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Questões de Segurados Obrigatórios - Segurado Facultativo


ID
8380
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, dispõe sobre os segurados facultativos. Não está entre os segurados facultativos expressamente previstos no citado dispositivo:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha mesmo.O erro está na expressão universitário
  • Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
  • Achei essa questão mal formulada, pois o estudante universitária não deixa de ser estudante, que é gênero em que ele é espécie.

  • A pegadinha está na utilização do termo "expressamente" no enunciado, o que torna a letra e errada
  • Roberta, o Luis está correto. A única alternativa que não é citada EXPRESSAMENTE é o ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. Letra E.
  • O citado dispositivo (art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social) elenca, como segurado facultativo, os estudantes, sem distinção. Sendo assim, a alternativa 'e' está errada.

  • é.

    pra quem já conhecia a ESAF, sem surpresas...

    pra quem não conhecia, como eu, começo a conhecer...

    o que importa é a "letra pura da lei"...

    concordando ou não, tem que saber...

    abraços

  • Questão decoreba, infelizmente!

    Decreto 3.048/99.
    Art. 11
    § 1º
    : Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  (trata-se de lista exemplificativa)
    I.  o estudante;
    não é qualquer estudante que pode ser segurado facultativo, ele deve ter idade mínima de 16 anos e não exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório (tanto de regime geral como de regime próprio).

    PORÉM, o decreto nao especifica o tipo de estudante, logo, tanto faz ser universitário, de escola técnica, de nivel médio, etc
  • E eu pensando que a ESAF era idiota!
    :O
  • Gente, só a título de informação, o decreto 7054 de 28 de dezembro de 2009 alterou o final desse parágrafo:

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
    X - o brasileiro residente ou domiciliado  no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
     
     
    O parágrafo atualizado:

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer  regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.  

  • Quer dizer que atualmente o preso SEMPRE vai ser segurado facultativo?

    Alguém confirma?
  • Cláudio Henrique,

    caso o preso esteja em regime aberto, ele pode contribuir como contribuinte individual.
  • atenção, pessoal, questão estilo fcc
  • Para não perder muito tempo em uma prova, por exclusão essa fica fácil, pois a unica alternativa que não se enquadra 100% é a alternativa E.
  • Acredito que esta questão é passível de recurso, pois, existe a possibilidade de, ainda que o síndico seja remunerado, não possa contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo. Entendamos a seguinte situação hipotética: "João, síndico de condomínio, não remunerado e aposentado pelo RGPS". Se João for aposentado pelo RGPS, ainda que ele exerça a função de síndico, não poderia contribuir para o RGPS como facultativo, tendo em vista a proibição constituicional, cuja literalidade do Art. 201, §5º. diz: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência". Em suma, o fato do síndico não ser remunerado não que dizer que necessariamente será segurado facultativo, pois o mesmo não poderia contribuir para o RGPS como facultativo se fosse aposentado ao iniciar essa função. Portanto, não poderia acumular a qualidade de segurado facultativo  com a sua aposentadoria.

    Logo, entedo que existem lacunas nesta questão que a torna passível de anulação.
  • Questão que não mede conhecimento absolutamente nenhum.
  • A questão foi bem óbvia. Não há o porquê de recurso ou discussão. Saibamos ser concurseiros. Se a banca pediu o que está no art.11 do regulamento da previdência social é porque ela quer da forma como está escrito. Portanto, alternativa "e". Concordo com os colegas que citam que a questão não mede conhecimento, mas sim decoreba. Sejamos bem-vindos ao mundo dos concursos!

  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

      VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

  • Não entendi a questão, sinceramente.

  • o estudante de acordo com a lei é segurado facultativo

    em desacordo segurado obrigatório

    as outras alternativas não tem essa discricionariedade...

  • A questão queria saber qual era a alternativa que não estava EXATAMENTE IGUAL ao inciso 1º, ART 11 do decreto 3.048.

     § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 

    Continua... 

    Posso concluir que é aquela típica questão Ctrl + C, Ctrl +V. que não mede conhecimento de nenhum candidato. 


    Gabarito : E

    Bons estudos!!



  • Essa questão não testa conhecimento nenhum, deste tipo de servidor que decora texto de lei o Brasil não precisa.

  • ESAF querendo ser a FCC. Por isso, sempre é bom ler a letra seca da lei!

  • Babado essa questão rs!

  • Decreto 3048:

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 

    Estudante universitário não.

    E

  • É inacreditável a falta de bom senso de quem cita um artigo ou dispositivo sem mencionar a Lei, isso considerando material básico de trabalho além da CF,as leis 8.212/91; 8.213/91 e o Decreto 3.048/99. Para mim é desrespeitar o tempo do colega.

  • A lei fala em estudante, mas não necessariamente ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. Letra. E.

  • Gabarito: E.

    Decoreba nível MASTER! ¬¬'

  • GABARITO LETRA E

     

    Por isso que alguns professores falam que a ESAF elaboram questões ABSURDAMENTE

    mal elaboradas.

     

    Mesmo que o REGULAMENTO, fale somente estudante, podemos ver este como Gênero, e

    que estudante universitário, é uma espécie de estudante, ou será que a ESAF pensa 

    que estudante universitário é um ALIEN.

  • BOSTAF

  • Que questão mal elaborada. pqp

  • KKK ai ela coloca o gabarito que ela quiser


  • euuuu em

  • Que questão ridícula. Desde quando estudante universitário não é um tipo de estudante? Inacreditável.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

             III - o estudante;

             IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

             V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;     

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;     

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e          

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 

    FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • LAMENTAVEL, o concurso deveria ser uma forma de podermos ter oportunidade de demostrarmos conhecimentos relacionados ao que futuramente trabalharemos, e de justo.... porem as bancas fazem questões sem fundamentos, ou perguntas TOLAS que não nos agregam em nada, com justificativas "filosoficas"... ai teriamos que sentar com quem elaborou esta questão para saber o que se passa na cabeça deste individuo.

  • o enunciado da questão é triste


ID
11548
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do regime geral da previdência social:

I. Em regra, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

II. Para efeito de aposentadoria não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada rural.

III. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

IV. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 201 CF/88

    § 9 º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • Art.201, CF/88 :
    I - (Correta) - §5° É vedada a filiação ao regime geral de
    previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante deregime próprio de previd~encia.

    III - (Correta) - §11°Os ganhos habituais dos empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos e na forma da lei.

    IV - (Correta) - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal infeior ao salário mínimo.
  • Nesses ganhos habituais incluem-se entre outros, até a gorjeta!Ou seja tudo que seja para o o benefício do trabalhador!
  • Colegas, tenho uma duvida no item IV e vou ilustrar com um exemplo, ok?Exemplo: No caso de uma pessoa ter dois empregos, digamos, de meio expediente cada - motorista e digitador; Caso ela fique doente e incapacitada para um desses (motorista), ela poderia receber o auxilio-doença para esse, e continuar trabalhando no outro (digitador). Nesse caso, contado que a remuneração global será maior que um salário, não se poderia receber auxilio-doença menor que um salario?qual a base legal, alguem pode me ajudar?grato
  • Questão interessante a trazida pelo colega MARCIO!Após algumas pesquisas, encontrei a resposta no livro do IVAN KERTZMAN, a qual, por oportuno, ora transcrevo:"O auxílio doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo RGPS será devido, mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo""... considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade""Ocorrendo afastamento apenas para uma das atividades, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo, DESDE QUE A SOMA DO BENEFÍCIO COM AS DEMAIS REMUNERAÇÕES RECEBIDAS RESULTE EM VALOR SUPERIOR AO PISO SALARIAL" (Caixa alta por minha conta)[Curso Prático de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, 6ª Edição, pg. 402]Acredito que a dúvida encontra-se sanada.Obrigado por trazer a questão à baila.
  • Excelentes os comentários sobre a possibilidade de valor inferior ao mínimo. Acrescento que também poderão ter valor inferior ao salário mínimo o auxílio-acidente e o salário-família, pois os mesmos são os únicos benefícios que NÃO SUBSTITUEM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, NEM O RENDIMENTO DO TRABALHO, não estando, portanto, abrangidos na dicção da norma que assegura o valor do salário mínimo.
  • Solicito aos colegas que atribuíram qualificação negativa que expliquem a razão, uma vez que as informações do comentário estão corretas.
  • Os comentários são avaliados como ruins porque tem gente que se importa com Rankinzinho aqui no site. O que vale é passar!

    Tenho dúvida na I. O examinador colocou "em regra". Pois qual seria a exceção? :/

    Realmente a IV está incorreta. Apesar de ser a literalidade da CF, o examinador não "blindou" a questão, porque isso não é verdade segundo a lei.
  • DÚVIDA: a alternativa I diz "em regra", então alguém pode me dizer qual é a exceção?
  • Respondendo á pergunta acima, não é permitida a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
  • Gabarito: letra C. Inicialmente, também tive dúvidas qto a expressão "em regra". Vejamos qual seria a exceção:
    NÃO PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO:
    1)  menor de 16anos;
    2)Servidor Aposentado de QUALQUER regime;
    3)Quem é Segurado Obrigatório (do RGPS)
    4)Quem é Segurado Obrigatório (do RPPS) >>> POR QUÊ?
    Porque quando em Licença/afastamento SEM vencimento, ao servidor é PERMITIDA a CONTRIBUIÇÃO nesse período.
    Vejam que... SE é permitida » mantém vínculo » continua obrigatório, Logo » NÃO PODERÁ ser FACULTATIVO
    .
    É o que ocorre com o Servidor da UNIÃO (lei 8112) = É PERMITIDA CONTRIBUIÇÃO.

    Acontece que p/ o Servidor dos EST/DF/MUN É PERMITIDA CONTRIBUIÇÃO * ou NÃO *.
    Assim, quando NÃO permitida » NÃO mantém vínculo » NÃO continua obrigatório, Logo » PODERÁ ser FACULTATIVO.

    ;-)

  • Complementando a resposta de Rodrigo:

    Se ele exercer atividade na iniciativa privada, então ele estará abrangido também pelo RGPS. Exemplos são os professores de cursinhos preparatórios, que em sua grande maioria são servidores públicos...
  • De acordo com IN 45
    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
  • Bom, já teve outra questão assim, do mesmo geito, e volto a refutar a resposta
    Decreto 6.722 de 2008, que altera o art. 130 paragrafo 12 

    § 12.  É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.
     
    Para mim todas as auternativas estariam corretas. 
    Se estiver errado me informem por favor!!!
  • Caro Fagner Taveira Lima

    De fato, uma leitura aligeirada do dispositivo que vc mencionou nos leva a equivocada idéia de que não é possível a contagem recíproca do tempo de contribuição.
    Ocorre que, o referido artiigo  se refere à contagem recíproca de PERÍODO CONCOMITANTE.  Ou seja, se, por exemplo, "Fulano de Tal" exerce duas atividades concomintamente, uma no RGPS e outra no RPPS, ele não poderá, mais tarde requerer a contagem recíproca daquelas atividades para pleitear o benefício em apenas um dos regimes (querer se aposentar no RPPS usando o tempo do RGPS, p. ex.).

    É só observar que, se isso fosse possível, admitiríamos a hipótese de uma pessoa se aposentar, por exemplo, com apenas 15  anos de efetivo trabalho (Imagine que ele trabalhou como Professor no RGPS e no RPPS de 1990 a 2005 - era só contar 15anos de RGPS+15anos de RPPS = e se aposentar com 30 anos de contribuição - um absurdo, logicamente....)

    No mesmo sentido, do dispositivo por vc transcrito, aponta o art. 96 da lei 8213/91, para o qual, trascrevo o elucidativo comentário do Prof. Ivan Kertzman:

    "se o segurado exerceu ao mesmo tempo duas atividades, uma no serviço público e outra na iniciativa privada, não há como se pleitear contagem recíproca do tempo concomitante. Ele pode, todavia, habilitar-se a benefícios dos dois regimes previdenciários" (p.445)
     
    Conforme sinalizou Kertzman, vale ressaltarque nada impede que "Fulano de Tal" venha requerer benefícios dos dois Regimes (mas observe que aqui ele contaria cada tempo de contribuição para o seu respectivo regime - naquele exemplo, os 15 anos de Professor da iniciativa privada serviriam apenas para o RGPS, e os 15 exercidos concomitantemente no Setor Público contaria apenas para o RPPS).

    Espero ter ajudado...
    Um abraço e bons estudos!!

  • Data vênia, caros amigos
      A respeito do salário família, no qual, este tem um benefício aquém de um salário mínimo não estaria de encontro com o princípio previdenciário que nenhuma benefício seria inferior ao salario mínimo vigente? Destarte, ficamos numa corda banda ao responder questões com essa pergunta!
    Obg.
  • Fagner, a alternativa II esta errada, pois não fala em contribuições concomitantes, e sim reciprocas, no tange as normas do direito previdenciario, voçê pode por exemplo ter passado 10 anos no setor privado, e logo após passar a ser servidor público, deixando completamente de contribuir com o RGPS. Voçê pode solicitar que o tempo no regime geral, seja usado na contagem para aposentadoria, pois neste caso, as contribuições nao foram concomitante...e sim reciprocas...
  • II. Para efeito de aposentadoria não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada rural.

    Item confuso... Na verdade acredito que faltou a palavra CONCOMITANTE, já que é sim assegurada a contagem recíproca, desde que não seja CONCOMITANTE, o item omitiu essa palavra, caso houvesse estaria CERTA.
  • Verdade mesmo Fernanda e Elayne,  não percebi o detalhe CONCOMITANTE que faz toda a diferença, muito obrigado!!!!1
  • Item I: Está correto, em regra é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio (art. 11, do parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/1999).

    Item II: Está errado, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 9º determina que para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Item III: Está correto, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 11º ordena que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Item IV: Está correto, é o que está previsto no art. 201, parágrafo 2º, da nossa Carta Magna. Atente que os benefícios que não substituem a renda do trabalhador poderão, portanto ser inferiores ao salário mínimo. 

    gabarito C
    bons estudos!
  • Thyago, 

    apenas os benefícios que SUBSTITUEM OS RENDIMENTOS DO TRABALHO são os quedevem  ter o salário mínimo como piso.

    O Salário-família não substitui, por isto que é menor.

    Abraços!
  • I – CERTO § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II – ERRADO § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - CERTO § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.  (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV -  CERTO § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • A resposta correta é a letra (C). 


    Esta questão deve ser respondida através da análise de alguns parágrafos do art. 201 da Constituição Federal que tratam do RGPS: 


    Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.


     Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


     Art. 201, § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. 


    Pela leitura atenta dos parágrafos, constata-se que os itens I, III e IV estão corretos. O item II está em desacordo com o parágrafo 9º ao afirmar quenão é assegurada a contagem recíproca.


    OBS.: Olha a pegadinha (pode ser decisiva para a sua aprovação), cuidado para não confundir contagem concomitante (vedada) com a contagem recíproca (permitida). A contagem de tempo concomitante é aquela em que as atividades são desempenhadas simultaneamente, ao mesmo tempo. Já no caso da contagem de tempo recíproca as atividades ocorrem uma após a outra.


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • esse em regra acabou comigo


  • 3048/99, Art. 11, § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Obs: Atualmente a alternativa correta é a letra e) percebam que a questão é do ano de 2007.

  • Relder, a alternativa correta continua sendo a letra C. Essa é só uma hipótese prevista no decreto 3048, porém, em regra, é vedado mesmo.

  • Entendo que na alternativa I) a expressão "em regra" torna  a  alternativa errada! Logo  o gabarito  que  deveria ser o correto seria a alternativa e). 

  • O Decreto 3.048 de 1999 não contradiz a Constituição. Há só informação extra sobre o assunto.

    Portanto não há erro na questão.

  • Resposta: C!!!

      * Nota da Autora: essa questão aborda algumas disposições que os diversos parágrafos do art. 201 da CF trazem acerca da Previdência Social.

    Alternativa correta: “C”. Estão corretas as afirmativas I, III e IV.

    A assertiva I está correta. O art. 201, § 5º, da Constituição Federal assim dispõe: “é vedada a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.

    No entanto, o Decreto nº 3.048/99, em seu art. 11, § 2º, entende o seguinte:

    “é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio”.

    Conjugando o disposto nos artigos supracitados, pode-se considerar correto o que afirma a assertiva I, uma vez que a regra é a vedação de pessoa participante de regime próprio de previdência social se filiar ao RGPS como segurada facultativa. Todavia, há uma exceção: é quando o servidor está afastado sem vencimento e não é permitida a contribuição ao respectivo regime próprio. Nesse caso, estando sem amparo previdenciário obrigatório, poderá ele se filiar como segurado facultativo ao RGPS.

    A assertiva II está incorreta, uma vez que está em desacordo com o disposto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal. Consoante a Constituição Federal, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    A assertiva III está correta. É o que dispõe o art. 201, § 11, da Constituição Federal.

    “Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

    A assertiva IV está correta. É o que determina o art. 201, § 2º, da Constituição Federal (princípio do valor mínimo).

    “Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo”.

    No entanto, chamo a atenção do leitor para o fato de que somente os benefícios previdenciários que substituem o rendimento do trabalho ou o salário de contribuição não poderão ter valor inferior ao salário-mínimo. Aqueles benefícios que não têm esse papel podem apresentar valor inferior ao salário-mínimo como é o caso, por exemplo, do salário-família.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autora Adriana Menezes, Coordenação Henrique Correia e Leandro Bortoleto.


ID
64261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.

Alternativas
Comentários
  • A qualidade de segurado pouco importa para determinar a obrigatoriade de pertencer ao sistema.Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
  • não entendi porque essa questão está errada, se não pode acumular regime geral com o próprio segundo o comentário da colega abaixo

    alguém poderia esclarecer melhor essa questão?

  • Raylan,   Na verdade o que não pode ocorrer é um participante de Regime Próprio de Previdência social contribuir para o Regime Geral na condição de segurado facultativo. Caso o mesmo seja segurado obrigatório (Contribuinte Individual, Avulso, Domestico, Empregado, Segurado especial) ele deve contribuir obrigatoriamente para o mesmo. Um bom exemplo: Um servidor efetivo que esteja amparado pelo Regime Próprio e que dá aulas em uma escola particular deverá contribuir também sobre este trabalho, porém para o Regime Geral.   O mesmo acontece para o servidor aposentado pelo Regime próprio quando vem a exercer uma nova atividade na condição de segurado obrigatório do RGPS   L 8213, art 11 § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995).   Espero que tenha ficado claro.
  • Questão duplamente falsa.

    Primeiro: sujeito é aposentado seja por qual regime for, Aposentado por RPPS (Regime próprio de Previdência Social), aposentado por RGPS (Regime Geral de previdência Social, retorna ao trabalho em atividade abrangida pelo RGPS será enquadrado como segurado obrigatório.

    Segundo: Ainda que ele não fosse aposentado e tivesse vinculação ativa com RPPS. Se exercesse outra atividade abrangida pelo RGPS estaria vinculado obrigatoriamente a dois regimes. 

    Há uma restrição. Sujeito vinculado ao RPPS NÃO PODE vincular-se ao RGPS como segurado Facultativo no RGPS. 

  • Caso a pessoa amparada por regime próprio venha a exercer, concomitantemente , uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, torna-se-á segurada obrigatória do RGPS em relação a estas atividades. Nesta situação, esta pessoa será segurada dos dois regimes (próprio e geral) e, caso cumpra os requisitos previstos em lei, poderá vir a ter duas aposentadorias: uma concedida pelo RGPS e outra pelo regime próprio.

    É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que ele esteja vinculado como aposentado.

    O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às con tribuições destinadas ao custeio da seguridade social.

    fonte: MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO- HUGO GOES 

  • ERRADA

    Ele pode sim pertencer ao regime geral.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,


        O aposentado presta serviços que sujeitam a filiação obrigatória à previdência social, quais sejam: prestar serviços de contabilidade por conta própria e a uma grande empresa. A legislação é bastante clara quando estabelece que o aposentado que retorna ao trabalho, ainda que a aposentadoria seja proveniente do RGPS ou de RPPS, é segurado obrigatório da previdência social. Assim, dispõe o art. 9°, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99. A condição do segurado de ser possuidor regime próprio em nada altera a obrigação de contribuir para o RGPS, observe o que dispõe o art. 10°, parágrafo 2°: “Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Perfeito!
    Mesmo se ele ainda estivesse em atividade, pelo RPPS, ele poderia ser segurado obrigatório na condição de EMPREGADO celetista sendo obrigado a contribuir para o Regime Geral.

    Contribuindo para o RPPS em serviço público, por exemplo; e para o RGPS em empresa celetista(CLT) como segurado obrigatório na condição de empregado, da mesma forma se já aposentado.

    Tonigerley Silveira

  • Apenas para acrescentar e enrriquecer o conhecimento,  a CF/88 veda a acumulação ilegal de cargos,  conforme Art. 37, inciso XVI, ressalvadas as exceções previstas no referido inciso. Sendo, assim,  para que o servidor da ativa, amparado por RPPS,  possa exercer uma outra função passível de acumulação e obrigatória incluisão no RGPS é necessário que haja compatibilidade de horários entre os cargos, lembrando sempre da restrição constitucional quanto aos cargos que são acumuláveis.

    :)
  • Conforme § 1º do art. 20 do do Decreto 3.048/99  - Regulamento da Previdência Social.

    § 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    Como vimos, Otávio é um segurado empregado pois conforme diz na questão "foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade" conforme alinea a, inciso I, do art. 9º do Regulamento da Previdencia.

    E também por que Otávio não se enquadra na seguite situação: § 2º, do art. 11 do mesmo regulamento.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Gabarito: Errado

  • RPPS + Segurado Facultativo - não pode

    RPPS + Segurado Empregado - pode

    RPPS + Contribuinte Individual - pode

  • GABARITO ERRADO


    OTÁVIO QUANDO TRABALHAVA EM SUA RESIDÊNCIA ERA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL... QUANDO FOI CONTRATADO PELA EMPRESA PASSOU A TER VINCULO EMPREGATÍCIO, OU SEJA, SEGURADO EMPREGADO, SENDO ASSIM, COBERTO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.... É VÁLIDO LEMBRAR QUE O MESMO CONTINUA RECEBENDO O BENEFÍCIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, APOSENTADORIA...

  • Adoro respostas que trazem o gabarito sem qualquer assunto que possa ajudar os colegas no entendimento da questão. :(

  • Uma pessoa que exerce 3 atividades diferentes que imponham, cada qual, vinculação ao RGPS em uma categoria especíifica (contribuinte individual, empregado etc) ostenta 3 vínculos com o RGPS? É ela vinculada em relação a cada atividade? Sempre vejo esse questionamento qto a 2 atividades, nunca em relação a 3...


    Obrigada a quem puder esclarecer!

  • Cristina,  aproveite e leia todo o comentário  de Jullaly, tirei a resposta pra vc de lá.

    "Comentado por jullialy há mais de 4 anos.

    É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que ele esteja vinculado como aposentado.

    Fonte: MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO- HUGO GOES "


  • O aposentado por qualquer Regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade,ficando sujeito as contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social.

    Fonte:Manual de Direito Previdenciário-Hugo Goes 2015

  • Não existe nenhum impedimento, para que Otávio se filie ao RGPS. Como ele está exercendo atividade remunerada que não é abrangida pelo regime próprio, logo,  ele será - mesmo depois de aposentado pelo rpps - , obrigatoriamente, filiado ao regime geral.


    Gab:ERRADO.

  • Otávio é Segurado Empregado, portando obrigatório. ao RGPS

  • OTÁVIO é um RGPS - segurado obrigatório - empregado. 


    UM RPPS NAO PODE SER RGPS #FACULTATIVO APENAS MAS PODE SER UM S.O

  • "começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência". (Contribuinte Individual)

    "foi contratado para dar expediente em uma grande empresa". (Empregado)

    OBS: Vinculo Jurídico com a previdência é compulsório, ou seja, automático. Querendo ou não, começou a trabalhar de forma licita, é obrigado a contribuir e é um segurado da previdência.Mesmo sendo aposentado do RPPS poderá se filiar ao RGPS, salvo na condição de FACULTATIVO somente.
    Questão diz que "Otávio não é segurado do regime geral"
    ERRADO - É sim! ;)
  • Errado. Uma vez que Otávio  voltou a trabalhar, ele é  considerado segurado obrigatório  da RGPS.

  • Errado, posto que ser aposentado não retira a qualidade de segurado do regime geral de previdência social (RGPS) e o filiado a regime próprio de previdência social (RPPS) não pode se filiar como segurado facultativo, pois em regra (excetuando-se o preso que encontra-se na condição de facultativo, este tipo de segurado é o que não trabalha). No caso como Otávio passará a ter vínculo empregatício se caracterizará a filiação ao RGPS na condição de segurado obrigatório Empregado do RGPS. 

  • O Sistema Previdenciário segue o principio da solidariedade, ou seja, as contribuições são geradas por atividade laboral e cobrem o sistema como um todo. Sendo assim, não importa se alguém já contribuiu o suficiente para sua própria aposentadoria ou se esta desfrutando dela, contanto que esteja exercendo atividade laboral, ele estará contribuindo para o sistema e àqueles que dele necessitem.

  • Mesmo que Otávio não tenha feito a sua inscrição perante o INSS, já é filiado ao RGPS, pois está exercendo atividade remunerada abrangida pelo Regime geral de previdência social.


    Gabarito Errado

  • Otávio é aposentado por regime próprio. ok
    Começou a trabalhar em casa e logo foi CONTRATADO para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Tal situação o enquadra como segurado obrigatório da previdência social na qualidade de EMPREGADO. Isto acontece, porque o exercício de atividade remunerada por Otávio gera o vínculo jurídico que o filia OBRIGATORIAMENTE ao RGPS.

  • Mesmo que Otávio já esteja aposentado no Regime Próprio, ele poderá, por sua própria vontade, retornar às atividades em outro Regime: o Regime Geral. Assim, nesse exemplo, ele se enquadrará como EMPREGADO DO RGPS, mesmo que já tenha pertencido a outro Regime. Nada impede!

  • Nesse caso a filiação de Otávio no RGPS é obrigatória, mesmo aposentado ou não no RPPS,  só seria vedada sua filiação como FACULTATIVO


  • Errado . . . 

    Camarada voltou a trabalhar, independente de está aposentado ou não, é sim segurado do RGPS

  • A regra é simples: voltando a laborar ou iniciando e , consequentemente, recebendo remuneração é criado ou reafirmado um vínculo compulsório com a Seguridade Social. 
    Vale lembrar que a filiação ao sistema, dos segurados obrigatórios, é iniciado a partir de sua remuneração para somente depois haver sua inscrição.
    Já o segurado facultativo tem, a priori, sua inscrição e, a posteriori, assim que começa a contribuir sua  filiação. Enfim...
    ERRADO.

  • ERRADA

    Como ele foi contratado por uma empresa, mesmo sendo aposentado por um RPPS, ele se tornou segurado obrigatório empregado do RGPS.

  • ERRADO!


    O aposentado pelo RPPS, pode iniciar uma nova atividade como segurado obrigatório do RGPS.

  •  errado :está exercendo  atividade remunerada , portanto tornou-se  segurado obrigatório do rgps, mesmo pertencente a regime próprio.


  • Questão: Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.

    Errada.

    Lei n° 8.213/91. Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Infere-se que a mesma regra seja aplicada ao ex-servidor efetivo aposentado por Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS). Logo, ficará aposentado no RPPS e será segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em razão dos serviços que começou a prestar.


  • EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA, É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS.

  • Errada

    Voltou a exercer atividade laboral remunerada deve contribuir para o RGPS. Lembrando que não pode contribuir como facultavivo para o RGPS se ele já estava vinculado ao RPPS.

  • Lembrando que o servidor  aposentado pelo RPPS .. pode ter até 3 tipos de aposentadoria, após cumprir as exigências legais 

    sendo:

    1° - RPPS 

    2°- RGPS 

    e  a  3° - caso seja participante da previdência privada 

  • Otávio exerce atividade característica de Constribuinte individual, independente de ter sido aposentado ou não e independente de ser aposentado pelo RPPS ou RGPS, o fato de voltar a exercer atividade remunerada que o classifique como Segurado obrigatório do RGPS.

    Ps.: Por ser vinculado ao RPPS, não poderá contribuir como segurado facultativo no RGPS.

     

    Decreto 3.048-

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Deve filiar-se como segurado obrigatório.

  • APOSENTADO RPPS+ SEGURADO OBRIGATÓRIO = DEVE 

    APOSENTADO RPPS + FACULTADO = NUNCA 

  • Decreto 3.048/99, art. 10, § 2º  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pessoal ,boa tarde!

    Instrução normativa RFB nº 971- O aposentado por qualquer regime de  previdencia social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade.

  • Gabarito: errado

    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social

  • Só não poderia contribuir como segurado facultativo.

  • Trabalhou, houve remuneração, volta ao Regime (gênero)!!

    Só não poderia como facultativo!!!

  • Instrução normativa RFB nº 971- O aposentado por qualquer regime de  previdencia social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade.

     

  • Odeia cespe , odeio , odeio 

  • Eu amo a cesp, amo,amo,amo.rsrsrs.

  • O aposentado por RPPS pode ser segurado facultativo do RGPS? Sei que não é algo muito usual, mas vai que cai né, tenho essa dúvida

  • Victor, o aposentado por RGPS ou RPPS não pode ser segurado facultativo. O aposentado só poderá ser segurado obrigatório, caso ele exerça alguma atividade remunerada que o enquadre em alguma categoria.

  • ERRADO

    independente de otavio ter se aposentado, ele voltando a excercer atividade remunerada ele é segurado do regime geral pois tal exeção se aplica apenas na condição de facultativo.

  • Contribuinte na qualidade de Empregado. 

  • RESOLUÇÃO:

    Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades (art. 10, §1°, do RPS). Desta forma, mesmo que Otávio ainda estivesse na ativa como servidor público e, concomitantemente, exercesse outra atividade de vinculação obrigatória ao RGPS, seria ele segurado obrigatório dos dois regimes.

     

    No caso em questão, o fato de Otávio ser aposentado do regime próprio não o exclui da filiação obrigatória ao Regime Geral. Note-se que o art. 9°, § 12, do RPS dispõe que o exercício de atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.     

     

    Resposta: Errada

  • A questão está errada.

    Pelos fundamentos legais expostos na questão anterior, pode-se concluir que Otávio é segurado obrigatório, bem como está obrigado a efetuar contribuições previdenciárias em razão da atividade que exerce.

    Lembre-se de que o fato de ser aposentado pelo regime próprio de previdência social não o exclui da regra apresentada.

    Resposta: ERRADO

  • Mesmo sendo aposentado quando ele exerce alguma atividade remunerada é considerado empregado e também contribuinte obrigatório da previdência mesmo que isso não implique em uma nova aposentadoria, devido ao principio da solidariedade.

  • Aposentado por qualquer regime que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS deve contribuir à Seguridade Social.

  • Aposentado por qualquer regime que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS deve contribuir à Seguridade Social.


ID
64279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Acaso seja síndico e NÃO receba remuneração, será segurado facultativo.

  • Síndico q recebe remuneração (mesmo q seja pelo fato de não pagar o condomínio) = contribuinte individual;

    Síndico q NÃO recebe remuneração = segurado facultativo (como diz o nome, não é obrigatório).

  • Conforme Decreto 3.048 de 06/05/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V-como contribuinte individual:

    i)o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  • Errado!

    Empregado: È a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural , em caráter não eventual e subordinada ás ordens de um empregador.

  • O síndico de condomínio que recebe remuneração ou é isento da taxa condominial é C.I.

    O síndico de condomínio que não recebe remuneração pode se filiar como segurado facultativo
  • Questão ERRADA! 
    "Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado."


    CORRETO:
    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL desde que recebam remuneração (ainda que de forma indireta como, por exemplo, ISENÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO), a partir de 06/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172.

  • Resposta: Item ERRADO

    É segurado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e não empregado.
  • Saliente-se que o síndico que não receba remuneração por essa atividade PODE se filiar como Segurado Facultativo, e não que ele seja automaticamente Facultativo, desde que não exerça atividade remunerada que o enquadre como Segurado Obrigatório.
  • Nessa situação o sindico é contribuinte individual;

  • QUESTÃO ERRADA!

    DICA PARA MEMORIZAR.


    Existe 2 casos em que o SÍNDICO, pode ser classificado.

    1º Quando ele recebe remuneração ele será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    2º Quando ele NÂO RECEBE REMUNERAÇÃO ele será SEGURADO FACULTATIVO.


    GRAVEM esta dica de memorização. Pois esta questão cai muito em concurso.

    Um abraço a todos!!!

  • Caso o síndico receba isenção de condomínio, será ela considerada remuneração, sendo segurado obrigatório na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL =)

  • para sindico são duas categorias:

    se ele for remunerado é segurado contribuinte individual

    se ele não for remunerado é faculattivo
  • Gente, não entendo porque as pessoas repetem tanto as respostas. Uma vez que a questão possui apenas uma resposta, acho que se a mesma já foi respondida, poderíamos nos ater a fazermos acréscimos para evolução de nosso conhecimento.
  • Errado

    O síndico só pode ser individual ou facultativo: com remuneração é individual, sem remuneração é facultativo. Tem que repetir mesmo até memorizar. 
  • Com remuneração: Contribuinte Individual

    Sem remuneração: Facultativo
  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade,bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração



  •   -  SINDICO REMUNERADO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

      SINDICO NÃO REMUNERADO MAS ISENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (remunerado indiretamente)

      SINDICO NÃO REMUNERADO - PODE SER FACULTATIVO


    GABARITO ERRADO

  •        Base legal para a resposta.

     Lei 8.213/99

    Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Sucesso a todos!

  • pessoal vamos tomar cuidado com o sindico ele pode ser:

    individual: caso more no predio e seja remunerado,mesmo que de forma indireta como por exemplo a isenção da taxa de condomio.

    facultativo: não é remunerado.

    empregado: há condomios que ninguém se habilita a ser sindico dai contratam uma tercerizada , no caso este sindico,recebe mais não mora no respectivo prédio,chega cumpre sua carga horaria e vai embora. 


  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Claudio, tu bebeu ? haha ..teu comentário está equivocado!

  • Claudio bebeu inverteu a ordem!!!


    Sindico de condomínio quando remunerado direta/indiretamente:  Contribuinte individual

    Sindico sem remuneração :Segurado facultativo

    (Fonte:Hugo Goes-2015)

  • O síndico só pode ser enquadrado em duas categorias de segurado: 1- c. individual(remunerado) ; 2 - seg. facultativo(não remunerado).

    Gab: ERRADO.

  • Esquematizado

    com remuneração: Contribuinte Individual

    sem remuneração, mas com isenção de taxa condominial (remuneração indireta):  Contribuinte Individual

    sem remuneração, sem isenção de taxa condominial: Não é segurado obrigatório, podendo, se assim desejar, segurado facultativo.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Manual de direito previdenciário do Professor Hugo Goes

  • Cláudio tentando ludibriar a concorrência. haha

  • ERRADO

    Macete para não confundir SÍNDICO COMO SEGURADO EMPREGADO

    sÍNDIco - contribuinte INDIvidual , quando REMUNERADO ou NÃO PAGA CONDOMÍNIO

    quando não remunerado é FACULTATIVO


    QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA, TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!!

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Errado.


    Síndico remunerado (ou quando não paga condomínio, forma de remuneração) se enquadra como contribuinte individual.
    Bons estudos pessoal ! :D
  • -Será Contribuinte individual: quando receber remuneração, possuir isenção da taxa de condomínio

    -Será Contribuinte facultativo: quando não receber remuneração
  • Contribuinte Individual


  • O síndico de uma condomínio só pode ser de dois tipos: a) CI (com remu./mesmo indireta) ou b) Facultativo (sem remu.)

  • Lei8.212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:   f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol (Contribuintes individuais), mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015)



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Errado.

    Quando o síndico recebe remuneração ou é isento de taxa condominial ele é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. Quando não recebe remuneração pode se enquadrar na qualidade de segurado facultativo.

  • Erradíssima.

    Aqui o Sr. Elias é Contribuinte Individual. 

    Embora ele seja aposentado (foi contabilista muito tempo), ele recebe para administrar, logo, é Contribuinte Individual.

    Mas o Sr Elias é gente boa, se ele não quiser receber mais, ele vira Facultativo.

    #QGABARITOS

  • Muito ótimo esse Qconcursos ! :)

  • ERRADA: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Será segurado na condição de CI 


  • CAPÍTULO I DOS CONTRIBUINTES SEÇÃO I DOS SEGURADOS

    V - como contribuinte individual: ("Caput" do inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;(Alínea com redação dada pela Lei nº 11.718, de 20/6//2008)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Alínea com redação dada pela Lei nº 10.403, de 8/1/2002)

    d) (Revogada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

  • Síndico que receba remuneração ou tenha a isenção de taxa de condomínio será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Do Síndico:

    Isento de Taxa de condomínio: Contribuinte Individual. 

    Se não recebe salário: Facultativo.

    Se for filiado a RPPS: É proibido como facultativo.

    O Síndico que reside no condomínio que administra e recebe remuneração: Contribuinte Individual.

    Gabarito: Errado


  • Já resolvi essa mesma questão 4 vezes: Três vezes eu acertei e agora errei!
    Conclusão: Faz revisão não pra ver se passa! kk

  • Síndico:
    Remunerado > C. Individual
    Isento da taxa de condomínio > C. Individual ( é uma remuneração indireta)
    Sem remuneração > Pode optar por ser Segurado Facultativo.

  • Mediante remuneração é Contribuinte Individual. sem remuneração é facultativo
  • V - Como contribuinte individual:

    f)  O  titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o 

    membro de  conselho de administração de sociedade anônima, o sócio 

    solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam 

    remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o 

    associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade 

    de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador 

    eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam 

    remuneração;

  • O sindico de condomínio, qdo remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir seu trabalho.

  • SEGURADO FACULTATIVO: não receba remuneração nem possui isenção de taxas do condomínio.
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: receba remuneração ou possui isenção de taxas do condomínio.

  • Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual, uma vez que:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;         

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO FACULTATIVO - o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    >> É só lembrar da definição de segurado facultativo: é o que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade remunerada.

    MACETE: contribuinte FACULTATIVO = pra ele, a vida tá FACim FACim

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO INDIVIDUAL - o síndico do condomínio, quando tem contraprestação (remuneração ou isenção condominial).

    >> É só lembrar que os contribuintes individuais são aqueles que ganham sem ter chefe. Ou seja, correspondem a fusão de três antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados a autônomos. Tem alguém verificando a hora em que o síndico começa seus trabalhos, termina, tem alguém dando ordens ao síndico? Claro que não.

    MACETE: contribuinte INDIVIDUAL = é individualista e autônomo

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Simplificando:
    Recebeu remuneração - Contr. individual; Não recebeu: Facultativo 
  • muito bom vanessa, bem objetiva.

  • 8212/91:
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 
    Deve ser observado que quanto ao caso do  síndico que não aufere remuneração nem insenção de taxa condominial será caracterizado como segurado facultativo se assim desejar.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Gabarito: errado

    Síndico desde que não filiado em regime próprio de previdência, contribuirá para o RGPS da seguinte forma:

    1.recebe remuneração :Contribuinte individual

    2.Não recebe remuneração ,mas é isento  de taxa de condomínio : Contribuinte individual 

    3.Não recebe remuneração  e não é isento de taxa de condomínio:segurado facultativo

  • EMpregado ---> EMpresa

    O sindico do condomínio não trabalha p/ uma EMpresa, por isso não é EMpregado.
    GABARITO: ERRADO
  • errada a questão.

    O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. 

  •  

    RECEBENDO REMUNERAÇÃO OU NÃO RECEBENDO REMUNERAÇÃO ELE SERÁ: ----> C.I. NESSE ULTIMO DEVE SER ISENTO DE TAXA CODOMINIAL

    SE NÃO RECEBER REMUN. E NÃO ISENTO DA TAXA --->FACUL TATIVO , (NÃO RECEBE....NÃO ISENTA TAXA)obeservem isso!!! 

    A FÉ NA VITORIA TEM  QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNN...

  • INDIVIDUAL....

    A cespe tem paixão por síndico...

  • ERRADO!

    Síndico com remuneraçãoContribuinte Individual.

    Síndico sem remuneração: Segurado Facultativo.

  • Art.11 da Lei nº 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

     

    Gabarito Errado!

  • SÍNDICO NUNCA SERÁ SEGURADO EMPREGADO : OU INDIVIDUAL ( caso receba remuneração ou esteja isento da taxa condominial) OU FACULTATICO ( não receba remuneração e/ou pague a taxa condominial)

  • De acordo com o art. 9°, V, i, do RPS o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração, é contribuinte individual. A questão afirma, equivocadamente, que o síndico remunerado é empregado.

  • ele é contribuinte individual.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O síndico que não resida no condomínio e receba por isso?

     

  • ELE PODE SER QUALQUER UM FACULTATIVO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MASSSS.. NUNCA EMPREGADO

  • Paula Fernanda, será C.I!
  • Gab. E) Se o síndico recebe remuneração ou recebe isenção da taxa condominial, será segurado obrigatorio na qualidade de CI. Mas se o sindico não é remunerado e nem isento da taxa, não há que se falar em vínculo obrigatório referente a essa atividade, podendo ser filiado como segurado Facultativo.
  • Errado

    Com remuneração: direta ou idireta.. CI

    Sem remuneração:............ Facultativo

  • Refeito e mantive o acerto!!!

     

    cespe sempre no sindico.

     

    Obrigado prof Rodrigo Lellis!!

  • Sei que é mais do mesmo, mas pra vocês não terem que ficar abrindo os 91 comentários para lerem praticamente a mesma coisa, aqui vai uma síntese da situação do síndico de condomínio:

     

    -> Síndico como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    a) desde que receba remuneração (remuneração direta);

    b) desde que não receba remuneração, MAS seja isento da taxa condominial (remuneração indireta).

    -> Síndico como SEGURADO FACULTATIVO:

    a) desde que não receba remuneração, mas NÃO SEJA isento da taxa condominial.

    Resumindo, em NENHUMA HIPÓTESE o síndico será considerado SEGURADO EMPREGADO, a não ser que ele já exerça outra função que o enquadre como segurado obrigatório nessa condição.

  • Gabarito: errado

     

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado. (errado)

     

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual. (certo)

  • GAB.: ERRADO

     

    SINDICO ---> RECEBE REMUNERAÇÃO E É ISENTO DE TAXA ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO ---> NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO NEM É ISENTO DE TAXA ---> SEGURADO FACULTATIVO

  • Errado. Síndico remunerado é contribuinte individual. Se não recebesse nenhum tipo de remuneração, seria segurado facultativo.

  • Também incluso encontra-se o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de direção condominial. para alguns este síndico seria somente o cabecel ,principal quinhoeiro de bem indivisível. Entretanto, para o INSS, esta norma legal inclui, também, o síndico de prédio condominial,que,se remunerado,estará filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte individual. Neste caso a mera dispensa de pagamento condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico.

  • Sídico REMUNERADO ou DISPENSADO DE TAXA (considerado pagamento INDIRETO) --> CI

    Síndico NÃO REMUNERADO --> Segurao Facultativo

  • Contribuindo Individual

  • Toda prova de Técnico do seguro cai a famosa questão do síndico de condomínio. 

    Não esqueçam! 

    Síndico de condomínio remunerado: Contribuinte Individual.

    Síndico de condomínio SEM remuneração: Segurado Facultativo.

  • 2 raciocínios rápidos!

    1) Pra ser segurado obrigatório, tem que exercer atividade REMUNERADA! Então aqui ele não teria como ser facultativo.

    2) Se sabe que é obrigatório e ta com dúvida se é Empregado ou CI, olha bem pro SINDICO -> Contribuinte Individual

  • Gabarito''Errado''. 

    Lei 8.213/99

    Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

  • Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual

  • > Síndico que recebe remuneração - Contribuinte Individual

    > Síndico que não recebe remuneração, mas deixa de recolher a taxa condominial em razão do exercício da função de síndico - Contribuinte Individual

    > Síndico que não recebe salário nem isenção de taxa condominial - Segurado Facultativo

  • ERRADO.

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual

  • Errado.

    Contribuinte individual: Pessoa física que presta serviço remunerado em caráter eventual a uma ou mais empresas de natureza urbana com ou sem fins lucrativos.

    O sindico da questão recebe remuneração; portanto ele é contribuinte individual; se não recebesse seria segurado facultativo.

    Bora lá galera bons estudos para nós!

  • GABARITO:ERRADO A atividade de síndico de condomínio não torna ninguém segurado empregado!
  • SEGURADO EMPREGADO = EMPREGADO + REMUNERAÇÃO + SUBORDINAÇÃO + NÃO EVENTUAL

    SEGURADO INDIVIDUAL = REMUNERAÇÃO + EVENTUAL

  • sindico de condomínio que receba remuneração pelo seu serviço é considerado contribuinte individual

    sindico de condomínio que não recebe remuneração é considerado segurado facultativo

    GAB: E


ID
64309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado permanece por até doze meses após a cessação das contribuições.

Alternativas
Comentários
  • 06 meses, art. 15, VI da lei 8213
  • Como ela não deixo de ser segurada se no artigo 13,pagrafo VI diz o sequinte MANTEM A QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ SEIS MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ,O SEGURADO FACULTATIVO.E na questãoela já não contribui oito meses
  • De acordo com a Lei 8.213/91:Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Alzira minha filha, preste atenção, dinheiro não é brincadeira, você deveria saber que são 06 meses o período de graça após a cessação das contribuíções para os Segurados Facultativos.

    Você poderia ter usado o recurso de pagamento a cada trimestre civil, (Janeiro/Fevereiro/Março ou Abril/Maio/Junho e assim logicamente, não podendo ser de outra maneira) Juntava durante 03 meses e recolhia no quarto mês até o 15º dia.

    Não vai fazer isso de novo Alzira!

    TACA O DEDO NA ESTRELA!
  • Facultativo permanece como segurado por 6 meses após cessar as contribuições.

  • Item ERRADO

    Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada( E), uma vez que a condição de segurado  permanece por até doze meses após a cessação das contribuições. (E) -> 

    Item CORRETO

    Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses."Nessa situação, Alzira deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado mantém-se até 06 meses após a cessação das contribuições para segurado facultativo" 
  • A perda da qualidade de segurado quando facultativo ocorre em 6 meses.
  • GABARITO: ERRADO

       Olá pessoal,

       A qualidade de segurado em relação ao facultativo é mantida, independentemente de contribuições, pelo prazo de até seis meses após a cessação das contribuições, é assim que prevê o art. 13, inciso VI do Decreto n° 3.048/99.
      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
        VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Gente,
    Uma coisa a ser observada...O período de graça do segurado facultativo pode ser de 12 meses após cessação de benefício por incapacidade.  é de 06 meses somente quando ele para de recolher as contribuções =)
  • ERRADA

    O período de graça do segurado facultativo é 6 meses.


  • acertei a questão porque sabia que o período de graça do segurado facultativo não é doze meses, mas na hora deu um branco se seria 03 ou 06 meses, mas confirmei com os comentários dos colegas: O período de graça do segurado facultativo  realmente  é 06 meses

    OBS:

    03 meses é o segurado que estava no serviço militar

  • Facultativo - 6 meses

    Militar - 3 meses

    o resto e a turma do 12 meses.

  • lei 8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Errado

    Segurado Facultativo -> mantêm ate 6 mese.

  • segurado facultativo, seis meses

  • totalmente errada , são 6 meses ,para o segurado facultativo


  • Período de Graça


    3 meses - Segurado das Forças Armadas

    6 meses - Segurado Facultativo

    12 meses - Todos os demais casos


    Lembrando que o segurado em gozo de benefício não perde esta qualidade enquanto perdurar o benefício.

  • rapaz esse Israel Ferreira é um fenômeno dos comentários, você enobrece demais esse site

  • Prezada Alzira,

    A senhora está por demais equivocada pensando que poderia ficar 8 meses sem contribuir para o sistema, mas como seu amigo segue meu parecer, vejamos:

    Segurados facultativos tem tem 6 meses de período de graça, devia ter prestado atenção nas aulas do Professor Ivan, a senhora é uma fanfarrona senhora Alzira..

    Esse é o meu entendimento!

    Atenciosamente,

    Marco Aurélio Wirth

  • GABARITO ERRADO

    FACUTATIVO=6 MESES

    SERVIDO AS FOÇAS ARMADAS=3 MESES

    EU QUE FIQUI DESENPREGADO E ESTOU ESTUDANO PARA CONCURSO=12 MESES

    CONCURSEIRO DESENPREGADO COM MAIS DE 120 CONTRIBUIÇOES= 24 MESES INDO AO SAC NA SALA DE DESEM PREGO + 12 = 36 MESES

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • O segurado facultativo tem um Período de Graça (PG) de 6 meses, ou seja, poderá ficar até 6 meses sem contribuir para a Previdência Social sem perder a qualidade de segurado. Alzira ficou 8 meses sem contribuir, logo, perdeu sua qualidade de segurada.

    Errado.

  • ERRADO. Para facultativo são apenas 6 meses de graça.

  • Errado.

    Período de graça do segurado facultativo = SÃO DE 6 MESES, SEM ACRÉSCIMOS.


    Bons estudos ! ;D

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    As únicas que os prazos são diferentes são do serviço militar e segurado facultativo.

  • Segurado facultativo, período de graça ---> 6 meses


  • Questão errada. O período de graça do segurado facultativo é de 6 meses, não de 12 como quis a questão (Lei nº 8.213/91, art. 15, VI).

  • Lembrem desse macetinho aqui : OFA
    O: Obrigatórios 12 meses
    F: Facultativo 6 meses
    A: forças Armadas 3 meses
    Fica mais fácil decorar assim, só lembrar que vai diminuindo.

  • Facultativo- 6 meses.

  • Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada...até aqui correta...manterá a qualidade de segurada até o 16º dia do 8º mês.

  • 6 meses de Graça.   Assertiva errada!

  • para quem contribui facultativamente para o RGPS são 6 meses de carência.  

  • é período de graça e não carencia.

  • Gabarito Errado.

    Que pena em Alzira, no Art.13,VI- diz que é somente até seis meses após a cessação das contribuições,o segurado facultativo, se não tivesse ultrapassado, ainda estaria na condição de segurada.

  • para segurado facultativo a carência é de 6 meses.

  • Segurado facultativo ----> 6 meses.

    Segurado após o livramento da prisão -----> 12 meses 

    (...) 

    ERRADO 

  • Seg. Facultativo: 6 meses.

  • Alguém poderia me explicar como que funciona a adição de "1 mês e meio" nesses casos de período de graça?


    Até agora não consegui entender, e nem encontrar fundamentação na lei.

  • Art. 14 do RPS: O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.

    No caso do facultativo, terminado o prazo do período de graça de 6 meses no dia 02/01/2016, a perda da qualidade de segurado se dará no dia 16 do segundo mês após o término do período de graça, neste exemplo no dia 16/03/2016.

    O vencimento para recolhimento da contribuição do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (que recolhe por conta própria) é dia 15 do mês seguinte ao da competência que ele irá pagar. Isso significa que ele poderá recolher a contribuição de março, sem atraso, até o dia 15 de abril.

    Outro exemplo: se o período de graça de 12 meses de um "ex-empregado" termina em 25/05/2016, a data da perda da qualidade de segurado somente ocorrerá no dia posterior ao do vencimento da contribuição do CI referente ao mês de junho. Ou seja, 16/07/2016.

    Simplificando a regra, a perda da qualidade de segurado sempre ocorrerá no dia 16 do segundo mês após o término do período de graça (independentemente do tamanho do período de graça - 3, 6, 12, 24 ou 36 meses)

    Espero ter ajudado, Diogo.



