGPS.
• O bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa
art. 11 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
• O segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
Resposta: ERRADO
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CUIDADO MEUS NOBRES COM AS PEGADINHAS!!
Com relação ao estagiário e ao bolsista, se trabalharem em desacordo com a Lei 11.788/08, mantém, na verdade, autêntica relação de emprego, embora disfarçada, que deve ser reconhecida para todos os fins. Assim sendo, são segurados obrigatórios.
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Acertar logo de cara uma questão de procurador é pra glorificar de pé? rsrsrs
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Questão fácil, mas que consta com um erro em seu texto: "Bolsista remunerado". Na verdade o $ que o bolsista ganha é considerado bolsa de estudo, não remuneração, se fosse remuneração seria segurado obrigatório.