  • Período de Graça até 6 meses após a cessão das contribuições para o SEGURADO FACULTATIVO!!


    sem mais delongas!!!


    FOCOFORÇAFé#@

  • Decreto 3048/99:
    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    Portanto...
    ERRADO.

  • ERRADO:   até seis meses

  • Facultativo até 6 meses. Exceto se receber benefiio de auxilio-doênça ou salário maternidade, que será segurado por até 12 meses.

  • 6meses facultativo .

     

  • Segurada facultativa perde seus enquadramento com 6 meses, excetuando se estivesse em gozo de benefícios por incapacidade que cairia na regra geral 12 meses !! CESPIANDO !!

  • O peródo de graça para contribuinte facultativo é de 6 meses, salvo se em gozo de benefício.

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Periodo de graça do facultativo é 6 MESES

     

  • Lei 8.213:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

            § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

            § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

     

    Outra informação MUITO IMPORTANTE foi trazida pela colega Erika Assis. Prestigiem seu comentário!

  • FACULTATIVO: 6 MESES

    PRESTAR SERVIÇO FORÇAS ARMADAS: 3 MESES

    DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: 12 MESES 
    CESSAÇÃO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE: 12 MESES
    LICENÇA / SUSPENSÃO SEM REMUNERAÇÃO: 12 MESES
    LIVRAMENTO DETIDO: 12 MESES

  • Errado. O período de graça de estudante (que é segurado facultativo) corresponde a 6 meses.

  • Cespe - sendo Cespe! são 6 meses, vamos em frente que atrás vem gente.

    Gabarito Errado.

  • Errado

    6 meses para segurado facultativo.

  • GAB: ERRADO


    Como sua qualidade é de segurada facultativa sua manutenção previdenciária é de 6 meses apenas.

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     

    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

     

    V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

     

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Alzira só mantivera a qualidade de Segurado até 6 meses, depois Tchau! 

  • "O período de graça do segurado facultativo pode ser de 12 meses após cessação de benefício por incapacidade." alguém pode me indicar a fonte dessa informação? no cursinho que estou fazendo e no meu livro não encontrei...

  • @Bruna, essa redação você encontrará no Decreto 3048/9 e na Lei 8123/91, Artigos 13 e 15 respectivamente.

  • Se ela fosse empregada, ou seja trabalhasse remunerado com alguma coisa ela teria 12 meses. Mais ela é FACULTATIVA, e esses são somente 6 MESES!

  • LER MP 871/2019:

    Art 27-A - Na hipótese de perda da qualidade de segurado para fins da concessão dos benefícios de auxilio-doença, aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxilio-reclusão, o segurado deverá contar,a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I,III e IV do caput do art 25.

    Excluindo o Inc.II que trata da aposentadoria por idade, tempo de serviço e aposentadoria especial (180 contribuições).

  • Art. 15 da lei 8.213/91

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Período de graça do segurado facultativo: 6 meses.

  • O artigo 15, VI, da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 meses após a cessação das contribuições.

    A questão propõe, equivocadamente, que o prazo de manutenção da qualidade de segurado, nesta hipótese, seria de 12 meses.

    Resposta: Errada

  • Lei 8.213. Art.15. VI - Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • De acordo o texto do Decreto 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;      

          II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;       

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • De acordo o texto do Decreto 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;   

          II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;    

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Brasil é uma piada, o preso tem direito a 12 meses quando sai da cadeia, já o contribuinte facultativo que está com dificuldade em pagar só tem 6 meses... isso é Brasil.

  • o período de graça do segurado facultativo é de 6 meses

    GAB: E

  • o período de graça do segurado facultativo é de 6 meses


ID
67279
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro Luís, servidor público estadual concursado, deseja se fi liar ao regime geral de previdência. Assim, entra com requerimento na Secretaria de Administração do Estado pedindo que não seja mais descontado o valor da contribuição para o sistema estadual de previdência própria pública decorrente do cargo público efetivo que exerce na repartição estadual. Com relação ao pedido formulado por Pedro Luís, é correto afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • O texto constitucional é bem claro sobre esse assunto em seu Art. 201, parágrafo 5º: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
  • Pedro Luis pode participar de RGPS como segurado obrigatorio! O fato exercer um cargo publico de filiação obrigatoria ao RPPS nao exclui aquela possibilidade, pois por ex: um procurador do estado pode ser professor universitario em facul particular. Neste caso ele será filiado obrigatório aos dois regimes. A filiação no RPPS não exclui a filiação obrigatória no RGPS; mas a filiação facultativa, sim, em regra.
  • Essa questão PRECISA ser vista/revista

    Vejam bem

    Caso a pessoa amparada por RPPS venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-á segurada obrigatória do RGPS em relação a estas atividades. Nesta situação, esta pessoa será segurada dos dois Regimes [ RPPS e RGPS ] e, caso cumpra os requisitos previstos em lei, poderá vir a ter duas aposentadorias: uma concedida pelo RGPS e outra pelo RPPS.
  • Monique, concordo com você em relação à filiação ao RGPS e ao RPPS, mas na questão não fala que ele exerce outra atividade, simplesmente fala que ele quer se filiar em um e abrir mão do outro. Como Pedro Luís não tem obrigação nenhuma de se filiar ao RGPS, ele não pode se filiar nem como facultativo.

    Bons estudos.
  • Os ocupantes de cargo efetivo da Uniao são amparados por regime próprio, portanto nao sao segurados do RGPS.
    Os ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e Municípios podem ou nao ser amparados por regime próprio. Isso ocorre porque os Estados, DF e Municípios nao estao obrigados a instituir regimes proprios para seus seus servidores. Vai depender da vontade pública do Ente Federativo de instituir, mediante lei, esse regime. Se o Ente Federativo institui o regime próprio, os servidores ocupantes de cargo efetivo ficam excluídos do RGPS. Caso contrário, esses servidores serão segurados obrigatórios do RGPS.
    direito previdenciário - hugo goes, 3a ediçao
  • Quando falavam em ESAF eu achava que com essa banca não tinha uma se quer questão fácil.

  • O RPPS de servidor público também é de filiação obrigatória. O servidor de cargo efetivo só é amparado pelo RGPS quando não há nenhum regime próprio que o ampare e não porque é de sua vontade participar do regime geral. Atualmente, todos os estados brasileiros possuem regime próprio para os seus servidores efetivos.

  • RPPS não é de filiação obrigatória.

    Art. 40. CF 88 "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

  • Se o servidor público em questão, depois do expediente de trabalho

    - ministrar aulas em cursos preparatórios ou em universidades, ele é segurado empregado pelo RGPS

    - vender churrasquinho perto de universidades, ele é segurado contribuinte individual pelo RGPS

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).( REGRA)

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).(EXCEÇÃO)
    O RPPS é direito indisponível, de filiação obrigatória, nenhum servidor público pode chegar e dizer que quer contribuir para o RGPS em relação à atividade desempenhada no órgão público. Ocorre que alguns municípios por não oferecerem RPPS, os seus servidores efetivos contribuirão para o RGPS, aí sim pode.


  • . A intenção da banca foi a de que o servidor público concursado não pode, por vontade própria, querer deixar de contribuir para o RPPS e migrar para o RGPS. Ele deve permanecer no RPPS e, se quiser, contribuir também como CI para o RGPS. Deu para entender?

    Abraços.

  • Na situação em tela, Pedro não exerce nenhuma atividade remunerada adicional além do exercício do seu cargo público. Portanto ele não poderá se filiar ao RGPS. Somente poderá se tornar um contribuinte do Regime Geral se exercer atividade que o caracterize como segurado obrigatório (empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, doméstico, etc.). Pedro já é do RPPS e quer ser do RGPS, o que em regra, é vedado pela legislação previdenciária. Isso somente seria possível caso o Pedro exercesse uma atividade na iniciativa privada, o que não está explícito na questão. Logo, deduzimos que Pedro exerce apenas as funções de servidor público e quer adentrar ao RGPS na condição de facultativo, o que é inadmissível.



  • A priori, o Servidor Público, titular de Cargo Efetivo, não poderá se filiar no RGPS, nem como Segurado Facultativo.

    Entretanto, se esse Servidor Público, exercer outra atividade, de forma concomitante, abrangida pelo RGPS, ele poderá se filiar, como Segurado Obrigatório.

    Sendo filiado, em ambos os Regimes de Previdência, ele poderá perceber duas Aposentadorias, uma de cada Regime.

    Não poderá o Segurado facultativo, ao exercer atividades concomitantes, pegar o tempo de um dos Regimes Previdenciários para somar com um deles, com o objetivo de se Aposentar. Pegar o tempo de Contribuição do RGPS para somar com o Tempo de Contribuição do RPPS, para se aposentar pelo RPPS, por exemplo.

    O que pode ocorrer é o Segurado Obrigatório e Facultativo, que deixar de exercer a Atividade abrangida por esta, levar o seu tempo de Contribuição para RPPS, para fins de Tempo de Disponibilidade e para o Tempo de Aposentadoria.

    A sistemática é a mesma do RPPS para o RGPS. No caso do RGPS, não há o que se falar em Tempo de Disponibilidade, só para Aposentadoria.


  • * Pedro Luís não pode participar do Regime Geral de Previdência Social, pois já participa de Regime Próprio de Previdência Social como servidor ocupante de cargo efetivo.

    Gabarito: B

  • B

    Uma boa pergunta! Como Pedro já pertence a um RPPS, ele não pode se vincular ao RGPS, a não ser que exerça alguma atividade remunerada coberta pelo RGPS, podendo ter duas aposentadorias, uma do RGPS e outra do RPPS. Com ele não está exercendo outra atividade, ele não poderá se vincular.
  • GABARITO LETRA B

     

    CF/ 88

    ART. 201

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

     

    _______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Num creio que esse lix# caiu na RFB


ID
67693
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria Clara, empregada doméstica com deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional sediada no Brasil, desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social.

De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 1. Maria Clara e Antônio José podem usufruir dos serviços da Saúde Pública, pois a Saúde é direito de todos.2. Maria Clara e Antônio José não podem participar da Assistência Social, pois a Assistência somente será prestada a quem dela comprovar que necessita.3. Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social, pois o regime é de filiação obrigatória.
  • Maria Clara e Antônio José são segurados OBRIGATÓRIOS.Não se trata de uma faculdade que a lei dá a estes trabalhadores, mas de um direito/dever de filiar-se à PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • Discordo do colega Anderlfs...

    pois a assertiva D está errada, pois diz que Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.  Ora, todos podem usufruir dos serviços de saúde...Portanto, está errada quando diz em razão da sua deficiência física.

    ;)

  • Questaozinha mal elaborada. Concordo com a France, Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social. Questao realmente deveria ter sido anulada, porem, por eliminacao, nos restaria a alternativa E ja que:

    a) Assistencia Social sera prestada so a quem dela NECESSITAR.

    b) Nao so Antonio como Clara, nao so podem, como DEVEM participar da Previdencia Social

    c) Antonio, CI e Maria, empregada domestica, ambos segurados obrigatorias, tem direito aos beneficios previdenciarios

    d) Maria Clara nao usufrui dos servico de saude em razao de sua deficiencia, a Saude e direito de todos e dever do Estado.

    e) Maria e Antonio podem (para a banca e o mesmo que devem) participar da PS

  • Realmente é a alternativa menos errada. As outras estão muito erradas... e esta é só um pouco errada...
    Mas deveria ser anulada, pois na alternativa E não pode falar em "podem", mas em "devem"...
    Infelizmente para atingir um alto posto na administração, temos que passar por questões porcas!
  • Na minha humilde opinião, a ESAF viu que 90 por cento dos candidatos colocou como correto a letra E - que está horrivelmente errada, afinal "dever" nunca foi nem será sinônimo de "poder", somente na administração pública existe esse monstro de "poder-dever" do estado - , e em vez de assumir o próprio erro, se isenta de qualquer forma de escrúpulo, e nos faz passar goela abaixo essa alternativa insana....
  • é pra marcar a menos errada - pra variar
  • Não entendi direito o porquê da D estar errada. Se interpretarmos como errada, Maria estaria desamparada , pois ela não poderia utilizar os serviços de saúde pública por ser deficiente. Acredito que ela possa usufrir, pois a saúde é direito de todos. Talvez se dizesse que apenas Maria poderia utilizar os serviços, aí até concordo, pois estaria eliminado Antônio José, no entando não há essa exclusão, então acho que estaria certa a alternativa D. Não sei se fui claro, mas foi assim que interpretei, mas como a maioria acertou, acho que viajei nessa, mas de qualquer forma, coloquei minha visão sobre a assertiva. Bons estudos.

  • O Erro esta em RAZÂO da sua deficiência, pois como ja sabemos a saude é igualitaria, então ela e antonio podem participa da saude não só por sua deficiência.
    Espero ter contribuido...marca a estrela lá vai..bons Estudos e rumo a aprovação!!
  • A alternativa D tb está correta, 

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, assim, não pode o Poder Público se negar a atender determinada pessoa em razão de suas condições financeiras.

    A questão em momento algum disse que SÓ Maria Clara poderia usufruir.... A questão disse que Maria Clara pode usufruir dos serviços de saúde



  • questão extremamente mal formulada.

    entendo que a saúde é direito de todos. porém, afirmar que a letra D está errada, é o mesmo que afirmar que ela não pode usufruir da saúde pública pelo fato de ser deficiente física. para ser considerada errada deveria ter: só em razão da deficiencia física, ou então só maria clara tem direito à saúde pública.

    a meu ver essa questão poderia ter sido anulada ou ter sido mudado o seu gabarito.

    prevendo os comentário do tipo "o erra é em razão da deficiência fisica seu burro", insisto que releia a parte em evidência, uma vez que ela tem sim direito à saude pública em razão de sua deficiencia física, como tambem caso seja acometida de um simples resfriado, de vacinação, gravidez, bem como tantas outras situações que não seriam relacionadas com sua deficiência.
  • O erro da alternativa D é a justificativa! ela é amparada pelos serviços de saúde INdependentemente da sua deficiência física e não em razão dela.
    Maria enquadra-se como empregada doméstica e José como contribuinte individual e DEVEM participar do RGPS, mas diante dos erros evidentes das outras alternativas, restou somente a letra E.
  • Vejam, "Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física"? É claro que pode! Em virtude principalmente da "Universalidade do atendimento" e do sistema não contributivo (para as áreas de saúde e assistência social). Portanto, concordo (em partes) com aqueles que consideram esta a alternativa correta.
    Porém, conhecendo um pouco o perfil da banca, sabemos que ela utiliza em várias questões o método de "a alternativa mais correta". Em virtude da possibilidade da interpretação dada pela colega Camila Bortoli acima,  esta seria a minha escolha se não houvesse a alternativa "E", que indiscutivelmente, sem margem a outras interpretações, está correta. 
    Por isso (também), é importante conhecermos o perfil da banca examinadora.
    Pessoal, humildemente digo, após +de 17mil questões resolvidas aqui, que é relativamente comum as bancas utilizarem o termo "Podem" quando deveriam usar o "Devem" e ainda assim consideram correto. O inverso não é possível, e deve ser considerado incorreto. Portanto cuidado com isso também.
    Valew, abs.
  • Acho que a gente perde muito tempo criticando a banca.. Nós teremos, inevitavelmente, que "lutar contra ela".
    Assim, melhor do que gastar energia reclamando da banca é tentar entender como ela funciona. Só assim sairemos vitoriosos.

    Abs!

  •   Concordo plenamente com a colega..
    Ganhamos mais em apreender com a dinâmica das bancas..

  • se eles não estivessem empregados, eles não poderiam ser segurados obrigatórios. dessa forma, eles podem ser segurados obrigatórios, porque são empregados.
  • Mesmo que Maria Clara não tivesse deficiência física ela poderia participar da saúde, pois a saúde é gratuita e para todos!

    Art 196 CF

  • ela   terá  direito a saúde ñ só  pela sua deficiencia   por isso está errada .

  • Não só podem, como devem participar em razão do exercício de atividade remunerada.


    Gab:E

  • a). Maria Clara e Antônio José não podem participar da Assistência Social, pois a Assistência somente será prestada a quem comprovar que necessita.

    b). Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social, pois o regime é de filiação obrigatória.

    c). Antônio José e Maria Clara sendo segurados podem participar dos benefícios previdenciários.

    d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública, pois a Saúde é direito de todos, mas NÃO EM RAZÃO da sua deficiência física.

    e) Maria Clara(empregada doméstica) e Antônio José(contribuinte individual) são segurados obrigatórios podem participar da Previdência social.

    RESP. E

  • A) Errada, só para quem necessita.

    B) Errada, os dois participam.

    C) Errada, os dois recebem benefícios previdenciários.

    D) Errada, não por causa da deficiência física, pois a Saúde é universal.

    E) Certa.

  • A ledra D está mal formulada, por mais que seja em razão de sua deficiência, ela tem direito. O item não restringe somente a isso. 

    Estaria errado se estivesse dizendo que, Maria clara somente teria direito à "saúde" por causa de sua deficiência. Aí estaria restringindo, o que tornaria o item errado.

    Mas analisando a questão como um todo, o item mais correto é letra E.

  • mesmo  tendo dito em razao de sua deficiencia nao esta errado,porque falou pode,sim ela pode,questao nao convence nem avalia,muito ruim essa questao, mal feita.

  • Boa tarde, uma coisa eu não entendo, Maria Clara ela é empregada doméstica?

    Caso positivo ela já é empregada!!!

     

  • Eu diria que essa questão tem uma pegadinha; e ela pega os candidatos de primeira viagem; eu já tinha assinaldo a letra D, mas o correto é letra E, por que segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos, por tanto, pela interpretação lógica da pergunta fala de benefícios, portanto a letra e é a que mais se encaixa nessa resposta, para a letra A ser correta, a lógica do texto precisa ser, sobre assistência social, por tanto alternativa excluida é letra A.

  • C

  • 10 (ESAF - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/2009) - Maria Clara, empregada

    doméstica com deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional

    sediada no Brasil, desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso

    gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social.

    De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

    a) Maria Clara e Antônio José podem participar da Assistência Social.

    b) Antônio José pode participar da Previdência Social.

    c) Antônio José pode participar de benefícios previdenciários.

    d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.

    e) Maria Clara e Antônio José podem participar da Previdência Social. correta

    Pessoal, eu fiquei na dúvida em relação ao letra E pois se é de caráter obrigatório com e que esta facultativo (pode)


ID
67711
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos segurados facultativos da Previdência Social, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O art. 11 do Regulamento da Previdência Social estabelece que é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
  • Trecho do livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos - Wagner Balera e Cristiane Mussi:

    Facultativos

    Pertence a esta categoria aquele que tenha idade mínima de 16 anos que não exerça atividade remunerada que a lei enquadre como obrigatória, e que decida contribuir para a Previdência Social. Ressalte-se que não pode haver enquadramento como facultativo daquele já filiado a regime próprio de previdência (art. 201, §5º, da CF/1988).

    Características: não exercer nenhuma atividade remunerada e, portanto, não possuir vínculo empregatício, nem tampouco estar obrigado a contribuir para o sistema.(...)

    O art. 11, §1º, do Decreto 3.048/99, elenca os segurados facultativos, entre os quais, os estudantes.

  • Apesar da previsão na lei 8.213 existir e dizer que é 14 anos, isso foi revogado tacitamente pela EC 20/98, Sendo majorado o  trabalho de 14 anos, para 16  (CF, 7º, XXXIII), por isso não há lei que trata do assunto, apenas o decreto 3.048 citando os 16 anos.
  • a) a pessoa pode ser segurado facultativo independente da sua idade.
     Deve possuir idade superior a 16 anos

    b) o síndico de condomínio remunerado pela isenção da taxa de condomínio pode ser segurado facultativo.
    Quando remunerado= C.I.
    Quando não remunerado= Segurado Facultativo

    c) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado facultativo.
    Não é permitida a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de RPPS.

    e) o estudante maior de quatorze anos.
    O estudante maior de 16 anos.


    GABARITO: D

  • Só para completar. A pequena confusão que se faz com relação a idade é o seguinte.

    Segurados Contribuinte Individual, Empregado Doméstico,Segurado Especial e Facultativo

    A inscrição do segurado nessas categorias exige a idade mínima de dezesseis anos, exceto para o menor aprendiz, cuja idade mínima é de quatorze anos . Como a questao fala de facultativo o menor aprendiz não entra, pois esse é segurado empregado
    . Por isso a necessidade de ter 16 anos ou mais, independentemente de ser estudante.


    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/inscprev.htm

  • Olá pessoal!
    O interessante nessa questão é o fato de que a lei de custeio enquadra pessoa de 14 anos estudante como possível segurado facultativo (Artigo 14 da Lei 8.212/91) e tal previsão se choca com o que o Decreto 3.048/99 e a Lei 8.213/91 trazem como idade mínima (16 anos). Pessoal, sendo assim, entendo que a questão tem duas corretas a letra "d" e a letra "e". Diante disso, fica o seguinte questionamento: a idade mínima para filiação é 14 ou 16 anos? Alguém pode me dizer? Desde já agradeço aos que responderem a esse questionamento.
  • Uma dúvida pessoal...
    Esse síndico remunerado pela isenção de taxa é Contr. Individual então???
    Tem isso em que artigo??

    obrigada!
  • Isso mesmo Laura, o sindico de condominio, quando não remunerado é considerado segurado facultativo.

    Art. 11
    Podem filiar-se facultativamente:

     II- o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    É importante lembrar que para uma pessoa filiar-se facultativamente basta atender a dois requisitos:
     1º - Não ser segurado obrigatório.
     2º - Ser maior de 16 anos
  • LAURA, O SÍNDICO REMUNERADO PELA ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Vi comentários de alguns colegas que dizem que a idade pra ser segurado facultativo é maior de 16 anos. 
    Desculpe, mas acredito que afirmar dessa maneira esteja errado, pois falar que a idade é maior de 16 anos, exclui a própria idade de 16 anos.
    Acho que a melhor forma de dizer seria que a idade mínima para ser segurado facultativo é 16 anos. 
    Achei interessante dividir isso com vcs, pois prova pega é no detalhe.
    Se estou errado por favor me corrijam pra eu não errar na prova.
    Obrigado
  • Jean Fonseca, tenho a mesma dúvida, de acordo com o decreto para ser facultativo tem que ter ser maior de 16 anos, já a lei 8212 art 14 diz diferente que para ser segurado facultativo tem que ser maior de 14 anos, ela não fala em aprendiz nesse artigo, o que gera uma confusão se a o enunciado da questão não disser se é de acordo com a lei ou com o decreto. Pensando dessa forma acredito que a questão possui 2 respostas a D e a E.

  • kellyliz, atualmente vale o que está escrito no Regulamento da Previdencia [Decreto 3.048] o qual diz que a idade mínima para ser segurado facultativo, ou de qualquer outra classe - empregado, domestico, CI... - é de 16 anos salvo menor aprendiz, que é a partir dos 14 anos, e este, será segurado empregado. Mas como as leis 8.212 e 8.213 ainda não foram atualizadas, caso a questão cite as referidas leis deve-se responder de acordo com as mesmas, assim sendo, vale o texto que estiver contido na lei requerida pela questão, não havendo menção a lei específica vale a legislação atual. 

  • A) ERRADA, pois só pode ser a partir de 14 ou 16 anos (16 se a questão falar de decreto e 14 se falar de lei. E se não mencionar decreto nem lei, vigora 16).


    B) ERRADA. Sindico remunerado é individual. (Mesmo que seja não remunerado MAS isento da taxa do condominio passa a ser INDIVIDUAL) !!


    C) ERRADA.  Aquele que deixou de ser segurado obrigatorio PODE ser segurado facultativo


    D) CERTISSIMA


    E) ERRADA, pois a questão não mencionou LEI nem Decreto, sendo assim passa valer MAIOR de 16.


    UM ABRAÇO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Diogo Ramalho, errei uma outra questão por causa da lei que confundi com o decreto e nesta, fiquei na dúvida entre D e E, resolvi ir na E e me ferrei. Sua explicação foi suficiente para eu sacar as paradas dessas bancas!!

    Bom estudo, pessoal! o/

  • Se ler o enunciado e a alternativa E  fica meio vago e sem nexo.. o maior de 14 anos oque? mas enfim...

  • Acho que essa letra E foi retirada do regulamento da previdência,porque este afirma que pode ser segurado facultativo o maior de 16 anos,por essa razão a banca considerou a questão errada,outro motivo é a ausência de informações para resolver a assertiva.Geralmente por se tratar de um concurso da Receita Federal o examinador costuma beber água no regulamento cujos artigos são imprescindíveis para um melhor entendimento da lei,visto que muitas vezes nós nos atemos apenas para às leis 8212 e 8213.

  • a)ERRADA.A idade mínima é 16 anos, segundo o decreto 3.048/99, e 14 anos, segundo a lei 8.212/91.


    b)ERRADA.O síndico do condomínio quando remunerado, ainda que indiretamente - conforme o caso, é segurado obrigatório na qualidade de c. individual.


    c)ERRADA.Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social pode ser segurado facultativo.


    d)CORRETO.Facultativos são aqueles que, não tendo regime previdenciário próprio (art. 201, § 5º, da CF, com a redação da EC n. 20/98), nem se enquadrando na condição de segurados obrigatórios do regime geral, resolvem verter contribuições para fazer jus a benefícios e serviços.


    e)ERRADA.o segurado facultativo, que desfruta do privilégio constitucional e legal de se filiar ao RGPS. É a pessoa que, não estando em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, desejar contribuir para a Previdência Social, desde que seja maior de 16 anos (segundo o Decreto n. 3.048/99) e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário (art. 11 e § 2º do Regulamento).

  • Estou em dúvida quanto a alternativa D, porque o Segurado Especial é um segurado Obrigatório e segundo a Lei 8.212, CAPÍTULO VI, Art. 25 § 1º  “ O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no "caput", poderá contribuir, facultativamente, na forma do artigo 21.”. Logo, entendo que pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, ao contrário do que afirma a questão. Alguém pode explicar melhor essa alternativa ?

  • GABARITO D: Questão de 2009 desatualizada porque o segurado especial é um segurado obrigatório da Previdência Social e além da contribuição normal pode contribuir FACULTATIVAMENTE com 20% SC para ter uma renda superior ao salário mínimo.

    L8212, art.25, § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21(20%SC) desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92).

  • a) ERRADO

    Decreto 3040/99 = a partir dos 16 anos

    8.213/90 e 8.212/90 = a partir dos 14 anos

    ===================================================================

    b) ERRADO

    o síndico de condomínio que recebe remuneração é considerado C.I (isenção de taxa de condomínio = remuneração)

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    # Serão C.I se receberem remuneração:

    1. Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;

    2. Síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial;

    3. Cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa;

    4. Sócio gerente e o Sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho; 

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ====================================================================

    c) ERRADO

    aquele que deixou de ser segurado e não se encontra amparado por nenhum outro regime, pode ser segurado facultativo (RPS, Art. 11., §1º, V)

    ====================================================================

    d) CERTO

    ====================================================================

    e) ERRADO

    Decreto 3040/99, art. 11º = a partir dos 16 anos

  • Comentários letra b)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO FACULTATIVO - o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    >> É só lembrar da definição de segurado facultativo: é o que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade remunerada.

    MACETE: contribuinte FACULTATIVO = pra ele, a vida tá FACim FACim

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO INDIVIDUAL - o síndico do condomínio, quando tem contraprestação (remuneração ou isenção condominial).

    >> É só lembrar que os contribuintes individuais são aqueles que ganham sem ter chefe. Ou seja, correspondem a fusão de três antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados a autônomos. Tem alguém verificando a hora em que o síndico começa seus trabalhos, termina, tem alguém dando ordens ao síndico? Claro que não.

    MACETE: contribuinte INDIVIDUAL = é individualista e autônomo

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • A) Errada, pode ser segurado facultativo a partir dos 16 anos, ou a partir dos 14 anos, se não for aprendiz.

    B) Errada, síndico que recebe remuneração é contribuinte individual.

    C) Errada, desempregado pode ser segurado facultativo.

    D) Certa.

    E) Errada, é a partir dos 16 anos os estudantes.

  • Lei 8.2013/99

    A lei é hierarquicamente superior ao decreto, desta forma, há mais de uma alternativa correta,

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • NAO RAMIRES SILVA PQ A QUESTAO NAO CITOU NEM LEI NEM DECRETO 

  • Gabarito: D.

    Lembrando que a letra E está correta segundo a lei 8213/91, porém incorreta segundo a CF/88 e o RPS.


ID
89737
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos segurados facultativos, à luz da legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONTINUAÇÃOO SEGURADO ESPECIAL TAMBÉM PODERÁ SE INSCREVER COMO FACULTATIVO, ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA QUE TERÁ DE PAGAR (§ 1º do art. 25 da Lei nº 8.212).O segurado facultativo vem a substituir o contribuinte em dobro, estendendo-se o sistema a uma pessoa nunca anteriormente filiada. O contribuinte em dobro era a pessoa que deixava de exercer emprego ou a atividade submetida às exigências do regime previdenciário, tendo a faculdade de pagar em dobro a sua contribuição para se manter filiado ao sistema.O segurado facultativo terá de se inscrever perante o INSS, começando daí a pagar as contribuições. O facultativo poderá afastar-se do sistema sem ter que recolher as contribuições desse período quando retornar ao Regime Geral de Previdência Social. Perdendo o facultativo a qualidade de segurado, poderá filiar-se novamente ao regime, mediante nova inscrição, vedado o recolhimento de contribuições em atraso.
  • TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS LETRAS C,DO § 1º do art. 201 da Constituição dispôs que "qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição na formados planos previdenciários". A idéia do constituinte foi de que outras pessoas pudessem ser filiadas ao sistema da Seguridade Social, desde que houvesse contribuição, pretendendo enquadrar nesse dispositivo a situação da dona-de-casa, que exerce um trabalho. Assim, se ela passar a contribuir, na condição de facultativa, terá direito aos benefícios previdenciários. Não importa que não exerça atividade remunerada.É segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social mediante contribuição, desde que não esteja incluído entre os segurados obrigatórios (art. 14 da Lei 8.212).O menor de 14 anos não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII da Constituição).Logo, não pode se inscrever como segurado da Previdência Social.Podem ser filiados como facultativos, entre outros: a dona-de-casa, o síndico de condomínio, o estudante, AQUELE QUE DEIXOU DE SER SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Os residentes no exterior ou estrangeiros, se o desejarem, também poderão se inscrever como facultativos. O mesmo se diz dos servidores federais, estaduais e municipais. Qualquer pessoa, portanto, que não exercer atividade remunerada pode se inscrever como facultativo, o mesmo ocorrendo com o presidiário que não exerça atividade remunerada.A Portaria nº 2.795, de 22-1-95, do Ministério da Previdência e Assistência Social, permite ao brasileiro residente e domiciliado no exterior a inscrição como segurado facultativo, desde que não esteja vinculado à legislação previdenciária do país do domicílio ou do país contratante e não esteja enquadrado nas disposições do artigo 12 da Lei nº 8.212. Para tanto, deverá recolher a contribuição previdenciária. CONTINUA...
  • Robledoimportante observação consta no resumão jurídico de direito previdenciário, in verbis:"Atenção: não confundir 'contribuir facultativamente como contribuinte individual' com contribuir como 'segurado facultativo'"ou seja, o segurado especial que resolve contribuir, ele contribuirá individualmente, já que é segurado obrigatório da Previdencia social.
  • O Robledo está correto. O segurado especial não é contribuinte individual. E pode, sim, contribuir facultativamente. Aliás, além do 25, § 1°, da Lei 8.212/91, cite-se, ainda, o art. 39, II, da Lei 8.213/91, que estabelece que o segurado especial pode ter direito a todos os benefícios dessa lei se contribuir facultativamente. Notem que no inciso I do art. 39, determina-se que o segurado especial não tem direito a todos os benefícios da Lei 8.213, mas só alguns, no caso de não contribuir, tendo direito apenas a 1 sal. mínimo. Abaixo a transcrição do art. 39:Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
  • Vejo algumas questões de auditores que me parecem ser mais fáceis do que as de técnico..rs. 
  •  Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

       § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

       V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

  • ATENÇÃO: idade mínima de quatorze anos só como menor aprendiz, o qual é obrigatório na qualidade de empregado.
  • Não é permitida filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo RPPS.
  •  Mia Thermopolis e Robledo,

    Vocês estão confundindo SEGURADO FACULTATIVO com os segurados obrigatórios que podem contribuir FACULTATIVAMENTE com 20%.

    O segurado especial além da contribuição sobre a produção, pode, caso queira, contribuir com 20% sobre a sua receita e ter direito a benefícios maiores do que 1 salário mínimo, no entanto, nem por isso ele será caracterizado como SEGURADO FACULTATIVO, permanecerá como segurado especial.

    Espero ter esclarecido...
  • SEGURADOS DO RGPS:

    OBRIGATÓRIOS:
    Empregados Empregados Domésticos Contribuinte individual Trabalhador Avulso Especial

    FACULTATIVOS:
     

    Pessoa Física maior de 16 anos de idade Não exercer qualquer atividade remuerada que o enquadre como obrigatório no RGPS Não ser filiado a RPPS
  • O Robledo confundiu legal! rsrsrs
  • Pessoal, eu não sei se a questão está desatualizada, mas no meu livro de Direito Previdenciário da professora Flávia Cristina e André Studart de 2012, (inclusive a Flávia é Procuradora Federal e professora do LFG, ou seja, ela é do INSS e ainda dá aula sobre a matéria), fala que o segurado especial é a exceção dos segurados obrigatórios que poderá ser também facultativo. Concordo com o Robledo e a Mia. 

  • Natália, a questão está de exato acordo com o seu comentário. Quando a professora Flávia menciona que o segurado especial poderá contribuir facultativamente ela está correta, contudo observe que a questão fala a respeito de segurado facultativo, ou seja, para ser segurado facultativo não pode estar exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Nesse sentido o segurado especial pode contribuir da mesma forma que o segurado facultativo ou da mesma forma que o contribuinte individual, isso quer dizer que o segurado especial, além de seus recolhimentos normais sobre a produção rural, poderá contribuir com mais 20% sobre o salário de contribuição declarado por ele próprio, assim, não se limitando a a receber benefícios de até 1 salário mínimo, mas quem é segurado facultativo não pode ser segurado de nenhum outro tipo  ou perderia a qualidade de segurado facultativo. Em resumo, segurado especial que deseje receber mais que um salário mínimo da previdencia quando for requerer algum benefício, poderá contribuir do mesmo modo que contribui um segurado facultativo e um contribuinte individual, mas não será nenhum nem outro, permanecerá sendo segurado especial. Espero ter ajudado.

  • Gabarito C

    Para os usuários de acesso limitado, como eu. Kkkk

  • Natália, Oldman foi muito feliz em suas colocações. Espero que você possa ter entendido.


    E só acrescentando, quando a lei menciona no texto o termo facultativo em relação ao segurado especial, essa palavra se refere a ser uma coisa ''opcional'', pois caso o segurado especial queira ter um benefício maior, ele tem essa opção de contribuir por fora e mesmo assim continuar tendo a qualidade de segurado especial.


    Agora, na lei, para ser segurado facultativo, como você viu, também é utilizado o termo facultativo tanto no nome como no texto da lei, mas para ser segurado facultativo tem alguns requisitos, e um deles é não ser considerado já um segurado, como é o caso do segurado especial, que já é um segurado.


    Enfim, o segurado especial, se quiser contribuir por fora, vai contribuir de forma parecida com o segurado facultativo ( pois é opcional), e tbm de forma parecida com o segurado contribuinte individual ( pois ele mesmo fará o recolhimento), mas ambas semelhanças não afetaram a qualidade de segurado especial.    Resumidamente é isso.


    Por favor, aos mais conhecedores do assunto, se houve aqui qualquer equivoco meu, por gentileza deixe um comentário sobre, tenho muito o que aprender e estou aqui para aprender com vcs tbm. abç.


    Fiquem com Deus, e que Deus abençoe você que leu esse post, em nome de Jesus, amém.

  • Tá fácil ser Auditor Fiscal do Trabalho, hein?! rs

  • C

    Segurados facultativos: dona-de-casa, maiores de 16 anos (salvo como aprendiz a partir dos 14 anos), quem deixou de exercer atividade remunerada do RGPS, síndico que não recebe remuneração.


ID
101176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Se a esposa de um trabalhador contratado para trabalhar no exterior em uma empresa multinacional quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa.

Alternativas
Comentários
  • São segurados facultativos os maiores de 16 anos de idade que se filiarem ao RGPS, mediante contribuição, desde que estejam exercendo atividade remunerada que os enquadrem como segursdos obrigatórios da previdencia social ne participem de RPPS. Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    • a dona-de-casa;
    • o sindico de condominio, quando não remunerado;
    • o estudante;
    • o brasileiro que acompanhe c^onjuge que presta serviço no exterior;

    Etc..

  •  Acho essa questão meio confusa. Entendo que o que se quer dizer na questão é que ela foi para o exterior com o marido e não está trabalhando lá. Mas, eu poderia pensar que ela ficou aqui, ou que ela foi com ele mas não está trabalhando lá. Acho que o que deveria ter ficado claro é se ela está trabalhando ou não, pois isso é que determina se ela pode ou não se inscrever como facultativa.  Ela pode estar trabalhando lá vinculada a um regime previdenciário desse país ou ao RGPS...!

     

  •  ATENÇÃOO
    O comentário do Alisson está incorreto...
    São segurados facultativos os maiores de 16 anos(...), desde que NÃO exerçam atividade que o enquadre como segurado obrigatório(...) ou que NÃO estejam vinculados ao RPPS.

    O exercício de atividade remunerada qualifica automaticamente a pessoa como segurado obrigatório, e não como facultativo... 
    Abraços

  • Dec 3048/1999

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
     
  • COMPLEMENTANDO:

    LEMBRANDO QUE A LISTA DOS SEGURADOS FACULTATIVOS É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA. PARA FILIAR-SE COMO SEGURADO FACULTATIVO BASTA CUMPRIR 02 REQUISITOS:

    I - SER MAIOR DE 16 ANOS DE IDADE;

    II - NÃO ESTAR EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA QUE IMPLIQUE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA A QUALQUER REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PAÍS (RGPS E RPPS).

  • São exemplos de segurados facultativos

    [ ... ]

    IV- o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
  • Certo.

    É o que diz o Decreto 3048/99 para não deixar dúvidas:

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
            
            IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
            
            § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
            § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.
            § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

    Bons estudos!
  • Poxa pessoal questão simples sem complicações...  Maior de 16 anos e nao vinculado a RPPS, pode filiar-se como segurado facultativo
  • é, a questa induz ao erro, mas requer interpretaçao de que a esposa vai acompanhar cônjuge que vai exercer trabalho no exterior e a mesma deseja contar tempo de contribuiçao para o rgps podendo ela se inscrever como segurada especial , a questao deixou a desejar no momento em que deixou de citar DESDE QUE ELA NAO DESEMPENHE ATIVIDADE REMUNERADA.  

     
  • Faço minhas as palavras de "Adriano Oliveira".

    Entendi que a esposa teria ficado no Brasil.

    Errei por causa disso, tão somente.

  • Nossa, que questão vaga! Muito estranho! 

    Concordo com vc, Alexandre Veloso! Não adianta "SÓ" estudar, tem que ter SORTE!
  • Questão está faltando informações, a cespe é uma merda.

  • Eu tenho de saber o que a mulher faz da vida??cespe entidade desprovida de inteligência...

  • Mas e aí Cespe, A esposa acompanha ou não o Marido? hahaha :/


  • Corretíssima.

    Arrumou as trouxas e foi fazer "sala" pro marido no exterior, para garantir tempo de contribuição, de cara, marca contribuindo como FACULTATIVA.

    #qbeleza!

  • Leia a questão assim..." Se uma moça quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa."


    Pq o trabalho do marido dela não inflói nem contribói pra condição dela.

  • A questão não diz se ela acompanhou o marido no exterior ou não. Cabe recurso! kkk

  • A questão não diz claramente 3 coisas importantes: 1. Se a esposa seria brasileira. 2. Se ela acompanhou o cônjuge que foi trabalhar fora. 3.A esposa quer contar como tempo de contribuição o quê? Diz que ela quer contar um tempo de contribuição para o RGPS, mas não se refere ao tempo em que seu cônjuge vai trabalhar fora. 
     Isso faz diferença na hora da resposta. E com a CESPE, nada pode ficar subtendido. Não foi o que ocorreu nessa questão.

    Mas foi considerada Certa... Tá guardada, deixe...

  • Tem gente que gosta de procurar chifre em cabeça de cavalo.

  • isso  é cespe ...


  • Giotto Otto, vejo que está estudando, tem se dedicado, um conselho, para o cespe, na maioria das questões esse raciocínio não funciona, ai você que sabe tanto erra e quem estudou um pouquinho acerta. Se apegue ao que a questão está perguntando, não desenvolva as "hipóteses" possíveis neste caso, pois provavelmente você vai errar questões deste tipo... já errei muitas também assim 

    Mas independente de qualquer coisa, essa assertiva  está literalmente no decreto. Art. 11 , IV 

    IV o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;


  • É bom levar em consideração o que está sendo perguntado. Não interessa se a esposa foi, se ficou, se o marido é RGPS ! Devemos saber se a esposa se enquadra no regime facultativo? Se enquadra? Sim!  Então a questão está correta.

    Uma coisa que venho percebendo que essas historinhas que colocam na questão é pra tirar o foco do que realmente interessa, como nessa situação falar que o marido vai trabalhar no exterior...


  • Resposta: Correta

    Decreto 3.048/99 Art. 11.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;  art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Achei estranha tb, eu não sei se ela ficou no Brasil ou foi com ele. E ai?

  • Ai eu tenho que adivinhar se essa esposa desenvolve ou não atividade que a enquadre como segurada obrigatória do RGPS!? E mais: ela ficou no Brasil ou acompanhou o marido? Fica difícil ¬¬

  • Minha bola de cristal funcionou. \o/

    Passível de anulação, pura dedução. Questão tola!

  • Pessoal, a questão realmente está beeeeem incompleta, PORÉÉÉÉÉM, analisamos o seguinte:

    Vamos analisar apenas a PERGUNTA:

    Se a esposa de um trabalhador quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa.


    O resto são informações que não serviram pra nada.


    Então, em regra, pela falta de outras informações na assertiva (principalmente se ela exerce atividade remunerada ou não), a resposta é correta.


    MAAAAAAAAS não discordo da galera, ontem mesmo eu resolvi uma questão parecida com essa, com brecha pra imaginar várias coisas e a CESPE considerou errada. Falava sobre pensão por morte e não detalhava muitas informações.




  • A pegadinha é justamente essa ! quando está certinha conforme a lei e só faltou a ressalva...  a assertiva está C só fazer o balanço de todas as questões que dá para perceber nitidamente essa ferramenta que a cesp usa para te pegar ... por isso a importancia de conhecer a sua banca .
    O segurado facultativo ate então pode sim se aposentar por tempo de contribuição ! 


    1° Ressalva ( alíquota para se aposentar com tempo de contribuição 20%) 

     2° Ressalva (alíquota para se aposentar sem tempo de contribuição 11%)

     3 ° Ressalva ( o individuo esta pagando 11% de alíquota e resolveu se aposentar com tempo de contribuição, poderá se aposentar porém terá que pagar a diferença correspondente a 9% + encargos do montate a completar )

    A cesp não colocou essas ressalvas pq estava com preguiça rs ( mentira queria te ferrar mesmo), mas poder, pode sim ! então assertiva  CERTA !
  • Seria tão simples resolver essa esquizofrenia do CESPE, adota redação em todo concurso. 

    .

    .

    QUANTO À ASSERTIVA, a regra geral é tanto o Facultativo quanto o Contribuinte Individual contribuem com 20% x sc, o que lhes dá direito à aposentadora por tempo de contribuição e as exceções são 11%  e 5% ( MEI ou Dona de Casa ) se não quiserem optar pela Ap. por Tc. 

    .

    Se não citar a nenhuma percentagem ( alíquota ), logo a regra está subtendida. Agora, não sei se isto vale pra nova banca ( CEBRASPE ) 

  • Questão simples! O Cespe tentou enrolar o candidato apenas. Quem trabalha no exterior é o marido, ELA É COMO SE FOSSE UMA ESPOSA DESEMPREGADA APENAS, ou seja, pode se filiar como facultativo a qualquer momento.

  • GABARITO CERTO.

    O decreto 3.048 diz que dona-de-casa pode se filiar facultativamente.

    A questão é tão fácil e simples que me deu até arrepios de responder. Mas para falar a verdade, ela nem tem qualquer pegadinha.

  • dona de casa pode se filiar como facultativo.

  • Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

  • Questão mal elaborada. Em momento algum do enunciado é tratada a situação da esposa. Não sabemos se ela é segurada ou se acompanhou o cônjuge na viagem. Passível de anulação.

  • Eita que o elaborador dessa questão tava com uma amarelinha danada, viu!!!

  •  Decreto 3048/99

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

  • kkkkk Que falta de criatividade do elaborador. O que esta esposa tem a ver com a filiação do marido. Agora, ela pode muito bem ser esposa do cara que trabalha fora do país e tal..., e trabalhar aqui no Brasil. Quem garante que esta esposa seja somente dona de casa? Eu hemmm é cada uma...

  • Problema Ricardo Cavalcanti é que despois entram com recurso e a questao vai anulada,se for otimo,ninguem perde ou ganha, quando muda o gabarito é que pega.

  • embora tenha acertado, achei a questão 'superficial', pois aqui onde eu moro tem é muita esposa cujo marido esta trabalhando no exterior, e elas ficam aqui e trabalham ( inclusive é o caso do meu pai).

    "Uai sô, cumê queu vô sabê ondeé qui tá essa muiê?????"

    #mineirês

  • É isso que a banca quer com questões incompletas! formentar hipóteses e idéias na cabeça do candidato de forma a leva-los ao erro. Nessas questões devemos pensar seco! O mais sintético possível. sempre fiz assim e sempre obtive bons resultados em questões do tipo.

     

    Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior

    Questão correta.

  • CORRETA

    Decreto 3.048/99 Art. 11.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

  • Gabarito certíssimo de acordo com o decreto , o cônjuge pode sim acompanhar o companheiro (a) que presta serviços no exterior e filia-se Facultativamente.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 11, § 1°, IV, do RPS dispõe que pode filiar-se facultativamente o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.

    Resposta: Certa


ID
139660
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação previdenciária e respectiva regulamentação,

Alternativas
Comentários
  • Não consegui localizar o erro na alternativa "b", pois salvo melhor juízo, a redação dessa alternativa contempla os segurados obrigatórios contidos no art. 12 da Lei 8212/91.

  • b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    O erro da questão está em classificar o empregado doméstico como espécie de empregado. Na verdade, o empregado doméstico é ume espécie de empregado.
  • Serão segurados obrigatórios da previdência social: * O empregado (inclusive temporário) * Domestico * Empresário * Trabalhor autônomo (inclusive eventual) * Semelhante a autônomo (produtor rural pessoa física, eclesiástico, garimpeiro etc) * Avulso * Segurado especial (Em relação a produção) * Excepcionalmente o servidor sem regime próprio * Aprendiz.Serão segurados facultativos da previdência social: * Dona de casa * Sídico de condomínio não remunerado * Estudante * Conjuge de quem presta serviço no exterior * Desempregado * Bolsista * estagiário * Presidiário * Brasileiro que mora no exterior * O segurado especial querendo aumentar o valor do seu benefício
  • NÃO integram o salário-de-contribuição (§ 9º do art. 28 da Lei nº 8.212):• As cotas do salário-família (art. 65 ss. Lei nº 8.213).• A ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30-10-73. O primeiro tem natureza de reembolso de despesa, não tendo natureza salarial;• A parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação do trabalhador (PAT) promovidos pelo Ministério do Trabalho e Administração (Lei nº 6.321/76).
  • Desculpe discordar do colega, mas não há fundamentação para sustentar que a alternativa B não está correta. Ele enumera todos os segurados conforme a lei, utilizando o recurso linguístico da elipse (omissão) na parte em que se refere aos domésticos. Está implícito ou, no mínimo, ambíguo, pois tanto pode se ter a interpretação de que os domésticos são uma subclasse de empregados quanto de que a palavra foi simplesmente omitida, o que a tornaria correta.

    Parece que o português não é o forte do examinador. (...) empregados, inclusive (OS EMPREGADOS) domésticos...Isso pode ser um recurso linguístico e não uma inclusão dos domésticos em outra categoria. Acho que superestimei a FCC.
  • O trabalhador avulso só será segurado obrigatório se houver a intermediação do órgão gestor de mão de obra. Esse é o erro da letra B.

  • Sabe qd vc acerta errando?? Acertei pq classifiquei o contribuinte individual como não segurado obrigatório.

    Mas agora vejo claramente que o erro daquestão tá no modo como falaram do Empregado Doméstico.

    Bons estudos... Concurso do INSS à vista, até a pé nós iremos!!!

  • NA VERDADE O ERRO DA LETRA B OCORRE PORQUE ELA  CLASSIFICA O EMPREGADO DOMESTICO COMO SEGURADO EMPREGADO, E NÃO COMO UMAS  DAS CATEGORIAS DE SEGURADO OBRIGATORIO, SEPARADA DE SEGURADO EMPREGADO. FUI REDUNDANTE NÉ! MAIS TUDO BEM, ESPERO QUE ENTENDAM MEU RACIOCINIO.

  • Questão estúpida que deveria ser anulada. É tão mal feita que ninguem ai conseguiu convencer...

    A FCC é uma banca muito fraca, e assim como a FGV não mede conhecimento, apenas essas pegadinhas estúpidas!!!

  • Não existe erro na alternativa b, pois apesar do empregado doméstico ter um tratamento "sui genires" está dentro do gênero de segurado obrigatório, pois o mesmo exerce atividade remuneratória; consoante o art. 9° do decreto n° 3.048/99. Na minha visão esta questão é nula por má técnica na sua feitura.
  • Sobre o erro na alternativa "B"
    Lei 8123/1991
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    a)
    b)
    c) (...)

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
    a)
    b)
    c) (...)
    V - como contribuinte individual:

    a)
    b)
    c) (...)

    VI - como trabalhador avulso:
    a)
    b)
    c)(...)

    O empregado doméstico não entra na categoria de "empregado", de acordo com a letra da lei. Uma questão fraca, que só mede o nível de memorização de texto, e não de conhecimento útil do candidato.

  • Galera. Questão super CAPCIOSA.

    vejam, a questão fala : (...) o empregado, inclusive o doméstico ...

    quem é segurado obrigatório é o EMPREGADO DOMÉSTICO, o DOMÉSTICO por si só é, se quiser, segurado facultativo.



  • Questão mal elaborada. Servindo apenas para uma coisa: aprofundar o tema do estudo com vocês.

    Segurado facultativo: Pessoa física NÃO exercente de qualquer atividade remunerada: EX. Dona de casa ou um estudante maior de 14 anos.

    O que conhecemos como DIARISTA, e não doméstico, pode se filiar como contribuinte Individual no sistema do RGPS.

    Bons estudos!



  • Concordo também que esta questão foi mal elaborada e é passível de anulação. Quando ela anuncia: "o empregado, inclusive o doméstico", está incluindo-o como contribuinte empregado, e assim, obrigatório. A Lei 8213 reforça isso.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado: ...

            II. como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • a)   Art. 15, Lei 8.213/91. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

          II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
     

    b) Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
            I - como empregado
            II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos
            V - como contribuinte individual
            VI - como trabalhador avulso
            VII – como segurado especial
           Também acho que o item parece correto, mas como a FCC (Fundação Copia e Cola) considera a literalidade legal e a lei enumera o empregado doméstico em outra classe e não como espécie do gênero empregado (como propõe a questão da forma em que foi colocada), o item ficaria errado.
     
  • c) Art. 103, Lei 8.213/91.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
         Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    d) Correta.


    Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.

    e) Art. 13, Lei 8.213/91. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • a) todo o segurado obrigatório da Previdência Social mantém sua qualidade, sem recolher contribuição nem receber benefício, por até 6 (seis) meses.
    Há varios prazos, dependentes de cada situação (12 meses, 6 meses, 3 meses, 24 meses, 36 meses)

    b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    c) DECADÊNCIA = 10 anos (dec... vem de dez)
         PRESCRIÇÃO = 5 ANOS 
    SÚMULA N. 427-STJ.
    A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
    Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010.

    d) não integram o salário-de-contribuição, entre outras: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a parcela recebida a título de vale-transporte e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional
    CORRETA . Art. 28, §9º, Lei 8212/91
     
     e)são segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social, entre outros: o estudante, o bolsista, o estagiário e o aprendiz.  
     
    De acordo com a lei 8213 e o decreto 3048:

    *Estudante
    : segurado FACULTATIVO
    *O bolsista e o estagiário de acordo com a  Lei nº 6.494, de 1977  são seguradosFACULTATIVOS, mas o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, emdesacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 é "EMPREGADO"
     *O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social= segurado FACULTATIVO

    *o aprendiz é segurado EMPREGADO.

    Bons estudos!
  • letra "b"

    Está errada porque de acordo com a In 45 em seus artigos 3º a 7º, cada segurado faz parte de uma categoria distinta da outra, sendo assim não há subcategorias.
    art 3º catergoria de "empregado"
    art 4º catergoria de "trabalhador avulso"
    art 5º catergoria de "empregado doméstico"
    art 6º catergoria de "contribuinte individual"
    art 7º catergoria de "segurado especial"


    bons estudos!
  • "Lei 8.213

    Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:"

    Na própria lei, ocorre grafia semelhante ao da letra B.
    Erro da banca, na minha opinão...
  • Concordo plenamente com o comentário do  Lucas, pois em vários momentos encontramos na própria lei escrito: ...o empregado, inclusive o doméstico,... Não adianta nós ficarmos aqui filosofando sobre o que se passou na cabeça do examinador. Tb acho q foi erro da banca.
    Más questões desse tipo são boas, pois todos se manifestam sobre o assunto e aquece o debate em torno do assunto. Bom para nossos estudos!!!!
    Valeu galera!!!!!
  • Na verdade, diante da inutilidade de tentar explicar o erro da letra b), uma vez que, pra entender o raciocínio da banca, e acertar essa questão de forma "consciente", a pessoa teria que viajar muito, ou mesmo marcar "sem querer", registro aqui um possível erro na letra d): quando ele fala em parcela recebida a título de vale-transporte. Bem, na mesma questão ele cita de maneira bem detalhada os requisitos para que o vale-alimentação não seja considerado salário de contribuição, e em seguida apenas fala em "parcela recebida a título de vale-transporte. No meu entender, isso seria um pagamento em pecúnia, e em momento nenhum ele cita as regras da referida lei para que a mesma parcela não seja integrada como salário de contribuição. Pra mim, o erro da questão, se é que houve mesmo um erro, estaria aí. De qualquer forma, essa é uma questão mais antiga já, de 2006, e ainda por cima, da FCC.
  • Em relação à letra d:

    d) não integram o salário-de-contribuição, entre outras: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a parcela recebida a título de vale-transporte e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional.

    Monaliza e Anderson,
    Concordo com a linha de raciocínio de vocês. Em relação à parcela recebida à título de vale-transporte, há um detalhe:
    Se for pago em dinheiro, integra o salário-de-contribuição, pois estará em desacordo com a legislação específica.
  • Para mim a letra B não contém erro algum, visto que essa forma de redação existe no texto de lei que trata de outros assuntos, veja no exemplo que vem abaixo:

    Decreto 3048
    Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:

            a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela; ou

            b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo da alínea "a"; e

            II - para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento.

     

  • Fiquei em dúvida entre a "b" e "d", o GABARITO É "D" eu sabia que tudo tava certo na "D", mas quando ele citou a "parcela" recebida à titulo de vale-transporte, pensei que fosse em pecunia, já que nao houve especificidade em explicar se o vale-trasnporte era de acordo com a lei, diferente das outras, que ficaram bem especificadas. na dúvida entre as duas marquei a "b", onde o erro estava no "inclusive'. já que empregado doméstico é uma categoria à parte, no entanto, a própria lei se refere a eles assim no art 52.
    "Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

     

     a banca quer induzir que ao se afirmar "empregado, inclusive doméstico", está se enquadrando o doméstico como empregado, mas o que se dá a entender é que tanto o segurado empregado, quanto o segurando doméstico são segurados obrigátorios, e de classes diferentes, e mais, isso de fato não importa, já que a inicio da alternativa alega "são segurados obrigatórios do Regime Geral..", independentemente de a que grupo pertence o doméstico,  não deixa ele de ser segurado obrigatório, inclusive,. não importa como este se enquadre, classifique, ou como prefira chamar, exerceu atividade lícita, mediante remuneração, estabeleceu-se um vínculo jurídico para com a previdência. portanto é segurado.

     a FCC se agarra à letra da lei de tal forma que foge à própria razão.



     

  • As repostas certas são "B" e "D".
  • Pessoal, o erro é simples de ver se voce conhece seu inimigo...a banca FCC!
    Ela cobra literalidade da lei!
    Vejam:

    b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    Decreto 3048:
    " Art. 8º São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes."
    "
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:..."

    Tá nao lei....e a questão estã correta!
    abçs
  • Quis dizer...o gabarito está correto...letra D.
  • A  letra  B e D está correta ,pois o empregado doméstico é segurado obrigatório do RGPS. Está questão deveria ter sido anulada... 
  • a FCC faz do concurso uma piada né...
    impressionante...
  • Corrigindo a Andréa:
    O bolsista e estagiário que prestam serviços a empresa, são segurados facultativos de acordo com a Lei n 11.788/08
     

  • Seria cômico se não fosse trágico ver o examinador cobrar mais interpretação de texto do que direito numa questão de conhecimentos específicos.

  • Questão passivel de anulação. O proprio texto do decreto tras o a expressão "inclusive" em vários trechos:
    Ex:"Decreto 3048. Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:  I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

    e se formos observar bem, a letra D estaria incompleta pois nem toda parcela recebida de vale-transporte não integra o Salário de Contribuição, pois se  não for recebida de acordo com a legislação, ou seja, se for recebida em dinheiro, ela fará sim parte do Salário de Contribuição.

    Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
     f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
  • Caros colegas;

    Vejo que o erro da questão não seria nenhum dos acima citados (com todo respeito!)

    O SEGURADO ESPECIAL pode contribuir de modo FACULTATIVO (20%) sendo assim comparado a um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e tendo direito a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Vejo este o sentido buscado pelo examidor ao fazer esta questão. Considerar o Segurado Especial também como um Facultativo em alguns casos por isso deixando de se enquadrar como obrigatório.

    Creio que seja isso.
    Bons estudos.
  • Caro colega Willgens Coelho... com todo respeito, discordo de você.

    Eu concordaria, se a redação da questão fosse : "São segurados somente obrigatórios do RGPS", aí sim iria excluir
    o segurado especial, que pode ser contribuinte individal. Ainda assim a questão não seria errada, pois CI também é
    segurado obrigatório.

    a minha grande dúvida desta questão está na letra E.

    até eu sei, estagiário é segurado facultativo.
    ele somente é obrigatório quando for irregularmente contratado.

    alguém pode me ajudar?
  • A lei 8212, CAPÍTULO III, Seção I, utiliza a mesma nomenclatura para falar sobre o empregado doméstico

    "Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso [...]"

    Portanto creio que o modo como o doméstico foi mencionado não configura erro na assertiva "B"
  • Essa é uma das poucas questões em que o número de erros supera o número de acertos.

    Diante dos embasamentos de acordo com a lei acima, sem dúvida essa questão teria que ser anulada.

    Obs.: Estou entre os que erraram, pois usando o critério da mais correta fui na B.


    Quantidade de acertos:
    Gráfico - Esta questão foi resolvida 5288 vezes. 2000 acertos e 3288 erros.
    Alternativas mais respondidas:
    Alternativas mais respondidas
  • Renata Leite,

    Pelo decreto 3048

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

                   III - o estudante; 
                 VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
               VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

     Quanto ao aprendiz, ele nao pode contribuir como facultativo, já que o caput do artigo diz expressamente: " o maior de dezesseis anos".
  • Letra "B" correta a FCC quer colocar cabelo em OVO! Aí fica difícil!
    Depois de tantas justificativas observamos que as próprias leis mostram que é aceita a escrita usada na construção da letra "B". 
     
    Lei 8.213:
    Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir...

    Decreto 3048:
    Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:
            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico...

    IN 45:
    Art. 219. A aposentadoria por idade será devida:
     
    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico...

    Abraços!!!!
  • Até a própria FCC usa essa forma de escrever, a qual considerou errada. Apesar da proposição a ser julgada ser considerada incorreta, ela esta incorreta porq o empregado doméstico não tem direto ao salário família e não porque está escrito usando uma elipse!  kkkkkkkkkk

    Prova: FCC - 2007 - TRF-2R - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Disciplina: Direito Previdenciário | Assuntos: Salário-família
    Considere as seguintes assertivas a respeito do salário família:

    I. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos.
  • Danielle

    "e) Art. 13, Lei 8.213/91. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11."

    Só pra lembrar, A partir da EC n 20\1988 (art. 7, XXXII da CF) essa idade passou para 16 anos.
    Apostila da VestCon - Professor Sebastião Faustino

  • Questão muito mal formulada do ponto de vista do português.
    A letra B diz "o empregado, inclusive o doméstico". Houve a elipse do termo "empregado" depois do artigo "o". Então, afrase ficaria "o empregado, inclusive o empregado doméstico", com o mesmo significado. Ou seja, esta também estaria correta.
  • poxa!!! essa banca é complicada!!!!

    na própria lei 8.213 é usado dessa forma em outro artigo:

     Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, (...)





  • O aprendiz não é segurado facultativo.
  • Concordo com Monaliza e Anderson, a letra d) fala somente em parcela recebida a título de vale-transporte, poderia ser muito bem em dinheiro e aí integraria o salário-de-contribuição. Ou seja, a omissão, pelo elaborador da questão, do final da alínea "L" do parágrafo 9° do Artigo 28 da Lei 8212/91: "na forma da legislação própria" (que indicaria que a parcela recebida a título de vale-transporte se sucedeu de acordo com a legislação) inviabiliza a veracidade da letra d).


            Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

            f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
  • Claro que está correta a alternativa "B", errada tá a FCC por não contratar ainda alguém que entenda de verdade de Direito Previdenciário. Mas dá p entender, já que essa banca não tem tanta tradição em formular questões sobre o referido assunto...  Só quero ver na hora da prova do Inss!

  • essa questão, nem o cabra que elaborou sabe a resposta. só sabe porque foi ele que fez, agora embaralhe as letras e mande ele fazer daqui uns 2 anos quando ele já tiver meio esquecido
  • O aprendiz é segurado OBRIGATÓRIO na categoria EMPREGADO, segundo o art 3o., II da Instrução Normativa n. 45/2010 do INSS.
  • Apenas uma ressalva ao companheiro demian:o fato dovale transporte ser pago em dinheiro não tornaria a letra D errada, porque atualmente é pacificado o entendimento(decisão do stf) de que não incide contribuição sobre a parcela paga a título de vale transporte, mesmo quando em dinheiro.Mas a questão deveria  ser anulada, sim, pelos motivos bem explicitados pelos companheiros e companheiras acima.
  • Eu, entraria com recurso nesta questão.
  • Cadê os candidatos desse concurso que não recorreram dessa questão???
    A alternativa B está correta!!

    Punto e basta!
  • Temos duas questões !!!
              B e D


  • Galera... é FCC... tem que adequar a banca!!! a letra B nao está na liberalidade, ela está falando que doméstico está contido dentro de Empregados e na literalidade da lei, doméstico é um tipo de contribuindo assim como empregado....
    Questaozinha ORDINÁRIA!!!
  • Galera....
    De acordo com a Lei nº 8212,  Art.12, o DOMÉSTICO é classificado como: EMPREGADO DOMÉSTICO....

    I - como empregado.....
    II - como empregado doméstico....

    Logo "inclusive o doméstico" da acertativa b, tem que ser aceito como correto.....


    CONCORDAM????
  • Agora imagina se alguém fica fora das vagas por causa dessa questão? Da vontade de extinguir a FCC! Eu fiquei super na dúvida entre as duas letras corretas, mas marquei a letra B pois achei a mais correta! Se a FCC cobra a literalidade da lei, deveria observar o artigo 52 do Decreto que diz que a Aposentadoria por Idade será devida: ao segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO.

    FALA SÉRIO FCC!!!!
  • Galera, 

    na MINHA opinião a alternativa D deveria ser classificada como ERRADA!

    Meu Argumento: Questão pede de acordo com a legislação previdenciária e a regulamentação. 
    Segundo o art. 28, parágrafo 9°, alínea f, da Lei 8212/1991, a parcela recebida a título de vale-transporte só NÃO integra o salário de contribuição se for na FORMA DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.
    Sendo assim, não seria qualquer parcela recebida a título de vale-transporte que não integraria o salário de contribuição.
    Há entendimento do STF que essa parcela, mesmo quando recebida em dinheiro, não integra.
    Mas a questão nos pede para responder segundo a legislação.
    Então, entre a B e a D, fico com a B.

    Alguém discorda?
  • qual foi o erro da letra B? essa questao esta muito mal elaborada, digna de uma anulação. 
  • Mesmo se o a Questão falasse em  em "somente obrigatórios", n teria erro na "B", pois em nenhum momento a lei fala que o especial entra como facultativo ou CI, e sim que contribuiria FACULTATIVAMENTE com uma parcela de 20%(aqui somos nós que equiparamos a CI
  • QUESTÃO ESTÚPIDA!
    É CLARO QUE A LETRA ESTÁ CORRETA, QUANDO DIZ O EMPREGADO INCLUSIVE O DOMÉSTICO, PARA QUEM ENTENDE UM POUQUINHO SABE QUE O "O" SE REFERE A EMPREGADO. OU SEJA, LÊ-SE ASSIM: O EMPREGADO, INCLUSIVE O EMPREGADO DOMÉSTICO. E ELES SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS.

    ADEMAIS, POR QUE ESTARIA CERTA A RESPOSTA DO GABARITO? O VALOR DAS FÉRIAS E ADICIONAL INTEGRAM O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

    ISSO É GABARITO ERRADO.
    ANULAÇÃO NECESSÁRIA, DESDE QUE SE USE O MÍNIMO DE BOM SENSO.
  • são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual O erro não deve setar no ¨inclusive o doméstico¨pois na TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL, no site da previdência está: (sei que não se refere à segurados obrigatórios, mas me refiro à redação)

    Tabela de contribuição mensal

    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

  •                          Olá pessoal.
                                     
                                           O erro da alternativa B está na palavra doméstico, pra ser segurado do RGPS tem que ser empregado doméstico, que é aquele que tem carteira assinada, o doméstico não tem carteira assinada.
                                            A questão ficaria correta ao colocar EMPREGADO DOMÉSTICO. O FATO DE SER DOMÉSTICO CONFUNDIU E  VIROU UMA GRANDE PEGADINHA.
                                                                                                          
                                                                                                                                         Bons estudos.



  • O APRENDIZ é segurado empregado, não facultativo.
  • Não sei se essa fundamentação foi postada por outra pessoa, uma vez que não li todos, mas vamos lá.

    Acredito que caberia recurso da questão, em virtude da letra b ser a correta pela seguinte argumentação:

    o art. 20 da lei 8212/91 (custeio) traz a seguinte redação:

    "art. 20. A contribuição do empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente aliquota............"

    além da explicação clara de português  que já foi comentada aqui, a própria lei que trata do tema estaria incluindo o doméstico como empregado?? acredito que não né.

    na minha concepção houve erro de português da FCC.
  • Muito fácil de provar que a alternativa "B" está correta:

    Decreto 3.048:

    "Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

    A alternativa "B" ser considerada errada é o mesmo que dizer que a aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado, inclusive ao facultativo (caso da dona-de-casa, doméstica), nos casos desse inciso.

    Totalmente passível de recurso.

    Bons estudos!
  • Concordo que a questão merecia ter sido anulada. Pois o letra "b" foi mal formulada. 
    Quando o mesmo menciona "são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico", dar a entender que está se refeindo ao empregado doméstico. Neste sentido, não poucas vezes o Decreto 3.048/1999 utiliza essa mesma redação, vejamos:  


    DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
     
    Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:
    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
    Art. 198A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 3º ...
    II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    Art. 244.....
    § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    Portanto, questão passível de anulação.
  • Não tem como não se indignar..
    Uma banca põe no caderno de prova para PROCURADOR DE ESTADO uma questão com essa redação?????????
    Cruzes...

    Letra B errada, só prá banca.


    Durma-se com um barrulho desses!!!!!!
  • Vamos analisar cada assertiva:
    Letra a: Está errada. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou
    estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, assim dispõe o art. 13 do Decreto nº 3.048/1999. Quem foi meu aluno vai lembrar com facilidade das sete situações!!! Lembra???
    Vejamos a tabela resumo abaixo:
    Situação do Segurado Período de Graça
    1. Em gozo de benefício. Sem limite
    2. Após a cessação de benefício por incapacidade. Até 12 meses
    3. Após a cessação das contribuições dos segurados obrigatórios. Até 12 meses
    4. O segurado acometido de doença de segregação compulsória. Até 12 meses
    5. O segurado detido ou recluso. Até 12 meses
    6. O segurado facultativo. Até 6 meses
    7. O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. 3 meses

    Obs. As situações 1 e 2 podem ter os prazos acrescido de + 12 se o segurado já tenha mais de
    120 contribuições e de + 12 se o segurado comprovar situação de desemprego. Essas situações
    não são pré-requisito uma da outra.
    Letra b: Está correta. São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o contribuinte individual, o trabalhador avulso, empregado, inclusive o doméstico e o segurado especial. É só lembrar da regrinha: CADES.
    Letra c: Está errada. Com a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal os prazos de decadência e prescrição das contribuições  previdenciárias foram reduzidos de dez para cinco anos. Quanto ao direito de ação contra a seguridade social para obter a restituição de
    contribuições indevidas sempre teve como prazo 5 anos.

    Letra d: Está correta. Não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (art. 214, parágrafo 9º, inciso III do Decreto nº 3.048/1999); a parcela recebida a título de vale-transporte (art. 214, parágrafo 9º, inciso VI do Decreto nº 3.048/1999) e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional (art. 214, parágrafo 9º, inciso IV do Decreto nº 3.048/1999).
    Letra e: Está errada. O estudante, o bolsista e o estagiário são enquadrados como segurados facultativos, conforme art. 11 do Decreto nº  3.048/1999, entretanto o menor aprendiz deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado. O menor aprendiz é o maior de
    quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    a
    letra D!! Loucura, loucura!!!
  • ESTA QUESTÃO É DE 2006

    ATUALMENTE AMBAS AS ALTERNATIVAS (B e D) ESTÃO CORRETAS!!!!!!!!!!!

  • Questão capciosa!!  também entraria com recurso.
  • de forma simples e rápida: recebeu $, ta filiado, mesmo sem saber.

    vale transporte PODE integrar salario de contribuição (admite exceção então), ou seja, nao é sempre que vale transporte nao integra salario de contribuição.

    àquele que estivesse fazendo a prova e percebeu que a B estava certa, nem deveria ler as demais: assinala ela e pula pra próxima. O tempo é valioso!!!!
  • Acredito que a questão quer a resposta comum as duas leis, o decreto, constituição. 

    Pois ela diz
    De acordo com a legislação previdenciária e respectiva regulamentação,
    São todas as regulamentações.
  • Letra A) Alternativa no mínimo mal formulada pois o segurado obrigatório da previdência que não está em gozo de benefício e nem está contribuindo ( resumindo está em período de graça) pode manter essa qualidade por prazos diversos, oque vai depender do caso. Por exemplo: segurado licenciado das Forças Armadas - 3 meses que não contribui e mantém sua qualidade; segurado que acabou de se curar de doença de segregação compulsória - 12 meses que não contribui e mantém essa qualidade; ...

    Letra B) correto
    Letra C) 

           Art. 253. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data:

      I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou

      II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.

    O prazo para a seguridade social constituir seus créditos também é de cinco anos: 5 anos para inscrever na dívida ativa e depois mais 5 anos para executar.

    Letra D) correto. Nas parcelas "in natura" recebidas de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTPS, também chamadas de PAT, não incidem contribuições previdênciárias. Vale transporte: não incide , férias indenizadas: não incide ( férias gozadas incide), terço de férias: não incide em nenhum caso.

    Letra E) estudante - se quiser contribui facultativamente;  estagiário - se quiser contribui facultativamente, exceto se laborar em desacordo com a lei do estágio, caso em que será segurado obrigatório;  bolsista - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no brasil ou no exterior é segurado facultativo DESDE QUE não esteja vinculado a qualquer regime de previdência;  aprendiz - segurado obrigatório

  • questão não deveria estar desatualizada e sim ANULADA letra b e d CERTAS

  • O fato de o item b ter omitido a palavra "empregado", por uma particularidade da língua portuguesa, em nenhum momento torna a b incorreta. Tanto que se pode verificar em muitas outras partes da lei 8213, o mesmo recurso utilizado no referido item( a saber empregado, inclusive o doméstico).

    A meu ver, b e d corretas.

  • na letra D eu entendo q quando ele diz: a parcela recebida a título de VT, ele ñ especifica se em R$ ou de acordo com a respectiva lei(cartão magnético), o q é absolutamente imprescindível haja visto a divergência entre a legislação previdenciária e a jurisprudência atual, portanto, considero a letra D ERRADA. 

  • b esta correta,concordo com comentario do Danilo Rodrigues!!


    Que não falte Força,Foco,Fe e Determinaçao!!2016 Ano da Nomeaçao!!

  • DESATUALIZADA.


ID
144352
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.Soma-se , então, um mês e quinze dias.
  • a) Errado- Segundo o Art. 12, inciso IV, alínea "a" da Lei 8212/91: 
    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    a) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego"

    b) Correto- (Vide abaixo, explicação perfeita do colega)

    c) Errado- O Decreto 3048/99, art. 13, inciso I, diz que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está no gozo do benefício.

    d) Errado -  Lei 8212/91, art. 12, §4º

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

  • Só para acrescentar: com relação à letra a) só cabe observar que será segurado obrigatório como trabalhador avulso, conf. art 12, VI, da Lei 8212/91.

  • A letra "a" é mais apropriada para o Contribuinte Individual : art.11,V, da Lei n. 8.213/91 //  incluído também pela lei n. 9. 876/99

    Pode  ser  Trabalhador Avulso, mas para isso precisa ter a intermediação obrigatória do OGMO ( Órgão Gestor de Mão de Obra), no caso de trabalhador portuário; ou do Sindicato de categoria, no caso de trabalhador terrestre ( art.9, VI do RPS)

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO: B

    A) LEI 8213, ART11, INCISO V, G)

    C) LEI 8213, ART15, INCISO I

    D) LEI 8212, ART12, PARAGRAFO 4

  • a) Errado. O sujeito descrito é segurado contribuinte individual (Art. 11, V, g, da Lei 8213/91);
    b) Certo. Art. 15, IV c/c §4º da Lei 8213/91;
    c) Errado. Art. 15, I, da Lei 8213/91;
    d) Errado. Art. 11, §3º, da Lei 8213/91.


    Ok. A alternativa correta é mesmo a b). Mas acredito estar incompleta. Vejam só: no caso de o recluso ter sido libertado, por exemplo, no dia 10 de Janeiro de 2011, ele vai perder a qualidade em 16 de Fevereiro de 2012, não? Contando, dá depois de 13 meses e 5 dias... Assim, há variáveis números de dias, embora dê sempre os 13 meses. O avaliador teria que colocar uma data para definir o número de dias. Da forma que tá o ex-detento tem que receber o livramento exatamento no dia 1º, acredito.

    Bons estudos a nós!!! Abraços...
  • Qualquer segurado que esteja no período de graça tem até o dia 15 do mes subsequente ao da competencia para pagar sua contribuição.


    Logo, 12 mese + 1 mes + 15 dias= 13 meses e 15 dias.

  • a) É segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual segundo Art 11 - V : g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    b) CORRETA

    c) A manutenção e perda da qualidade de segurado são disciplinadas pelo art. 15 da Lei nº8.213/91, conforme abaixo transcrito: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício

    d) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Ô Luis Cláudio eu acho que vc se equivocou informando a letra a como  "seg. avulso" esse conceito está se referindo ao Contribuinte Individual.
  • Gente cai que nem uma pata choca nesta questão, jamais imaginaria
    a letra B, mesmo sabendo que o segurado tem mais 1 mes e 15 dias
    para recolher suas devidas contribuiçoes. Muito boa
  • nao entendi essa resposta pq nao sao 12 meses ver no decreto 3.048 art. 13.  IV
  • [respondendo a glayce]

    de fato, os prazos são os do artigo q vc citou do decreto (correspondente ao artigo 15/8213)
    PORÉM, em todos eles, vc tem de considerar o que dita o §4º do artigo 15/8213:
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    ex: ultimo recolhimento em dez/2003.
    Poderá ficar sem recolher até dez/2004...
    a competência dez/2004 tem de ser paga vence em 20 ou 15 (conforme a categoria de segurado) de janeiro/2005... como o final do dispositivo fala em ´ao mes imediatamente posterior[...]', perderá a qualidade de segurado em 16/fev/2005.

    LOGO, 13 meses e 15 dias.
    se não entendeu, me mande um recado que explico novamente.

    Abraços
  •        " Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)"

    se o penado foi solto em jan/2011 completam 12 meses em jan/2012.

    1- qual é o mês posterior a janeiro?

    R= fevereiro

    2- quando é o vencimento da contribuição do contribuinte individual do mes de fevereiro?

    R= 15 de março.

    3- qual é o dia seguinte a 15 de março?

    R= 16 de março

    logo, de janeiro de 2011 a 16 de março de 2012 são 14 meses e 16 dias, tudo bem que a questão fala " DEPOIS DE 13 MESES E 15 DIAS" mas ,
    pra mim, questão anulável.


    valeu e vamos à luta!
  • Questão muito difícil e inteligente. Jamais pensaria dessa forma. Só mesmo praticando para aprender.
  • Cuidado com a questão pessoal! Ou a questão foi transcrita erroneamente ou não há alternativa correta. Para economizar tempo e paciência daqueles que pararem para ler o meu comentário, só vou rebater a alternativa "B".
    No caso do segurado recluso, o período de graça é de 12 meses após a soltura. Contudo, a perda da qualidade de segurado só ocorrerá "no dia seguinte ao do término do prazo fixado para o recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final" do período de graça.
    Ora, no caso em discussão, o próprio INSS, para facilitar a aplicação da regra, publicou, no anexo XXIV da IN INSS/PRES n° 45, de 06/08/2010, uma tabela que informa, para o segurado retido ou recluso, a perda  da qualidade de segurado no dia 16 do 14° mês. Assim, por exemplo, se o recluso foi solto em dez/2012, o seu período de graça irá até dez/2013. Ele deveria voltar a contribuir no mês de referência jan/2013, com pagamento até o dia 15 de fev/2013. Ele perderá, portanto, a qualidade de segurado em 16/fev/2013.
  • O item B está correto. A redação do item fala claramente em "DEPOIS de 13 meses e 15 dias". Não há erro.
  • Resolvi esta questão pelo método da EXCLUSÃO. Tinha certeza que as outras estavam erradas. Concurseiro tem que se virar...

  • Caro Nelson Sturmer, a questão tem sim resposta correta: letra "b". Ela diz exatamente o que você descreveu em seu comentário! Não consegui entender outra coisa, no item "b", diferente do que você mesmo ressaltou em seu texto.


  • Que questão Soda! Muito boa!

  • Exatamente pessoal..

    Se ele pode pagar a contribuição do mês de janeiro até  dia 15/fev/2013, Ele só vai perder a qualidade de segurado em 16/fev/2013.

    Logo a questão está certa e não vejo por que anulação já que o enunciado diz que a perda da qualidade se dará DEPOIS de 13 meses e 15 dias, ou seja, a partir do 16 dia.

  • Muito boa essa questão!

  • Cuidado!!!

    já vi questão do CESPE que não considera esse acréscimo.


  • VEJAM!!!


    Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado

    Disciplina: Direito Previdenciário | Assuntos: Regime Geral de Previdência SocialSegurados obrigatórios: conceito e característicasPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991Os segurados: definição, manutenção e perda da qualidade

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
    hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
    assertiva a ser julgada.

    Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    • Certo   Errado

  • Você errou.


  • Lei 8213, Art.15.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Mês imediatamente posterior no referido caso----> 13º

    Prazo referido no Plano de Custeio para o 13º mês------>dia 15 do mês 14º

    Logo, a perda ocorrerá no 16º dia do 14º mês e não no 13º mês como diz a questão.

    Porém, fica fácil saber o que a banca "desajeitada" quer como resposta.

  • Acertei questão porque as outras alternativas descartei facilmente... 

    Se dificultassem nas outras alternativas, ficaria em dúvida! 

  • 12 MESES mais 45 DIAS (1 mês + 15 dias) é o máximo, passou um dia o mesmo perde a qualidade, ou seja, após 13 meses e 15 dias



    GABARITO ''B''

  • A Previdência dá 12 meses + 1 mês + 15 dias para o segurado não perder a qualidade.

  • Querem ver como fica simples:

    Se a questão perguntar : ...mantém a qualidade de segurado após o livramento = 12 meses.

    Se a questão perguntar: ...perde a qualidade de segurado após que período= 13 meses e 15 dias.

    #jesusamaatodos

  • situação recluso   dia 16 do 14* mês 


    sem mais...

  • o comentário do colega Leonardo é perfeito, pesquisei e achei respaldo no anexo XXIV DA IN INSS 77/2015, que referenda o nosso entendimento.


    até 120 contribuições ________________ dia 16 do 14* mês

    mais de 120 contribuições ____________ dia 16 do 26* mês

    em gozo de benefício ________________ dia 16 do 14* ou 26* mês

    recluso ___________________________ dia 16 do 14* mês

    facultativo (a partir da lei 8.213) ________ dia 16 do 8* mês

    segurado especial ___________________ dia 16 do 14* mês 

    serviço militar _______________________ dia 16 do 5* mês


  • Acho que a Questão está desatualizada, Período de Graça após reclusão é de 12 meses!

  • Pessoal...nao tem bicho de 7 cabecas nessa questao.. Realmente o prazo eh de 12 meses apos o livramento. Porem a perda da qualidade de segurado ocorre definitivamente no 16. dia... do mes subsequente da cessacao.. ou seja...45 dias apos.... 12 + 1 mes + 15 dias... 13 meses e 15 dias.

  • boa, ele fala em perda da qualidade de segurado, não quanto tempo mantém a qualidade de segurado

  • Mas gente???????????? Aff, pensei que só a CESPE conseguisse fazer essas peripécias... caí feito um patinho.

  • Aposentado que retorna à atividade remunerada é segurado obrigatório

    Abraços

  • A questão deu uma inovada. Nunca havia visto uma questão que pedisse tal entendimento, mas foi boa. Mesmo quem não sabia compor as ideias na cabeça, conseguiria resolver por exclusão, dada as outras alternativas estarem totalmente erradas.

  • ainda bem que nao foi questão C ou E xD

  • A perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 do mês seguinte ao término do prazo previsto para a cessação da manutenção da qualidade de segurado. O Cespe já cobrou o mesmo entendimento

    12 meses de qualidade de segurado ----------------------> 13 meses e 15 dias (a partir do 16° não é mais segurado)

    6 meses de qualidade de segurado -----------------------> 7 meses e 15 dias

    3 meses de qualidade de segurado -----------------------> 4 meses e 15 dias


ID
194815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Suponha que João, servidor público federal aposentado, tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. Nesse caso, João pode filiarse ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição.

Alternativas
Comentários
  •  gostaria de saber por que está assertiva está errada uma vez que o RPS art 11 diz: segurados facultativos:

    II- o sindico do condominio quando nao remunerado.

    ele se enquadraria em qual tipo de contribuinte. Nenhum?

  • Kelly,

    Não vejo problema quanto ao síndico de condomínio sem remuneração ser enquadrado como contribuinte facultativo, Art.11, inciso II do decreto 3.048/99. 

    No meu entendimento, o erro está na segunda parte da questão, pela inversão da ordem entre filiação/incrição. Ou seja, primeiro o contribuinte facultativo faz a incrição e depois a filiação.

    No Art. 18,inciso V decreto 3.048/99  trata da inscrição do facultativo através da apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório (empregado, trabalhador avulso,  empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial).

    No Art. 20 decredto 3.048/99 - Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. Parágrafo único -  A filiação à Previdência Social decorre automaticamente  do exercício da atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    Bons estudos! 

  • João não pode estar vinculado ao Regime Geral de Previdência, pois já está do Regime Próprio de Previdência. Ele é servidor público.

  • Na verdade essa questão tem mais de um erro !

    (erro 1) Ele não poder filiar-se ao RGPS por pertencer ao Regime do Servidore Públicos.

    (erro 2) Mesmo que João não fosse servidor público, ainda assim, não poderia filiar-se ao RGPS, pois a filiação ao RGPS decorre de atividade remunerada e o desempenho da função de síndico, nesse caso, não prevê remuneração. Por tanto ele poderia apenas se inscrever, pois a inscrição pode ser feita por ele mesmo.

    OBS.: O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas pretende contribuir para a previdência social. Ex.: Maiores de 16 anos (estudantes), donas de casa, síndico não remunerado e desempregados.

    CUIDADO: O segurado facultativo não pode está vinculado a nenhum outro regime previdenciário público e deve se maior de 16 anos.

     


  • é questão de analisar, sem muita teoria.....
    João é Servidor público aposentado pelo RPPS. O servidor aposentado nada mais é que um servidor público inativo; e este é filiado ao rpps, por conseguinte será excluído do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de filiação obrigatória respeitando a compatibilidade de horários prevista na lei das leis(CF/88)...

    Conclusão → Servidor filiado ao rpps não poderá filiar-se na condição de segurado facultativo, salvo quando segurado obrigatÍrio...

     

    .................................Que toda irradiação divina vos iluminem nessa marcha inexoravel do tempo...................................... Bons estudos
     

  • É vedada a filiação ao Regime geral de Previdência Social,na qualidade de segurado facultativo,participantes de Regime Próprio de Previdência Social,e na questão João é servidor público federal aposentado,portanto pertence a um Regime Próprio de Previdência Social.

    Antes de filiar-se o segurado facultativo se inscreve,se cadastra,individualiza seus dados perante o ente segurador estatal.Feita a inscrição,a filiação somente se aperfeiçoará com o recolhimento da contribuição previdenciária.

    Item errado,típico do CESPE com pegadinha.O síndico de condomínio,quando não remunerado pode filar-se facultativamente ao RGPS,porém como citado acima não pode pertencer a Regime Próprio de Previdência Social.A grosso modo no caso de filiação facultativa primeiro inscrição depois filiação.

  • Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.

    Art. 11, § 2º - É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

     

  • Achei a questão muito clara e objetiva. Não vejo motivos para discordar da formulação da mesma.

  • Dispõe a lei 8213 em seu artigo 11:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

          

            V - como contribuinte individual:

         

            f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Segundo Fábio Zambitte, esta norma legal inclui o síndico remunerado de prédio condominial como filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte 4INDIVIDUAL. Observando ainda que, a mera dispensa do pagamento da taxa condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico.

    Neste mesmo sentido já decidiu o STJ, ao afirmar que é "devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção de taxa condominial devida a eles, na vigência da lei complementar 84/96..."(Resp 411832, 19.12.2005).Assim, como a situação do síndico é a de SEGURADO OBRIGATÓRIO, acredito que o art.205, parágrafo 5o, da CF, não ér o que resolve a questão, haja vista não haver vedação para filiação em RGPS (como segurado obrigatório) e RPPS, salvo os casos em que a lei não admite que o servidor público exerça outras atividades na iniciativa privada.

  • ERRADA

    Art. 201, §5º, CF -  "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".

    Assim, João por ser servidor público federal aposentado, e por receber tais proventos, é considerado segurado participante de regime próprio, consequentemente não poderá se filiar na qualidade de segurado facultativo do RGPS. Se ele não fosse do RPPS, ele poderia sim se filiar ao RGPS como segurado facultativo, já que como síndico, ele não receberia remuneração por exercer tal função.

  • "É vedado filiação facultativa ao RGPS do Servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado."

    ( IN INSS Nº 20/2007, ART. 10,parag. 3º)

  • É VEDADA A FILIAÇÃO AO RGPS, NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO, DE PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL, SALVO NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇAO, A CONTRIBUIÇAO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.
  • "Art. 36. Para o servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de Previdência Social a
    que esteja vinculado, não será permitida a filiação facultativa no RGPS."


    Fonte: INSS, IN nº 45/2010
  • Nossa que pega, caí direitinho rsrs! Mas a questão é erradíssima como já explicaram os colegas. 
  • O síndico Não remunerado é aquele morador que troca seu trabalho no condomínio pelo valor mensal do condomínio. Ele pode está desempregado e por isso se inscreve como Segurado Facultativo.
  • João é servidor público federal aposentado, portanto, participante de RPPS.

    Por ser participante de RPPS não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

    Portanto a questão em tela está ERRADA

    Simples assim
  • GILVANA... caso o síndico não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta, destinada a retribuir o seu trabalho.
  • É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (nem mesmo aposentado)... Se João é servidor público federal então tem RPPS.
  • Amigos concurseiros, vale ressaltar que nem todo servidor público é filiado a RPPS, acredito que no caso de ser FEDERAL, Pedro sê-lo-a, muito embora existam servidores públicos não amparados por Regime Própro.
  • Servidor público aposentado,em qualquer regime previdenciário,não pode se filiar facultativamente ao RGPS
  • concordo com o Bruno Castro...nem todo servidor público é filiado ao RPPS...para mim o erro está na inversão de inscrição e filiação. O facultativo primeiro se inscreve para depois filiar-se, e a questão está apresentando o inverso disso.....


    obs.: eu errei de bobeira !!!   :(
  • É vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado como aposentado (IN INSS nº45/2010, art.36)
  • Qualquer que seja o regime a que ele esteja vinculado. Portanto, não poderá contribuir facultativamente.
  • Pegadinha essa questão pra quem está desconcentrado.O início diz que ele é servidor público federal. Só é faculttivo na condição de síndico se não receber por isso e se não exercer qualquer outra atividade coberta por regime previdenciário obritório!
  • [i]Na minha visão, acontece que qualquer aposentado, só poderá contribuir com o RGPS
    se o esse aposentado passar a exercer atividade obrigatoriamente abrangida pelo RGPS.
    Portanto o facultativo não entra nessa lista...
  • Só para acrescentar:

    Se João não fosse servidor público federal aposentado, seria ele, na qualidade de síndico, segurado obrigatório, desde que recebesse remuneração!

    E por receber remuneração, cuidado com a IN 971/09 - SRFB, em seu artigo 70, que considera remuneração -  a isenção do pagamento da taxa condominial. Assim, não precisa necessariamente receber, basta não pagar o condomínio!

    Possível pegadinha em futuras questões!! CUIDADO!!!

  • Eu vi alguns comentários onde as pessoas afirmaram que NEM TODO SERVIDOR É FILIADO AO RPPS. 

    CONCORDO.

    Masssssss, no caso em tela, João é servidor público FEDERAL, portanto, SIM, ele é participante de RPPS.

    Se ele fosse servidor MUNICIPAL, por exemplo, entenderia a pssibilidade de ele não pertencer a um Regime Próprio, o que não é o caso.
  • Para acrescentar um pequeno detalhe: O participante de REGIME PRÓPRIO CONTINUA contribuindo com seu respectivo regime, portanto, ainda é filiado ao Regime Próprio e por isso NÃO pode ser segurado facultativo do RGPS.
  • Confesso que não sabia que a vedação da filiação de servidor público federal fosse estendida, também, para os que já estão aposentados. 

  • Essa me pegou!! :I

  • PGPS (Empregado ou Contribuinte Individual) + RPPS => PODE! 

    RGPS (Facultativo) + RPPS => NAO PODE!! Proibicao extensiva aos Aposentados pelo RPPS!! 

  • Como eu amo a CESPE!

  • Questão bem elaborada, cai feito um patinho

  • jurava que tinha acertado no simulado e quando fui ver errei!! uahahah

  • essa foi pra acordar kk

  • Não compreendi muito essa discussão, pois o professor Hugo Goes em suas aulas afirma que o aposentado, seja do RGPS ou do RPPS, não pode ser Segurado Facultativo. Então achei a questão tranquila.

  • Realmente não há problemas nessa questão, como afirmado pela Natyele. Vejamos:


    Decreto 3048/99, Art. 11.  § 2º : É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    O aposentado é participante(filiado) do RPPS, conforme o art. 40 da CF, vejamos:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)



    Isso se deve ao princípio da solidariedade.


  • Se ele ja é filiao ao RPPS, so poderia se vincular ao RGPS se fosse segurado obrigatorio.

  • É vedado ao filiado em RPPS  filiar-se como segurado facultativo no RGPS. Caso exerça atividade abrangida como segurado obrigatório do RGPS pode filiar-se como segurado obrigatório da respectiva atividade.

  • se ler com pressa no cespe se ferra...

  • Antes de falar do sobre os regimes foquei numa coisa mais simples:

    "na condição de segurado facultativo e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição"

    A primeira contribuição formaliza a FILIAÇÃO, a inscrição dos facultativos pode ser feita a qualquer momento.
    Resposta: ERRADA

  • Quem é de RPPS não pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo!

  •  Servidor público aposentado, independente do regime de Previdência Social ao qual ele esteja vinculado, não poderá filiar-se como facultativo no RGPS

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk .... fiz uma leitura rápida, não vi o termo '' servidor aposentado ''... rsrs 

  • O "veie é apusentado" gente kkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk  5º vez que eu erro essa questão, ai quando leio de novo ai vejo que o véi é ''servidor público aposentado ''  ...

  • Para ser facultativo dever ser maior de 16 anos e não possuir renda própria.

  • Não pode, pois é amparado por RPPS

  • servidor publico FEDERAL aposentado: logo rpps, consequentemente nao pode filiar-se ao rgps na qualidade de facultativo. mas pode filiar-se como: si,se,etc...

  • Pessoal, cheguei a uma conclusão dentro desse assunto só rola questões a respeito de contribuinte exterior, mandato eletivo, sindico, etc. È melhor fazer exercícios para aprender a legislação, pois você vai direto ao ponto do que é cobrado na prova do CESPE. 

  • servidor público federal aposentado não pode se filiar como segurado facultativo

  • Requisito para segurado facultativo: Nâo estar vinculado ao RPPS ( art 201,  § 5° CF)

  • Servidor público federal, mesmo que aposentado, não pode filiar-se ao regime facultativo.

    Observação: mesmo que pudesse, no caso do segurado facultativo, a inscrição ocorre primeiro, e a filiação só é confirmada após o pagamento da primeira parcela. É quase o oposto do segurado obrigatório. (:


  • Preciso dormir, não acredito que errei. Estou tão cansada que nem li que o sujeito era aposentado e pior, servidor público federal =\

  • Eitaaa que questão boa... Cara de questão p/ inss 

  • (erro 1) Ele não poder filiar-se ao RGPS por pertencer ao Regime do Servidore Públicos.

    (erro 2) Mesmo que João não fosse servidor público, ainda assim, não poderia filiar-se ao RGPS, pois a filiação ao RGPS decorre de atividade remunerada e o desempenho da função de síndico, nesse caso, não prevê remuneração. Por tanto ele poderia apenas se inscrever, pois a inscrição pode ser feita por ele mesmo.

    OBS.: O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas pretende contribuir para a previdência social. Ex.: Maiores de 16 anos (estudantes), donas de casa, síndico não remunerado (direta ou indiretamente) e desempregados.

    CUIDADO: O segurado facultativo não pode está vinculado a nenhum outro regime previdenciário público e deve se maior de 16 anos.


  • CESPE e os síndicos, uma longa história de amor.

  • Pedro Deus, só retificando a sua observação do erro 1 , se ele é aposentado por qualquer regime (rpps ou rgps) , caso volte a exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS deverá contribuir SIM em relação a ela, ou seja, no caso da questão , se ele fosse remunerado pelo condomínio ele seria CI, em relação à atividade de síndico, mesmo aposentado pelo RPPS. 

    Bons estudos 

  • O síndico ou administrador  eleito para exercer atividade de direção condominial em regra é contribuinte individual em duas hipóteses:

    1º Quando recebe remuneração;

    2º Quando é isento de taxa condominal.


    No entanto, na ausência de ambos e de acordo com o RPS (art. 11, § 1º) poderá se filiar como segurado facultativo:

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    Sendo vedado a filiação como segurado facultativo ao RGPS de SERVIDOR PÚBLICO aposentado sob qualquer regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado (IN 77/2015, art. 55, §4, II).

  • ERRADO
    É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de Servidor Público Aposentado, qualquer que seja o  Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado (IN INSS 77/2015, art. 55 parágrafo 4º, inciso II) Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário - 10ª ed. pág 127. 

  • Fiquei com uma dúvida, percebi que a questão tinha dois erros e achei a confirmação no comentário do Renan Queiroz, além do erro mais evidente (filiação do servidor público aposentado como facultativo) há ainda um outro erro no final da questão, com o primeiro recolhimento ele não formaliza sua inscrição, mas sim sua filiação. 



  • Resposta: Errada

    Nesse caso o síndico de condomínio não é segurado obrigatório (pois não recebe remuneração) e como João é vinculado a RPPS não pode filiar-se facultativamente ao RGPS.


    Lei n 8.213/91  art.11 V,f - Como Contribuinte Individual- ..............bem como síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.


    Síndico remunerado - Obrigatório Individual

    Síndico  não remunerado - Facultativo



    Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.

    Art. 11, § 2º - É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Art. 201, §5º, CF -  "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
  • servidor público federal....

  • excelente questão!


  • essa questão é para os que estudam... cespe escreve tudo certo mas não peca d=nos detalhes....seja no inicio, meio ou fim de oração..

  • As vezes eu evito ler os comentários, exitem muitos desnecessários que acabam confundindo o entendimento!

  • Comentários do Professor PAULO ROBERTO FAGUNDES, do material do Ponto dos Concursos:


    "Atenção para a estratégia do desvio de atenção usada pela CESPE em algumas questões, como ocorreu nesse caso.


    O item estaria correto se atentarmos apenas para o fato que, a princípio, João é um síndico não remunerado, portanto segurado facultativo.


    Entretanto, João é servidor público federal e, aposentado ou não, está vinculado a Regime Próprio de Previdência – RPPS.


    Nesse caso, muda tudo, porque a legislação previdenciária prevê que, no caso do servidor público vinculado a Regime Próprio, é vedada a inscrição no Regime Geral na qualidade de facultativo."

  • "Art. 36. Para o servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de Previdência Social a
    que esteja vinculado, não será permitida a filiação facultativa no RGPS."

  • danilo, teu professor tá errado. Não é somente o fato de ser aposentado que torna a questão errada. Formalizar sua FILIAÇÂO, que é diferente de inscrição.

  • Weber, o comentário do Danilo esta correto.

    O segurado facultativo é alguém que não exerce atividade remunerada, mas que facultativamente quer contribuir com a Previdência Social. Para o facultativo primeiro é feito a sua inscrição, e posteriormente a filiação, justamente porque ele não exerce atividade remunerada. Logo, para efetuar a sua inscrição, deve pagar a primeira parcela sem atrasos. Espero ter ajudado.

  • Questão um tanto confusa e incompleta mas sabemos que o segurado que pertence ao (rpps) é vedada a sua filiação ao RGPS. 

  • Comentário do colega Paulo Sousa, até agora o mais curtido, contém alguns equívocos (marcações minhas):

    "(erro 1) Ele não poder filiar-se ao RGPS por pertencer ao Regime do Servidore Públicos. (ele não pode se filiar COMO FACULTATIVO)

    (erro 2) Mesmo que João não fosse servidor público, ainda assim, não poderia filiar-se ao RGPS, pois a filiação ao RGPS decorre de atividade remunerada e o desempenho da função de síndico, nesse caso, não prevê remuneração. Por tanto ele poderia apenas se inscrever, pois a inscrição pode ser feita por ele mesmo. (a filiação ao RGPS ocorre, TAMBÉM, para o segurado facultativo; observar que, neste caso, a filiação só se efetiva após a inscrição e a primeira contribuição; assim, o segurado facultativo que se inscreveu e, sem que efetivasse a primeira contribuição, venha a sofrer acidente, não receberá quaisquer benefícios acidentários).

  • 1. Síndico que não recebe remuneração => Pode filiar-se como segurado facultativo.


    2. É vedada a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, do participante de regime próprio. A regra também se aplica no  caso dos aposentados por regime próprio.


    Assim, como ele é participante de regime próprio ( mesmo aposentado), não pode filiar-se como seg. facultativo.


  • Caramba! Li rápido... acabei caindo nessa! :(

  • é por isso que gosto dessa banca....elimina os desatentos.... 

    É vedada a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, do participante de regime próprio

     

    Gabarito ------> E

  •  Servidor público federal = RPPS.

     

  • aposentado RPPS... vedada a filiação como Facultativo no RGPS !

     

  • Rose M

    Se ele não fosse o RPPS a questão diria.

    e ela foi bem clara "Suponha que João, servidor público federal aposentado" 

    Ele é servidor Federal - RPPS.

    Se fosse MUNICIPAL deixaria duvida.

  • Pessoal,

     

    Fiquei com uma dúvida quanto a última parte da assertiva, que fala sobre a INSCRIÇÃO com a primeira contribuição.

     

    Entendo que o segurado facultativo antes deverá se inscrever e após se filiar, ou seja, ao contrário dos demais segurados que, primeiro ocorre a filiação (exercício do trabalho) e após a inscrição.

     

    A filiação para o segurado facultativo apenas ocorrerá com a inscrição formalizada (mero cadastro de dados) e o efetivo pagamento da primeira contribuição.

    Estou certa no meu entendimento?

     

    Se alguém puder me auxiliar, eu agradeço.

  • Priscila Tochetto, você está certa, para o segurado facultativo a filiação só irá ocorrer com a inscrição + primeira contribuição sem atraso.

  • Trocou filiação por inscrição. É só inverter

  • Não percam tempo. Vejam o comentário de Maria Santos.

  • Existe sim para o facultativo tanto a INSCRIÇÃO quanto a FILIAÇÃO.

    O erro da questão é que a FILIAÇÃO se da pelo ato do primeiro pagamento, enquanto a inscrição para o facultativo se da pelo CADASTRO, e não pelo recolhimento da primeira parcela, como diz a questão.

  • Quem é filiado ao RPPS não pode se filiar como facultativo, "piece of cake"

  • CESPE sempre trazendo a figura do aposentado do RPPS que quer ser filiar como FACULTATIVO !! NÃO !!

  • Ele poderá se filiar como contribuente individual.

  • Nunca vejo a parte do ''servidor publico''...

  • Servidor Aposentado Federal, nunca poderá se filiar como Facultativo.

  • QUALQUER APOSENTADO NÃO pode como facultativo.

  • Comentário de Maria Santos

     

    "É vedado filiação facultativa ao RGPS do Servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado."

    ( IN INSS Nº 20/2007, ART. 10,parag. 3º)

     

  • Gabarito ERRADO

    Suponha que João, servidor público federal aposentado, tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. Nesse caso, João pode filiarse ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo (ERRADO) e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição. - GRIFO MEU.

     

    Aposentado não pode contribuir facultivamente para o Regime Geral da Previdência Social.

     

    Força Guerreiros

  • Depois de tanto errar, acertei!

    #chupacespe

  • Como disse o Rafael Lima: Aposentado não pode contribuir facultivamente para o Regime Geral da Previdência Social.

    Alguns de nós eram bons na Capoeira.

  • Uma das melhores questões de todos os tempos feita pelo Cesp.

  • mas ai ele nao esta exercendo outra atividade?

  • APOSENTADO DO RPPS;;;

  • Netho Farias, está, mas sem remuneração, de modo que só lhe restaria ser segurado facultativo, o que é vedado a quem é pertencente de RPPS.
    (Saaaaalvo naquela situação em que o cara tá afastado sem remuneração e impedido de contribuir para o RPPS, período em que ele pode contribuir como segurado facultativo no RGPS).

    *

    Se ele fosse remunerado ou isento da taxa condominial, aí seria segurado obrigatório na categoria contribuinte individual.

  • Servidor público federal! RPPS não pode ser facultativo do RGPS

  • Dec 3048/99 artigo 11º fala que;

    É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao regime geral de previdencia social - RGPS, mediante contribuição, na forma do artigo 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatorio da previdencia social.

     

    Força, Foco, Fé!!

     

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 201 da CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    João é participante de regime próprio (aposentado) e portanto por expressa VEDAÇÃO constitucional não poderá ingressar no RGPS como facultativo.

  • Errado por 2 motivos:

    1- Segurado do RPPS não pode se inscrever no RGPS como segurado facultativo (Art. 201 da CF, § 5º, CRFB);

    2- Sindico sem nenhum tipo de remuneração não pode ser considerado segurado facultativo.

  • Caro Willian, acho que seu motivo 2 está errado.

    Síndico sem nenhum tipo de remuneração pode se filiar como segurado facultativo. Quando o síndico recebe remuneração, ainda que indiretamente, ele será enquadrado como Contribuinte Individual.

    Alguém me corrija se estiver errado. Abs e bons estudos!

     

  • Caracaaaaaa errei por falta de interpretação putz 

  • Por partes:


    Suponha que João, servidor público federal aposentado = Daqui a gente já sabe que ele não poderá contribuir facultativamente para o RGPS. Art 201 § 5º CF/88 É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. = devemos lembrar que quando o sindico recebe remuneração ou fica isento de taxa condominial, ele deverá contribuir de forma OBRIGATÓRIA como contribuinte individual. Caso NÃO receba remuneração e NÃO fique isento de taxa condominial, ele poderá contribuir como facultativo. (mas não pode no caso da questão, ja que ele já é aposentado pelo RPPS)


    Nesse caso, João pode filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição.= no caso descrito, não! João não poderá filiar-se como facultativo.

  •  CONFORME CF: Art 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    MAS NO CASO ELE JÁ ESTA APOSENTADO.

    A ALTERNATIVA ESTA ERRADO CONFORME (IN INSS 77/2015, art. 55,§ 4°, II): é vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: Suponha que João, servidor público federal APOSENTADO, tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. Nesse caso, João PODE FILIAR-SE ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de SEGURADO FACULTATIVO e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição.

     

    Decreto 3.048/99.

    Art. 11, § 2º - É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

     

    IN INSS 77/2015, art. 55 parágrafo 4º, inciso II

    É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de Servidor Público Aposentado, qualquer que seja o  Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado. 

     

     

     

  • Cai na pegadinha do malandro... Melhor errar aqui do que lá

  • ERRADO. João é servidor público FEDERAL , já faz parte do Regime Próprio de Previdência.

  • Art. 201 da CF

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    "A maior desgraça de uma nação pobre é que em vez de produzir riqueza, produz ricos."

    Font: Alfacon

  • RESOLUÇÃO:

    O sindico de condomínio não é segurado obrigatório e como João é vinculado a RPPS não pode filiar-se facultativamente ao RGPS.

    Resposta: Errada

  • A ALTERNATIVA ESTA ERRADO CONFORME (IN INSS 77/2015, art. 55,§ 4°, II): é vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado

  • VEDADO A FILIAÇÃO DE SEGURADO DO RPPS NA CONDIÇÃO DE SEGURADO FACULTATIVO.

    obs: ele ser aposentado não tira a condição de segurado RPPS

  • ele já esta inscrito no RPPS, portanto é proibido inscrever facultativo no RGPS

    FIM


ID
218521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

Na forma da lei de regência, uma pessoa que seja estagiária em uma empresa pública federal poderá contribuir como segurada facultativa da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Estagiário não está na condição de segurado obrigatório como está previsto no art 4,  da INSRP Nº 3/2005 onde: Segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS na qualidade de:(Revogado pela Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009)

    I - empregado;

    II - trabalhador avulso;

    III - empregado doméstico;

    IV - contribuinte individual;

    V - segurado especial.

    Também no art 6, § 7º  O estagiário, assim caracterizado o estudante em exercício de experiência prática em empresa privada, órgão público ou instituição de ensino, conforme definido na Lei nº 6.494, de 1977, será segurado obrigatório do RGPS, na forma do inciso XXIV do caput, quando não atendidas cumulativamente as seguintes condições:

    I - o estagiário deve estar regularmente matriculado e freqüentando cursos de nível superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público ou particular; ou participando, na forma de atividade de extensão, de empreendimentos ou projetos de interesse social, independentemente do aspecto profissionalizante, direto ou específico;

    II - a empresa contratante deve ter condições de propiciar experiência prática na linha de formação do estagiário;

    III - a atividade desenvolvida pelo estagiário deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejada, executada, acompanhada e avaliada em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares;

    IV - o estágio deve ser inserido na programação didático-pedagógica da instituição de ensino que o estudante freqüenta e fazer parte do currículo escolar.

  • PODERÁ DESDE...

    BOLSISTA OU ESTAGIÁRIO ---->  DE ACORDO COM A LEI ---->  FACULTATIVO
    BOLSISTA OU ESTAGIÁRIO ---->  EM DESACORDO COM A LEI ---->  EMPREGADO
                                                             LEI DE REGÊNCIA

  • Alguém poderia me explicar o que é lei de regência?

  • D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

    CERTO
  • Diego, quando se fala em "lei de regência" quer-se dizer "lei que rege a matéria", "lei que regula a matéria", ou seja, diz respeito à lei que dispõe sobre o fato analisado.

  • Apesar de o Decreto 3.048 referir-se à Lei 6.494/77, atualmente esta lei está revogada e vigora a Lei 11.788/08. Esta última, por sua vez, prevê em seu Art. 12,§2º, que :
    § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  
    De pronto, vê-se a possibilidade de contribuição, como segurados facultativos, daqueles estagiários que estão em conformidade com a Lei supra.
    O mesmo diploma legal disciplina, em seu capítulo V( Fiscalização ), as penalidades a serem impostas à parte concedente que atua em desconformidade com a referida lei. Aqui transponho:
    Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária

    Portanto, a resposta da questão é CORRETA, pois uma pessoa pode, na condição de estagiário, contribuir como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art.12, §2º, da Lei 11.788/08, exceto nas hipóteses de descumprimento da referida norma legal, caso em que o estagiário transmutar-se-á em empregado para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

    É isso,

    Abraço e bom estudo!
  • Na forma da lei de regência equivale dizer, de acordo com a lei 11788. Se for de acordo com essa lei, é segurado facultativo. Se for em desacordo com ela, é segurado empregado.

  • "estagiária em uma empresa pública", significa estagio em empresa publica, logo CLT. Podendo filiar-se como facultativo no RGPS. Não poderia filiar-se como facultativa, caso possuísse vinculo com RPPS.

  • a questão é tão facil que vc fica com medo de marca, cabei de ver que as questões certas acaba te deixando com mais medo do que a questão errada hahaha

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

    De acordo com a Lei de Regência= Segurado facultativo.


  • Empregado: o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

    Facultativo :o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

    Facultativo- De acordo com a Lei de Regência

  • Certa
    Em acordo com a lei -> Segurado Facultativo
    Em desacordo com a lei -> Segurado Obrigatório Empregado.

  • D3048, Art. 11

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     

  • Certo, o estagiário é um exemplo de segurado facultativo.
     

  • Por causa da expressão "na forma da lei de regência", a questão está certa. Ele só não será facultativo se o estágio não observar a lei 11788/08

  • Lembrando que o mencionado estágio deve ser de acordo com a lei, caso esteja em desacordo haverá vínculo empregatício.

  • Você já deve ter percebido que este também é um tema “queridinho” das bancas.

    Bolsista e Estagiário

    De acordo com a Lei 11.788/2008

    Segurado Facultativo

    Em desacordo com a Lei 11.788/2008

    Segurado Obrigatório - Empregado


ID
218524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

O prestador de serviços eventuais, de natureza rural, a uma indústria alimentícia, sem relação de emprego, poderá, por ato volitivo, no mês em que não lhe for paga nem creditada remuneração, contribuir facultativamente para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
     

    ...

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Ato volitivo significa ato de vontade.

  • não entendi essa ?????


    segurado obrigatório seja empregado, individual, especial ou avulso, não podem contribuir como facultativo.

  • Ana,

    Acredito que cometemos o mesmo erro ao interpretar que a questão afirma que ele poderá recolher como facultativo.

    NÃO é o que a questão diz. A questão diz que pode recolher FACULTATIVAMENTE quando no mês não houver remuneração, mantendo a qualidade de segurado individual.

  • eita pegadinha, errei... ta falando FACULTATIVAMENTE e não FACULTATIVO, o erro deve ser por isso. :( 

  • isso mesmo Eveline =( kkk a interpretação foi a mesma !!!

  • A remuneração é condição sine qua non para que um segurado seja enquadrado como obrigatório.

  • Corretíssima.

    Pessoal, vamos por o gabarito, pois nem todo mundo aqui paga mensalidade ou anuidade para ter a integralidade do qconcursos.


  • Como afirmou o nobre colega: A remuneração é condição sine qua non para que um segurado seja enquadrado como obrigatório.

    Logo, a questão enfatiza no mês que não receber a remuneração. Conclui-se que o trabalhador, diante do exposto, contribui de forma facultativa com a previdência.

  • Essa questão pede embasamento da INSRP n.º 3/2005, nas leis 8.212 e 8.213 tem algum artigo que expressa isso?

  • Ana, o segurado especial pode filiar-se como segurado facultativo do RGPS.


  • Revirei as leis 8212 e 8213, mais o decreto 3048, e não encontrei disposição alguma informando que o contribuinte individual pode ser facultativo nos meses vagos. 


    Esta questão é sobre Legislação Tributária, que Contador deve saber ao pé da letra. Basta dar uma olhada no edital do concurso ao qual se refere a questão acima pra ver que não tem Direito Previdenciário nesta prova. Não cai questão semelhante para nós, pobres mortais, estudantes para o INSS. Mas está lá bem visível na INSRP n. 3/2005. De qualquer forma, para quem acabou por se afeiçoar à matéria, é uma informação bem interessante saber que um profissional liberal, que não auferiu rendimentos em determinado mês, não precisa deixar passar um mês em branco ao contar seu tempo de contribuição para a aposentadoria. Resta saber se as alíquotas são iguais...(hum...pesquisando...hum)... Eureka! Sim, as alíquotas são iguais: art. 21, lei 8212! Aliás, a seção tem justamente o título: Da contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo. A lei já pensou nas duas modalidades de contribuição como sendo irmãs. A INSRP só estabeleceu como se daria a relação entre elas.

  • Já é a segunda questão que vejo o Avril Shimmer xingando por causa que não há exposto o gabarito da questão, está achando ruim, assina o site do qconcursos, ninguém é obrigado a colocar o gabarito, colocamos porque queremos. #CHORA

  • Gabarito CERTO

    Não custa nada colocar, não caiu minha mão por causa disso.

    Mas para o pessoal que não assina, dá para conferir a resposta na opção "estatísticas."

  • Correta! Vamos por o gabarito, mas também sejamos educados, pq ninguém é realmente obrigado. Depois de tanta explanação bacana sobre a questão o colega ainda tem coragem de simplesmente EXIGIR o gabarito, por pura preguiça de pensar e interpretar as explicações dos colegas.

  • Replicando....


    Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    ...

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.


  • José Demontier, não há necessidade de pôr o gabarito aqui porque só dá para ver os comentário quem paga.

  • Ramon Olinda, claro que não! quem não paga ve os comentários... custa nada colocar ;)
    Agora exigir não.. pfv né gente! sejamos coerentes


  • ENTENDO QUE DEVA CONTRIBUIR OBRIGATORIAMENTE,  .

  • Ana Bastos, ele contribui facultativamente porque ele não realizou atividade remunerada não sendo portanto obrigatória a sua contribuição. 

    Espero ter ajudado.

    Atenciosamente


  • Ramon... tantos os assinantes e os não assinantes tem acesso aos comentários...

  • Obrigada, Káren Arrais, toda informação e esclarecimento são sempre agregadores,mas muitas questões, pelo que vejo, são interpretativas. 

  • ACERTEI ESSA QUESTÃO PORQUE QUE FACULTATIVO É NÃO OBRIGATORIO. 

  • No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviços, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurados facultativos (IN RFB 971/2009, art 9º, §2º).


    Fonte: MDP, Hugo Goes, p. 398.


    Para quem se interessar em dar uma olhada na instrução normativa em comento, segue o link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&


  • Bruno Martins péssimo comentário! Que falta de educação! Nossa...Muitas pessoas (infelizmente) não dispõe de R$ 19,90 para assinar mensalmente o QConcurso, mas só o fato dessas mesmas pessoas estarem aqui limitada a responder 10 questões por dia é sinal de que isso não seja um motivo para elas desistirem, de uma maneira ou outra estão adquirindo (um pouco) de conhecimento.


    Vou transcrever o comentário dele antes que ele apague, pq já vi em outras questões colegas tendo o mesmo posicionamento que o meu a respeito dele.


    "(..) está achando ruim, assina o site do qconcursos, ninguém é obrigado a colocar o gabarito, colocamos porque queremos. #CHORA (...)"



                                                              Pega a visão fera, muda essa mentalidade, na moral, tá feio isso ai!



    *Imagina uma criatura dessa no serviço público, prestando serviço a população....É dose viu?!

  • Art9 § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Certa
    contribuinte individual: Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Gente, quando forem fundamentar a questão por favor coloquem a numero da lei  

  • Giovanni, realmente não consta na legislação previdenciária, mas isso não impede a CESPE de cobrar:

     

     

    Questão da prova de Técnico do Seguro Social em 2003:

     

    • Um contribuinte individual da previdência social, sócio-gerente de uma sociedade limitada, poderá, na competência
    em que não auferir remuneração, contribuir como facultativo. CERTO

     

     

     

    Esse entendimento vem de uma instrução normativa da RFB:

     

    No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurados facultativos (IN 3/2005, art. 9º, § 2º).

  • Gabriel C., obrigada! Bom senso, galera.

  • Não precisa se encontrado na lesgislação, esse é o concieto de Segurado Facultativo 

  • Alguém poderia me esclarecer uma coisa? "Prestador de serviços eventuais, de natureza rural, a uma indústria alimentícia, sem relação de emprego" consta em algum dos incisos do § 1º do art. 11 do D3048? Não consigo ver o enquadramento! Por que ele não entraria como contribuinte individual?

  • Sírio, será enquadrado como contrinuinte individual

     

    A eventualidade é presuposto para ser C.I. assim como também a ausência de relação de emprego.

     

    Por mais que o segurado preste serviços rurais, isso não classificaria como segurado especial. Uma vez que para tal necessitária de ser produtor: agropecuário (até 4 módulos) e seringueiro, pescador artesanal e cônjuge, filho (ou assemelhado) etc.

     

    Voltando para a questão, como nesse mês ele não auferiu renda poderá pagar como facultativo.

  • SÓ HÁ OBRIGATORIEDADE DE EXISTIR ATIVIDADE REMUNERADA...

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do TRABALHO, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    NADA IMPEDE DE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONTRIBUIR - FACULTATIVAMENTE - NO MÊS QUE NÃO AUFERIR RENDA. NOTE QUE ELE CONTRIBUI ''COMO'' FACULTATIVO SEM PERDER A QUALIDADE DE C.I. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Quando a gente abre a aba de comentários seria melhor se os primeiros fossem os mais votados. As vezes tem uma tripa de comentário e quatro com as informações mais relevantes. Agiliza um  pouquinho mais, vc não precisa ''descer até o chão'' pra ler algo relevante!!!

    Tenha ânimo FORTE!

    Esforce-se!

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NÃO POSSUI RENDA A COMPROVAR EM DETERMINADOS MESES PODERÁ CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO !!!

  • -------------------------------^^^^-----------------

    Talita, há a opção: Mais úteis, que é justamente o que você sugere xD

  • TENHO CURIOSIDADE DE SABER SE O GRANDE PEDRO MATOS JÁ É SERVIDOR?..........POIS PRA MIM ELE É UM ÍCONE DO QC.........PARABÉNS PELOS BRILHANTES COMENTÁRIOS....
  • TENHO A MESMO CURIOSIDADE QUE O COLEGA MÁRCIO SOBRE NOSSO CÉLEBRE CONTRIBUINTE PEDRO MATOS NAS ACERTATIVAS
    PARABÉNS PELA SUA CONTRIBUIÇÂO SÂO DE GRANDE VALIA!

  • Parabéns!

    Boa sorte a todos!!!!

  • achava q o único segurado que poderia se inscrever como facultativo era o segurado especial..

  • pare e pense numa coisa massa: aprendi essa uma semana antes da prova.

    #é muita sorte

  • Contribuinte Individual > No mes que não receber remuneração, poderá contribur facultativamente.
    Segurado Especial > Se quiser aumentar a sua renda, poderá contribuir facutativamente.
    Segurado de RPPS > Caso estiver de licença não remunerada, e não possa contribuir facultativamente para o seu RPPS de origem, ele poderá contribuir facultativamente para o RPGS, mas somente ná hipótese de não poder contribuir facultativamente para o seu rpps quando estiver de licença não remunerada. (atenção aqui)

  • Ele é autonomo, como o INSS poderia  saber se ele auferiu renda ou nao? cabe a ele recolher  em dia as suas contribuiçoes.

  • Flávia Fabiane, ele é Contribuinte Individual e no mês que não obter renda, poderá CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE e não que ele vai ser segurado facultativo, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa! :)

  • Dispõe a Instrução Normativa 971/09, que substitui a INSRP nº 03/05:


    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    (...)

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

    A conduta do enunciado amolda-se no que dispõe o supramencionado dispositivo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Sei que a base para essa questão é a instrução normativa citada. No entanto, trouxe alguns artigos que tem a haver com o caso, ambos citados no decreto 3048.

     § 5º O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.

    § 35. Na hipótese prevista no § 5º do art. 11, o segurado contribuirá com a mesma alíquota com a qual vinha contribuindo anteriormente.

    Cansado de ficar tentando decorar prazos de lei, teclas de atalho ou classificações de doutrinadores usando mnemônicos malucos que apenas quem os inventou entende?

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ID
246145
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Ítens CORRETOS

    ÍTEM I

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 11
    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)


    ÍTEM III
    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
    Art. 11
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
     

    ÍTEM IV
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Resposta Letra D

    Ítens INCORRETOS

    ÍTEM II
    O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.(LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990)

    ÍTEM V
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
    O QUE É?
    É o auxílio pecuniário devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor(a) falecido(a) em atividade ou aposentado.

    IMPORTANTE SABER:
    O valor devido à pessoa da família (cônjuge ou filhos) corresponde a um mês da remuneração ou provento. O valor devido ao terceiro que houver custeado o funeral corresponde ao valor da nota fiscal, até esse limite, de uma remuneração.


    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.
    O servidor civil, ocupante de cargo efetivo, ou o militar da União, Estado, DF ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, sa excluídos do RGPS, desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social.
  • Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. 

    Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo.

    Atenção pois isso foi alterado "recentemente".

    Bons estudos


  • "Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo."  - NÃO PODE!

    Quem não exerce atividade que possa enquadrá-lo como segurado obrigatório ao RGPS, pode assegurar-se na condição de contribuinte facultativo (caso da dona de casa). Agora quem já contribui para a previdência como segurado obritagório não pode ao mesmo tempo contribuir como segurado facultativo.
    O mesmo se enquadra a quem exerce atividade que o enquadra ao RPPS (regime próprio de previdência social).

    Portanto, discordo do que o colega acima falou "tanto o que exerce quanto o que não exerce atividade".


  • A IV está correta?

    IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

    Marquei errada pois não consta os Irmãos do segurado. Porém não há como negar que os citados na acertiva  são dependentes. Não basta saber a matéira, é preciso saber fazer a prova...
  • Fabio,O Anderson tem razao.Ate 2009,o segurado que exercesse atividade remunerada na prisao era considerado cont.ind.,e devido a esse enquadramento haviam contribuiçoes previdenciarias e isso onerava a contrataçao da mao de obra do presidiario pelas empresas.Sendo assim,as empresas começaram a desistir desse tipo de mao de obra.A legislaçao atendendo essa demanda mudou o enquadramento desse preso,ou seja,mesmo que ele esteja exercendo atividade remunerada,ele sera enquadrado como seg. facultativo.A empresa contrata esse segurado e nao tera cota patronal incidente sobre a remuneraçao acordada.Espero ter ajudado.
  • Enriquecedor o comentário das duas colegas acima (Ana e Andressa), mas eu não me referia ao presidiário não poder se enquadrar como segurado facultativo. Questionei a colocação do nosso amigo (talvez por desatenção) disse que "tanto quem exerce atividade quanto quem não exerce atividade". Ora, se eu exerco atividade, ou ela me vincula a um Regime Próprio de Previdência Social ou me enquadra ao RGPS (excessão do estagiário - segurado facultativo - que trabalhar em acordo com a lei de estágio). Logo, quem exerce atividade já é segurada de um dos dois regimes, portanto não pode filiar-se novamente (pois já é segurado obrigatório), independente para qual dos dois contribui, como segurado facultativo ao RGPS, a lei proíbe. Pode, nesse caso, contribuir para um regime complementar de previdência social  (regime privado) e somente.
    Espero ter esclarecido um pouco mais.

    Bons estudos!
    E lembrem-se, no fim, tudo compensa.


  • a questão que o colega fabio comentou, se refere a proibição do segurado de regime próprio como segurado facultativo do RGPS

    Art. 201 - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Atenção ao item IV foi alterada recentemente:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   
    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
  • Só para esclarecer:

    Existe SIM auxílio-funeral

    De acordo com o RJU - Lei nº 8112/90
    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    Porém, o auxílio-funeral não faz parte dos benefícios oferecidos pelo RGPS.

    Obs.: Achei necessário falar sobre esse assunto porque li em um dos comentários que não existia auxílio-funeral.
  • Sim, mas acredito que o colega se refereiu com o "NÂO EXISTE!" ao fato de não existir mesmo no RGPS.
  • Apesar de não fazer parte do RGPS, acho relevante o esclarecimento da colega Vivian sobre o auxílio-funeral, pois sabemos que existe no referido regime a pensão por morte e até o momento ainda não tinha conhecimento sobre esse benefício do RJU. Quando li, pensei "a banca viajou na maionese sobre esse tal auxílio".

    Valeu Vivian!!!
  • O auxílio funeral, assim como o auxílio natalidade, que são de prestação única, eram prestados pela previdência social antes do surgimento da LOAS, depois dessa lei continuaram sendo prestações da seguridade social, porém não mais prestadas pela previdência social, e sim pela assistência social, competindo ao município prestá-los.
  •  1 - CORRETA       O aposentado que volta a ativa é segurado obrigatório em relação àquela atividade que exerce.  

      2- ERRADA          O auxílio funeral é um benefício do RPPS

      3-CORRETA        O preso em regime fechado ou semiaberto ( ou seja trabalha fora durante o dia e dorme na prisão), pode filiar-se no RGPS na qualidade de facultativo

      4- CORRETA        São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

     5- ERRADA          Os militares quando segurados do RPPS não podem filiar-se no RGPS,  SALVO se nessa condição de filiado ao regime próprio não estejam contribuindo para o mesmo,( ex: são do RPPS porém licenciados sem remuneração, e nesse caso podem contribuir no RGPS na qualidade de facultativo.

  • De acordo com o art. 2º da lei 10.666- "o exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito a recebimento do auxílio do direito do auxílio-reclusão para seus dependentes".

  • II (errado) - POVOO!!! O AUXÍLIO-FUNERAL É UM BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL O QUAL ESTÁ SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO! (8742,Art.15)



    V (errado) - ESTÃO VINCULADOS AO RPPS OBRIGATORIAMENTE... MAS A ASSERTIVA NÃO FALA ''QUE TIPO'' DE MILITAR... ENTÃO - PARA FINS DE CURIOSIDADE - VAMOS FAZER AS NECESSÁRIAS DISTINÇÕES...


    --->  MILITARES POLICIAIS e BOMBEIROS (SÃO DOS ESTADOS): SABENDO QUE TOOOODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, FICA EVIDENTE E ULULANTE QUE SERÃO AMPARADOS POR ESTES REGIMES!

    --->  MILITARES POLICIAIS FEDERAIS (SÃO DA UNIÃO): POSSUEM O REGIME PRÓPRIO QUE ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

    --->  MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (SÃO DA UNIÃO):  POSSUEM UM OOOUTRO REGIME PRÓPRIO... REGIME ESSE QUE NÃO ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

     NÃO TEM O PORQUÊ A ASSERTIVA DIZER: ''independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.'' PORQUE OS MILITARES ESTÃO VINCULADOS OBRIGATORIAMENTE AO RPPS SEM NEHUMA EXCEÇÃO!!!!




    GABARITO ''D'

  • l - CORRETA.O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei n. 8.212/91.Lembrando que a contribuição incidirá sobre a remuneração dessa nova atividade.

    ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município.

    lll - CORRETA.O presidiário, em regra, será sempre segurado facultativo.

    lV - CORRETA.Os dependentes são divididos em 3 classes, esta - apresentada acima - é a classe 1.

    V - ERRADA.Os militares são filiados a reg. próprio ou específico.

  • L8742(LOAS), Art. 15. Compete aos Municípios:

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

  • FIZ ESSA QUESTÃO EM 10 segudos PQ? COMO?  


    gente, com um certo tempo de fazer questão começamos a ver a logica... OLHEM OS ITENS

    II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social. ERRADOOO.. na consta na 8213/91

    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência. ERRADOOOO, SO SERÃO DO RGPS SE NÃO TIVEREM RPPS

    agora analise as alternaticas...por exclusão da a "D" de cara... GANHAMOS TEMPO E CERTEZA DO QUE FIZEMOS !
  • I. Verdadeira;


    II. Não consta;


    III. Verdadeira;


    IV. Verdadeira; 


    V. Somente será OBRIGATÓRIO, se não for alcançados pelo RPPS.


    Letra D

  • Sobre a assertiva III:


    A regra é que o presidiário, exercendo atividade remunerada ou não, poderá se filiar facultativamente. Vejamos:


    Decreto 3048/99, Art. 11. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • A titulo de conhecimento essa qualidade que o segurado facultativo possui decorre de um estimulo que o legislação promoveu uma vez que o empregador não haverá de recolher contribuições previdenciárias sobre o elemento de certa forma promovendo um incentivo a integração do elemento.

  • ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município

  • Tá fácil ser Juiz, hein?! rs
  • Essas provas do TRT são verdadeiras provas de resistência, questões gigantes!

  • as questões de Juiz estão mais fácil que de tecnico do inss!!

     

  • Questões de Juíz Federal são geralmente mais fáceis que a de técnico.

  • Gabarito: d

    --

    O auxílio-funeral não existe mais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

    Lei 8742. Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • Essa galera que fala que as questões de Juiz são fáceis poderia experimentar fazer 100 questões no dia da prova e pegar 3/4/5 questões de previdenciário no finalzinho, quando se está exausto. Cada coisa que a gente tem que ler...


ID
251560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
o item subsecutivo.

É segurado facultativo o maior de doze anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,


                     A regra para ser considerado segurado facultativo é:
                     O segurado não deve exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema prrevidenciário e, ainda, possuir idade superior a 16 anos.

                     Temos que prestar bastante atenção a respeito do menor aprendiz. Que fala:
                      Os segurados obrigatórios são os maiores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz (a quem se permite o início das atividades desde os 14), que exercem qualquer tipo de atividade remunerada que os vinculem, obrigatoriamente, aos sistema previdenciário.

    Portanto, podemos concluir que para ser considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de  atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário. Frizem bem essa observação.



    Bons estudos!
     

  • Decreto Lei nº 3.048 de 06 de maio de 1999

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
  • Para ser caracterizado como facultativo, o segurado deve não exercer atividade remunerada e ainda possuir idade superior a 16 anos de idade.

  • Bom lembrar:
    O aprendiz, que pode exercer trabalho a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, CF), é considerado segurado empregado.
  • Menor de 16 anos que trabalhar séra reconhecido como menor aprendiz. E assim filiado na qualidade de empregado.
  • Vamos ter mais equidade no julgamento dos comentários.

    A resposta mais completa foi pontuada como regular e as demais, que sequer citam fonte, legislação, jurisprudência, etc. estão pontuadas como boas.

    Regular e ruim são comentários com erros.

    Não dá pra pontuar a transcrição da letra da lei em que se baseou o examinador como sendo "regular". Isso é absurdo.

    Pontuar adequadamente o comentário pode ajudar outros usuários a entender a questão.
  •  O que vcs me dizem do artigo 14 da lei 8.212, então???

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
  • Na minha visão, qualquer aposentado só poderá contribuir com o RGPS, caso ele
    passe a exercer atividade obrigatoriamente abrangida pelo RGPS.
    Portanto o facultativo não entra nessa lista...
  • IDADE MÍNIMA PARA A FILIAÇÃO NO RGPS: Em regra, a idade mínima é de 16 anos (cuidado, pois a legislação previdenciária ainda fala em 14 anos). Todavia, desde a EC 20, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos. (INCLUSIVE PARA O SEGURADO FACULTATIVO).
    CF, art 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    EXCEÇÃO: Aprendiz, que se filia ao RGPS com 14 anos de idade.

    Consequentemente, a lei que regulamente a idade mínima para o início do trabalho é “protetiva” e não pode ser alegada em desfavor do menor, a TNU editou a Súmula 05: “TNU Súmula 05 - A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.”

  • Premissa (1): O segurado facultativo não pode exercer qualquer atividade remunerada.
    Premissa (2): Quem exerce atividade remunerada é segurado obrigatório.
    Premissa (3): O menor aprendiz (14-16 anos) exerce atividade remunerada.
    Premissa (4): A única hipótese legal de atividade remunerada entre 14-16 anos é a do menor aprendiz.

    Conclusão (1): O menor aprendiz NÃO pode se enquadrar como segurado facultativo pois exerce atividade remunerada.
    Conclusão (2): O menor aprendiz é um segurado obrigatório, pois exerce atividade remunerada.
    Conclusão (3): O art. 13 da lei 8213 está incorreto ao prever que a idade mínima do facultativo é 14 anos (não recepcionado pela CF 88). O correto está no art. 11 do D3048, que diz que o segurado facultativo terá idade mínima de 16 anos.
  • Primeiro que ele não pode se filiar, porque a idade mínima para filiação é 14 anos, e será na qualidade de aprendiz; e se ele é aprendiz será segurado empregado.
    Ou seja, ta tuuudo errado.
    Se por acaso ele quiser ser facultativo tem que esperar os 16 anos.
  • É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição. Ponto Final!

  • Maior de 14 anos pela Lei 8.212 e maior de 16 pela CF


    ;)
  • Objetivando conferir a maior cobertura possível, especificamente em favor das

    pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14,

    da Lei 8.212/91, faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na

    condição de segurados facultativos.

    Entretanto, de acordo com o artigò 11, do RPS, a idade mínima para a filiação

    do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este ò posicionamento dominante

    na doutrina e administrativo do INSS.

  • SEGURADO FACULTATIVO = MAIOR DE 16 ANOS

    OBS.: A PARTIR DOS 14 ANOS SOMENTE COMO MENOR APRENDIZ QUE SERÁ CONSIDERADO COMO SEGURADO  EMPREGADO

    GABARITO ERRADO
  • Apesar da lei 8.213 falar que segurado facultativo pode ser a partir dos 14 anos, a CF revogou tacitamente a lei dizendo que para ser segurado do RGPS na qualidade de segurado facultativo é a partir dos 16 anos.

    Menor aprendiz pode ser a partir dos 14 anos como exceção a regra como segurado empregado.

  • O enunciado é tão absurdo que de lata já está ERRADO! 

  • Tem 12 anos vai gastar a grana da mesada no vídeo game menino rsrsrsrs Agora se tiver 14 e trabalhar como aprendiz pode

    contribuir com a PS.

  • Acho que vai depender da banca o que será considerado. A lei 8213/91 diz que o maior de 14 anos é considerado facultativo; Já o decreto 3048/99 diz que facultativo só a partir dos 16 anos. Como é uma questão CESPE pecebe-se que ela considera o que diz o decreto.

  • D3048 do RGPS, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • o maior de 16 anos pode, se quiser, filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo, desde que não se enquadre como segurado obrigatório.

  • Na verdade o entendimento majoritário das bancas, inclusive da própria CESPE, é de considerar o disposto no Decreto 3048/99, mas em se tratando de CESPE, dá pra gente esperar absolutamente tudo.


    Na dúvida, usa o disposto no Decreto.

  • Irrefutavelmente, ERRADO. Onde já se viu 12 anos contribuir?? Menino gosta é de gastar dinheiro com doces e jogos. rsrs

  • Fala sério né

  • Nossa, não prestei atenção na questão e acabei marcando certo, por ler  em vez de doze anos, dezoito anos.

  • Como queria essa na minha prova, kkkk

  • "É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filia ao RGPS mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social."

  • afff,vi 16 anos ...

    Jesus

  • Se essa questão cai em minha prova , eu choro de alegria !!!! #FOCO

  • A partir de 14 anos na condição de jovem aprendiz

  • Se considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de  atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário.

  • Quanto comentário errado...Minha Gente o decreto é o regulamento, então será de 14 anos somente se vir de acordo com a lei 8213 se não vir é 16 anos,pois, o entendimento e a pratica dentro das agencias é de acordo com o decreto! 


    Dica: A jurisprudência considera como tempo de contribuição o trabalho exercido pelo menor antes mesmo dos 14 anos como forma de não penalizar duplamente a criança que trabalhou de forma irregular. Cuidado com os que tem absoluta certeza,pois, erramos exatamente a questão que julgamos absolutamente certa...Jurisprudência é certa no INSS, não precisa está no edital!

  • Com uma questão dessa tá mais fácil ser defensor público do que técnico do seguro social! kkk

  • ADINA!

    PODE FILIAR-SE COMO: segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

    O MENOR APRENDIZ DE 14 ANOS É SEGURADO OBRIGATORIO NA QUALIDADE DE EMPREGADO.

  • Ananda Pachêco "Com uma questão dessa tá mais fácil ser defensor público do que técnico do seguro social! kkk"

    concurso e assim as questão especificas que costumam ser as mais BARRA PESADA, o resto costuma ser "noções"

    então se vê questões desse nível, pode espera na prova de técnico tbm será assim. 

  • ( ͡° ͜ʖ ͡°) 

  • Galera cuidado! 

    A idade mínima para filiação como facultativo é  16 anos, conforme o RPS. Apesar das Leis 8212 e 8213 falarem da idade mínima de 14 anos, aqui não se encaixa o menor aprendiz de 14 anos, por motivos óbvios: se é menor aprendiz, trabalha. Se trabalha, é segurado obrigatório. Aqui, temos que fazer uma interpretação extensiva da lei. O Regulamento não está alterando as leis 8212 e 8213, mas apenas interpretando-as á luz da CF.


  • Eu gravei assim:

    .

    Se a idade máxima do dependente para gerar o SALÁRIO-FAMÍLIA é 14 anos porque SALÁRIO-FAMÍLIA têm 14 letras, então a DONA-DE-CASA FACULTATIVA, que tem 16 letras, a idade máxima do segurado facultativo será o maior de 16 anos.

    .

    Bons estudos !!

  • Objetivando conferir maior cobertura possível, especificamente em favor das pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14, da lei 8.212/91,faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na condição de segurados facultativos.

     

    Entretando, de acordo com artigo 11,do RPS, a idade mínima para a filiação do segurando facultativo é de 16 anos de idade,sendo este o posicionamento dominante na doutrina e administrativo do INSS.

     

    FONTE: Curso de Direito e Proceso Previdenciário-Frederico Amado.

     

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    Resposta: Certo

    Comentário: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compremete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II).O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos

     

     

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

        Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • 14 anos- menor aprendiz

    16 anos empregado, avulso, cont. individual, seg especial e facultativo.

    18- doméstico - modificação da LC 150.

  • André Arraes

    esse artigo que vc mencionou encontra-se revogado, vale a partir dos 16 anos, salvo para o menor aprendiz (que é a partir dos 14 anos).

    Fica a dica

    Bons estudos

  • DDDDDecreto 3048 ......................DDDDDezesseis anos

     

    Lei 8212 ..........................................Quatorze anos

  • gabarito: ERRADO

     

    Vejam o nível da questão para Defensor Público, cargo privativo de bacharel em direito.

    Agora pensem para Técnico do Seguro Social, cargo para nível médio; o CESPE vai botar rasgando, vai ter candidato desmaiando em sala de aula de tão carregadas que vão estar as questões.

    Quem puder mais, chora menos.

     

    Para nós que nos dedicamos: o dia da vitória está chegando, 15/05; fé em DEUS.

  • Não tem segredo:

    Segurado facultativo > 16 anos;

    Segurado obrigatório > 14 anos, desde que na condição de aprendiz, na qualidade de empregado

  • Para a pessoa física poder filiar-se como segurado facultativo, basta cumprir os seguintes requisitos:

     

    (I) ser maior de dezesseis anos de idade; e

     

    (li) não ser segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.

  • S. obrigatório: > 14 anos, na qualidade de empregado, na condição de aprendiz;

    S. facultativo: > 16 anos.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 11, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Resposta: Errada

  • Nos termos do Decreto 3.048/99, é segurado facultativo o MAIOR DE DEZESSEIS ANOS que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

       Lembrete:

    - Decreto 3.048/99: maior de dezesseis anos.

    - Lei 8.212/91: maior de catorze anos.

    De qualquer modo, o item está incorreto.

    No entanto, sempre fique atento ao enunciado da questão.

    Resposta: ERRADO

  • DETALHE IMPORTANTE:

    O art. 14, da Lei 8.212/91, e o art. 13, da Lei 8.213/91, por outro lado, mencionam que referida filiação é admitida ao maior de 14 anos.

    No entanto, os dispositivos das Leis 8.212/91 e 8.213/91 podem ser cobrados em prova, visto que não foram revogados.

  • a partir dos 16 anos-facultativo

  • Afirmativa da questão Q99649 responde.

  • 14 anos.


ID
268930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes previdenciários, julgue os itens a seguir.

O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    Observe que ser estudante é só uma qualidade desse Servidor Público, o que não se enquadra nas modalidades de segurado facultativo do RGPs:

    Decreto 3048
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência socia
    lIII - o estudante

    bons estudos

  •  É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art 183 parag 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais , PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS. 

  • O fato de ele estudar em faculdade privada influência ? Ou só ta aí pra encher linguiça ? Rsrs
  • Neste caso ser estudante não influencia.

  •  se a banca coloca-se ele como estágiario?

  • O que a banca tentou foi pegar os desavisados que acham que se FOR estudante pode filiar-se ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo. Porém a lei prevê que não pode filiar-se no RGPS como facultativo quem possui regime próprio de previdência, que é o caso da questão.

  • CERTO.


    SEGUNDO A QUESTÃO ELE É SERVIDOR PÚBLICO, SENDO ASSIM ELE É CONTRIBUINTE DO RPPS, NÃO SENDO POSSÍVEL CONTRIBUIR PARA RGPS.

  • Certo.



    Pessoal, cuida com a mania de taxar as normas, muitas regras têm exceções; sabemos que a lei não permite filiação facultativa (RGPS) com servidor (RPPS), correto?

    No entanto a lei não proíbe a filiação como empregado e individual.

    Lembrem-se: basta  exercer atividade remunerada e enquadrar nos tipos de segurado. citados.

    Imaginem a situação: Este mesmo servidor estudante caso dê aula em algum cursinho, deverá se filiar ao RGPS como empregado.
  • Essa é pra pegar os desatentos.


  • R.SILVA, só completando para deixar a assertiva correta "...NÃO SENDO POSSÍVEL CONTRIBUIR PARA RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO."

  • Servidor público do RPPS não poderá se filiar na qualidade de segurado Facultativo. Exceto se ele se enquadrar como outra categoria do RGPS.

  • Servidor público que trabalha em local sem RPPS, deverá filiar-se como segurado empregado do RGPS, ou servidor público do RPPS poderá filiar-se no RGPS se caso exercer atividade abrangida pelo RGPS. Exemplo: Servidor público federal (téc. ou analista) no INSS e professor em escola particular.

  • O servidor em questão tanto pode ser efetivo ( RPPS) como pode ser apenas ocupante de cargo em comissão (RGPS) _ EM nenhuma das hipóteses poderá contribuir na qualidade de facultativo.

  • Larissa,  analisando somente em que tipo de segurado seria no caso de estágio se for em desacordo com a atividade é empregado( segurado obrigatório) e se for em acordo é segurado facultativo. 

  • Quaaaaaaaase que eu erro lendo rápido. Quando reli que vi no começo "O SERVIDOOOOORRR PÚBLICO..." Não pode né galeris!

  • Já eu errei por ler rapido =\

  • também errei por ler rápido

  • Segui a orientação do CESPE. Li rápido e errei! Eu respeito a banca!!! hehehehe

  • Li rápido e só li estudante. Resultado >>> erei...kkkkkkk. CESPE é f@&$

  • Na minha opinião em momento algum na questão foi falado que é amparado ou não pelo RPPS. No caso se ele não fosse  amparado pelo RPPS seria segurado empregado do RGPS  e não segurado facultativo... -Então amparado ou não pelo RPPS ele não poderia ser segurado facultativo .....
    -RESPOSTA : CORRETO-
  • O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo.
    Correto


    Claro que é impedido de se filiar pelo RGPS até pq ele está amparado pelo RPPS, agora caso se ele quisesse ampliar sua renda para aposentadoria, poderia entrar no regime complementar dos servidores publicos federais que já está em vigor... espero ter ajudado.....

  • Enfiaram no meio da questão esse "estudante de nível superior de faculdade privada" só pra vc pirar! kkkkkkk
  • Lei 8213/91

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

  • Regra básica: Servidor público federal = amparado por RPPS. Para se filiar ao RGPS, obrigatório exercer atividade lícita amparada pelo RGPS.

  • Essa questão é passível de anulação, pois o servidor publico ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ou o temporário, pode filiar-se ao RGPS.

    Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado".

  • A questão quer saber o seguinte:


    Quem é participante do RPPS pode ser Segurado Facultativo? CLARO QUE NÃO!!!


    A questão quer confundir o candidato colocando que o Servidor Federal por estar estudando pode ser Segurado Facultativo. Isso é falso. 

    FIQUEM ATENTOS QUE O CESPE NÃO É DECOREBA!!! DEUS NOS ABENÇOE.
  • Ao servidor em questão é vedado filiar-se como facultativo. Pois ou ele é filiado a RPPS ou ao RGPS como empregado.
  • Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    Decreto 3048
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência socia
    lIII - o estudante

  • Não concordo com a Banca,pois, se ele é servidor público, logo não poderá ser filiado do RGPS como facultativo.


  • Conforme consta art.201, §5°, CF/88 é vedado a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, aquele que já possuir filiação em um RPPS.
    Portanto...

    CERTO.

  • Olá galera...

    Só confirmando, a história da faculdade na questão não serve pra nada....

    E essa questão do RGPS E RPPS... Isso gira em torno de QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO..???

    Ou só para SERVIDOR EFETIVO???

    Abç a todos!

  • "Estudante de nível superior de faculdade privada", CARA, ESSA BANCA É TRAIÇOEIRA DEMAIS INVENTA UMA COISAS LOUCAS SÓ PARA MEXER COM O NOSSO PSICOLÓGICO, KKKKK CESPE E SUAS CESPICES 

  • Ed. Carvalho, para essa questão o fato dele ser servidor está o enquadrando como empregado, ou seja, ele já possui um vínculo obrigatório com a Previdência Social, o que impossibilita, por lei, que ele se filie de maneira facultativa

  • "Servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada", quanta maldade! rs

  • Segundo as disposições constitucionais, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Ed. Carvalho.

    1. Quem participa de RPPS não pode se filiar como facultativo.

    2. Servidor público efetivo contribui para o RPPS, desde que o estado ou município possua RPPS.

    3. No estado ou município que não possua RPPS, tanto o servidor efetivo quanto o não-efetivo serão segurados empregados do RGPS.




  • Tentaram confundir o candidato colocando que o mesmo servidor era estudante,barbaridade de que ficar de olho vivo com essa cespe, ainda bem que não cai,kkkkk

  • Lei 3048 


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


    Além disso o servidor pertence ao RPPS o que lhe impede de filiar-se ao RGPS facultativamente. 

  • A legislação proíbe servidor público participante de RPPS ser segurado facultativo no RGPS.

    Cuidar para que, caso o servidor público exerça atividade que o enquadre em qualquer outra categoria de segurado no RGPS, o mesmo será filiado obrigatoriamente a essa atividade, se tornando participante dos dois regimes: RPPS e RGPS.

  • Não se deixem enganar pelo emaranhado do inicio da questão. Existem duas informações sobre o cidadão, que são:
     

     

    1- O servidor público federal

    2-  estudante de nível superior de faculdade privada

    No caso, não importante se ela estuda em faculdade federal ou privada; se for Servidor Público Federal, ela NÃO pode ser facultativa do RGPS, pois já é abrangido por um RPPS.

  • pra quer 40 comentários em uma questão dessa? realmente não me incomodava com isso mais estão poluindo os comentários.

  • Para poder filiar-se como segurado facultativo basta ser maior de 16 anos de idade e não ser filiado obrigatório do RGPS ou de RPPS.

  • Resposta correta

    Artigo 201 §5º da Constituição Federal!! 

  • Será que é só eu que vejo o pessoal copiando e colando as leis no planalto .gov e se achando nerd por aqui ?? O_o e a questão não tem nada de mais. 

  • Ok, gabarito certo ... mas a questão não diz se ele é filiado a um regime privado de previdência. Nem todo servidor público é filiado a um RPPS, certo ?

  • Glauber, acredito que os servidores públicos de município sim, nem todos possuem RPPS. Agora como falou servidor público federal, subentende-se que ele é filiado a RPPS, consequentemente impedido de se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

  • Ola! Gostaria de entra em contato com o pessoal do sitio QConcursos, porem não estou sabendo como, caso alguem possa mi ajudar ficarei muito grato!

  • Tenta usar o chat QC no fim da pagina.


  • Eu discordo:

    Em regra sim, mas:

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, SALVO NA HIPÓTESE de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Ou seja, há sim uma possibilidade de filiação na qualidade de facultativo enquanto abrangido pelo RPPS: se estiver afastado sem vencimento E proibido de contribuir ao seu respectivo regime próprio.

  • MEU AMIGOS... A QUESTÃO NÃO FALA SE ELE É DE REGIME PRÓPRIO... MESMO ELE SENDO DE RGPS POR ELE SER SEGURADO OBRIGATÓRIO ELE NÃO PODERIA SE FILIAR COMO FACULTATIVO. 

  • Quase impossível um servidor federal não estar amparado por RPPS.

     

    Se fosse Municipal,aí sim a dúvida caberia.

  • Concordo com você Ahmadnejad ", pra mim servidor publico já caracteriza  a filiação ao RPPS, pois se fosse RGPS seria empregado público.

  • Errei! Que falta de atencão. Rsrs...

  • CERTO.

  • Correta, pq se ele é servidor, entende-se que ele participa do RPPS, e nesse caso, não pode por força de lei contribuir como facultativo, uma vez que, exerce atividade remunerada como servidor publico federal.

    Dec. 3.048

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Espero que ajude, bons estudos!

  • Essa de "estudante" foi lero-lero. Cuidado galera. Tem informação que a Cespe coloca nas questões só pra confudir.

     

    Que a força esteja com vocês!

  • Falou em servidor público federal = RPPS

  • Quem está vinculado ao RPPS não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
    Mas, se o servidor público ou militar exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatorios em relação essas atividades.

  • Servidor público federal pode ser de 4 tipos:

    1- ocupante de cargo efetivo

    2- Ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração

    3- Empregado público

    4- Contratado por tempo determinado

    O tipo 1 é segurado do RPPS, os demais são segurados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado. Como a lei prescreve que quem exercer ativididade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório RGPS ou RPPS não poder ser segurado facultativo então a RESPOSTA É CERTO!

     

  • Conforme disposto no art. 37, IX, CF , "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", de forma que é possível à Administração contratar servidores por tempo determinado, mas somente de forma excepcional, como explicitado na norma supra.

    O constituinte apenas determina que caberá à lei a disciplina desses servidores, sendo que os seus regimes jurídicos fundamentados nessa lei, deverão ser específica de cada Ente Político, já que em razão de suas autonomias políticas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer regime jurídico não contratual para os titulares desses cargos públicos, sendo esse denominado de Regime Administrativo Especial.

    Portanto, o regime jurídico dos servidores temporários é o Administrativo Especial, que se configura em um estatuto específico desses servidores, com a prescrição de todos os seus direitos e deveres pelo tempo em que estarão subordinados ao Poder Público.

    Fonte: SAVI

  • Servidor público pode ser empregado público??? sei não en

  • Questão simples. Mas confusa!!

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • a parte "estudante de nível superior de faculdade privada" é só para nos confundir. 

  • QUEM LER ISSO RÁPIDO ERRA.

  • quem garante que esse cara tem regime proprio.muito sujetivo 

  • Certa

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • a unica vedação existente

    e do servido participante de RPPS, o mesmo 

    NÃO poderar filia-se FACULTATIVAMENTE.

     

    faz sentido e tem logica, se a pessoa e participante de um rpps, logo a mesma desenvove atividade laborativa, não podendo filia-se facultativamente. pois p ser facultativo não pode desenvolver atividade laborativa. no demais e iagual em Amesterdam (tudo pode).

    posso ser participante de um RPPS e ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL------ >SIM

    posso ser participante de um RPPS e ser EMPREGADA DOMESTICA -------->SIM.

  • Servidor público federal filiado ao RPPS não pode filiar-se no RGPS como FACULTATIVO. 

  • É isso que dá a auto-confiança! Vc lê estudante e facultativo e já acha que a questão está certa. Esquece o que leu no início da questão. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL não pode filiar-se como facultativo pois pertence a RPPS. AFF!!!

     

  • Todo mundo sabe que o servidor público, que exerce, exclusivamente cargo de provimento efetivo é vinculado ao respectivo regime próprio, e portanto, não poderá participar do RGPS como segurado facultativo. O que pode ocorrer é ele ser segurado orbigatório quando exercer outra atividade abrangida pelo RGPS.

  • Questão estaria errado mesmo se ele levasse em conta servidor regido pela CLT, uma vez que ele exerce atividade remunerada ele não pode se filiar como facultativo.
  • CORRETO  

    POREM ELE PODE FILIAR-SE NOS 2 REGIMES E OUTRAS QUALIDADES DE SEGURADO EXCETO FACULTATIVO

  • Perdi uma de graça pra confiança kkkkk

  • O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. GABARITO CERTO

    A questão não deixa claro se o referido servidor exerce cargo efetivo ou em comissão. No entanto, caso o servidor tenha vínculo efetivo com a União, não poderá filiar-se como facultativo ao RGPS. Caso ele seja servidor que exerça seu cargo em comissão, ele será vinculado como segurado obrigatório do RGPS. Logo, em ambas as situações o servidor não poderá se filiar como segurado facultativo.

    Bons estudos, pessoal!

  • CONSIDERANDO QUE ELE PARTICIPAVA DO RPPS

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio

    NO ENTANTO, NAO FICOU CLARO QUE ELE PARTICIPAVA DO RPPS

  • Errei pelo seguinte: Imaginei que mesmo ele sendo servidor publico e estivesse licenciado sem remuneração poderia filiar como facultativo ao RGPS. Mas, enganei, porque mesmo afastado ou licenciado sem remuneração, não pode.

  • SERVIDORES RPPS SÃO PROIBIDOS DE SE INSCREVER COMO SEGURADO FACULTATIVO NO RGPS!

  • se ele tem o regime dele o (RPPS) ele não pode se filiar em outro,pois é proibido.

  • Quem faz parte do RPPS não pode se filiar ao RGPS de forma facultativa

  • SERVIDORES RPPS SÃO PROIBIDOS DE SE INSCREVER COMO SEGURADO FACULTATIVO NO RGPS!

  • Ele tem regime próprio.

  • se é servidor público regido pelo regime próprio de previdência social, então não pode filiar-se facultativamente ao RGPS

    GAB: C


ID
285028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B

    Segundo o Decreto 3048 (Regulamento da Previdência Social) é possível ao servidor afastado, sem remuneração, contribuir facultativamente para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social):

     Artigo 12, § 2°:


     

            § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio

    de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


  • Comentando as erradas...

    a) Falso, se aposentará com proventos proporcionais, exceto se decorrente de acidente de trabalho.

    CF, Art. 40, § 1°, Inciso I:

     
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.


    c) Falso, totalidade dos proventos até o limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), isto é, há restrições.



    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    d) Falso, deverá contribuir para o RGPS por seu trabalho na escola privada, ou seja, por exercer atividade remunerada - segurado obrigatório.

    e) Falso, há uma espécie de compensação financeira entre o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o RGPS.




    Artigo 201:

    "§ 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."
      Bons Estudos!
  • Questão de direito previdênciario.
  • Alguém pode explicar melhor por que a letra D está errada?

  • Natyele....  

    A letra d está errada porque ao exercer outra atividade, concomitantemente, sujeita ao RGPS o servidor efetivo está obrigado a contribuir ao Regime. No caso da questão d, como empregado.

  • Resposta correta, ou menos errada, letra B.

  • GABARITO "B"
    A)     INCORRETA 

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO RPPS ( lei 8112-90)

    --> PROVENTOS INTEGRAIS
              --> acidente em serviço
              --> moléstia profissional
              --> doença grave
    --> PROVENTOS PROPORCIONAIS                           --> demais casos
  • achei a letra b  muito incompleta... o servidor só vai poder contribuir para o rgps,se mesmo de licença  e sem remuneração NÃO PODER contribuir ao seu respectivo regime,acho que isso deveria vir na questão.

  • Coisa boa é estudar! 

  • Poise Camila Ordoque eu tive a mesma linha de raciocínio que você, contudo erramos por essa omissão... Descordo do gabarito na grande maioria das vezes para o Cespe incompleta=errada...

  • ATENÇÃO: Não é qualquer pessoa que "na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio" poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo não. Isso só vale para servidores dos Estados, DF e municípios. Para servidores da União essa regra não se aplica.

  • Respondendo a colega Natyele..


    d) Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que seja também professor de escola privada não deverá contribuir para o RGPS.


    O erro está na negação. Servidor detentor de cargo efetivo, ainda que faça parte do RPPS, pode desempenhar outra atividade remunerada fora do serviço público, desde que haja compatibilidade de horários. Portanto, se esse servidor exercerá uma atividade remunerada será segurado obrigatório do RGPS. Ele terá direito a aposentar-se pelos 2 regimes.

    Exemplo: O profº Italo Romano, de direito previdenciário, é servidor público detentor de cargo efetivo (Auditor da Receita Federal do Brasil) e por isso faz parte do RPPS. Porém, concomitantemente, exerce atividade remunerada de professor de cursos para concursos e por essa atividade se enquadra como segurado obrigatório do RGPS.


    Espero ter ajudado :)



  • Gabarito: B.

    Servidores Estaduais e Municipais licenciados e sem remuneração podem, só não pode ser for servidor federal, o qual poderá continuar a contribuir para o RPPS.
  • Me tirem uma dúvida, o licenciado sem remuneração do RPPS poderá contribuir na qualidade de qualquer segurado? inclusive o facultativo? Estou confuso pelos comentários.

  • Dhonney Monteiro, o servidor vinculado a RPPS que estiver licenciado sem remuneração poderá contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo, desde que o RPPS de origem não permita a contribuição para este regime como facultativo. 

    Já no caso dos servidores federais, sabemos que é vedada a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, pois este RPPS permite a contribuição como facultativo.

    O servidor também contribuirá para o RGPS caso realize alguma atividade que o caracterize como segurado obrigatório deste regime, e neste caso, o servidor de qualquer ente.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Gente, essa informação é atual?? 

    no curso que fiz, recentemente, não vi falar sobre isso, quando pesquiso, os sites relacionados a essa informação, tem informações de 2011, e essa questão é de 2009, me tirem essa duvida, Por favor!

  • De acordo com IN 45
    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Se for servidor público ocupante de cargo efetivo federal (união) que esteja licenciado sem remuneração, não pode filiar-se como segurado facultativo no RGPS. 

    Para os servidores  de cargo efetivo dos Estados, Dist. Federal e Municípios, será possível a filiação como segurado facultativo e desde que não seja permitido, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Gabarito: letra B


    DECRETO 3048, ART. 11.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    CONSTITUICAO, ART. 201

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário.

  • Concordo em parte com o item B, mas vejo ele como ERRADO.


    Veja que a assertiva diz que "Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração[...]", poderá filiar-se ao RGPS como facultativo. Isso vai de encontro aos textos legais,  e doutrinários, posto que, deve haver outro REQUISITO, que é : ESTAR PROIBIDO DE CONTRIBUIR P/ O RESPECTIVO REGIME DE PREVIDÊNCIA(rpps). 

    :0


  • Gabarito: B


    Decreto 3.048, art. 11

    §2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.




    Exemplo: Uma pessoa que é participante de regime próprio, mas se afastou do cargo sem vencimento, chamada licença sem remuneração ou licença não remunerada e, além disso, a lei do regime próprio dele não permite que nessa condição ele continue contribuindo para o seu regime próprio, então nesse caso, se ele quiser durante esse período ele pode contribuir para o regime geral na qualidade de segurado facultativo, mas somente nesse período em que ele se encontra afastado, sem vencimento e desde que a lei do regime próprio dele não permita que nessa situação ele continue contribuindo para o seu regime próprio.

  • Pensei o mesmo que Galo Cego.

  • A questão diz: CONTRIBUINTE facultativo...

    é pra cair o C.U. da bunda mermu... 

  • Se é segurado facultativo, também é contribuinte facultativo, pois esta contribuindo nesta opção... 

    Outra coisa, a questão não diz se o detentor de cargo efetivo é da União, pois se for servidor público ocupante de cargo efetivo federal (união) que esteja licenciado sem remuneração, não pode filiar-se como segurado facultativo no RGPS. Pois tem a opção de eles continuarem contribuindo para a União...

    Para os servidores  de cargo efetivo dos Estados, Dist. Federal e Municípios, será possível a filiação como segurado facultativo e desde que não seja permitido, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Engraçado, Hugo Góes fala q, para q o servidor de cargo efetivo amparado por regime próprio possa se filiar como facultativo, ele deve cumprir dois requisitos: 1) afastamento sem remuneração; 2) não poder contribuir para o rpps durante o afastamento. 

    Mas tá tranquilo. 

  • CUIDADO!!! pela lei 8112, o servidor FEDERAL, JAMAIS podera se enquadrar nessa situacao!!!

    Somente o estadual e o municipal.

    § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais

  • Marcos Junior, vc entendeu errado o que o Hugo Góes falou, na verdade vc entendeu, mas se confundiu na questão, pois a questão foi genérica e não disse que ele poderia contribuir, ela só perguntou se ele se não estivesse contribuindo poderia contribuir para o RGPS, ou seja, deu uma certa deixa dando entender que o RPPS dele não abrangia as contribuições, pois para saber quias regimes abrangem teria que conhecer todos e isso é impossível e por isso que a banca não é nem doida de perguntar, a não ser se for um regime que vc esteja estudando, por exemplo o do INSS, pq na lei 8.112 prevê a contribuição. Espero que tenha ajudado gente, quem gostou curte aí.

  • letra (b)
    Regra: é vedado a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.
    Exceção: [e permitido a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, desde que esteja afastado/licenciado sem remuneração, e, não seja permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    art 11 parg. 2º RPS

  • Lei 8.112/90 Parágrafo 3°  - Servidor efetivo da união não pode, mesmo afastado sem remureração. Logo, esta questão está mal formulada e passível de anulação.( Generalizou).

  • Erro da letra E acho que ta aqui: 

    Lei 8.213 - Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado PARA CONCESSÃO de aposentadoria pelo outro;

    Na letra E está afirmando apenas que o cara preencheu os requisitos para se aposentar, não disse que ele se aposentou. Caso tivesse se aposentado, realmente ele não poderia contar o TC utilizado p essa sua aposentadoria em outro regime ( RGPS, por exemplo ) para concessão de benefícios.

  • Não consegui ver nenhuma assertiva correta ;(

  • Depois que você erra é que entende ...aff (:

  • Gente a letra B está correta. Vejam bem, primeiramente ela diz que "pode" filiar-se como segurado facultativo e posteriormente ela diz a regra geral, que seria a que está na CF "embora a CF tenha dispositivo que vede, de maneira geral, essa filiação ao RGPS."


    Pois sabemos que é permitido a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, desde que esteja afastado/licenciado sem remuneração, e, não seja permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.



  • "É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio"

    Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário14° edição, página 130

  • Tem que ler a lei seca.

  • Essa parte torna a questão certa: "que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração"


ID
288622
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os segurados pode-se afirmar que:
I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.
II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS

    II) Correto, o pescador e o pequeno produtor rural

    III) A idade mínima é 16 anos.

    IV) Definição literal

    V) É o conceito de segurado especial do tipo pequeno produtor rural, trazido pela legislação.

    Bons estudos!!
  • . O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo ERRADO
    ART. 40, § 13 CR/88

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
    CERTO   
    ART. 12, VIII, b, lei 8212/91

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
    ERRADO  ART. 12, I, a c/c art. 5º XXXIII CR/88
    IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS, SALVO COMO APRENDIZ AOS 14 ANOS DE IDADE

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
    CERTO
    ART. 12, VII LEI 8212/91

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
    ART. 12, § 1º  8212/91





  • Item IV - errado. Apesar dessa definição estar a priori prevista em lei (art. 11, VI, Lei 8213), como especificado acima,  a mesma é necessariamente complementada pelo pelo REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual expressa a necessidade da intermediação OBRIGATÓRIA do sindicato ou gestor de mão de obra (art. 9, VI). Nesse caso, como no item IV não especifica essa condição OBRIGATÓRIA considera-se CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Perfeita a observação da elis. Para classificarmos o trabalhador avulso necessariamente teria que vir  um texto do tipo (presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatícios e COM INTERMÉDIO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA)

    E o nosso colega Douglas cometeu um pequeno deslise quando falou que está na literalidade...
     
    I- A situação exposta é segurado empregado

    III- A situação exposta se trata do maior de 16 anos, ou ainda, com 14 anos como menor aprendiz.


    Bons estudos
  • Se considerarmos a literalidade das Leis 8212 Art. 12, VI e 8213 Art. 11, VI, o ítem IV desta questão está CORRETA, como trabalhador avulso.
    Mas se analisarmos conforme o RPS 3048 Art. 9, VI o ítem estaria incompleto de acordo com que Eliz e o Carlos Medeiros expunham acima com relação a exigência do Órgão Gestor e o Sindicato. Portanto, o ítem estaria ERRADO. 

    Em outras palavras, pelas leis 8212 e 8213 na sua literalidade,
    não exige a intermadiação do órgão gestor e do Sindicato, sendo portanto trabalhador avulso. Pelo RPS exige a intermediação dos mesmos sendo também considerado trabalhador avulso. Mas pelo RPS na falta da intermediação o Art. 9, V, j, classifica o segurado como Contribuinte individual como bem explicitou Eliz.

    Mas vale frisar que o ítem IV, no final diz: 
    definidos no Regulamento de Benefícios. Se este regulamento de benefícios diz respeito ao decreto 3048, considerado como Regulamento da Previdecia Social, devemos analisar este ítem IV à luz das leis 8212 e 8213 ou pelo decreto 3048?
    Se for pelas leis, acredito que ítem IV está correto. Mas e se for pelo regulamento, o ítem IV será considerado contribuinte individual ou trabalhador avulso?


    Os(as) colegas podem ajudar?

    Um abraço a todos e que Jesus nos abençõe.
  • Na minha opinião seria correto, neste caso, seguir o regulamento pois as definições leis 8212 e 8213 embora tratem do trabalhador avulso também é a definição de segurados contribuinte individual (sem vículo empregatício).

    O que classifica um trabalhador avulso como foi dito acima é a intermediação obrigatória do OGMO o que não foi acrescentado na questão. Contudo, a questão mesmo assim continua correta.
  • Caros colegas,

    conforme a Lei 8.212/91, artigo 12, V, g, seria Contribuinte Individual se a pessoa prestasse serviços A UMA OU MAIS EMPRESAS, diferentemente do trabalhador avulso, que presta serviços A DIVERSAS EMPRESAS (artigo 12, VI).

    Por isso, considerei o item IV correto.

    Bons estudos a todos!
  • O que faz com que a alternativa IV não se confunda com contribuinte individual é a expressão "definidos no Regulamento"

    Art. 12...
    V - como contribuinte individual:
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.

    Errado.

    Servidor público que exerce,exclusivamente,cargo em comissão é segurado obrigatório na categoria de empregado.


    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    Errado.

    Só segurado obrigatório como empregado a pessoa física maior de 16 anos,e,como aprendiz,a partir dos 14 anos.


    Apenas II,IV e V estão certas.


    Sobre a discussão do que diz no IV:
    Especifica que o trabalhador exerce atividade em DIVERSAS EMPRESAS,o único segurado que exerce atividade exatamente em mais de uma empresa,sem vínculo empregatício,é o Trabalhador Avulso.
    O Trabalhador Eventual,segurado como contribuinte individual,pode trabalhar em UMA OU MAIS EMPRESAS,e não exatamente em mais de uma empresa,como faz o Trab. Avulso.
  • Importante atentar para a nuança que permeia a temática envolvida pela assertativa III.

    Assim dispõe a Súmula 5 da TNU: 

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 


    Portanto, aplicando-se o princípio do Tempus Regit Actum, é possível haver o reconhecimento do serviço prestado por menor de 12 a 14 anos até o surgimento da Lei 8.213/91, o que não significa dizer, de forma alguma, que este menor será considerado um Segurado Empregado, como salientou a questão.


  • Acabei acertando por elimanação, mas ao que me parece existem contradições entre as leis 8212 e 8213 em relação ao RPS.

    E com isso nós concurseiros sofremos,  como se não bastassem os desencontros entre pontos de vista dos doutrinadores e das bancas examinadoras, temos que lidar com contradições das leis também...

    Mas é isso aí, sucesso a todos!
  • "Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    ...
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;"


    Caros colegas,
     
                Como podemos observar acima, no texto extraído da Lei 8212/91, o que distingue o Trabalhador Avulso do Contribuinte Individual, na respectiva norma, é justamente a previsão de vinculação a definições no regulamento. Assim, trata-se de uma imensa maldade do elaborador dessa questão que exigiu a literalidade da norma, considerando justamente a possibilidade de confusão entre as definições dos segurados supracitados.

                Durante a resolução da questão eu não tinha em mente a norma supracitada, porém me foquei em encontrar a questão menos equivocada, sendo assim, com a eliminação das assertivas I (segurado empregado, não facultativo) e III (16 anos, salvo em condição de menor aprendiz com 14 anos), só me restou a alternativa C como resposta mais provável. No entanto, em consulta posterior à norma em questão, não restou dúvida quanto a correção da assertiva IV.

    att
  • A alternativa C é a mais correta, porém a questão IV. está incompleta:
    IV - É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. (FALTOU MENCIONAR QUE O INTERMÉDIO É REALIZADO PELO SINDICATO OU ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA).
  • Qualifico a questão "C" como a mais correta. Mas ela está incompleta (para compreensão atual) pois na assertiva de nº IV , ela qualifica como trabalhador AVULSO aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. 

    OBS * Para quem não quer nunca mais ficar confundindo quem é o trabalhador avulso ou contribuinte individual , basta saber que o trabalhador avulso pode ser sindicalizado ou não que preste serviço através de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A palavra chave para identificar o trabalhador avulso é "INTERMÉDIO". Já o contribuinte individual não presta serviço através de intermediação.

    Como vocês podem ver, a assertiva IV está incompleta para compreensão atual, pois o examinador foi lá na lei 8213/91 , copiou e colou o texto. Mas no Decreto 3.048/99 , o legislador sensatamente faz essa distinção , assim ficando o texto : 

    Decreto 3.048/99

    art.9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas...

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:


    Dica: Se alguma questão abordar A LEI 8213/91 , afirmando da forma que foi feita na assertiva IV , marque certo. Mas não creio que com  o concreto entendimento que temos atualmente, alguma banca venha a deixar a questão tão vaga, como fez nessa.

  • Na minha opinião, eram apenas para estarem corretos os itens II e V,pois a parte final do item IV  que relata  Regulamento de Benefícios torna a assertiva incorreta,visto que na redação original da lei diz apenas regulamento.

  • NÃO EXATAMENTE RODRIGO... VEJA NO REGULAMENTO QUE O DITO SEGURADO É CONCEITUADO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, É REGULADO PARA BENEFÍCIOS... PARA CONFIRMAR, VEJA QUE A REDAÇÃO DA AFIRMAÇÃO ESTÁ EM UMA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE BENEFÍCIO (8213)... GERALMENTE QUANDO AS PROVAS SÃO ELABORADAS POR ÓRGÃOS ACABA SAINDO ESSAS REDAÇÕES... PARECEM LEIGOS NO ASSUNTO... TENHO ESSA IMPRESSÃO, POIS TENTAM INOVAR SEM SAIR DO LUGAR, QUERENDO QUE O CANDIDATO CONSIDERE COMO ERRADO...


    I - (errada) - CASO O SERVIDOR NÃO TENHA VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO, O MESMO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO...
    II - (correta) - 8213, Art.11, VII, b.

    III - (errada) -  A PARTIR DOS 18 ANOS  (para trabalho noturno, perigoso ou insalubre), A PARTIR DOS 16 ANOS (para qualquer trabalho) e A PARTIR DOS 14 ANOS (quando aprendiz). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20)

    IV -  (correta) - 8213, Art.11, VI.

    V - (correta) - 8213, Art.11, §1º.




    GABARITO ''C''
  • I) Se ele não têm vinculo com a união, então será segurado EMPREGADO do RGPS.

    II) Verdadeira.

    III) A idade mínima é aos 14 anos, desde que seja aprendiz.

    IV) Verdadeira

    V) Verdadeira.

    Letra C

  • IV. É SEGURADO COMO TRABALHADOR AVULSO AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO A VÁRIAS EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, TRABALHADORES DE ESTIVAS E OPERADORES PORTUÁRIOS, COM INTERMEDIAÇÃO DE SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • 16 anos de idade --> SEGURADO FACULTATIVO



    14 anos de idade --> SEGURADO OBRIGATÓRIO (na condição de empregado - menor aprendiz)

  • I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS como EMPREGADO

    II) O pescador e o pequeno produtor rural como SEGURADO ESPECIAL

    III) A idade mínima é 14 anos como APRENDIZ

    IV) É " Definido em regulamento" então é AVULSO

    V) Pequeno produtor rural, trazido pela legislação como SEGURADO ESPECIAL.

    Gabarito: ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art. 183 parag. 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS. 

    Já os servidores de cargos efetivo dos Estados, DF e Municípios será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS SOMENTE NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.

  • Gabarito''C''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    ...

    V - como contribuinte individual: 

    ...

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    ...

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo. ERRADO

    O correto seria:

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como SEGURADO OBRIGATÓRIO na qualidade de EMPREGADO.

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. CORRETO

    Note que a questão anterior cobrou o tema de forma semelhante.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. ERRADO

    O item apresenta a primeira hipótese legal de segurado obrigatório como empregado, observe:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    No entanto, torna o item errado ao introduzir o trecho “maior de 12 anos”.

    Neste contexto, para concluir que a idade em questão está incorreta, recorremos ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Atenção!!!

    1. O menor aprendiz é considerado segurado obrigatório na condição de empregado.

    2. Idade para filiação de segurado facultativo:

    - Decreto 3.048/99: maior de 16 anos.

    - Lei 8.212/91: maior de 14 anos.

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. CORRETO

    O item IV pode gerar dúvidas.

    Veja o conceito exposto pelo art. 12, inciso VI, da Lei 8.212/91:

    Art. 12 [...]

     VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Perceba que a banca transcreveu o dispositivo legal.

    Embora não traga o elemento da intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestão de mão de obra, a afirmativa está correta.

    Cuidado!

    Para a prova de Técnico do INSS, você precisa estar com as Leis 8.213/91 e 8.212/91, bem como o Decreto 3.048/99, no seu coração.    

    A leitura frequente desses dispositivos legais irá permitir com que você consiga tirar de letra questões como esta.

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. CORRETO

    A assertiva está correta, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 8.212/91.

    art. 12[...] 

    § 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Resposta: C) Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.

  • COMENTÁRIO LEI 8.212

     

     

    I-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; OU SEJA NÃO PODE SER FACULTATIVO               

    II-) CORRETA -

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

    III-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    CF – ART 6º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;     

    IV-) CORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    V-) CORRETA

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.        

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. de primeira considerei errado por que a intermediação do OGMO é obrigatória

    mais temos que marcar a menos errada né


ID
298951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

Considere a seguinte situação hipotética.

Sérgio é estagiário em uma empresa de informática, recebendo remuneração superior a 2 salários mínimos. Seu vínculo com a empresa obedece ao que dispõe a Lei n.º 6.494/1977, que disciplina os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e profissionalizante do ensino médio.

Nessa situação, Sérgio, mesmo exercendo atividade remunerada, caso queira, poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

Alternativas
Comentários
  • SEGURADO FACULTATIVO

    Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Consideram-se segurados facultativos entre outros:

    a dona-de-casa; o síndico de condomínio quando não remunerado; o estudante; o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social; o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77; o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
  • OBS.: A Lei nº 6.494/1977 foi revogada pela Lei nº 11.788/2008 ("nova" lei do estágio)

    O texto legal da referida lei vigente traz a hipótese de inscrição como facultativo no seu art. 12, § 2º.


    Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

    § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.


    Bons Estudos!

     

     
  •  Questão CORRETA.
    Caso Sérgio fosse estaigário em desacordo com a Lei n.° 6.494/1977 ele não poderia filiar-se como facultativo e sim seria segurado obrigatório
    na qualidade de segurado EMPREGADO.
  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a lei n°6494,de1977(que dispõe sobre os estágios) é considerado segurado Facultativo, se prestar o serviço em desacordo com a lei de estágio será enquadrado como segurado Empregado.
  • Essa questão é uma pegadinha pq cita as palavras remunerada/remuneração. Masssss é sabido que são exemplos de segurados que podem filiar-se facultativamente, entre outros o bolsista e o estagiário que prestam serviços á empresa de acordo com a lei 11.788/08. Note que no enunciado da questão é dito que " a empresa obedece ao que dispõe a Lei ". Portanto, Sérgio pode sim se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

    Caso fosse em desacordo com a Lei, Sérgio seria segurado empregado.

    Gabarito CERTO
  • Se ele exerce um estágio de acordo coma lei ele não precisa contribuir para a previdência.
  • a questão só esta certa porque ele esta de acordo com a lei, se estivesse em desacordo seria segurado empregado
  • Então quer dizer que mesmo recebendo salário (no caso, mais de 2 salários mínimos), não haverá desconto para o INSS? O salário será integral???
    Ele contribui pra previdência se quiser???
    Se alguém puder me mandar uma mensagem, agradeço.
  • Certo.


    Decreto n. 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

    [...]

    Art. 11. [...]

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    [...]

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

    [...]

  • Meu resumo :

    De acordo com a Lei = Segurado facultativo

    Desacordo com a Lei = Segurado obrigatório

  • O que me pegou foi o fato da questão falar em "remuneração", julgando como incorreta a assertiva. Porém, após análise da lei do estágio, percebe-se que poderá haver, além da bolsa, uma outra forma de contraprestação.

    Art. 12 da Lei 11.788/2008 -   O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão...

  • GABARITO CORRETO


    DE ACORDO COM A LEI -----> FACULTATIVO
    EM DESACORDO COM A LEI -----> EMPREGADO 
  • (CESPE/DPU/Defensor Público da União/2007) Considere a seguinte situação

    hipotética.

    Sérgio é estagiário em uma empresa de informática, recebendo remuneração superior a 2

    salários mínimos. Seu vínculo com a empresa obedece ao que dispõe a Lei n.° 6.494/1977,

    que disciplina os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e profissionalizante

    do ensino médio. Nessa situação, Sérgio, mesmo exercendo atividade remunerada,

    caso queira, poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Correta.

    » O estagiário que exerce as suas funções dentro dos parâmetros legais não desenvolve atividade

    laborativa remunerada, pois recebe uma ajuda de custo, podendo se filiar ao RGPS na condição

    de segurado facultativo, com arrimo no artigo 11, §1°, VII, do RPS.

    Curso de Direito e Processo Previdenciário,AMADO,FREDERICO.

  • Só atualizando, a lei pertinente à questão, hoje em dia, é a 11.788 de 2008

  • Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

  • Assertiva Correta. Lei nº  11.788/2008. Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório§ 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

  • "mesmo exercendo atividade remunerada"?? 

    Não sabia que a contraprestação pelo estágio era considerada remuneração, na verdade isso acaba deixando as definições do RGPS meio contraditórias, já que tudo que integra a REMUNERAÇÃO deve integrar também o salário-de-contribuição e consequentemente incidir os devidos descontos previdenciários.


    Acho que essa afirmativa deixa a questão errada. 

  • Pri, é CESPE cespando, ela gosta desse jogo de palavras, porém é uma questão muito simples e interpretativa, e claro  que expressa na Lei tal situação onde o estagiário poderá  contribuir de forma facultativa a previdência.

  • outra desatualizada... deveria ser retirada

  • em acordo com a lei de Estágio- segurado facultativo

    em desacordo com a lei de Estágio- segurado empregado

  • lei 8213  art 11 §1º. - Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  - VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

  • o que me aborrece nessas questões é que se está de acordo com a lei, esse valor recebido não é remuneratório e sim indenizatório!

  • Pensava que tinha um limite menor que dois salários nesse acordo com a lei :\

  • Se está de acordo com a lei de regência então poderá filiar - se como segurado facultativo. Mas, se não, será considerado empregado. Decreto 3.048 Art. 11 §1º  VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

  • De acordo com a lei= ESTAGIÁRIO, BOLSISTA lembra faculdade= FACULTATIVO.
    Agora, em desacordo com a lei será contribuinte individual.
  • Certa

    Podem filiar-se facultativamente.
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

  • Só mesmo numa situação hipotética um estagiário recebe dois salários mínimos...

  • hahahahha Amanda eu já fui estagiaria e recebia  2 salários mínimos rs tudo bem que quando fui promovida não mudou muita coisa rs mas é possível sim um estagiário receber uma boa remuneração... principalmente no ramo bancário que foi o meu caso.

  • Não entendo por qual motivo então a cespe coloca exercendo atividade remunerada... o valor pago é uma bolsa que o estudante recebe, não é remuneração... só para confundir a gente.!

     

  • Neusa, você está equivocada

    De acordo com a lei= ESTAGIÁRIO, BOLSISTA lembra faculdade= FACULTATIVO. Agora, em desacordo com a lei será EMPREGADO (e não Contribuinte individual).

  • Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;

    pq ?

    Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

  • CERTO 

    ESTAGIÁRIO DE ACORDO COM A LEI É FACULTATIVO 

    ESTAGIÁRIO EM DESACORDO COM A LEI É EMPREGADO 

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    397 - Q72838 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TRE-BA – Prova: Analista Judiciário

    Na forma da lei de regência, uma pessoa que seja estagiária em uma empresa pública federal poderá contribuir como segurada facultativa da previdência social.

    Resposta: Certo

    Comentário: D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     

    441 – Q33720 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: DPE-CE – Prova: Defensor Público

    O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS.

    Resposta: Certo

    Comentário: ESTAGIÁRIO CONTRATADO:

    DE ACORDO COM A LEI 6.494 - PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO;

    EM DESACORDO COM A LEI 6.494 - DEVERÁ SER SEGURADO OBRIGATÓRIO, NA QUALIDADE DE EMPREGADO.

     

     

  • Lembrando a Lei 6494/77 foi revogada pela Lei 11.788/2008. Atual Lei do Estágio.

  • Jessica weise, acho que fizemos o mesmo raciocínio. Quando li: "mesmo que exerça atividade remunerada..." pensei, se exerce atividade remunerada, não pode ser facultativo. É para confundir!

  • Em desacordo com a LEI = EMPREGADO

    De acordo com a LEI = FACULTATIVO

  • RESOLUÇÃO:

    Como o estágio de Sérgio na empresa obedece ao que dispõe a Lei n° 6.494/1977, não há vinculação ao RGPS como segurado obrigatório, por não restar configurada qualquer das hipóteses do art. 12, da Lei 8212/91. Sendo assim, Sérgio poderá se filiar ao RGPS como segurado facultativo (art. 14, da Lei 8212/91).

    Pontue-se que a Lei n° 6.494/77, a qual dispunha sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo, foi revogada pela Lei 11.788/2008, que atualmente disciplina a matéria.

    Resposta: Certa

  • Questão mal formulada, pois estagiário não recebe remuneração, mas sim, uma bolsa de estudos, a qual não é considerada salário. Tirando este detalhe, a questão está correta.


ID
298957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

Considere que João e Fernanda sejam árbitros de futebol e atuem, de acordo com a Lei n.º 9.615/1998, sem vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas em que atuam. Nessa situação hipotética, João e Fernanda podem ser inscritos na previdência social na qualidade de segurados facultativos, tendo em vista inexistir qualquer disposição legal que os obrigue a serem filiados ao regime geral.

Alternativas
Comentários
  •  contribuinte individual: decreto 3048/ 99 art 9 §15
     
    I - o condutor autônomo de veículo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, co-proprietário ou promitente comprador de um só veículo;

    II - aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos daLei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974;

    III - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978;

    IV - o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;

    V - o membro de conselho fiscal de sociedade por ações;

    VI - aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos;

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    VIII - aquele que, na condição de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados;

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

    X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

    XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação com mais de seis toneladas de arqueação bruta,
    essalvado o disposto no inciso III do § 14;
     
    XII - o incorporador de que trata o art. 29 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

    XIII-o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980; e 

    XIV-o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. 

    XV - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado; 

    XVI - o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira de que trata o § 6º do art. 201.
  • ARBITRO DE FUTEBOL É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
  • Em linhas gerais, podemos considerar que quem exerce atividade remunerada é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Pessoal, segue exceção ao meu comentário acima  --------------->  Q99648. ( estagiário ou bolsista que preste serviço à empresa de acordo com a lei n.° 6.494/1977, ainda que receba atividade remunerada, poderá filiar-se ao RGPS como segurado FACULTATIVO )
  • lembrando que o técnico de futebol é segurado empregado, já o arbitro, como bem dito, é contribuinte individual
  • O árbitro e seus auxiliares(bandeirinhas, juiz reserva etc) que atuam em conformidade com a lei n°9615,de 24 de março de 1998 são segurados obrigatórios da previdência social na qualidade de contribuinte individual.
  • O árbitro de jogos desportivos e seus auxiliares, desde que atuem em conformidade com a Lei são contribuintes individuais.
  • Se, porventura, um ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar um cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime prórpio de origem, e por conseguinte, excluído dp RGPS.
  • Olá Pessoal tudo bem? Preciso de uma ajuda.

    O árbitro de jogos desportivos e seus auxiliares, desde que atuem em conformidade com a Lei são contribuintes individuais. 

    E os arbitros e seus auxiliares que atuam em desacordo com a lei serão segurados em qual categoria?

    Obrigado!
  • Como a questao nao pergunta o tipo de segurado, basta saber que os arbitros exercem uma atividade remunerada, o que os fazem segurados obrigatorios.
  • Segundo o decreto 3048/99 
    Art 9º
      § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) ( CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

     XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
       Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Portanto, como João e Fernanda são Contribuintes Individuais (segurados obrigatórios), os mesmos não podem se filiar na qualidade de Segurado Facultativo, visto que há uma vedação legal a respeito.

    resposta: errado 

    bons estudos!
  • Os árbitros de Futebol são considerados contribuintes individuais perante o RGPS, conforme dispõe o enquadramento legal:
    O árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei n.º 9.615/1998 (Normas Gerais sobre Desporto).
    O juiz de futebol e os bandeirinhas nunca serão segurados facultativos, e sim contribuintes individuais, desde que atuem em conformidade com as Normas Gerais do Desporto.
  • Devia existir uma forma de julgar os comentários com estrelas negativas... quem sabe assim os comentários repetidos diminuem...
    A quantidade sempre se sobrepondo à qualidade
    Alguém topa propor isso a Equipe do Questões????
  • Não sei se alguém irá concordar comigo, mas é minha opinião, os comentários ajudam e muito e NÃO me importo se são repetidos ou não. Cada um contribuiu com suas palavras, da forma que entendeu...

    Vejo este espaço como uma ferramenta a mais para o concurseiro aprender e memorizar a legislação. Enfim, escrever ou melhor digitar ajuda e muito a memorizar. Para aqueles que ficam incomodados com os comentários repetidos, basta não lê-los e deixar as pessoas serem felizes! Na hora da prova tenho certeza que as postagens de comentários (mesmo que infinitamente repetidos) farão a diferença!

  • Errado.


    Decreto n. 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    [...]

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    [...]

    XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;

    [...]

  • São segurados obrigatórios na qualidade de Contribuintes Individuais.

  • Decreto 3048
    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V(contribuinte individual) do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)


  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado.

    (CESPE/DPU/Defensor Público da União/2007) Considere que João e Fernanda

    sejam árbitros de futebol e atuem, de acordo com a Lei n.° 9.615/1998, sem vínculo

    empregatício com as entidades desportivas diretivas em que atuam. Nessa situação

    hipotética, João e Fernanda podem ser inscritos na previdência social na qualidade de

    segurados facultativos, tendo em vista inexistir qualquer disposição legal que os obrigue

    a serem filiados ao regime geral.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errada.

    » O árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei n° 9.615, de 24 de março de

    1998, são considerados como contribuintes individuais (artigo 9°, §15, XIV, do RPS), pois,desenvolvem

    atividade laborativa remunerada através da prestação de serviços a pessoa jurídica

    sem relação de emprego.

     Direito e Processo Previdenciário Sistematizado.

  • A exigência, para o segurado ser enquadrado com facultativo, é que não haja exercício de atividade laboral que o enquadre como seg. obrigatório. No caso em tela, os árbitros de futebol( c. individual) estão laborando, então seg. facultativo jamais serão.

    Gab: ERRADO.

  • São remunerados? SIM                      Trabalham? SIM



    Então são segurados obrigatórios do RGPS, pois ao trabalharem remuneradamente já se filiam automaticamente. E quando alguém trabalha, recebe, e não consta no rol exemplificativo do RGPS de segurados obrigatórios, pode ter certeza...É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!

  • A LEI DIZ QUE ARBITRO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MAS OQ ME DEIXOU CONFUSO FOI O TERMO: SEM VINCULO EMPREGATICIO,QUE SUGERE TRABALHADOR AVULSO.

    NO CASO CASO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AO MEU VER O TERMO CORRETO SERIA SEM RELAÇÃO DE EMPREGO.

  • Lucas Uematu, trabalhador avulso não trabalha em caráter eventual, árbitro de futebol, sim . Eu também fiquei na dúvida no início, depois me decidi por contribuinte individual por pensar nesse detalhe.
    Se eu estiver errada, me corrijam .

  • Errado. Como eles exercem atividade remunerada  sem vínculo empregaticio,eles são considerados  contribuintes individuais da Previdência. 

  • Lucas, só complementando o comentário da Luiza, um ponto que caracteriza o trabalhador avulso é a intermediação do OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra). É muito comum a presença do trabalhador avulso em portos, executando atividades relacionadas a navios.


  • Isso mesmo, muito bem.

  • Está trabalhando então é segurado obrigatório. Isto é um fato.

  •  enquadram-se como Contribuinte Individual

  • Cuidado Eliane Zanini, existe trabalho voluntário,o pressuposto para ser segurado obrigatório é o recebimento de remuneração 

    Bons estudos 

  • Gabarito Errado!


    » O árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei n° 9.615, de 24 de março de

    1998, são considerados como contribuintes individuais (artigo 9°, §15, XIV, do RPS), pois,desenvolvem

    atividade laborativa remunerada através da prestação de serviços a pessoa jurídica

    sem relação de emprego.


    Lembrar que: O C.I não precisa ter vínculo empregatício com a empresa.

  • Errado.

    Decreto n. 3.048/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    [...]
    V - como contribuinte individual:
    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
    [...]
    XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
    [...]

  • Repetindo a pergunta do Anderson Cardoso: 

    "Olá Pessoal tudo bem? Preciso de uma ajuda.

    O árbitro de jogos desportivos e seus auxiliares, desde que atuem em conformidade com a Lei são contribuintes individuais. 

    E os arbitros e seus auxiliares que atuam em desacordo com a lei serão segurados em qual categoria?

    Obrigado!"

  • Contribuinte Individual...


  • William, nunca vi nenhum embasamento específico para isso, mas entendo que ele será enquadrado na categoria de EMPREGADO, visto que, se está em desacordo com a lei que rege aquela profissão, a legislação previdenciária entenderia que há uma tentativa de se camuflar o possível vínculo empregatício, por parte da contratante. Por exemplo, o estagiário só é considerado facultativo se estiver de acordo com a lei que o rege, entendendo a legislação que, se for em desacordo, há uma tentativa da empresa de camuflar o vínculo empregatício para fugir de suas responsabilidades previdenciárias. 

  • Decreto n. 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    [...]
    V - como contribuinte individual:
    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
    [...]
    XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;

  • Árbitros de futebol é CI!!

  • Contribuinte individual

  • Alguém tira uma dúvida por favor?

    O árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei é CI. certo

    O árbitro e seus auxiliares que NÃO atuam em conformidade com a Lei??
    Se enquadra onde?
  • Fernando Souza, se ele tiver vínculo com a associação dos árbitros ele será empregado, se trabalhar por conta própria será CI.

  • Decreto n. 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:

    XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei.

  • Errada
    Se está exercendo atividade laboral remunerada é segurado obrigatório (Simples assim)
    No caso em questão, enquadram-se como Contribuintes Individuais. 

  • Consideram-se contribuintes individuais, entre outros:

    Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego;

    o árbitro e auxiliares de jogos desportivos

    Fonte :http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

  • Trabalhou tem vinculo obrigatório!!!!

    GABARITO ERRADO.

  • ERRADO 

    DECRETO 3048/99

    ART.9, §15° XIV-o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. 

  • Serão na condição de segurados obrigatórios.

  • Pra mim a questão tinha que deixar claro que eles eram remunerados por isso! 

  • Luiz Moura,

    A questão deixou claro que eles atuam de acordo com a Lei  n.º 9.615/1998. Portanto, errado.

    RPS - 
    Art 9º - XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

    Bons estudos!

     

  • Muito boa esta questão 

  • SEGURADO OBRIGATÓRIO - Contribuinte Individual

    § 15. XIV – o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Se eles são árbitros de futebol, logo exercem uma atividade remunerada, sem vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas em que atuam ( Contribuinte Individual )


    Facultativo --------> RESUMINDO Só para quem não trabalha e .

  • Só um apelo: Por favor, citem a lei, decreto, IN.... Pq só o artigo, parágrafo...nos deixa meio "perdidos". Grato!
  • E SE ELES ESTIVESSEM EM DESACORDO COM A LEI, ONDE SE ENCAIXARIAM??

  • RESOLUÇÃO:

    João e Fernanda devem ser inscritos na previdência social na qualidade de segurados obrigatórios, como contribuintes individuais, em obediência ao art. 9º, § 15, XIV, do Dec. 3048/99.

    Resposta: Errada

  • ELES SÕA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS


ID
352678
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados, entendidos como aqueles que prestam serviço urbano ou rural à empresa, em caráter não eventual, mediante remuneração.

II-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados domésticos, entendidos como aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

III-São segurados facultativos da previdência social os contribuintes individuais, entendidos como aqueles que prestam serviços de forma independente, em caráter eventual e sem vínculo empregatício.

IV-São segurados facultativos da previdência social as donas de casa.

V-São segurados facultativos da previdência social os trabalhadores avulsos, entendidos como aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vinculo empregatício, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da lei 8630/93, ou do sindicato da categoria.

Alternativas
Comentários
  • o item III esta incorreto.  Redação correta :  São segurados OBRIGATORIOS da previdencia social os contribuintes individuais, ....

    o item V esta incorreto. Redação correta :  São segurados OBRIGATORIOS da previdencia social os trabalhadores avulsos,........                                

    os itens I,II e IV estão de acordo com a letra da lei 8.212 art.12 incisos: I, II, V e VI.



    Bons estudos!!!!!!!

  • Complementando as informações do colega, corretas cfe. Dec. 3048:
    I - Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    II - Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    IV - Art. 11.   § 1º.Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;

  • Segurados obrigatórios( filiação compulsória, exercem atividade remunerada)
    Empregados
    Domésticos
    Contribuinte individual
    Especial
    Trabalhador avulso
    ---------------------------------------------------------------------
    Segurado facultativo( primeiro à inscrição depois à filiação, situação atípica))
  • alguem pode me tirar uma duvida (por mensagem mesmo)?

    seguinte: e o trabalhador em caráter eventual?? não seria tambem segurado obrigatório na qualidade de empregado?

    A quem puder ajudar, meus sinceros agradecimentos.
  • Raphael, acredito que nessa hipótese, seja considerado como contribuinte individual.
  • Só para complementar:
    Tendo renda de algum trabalho tem que contribuir se quiser se aposentar.
    Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem natureza de emprego -É UM CONT.
    INDIVIDUAL E CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO DO RGPS.



    BONS ESTUDOS
  • Gabarito: D

    Para ser caracterizado como segurado facultativo, o segurado deve não exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema previdenciario e ainda possuir a idade superior a 16 anos.
  • Condensando as respostas para facilitar o estudo:

    I-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados, entendidos como aqueles que prestam serviço urbano ou rural à empresa, em caráter não eventual, mediante remuneração. 

    Lei 8.212/91
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    II-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados domésticos, entendidos como aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 

    Lei 8.212/91
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;


    III-São segurados facultativos da previdência social os contribuintes individuais, entendidos como aqueles que prestam serviços de forma independente, em caráter eventual e sem vínculo empregatício. 

    Lei 8.212/91
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    IV-São segurados facultativos da previdência social as donas de casa. 

    D. 3048/99
    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I - a dona-de-casa;

    V-São segurados facultativos da previdência social os trabalhadores avulsos, entendidos como aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vinculo empregatício, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da lei 8630/93, ou do sindicato da categoria.
    Lei 8212/91
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados: (...)
  • lll -
    o contribuinte individual é segurado obrigatório, portanto não pode ser facultativo.

    v- O trabalhador avulso também é segurado obrigatório.

    resposta correta : D
  • Era pra está certa esta alternativa,porém está sendo considerada errada. não entendi

    IV-São segurados facultativos da previdência social as donas de casa.

  • III- O em caráter EVENTUAL  é SEGURADO OBRIGATÓRIO : LEI 8.213/91
    V- Trabalhador Avulso TAMBÉM  é SEGURANDO OBRIGATÓRIO: LEI 8.213/91

  • Não Jadson,
    Você se confundiu... alternativa "d" diz que estão erradas as afirmativas III e v.
    Bons estudos!
  • Gabarito D

    Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

    Segurado Facultativo: São considerados segurados facultativos as pessoas físicas que não possuem remuneração que filiar-se ao RGPS como, por exemplo, o maior de dezesseis anos de idade, a dona-de-casa, o síndico de condomínio quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, o bolsista e o estagiário entre outros.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/direitoprevidenciario.htm

  • Muito boa questão! D!

  • nao entendi a questao,ela tem 2 resposta ja que


    •  b) as afirmativas I, III e IV são corretas.
    • mas o gabarito foi D 
    • d) as afirmativas III e V são incorretas.

  • Mal elaborada esta questão, utilizaram de má fé.

    É bem verdade que os itens III e V são incorretos, no entanto, o item I também está incorreto.

    Portanto deveria haver uma alternativa onde os itensI, III, V fossem incorretos, e não somente I e V  conforme questão.

  • Walter Santo o item I está correto,é cópia da lei

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração

    Bons estudos

  • Nos itens III e V, não fossem as afirmações começarem por segurados facultativos,estariam corretas também.

  • Onde esta questão ridicula pediu para responder as assertivas incorretas, tinha que ser essa banquinha, e ruim hem!!

  • Decreto 3048/99, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade(para as leis 8.212 e 8.213 é 14 anos) que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;


  • nao achei a questao mal elaborada! Requereu atencao, so! Inclusive estava facil demais....

    Vejamos! 

    III) Quando um segurado facultativo eh contribuinte individual? Nunca! errada.

    v) Quando um segurado facultativo eh trabalhador avulso? Nunca! errada.


  • Daí eu digo: O que é a pressa de ler! 

    Passei os olhos muito rapidamente nas alternativas. Achei que todas apontavam quais estriam corretas.
    Pffffffff.
  • Esse item I... mesmo sendo uma banca fraca, foi usado pelo examinador uma técnica que derruba candidatos até mesmo os bem preparados, se chama "Exclusão de referêncial" consiste em retirar uma passagem do artigo que serve de referência, de âncora para o candidato acertar a questão. Notem que, ao excluir a pasagem ''inclusive como diretor empregado'' ele retirou a referência do candidato, e isso o leva,automaticamente a pensar na figura do CI. Na questão, foi fácil acertar por ser múltipla escolha, mas se viesse isolado o item, como virá na prova INSS CESPE 2015, iria complicar.

  • Que banca ridícula devia ter colocado a acertiva como incorreta,isso não acontece com a CESP que pede logo se e certo ou errado.

  • Questão muito mal elaborada....


    ...
  • Ótima questão, avaliando conhecimento e atenção. 

  • questão tranquila, questão favorável.

  • loucura total rsrsrs,trocou os conceitos!!


ID
694504
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado facultativo pertencente à família de baixa renda, que não possuir renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, terá alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição de

Alternativas
Comentários
  • B - CORRETA: Art. 21, P. 2º, II, da Lei 8212.
  • Alteração recentíssima na Lei nº 8.212/91.
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. 
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 
    II - 5% (cinco por cento): b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    Gabarito: "B"

  • Que ótimo!!! A pessoa (eu) não achou a resposta porque está com código anterior a alteração. Shit!!!
  • Nos termos da lei 8.212, a regra é a seguinte: (conforme art. 21)
    (i) A alíquota de contribuição do segurado facultativo é de 20% do seu salário de contribuição;
    (ii) Contudo, em caso de opção pela exclusão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota será de 11%.
    (iii) EXCEPCIONALMENTE, caso o segurado facultativo pertença à família de baixa renda, não possua renda própria, e se dedique eclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, aí sim, a  sua alíquota será de 5%.
    Assim, em regra a contribuição é sobre a alíquota de 20%; se optar pela exclusão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, será de 11%; se além disso, pertencer à família de baixa renda, e se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria casa, terá a alíquota reduzida para 5%.
    Abs.
  • Outra exceção é a do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL!!!
    NÃO ESQUECE!

    PORTANTO:

    SERÁ 11% A REGRA.

    EXCEÇÃO (5%):
     MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL  SEGURADO FACULTATIVO SEM RENDA PRÓPRIA QUE SE DEDIQUE EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMÉSTICO NO ÂMBITO DA RESIDÊNCIA, DESDE QUE PERTENCENTE A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA.
  • COMPLETANDO O PERFEITO COMENTÁRIO DA MARIANA LOGO ABAIXO COM UMA OBS. IMPORTANTÍSSIMA!


    O BAIXA RENDA SOMENTE NESTE CASO É CONSIDERADO QUEM RECEBE O VALOR IGUAL OU INFERIOR A 2 SALÁRIOS MÍNIMOS!


    GABARITO ''B''

  • C.I. enquadrado como M.E.I ou segurado facultativo de baixa renda que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e inscritas no CAD único - alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. 

    Lembrando que estes não possuem direito a aposentadoria por tempo de contribuição!!!


    =]

  • Complementando...


    O segurado deve estar cadastrado no CadÚnico.

  • MINHA INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS:

     

    ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE O LIMITE MÍNIMO MENSAL DO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO SERÁ (art. 21. L. 8212):

     

    1.       CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e SEGURADO FACULTATIVO - REGRA: 20%

     

    2.       SE OPTAR POR EXCLUIR A OPÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ 11% para:

    a)       CONTRIBUINTE INDIVIDUAL que trabalhe por conta própria, sem relação de emprego com empresa ou equiparado (ressalvado o caso da exceção dos 5%)

    b)       SEGURADO FACULTATIVO.

     

    3.       EXCEÇÃO – SERÁ DE 5% (também se optar pela exclusão da aposentadoria por tempo contribuição):

    a)       MICROEMPREENDEDOR INVIDUAL.

    b)       SEGURADO FACULTATIVO sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho DOMÉSTICO no âmbito de sua residência, DESDE que pertencente a família de baixa renda.

    BAIXA RENDA É: estar inscrita no CadÚnico + ter renda mensal de ATÉ 2 salários mínimos.

     

    4.       SE optar depois por obter a aposentadoria por contribuição, deverá fazer a complementação na forma do § 3º e 5º, art. 21, L. 8.212.

  • só lembrando que §2° pede que a alíquota incida sobre o limite mínimo mensal do Salário de Contribuição, assim interpreto que se o SC for maior que o limite mínimo não poderão ser aplicadas as aliquotas de 11 e 5%, apenas a regra geral de 20 %.

    Corrijam-me se estiver equivocado

  • Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.           

    § 2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:      

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;         

    II - 5% (cinco por cento):            

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e       

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.          

  • Lei 8212/91:

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.           

    § 2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:      

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;         

    II - 5% (cinco por cento):            

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e       

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.          

  • Caso o segurado facultativo pertença à família de baixa renda, não possua renda própria e se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência = alíquota será de 5%.

     

  • artigo 21 § 2 II, b lei 8212


ID
694921
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Adamastor é segurado facultativo da Previdência Social e está enfrentando graves problemas financeiros que o impossibilitaram de recolher as devidas contribuições dos últimos quatro meses. Neste caso, em regra, Adamastor

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D.

    Lei nº 8.213/91 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Adamastor  mantém a qualidade de segurado até seis meses após a cessação das contribuições.
  • Art. 13, VI, do Decreto n° 3.048/99

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • GABARITO - d)

    Pra quem gosta de pesquisar:

    Na lei 8213:

    Art. 15 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente  de contribuições:

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo;


    No decreto 3.048:

    Art. 13 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo;

    Bons estudos a todos!


  •  Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • LETRA D CORRETA 

    Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:

    3 MESES - MILITAR 

    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO

    12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego

  • RESPOSTA: D

     

    PERÍODO DE GRAÇA: FOFA

    Facultativo - 6 meses

    Obrigatório - 12 meses

    FA forças armadas - 3 meses

  • Lei 8.213/91:

    "art. 15: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo;"

  • PERÍODO DE GRAÇA: FOFA

    Facultativo - 6 meses

    Obrigatório - 12 meses

    FA forças armadas - 3 meses

    obs: comentário da colega Isabela Costa!.


ID
749083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de segurados, benefícios e serviços do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: Lei 8213/ 91 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Letra A - Salário -família independe de carência e é devido apenas ao segurado de baixa renda. É importante ressaltar que, caso o pai e a mãe preencham os requisitos para o recebimento, ambos poderão receber;

    Letra B - Conforme comprovado pelo colega, o segurado facultativo possui um período de graça de 06 meses. O contribuinte empregado terá período de graça por 12 meses (podendo ser prorrogado). Nesses casos, a perda da qualidade de segurado se dará ao dia seguinte ao fim do período de graça. Lembrando que, embora seja possível a manutenção por esse período, ela não pode ser contada para efeito de período de carência;

    Letra C - A primeira parte da questão está correta. A RMI do auxílio-doença é de 91% do SB. A segunda parte, forma como se efetua o referido cálculo está errada;

    Letra D - Apenas as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência (art.93 - Lei 8.213) e a dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante (§ 1º), observando que não é exigido o referido procedimento caso seja dispensa por justa causa.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 65: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 7º, XII da Constituição Federal: salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 61: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei (Não existe a fo´rmula de cálculo constante da proposição).
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 88: Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
    § 1º: Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
     
    Os artigos são da Lei 8.213/91.
  • Pessoal, com relação a alternativa B, vale a pena ressaltar que a qualidade de segurado é perdida 
    2 meses e 15 dias após o término do período de graça. Assim, se o Sr. José deixou de ser segurado
    somente a partir de 16/09.
  • Olá!!

    Será que alguém poderia me explicar o porquê de o segurado continuar com tal qualidade depois de 2 meses e 15 dias, contados após findo o período de graça, como dito no comentario anterior?

    Muito Obrigada!
  • O reconhecimento da perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativo ao mês imediatamente posterior ao término do prazo acima fixado (RPS, art 14)
    Assim se o último recolhimento se deu em Janeiro e por ele ser segurado facultativo o período de graça é de seis meses, o prazo termina em julho, o mês imediatamente posterior é agosto, a data do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês de agosto é quinze de setembro e a perda se dá em dezesseis de setembro.
    Na questão acima se o pagamento fosse efetuado até o dia 15/09, não teria perdido a qualidade de segurado.

    Bons estudos a todos.
  • Todos os prazos do período de graça são acrecidos de 1 mês e 15 dias para que ocorra a perda da qualidade de segurado efetivamente. Então, no dia posterior já não é mais segurado.

    NÃO CONHEÇO ESSA INFORMAÇÃO DE 2 MESES E 15 DIAS DE ACRÉSCIMO APÓS O PRAZO DO PERÍODO DE GRAÇA.

    Nesse caso, na "alternativa B", o último recolhimento se deu em janeiro, não sendo informado a data exata. O prazo do período de graça se encerra em junho, pois o segurado facultativo tem um prazo de 6 meses após a cessação das contribuições, e também não há como dizer exatamente a data que encerra. Mesmo com o acréscimo de 1 mês e 15 dias após o encerramento do prazo do período de graça, não ultrapassa a data do falecimento dita na questão (17/09/2011), ou seja, ele já perdera a qualidade de segurado.



  • O comentário da Larissa está correto, pois, não são acrescidos 2 meses e 15 dias, mas sim 1 mês e 15 dias !!
  •  b) Suponha que José, segurado facultativo, tenha recolhido sua última contribuição previdenciária em janeiro de 2011 e falecido em 17/9/2011. Nesse caso, José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.


    última contribuição: 15 de janeiro

    próximas: 15 de fev; 15 março;15 de abril; 15 de maio; 15 de junho;15 de julho; 15 de agosto e 15 de setembro

    o que José pagou em janeiro fica coberto até 15 de fevereiro.......então começa a contar de março em diante, 15 de agosto faria 6 meses no entanto ele fica coberto até o dia 15 de setembro, apartir do dia 16 é que José perderia a qualidade de segurado.
  • Pessoal, na verdade esse cômputo de "1 mês e 15 dias" que algumas pessoas comentaram se dá pela seguinte razão: o termo inicial do período de graça não será a data da cessação do exercício de atividade laborativa remunerada, e sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento de contribuição previdenciária não promovida.

    Explicando melhor: a perda da qualidade ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo do recolhimento da competência do mês anterior. O RPS, no art. 14, fixou uma data única para todos os segurados, que é o dia seguinte à data final do recolhimento do contribuinte individual, que se operará até o dia 15 do mês seguinte ao da competência (e não tendo expediente bancário, o dia útil subsequente).

    Logo, o período de graça de José começa a correr no dia 16.03.2011, porque a competência do mês de janeiro será recolhida pela empresa em fevereiro. Já a competência de fevereiro não será recolhida, pois em tal mês José não trabalhou para a empresa. Como não foi feito o recolhimento até 15.02, no dia seguinte começará a correr o período de graça de 06 meses, razão pela qual José estará coberto até 16.09.2011 (06 meses). Conclusão: em 16 de setembro ele perde a qualidade de segurado.

  • Só por dois dias, hein José?!

  • letra C ERRADA:

    DEC 3.048

    Art. 32. O salário-de-benefício consiste:

     I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.


  • Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      I - quanto ao segurado:

      a) aposentadoria por invalidez;

      d) aposentadoria especial;

      e) auxílio-doença;

      h) auxílio-acidente;

    a letra C ficaria CERTA se fosse suprimido o termo " multiplicada pelo fator previdenciário".


  • Mantêm a qualidade de segurado por 1 mês e meio após o prazo no plano de custeio.

    Art. 15, §4, Lei 8.213/91

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    EXEMPLOS:

    Situalção - Perca qualidade segurado

    Recluso

    Dia 16 do 14º mês.


    Facultativo

    Dia 16 do 8º mês


    Serviço Militar

    Dia 16 do 5º mês


    fonte: http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/18648/t/quanto-tempo-o-segurado-continua-coberto-depois-que-deixa-de-recolher-suas-contribuicoes-para-o-inss

  • LETRA B CORRETA!

    De acordo com o inciso VI do artigo 15 da lei 8.213/91!


     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Ana Paula sua explicação está perfeita!!!!

  • A - DEVIDO A SEGURADO DE BAIXA RENDA COM FILHO DE ATÉ 14 ANOS DE IDADE.


    B - SEGURADO FACULTATIVO = PERÍODO DE GRAÇA 6 MESES + 45 DIAS (15-FEV-11 ATÉ 15-SET-11)


    C - RMI DE AUXÍLIO DOENÇA NÃO SE MULTIPLICA FATOR PREVIDENCIÁRIO.


    D - PRIORIDADE AO SEGURADOS EM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E ATENÇÃO ESPECIAL AOS APOSENTADOS E PENS.


    E - SOMENTE AS EMPRESAS QUE POSSUÍREM A PARTIR DE 100 FUNCIONÁRIOS.


    GABARITO ''B''
  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO!!!!


  • Suponha que José, segurado facultativo, tenha recolhido sua última contribuição previdenciária em janeiro de 2011 e falecido em 17/9/2011. Nesse caso, José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.

    A de janeiro se refere a competência dezembro:


    O período de graça de José termina em que mês?

    Junho de 2011

    Qual é o mês imediatamente posterior ao termino período de graça?

    Julho de 2011

    Quando é o vencimento da contribuição do contribuinte individual referente ao mês Julho de 2011?

    15/08/2011, se este dia for útil.

    Quando vai ocorrer a perda da qualidade de segurado?

    16/08/2004, se o dia 15 for dia útil.

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Como José mantém a qualidade até 15/08/2011 em 17/9/2011.José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.
    Alternativa (C)
  • ATENÇAO: De acordo com a Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos e trabalhadores avulsos PASSAM A TER DIREITO AO SALARIO FAMILIA:

    “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


  • Perfeito comentário, Lia!


    Somente a título de referência, para contribuir com seu comentário, o art. 37 da LC 150/2015 alterou o texto do art. 65 da lei de benefícios. A lei 8.213/91. Vejamos:


    LC 150/2015, Art. 37.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     .............................................................................................

    “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

  • Suponha que José, segurado facultativo, tenha recolhido sua última contribuição previdenciária em janeiro de 2011 e falecido em 17/9/2011. Nesse caso, José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.

    a) José manterá a qualidade de segurado pelo período de 06 meses após a cessação das contribuições;

    b) Esse prazo de 06 meses começa a ser contado a partir de fevereiro de 2011 e termina em agosto de 2011;

    c) O mês imediatamente posterior ao término do prazo de 06 meses é o mês de setembro de 2011;

    d) A data de vencimento da contribuição do CI relativa ao mês de setembro é o dia 15/09/2011;

    e) Assim, o dia que José perderia a qualidade de segurado seria o dia 16/09/2011.

    *****************

    Lei 8.213/91 
    Art. 24. ................................... 
    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    ***************** 
    GABARITO: B

  • a)salário família agora é concedido também ao empregado doméstico e depende da renda.

    b)José perde a qualidade de segurado em 16-09-2011.

    c)o auxílio doença agora tem um limitador não poderá superar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição do segurado, se inexistentes 12 salários de contribuição no período básico de cálculo ( a parti de Julho d 1994), deverá ser feita a média arimética simples de todos os salários de contribuição existentes, sempre com a óbvia incidência da correção monetária (e não incide o FP).

    d)serviço social é gratuito porém tem prioridade.

    e)não são todas as empresas que estão obrigadas a preencherem tal percentual.

  • a)O salário-família é devido ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do número de filhos e independentemente da renda do segurado.

    Atenção na nova Mudançã sobre o Direito ao Salário - Família : Quem Tem Direito

    - Empregados

    -Avulsos

    -Domésticos nova redação da Lei..

  • Letra B- Correta                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
    O segurado facultativo tem até o dia 15 do mês seguinte para realizar o pagamento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente subsequente quando não houver expediente bancário. A carência para o segurado facultativo é de 6 meses. Na alternativa, José recolheu sua última contribuição em janeiro de 2011, os 6 meses decorrem até julho de 2011, o mês posterior é agosto de 2011, a contribuição refente a esse mês é setembro de 2011, como deve contribuir até o dia 15, perde a qualidade de segurado exatamente no dia 16 de setembro de 2011. 

  • Resposta: B

    José realmente perdera a qualidade de segurado porque, especialmente para segurados facultativos, é concedido apenas 6 meses de graça (a pessoa não perde a condição de segurado). Veja o que diz a Lei 8.213/91:

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Perde a qualidade de segurado no dia 16/09/2011.

  •  Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.(Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

    À ÉPOCA A LETRA a ESTAVA INCORRETA.

  • Último mês de recolhimento- janeiro

    Vencimento da competência paga - 15/02/11

    Mês posterior à data de recolhimento da última competência - 15/03/11

    Vencimento do periodo de graça conta a partir do 1 dia do mês posterior ao da última competência paga. 

    Segurado facultativo - 6 meses de graça

    Fazendo as contas- ele deixa de ser segurado em 16/09/11

  • o erro da alternativa a é o fato de que o segurado deve ser de baixa renda, até por que a época da prova o empregado doméstico não fazia parte do rol que possui direito ao benefício.

  • Gabarito B.

     A última contribuição paga em janeiro de 2011 era referente a dezembro de 2010. Período de graça 6 meses. Se a última contribuição foi referente a dezembro de 2010, o período de graça vai de 1/1 a 30/6 de 11. Para manter a condição de segurado, o defunto deveria ter pago a contribuição referente ao mês 7/11 até 15/8/11.Em 16/8 acabou de de fato o período de graça, ou seja, em um mês e um dia antes de partir desta para melhor, José perdera a condição de segurado. Seus dependentes ficaram na pior.

  • GABARITO > LETRA "B"


    Com relação à letra C)


    c) A renda mensal inicial do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. X



    ATENÇÃO!


    O Fator Previdenciário(F.P), em regra, será aplicado na aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.



    # Na aposentadoria por idade: O F.P será aplicado quando for mais vantajoso ao segurado, vale dizer, não tem vantagem financeira...não se aplica.


    # Na aposentadoria por tempo de contribuição: O F.P será aplicado, independentemente de ser mais vantajoso ou não ao segurado; mas ATENÇÃO!



    > De acordo com a nova regra 85/95(mulher/homem), caso o segurado atinja tal pontuação, que consiste na soma da "idade" mais o "tempo de contribuição", o mesmo poderá optar pela não incidência do fator previdenciário. Essa pontuação será majorada em um ponto até que atinja 90/100. Veja como fica:



    2015: 85/95 > Atualmente!


    2018: 86/96


    2020: 87/97


    2022: 88/98


    2024: 89/99


    2026: 90/100



    Entendido?

  • Eu errei pois pensei como a última contribuição de José no sentido dele já ter preenchido os requisitos de aposentadoria e então ter o direito adquirido ...

  • Jan/2011 – última contribuição

    Fev/2011 – o que pagou em Jan fica coberto até 15 Fev.

    Mar/2011 – começa a contar a partir daqui

    Abri/2011 – ok

    Mai/2011 – ok

    Jun/2011 – ok

    Jul/2011 – ok

    Ago/2011 – ok

    Set/2011 – até o dia 15 desse mês ele fica coberto após disso (16/09 em diante) ele perde a qualidade de segurado.

    17/09/2011 – Aqui ele faleceu e logo não tem mais a qualidade de segurado facultativo

  • Sobre a letra E:

     Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

      I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

      II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

      III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

      IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     § 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 


  • Guilherme Sanitá, 

    você extrapolou um pouco na sua analise, pois a alt b não trata em momento algum de direitos adqueridos e muito menos requisitos para aposentadoria. 

    Trata apenas da condição como segurado que na data do seu óbito já não mais se enquadrava, ou seja, não estava mais na "qualidade de segurado". Vamos analisar:


    -> Último recolhimento em janeiro de 2011

    -> "período de graça" começa a contar a partir de fevereiro 2011, com duração de 6 meses

    -> O mês de julho 2011 é o último mês em que ele mantem a relação jurídica com a Previdência Social, porém o reconhecimento da perda da qualidade dele só se dará no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do mês imediatamente posterior (agosto 2011), ou seja, em 16/09/2011



    Logo, a alternativa diz que foi dia 17/09/2011, um dia após a perda ele faleceu, não estando mais no período de graça. Porém, que fique claro, isso não significa que os dependentes não terão direito à Pensão por morte, ai neste caso deverá ser analisado um contexto (que a alternativa não apresenta), para saber se ele realmente faria jus a uma aposentadoria (cumpria os requisitos). 

    Caso já fizesse, o fato da perda da qualidade não afetaria para a concessão da aposentadoria e consequente transformação em PM. Ai é outra situação. (Lei 8.213/91 §§ 1º e 2º)


    Bons estudos!

  • Questão muitoooo boa!! André vc está de parabéns!!

  • Belíssima questão *-* 

  •  

    Gab Letra B.

    Segurado Facultativo.
    Período de graça 6 meses.


                                     1       2      3      4       5      6      
    Ultima Contribuição | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul  ||     Ago   ||  Setembro..
          Janeiro ☑           ✖      ✖      ✖      ✖     ✖     ✖                   || (Tem até o dia 15 para pagar a cont. relativa a agosto) 
                                                                                                          |     - Não pagou, logo no dia seguinte '' 16/09/2010 perdeu a qldd
                                                                                                          |       de segurado, e no dia seguinte '' 17/09/2010 morreu,
                                                                                                          |       já não tinha a qualidade de segurado.


    http://goo.gl/oPBFBZ

     

  • Questão desatualizada. Pela Lei Complementar 150, o empregado doméstico tem direito ao salário-família.

  • Mais precisa ter baixa renda!!!! Se liga malandro!!!!!

  • A questão não está desatualizada.

    A) errada, a empregada doméstica tem direito ao salário família 

    B) gabarito, segurado facultativo só mantém a condição de segurado enquanto não recolher durante 6 meses.

    C) errada, auxílio doença não é multiplicado pelo fator previdenciário

    D) errada, o serviço social é prestado a quem dele necessita e não é de caráter contributivo, logo, não precisa ser segurado ou dependente da previdência para ter direito a ele.

    E) errada, não são todas as empresas, e sim empresas que possuem 100 empregados ou mais que estão obrigadas a preencher um percentual de seus cargos com trabalhadores reabilitados.


  • letra D

    8213

    Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

    § 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

  • B) perde a qualidade de segurado facultativo em regra no 16º dia do 8º mês.

  • A questão NÃO está desatualizada. A letra "A" era errada e continua errada mesmo após a nova LC dos domésticos.

  • Gabarito Letra B


    Porém, com o devido respeito, discordo de alguns comentários sobre quando iniciará o período de graça de José.


    1º - José é segurado Facultativo - Logo não há empresa alguma que pagará a contr. de José em fevereiro, como afirmado por alguns amigos abaixo! 
    2º -  Sua ultima contribuição foi em Janeiro - Logo, a contribuição paga por José em janeiro refere-se a importância de Dezembro!!!Amparo legal de minha afirmação:Lei 8212/91 Art. 30, II - Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

    Logo se a última foi paga até dia 15 de Janeiro, refere-se a competência de Dezembro!

    Concluindo! A competência de Janeiro, que foi a última, não será paga até dia 15 de Fevereiro! 

    Dia 16/02 começa o período de graça! 16/03 - 16/04 - 16/05 - 16/06 - 16/07 - 16/08 -- > Aqui José perde a qualidade de Segurado!

    Por favor, quem discordar da minha proposição fale! Pois quero aprender do jeito certo!  ;)

    O meu comentário vai ao encontro do comentário do amigo Diego Felipe. (la em baixo)

    O que confunde é que diversas questões CESPE abordam a seguinte situação: ''Fulano de tal, segurado empregado, deixou de trabalhar em Janeiro de 2011. Logo dia.... perderá a qualidade de segurado.''  Nesses casos a empresa é OBRIGADA a pagar a contribuição de fevereiro e então o período de graça de Fulano de Tal começará em MARÇO. Ai sim, a resposta dos amigos abaixo estaria corretíssima!  
      
    Bons estudos
  • SEU RACIOCÍNIO ESTÁ PERFEITO IRMÃO. SÓ QUE VOCÊ ESQUECEU QUE ELE TEM ATÉ 15 DE SETEMBRO PRA PAGAR A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO. POR ISSO, NO DIA 16 DE SETEMBRO É QUE ELE PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO. PRA FACILITAR SUA VIDA, CONTE 8 MESES APÓS A ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃO (CASO SEJA SEGURADO FACULTATIVO).

    SUCESSO!

  • Alternativa b.

    José, como segurado facultativo, manteve a qualidade de segurado por 6 meses. Como ele parou de contribuir em JANEIRO DE 2011, ele manteve a sua qualidade de segurado em: FEV, MAR, ABR, MAIO, JUNHO e JULHO. Em AGOSTO ele não mais era segurado da previdência. Como faleceu em setembro, na data do óbito ele já não era mais segurado.

  • Concordo com Thiago Martins!!


    Creio que o período de graça se incie em janeiro de 2011, já que no referido mês foi feito o pagamento da contribuição do mês de dezembro. 
    Se possível,para aqueles que acreditam que a contagem do período de graça se inicia em fevereiro, explicassem onde está o erro.
    Obrigado 
    Aguardo a resposta
  • Naudeck Pereira vou tentar explicar, mas peço por gentileza que se alguém encontrar algum erro me corrija.

    --> PERDA E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO:

    * até 6 meses após a cessação das contribuições -> o SEGURADO FACULTATIVO.

    Exemplificando: 

    Segurado Facultativo

    - Ultima contribuição = 01/2014

    - Prazo (06 meses) = Fev, Mar, Abr, Mai, Jun, Jul

    - Mês posterior = Ago/2014 (Obs.: Vencimento da competência Agosto/2014 é em Setembro).

    - Data de vencimento da Contribuição do Contribuinte Individual (ref. Mês Agosto) = 15/09/2014

    - Perda da qualidade ocorrerá em = 16/09/2014 (Se ele até esta data não pagar pelo menos 01 contribuição atrasada - pois neste caso ele manteria aenas 06 meses em atraso e não perderia a qualidade). 

    OBS.: Esse exemplo foi o professor Hugo Goes que deu, eu apenas copiei.

    Pela meu entendimento Naudeck, o que deve ser levado em conta é o número de MESES, e não a que competência se refere cada pagamento. Olhando pelo lado que vc expos realmente eu fiquei com dúvida, mas depois de ver esse exemplo do professor acho que a maneira certa de ser resolver essa questão é olhando o número de MESES apenas.

  • Gilberto Wright demonstrou perfeitamente a alternativa B!

  • a) (E) Empregado, Avulso e Doméstico 

    b) (C) Como facultativo não tinha mais carência

    c) (E) Não é multiplicado por fator previdenciário e hoje não pode ser superior às últimas 12 C.

    d) (E) prioridade aos segurados por incapacidade e aos aposentados e pensionistas

    e) (E) Acima de 100

  • Na contagem minuciosa do período de graça, adicione 1 mês + 15 dias para facilitar sua vida. 

  • Comentários referente a alternativa C:

    O valor do benefício de auxílio-doença corresponderá à 91% do salário-de-benefício do segurado, conforme estabelecido no artigo 61 da Lei 8.213/91. Não há aplicação do fator previdenciário no cálculo do auxílio-doença.

    O salário de benefício consiste na média aritimética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício.

    Fonte:

    http://ramosprev.jusbrasil.com.br/artigos/112287646/auxilio-doenca-previdenciario-e-acidentario-do-rgps

     

  • Atualizando o comentario de Valmir Brigal...

     

    Letra A – INCORRETA – Artigo 65: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 7º, XII da Constituição Federal: salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    Letra B – CORRETA – Artigo 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 61: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei (Não existe a fo´rmula de cálculo constante da proposição).
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 88: Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
    § 1º: Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
     
    Os artigos são da Lei 8.213/91.

  • CF:

     

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (letra A)

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. (letra B)

     

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
    (letra C)

     

    Art. 88, § 1º. Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. (letra D)

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. (letra E)

  • ... sempre me perco nesta contagem ...

  • Manutenção da qualidade de segurado facultativo: 6 meses(Art. 15, VI, LBPS). Caso ele atrase o pagamento de suas contribuições por 7 meses consecutivos, perderá a qualidade de segurado.

  • A partir da Lei Complementar nº 150/2015 a categoria dos empregados domésticos passou a fazer jus a percepção do salário-família.


ID
792364
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado facultativo da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
     
    a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais.(ERRADA) Art. 12, V, Lei 8.212 - como contribuinte individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. (ERRADA) Art. 12, V, b, Lei 8.212/91) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo.
    c) o ministro de confissão religiosa. (ERRADA) Art. 12, V, c, Lei 8.212/91 - o ministro de confissão religiosa
    d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. (CORRETA) Art. 12, V, f, Lei 8.212/91 - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
    e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. (ERRADA) Lei 11.788/08, Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
  • a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais. ERRADO
    Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. ERRADO
    Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
    c) o ministro de confissão religiosa. ERRADO
    Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, c
    d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. CORRETO
    Facultativos - Decreto 3048/1999, artigo 11, § 1º, I e II
    Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
    e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. ERRADO
    Empregado - Decreto 3048/1999, artigo 9º, I, h
  • O ato de filiar-se facultativamente pressupõe três requisitos: Ter idade mínima de 16 anos; Não exercer atividade que exija filiação obrigatória; Não ser participante de regime próprio de Previdência Geral.  Podem filiar-se facultativamente entre outros: Dona de casa; Síndico de condomínio, quando não remunerado; Estudante; Brasileiro que acompanhe cônjuge que presta serviço no exterior; Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; Membro de conselho tutelar, quando não estiver filiado a qualquer regime de previdência social; Bolsista estagiário que prestam serviços à empresa, de acordo com a lei nº 6.494/77; Bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; Presidiário que exerce atividade remunerada o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
    "no caso do administrador ou síndico receberem remuneração pelos serviços prestados nessas funções, serão obrigatóriamente filiados à Previdência Social na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL"
      CARACTERÍSTICAS DO SEGURADO FACULTATIVO Não exerce atividade remunerada Idade minima de 16 anos Ato voluntário Não pode ter vinculação a regime próprio Efeito da inscrição: a partir do 1º pagto Data p/ pagto: dia 15 do mês subsequente Limite mínimo: salário minimo Limite Máximo: teto RGPS - Portaria MPS
  • A-Contribuinte individual

    B-Contribuinte individual

    C-Contribuinte individual

    D-Correta

    E-Empregado

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/08 -Segurado Empregado


  • Segurados facultativos são aqueles cujo vínculo com o RGPS depende

    da sua vontade. Com fundamento no princípio da universalidade, podem ser

    considerados segurados facultativos todas as pessoas que não exerçam

    atividade remunerada que os vincule obrigatoriamente aos regimes básicos de

    previdência. Exemplo: uma dona de casa, que não exerça atividade

    remunerada.

  • Boa questão!


  • segurado facultativo [sem] atividade remunerada. ok

  • a, b e c: Segurados Contribuintes Individuais

    d) correta

    e) Segurado Empregado

  • • Eis um rol exemplificativo: Artigo 11, §1º, do RPS.

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

  • O bolsista e o estagiário em desacordo com a lei é segurado empregado. Mas se o bolsista estiver ligado ao Exercito será contribuinte individual. E o estagiário e acordo com a lei será facultativo. Pronto! É o que precisamos saber!


  • MACETE: O garimpeiro, que só pensa em ganhar dinheiro com seu ouro, é sempre um individualista (= contribuinte individual).

    MACETE: (Agro)Pecuarista rico só pensa em trabalhar com suas vaquinhas (quatro patas = 4 módulos fiscais) pra ganhar dinheiro, mais um individualista (= contribuinte individual). 
  • a) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual


    b) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual


    c) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual


    d) segurado facultativo


    e) segurado obrigatório na qualidade de empregado.

  • letra E) 

    Fiquem espertos  desacordo com a lei n 11.788  ( empregado)  ….. de acordo com a lei n 6.494  (facultativo) WALLRIGHT!!!
  • D

    A) e B) e C) Contribuintes Individuais.
    E) Empregados, já que estão em desacordo com a Lei 11788.
  •        

  • Síndico que RECEBER remuneração: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
    Síndico que NÃO RECEBER remuneraçãoSEGURADO FACULTATIVO.

    Bolsista ou estagiário que presta serviços de acordo com a lei: não é segurado obrigatório, PODENDO FILIAR-SE COMO FACULTATIVO;
    Bolsista ou estagiário que presta serviços em desacordo com a leiSEGURADO EMPREGADO.

    Sobre o MÉDICO:

    Médico: EMPREGADO;
    Médico residente que presta serviços em desacordo com a lei: EMPREGADO;
    Médico residente que presta serviços de acordo com a lei: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
    Médico que participa do programa mais médicos: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.



    Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!

  • Sindico de Condominio Remunerado/Isento da taxa condominial é Contribuinte Individual.

    Sindico de Condominio que Não receber Remunerado é Segurado Facultativo.

     

     

    Contribuintes Individuais:

    Ministro de comissão religiosa

    Autonomo

    Garimpeiro

    Trabalhador de Organismo Internacional da qual o Brasil seja

    membro efetivo, salvo se coberto por regime proprio do orgão....... Etc


    Médico: EMPREGADO;

    Médico residente que presta serviços em desacordo com a lei:EMPREGADO;

    Médico residente que presta serviços de acordo com a lei:CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    Médico que participa do programa mais médicos: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


ID
800506
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F”, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) João é estudante de Administração de Empresas e foi contratado como estagiário de uma instituição financeira. A sua contratação obedeceu às disposições contidas na lei nº 11.788/2008, que disciplina o estágio de estudantes. Nesta situação, João enquadra-se como segurado obrigatório do regime geral de Previdência Social, na categoria de empregado.

( ) O médico residente enquadra-se como segurado obrigatório do regime geral de Previdência Social, na categoria de empregado.

( ) O sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho enquadram-se como segurados obrigatórios do regime geral de Previdência Social na categoria de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    §1º. - Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    ...

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;


    Médico residente: contribuinte individual

  • Esquematizando:


    Estagiário  — desacordo com a lei 11.788/2008 — empregado 

  • Alguém poderia explicar porque o médico residente é Contribuinte Individual...?

    Se faz residência em um hospital existe vínculo, não?

  • Médico residente: Residência médica,  conforme disposto no art. 1º da Lei 6932/81, é a modalidade de ensino de pós-graduação,  destinada a médicos,  sob a forma de cursos de especialização,  caracterizada por treinamento em serviço,  funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitária ou não, sob a orientação de profissionais médicos. 

          O  médico-residente que desenvolve suas atividades de acordo com a Lei 6932/81 é considerado segurado obrigatório do RGPS na categoria de contribuinte individual. Mas se prestar os serviços em desacordo com a Lei 6932/81 será considerado segurado empregado. 


    Fonte: Manual de Direito Previdenciário ,  Hugo Goes 8º Ed. 


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  • Art. 4º [omissis], Lei 6.932/81.

    § 1º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual.

    § 2º O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

    Por outro lado (Goes, 2018, p. 123):

    "[...] se prestar os serviços em desacordo com a Lei 6.932/81 será considerado segurado empregado (Instrução Normativa RFB 971/2009art. 6°, XXV)."

    Fonte: GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. 14. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2018.


ID
813817
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, acerca da Previdência Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     
    A) CERTO: Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    B) Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano

    C) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

    D) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória

    E) Art. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei

    bons estudos

  • Na mesma data do salário mínimo!


ID
867547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pode optar pela proteção previdenciária mínima, com exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, visando pagar contribuição previdenciária mensal pela alíquota de apenas 5% incidente sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o pertencente a família de baixa renda na condição de segurado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    Olá pessoal,
    “A maioria das donas de casa de famílias de baixa renda, aquelas que possuem renda familiar de até dois salários mínimos, não tinham condições de contribuir com 11% sobre o salário mínimo, ficando assim sem proteção da Previdência Social. Não poderiam receber auxílio-doença, caso se machucassem com os afazeres domésticos, ou ainda não teriam o salário-maternidade que as ajudaria a dar total atenção ao recém-nascido. Essa lei nº 12.470, que reduziu a alíquota do INSS para 5% sobre o salário mínimo, veio com a intenção de melhorar o acesso das donas de casa a direitos fundamentais básicos, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e até de dar aos dependentes o direito a receber pe
    nsão por morte.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • letra da lei art 21 par 2,inc II, alinea b". lei 8.212/91
  • Art. 21 - L8212

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     

    II - 5% (cinco por cento): 

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.   

     

  • Atualização de 2011: Lei 8212, art. 21

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)

    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 5o  A contribuição complementar a que se refere o § 3o deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.      (Incluído pela Lei nº 12.507, de 2011)

  • Letra B

    "Com a conversão da MP 529/2011 na Lei 12.470, de 31/08/2011, o segurado

    facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico

    no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda,

    também passou a ser beneficiário do regime “simplificadíssimo” de arrecadação de

    apenas 5% sobre o salário de contribuição no valor de um salário mínimo.

    É considerada como baixa renda, neste caso, a família inscrita no Cadastro Único

    para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal seja

    de até 02 salários mínimos."

    direito previdenciário sistematizado frederico amado


  • Lembrando que para ser uma família de baixa renda, deve haver inscrição no CadÚnico e a renda da família não pode superar 2 salários mínimos. 

  • Por exemplo, a dona de casa.

    Que trabalha no âmbito de sua residência, com renda familiar de até dois salários mínimos, com inscrição no CadÚnico.

    Letra B

  • MEI, além do Segurado Facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência,  podem optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, a alíquota será de apenas 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.


    GABARITO: B.
  • O segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode optar entre a contribuição de 5% ou de 11%, é isso?

  • Produção do QC, precisamos de mais questões atualizadas de direito previdenciário, sem falar que temos varias questões repetidas.

  • Lembrem-se que esse caso do segurado facultativo é proveniente do SEIP > SISTEMA ESPECIAL DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA !!

  • >>> As donas de casa, por exemplo, poderão se inscrever no RGPS como segurada facultativa. Nesse caso, terá sua contribuição previdenciária recolhida na alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição por ela escolhida..



    >>> O segurado facultativo sem renda própria e pertencente à família de baixa renda pode optar por recolher com uma alíquota menor sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição (salário mínimo). Nesse caso, a alíquota será de 5% sobre o salário mínimo


  • Estamos esquecendo que o MEI tb recolhe 5%. Questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
897880
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A alíquota de contribuição dos segura­ dos contribuinte individual e facultativo é de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D:   Decreto 3.048/99 Seção II Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo Art. 199.  A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214. Art. 199-A.  A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:
    I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
    II - do segurado facultativo;
  • Art. 21 da Lei 8.212/91

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    I - revogado; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    II - revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei , na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006).

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)


  • Em regra, a contribuição do contribuinte individual será de 20%. Porém, além da possibilidade de recolhimento simplificado (caso do artigo 11 da Lei 8.212), outra hipótese que gerará incidência de contribuição de  11% é o caso de contribuinte individual prestador de serviços à pessoa jurídica (artigo 4º, medida provisória 83/2002, convertida na Lei 10.666/03, a partir da competência de abril de 2003).

  •     Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição: (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

      I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

      II - do segurado facultativo; e (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    III - do MEI de que trata a alínea “p” do inciso V do art. 9o, cuja contribuição deverá ser recolhida na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    § 1o  O segurado, inclusive aquele com deficiência, que tenha contribuído na forma do caput e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

    § 2o  A complementação de que trata o § 1o dar-se-á mediante o recolhimento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

    § 3o A contribuição complementar a que se refere os §§ 1o e 2oserá exigida a qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

  • A - ERRADO - A EXCLUSÃO DE DIRETO É QUANTO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    B - ERRADO - TANTO O SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUANTO O SEGURADO FACULTATIVO QUE RECOLHA CONTRIBUIÇÃO SOBRE 11% OU 5% SOBRE SALÁRIO MÍNIMO ESTARÃO RENUNCIANDO O DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E À CONTAGEM RECÍPROCA.

    C - ERRADO - NÃO EXISTE ESTÁ ALÍQUOTA.

    D - CORRETO.

    E - ERRADO - HÁ A POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E O SEGURADO FACULTATIVO CONTRIBUIR SOBRE UMA MENOR ALÍQUOTA, ISSO REPERCUTIRÁ NA PERDA DO DIREITO A UMA DETERMINADA APOSENTADORIA (por tempo de contribuição).




    GABARITO ''D''
  • Creio que o JAPA VENCEDOR não leu atentamente a alternativa "A".

  • Atenção. O contribuinte individual discriminado no art. 21 da Lei 8.212 é o contribuinte individual que trabalha por conta própria, cuja contribuição poderá ser de 20% (regra geral), 11% (contribuinte que trabalha por conta própria e que renunciou ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição) ou 5% (microempreendedor individual de que trata a lei 12.470) sobre o salário de contribuição. O contribuinte individual que presta serviços a pessoa jurídica deve contribuição referente a 11% sobre o salário de contribuição, cujo recolhimento fica a cargo da respectiva empresa ou equiparada, conforme a lei 10.666, art.4º.


    Para mais detalhes: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

  • Questão de português.

  • Um vínculo efetivo com ente federativo que tenha RPPS pode ser considerado equiparado à empresa para fins de adesão ao plano simplificado?


ID
943699
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei no 8.213/91 institui o Plano de Benefícios da Previdência Social, inserindo o Regime Geral da Previdência Social, tendo como beneficiários segurados e dependentes. Nos termos do referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra: E
    O mInistro de confissão religiosa é contribuinte individual, conforme disposto art. 11 V, c, LEI 8213.
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    ....
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • QUANDO AO REGIME GERAL

    São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS (enumerados no art. 11 da PBPS e 12 do PCPS) todos os que exerçam atividades  remuneradas, de natureza urbana ou rural, com ou sem vinculo empregatício.  Assim, são:
    os empregados (possui vinculo empregatício, incluindo os servidores públicos temporários e ocupantes de cargos públicos (alternativa “a”) ), os empregados domésticos (alternativa “b”), o contribuinte individual (não tem vinculo trabalhista: por exe.: o autônomo, o garimpeiro, o ministro de confissão religiosa (alternativa “e”)) os segurado especial  (por ex.: o pequeno produtor rural, o pescador artesanal) São SEGURADOS FACULTATIVOS todos os que não exerçam atividades remunerada, sendo de sua livre escolha a inscrição: a dona de casa, o estudante, o bolsista ou estagiário, o membro do conselho tutelar, etc.

  • O artigo 11, inciso V, alínea c, da Lei 8.213, embasa a resposta incorreta (letra E):

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • GABARITO: E


    Bons Estudos!!!
    Fonte: http://www.sejogagalera.blogspot.com.br/p/mapas-mentais.html
  • Pessoal, alguém percebeu que a assertiva D tem a afirmação de que serão excluídos os militares da União, Estados, DF e MUNICÍPIOS?? Não existem militares dos municípios! A assertiva também estaria incorreta, ou estou equivocado?
  • José Américo da Costa Júnior,  a FCC gostaria que você interpretasse essa assertiva como o servidor de cargo efetivo da União, Estados, do DF, Municípios, ou o militar.
    OU seja, militar sem ter uma conexão com o que vem a seguir Entendeu?
    • A. será segurado obrigatório como empregado o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. CORRETO (Art. 11, I, "h" da lei 8.213/91)
    • B. será segurado obrigatório como empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. CORRETO (Art. 11, II da lei 8.213/91)
    • C. será beneficiário do Regime Geral, como dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. CORRETO (Art. 16, III da lei 8.213/91)
    • D. são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações. CORRETO (Art. 12 da lei 8.213/91)
    • E. será SEGURADO FACULTATIVO na qualidade de segurado especial, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. INCORRETO (Art. 11, V da lei 8.213/91) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
  • Na minha opinião a alternativa C esta INCOMPLETA, uma vez que o art. 16 diz:

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  

            II - os pais;

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  

     § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Logo, não basta que o irmão tenha os atributos descritos na letra, tem que haver a comprovação da dependência econômica EM RELAÇÃO AO SEGURADO, o que não foi mencionado na assertiva.

  • Letra E - Quem é segurado facultativo, não pode ser segurado especial e vice-versa.  O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é contribuinte individual.

  • São contribuintes individuais, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, Portanto não são segurados facultativos!

  • Só pra gente perder tempo lendo tudo


    Gab "E".

  • a, b, c e d: Corretas

    e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados Contribuintes Individuais.

  • quem é o militar da União?

  • Será segurado facultativo na qualidade de segurado especial o empregado avulso que for contribuinte individual na qualidade de empregado doméstico. 

  • Ate dei risada quando li a alternativa E, ficou bem ao estilo do comentario do amigo abaixo. kkkkk

    Que nossa prova venha com muitas questoes assim!

  • prova para procurador com uma baba dessa..

  • O examinador viajou geral na E. Q q eu vou dizer la em casa!!!!!!!!!!!!

  • Bizarro esse item E

  • Em relação a Letra C, o texto de lei foi revoado. Agora o irmão mesmo que emancipado será dependente. Porém só entrará em vigor a partir de janeiro de 2016

  • Esticou a baladeira , não cai uma dessas na do INSS! rs

  • Gritante o erro da letra E.

  • Olhando detalhadamente as alternativas apresentadas quando me deparo com a alternativa E ._.
  • Quanto a letra (a)

    "será segurado obrigatório como EMPREGADO? o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."

    Empregado de quem mesmo?????

    Mandato eletivo não deve contribuir como CI?

  • Não caroline! Vai ser segurado empregado mesmo,desde que não vinculado ao RPPS

    Dar uma lida no ART.12,I,J,LEI 8.212/91 

    Espero ter ajudado,qualquer dúvida manda uma mensagem que te explico.

  • Muito obrigada Murilo ;)

    Ajudou bastante sim.

  • "e) será segurado facultativo na qualidade de segurado especial, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa."

     

    WTF?

    Com certeza essa! kkkk

  • LETRA E INCORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  - como contribuinte individual:   

     c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  

  • Hoje a letra "C" também estaria errada de acordo de acordo com a nova redaçao do art. 16, I, da Lei 8.213/91:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

  • Quando a prova foi realizada (2013) a resposta correta seria a letra E, porém a lei 13.146/2015 alterou o inciso III do artigo 16 da lei 8213/1991 para " o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". Assim sendo, atualmente (2017) há 2 assertivas incorretas a saber: as letras C e E. 

     

  • será segurado obrigatório como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregaçao ou de ordem religiosa.

     

    Art. 11,V "c" da lei 8213/91

  • --> Exercente de mandato eletivo = contribuinte empregado =  MACETE: "O político é o EMPREGADO do povo, logo, é contribuinte EMPREGADO (salvo se vinculado ao RPPS)" Art. 11, I, "h". L 8213

     

    --> Ministro de confissão religiosa = contribuinte individual = MACETE: "Oração cada um faz a sua, é algo INDIVIDUAL, logo, o padre é contribuinte INDIVIDUAL" Art. 11, V, "c". L 8213


ID
963376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao RGPS e ao RPPS.

Lucas entrou no gozo de aposentadoria pelo RPPS em 16/11/2009. Nessa situação, Lucas poderia ter optado por filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, mediante ato volitivo de inscrição e pagamento da primeira contribuição.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o § 5.° do art. 201, CF/1988:

        Art. 201. (...)

        § 5.° É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

      O servidor público só poderá se inscrever no regime geral como facultativo se estiver afastado do serviço público sem remuneração e nesse período não lhe seja permitido contribuir para o regime próprio (art. 11, § 2.°, Decreto 3.048/1999).


    Fonte: 

    Balera, Wagner

      Direito previdenciário / Wagner Balera, Cristiane Miziara Mussi. – 10.a ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : Método, 2014

  • O servidor público participante de RPPS não poderá se filiar como segurado facultativo do RGPS, ante a vedação contida no § 5°, do artigo 201, da CF/88, inserida pela Emenda 20/98. 

    § 5.° É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Essa regra também vale para os aposentados, pois estes permanecem vinculados ao RPPS na inatividade. 


  • Além das informações apontadas pelas colegas acima acrescento também um outro erro. Para o segurado facultativo a inscrição ocorre primeiro e depois a filiação por ato volitivo se efetiva após primeiro pagamento de contribuição!! Ou seja, o ato volitivo ocorre com a filiação e não com a inscrição como a questão colocou!!

  • Aquele que está filiado ao RPPS ou aposentado pelo mesmo,

    não poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.

  • É vedado ao participante de RPPS filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.

  • Lembrando que:

    É vedado ao participante de RPPS filiar-se FACULTATIVAMENTE 

    ao RGPS.

    Contudo, entretanto , todavia..

    ele poderá filiar-se como segurado empregado, 

    contribuinte individual..

    ou qualquer outra espécie de segurado..

    menos o facultativo!

  • ( REGRA GERAL) Quem é do RPPS não pode participar do RGPS na condição de segurado FACULTATIVO

    (EXCEÇÃO) Quem é do RPPS poderá participar do RGPS na condição de segurado FACULTATIVO, quando se afastar do cargo sem vencimento e desde que não seja permitida , nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Daniel, a Medida Provisória 689/15, que altera o art. 183 da Lei n.º 8.112/90, estabelece que servidores públicos licenciados ou afastados sem remuneração que queiram se manter filiados ao RPPS deverão realizar o recolhimento mensal da contribuição própria, acrescida do valor equivalente à contribuição da União. Logo, é o caso da exceção citada por você, então acredito que o vinculado a RPPS não poderá mais em nenhuma hipótese ser filiado a RGPS como segurado facultativo.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • vamos indicar para comentarios do professor e assim sanar as duvidas.

    PAZeBEM!!

  • "Também é vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado como aposentado (IN INSS nº 20/2007, art. 10, § 3º). 
    Bons estudos!" 
    Hugo Goes 
    http://www.hugogoes.com.br/2009_06_01_archive.html

  • Errado. O servidor público mesmo estando aposentado é proibido  de se filiar ao regime geral de previdência social como segurado facultativo.

  • servidor mesmo aposentado não pode ser facultativo do RGPS

  • Lendo esta questão me ocorreu a seguinte dúvida: SE OCORRER A APOSENTADORIA PELO (RGPS), ENTÃO APÓS ISSO ELE PODERIA CONTRIBUIR PELO REGIME FACULTATIVO?

  • IN INSS Nº 77/2015

    Art.55, parágrafo 4º - A filiação como segurado facultativo, não poderá ocorrer:         II - Para o servidor aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado.
  • Errada: CF 88, art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  L8213,   Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos (de fato 16 anos conforme o D3048 e a CF) que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. L 8213 art. 11  § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. 

  • A titulo de complementação:

    FacultatIVO = ato constitutIVO

    ObrigatÓRIO = ato declaratÓRIO 

    Parece bobeira, mas a dona CESPE faz questão de nos confundir.

     

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • volitivo = facultativo.

  • Participante do RPSS = ativo e inativos.

    Não é possível a filiação na condição de segurado facultativo, segundo o §5º do Art. 201 da Constituição Federal de 1988.

    ERRADO

  • O dec 3048/99 artigo 11º § 4º fala que;

    Após, a inscrição o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso vi do artigo 13.

    Força, Foco, Fé!!

  • CF/88

    Art. 201.

     

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.    

  • Aquele que está filiado ao RPPS ou aposentado pelo mesmo, não poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.

  • DECRETO 3.048

    ART 11° -     § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • se ele tem RPPS,ele não pode se filiar a RGPS.


ID
1009900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à inscrição e à filiação no RGPS, julgue os itens seguintes.

A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso das donas de casa.

Alternativas
Comentários
  • O instituto da FILIAÇÃO, embora pareça igual, é diferente da INSCRIÇÃO. Esta, representa o ato volitivo do segurado, o qual comparece na Agência da Previdência Social para se inscrever como segurado. Ou seja, ele está "formalmente" cadastrado como segurado do RGPS. Já a Filiação, representa um ato independente da vontade do segurado, a partir do momento que este exerce atividade remunerada, já está filiado ao RGPS. Entretanto, para que isso se materialize, é necessário a Inscrição do segurado. Espero ter ajudado!
    BONS ESTUDOS!!
  • No caso de segurado obrigatório a filiação e a inscrição acontecem ao mesmo momento. No caso de segurado facultativo a inscrição acontece com o seu ato volitivo de se inscrever, e a filiação acontece com o pagamento da primeira contribuição.

    O erro está na afirmação da retroatividade da dona de casa, não existe esta exceção.
  • Questão errada.

    DECRETO 3048

    Art. 11
    ...
            § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28 - (NÃO SE APLICA À DONA DE CASA, CFE ABAIXO)
    ...

            Art. 28. O período de carência é contado:
    ...

    § 3º Para os segurados a que se refere o inciso II, optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista nos §§ 15 e 16 do art. 216, o período de carência é contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado no referido § 15.

     II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11

    Att.
  • Para o segurado OBRIGATÓRIO - a FILIAÇÃO decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada.
    (1º- Filiação; 2º- Inscrição) 

    Para o segurado FACULTATIVO -  a FILIAÇÃO decorre da INSCRIÇÃO formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
    (1º- Inscrição; 2º- Filiação)

    Manual de direito previdenciário-pág 138 - Hugo Goes

    *Pra memorizar associei as letras do alfabeto, o F vem primeiro que o I. E para o seg facultativo é só inverter.

    Na minha opnião a questão só esta errada na parte que fala: "
    salvo no caso das donas de casa." Pois não há ressalva, pq n pode retroagir. 

  • A filiação é o vínculo estabelecido entre a pessoa natural que contribui para a Previdência Social e esta. Desta relação jurídica originam-se direitos e obrigações.

    Por inscrição previdenciária, tem-se a formalização do cadastramento do segurado ou seus dependentes perante à Previdência Social. É o ato que materializa a filiação.

    A filiação e a inscrição previdenciária ocorrem em momentos diferentes para segurados obrigatórios e facultativos. Para os primeiros, tem-se a filiação a partir do início de sua atividade, automaticamente, ocorrendo primeiramente à inscrição. Já para os segurados facultativos a filiação se dará a partir do recolhimento da primeira contribuição, conforme determina o Regulamento da Previdência Social, sendo a inscrição feita em momento anterior.  

    Para se filiar, o segurado empregado deve ter, no mínimo, 14(quatorze) anos. Já para o segurado facultativo, a idade mínima exigida é 16(dezesseis) anos.

    Saliente-se que, segundo a jurisprudência, na hipótese de contratação de menor de 14 anos, os recolhimentos serão considerados, vez que, ainda que a prática seja contrária à lei, o menor não poderá restar prejudicado.

  • Só para fixar:

            Art. 20, Dec 3048. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

     § 2º  A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.

    A questão está errada, pois não há essa exceção concedida à dona de casa.

  • Pessoal,

    Lembrem-se de que é possível recolher contribuições em atraso. Essa regra só não vale para os segurados facultativos.

    Bons estudos!

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir,

     salvo no caso das donas de casa. 

    Esta parte grifada é o erro da questão estaria correto se afirmasse que " SALVO SE NÃO PERDEU A QUALIDADE DE SEGURADO".

  • Rafael Cabral, corrija-me se eu estiver errada, mas o segurado facultativo pode recolher contribuições em atraso, desde que ele não tenha perdido a qualidade de segurado. No caso de segurado facultativo o prazo é de seis meses.

  • quando a questão fala em retroagir,o que quer dizer?

  • Retroagir quer dizer não poder ter efeito sobre o que já passou. No caso de segurado facultado, ele só começa a ser considerado segurado do RPGS a partir da inscrição & pagamento da primeira contribuição.

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Não tem essa ressalva!

  • Base legal

    Decreto 3048/99

    art.11

     § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28 (recolhimento trimestral).

    Logo, ERRADO.

    Sucesso a todos!

  • ATENÇÃO! O segurado facultativo PODE RECOLHER CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO após a inscrição, quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, que acontece, neste caso, após 6 meses sem efetuar recolhimentos.

    Kertzman, Ivan. Pág 135, 2013.

  • 3.3 Inscrição e filiação  

    Filiação: vínculo que se estabelece entre as pessoas que contribuem para a previdência social e esta

    Inscrição: ato formal, onde a pessoa leva à previdência suas informações pessoais 

    Segurado obrigatório primeiro se filia depois se inscreve (pode retroagir a inscrição) 

    Segurado facultativo primeiro se inscreve depois se filia (não pode retroagir a inscrição)  

  • O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA


    GABARITO ERRADO

  • Decreto 3.048/99:

    Art. 11, § 4º: Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

    Inciso VI do art. 13: até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Considera-se a filiação, na qualidade de segurado facultativo, um ato volitivo, gerador de efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

    Gab: ERRADO

  • PELA ULTIMA SETENÇA DA QUESTÃO CONCLUI-SE QUE ESTA ERRADA POIS, EMPREGADA DOMESTICA NÃO É A MESMA  COISA QUE DONA DE CASA, ISTO É SEGURADA FACULTATIVA, LOGO NÃO HÁ EXCECÃO PRA ESSA  QUESTÃO.

  • Considera-se a filiação, na qualidade de segurado facultativo, um ato volitivo, gerador de efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

    Para o segurado facultativo a inscrição tem natureza de ato jurídico constitutivo.

  • Nem no caso de donas de casa.

  • A filiação é o vinculo entre o trabalhador e a previdência social, que da direitos e deveres. Quando segurado obrigatório a filiação ocorre no dia da inscrição, ou seja, no começo da função laborativa, já quando o segurado é facultativo a filiação ocorre no dia da 1º contribuição desde que sem atraso

  • Só uma informação, Camilinha...o segurado obrigatório é filiado desde o primeiro dia de atividade laboral, independente da inscrição junto ao INSS; diferente do facultativo em que sua filiação decorre da inscrição. OFI (obrigatório - filiação - inscrição) FIF (facultativo - inscrição - filiação) É exatamente por isso que não se admite filiação retroativa do facultativo...nenhum deles...

  • ERRADO!

    Vejamos:

    De acordo com o art. 11, inciso I do § 1° e § 3° do Decreto 3.048/99: A DONA DE CASA é considerada SEGURADA FACULTATIVA, portanto, sua filiação representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

  • Não pode retroagir em nenhum caso!

  • GABARITO ERRADO

    Façamos algumas diferenças

    SEGURADO OBRIGATÓRIO – 1º se filia --  depois  inscreve ( Ex tunc, ou seja pode retroagir)

    SEGURADO FACULTATIVO – 1º se inscreve  --- depois Filia , após o 1º recolhimento( Ex nunc, ou seja não retroage)


    Dona de casa é segurada facultativa.

    =====================================================================================

    Façamos algumas observações.

    SEGURADO FACULTATIVO  nunca vai poder retroagir? Errado, pois após a sua filiação ele terá um prazo denominado período de graça(art. 15, inciso VI, lei 8213/91) de 6 meses.

    Ex. ele deixa de contribuir durante 5 meses, esses 5 meses após a filiação ele poderá retroagir.



    Logo é errado afirmar que em hipótese alguma, ele não poderá retroagir, no exemplo a cima poderá sim.

  • ERRADO.



    E O 6 MESES DE GRAÇA ONDE FICAM? É SÓ DONAS DE CASA? QUE SALADA DE FRUTA.


    OBS.: WILTON MARTINS COM TODO RESPEITO A LETRA DA LEI DIZ 6 MESES E NÃO 5.

  • EX NUNC 

  • Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuição em atraso, quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado.

  • Pessoal, no recolhimento trimestral também é possível que o Facultativo retroaja nas contribuições, certo?

  • Não é permitido o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição,diferente do contribuinte individual. 

  • Danilo Rodrigues,eu acho que não...

  • Ahmadnejad ", realmente, como as novas modificações, não é possível.

  • A retroatividade referida na questão diz respeito ao momento da filiação,( por exemplo, se uma mulher que é dona de casa há 10 anos na hora da sua filiação como segurada facultativa, exigisse a retroatividade desses 10 anos que ela trabalhou como dona de casa)e não quanto ao recolhimento de contribuições atrasadas dentro do periodo de graça!

  • o Uno é único segurado que pode recolher contribuições retroativas são os segurados especiais

  • Questão boa! No caso acima não pode retroagir porque refere-se ao tempo que ainda não era filiada, nesse caso não retroage, diferente da retroatividade por atraso de recolhimento que pode retroagir com até 6 meses de atraso.

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3ºdo art. 28. (RPS, Art. 11, § 3º)

  • Inscrição retroativa apenas para segurado especial.

  •  Volitivo é o processo cognitivo pelo qual um indivíduo se decide a praticar uma ação em particular. E pode retroagir sim!

  • DECRETO 3048/99, Art. 11 

    § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. ( VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo)

  • Estava tudo certo até o 'salvo no caso das donas de casa'. Não existe essa exceção. Típico do Cespe, começa a frase bonitinha e termina um desastre, tornando-a errada.

  • É verdade Dani Cruz. Se for assim, Cespe pode vir!!

  • Era simples. Gosto de uma frase que diz, não pense muito naquilo que você tem certeza. Cespe adora sacanear,

  • salvo se estiver no periodo de graça, ou seja, dentro dos 6 meses sem respectiva contribuição.

  • volitivo: vontade

  • O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA

    'salvo no caso das donas de casa'. Não existe essa exceção

  • Decreto: 3.048 Art.20.   § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    A primeira parte está conforme o Decreto , Primeiro a inscrição depois com o recolhimento ocorre a filiação, mas a exceção está errada.

    Exceção de pagamento retroativo: Quando for feito pelo segurado facultativo trimestral, ele paga o mês atual e os dois anteriores.


  • Donas de casa? Sem esta exceção!!!!

  • Que questão linda, pena que esse final estragou com a bichinha kkkkkkkkkk

  • errado!!!


    A filiação/inscrição do SEGURADO FACULTATIVO NUNCA PODERÁ RETROAGIR, ou seja, não é permitido o pagamento de contribuição anterior ao início da opção de ser segurado facultativo. Se fosse assim seria muito fácil né, receber as benesses da previdência social ?! rsrs Usem o bom senso na prova!!


    focoforçafé#@

  • Lara ele pode retroagir 6 mesees dentro do periodo de graca ..O pedro foi muito feliz no comentario 

    O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA

    'salvo no caso das donas de casa'. Não existe essa exceção
  • Estava tudo certo até fazer a ressalva as donas de casa.

  • Voce vai lendo a questão e ao mesmo tempo vai se empolgando pelo fato de estar quase tudo certo  kkkkkkk o dedo coça para clicar no certo

  • ERRADA.

    Não tem a exceção das donas-de-casa. Se não tivesse essa parte final, estaria certa.

  • Tem pessoas colocando comentários absolutos aqui...Lembre-se, caso o facultativo (Dona de casa) decidir usar o tempo de contribuição no RGPS para outro sistema ou aposentar por tempo de contribuição ele pode e deve recolher a diferença de 15% com juros e mora para fazer jus ao beneficio. 

  • ERRADO:  

    DECRETO 3048/99, Art. 11 

    § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. ( VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo)


  • A interpretação é única: A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir. Em palavras simples, o que não pode retroagir é a inscrição, não a parcela atrasada, não tem excessao!!!

    No caso de segurado empregado, retroage caso seja comprovada a atividade em que ele desempenhava o qualificasse assim, logo, pode recolher.

  •  Errada

      Decreto 3048/99, artigo 11: [...]§ 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

  • Errado.

    Não há ressalvas.

  • A inscrição e filiação do facultativo não são simultâneas como o amigo diz a baixo. Primeiro o facultativo se inscreve (quando leva seus documentos no inss) e se filia apenas a partir do primeiro recolhimento sem atraso.
  • O que Queimou a questão foi : SALVO NO CASO DAS DONAS DE CASA. 

  • Pessoal

    A questão é clara.... fala a respeito da FILIAÇÃO.... ou seja.... o segurado ainda não filiado => não possui período de graça !! Óbvio !!!

    ;-)

  • Não há ressalvas!

    ERRADA

  • Decreto 3.048/99, art. 11, § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não retroagem, exceto o recolhimento trimestral (§ 3º do art. 28, Decreto 3.048/99).

  • Decreto 3048

     Art. 11 § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

  • DICA CESPE: Leia até o final mesmo quando vc ler a afimação completamente certa.

    Tudo certo, menos do salvo em diante

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso durante o período de graça, que contará como carência e tempo de contribuição desde que matenha a qualidade de segurado. 

  • A fililiação na qualidade de segurado facultativo, representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do 1º recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA, que contará como CARÊNCIA e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE QUE MANTENHA A QUALIDADE DE SEGURADO.

  • As donas de casas são as diferentonas agora? 

    Gabarito ERRADO

  • Volitivo que significa isso?

    o céuss ooo vida!!!!

  • Daiseanny, volitivo vem de vontade, refere-se à vontade do segurado, por exemplo

     

    E como muito colegas já colocaram aqui, consta no Decreto 3048/99, artigo 11, que a filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. 

     

  • questão correta, exceto pela ressalva " SALVO AS DONAS DE CASA", essa ressalva torna a questão errada.

  • No caso de segurado obrigatório a filiação e a inscrição acontecem ao mesmo momento. No caso de segurado facultativo a inscrição acontece com o seu ato volitivo de se inscrever, e a filiação acontece com o pagamento da primeira contribuição.

     

    O erro está na afirmação da retroatividade da dona de casa, não existe esta exceção.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • BOA SORTE A TODOS NESTE DOMINGO DIA 15.05.2016!!!!!!

  • FONTE: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

    COMO O SEGURADO FACULTATIVO SE TORNA SEGURADO DO INSS?
    O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores "a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.

    Após a inscrição, o segurado facultativo somente pode recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado >>> PG!

  • Dec 3048/99 artigo 11 § 3º ,fala que;

    A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento,não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores á data da inscrição, ressalvado o § 3º do art 28.

    Força, Foco, Fé!

    Esse, salvo as donas de casa,  foi só para quebrar as pernas do pião.

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato
    voluntário,
    gerando efeito somente a partir da inscrição e
    do primeiro recolhimento
    , não podendo retroagir e
    não permitindo o pagamento de contribuições
    relativas a competências anteriores à data da
    inscrição,
    salvo quando há pagamento trimestral.
    Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá reco
    lher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda
    da qualidade de segurado

    -

    FÉ!


     

  • GABARITO:ERRADO ,erro donas de casa

    se liga na exceção

    só existe um segurado que a legislação permite a inscrição retroativa após o óbito, que é o segurado especial .

    decreto 3.048/99 art:18 §5º presentes os pressupostos da filiação,admiti-se a inscrição post mortem do segurado especial .

    o segurado facultativo ele não pode recolher contribuições em atraso ( não retroagir)

    o segurado obrigatório pode retroagir,pagar contribuição em atraso

    vc está um passo da sua aprovação, fé, foco e determinação......

  • GAB ERRADO

     

    Alguns colegas afirmaram que no caso do segurado obrigatório a inscrição ocorre ao mesmo tempo que a filiação, porém não é esse o entendimento de Frederico Amado:

     

    SEGURADOS OBRIGATÓRIOS  = 1º FILIAÇÃO  2º INSCRIÇÃO

     

    Primeiro ocorrerá a filiação com o exercício da atividade laborativa remunerada para, em um segundo momento, ocorrer a sua inscrição.

     

    SEGURADOS FACULTATIVOS = 1º INSCRIÇÃO  2º FILIAÇÃO

     

    Primeiro ocorrerá a sua inscrição para, depois, se efetivar a sua filiação com o recolhimento da contribuição previdenciária.

     

    De efeito, no caso dos segurados obrigatórios, NÃO HÁ PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO previdenciária para que A INSCRIÇÃO OCORRA CONCOMITANTEMENTE À FILIAÇÃO, nos moldes do artigo 18, do RPS, pois a inscrição pressupõe a comprovação do exercício de trabalho remunerado.

     

    Deveras, para a formalização da inscrição, é preciso que seja apresentado documento que comprove o exercício de trabalho remunerado, ocorrendo inicialmente a filiação e posteriormente a inscrição do segurado obrigatório.

     

    Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado. Editora Jus Podivm

  • Importante:

    Inscrição retroativa após o óbito:  segurado Especial.
    Ex: agricultor que preencheu os requisitos (seg. especial) falece. Família pede a inscrição retroativa comprovando o período de atividade rural para fins de receber pensão por morte.
    Após óbito, ÚNICO CASO que retroage a inscrição é do segurado ESPECIAL.

    Fonte: anotações de cursinho (vai na fé que é isso aí mesmo) tmj.

  • Dona de casa o caraio.

    GABARITO: ERRADO

  • SALVO? CESPE GOSTA DE PEGADINHA

  • Assertiva: Incorreta

    A questão é perfeita, mas quando chega na parte da dona de casa, o cespe faz pegadinha.

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir,... CORRETO

      Lembrete: Filiação de Segurado Facultativo:

       • Ato volitivo; 

       • Gera efeito após inscrição + primeiro recolhimento da contribuição; 

       • Não retroage.      

    ... salvo no caso das donas de casa. ERRADO

    A exceção apontada pelo item não existe, o que o torna incorreto.

    Art. 11 [...]

    § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

    Resposta: ERRADO

  • O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA.

    (EXCEÇÃO PRA DONA DE CASA NON ECSISTE.)

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso das donas de casa. ERRADO


ID
1032079
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição. Poderá ser de onze por cento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de- contribuição para os segurados que optarem pela exclusão do direito ao seguinte benefício:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  LENZA (2014):  Tratou-se da contribuição devida pelo contribuinte individual e pelo facultativo. Apresentou-se a hipótese desses segurados optarem por contribuir com alíquota reduzida de 11% sobre o salário de contribuição, quando, então, não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se esses segurados tiverem contribuído dessa forma (§ 2º do art. 21 do PBPS), esse período não será computado como tempo de contribuição. Se desejarem obter a aposentadoria por tempo de contribuição, deverão fazer a complementação das contribuições, recolhendo mais 9%, acrescidos de juros moratórios, conforme previsto nos §§ 3º e 4º, do PBPS (na redação da LC 128/2008), e § 4º do art. 55, acrescentado pela LC 123/2006.

  • DECRETO Nº 3.048/99:


    Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.

    Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição...


  • Letra A,porém não custa lembrar que essa alíquota de 11% não dá direito à contagem recíproca do tempo de contribuição,agora caso o segurado deseje voltar atrás,deverá complementar o restante como preceitua o §3° do Art 21 da lei 8212

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
  • só uma correção:qdo a alíquota desses segurados for menor em regra a base de calculo será sempre o salário mínimo e não o salário de contribuição.

  • Segundo o Decreto 3.048/99:

     Art. 199.  A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.

    Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição: 

    I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; 

    II - do segurado facultativo; e 

    III - do MEI de que trata a alínea “p" do inciso V do art. 9o, cuja contribuição deverá ser recolhida na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

    Assim, RESPOSTA: A.

  • Qual a diferença deste segurado facultativo que opta por contribuir com 11%, para com o segurado facultativo sem renda própria,que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência,que contribui com 5% sobre o limite mínimo do salário de contribuição,sabendo que os dois terão exclusos o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ?
    É porque o primeiro pode contribuir com valores maiores e poder usufruir de um melhor benefício,e também porque ele não é de baixa renda ?

  • Guilherme, a principal diferença é que:

    Seg Facultativo que contribua com 11% - Pode contribuir com qualquer valor, desde o mínimo( salário mínimo = 788,00) e o teto( R$ 4663,75)

    Seg Facultativo que contribua com 5% - Só pode contribuir com o mínimo, ou seja, com 5% do valor de 1 sál mínimo

    Neste caso, nenhum dos dois terá direito a aposentadoria por Tc.

    Ps: ainda existe outras regras para ambos, estou citando aqui apenas algumas diferenças básicas!

  • LETRA A CORRETA 

    DECRETO 3048 

      Art. 199-A.  A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:

  • DESATUALIZADA. NÃO EXISTE MAIS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, SALVO DIREITO ADQUIRIDO.

  • GABARITO: LETRA A

    OBS: Cumpre ressaltar que não existe mais aposentadoria por idade e nem por tempo de contribuição, ambas substituídas por aposentadoria voluntária.

     Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.    (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

        Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:     (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

        I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;     (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

        § 1º A alíquota de contribuição de que trata o caput é de cinco por cento:  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    I - a partir da competência maio de 2011, para o MEI, de que trata o § 26 do art. 9º, cuja contribuição deverá ser recolhida na forma regulamentada em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional; e  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    II - a partir da competência setembro de 2011, para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, observado o disposto no § 5º. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


ID
1039336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente aos segurados do RGPS.

O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Decreto 3048/91. Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I - a dona-de-casa; II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; III - o estudante; IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009) XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009) § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.
  • FACULTATIVO:

       Nesta categoria estão incluídas todas as pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade remunerada que as enquadrem como segurado obrigatório da previdência social.
       Consideram-se segurados facultativos, entre outros:
    •   a dona-de-casa;
    •   o síndico de condomínio quando não remunerado;
    •   o estudante;
    •   o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    •   aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    •   o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 1990, quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
    •   o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
    •   o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    •   o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    •   o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
    •   o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • SEGURADO FAAACULTATIVO DO RGPS!


    GABARITO ERRADO

  • errado

    segurado facultativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Segurado facultativo e não obrigatório

  • Gabarito ERRADO


    ----


    O bolsista e o estagiário que prestam serviços de acordo com a Lei do Estágio → segurados FACULTATIVOS.

    O bolsista e o estagiário que prestam serviços em desacordo com a Lei do Estágio → segurados OBRIGATÓRIOS.


  • Será considerado segurado facultativo, conforme decreto 3048/99 em seu art. 11.

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Gabarito E.

    Art. 11 da Lei 3048/99.

  • Segurado Facultativo. 


  • O(a) rapaz(moça) estuda em tempo integral, é óbvio que não existe tempo para atividade remunerada. Se assim desejar poderá filiar-se como segurado facultativo

    ERRADA.

  • SEGURADO FACULTATIVO!

  • Decreto 3048/99, Art. 11.  § 1º  Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Segurado Facultativo

  • Nesse caso, é segurado facultativo.

    Decreto 3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

      VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • O bolsista é facultativo, baby.

  • ERRADO

    segurado facultativo 

  • Ele será Segurado FACULTATIVO.

    ERRADA.

  • Errado! 

    Ele poderá filiar-se, se desejar, ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado FACULTATIVO

  • Complementando o conhecimento ...

    " O médico-residente que desenvolve suas atividades de acordo com a Lei 6932/81 é considerado segurado obrigatório do RGPS na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, se prestar serviços em desacordo , será segurado empregado."

    " o bolsista da Fundação Habitacional do Exercito contratado em conformidade com a Lei 6.855/80 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL"Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Profº Hugo Goes, 9ª edição.


    RESUMINDO: 

    ESTUDANTE >= 16 ANOS ---> FACULTATIVO 

    BOLSISTA E ESTAGIÁRIO - DE ACORDO COM A LEI ---> FACULTATIVO

    BOLSISTA TEMPO INTEGRAL (PESQUISA, ESPECIALIZAÇÃO, PÓS,MESTRADO OU DOUTORADO) BRASIL OU EXTERIOR - NÃO VINCULADO A RPPS ---> FACULTATIVO 

    MÉDICO RESIDENTE DE ACORDO COM A LEI ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    BOLSISTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EXÉRCITO DE ACORDO COM A LEI ----> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 




  • SEGURADO FACULTATIVO!

    ERRADO!

  • ASSERTIVA FALSA.


    POIS, AO LADO DA DONA DE CASA, DOS DESEMPREGADO, DOS MAIORES DE16 ANOS ENTRE OUTROS, ELE SERÁ CONSIDERADO SEGURADO FACULTATIVO.
  • Vcs conversam mais que a nega do leite

  • Bolsista e estagiário que presta serviço a empresa em desacordo com a lei 11.788/08 que é considerado empregado.

  • Esse Bolsonaro é arretado! kkkk

  • Gabarito: Errado

    SEGURADO FACULTATIVO

    Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Consideram-se segurados facultativos entre outros:

    1-a dona-de-casa; 2-o síndico de comínio quando não remunerado; 3-o estudante; 4-o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 5-aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;  6-o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social; 7-o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77; 8-o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 9- o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 10- o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
    Bons Estudos!!!


  • aff o Bolsista é facultativo se estiver de acordo com a lei, logo não é segurado obrigatório. só!

  • GABARITO: ERRADO.

    Decreto 3048/99. Art. 11.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Só será considerado segurado obrigatório empregado caso esteja em desacordo com a lei

  • dúvidas quando fala em desacordo com a lei ? quer dizer ele vai cumprir período integral de trabalho ?

  • Será considerado segurado facultativo.

  • O bolsista não é facultativo, se quiser pode se filiar facultativamente ou não ser segurado

  • Ok, ok! Todo mundo acerta essa, fato! E se fosse o bolsista do exército? Poucos tem esse conhecimento. CAUTION

  • BOLSISTA DO EXERCITO É SEGURADO INDIVIDUAL!

  • Observe o que dispõe a legislação previdenciária:
     O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado,no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
    É o “estudante profissional” que se dedica aos estudos de pós graduação (pesquisa, especialização, mestrado ou doutorado).
    Esse indivíduo que dispende tempo integral aos estudos e não esteja vinculado a nenhum regime previdenciário (segurado obrigatório do RGPS ou servidor abrangido por RPPS), será enquadrado como segurado facultativo.
    Errado.

  • Rafael Martins esse teu conceito, no que diz respeito a Previdência Social, está errado, pois não existe essa classificação de não-segurado.

    Se vc não se enquadrar nas qualidades de Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Segurado Empregado ou Segurado Especial, vc estará obrigatoriamente na qualidade de Segurado Facultativo e, como o próprio nome diz, vc não será obrigado a contribuir, até mesmo pq talvez não tenha renda para isso, porém se quiser contribuir poderá à vontade, basta procurar uma agência bancária. Os conceitos da Previdência Social são muito mais amplos do que vc imagina.

    Quer outro exemplo? Imagina uma igreja qualquer. Para nós ela não passa de uma casa religiosa, mas para a Previdência Social, se naquela igreja tiver alguma secretária que receba alguma remuneração, será equiparada a empresa e deverá contribuir como tal.

    Só estou explicando isso pq muitas pessoas se confundem mesmo e com esse teu conceito, certamente vc iria errar uma questão como essa.

    Bons estudos.
  • RESUMINDO: 

    ESTUDANTE >= 16 ANOS ---> FACULTATIVO 

    BOLSISTA E ESTAGIÁRIO - DE ACORDO COM A LEI ---> FACULTATIVO

    BOLSISTA TEMPO INTEGRAL (PESQUISA, ESPECIALIZAÇÃO, PÓS,MESTRADO OU DOUTORADO) BRASIL OU EXTERIOR - NÃO VINCULADO A RPPS ---> FACULTATIVO 

    MÉDICO RESIDENTE DE ACORDO COM A LEI ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    BOLSISTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EXÉRCITO DE ACORDO COM A LEI ----> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Se ele é segurado facultativo não pode ser considerado segurado obrigatório.
  • Gabarito: E 

    Decreto 3.048 art 11

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Bolsista => segurado facultativo!

    ERRADA.

  • Sempre que leio BOLSISTA, lembro de FACULDADE, logo, FACULTATIVO.

  • Cuidado em pessoal, porque o "Falso" estagiário não será facultativo, será Empregado, afinal, não estará em sua função original. 

  • ERRADO. Segurado facultativo !

  • Errado.

    Se ele quiser poderá se inscrever, no RGPS, como segurado FACULTATIVO. 

  • "Escraviário" é segurado facultativo, salvo, se trabalhar em desacordo com a lei, q nesse caso, será segurado empregado.

  • INSS? 

    saiba todos>

    Bolsista > segurado facultativo 

    Estagiário> acordo com lei > facultativo / desarco com lei>  Empregado

    Menor aprendiz> segurado empregado, necessita-se que cumpra os requisitos da lei específica para que seja menor aprendiz. 

    Médico Residente> Contribuinte Individual

    Médico Plantonista> Empregado

    Ocupante exclusivamente de cargo em comissão > ou podem utilizar servidor público não estável> segurado OBRIGATÓRIO como empregado

    O bolsista da Fundação Habitacional do Exército de acordo com a lei=  Contribuinte Individual 

    O membro de conselho tutelar quando remunerado> Contribuinte Individual / se não remunerado(acordo com lei) facultativo

    Vereador que é segurado efeitivo > RGPS + RPSS (empregado no RGPS) + (servidor público no RPPS)

    A pessoa física que edifica obra de construção civil; > Contribuinte Individual. 

    O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório > não remunerados pelos cofres público> O escrevente é empregado. 

    FÉ EM DEUS!







  • o colega esqueceu de colocar a qualidade de segurado abaixo. Só pra não restar dúvida. :)
    O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório > CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, não remunerados pelos cofres públicos

  • Decreto 3.048


    art  11


    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Errado. A descrição bate com a de segurado facultativo. 


  • Um dica:

    O segurado que recebe auxílio-acidente, DESDE QUE não esteja exercendo atividade remunerada, PODERÁ ser segurado FACULTATIVO.

    Palavras do Decreto 3.048

  • Decreto 3048

     

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social

  • Decreto 3.048/99

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            [...]

            VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO

      DECRETO 3048 

    Art. 11.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS.

     

    A própria questão nos traz a resposta. pela obviedade. Se diz que, não seja vinculado a qualquer regime de previdência social, é óbvio então que NÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO. 

  • DECRETO 3048 

    Art. 11.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

     

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  •  Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

             III - o estudante;

             IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

             V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

             VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

             VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

             VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

             IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 

             X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e     

             XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.    

  • Boa sorte a todos nesse domingo tão esperado!!!!!

     

  • Boa sorte a todos nesse domingo tão esperado!!!! Vamos que vamos...

  • Exceções de classes que exercem atividades remuneradas, mas NÃO geram filiação compulsória, podendo filiar-se como segurado facultativo: 

    - estagiário;

    - bolsista pesquisador;

    - presidiário trabalhador.

  • O Bolsistas e Estagiário, em desacordo com a lei de estágio, serão considerados segurados obrigatórios empregados do RGPS. Caso estejam em acordo com a lei, serão segurados Facultativos. 

  • O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS. (ERRADO)

     

    O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, não será segurado obrigatório, podendo ser, se assim desejar, segurado facultativo. (CERTO)

  • Não será segurado obrigatório, podendo ser, se assim desejar, segurado facultativo. 

  • Errado!


    O estudante pode se vincular como contribuinte FACULTATIVO, sendo que nessa modalidade há 2 opções:


    Alíquota 11 %: O indivíduo é segurado do RGPS mas só pode se aposentar por idade (contribuição não)


    Alíquota 20 %: O indivíduo é segurado do RGPS e pode se aposentar por idade e contribuição.


    O estudante pode efetuar a contribuição de até 6 meses anteriores e pode realizar a compensação quando vinculado na alíquota de 11% para a de 20%, desde que efetue o pagamento do retroativo atualizado para que possa se aposentar por contribuição, por exemplo.

  •  Art. 11. do DECRETO 3.048


        § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;


      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;


  • O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado facultativo do RGPS.

  • Questão incorreta.

    A hipótese apresentada não se configura como segurado obrigatório. Na verdade, trata-se de um SEGURADO FACULTATIVO.

    Observe o dispositivo legal que justifica a resposta:

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    Resposta: ERRADO

  • Ok, mas não tem fundamentação na lei 8.212/91?

  • ERRADO. Dec. 3048/99 Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.         § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • O mesmo será considerado segurado facultativo


ID
1039339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente aos segurados do RGPS.

Dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Decreto 3048/91. Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
     § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.
     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
     VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • VALE LEMBRAR:
    DECRETO 3048:     

                              § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

                               Art. 28. O período de carência é contado:  
                              § 3º Para os segurados a que se refere o inciso II, optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista nos §§ 15 e 16 do art. 216, o período de carência é contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado no referido § 15.

  • Complementando:

     

    Antes de iniciarmos propriamente esse tópico, é importante ter em mente que o Período de Carência (PC) não se confunde com o Tempo de Contribuição (TC). São dois institutos previdenciários distintos. 

    O PC é composto pelas contribuições realizadas a contar do efetivo pagamento da 1.ª contribuição SEM ATRASO, não sendo consideradas a contribuições recolhidas em atraso referentes a competências (meses) anteriores. Devo ressaltar que essa regra vale para os contribuintes individuais e os segurados facultativos, pois para os segurados empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento é presumido quando da sua retenção.


    O TC, por sua vez, aceita as contribuições recolhidas em atraso referentes a períodos anteriores ou posteriores à  obrigatoriedade da filiação, ou seja, é possível fazer o recolhimento de períodos atrasados. Claro que essa regra não vale para o segurado facultativo, pois seria muito cômodo o indivíduo chegar aos 55 anos de idade e querer recolher as contribuições devidas a todas as lacunas de sua vida (períodos em que ficou sem contribuir), na condição de facultativo. Em suma, as contribuições recolhidas sem atraso contam para PC e TC, já as contribuições recolhidas com atraso contam  penas para TC. 


    Direito Previdenciário - Ali Mohamed Jaha - Estratégia Concursos

  • Sabemos que o segurado facultativo deve realizar primeiramente sua inscrição no RGPS, contudo, só esta não basta para que se tenha um vínculo com a previdência, devendo o indivíduo após a inscrição recolher a primeira contribuição sem atraso para gerar tal vínculo. (  § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. )

    Superado isto, o agora segurado poderá recolher contribuições em atraso desde que esse atraso seja de no máximo 6 meses após a cessação do pagamento de sua última contribuição, porque é o período de carência em que ele ainda mantém essa qualidade de segurado (  § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. )

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
     VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Lembrando, como a Vanessa disse, que essas contribuições recolhidas em atrasado contarão apenas para fins de tempo de contribuição, e não para período de carência para usufruir de algum benefício previdenciário, já que a carência exige recolhimento mês a mês de forma ininterrupta.

  • DESDE QUE A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI SEM ATRASO E QUE ESTEJA NO PERÍODO DE GRAÇA, OU SEJA, DENTRO DOS 6 MESES SEM CONTRIBUIR


    GABARITO CORRETO

  • Correta,pois o período de graça da segurada facultativa é de 6 meses,lembrando que esta não pode recolher contribuições das competências referentes aos meses anteriores a sua filiação.

  • Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, o que ocorre após seis meses da cessação das contribuições.

    Gab:CORRETO.
  • Ela poderia recolher em atraso - também - se tivesse optado pelo recolhimento trimestral! (Art 11 Parágrafo 3° do decreto 3048)

  • Danilo Rodrigues, mas se fosse desse modo(trimestral) não seria pago em atraso. Ela estaria pagando em dia, só que trimestralmente.

  • Certo, desde que ela não perca a qualidade de segurada.

  • CERTO.


    EXEMPLO:


    DONA DE CASA RECOLHEU SÓ PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO EM JANEIRO DE 2015.

    PORÉM, ELA FICOU SEM RECOLHER OS  6 MESES SUBSEQUENTES, OU SEJA, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO. 

    EM AGOSTO ELA PODERÁ RECOLHER OS MESES PASSADO.

    AGORA, SE PASSAR DOS 6 E ELA PEDIR SÓ EM SETEMBRO, AÍ JÁ ERA, ULTRAPASSOU O PERÍODO DE GRAÇA E CAIU NA DESGRAÇA. 

  • Mas existe a possibilidade de a primeira contribuição do segurado facultativo ser recolhida em atraso?

  • EXEMPLO:

    DONA DE CASA RECOLHEU SÓ PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO EM JANEIRO DE 2015.

    PORÉM, ELA FICOU SEM RECOLHER OS  6 MESES SUBSEQUENTES, OU SEJA, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO. 

    EM AGOSTO ELA PODERÁ RECOLHER OS MESES PASSADO.

    AGORA, SE PASSAR DOS 6 E ELA PEDIR SÓ EM SETEMBRO, AÍ JÁ ERA, ULTRAPASSOU O PERÍODO DE GRAÇA E CAIU NA DESGRAÇA. 

    Nesse exemplo do R. Silva, se ela começar a pagar após os 6 meses ela continua como segurado facultativo, porém perde o direito de recolher as contribuições em atraso, ou seja perde esse tempo de contribuição. Logo, terá que começar tudo novamente para contar o tempo de contribuição. È isso mesmo? Se alguém souber, favor tirar essa dúvida. ok!!





  • Certo.


    Perdeu a graça e caiu na desgraça kkkkkkkk . Eliane seu raciocínio esta correto.

  • Veja esse caso:  Maria se inscreve como facultativa em janeiro e recolhe com atraso só em fevereiro, isso pode acontecer, nesse caso ela não vai poder recolher janeiro só porque não fez nenhuma contribuição em dia. Achei estranho isso aqui. 


  • GABARITO: CORRETO.

     

     

    DECRETO 3048/99, Art. 11 :

     

     

    § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

     

      § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. ( VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo)

     

     

    Deus é a nossa Força!!

  • Quanto ao exemplo da Eliane Comentado pelo Denilson, posso explicar.
    O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mes seguinte. No sexto mes após o ultimo pagamento ela ainda se encontra em periodo de Graça, mas caso ela pague o de agosto volta a contar como segurada. Logo, o prazo para o pagamento do mes de agosto é até 15 de setembro, a não ser que o dia 15 não seja dia util, caso em que essa data postergará até o proximo dia util.

  • Trocando a ordem da afirmativa Cespeniana temos uma compreensao melhor da assertiva

    Desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições,dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso

  • O segurado facultativo que deixar de contribuir para a Previdência Social, gozará de um PG de até 6 meses após a cessação das contribuições. Em suma, após a filiação e o primeiro pagamento em dia, o segurado facultativo poderá recolher todas as suas contribuições em atraso, desde que não tenha expirado o prazo do seu período de graça, que é o período em que o contribuinte não contribui, mas não perde sua qualidade de segurado perante o RGPS.


    Certo.

    Prof Ali Mohamad Jaha

  • CERTA.

    Para os segurados facultativos, o período de graça é de até 6 meses após a cessação das contribuições e se contribuiu sem atraso na primeira vez, pode recolher contribuições atrasadas.

  • lembrando que a aliquota do salario de contribuição da dona de casa será de 5%


  • Certo.

    Segurado facultativo só é filiado ao pagar a primeira contribuição sem atraso. E não pode recolher contribuições atrasadas, salvo se não tiver perdido a qualidade de segurado (6 meses após a cessação das contribuições).

  • OK, De fato, a redação da assertiva está de acordo com o que preconiza o Decreto 3.048.


    Mas fiquei na dúvida, pois a lei 8.213, que também trata do período de manutenção da qualidade do segurado facultativo, dispõe um prazo além dos períodos de graça disposto igualitariamente tanto na própria 8.213 como no referido decreto. VEJA:


    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Explicando de uma forma simples essa redação truncada do §4º, veja o exemplo:

    O segurado deixou de exercer atividade remunerada durante 12 meses (período de graça), de janeiro a dezembro de 2012, nesse caso, a perda da qualidade de segurado só ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2013 (dia seguinte ao do término do prazo para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final do período de graça). No exemplo, o mês posterior ao período de graça é janeiro de 2013, e o prazo para recolhimento da contribuição (contribuinte individual) até o dia 15 de fevereiro de 2013.


    LOGO, VEJA QUE A LEI 8213 PERMITE A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO POR UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE 45 DIAS APÓS A CESSAÇÃO DO PRAZO DISPOSTO NO INCISO VI DO ART. 15.

    ASSIM, pergunto aos colegas: Se a pessoa pode manter, ainda que por um curto período, a qualidade de segurado mesmo após a cessão dos prazos descritos no art. 15 da lei 8.213, PORQUE NÃO PODERIA, POR ÓBVIO, EFETUAR TAMBÉM O PAGAMENTO EM ATRASO?

    Se alguém puder ajudar eu agradeço.

  • O tempo recolhido contará como tempo de contribuição e carência, desde que recolhido antes de perder a qualidade e que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso. 



  • TIVE O MESMO PENSAMENTO DO JOÃO MIRANDA E ACHO QUE ESTÁ ERRADA.

  • Tomara que um dia alguém saiba explicar de onde que a doutrina e o CESPE tirou a informação de que a filiação do Facultativo é com a primeira SEM ATRASO, pois com base na legislação em vigor apenas para efeito de carência seria necessário a primeira sem atraso. Sendo para a filiação apenas inscrição e primeiro recolhimento.

    Art. 27.  Para cômputo do período de CARÊNCIA, serão consideradas as contribuições:

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.

    § 3º A FILIAÇÃO na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

  • Questão perfeitamente construída!

    Se a dona de casa pagar a primeira e, por exemplo, pagar a segunda somente três meses depois, esse pagamento poderá ser referente aos meses em atraso DEPOIS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA SEM ATRASO.

  • A questão parece errada a princípio, mas não está. Vejam que o segurado facultativo após a cessação das suas contribuições tem o período de graça garantido por 6 meses, e é justamente neste momento que ele pode recolher em atraso.

  • Só complementando na integra da lei o porquê de não poder ultrapassar o prazo dos 6 meses....


     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    Gabarito: Certo


  • Diferentemente do que um dos colegas abaixo disse, segurado facultativo não pode recolher contribuições retroativas não. A única exceção é justamente a hipótese em tela - no caso de estar no período de graça. 

  • Victor Barreto, descordo de vc, pois 5% é só no caso de baixa renda, as alíquotas dos seguras facultativos são : 20% regra geral, 11% simples e 5% baixa renda.

  • Gente, eu sei que se o facultativo não tiver perdido a qualidade de segurado, pode recolher em atraso (as contribuições passadas, mas que são posteriores à primeira sem atraso).

    Até acertei a questão, mas a minha dúvida é: esse recolhimento em atraso permitido conta pra carência ou só pra tempo de contribuição? Porque a redação da lei dá márgem pra dúvida (art. 27, Lei 8213), e a do Decreto faz a mesma coisa, na minha opinião. Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • Decreto 3.048/91, art. 11, § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

     

            Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

           [...]

           VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Algum de nós eram Faca na Caveira!!!

  • só endossando a pergunta da colega porque também fiquei com dúvida: esse recolhimento em atraso permitido conta pra carência ou só pra tempo de contribuição? 

  • Segurado Facultativo: Pode recolher contribuições em atraso até 6 meses após a cessação de contribuições.

  • carência - somente com um terço das contribuições necessarias para obter o benefício.

    recolhimento em atraso - somente a fim de reestabelecer a qualidade de segurado.

    Qualidade de segurado (conta como tempo de contribuição) é diferente de Carência para obtenção de benefício.

  • CERTO 

    DECRETO 3048

    ART. 11 

     § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

            § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

  • Por favor,  alguém poderia tirar uma dúvida???   

    Como funciona o RESTABELECIMENTO DA QUALIDADE DO SEGURADO FACULTATIVO ???

    É mesma coisa para todos os segurados???

    Verdes-13@hotmail.com      

    Obrigado.

  •  § 4 - DECRETO 3048 :

    APÓS A INSCRIÇÃO, O SEGURADO FACULTATIVO SOMENTE PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO QUANDO NÃO TIVER OCORRIDO PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. 

  • O período de graça (em que não perde a qualidade de segurado ainda que não contribua) do segurado facultativo é de 6 meses.

    Caso pare de contribuir ele poderá pagar as contribuições atrasadas em, no máximo, 6 meses, enquanto não perder a qualidade de segurado.

     

    DECRETO 3048

    Art. 11 § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

  • partiu AFT

  • Correto. Decreto 3048/91. Art. 11 § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

  •  Decreto 3048/91.-

    Art. 11 -  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      I - a dona-de-casa;

    § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

         VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Julgue o item a seguir, referente aos segurados do RGPS.

    Dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições.

    Em palavras simples, a lei citada, dispõe que tempo de contribuição é aquilo que você paga em decorrência da atividade desenvolvida, por outro lado, carência equivale às contribuições contadas a partir do momento da sua 1ª contribuição paga sem atraso. Isso quer dizer que, se você começou a exercer a advocacia em 01/2000, começou a contribuir em 01/2005, porém, sempre pagando em atraso, e só em 2010 você, enfim, pagou a primeira contribuição na data certinha (até o dia 15 do mês seguinte à competência que se está pagando), então a sua carência só começará contará a partir desta data!

    Mas e as minhas contribuições de 2005 a 2010 estão perdidas? Não, de maneira nenhuma, porém, só serão contadas para fins de tempo de contribuição, assim, se fosse o caso de você precisar delas para um auxílio-doença, você estaria mais ou menos perdido, porém, sorte sua que o tempo de 2010 em diante é mais que suficiente para esse fim, já que carência desse benefício é de apenas 12 meses.


ID
1039342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente aos segurados do RGPS.

Indivíduo que exerce, de forma autônoma, atividade de contador devidamente reconhecida pelo órgão de classe é considerado, de acordo com a legislação previdenciária, segurado facultativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é segurado obrigatório contribuinte individual.
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;   
  • Eric, o que a questão quis dizer é que sua atividade é reconhecida pelo órgão de classe, assim como um advogado inscrito na OAB. Mas isso não tem nada a ver com a atividade dele ser exercida por meio de um órgão gestão de mão de obra, que é o caso dos avulsos. A relação jurídica de trabalho do trabalhador avulso tem 3 envolvidos, que seria o trabalhador, o OGMO e a empresa tomadora do serviço.

    Não é a mesma coisa que um contador, ele não é "agenciado", entende? O trabalho dele é autônomo, logo, segurado obrigatório contribuinte individual.

    Espero que eu tenha sido clara! :)
  • Obrigatório. Contribuinte individual.

  • Errado. O mesmo é considerado contribuinte individual. A categoria de contribuinte individual abarca: o trabalhador autônomo, o trabalhador eventual, e o empresário de modo geral.

  • contribuinte individual [errado]

  • Antigamente tínhamos a categoria AUTÔNOMO, que agora passou a integrar a categoria do contribuinte individual. Portanto, lembre-se:


    AUTÔNOMO = INDIVIDUAL

  • Autônomo, por conta própria, é Contribuinte individual.

  • Corrigindo:


    Indivíduo que exerce, de forma autônoma, atividade de contador devidamente reconhecida pelo órgão de classe é considerado, de acordo com a legislação previdenciária, segurado contribuinte individual.

  • Individual!

  • Ele é SEGURADO OBRIGATÓRIO, na categoria de contribuinte individual.

  • Contribuinte Individual

  • contribuinte individual

  • GABARITO ERRADO

    Será seg. OBRIGATÓRIO na qualidade de Contribuinte Individual.


    Eu resolvi da seguinte forma, eu sei que o fulano aí que exerce atividade autônoma, é um profissional liberal.


    Profissional liberal - médico, contador, advogado, empresário...

  • ERRADO, FALOU DE FORMA AUTÔNOMA SEM NENHUMA MARGEM DE RELAÇÃO DE EMPREGO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.....

  • Contador além de ser autônomo é um profissional liberal, nesse caso, trata-se de um Contribuinte Individual;

  • contribuinte individual 1

  • Será contribuinte individual.

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Contribuinte Individual
  • Se ele exerce uma atividade remunerada, mesmo que de forma autônoma, ele se caracteriza como contribuinte do RGPS e neste caso como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Lei 9876/99

     

    Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

     

    Art. 1o A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

     

     

    Deus é a nossa força!

  • C.I simplesmente haha


  • Gabarito: Errado. 

    É cosiderado contribuinte indivual (CI).

  •  contribuinte individual:

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;


  • Autônomo é considerado contribuinte individual.

  • AUTÔNOMO FACULTATIVO??? NUNCAAAAAAAA

  • Essas questões são tão fáceis as vezes que dá até medo. Me pergunto se questões como essas vão aparecer numa prova em que direito previdenciário é a matéria principal a saber (específica) como a da prova do INSS desse ano

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual.

  • Errado.

    Se ele exerce atividade remunerada é segurado obrigatório e não facultativo.

  • Amanda, ele será contribuinte individual.
  • Segurado obrigatório - contribuinte individual

  • ERRADO:

     contribuinte individual:

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Contribuinte Individual.

  • Segurado especial? ta louco mano?

  • tão facil para o CESPE...

    dá até medo de responder!!!!

  • NÃO, ESSE CARA É INDIVIDUAL. TEM QUE CONTRIBUIR COMO INDIVIDUAL, SENDO ASSIM, PODERÁ REQUER A APOSENTADORIA.

  • ERRADO.

    SEGURADO OBRIGATÓRIO NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • C.I

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;  

  • É considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Gabarito ERRADO.

     

    Indivíduo que exerce, de forma autônoma, atividade de contador devidamente reconhecida pelo órgão de classe é considerado, de acordo com a legislação previdenciária, segurado facultativo. [ERRADO] - GRIFO MEU

    Contador: Contribuinte Individual. 

    Força Guerreiros

  • Errado

    eh considerado C.I.

  • O autônomo é contribuinte individual.

    Segurado facultativo é apenas aquele que não recebe remuneração:

     

     DECRETO 3048:

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. 

  • Errado --> Ele será considerado contribuinte individual pois o segurado facultativo não pode exercer atividades com fins lucrativos,assim nesta situação descriminada descaracterizando o tal como segurado facultativo e sendo ele contribuinte individual.

  • C.I

  • Esse tipo de questão é boa por que ela joga um tipo de conceito em outro, ou seja, o cespe tá sempre jogando conceitos do contribuente individual no facultativo.

  • Só lembrar que o facultativo NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA EM NENHUMA HIPÓTESE!!!


    obs: bolsa estágio não é considerada remuneração, e sim um auxílio para estudo!



    FOCO!

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • LEI 8213/91

    ART. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Contribuinte Individual meu povão !

    Foco futuros servidores públicos federais..

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: O profissional registrado em conselho de classe, que exerce de forma autônoma sua profissão é classificado como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL para fins de recolhimento no RGPS. Conforme expresso no artigo 11, V, h da Lei de nº 8.213/91.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • A assertiva está incorreta.

    Indivíduo que exerce, de forma autônoma, atividade de contador devidamente reconhecida pelo órgão de classe é considerado, de acordo com a legislação previdenciária, SEGURADO OBRIGATÓRIO – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Vale ressaltar que não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social é uma característica do segurado facultativo.

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Quem exerce atividade remunerada é segurado obrigatório. No caso da questão ele é contribuinte individual mais especificamente


ID
1047682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B.

    Lei nº 8.213/91:

    a) art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    b) art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    c) art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

    d) art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
     I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    e) art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

  • Gabarito letra B:

    Arrematando o comentário acima, o fundamento da alternativa, na verdade, está no Art. 11 do Dec. 3048/99 c/c  Art 9º da Instrução Normativa 
    INSS/PRES 45/2010, sendo estes os dispositivos que, atualmente, regem o tema, vejamos:

    Dec 3048/99, Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Instrução Normativa INSS/PRES 45/2010, Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

  • RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    Subseção II

    Da Aposentadoria por Idade

    Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11756065/artigo-51-do-decreto-n-3048-de-06-de-maio-de-1999


  • Na verdade a idade mínima para ser segurado facultativo era de 14 anos na constituição de 88, mas uma Emenda Constitucional (20/98) alterou a CF dizendo:

    CF/88. Art. 7º. XXXIII – 

    XXXIII -proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

    Então, a regra é de 16 anos para facultativo, lembrando que a partir dos 14 já é lícito trabalhar como aprendiz e este é segurado obrigatório e não facultativo.

  • Lembrando que se a questão mencionar a Lei 8.212 ou 8.213 a idade mínima para se filiar como facultativo é 14 anos.

  • De acordo com o regulamento o certo nao seria maior de de 16 anos? Conforme o texto da lei?

  • A - TEM CARÊNCIA AI DE 180 CONTRIBUIÇÕES.


    B - CORRETO - É POSSÍVEL A FILIAÇÃO A PARTIR DOS 16 ANOS DE IDADE PORQUE É A PARTIR DESTA IDADE QUE O SEGURADO PODERÁ EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, CONFORME A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº20/98. 


    C - DEPENDENTES:  ---> CÔNJUGE/FILHOS ---> PAIS ---> IRMÃOS.


    D - PERÍODO DE GRAÇA PARA QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO = ATÉ QUANDO DURAR O BENEFÍCIO.


    E -  APOSENTADORIA E AUXÍLIO DOENÇA SÃO INACUMULÁVEIS, SALVO DIREITO ADQUIRIDO.  

  • esta banca é medíocre...

     

  • A-Deve ser respeitada a carência de 180 contribuições

       Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    B-correta

    C-A preferência é dada para os dependentes de 1°classe

        Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)


    D-Quem está recebendo benefício da previdência mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições

       Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;


    E-Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • LETRA B


    Ao lado do segurado obrigatório, o qual é filiado independentemente de sua vontade, encontramos o segurado facultativo, que desfruta do privilégio constitucional e legal de se filiar ao RGPS. É a pessoa que, não estando em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, deseja contribuir para a Previdência Social.


    Em que pese a alteração da idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, as Leis de Custeio e Benefícios e o Decreto n. 3.048/99 não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites, já que em nível legal ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo (art. 14 da Lei n. 8.212/91 e art. 13 da Lei n. 8.213/91), e o Regulamento, no seu art. 18, § 2º, dispõe que a filiação ao RGPS exige a idade mínima de 16 anos, em qualquer caso; as Instruções Normativas do INSS, admitem a filiação do aprendiz, a partir dos 14 anos, em conformidade com o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição, e, nos demais casos, fixa a idade mínima de filiação em 16 anos.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari





  • a banca pode ter se referido a lei 8213 que diz que é facultativo a contribuiçao com mais de 14, o que torno a alternativa B correta

  • O estudante com idade igual ou superior a dezesseis anos pode filiar-se ao RGPS, mediante contribuição, na condição de segurado facultativo, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o defina como segurado obrigatório da previdência social.

    Igual (16 anos) ou superior (18, 21, 30, 40 anos...) desde que não exerça atividade remunerada. Correto!!! Desde que não possua atividade laborativa lícita, a partir dos 16 anos, pode se filiar como facultativo.

  • cara tem que se quase uma mago do egito para fechar uma prova do cespe rsrsrs

  • Elison, só corrigindo : 

    A partir da redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998 (inciso XXXIII, artigo 7º CF 88) a idade mínima para o trabalho é de 16 anos. 

    Segurado Facultativo são aquelas pessoas com 16 anos ou mais que não exercem atividade que as insiram como segurados obrigatórios do RGPS.

    Os que podem se filiar ao RGPS a partir dos 14 anos (única exceção) é o Menor Aprendiz, que é segurado obrigatório, na categoria de empregado.

  • A partir dos 14 anos -----> Segurado Obrigatório (Menor Aprendiz)

    A partir dos 16 anos -----> Segurado Facultativo

  • a) Exige 180 contribuições.

    b) Correto

    c) Usando as mesmas palavras da questão fica: cônjuge e descendentes, ascendentes, irmãos.

    d) O individuo é segurado por tempo indeterminado quando em gozo de beneficio.

    e) Salvo no caso em direito adquirido, não é permitido receber em conjunto auxilio-doença e aposentadorias

  • Se a questão não mencionar "conforme lei 8.213", que diz que seg. facul. será a partir dos 14, será conforme o Decreto 3.048 > 16 anos 

  • Lei 8213/91, Artigo 18 , § 2º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

  • LETRA B

    SÓ FOI BATER O OLHO.

  • GAB B


    Dec 3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.)

  • B - ATENÇÃO, VER QUESTÃO Q303082

    Lembrando: FACULTATIVO idade mínima 16 anos, segundo o RPS, a doutrina dominante e o CESPE (16 anos para a prova portanto).
    Cuidado
    É possível que alguma questão traga "Segundo a lei 8212..." ou "Segundo a lei 8.213...". Ambas dizem 14 anos. VER QUESTÃO Q303082 CESPE
  • Fiquei na dúvida pois a questão menciona "O estudante com idade igual ou superior a dezesseis anos", e no decreto 3.048 Art. 11. diz: "É segurado facultativo o maior de dezesseis anos". Ao meu entender, o maior de dezesseis anos é aquele que tem 17 ou mais..

    Pensei dessa maneira pq, na parte da lei sobre os dependentes, diz que o filho e os irmãos, salvo se inválidos, tem que ser menores de 21 anos, ou seja, qndo completa 21 não é mais dependente.

    Fiquei na dúvida por isso.

  • Agora eu estou confuso. O livro que estou lendo, de Fábio Zambitte Ibrahim, Diz que para ser segurado facultativo existe duas regras: A primeira ser maior de de 16 anos e a segunda e não exercer nenhuma atividade que o enquadre como segurado obrigatório. Mas no site do Planalto a lei n° 8213 no art.13. diz: 

    É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
    E AÍ QUAL A DA PARADA??????????
  • Leno Barros

    Quando a questão simplesmente cobrar a idade mínima do facultativo, sem falar a fonte, considere 16 anos. Somente considere 14 anos se a questão citar expressamente a Lei 8212 ou 8213. Isso acontece? Sim. Veja: Q303082

  • A - TEM CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES = 15 ANOS

    B - CORRETO - É POSSÍVEL A FILIAÇÃO A PARTIR DOS 16 ANOS DE IDADE PORQUE É A PARTIR DESTA IDADE QUE O SEGURADO PODERÁ EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, CONFORME A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº20/98. 

    C - DEPENDENTES:  ---> CÔNJUGE/FILHOS ---> PAIS ---> IRMÃOS.

    D - PERÍODO DE GRAÇA PARA QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO = ATÉ QUANDO DURAR O BENEFÍCIO.

    E -  APOSENTADORIA E AUXÍLIO DOENÇA SÃO INACUMULÁVEIS, SALVO DIREITO ADQUIRIDO.  


  • eu consideraria uma questão errada, pois,  o decreto não diz respeito APENAS como segurado obrigatório MAS A QUALQUER A QUALQUER REGIME DE PREVIDENCIA SOCIAL, deixando em aberto a possibilidade de se enquadrar como RPPS

  • A) Errada, tem o tempo de contribuição definido.

    B) Certa.

    C) Errada, cônjuge está na mesma classe dos descendentes.

    D) Errada, se estiver em gozo de benefício não há prazo.

    E) Errada, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não se acumulam.

  • Meus caros,


    Na alternativa "e" não se trata de acúmulo de benefícios e sim de quais os benefícios o aposentado tem direito ao permanecer na atividade ou a ela retornar que são salário-família e reabilitação profissional e, incluído pelo Decreto 3048, o salário-maternidade.


    Abaixo o fundamento legal.


    Lei 8213:


    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


    Decreto 3048:


    Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

  • A) Errada. Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
    II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.

    B) CERTA. Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    III - o estudante;

    C) Errada.  Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. (Descendente e cônjuge);
    II - os pais; ou (Ascendência);
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    D) Errada. Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    E) Errada. Art. 173. O segurado em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, somente terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado ou trabalhador avulso, observado o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, a proibição de que trata o parágrafo único do art. 69.

    Art. 168.  Salvo nos casos de aposentadoria por invalidez ou especial, observado quanto a esta o disposto no parágrafo único do art. 69, o retorno do aposentado à atividade não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no seu valor integral. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    Art. 69:
    Parágrafo único.  O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado. 

    Ou seja, o trabalhador aposentado poderá retornar ao labor e ter direito ou manter as seguintes prestações previdenciárias:
    - Salário-família e reabilitação profissional para segurado empregado e TA;
    - Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para todos os segurados.

    Base Legal: Decreto 3048/99.

  • O item está errado, mas, realmente, está mal redigido. 

  • Gabarito - Letra "B"

    Decreto 3.048/99, art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    [...] III - o estudante;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213     Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.Além do salário maternidade.

    Bons estudos!!!

  • Idade para se filiar como segurado facultativo:

    lei 8.213 ---------------------> 14 anos

    decreto 3.028---------------> 16 anos

    Para o INSS, a doutrina e a jurisprudência a idade mínima é 16 anos


ID
1057237
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A Previdência Social brasileira funciona em regime de repartição, regendo-se, dentre outros, pelo princípio da universalidade, asseguradas, ainda, a irredutibilidade dos benefícios e garantido o valor da renda mensal, para todos os benefícios, não inferior ao salário mínimo.

II. Em razão da retroatividade mínima ínsita às normas de direito previdenciário, segundo a qual têm elas vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados, alterada a forma de cálculo da renda mensal inicial, os valores dos benefícios em manutenção devem sofrer, para o futuro, os reflexos da nova lei.

III. A Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social, o qual somente pode ser regulado por lei complementar.

IV. Integram o orçamento da Seguridade Social as receitas das contribuições sociais e as receitas de outras fontes, incluídas nesta última categoria, entre outras, as multas, a atualização monetária e os juros moratórios.

V. As contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais integram o orçamento da Seguridade Social, e o salário de contribuição, no caso, é representado pela remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, sem limite máximo, pois este só deve ser observado quando o salário de contribuição é computado para fins de cálculo da renda mensal de benefício previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • item I - Regime de Repartição x Capitalização

    É importante salientar que a previdência social pública do Brasil vale-se do regime de repartição, e não do regime de capitalização. A diferença entre esses dois regimes é que o de repartição traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.

    Já o regime de capitalização tem como característica principal a individualidade. Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro.

    (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/1216.pdf)

    O erro da assertiva está em afirmar que é "garantido o valor da renda mensal, para todos os benefícios, não inferior ao salário mínimo", pois §2º do art. 202 da CRFB/88 preceitua que "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento dotrabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."

  • Comentário sobre o item I: Uma pessoa pode receber benefício inferior a um salário mínimo?

    Sim. É possível que isso ocorra. Isso porque há dois benefícios em que o segurado pode receber valor menor que um salário mínimo. Um deles é o auxílio-acidente, cujo valor corresponde a 50% do valor do auxílio-doença que o segurado recebia e, por isso, pode ser menor que o salário mínimo. Como o auxílio-acidente tem caráter de indenização, ele pode ser acumulado com outros benefícios, exceto com aposentadoria. O auxílio-acidente deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou falece.

    Outro benefício que pode ter um valor menor que um salário mínimo é a pensão por morte. Isso pode ocorrer quando houver mais de um dependente com direito à pensão. Nessa situação, o benefício é dividido entre os dependentes. Por exemplo, se a pensão for de um salário mínimo, e houver dois dependentes, o valor será dividido entre os dois. 

    Com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente, todos os demais benefícios da previdência têm valor igual ou maior que um salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do segurado.

  • I - CRFB, art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 


    III - CRFB, art. 202 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar


    IV - Lei 8.212/91

    Art. 11 No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
    I - receitas da União;
    II - receitas das contribuições sociais;
    III - receitas de outras fontes.


    Art. 27 Constituem outras receitas da Seguridade Social:
    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
    VI - 50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
    VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.


    V - Lei 8212


    Art. 28. 

    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.


  • caro colega veni, realmente existem beneficios que podem ser menores que o minino, o auxilio acidente e a pensão por morte, podem ter valores menores que o minimo mais também o salario familia, o auxilio doença etc, porém deve- se tomar em conta que nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição pode ser menor que o minimo. Esses citados não substituem de forma efetiva e sim temporaria, nesse caso ai sim pode ser menor, no caso de ser efetivo não, nesse caso não pode de nenhum jeito ser substituido.

    Abraço e bons estudos.

  • Tanto o auxílio acidente quanto o salário família, em razão de não substituírem a remuneração, poderão ter seus valores inferiores ao salário mínimo.


  • O Item III está incorreto, pois de acordo com o Decreto 3.048 de 1999

    "Art. 6º A previdência social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social; e 

     II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares."

  • O Item III não está errado. Está tão somente incompleto.

  • II - Quando é promulgada uma nova Lei , mudando a forma de cálculo do Salário de benefício, essa lei não modificará os beneficios já concedidos no passado  e que estão sendo recebidos pelos beneficiários.


  • I -  BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUEM RENDA   =   NÃO PODEM SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO

         BENEFÍCIOS QUE COMPLEMENTAM RENDA  =  PODEM SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO



    II - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA = ASSEGURA A ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO, OU SEJA, NÃÃÃO RETROAGE 



    III - CORRETA



    IV - CORRETA



    V - PARA TODOS O SEGURADOS EXISTE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, OU SEJA, TETO!




    GABARITO ''D''

  • Dúvida
    Segundo o professor Ali Mohamad Jaha, estratégia concursos, a previdência complementar não está abrangida dentro da previdência social.

  • terceira alternativa :

    lei 8213,art 9º

    A previdência Social compreende:

    1- o regime geral de previdência social (RGPS)

    2- o regime facultativo complementar da previdência social.

    §2º O regime facultativo complementar de previdência social será Objeto de lei específica.

  • Por que a "III" está correta?


    L 8213

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    § 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.

  • 1- não é para todos os benefícios 

    2- não retroagem 

    3- correto

    4- correto

    5- em regra sempre há um limite máximo.

  • Ghuiara, lei específica é lei que vai tratar somente do assunto em questão, ou seja,  no caso, previdência complementar. 

    Seria então Lei complementar específica. 


    Veja o que diz o Art. 202 da CF. 

    Art. 202, caput:

    O regime de previdência privada,  de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

  • De onde tiraram "Regime Facultativo Complementar de Previdência Social"?

  • Ghuiara Zanotelli

    CF/88, Art. 202:

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. ( Redação dada pela Emenda Constitucional n°20, de 1998)

    A lei 8.213/91 está desatualizada por isso está lei específica, ao invés de lei complementar. Já que esse texto constitucional foi dado pela Ec n°20 e a Lei 8.213 como sabemos é de 1991.

  • De acordo com a Lei 8213/1991:

    Art. 9.º A Previdência Social compreende:

    I - O Regime Geral de Previdência Social, e;

    II - O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


    De acordo com o Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social –RPS):

    Art. 6.º A previdência social compreende:

    I - O Regime Geral de Previdência Social, e;

    II - Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares.



    Ou seja, deve-se levar em conta o que é pedido no enunciado da questão.




  • V. As contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais integram o orçamento da Seguridade Social, e o salário de contribuição, no caso, é representado pela remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, sem limite máximo, pois este só deve ser observado quando o salário de contribuição é computado para fins de cálculo da renda mensal de benefício previdenciário.

    1º Erro: não é para a SS, mas apenas para a PS;
    2º Erro: existe o limite máximo e o CI não pode desrespeitá-lo.

  • O item III está incompleto E errado. 


    * Incompleto porque faltou o RPPS

    * Errado porque incluiu a previdência complementar.
  • Corrijam-me se estiver errado, o enunciado não fala nada se é pela lei 8212 ou pelo decreto, no caso do ítem III, nós é que temos que adivinhar?

  • Também achei o item III incompleto, tendo em vista que a Previdência Social compreende o RGPS, RPPS E Previdência complementar facultativa. 

  • Quanto ao item II:

    O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 613.008/SC, confirmando a irretroatividade da Lei nº 9.032/1995 e sua inaplicabilidade à majoração do percentual do auxílio-acidente. O Recurso Extraordinário foi interposto pela Adjuntoria de Contencioso da PGF contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que havia determinado o cálculo do auxílio-acidente de acordo com a lei previdenciária posterior mais benéfica, majorando-se o percentual que deveria ser pago ao segurado.

    No caso, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos, havia firmado o entendimento de que "o art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91, alterado pela Lei 9.032/95, tem aplicação imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação seja referente aos benefícios pendentes de concessão ou aos já concedidos, pois a questão encerra uma relação jurídica continuativa, sujeita a pedido de revisão quando modificado o estado de fato, passível de atingir efeitos futuros de atos constituídos no passado (retroatividade mínima das normas), sem que isso implique em ofensa ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido".

    Acolhendo a argumentação apresentada pelo INSS, o STF afastou a orientação do STJ, concluindo pela violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e pela impossibilidade de majoração de benefícios sem a correspondente fonte de custeio. Ao assim decidir, o Supremo Tribunal Federal ratificou a aplicação do princípio "tempus regit actum" aos benefícios previdenciários, entendimento já consagrado pelo STF em relação ao cálculo da pensão por morte.

    Conforme destacou o Ministro Celso de Mello ao proferir sua decisão, "esse entendimento vem sendo observado em sucessivos julgamentos, proferidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a propósito de questão essencialmente idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (AI 704.275/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia - RE 573.988/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, v.g.). O exame da presente causa evidência, como já referido, que o acórdão ora impugnado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte estabeleceu - e reafirmou - na matéria em referência".

    Confira no link abaixo a íntegra da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello no julgamento do Recurso Extraordinário nº 613.008/SC.

    A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). 

     

    Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/148659


ID
1140778
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao Regime da Previdência Social, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ART.201 &5° (CF/88): É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • d)

    artigo 201, § 9º, que, in verbis:

    "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei." 


  • Fundamentação Legal:
    CF/88, art. 201, $ 3º:
    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. 

    OBS: não precisa ser lei complementar, lei ordinária(aprovada por mais da metade dos presentes) basta.

  • Comentário excelente da Mariza, simples e objetivo. 10!

  • Gabarito. C.

    É vedado a quem está no RPPS participar do RGPS, salvo nos casos que não haja RPPS

  • letra a) errada : a atualização é feita pela tabela do Decreto. Tabelas de atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício (Art. 33, Decreto 3.048/99)

  • letra d) errada: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1104225 MS 2008/0250072-4 (STJ)

    Data de publicação: 04/10/2010

    Ementa: AGRAVO INTERNO. CONTAGEM RECÍPROCA. LABOR URBANO OURURAL. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRECEDENTES. 1. Imprescindível o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, para fins de contagemrecíproca do tempo de serviço rural ou urbano para com o estatutário, objetivando a inativação. 2. Agravo ao qual se nega provimento.

  • Em regra, segurado pelo RPPS não pode ser segurado facultativo pelo RGPS, entretanto, se o segurado pelo RPPS estiver de licença por interesse particular, existe sim essa possibilidade! Licença para tratar de Interesse Particular é um afastamento que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

  • Essa FUNRIO é engraçada. Leio as primeiras alternativas e penso "vixi, essa vai ser difícil"!! Ai me vem essa decoreba de filiação no RGPS como facultativo de segurado do RPPS.

  • A letra "c" esta perfeita. 

    O erro da letra "d" esta no fim da questão "segundo critérios estabelecidos em portaria ministerial." pois, na redação correta é segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Alguém saberia comentar questão por questão ?! 

    Fui por eliminação, porém achei confusa as alternativas erradas !

  • Luis, veja se conseguir ajudar:


    • a) serão devidamente atualizados, na forma de portaria ministerial (NA FORMA DA LEI), todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício.
    • b) será disciplinada por Lei Complementar (NÃO TRATA-SE DE LEI COMPLEMENTAR)a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
    • c) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
    • d) é assegurada, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em portaria ministerial (CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LEI).
    • e) não (SERÃO) serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária os ganhos habituais do empregado, a qualquer título

  • CF/88 art. 201:

    a) § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da LEI.

    b) § 10. LEI (ORDINARIA)) disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado

    c) § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  CORRETO

    d) § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em LEI.

    e) § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, SERÃO incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

  • Letra C

    Em regra é vedado. No tocante aos servidores ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e municípios, será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS somente na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes

  • Muito bem lembrado, ISIS. É uma exceção que pode custar uma questão à lá CESPE.

  • BEM RESUMIDO

     

    A)ERRADO.NA FORMA DA LEI.ART.201 §3º

     

    B)LEI ORDINÁRIA

     

    C)CERTO

     

    D)EM LEI E NÃO PORTARIA MINISTERIAL

     

    E)SERÃO INCORPORDADOS OS GANHOS HABITUAIS,A QUALQUER TÍTULO...

  • Vedado se filiar com facultativo e ser do regime próprio!

  • GABARITO: LETRA C

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    FONTE: CF 1988

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”. Pontifica o artigo 201, § 5o, da Constituição, que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Alternativa “a”, errada. Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei, a teor do artigo 201, § 3o, da Constituição.

     

    Alternativa “b”, errada. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado, a teor do artigo 201, § 10, da Constituição.

     

    Alternativa “d”, errada. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei (artigo 201, § 9o, da Constituição).

     

    Alternativa “e”, errada. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei (artigo 201, § 11, da Constituição).

    Resposta: C


ID
1141330
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me esclarecer porque a resposta C é a correta?

    Lembrando que o contribuinte só pode contribuir de forma facultativa a partir de 16 anos. Exceto a partir de 14 ano quando é menor aprendiz. 


  • Acho que a questão está desatualizada. Hoje a alternativa correta é a letra a.

  • Esta questão está desatualizada, pois a partir de 2008, passou a ser 16 anos.

  • Que nada! Fiz esse concurso, e a FUNRIO considerou a C como correta mesmo e indeferiu os recursos! (também errei)

  • Letra C.

    A questão fala nos termos da Lei 8.212/91.

    Art. 14 É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

    Mas o DECRETO 3.048

    Diz que é o maior de 16 anos.

  • A resposta certa deveria ser a letra A ,pois só pode contribuir de forma facultativa a partir de 16 anos.E a partir de 14 anos quando é menor aprendiz. Só que menor aprendiz é segurado obrigatório empregado e não facultativo.Então a resposta deveria ser a letra A.

    Discordo totalmente com o gabarito,deveria ser a letra A.

  • Poxa, o professor tinha falado que deveriamos colocar 16 anos para questões de prova.....complicado !


  • GABARITO C)

    DICA PARA NÃO ERRAR NAS PROVAS:

    Se o enunciado da questão se basear na lei (8212 e 8213), é válido como facultativo o MAIOR de 14.

    Se ela se basear no DECRETO 3048 é válido como facultativo o MAIOR de 16.

    PORÉM, se no enunciado não se basear em nenhum dos dois, é válido o MAIOR de 16.

    Fonte: Curso Aprova Concursos, Professor Kerlly Bragança.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!!



  • Na lei 8212 de 1991 atualizada no site do planalto, considera no Art. 14 o maior de 16 anos o segurado facultativo, e não 14 como a questão mostrou. Está desatualizada a questão!

  • Nos termos da 8212/91:

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

  • O RGPS não reconhece como segurado facultativo o maior de 14 e menor de 16 anos. Nem mesmo nos termos da Lei n.8212/91.

    Por acaso existe algum segurado facultativo de 14 ou 15 anos ? Claro que não. Então o RGPS não reconhece.

    O que RGPS reconhece são os termos do Ordenamento Jurídico.

     

  • Gabarito. E.

    o maior de 14 na qualidade de menor aprendiz.

  • No Decreto 3048 de 99 pode inscrever-se como facultativo a partir dos 16 anos.

    Já na Lei 8212 diz que pode inscrever-se como facultativo a partir dos 14 anos. Tem uma emenda constitucional que revogou tacitamente esse artigo que determina "14 anos".
    Mas se a questão pergunta " de acordo com a Lei 8212..." temos que falar que são 14. Expressamente na Lei está 14, mesmo que com essa idade ninguém consiga se inscrever.
  • Acredito que essa tenha sido a questão que o Hugo Goes fala em seu curso que ferrou meio mundo de gente...

    Então para não errarmos......de acordo com a lei ==14 anos

    De acordo com o decreto....==16 anos.

  • Outra questão, para sedimentar o estudo:

    (Receita Federal/Auditor Fiscal/2009-ESAF) – A respeito dos segurados facultativos da Previdência Social, é correto afirmar que:

    (A) A pessoa pode ser segurado facultativo independente da sua idade.

    (B) O síndico de condomínio remunerado pela isenção da taxa de condomínio pode ser segurado facultativo.

    (C) Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado facultativo.

    (D) Não pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    (E) O estudante maior de quatorze anos.

    Comentário: Os segurados da Previdência Social são de duas espécies: Segurados Obrigatórios e Segurado Facultativo. Aqueles são os que exercem atividades laborais, ou sejam, os que trabalham. Estes são os que, mesmo não trabalhando, contribuem para o INSS. Como a filiação ao RGPS é compulsória para os que trabalham, foi facultada a opção de acesso aos benefícios, em obediência ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, aos que não trabalham. Assim, nasceram os segurados facultativos, que se filiam ao sistema a partir dos 16 , e não dos 14 anos.

    O síndico de condomínio que recebe remuneração (e a taxa de condomínio é entendida como tal) não é segurado facultativo, visto que ele recebe sua contraprestação pecuniária pelo trabalho que exerce.

    Todos os que deixam de pertencer aos segurados obrigatórios do RGPS podem ser facultativos, em regra.

    Agora, os que estiverem exercendo atividade remunerada que os enquadrem como segurados obrigatórios da previdência social não poderão ser facultativos, pelos motivos já explicados.

    O estudante é facultativo, desde que já conte com idade de 16 anos.

    Gabarito: D.


  • O correto seria 16 anos de acordo com a interpretação sistemática da lei, porque a idade inicial para começar a contribuir para previdência é a mesma idade que pode começar a trabalhar, a qual na época em que a lei foi escrita (1991)  era de 14 anos, posteriormente alterada para 16 anos (EC 20/1998), de acordo com a interpretação sistemática a idade deveria ter sido alterada para 16 anos na lei 8212, porém ela está desatualizada, no decreto 3048/99 a informação já está correta, 16 anos. ATENÇÃO, como a questão perguntou DE ACORDO COM A LEI 8212,a banca considerou correta a resposta literal, de 14 anos. PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO. 

  • Informação adicional. Segurado Facultativo: é toda pessoa física que não exerce atividade remunerada e contribui voluntariamente para a Previdência, porém há três situações em que o indivíduo de certa forma exerce atividade remunerada mas não está sujeito a a filiação obrigatória:

    1 Segurado recolhido a prisão sob regime fachado ou semiaberto, que, nesta condição preste serviço dentro ou fora da unidade penal a uma ou mais empresas.

    2 O estagiário contratado nos termos da Lei 11.788/2008

    3 O bolsista que se dedica em tempo integral a pesquisa, curso, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado no Brasil ou no exterior, desde que não vinculado a nenhum regime de previdência social. 

  • Lei 8212/91 -> 14 ANOS

    Decreto 3048 -> 16 ANOS


    Se o enunciado não se referir a nenhum dos dois, prevalece Decreto -> 16 anos


  • Puta que pariu, que lixo de banca

  • de acordo com a lei 8212 segurado facultativo é o maior de 14 anos,já na posição do regulamento 3048/99 segurado facultativo é aquele com 16 anos,tudo é saber se posicionar na hora da prova.

  • é a letra D por exclusão. Pois para se contribuir com 14 anos somente na qualidade de trabalho aprendiz, se é trabalho e tem remuneração não é facultativo então contribuir de forma facultativa somente maior de 16 anos.

  • Pra mim não tem nada haver com posicionamento e sim decoreba, essa questão deveria ser anulada. Porque decorar uma lei que não pode ser aplicada? A idade de 14 anos não foi modificada na lei 8.212 consta na redação original mas não é válida. Perca de tempo para o candidato decorar, questão sem criatividade puro decoreba, essa banca não serve nem para elaborar uma situação hipotética.

  • Ta de brincadeira comigo esse gabarito ser a C.

  • facultativo é a partir dos 16 anos e ponto final


  • Cuidado!!!! A banca considerou letra C, baseando-se na Lei 8.212/91 (conforme solicitado no enunciado!), mas que está DESATUALIZADA, pois: 


    De 14 a 16  somente na condição de Aprendiz! 

    E, Menor Aprendiz é Segurado OBRIGATÓRIO (Empregado!) e não Segurado Facultativo!


    Fonte: CF/88: Art. 7o.: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • pedro paulo, brilhantes as suas palavras. Faço delas as minhas. Sem mais...

  • Já faz horas que repondo questões dessa BANCA, e ela vacilou em muitas questões nessa prova! ESSE É O TIPO DE EXAMINADOR QUE, QUER INVENTAR, EM VEZ DE IR DIRETO AO PONTO! Se ele quer eliminar pessoas colocando questões tão dúbias, então ele deveria ter feito, essa prova em várias etapas e colocando a prova objetiva, MAIS OBJETIVA!!!!!!!!

  • Questão está ERRADA, deveria ser anulada !

    Segurado facultativo:
    Qualquer pessoa maior de 16 anos de idade que:
    1. Não exerça atividade que a enquadre numa das 5 categorias de segurados obrigatórios;
    2. Não seja amparada por RPPS.

  • Nao compreendo. 14 anos só menor aprendiz na condição de empregado. Pq a A está errada?

  • E.A essa questão tem que ter muita cautela... quando a banca da prova especificar a lei:

    LEI 8212: CORRETO.... 14 ANOS DE IDADE

    AGORA SE NA QUESTÃO ESPECIFICAR SEGUNDO O DECRETO 3048... SEM MEDO DE ERRAR....IDADE... 16 ANOS... 

    AÍ VEM OUTRA DÚVIDA... SE NA QUESTÃO NÃO ESTIVER ESPECIFICANDO.. SEGUNDO LEI  A 8212 OU O DECRETO 3048.. OU SEJA SE A QUESTÃO NÃO CITAR... VAI PREVALECER A IDADE DE 16 ANOS.....

    DEUS É NOSSA FORTALEZA!!!! E VAMOS ESTUDAR QUE ISSO É BOM.

  • Pessoal, de acordo com o Decreto 3048/99 é a partir dos 16 anos. De acordo com a Lei 8212/91, é a partir dos 14 anos. Se a questão perguntar de acordo com a lei, deve-se marcar 14. Se não mencionar lei, deve-se marcar 16. Se mencionar o decreto, deve-se marcar 16.

    Memorizem assim: DEcreto = DEzesseis.

  • Independente da legislação aplicável ao caso, convém mencionar que a questão contém falhas e deveria ser anulada.


    Ressalta-se independente da legislação, o MENOR APRENDIZ É SEGURADO OBRIGATÓRIO. Pois existem muitas pessoas afirmando que com relação ao tal decreto a tal lei, errado, independente disso, ele filia-se obrigatoriamente por ser empregado. Senão vejamos :

    Pois bem, conforme art 6 inciso II da instrução normativa n 971 RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm) , o menor aprendiz é segurado obrigatório e não facultativo. Sendo o único que pode filia-ser ao RGPS na qualidade de segurado empregado com menos de 16 anos.


    De resto , qualquer segurado facultativo tem de ser maior de 16 anos, e mediante contribuição. Como a questão pede com relação ao facultativo, este de ter mais de 16 anos.


    Logo, questão com gabarito errado, resposta correta letra "A", diferente do gabarito C;


    Banca medíocre incapaz de reconhecer sua falha. 

  • Está havendo uma confusão porque o Segurado Facultativo pode ser:

    - Maior 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição...

    - Bolsista (sem regime próprio e o estagiário (esse é considerado segurado obrigatório se estiver em desacordo com e lei) e eles são maiores de 16 anos (portanto também maior de 14 anos).

    A confusão é que o aprendiz, também é a partir de acima de 14 anos e ele é segurado obrigatório.

    Mas a questão está correta, gabarito C. Essa foi uma boa pegadinha!!

  • Como a questão pede, de acordo com a Lei 8212 (Art, 14), o gabarito é a letra C.

  • Se garantiu George Martins..

  • Atenção essa questão e um pegadinha caso não pede por lei a idade minima e 16 anos, mais se sitar a lei 8212. sera de 14 anos.
    Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    lei 8212. Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12
  • Não adianta xingarmos a Funrio, pois no CESPE será do mesmo jeito.

    Q303082 Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

    A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social

    a) o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório. (Gabarito)

    b) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

    c) o estrangeiro que, com residência permanente no Brasil, preste serviço no Brasil a missão diplomática estrangeira.

    d) o brasileiro civil domiciliado e contratado no exterior que trabalhe para a União, em organismos oficiais brasileiros localizados no exterior, e que não seja segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

    e) o empregado doméstico.

    Melhor comentário foi o do Brendo Evangelista

  • Decreto 3048/99 é a partir dos 16 anos. De acordo com a Lei 8212/91, é a partir dos 14 anos.

    Falar que a banca é ruim não adianta , o melhor é entender o que ela pede. 

    Vamos que vamos , Desitir é para os fracos . Força time!!!

  • Aos desesperados...


    8.212 = MAIOR DE 14 ANOS
    3.048 = MAIOR DE 16 ANOS


    GABARITO ''C''
  • Questão C.

    A questão pergunta de acordo com a Lei n. 8.212/91. Olha o que está expresso nessa Lei:

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de

    Previdência Social, mediante contribuição, na forma do Art. 21, desde que não incluído nas

    disposições do Art. 12.


    Diverge do decreto 8.048/99: 

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     Atualmente é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade. 

    Mas, a pegadinha é que a questão não pediu o que prevalece hoje, mas sim, que está expresso na lei n. 8.212/91


  • A dúvida que gerou nesta questão é que o menor aprendiz com 14 anos citado na constituição é um segurado obrigatório, logo ele não poderá ser facultativo, certo? Não seria inconstitucional? Porque eu entendi que seguindo os critérios de aplicação a CF prevalecerá sobre a Lei 8212, certo?


  • BANCA QUE FAZ CRETINICE.

  • Sem muito estress, vejam: Lei 8212/91 

    8+2+1+2+9+1= 23
    NOVE FORA = 14 Anos
  • Nos TERMOS da LEI, somente isso!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A questao faz mencao à Lei n. 8212/91... Nessa altura ( 1991) era considerado a idade de 14 anos e repito a questao faz mencao em relacao a essa lei por isso o gabarito C está correto.

    Agora nos dias de hoje e se a pergunta nao se referir em especifico a essa lei a idade é 16anos

  • Os segurados facultativos são aqueles que mesmo não estando vinculados ao sistema previdenciário obrigatoriamente, por não exercer atividade remunerada, optam pela inclusão no sistema protetivo. Ressalte-se que a idade mínima para inscrição do segurado facultativo é a partir dos 16 anos.

    Consideram-se segurados facultativos entre outros:

    - a dona-de-casa;

    - o síndico de condomínio quando não remunerado;

    - o estudante;

    - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

    - o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;

    - o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei6.494/77;

    - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

  • Aff, agora po certo é o desatualizado. É brincadeira. Isso nao é uma banca que cobra conhecimento do aluno.

  • A alteração da idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ,as Leis de Custeio e Benefícios e o Decreto n. 3.048/99 não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites já que em nível legal ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo (art. 14 da Lei n. 8.212/91 e art. 13 da Lei n. 8.213/91), e o Regulamento, no seu art. 18, § 2º, dispõe que a filiação ao RGPS exige a idade mínima de 16 anos, em qualquer caso;

    Gab:C

  • Tudo bem os colegas tentarem explicar o porquê deste gabarito, agora, defender a banca já é demais! Ridículo cobrarem conhecimentos de um artigo completamente desatualizado, que não tem mais vigência nos dias atuais.

  • Gente, por favor!! A questão deixa claro que quer a resposta em relação a Lei 8.212, seria a letra da lei mesmo!

    Já cansei de ouvir professores de Direito falar:

    Prestar atenção sempre no enunciado, pois o examinador pode pedir conforme a letra da lei, mesma que esteja desatualizada!

  • kkkk... agora eu vi..kk... BANCA RÉA DOIDA ( ate que ponto elas chegaram para tentar parar-nos??)..


    LEI 8212------------> 14 anos


    DECRETO 3048--> 16 anos

  • LETRA C


    Ao lado do segurado obrigatório, o qual é filiado independentemente de sua vontade, encontramos o segurado facultativo, que desfruta do privilégio constitucional e legal de se filiar ao RGPS. É  a pessoa que, não estando em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, deseja contribuir para a Previdência Social, desde que seja maior de 14 anos (segundo o Decreto de n. 3.048/99, a partir  dos 16 anos somente) e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário.


    A partir de 16.12.1998, a idade mínima para o trabalho passou de 14 anos para 16 anos, exceto para o caso do aprendiz, para o qual a idade mínima continua a ser de 14 anos, em face da nova redação dada ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 20/98. Trata-se, pois, de um contrassenso permitir o trabalho ao aprendiz a partir de 14 anos e não permitir a filiação do mesmo ao RGPS.


    Fonte:  Carlos de Castro e João Lazzari

  • Segurados Facultativos

    Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
    Podemos citar como exemplo as donas-de-casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas ou não.

    Ao Segurado Especial, a legsilação garante a possibilidade de contribuir facultativamente caso seja do seu interesse.

    FONTE: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/tipos_filiacao

    Resposta: letra A

    Atualmente, se colocado como está na questão, um simples recurso derrubaria o gabarito, já que a fonte é a própria previdência. Do contrário, seria caso de MANDADO DE SEGURANÇA. 

  • resumindo, pessoal: a lei prevê 14 anos, mas a Jurisprudência entende que é com 16 anos. A questão foi clara: O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo.

  • A questão não está desatualizada! 

    Segundo a Lei 8.212: "Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição..."

    Segundo o decreto  3.048/99 é 16 anos. 

  • devemos seguir a literalidade do texto nesse tipo de questão

  • Perfeito o comentário da Renata Novello! a questão realmente não está desatualizada!


    Se a questão se referir à lei 8.212 ou 8.213, a idade mínima para filiação ao RGPS como segurado facultativo é de 14 anos, conforme a seguir:


    Lei 8.212/91, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

    Lei 8.213, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.



    Caso a questão se refira ao decreto 3048/99, a idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos. Vejamos:


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • Pessoal só uma pequena observação mais atento do que na literalidade seja da Lei 8212 ou Lei 8213 ou Decreto 3048 ou seja, independente do que seja é estar atento a literalidade do enunciado isso sim devemos prestar muita atenção, muitas vezes uma atenção até especial como foi o caso dessa questão.

    O examinador foi claro: "O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo"

    Outro ponto a dar um enfoque é a atualização da lei ou seja, verificar atentamente o que esta tacitamente revogado e o que esta definitivamente revogado. As leis 8212 e 8213 estão tacitamente revogadas ou seja, mesmo não correspondendo a textos atualizados suas respectivas redações ainda permanecem por lá textualmente reproduzidas, não foram retiradas.

    Sinceramente, lamentável um tipo de questão destas perdurar ainda em provas.


  • Errei... por não prestar atenção no enunciado da questão...

    nas leis 8.212 e 8.213 conta 14 anos de idade... 16 anos só aparece no regulamento.

    bons estudos
  • Lembrando que a Constituição Federal fala em 16, salvo o maior de 14 na condição de menor aprendiz.

  • gente, quando ele fala de acordo com a lei 8.212/91, essa lei não deve ser interpretada de  maneira gramatical, ela tem que ser interpretada de maneira sistemática, de modo que, essa lei faz parte de um ordenamento jurídico, e o que tinha que prevalecer nessa questão era a constituição (que é de 16 anos).

    QUESTÃO MAL ELABORADA, DEVIA SER ANULADA!

  • A questão não está desatualizada, a CESPE adota esse critério:  Lei n. 8212/91 e  Lei n. 8213/91 (14 Anos) - Decreto 3048/99: 16 anos !

  • galera, a questão menos errada também vale ponto,então, vamos ma "D" rumo ao nosso cargo efetivo!!!!

  • Segurado facultativo- Idade:16 anos e não pode está vinculado ao RPPS

  • O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo

    Veja que o enunciado da questão deixa claro que quer de acordo com a LEI 8.212/91.

     

    a)o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. ERRADO (para essa questão esta errado essa alternativa, pois ele quer conforme a Lei.8212/91. Já conforme o decreto 3.048 da previdência esta correta a afirmação. Olho vivo no enunciado!)

     

    b)o maior de 18 (dezoito) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. ERRADO 

     

    c) o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. CORRETO ( porque o enunciado da questão deixa claro que nos termos da Lei 8.212/91, no art 14 "É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12." 

     

    d)aquele que, independentemente da idade, se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. ERRADO

     

    e)o maior de 12 (doze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. ERRADO

     

    Então neste caso gabarito letra C. Obedecendo aos comandos da questão!

  • Não está desatualizada! O enunciado pede de acordo com a lei 8.112. Esta diz que para ser facultativo é preciso ser maior de 14 anos.

  • Não é que esteja desatualizada. É que na lei 8.212/91 está escrito dessa forma, porém não é utilizado na prática. É considerada letra morta da lei, mas não está revogado, ainda está lá, porém como dito antes, sem uso.

  • A filiação como segurado facultativo somente pode ser feita a partir dos 16 anos de idade, de acordo com o art. 11, do Decreto 3.048/99. Ressalto, contudo, que o texto do art. 14, da Lei 8.212/91, assim como o texto do art. 13, da Lei 8.213/91, ainda dispõem que o segurado pode contribuir como facultativo a partir dos 14 anos de idade. Tal divergência é justificada porque a EC 20/98 alterou a idade mínima do trabalhador dos 14 para os 16 anos. 
    Pela Lei 8.212/91, a opção correta é a letra. C. 
    Lei 8.212/91 - Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Decreto 3.048: Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. (Redação válida e aplicada na prática)

  • Em regra, a inscrição do segurado exige a idade mínima de 16 anos. Mas no caso do menor aprendiz, a inscrição pode ser feita a partir dos 14 anos de idade. 

  • De fato há os dois parâmetros: 14 anos e 16 anos.

    O Decreto 3048/99 estipula o critério "maior de 16 anos".

    A lei 8212/91 estabelece "maior de 14 anos".

    Pra eu não confundir, relaciono da seguite forma:

    A palavra "Decreto" é maior do que a palavra "Lei".

    Portanto, Decreto=16

                    Lei=14

  • a questão fala nos termos da Lei n. 8212/91 né, paciencia. 

     

    PORÉM LEMBRE

    A Convenção no 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego, promulgada no Brasil pelo decreto 4134/ 02. é uma convenção internacional de direitos humanos e possui status SUPRALEGAL. 

     

     Art. 2o Para os efeitos do art. 2o, item 1, da Convenção, fica estabelecido que a idade mínima para admissão a emprego ou trabalho é de dezesseis anos.
     

     

  • |"nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo"


    C

    o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

  • Lei 8212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

  • é umas moda véa besta...

  • Decreto=Dezesseis anos

    Lei=14 anos.

  • Banca Lixo!

  • Questão exige conhecimento acerca do segurado facultativo, à luz da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social, verbis: “Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12”. No mesmo sentido, o artigo 13, da Lei 8.213/91, assim preceitua: “Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11”. Entretanto, de acordo com o artigo 11, do Decreto nº 3.048/99, a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este o posicionamento administrativo do INSS (artigo 9°, da IN INSS PRES 45/2010) e dominante da doutrina previdenciária. Vejamos o teor do art. 11, do Decreto nº 3.048/99: “Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”. Portanto, como se observa da leitura do enunciado da questão, a única opção que se amolda ao texto legal (Lei 8.212/91), é aquela mencionada na alternativa “c”. Examinemos as demais:

    Alternativa “a” incorreta. Caso o enunciado da questão fosse: “O Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Decreto nº 3.048/99, reconhece como segurado facultativo...”, essa alternativa seria o gabarito. Entretanto, foi consoante a Lei 8.212/91.

    Alternativa “b” incorreta. O art. 14, da Lei 8.212/91, determina “o maior de 14 (quatorze) anos”.

    Alternativa “d” incorreta. O art. 14, da Lei 8.212/91, determina “maior de 14 (quatorze) anos”.

    Alternativa “e” incorreta. O art. 14, da Lei 8.212/91, determina “maior de 14 (quatorze) anos”.

    GABARITO: C.

  • Se a pergunta questionar a idade mínima do facultativo - considera 16 anos.

    Se a pergunta questionar a idade mínima do facultativo de ACORDO COM AS LEIS 8212 e 8213 - considera 14 anos.

  • -Idade mínima : Decreto 3048/99 (16 anos) X Lei 8212/91 (14 anos)

    Redação da lei

    É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Redação do Decreto

    É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • Sinceramente, acredito que nenhuma banca (pelo menos as mais conceituadas) vai querer entrar nessa polêmica nos dias atuais, ou seja, vai considerar a idade mínima de 16 anos para o segurado facultativo.


ID
1225984
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social o:

Alternativas
Comentários
  • A paz!

    Gabarito: Letra D.

    a) ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
    Errado.

    É contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada de congregação ou de ordem religiosa (Art. 11, V, "c", Lei 8213/1991)

    b) pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
    Errado. Caracteriza-se como segurado especial.

    "É segurado obrigatório especial o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida" (Art. 11, VII, "b", Lei 8213/1991)

    c) prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
    Errado. Caracteriza-se como contribuinte individual.

    "... quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego"(Art. 11, VII, "g", Lei 8213/1991)

    É muito importante que o candidado não confunda esse tipo de contribuinte individual com o segurado trabalhador avulso, a diferença está que o trabalhador avulso não presta serviço diretamente, mas é contratado através de sindicatos e de  OGMOs/OGMs (Órgãos Gestores de Mão de Obra).
    Enquanto que na categoria de contribuinte individual estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos).

    d) estudante.
    Certo.

    Podem-se filiar facultativamente, entre outros, o estudante. (Art. 11, §1º, III, Decreto 3048 de 99)

    e) síndico de condomínio, desde que receba remuneração.
    Errado.

    O síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, que receba remuneração, é contribuinte individual (Art. 11, V, "f", Lei 8213/1991)


    Deus seja louvado!

  • É segurado facultativo (F) o maior de 16 anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, de 20% sobre o salário de contribuição por ele declarado, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. São segurados facultativos (F): 

    09.1. A dona de casa.

    09.2. O síndico de condomínio, quando não remunerado.

    09.3. O estudante.

    09.4. O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.

    09.5. Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social.

    09.6. O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). 

    09.7. O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.

    09.8. O segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. Muita atenção: atualmente é correto afirmar que tanto o  presidiário produtivo quanto o não produtivo são considerados segurados facultativos, conforme prevê a legislação previdenciária. 


  • É preciso ter cuidado no que se refere à idade mínima para ser segurado facultativo, pois a lei diz que é 14 anos (caso do menor aprendiz) e o decreto, 16.

    Atentar-se para o que se refere a questão é muito importante, pois se ela não mencionar nada a respeito, devemos nos basear na lei, que prepondera sobre o decreto.

  • ALTERNATIVA "D"

    O ESTUDANTE, A DONA-DE-CASA...SÃO FACULTATIVOS. ESTES RECOLHEM 20% SOB O PRECENTUAL DESEJADO, RESPEITADO O TETO DE 4.390,24 ATÉ O DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE (OU MÊS SEGUINTE A COMPETÊNCIA EM QUESTÃO).

  • Lembrando que SC é de R$ 4663,75 (teto) hoje, sr Altemir.

  • curiosamente o salário de contribuição ´´acompanha´´o salário inicial de técnico do inss...

  • Gabarito: Letra D

    Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social)Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. §1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:...III - o estudante;...
  • GAB: D = FACULTATIVO


    LETRA A: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

    LETRA B: SEGURADO ESPECIAL 

    LETRA C: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

    LETRA E: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 


    Bons estudos a todos.

  •         

  • O inc. VI do art. 11 do PBPS e o inc. VI do art. 12 do PCSS definem o segurado obrigatório “trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento”.

    Sendo genérica a definição da lei, o art. 9º, VI, do RPS, detalhou o conceito: trabalhador avulso é “aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do gestor de mão de obra, nos termos da Lei n. 8.638, de 25 de fevereiro de 1993 (Lei dos Portos), ou do sindicato da categoria”. Essa lei foi revogada pela Lei n. 12.815, de 05.06.2013, a nova Lei dos Portos.

    Atenção: o trabalho avulso, para fins previdenciários, só se caracteriza com a intermediação pelo gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria.

    O inc. VI do art. 9º do RPS relaciona os trabalhadores avulsos que exercem suas atividades nos portos:

    a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco. Essas atividades estão definidas no § 7º do art. 9º;

    b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

    c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

    d) o amarrador de embarcação;

    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

    f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

    g) o carregador de bagagem em porto;

    h) o prático de barra em porto;

    i) o guindasteiro; e

    j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

    Fonte: Direito previdenciário esquematizado (2016), Marisa Ferreira dos Santos; coord. Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva.


ID
1265182
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Observada essa premissa, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: letra “a”

     

    Art. 201 da CF

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Abaixo, as correções das demais alternativas:

     

    b) O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.

    Segurados facultativos primeiro se inscrevem, depois se filiam, já os segurados obrigatórios primeiro se filiam –pois decorre de atividade remunerada-, depois se inscrevem.

    A filiação do segurado facultativo gera efeitos, somente, após a inscrição e o 1º recolhimento, por isso, é um ato volitivo, ou seja, por vontade própria.

     

    c) o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, contribuindo mensalmente pela alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

     

    d)Trata-se de contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

     

    e) Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, é contribuinte individual.

     

    Obs.: a assertiva letra “b” foi mal redigida e elaborada, podendo levar o candidato ao erro, entretanto, a letra “a” está exatamente como contempla a CF/88, em seu artigo 201, § 5º.

    Atentem-se à idade mínima do segurado facultativo, pois, pelo decreto 3048/99 e pela IN/2010, é de 16 anos; contudo, pelas leis 8.212/91 e  8.213/91, é de 14 anos.

    O artigo 14 da Lei 8.212/91 não foi revogado expressamente, mas foi revogado tacitamente, por não ter sido recepcionado pela CF/88. Mesmo assim, algumas bancas cobram a idade de 14 anos, pela letra "fria'' da lei.

     

  • "não se enquadrando como segurado obrigatório" pressupõe que ele não exerça atividade remunerada. "Filiar-se", para o segurado facultativo, significa recolher a primeira contribuição, ou seja, tornar-se efetivamente um segurado. Não consegui encontrar onde está o erro dessa alternativa. Alguém ajuda?

  • Também não encontrei o erro da alternativa B, Gustavo. Já a alternativa A, não marquei porque parece estar incompleta , já que existe a exceção, segundo o Art. 11,  X,  parágrafo 2º,  do Decreto 3.048/99 :

    É vedada filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Pra quem não entendeu o erro da B: o comentário do Patrick está ótimo, mas reforço aqui... primeiro o facultativo se inscreve e depois se filia... a banca inverteu a ordem desses institutos.

  • rs marquei errado,fiquei entre a alternativa a e a b...

    ótima questão primeiro se o segurado facultativo tem que se inscrever,pra depois do primeiro pagamento tornar-se filiado,lembrando que o ato de inscrever-se na previdencia nao o faz um segurado facultativo ;)

  • o quê me levou ao erro de assinalar a B é que existe uma exceção - Se estiver afastado ou licenciado sem remuneração poderá recolher como facultativo... e a alternativa não têm erro está incompleta. 

  • Todo o enigma desta questão pode ser desvendado a partir da diferença existente entre filiação e inscrição.

    Valeu!

  • Na minha humilde opinião: Questão mal elaborada!! Descordo dessa visão de adivinhar o que a banca acha ou deixa de achar sobre algo óbvio, ou seja, o que ta na lei é pra ser dito por completo e não pela metade.  

  • kkkkkkkkkkk! Obrigado, Prof. Carluccio Tondini kkkkkkk. Sua filosofia sobre a questão não me convenceu. DISCORDOOOOOOOO plenamente da sua opinião! E respondendo sua pergunta: É claro que eu entraria com recurso. Parceiro, sei da Peculiariedade de certas bancas, mas não podemos esconder que bancas(CESPE, ESAF, FCC) de prestígio no mundo dos concursos as vezes erram e não admitem!!!!!

    Agora eu te pergunto: Você é um bitolado que acredita sempre no gabarito das bancas ou você tem pessonalidade para questiona-las?

  • A letra "a" não entra no mérito da ressalva de afastamento sem remuneração e sem possibilidade de contribuição ao RPP.

  • Gabarito letra A

    Em relação aos comentários sobre a letra "B":

    Primeiramente temos que verificar o edital pois na Lei 8.212/91 e 8.213/91 esta expresso que é segurado facultativo aquele maior de 14 anos, já no Decreto 3.048/99 consta o maior de 16 anos de idade.

    Bom eu particularmente "matei a questão" conforme a Constituição Federal Art. 201 Paragrafo 5º, copia e cola da letra A.

  • Carluccio Tondini não precisava de tamanha arrogância com o colega, este é um site para estudantes e não para quem já sabe de tudo! uma dose de humildade sempre cai bem.

  • Pessoal temos que ter malicia de prova e responder a mais correta possível, sendo a alternativa A copia e cola da lei como a correta,mas a B daria muitas duvidas e claro mas esta incompleta e poderia gerar quem sabe um anulação da questão mas na duvida marca a mais correta possível e garanta a questao. 

  • Questão passível, sim, de recurso.

    Atenção ao Art.11, § 2º do Regulamento da Previdência Social no que diz: "§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."
    Discussão boa! 

  • ---> É segurado facultativo aquele que, MAAIOR de 16 anos de idade, não se enquadrando como segurado obrigatório, filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social;



    Está com dúvidas nas vírgulas?... então vamos colocar o período na ordem direta!




    ---> É segurado facultativo aquele que não se enquadrando como segurado obrigatório filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social  MAIOR de 16 anos de idade 




    GABARITO ''A'' 

    ...sem choros! rsrs

  • INDAGANDO A POSIÇÃO DO NOSSO AMIGO DIONÍSIO GARCIA.


    MOMENTO ALGUM A CONSTITUIÇÃO DEU AUTORIZAÇÃO PARA UM MERO ''DECRETO'' INOVAR NA NORMA JURÍDICA! PORTANDO, (CF/88,Art.201,§5º) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.



    GABARITO ''A''

  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • GENTE, cuidado com o que se posta aqui... É importante checar informações para postá-las com segurança...Onde vcs acharam o limite de 16 anos? É alguma adaptação ao limite etário constitucional para o labor? Na literalidade da legislação previdenciária consta a idade de 14 anos....


    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    lei 8.212 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

    XXXXXXX

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. (define segurado obrigatório)

    lei 8231 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm 


  • Trabalhadores com 14 anos sao SEGURADOS EMPREGADOS do RGPS na condição de menor aprendiz. So podem filiar-se como Facultativos os maiores de 16 anos, confone a IN45 da Dataprev.

    Fonte: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_1.htm

  • Alguém pode me dizer por que a alternativa "B" não está correta TAMBÉM?

  • Joaquim Camargo

    Porque não é a partir de 16! É maior de 16.

  • A redação do art. 14 da 8212/91, art. 13 da 8213/91 e art. 11 do decreto 3048/1999 são idências, só muda a idade. Logo, se o examinador não der o comando da questão sobre o que ele quer, ela pode tornar-se passível de anulação.

  • Gabarito A                                                                                                                                                                                                               B) é segurado facultativo aquele que, a partir de 16 anos de idade, não se enquadrando como segurado obrigatório, filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lei 8.213 : Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Decreto 3048: Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.                                                                                                                                                                             Analisando a lei e o decreto eu entendo que o maior de 14 anos já pode ser facultativo, exceto se não for empregado como menor aprendiz                                                                                                                                                                           


  • Limite mínimo para contribuir para o RGPS - 14 anos como menor aprendiz, na condição de Empregado;

    Limite mínimo para ser filiado como Facultativo - Maior de 16 anos.
  • Sobre a assertiva "b"

    Alguém, por favor, me explica que diferença existe nas expressões "maior de..." e "a partir de..." pois para mim é seis por meia dúzia.

    QUESTÃO CHULA. Mal elaborada.

    E para aqueles que estão atentos a literalidade da lei e justificaram o erro da questão a palavra "filiar" vejam ela na literalidade da lei, transcrita abaixo.

    Regulamento da Previdência Social, Art. 11

     Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social,  mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Quanto a assertiva "a"

    Atenção ao Art.11, § 2º do Regulamento da Previdência Social no que diz:"§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."

    Questão passível, sim, de recurso.

    Discussão boa!

    Contesto o gabarito da banca, mesmo sabendo que não adianta, mas a verdade é que a assertiva "b" oferece maior proximidade a literalidade da lei;

    A assertiva "a" tem sentido incompleto e induz ao erro ao deixar de fora uma variável importante, : "salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."

  • Como a questão não fala nada deve-se levar em conta 16 anos....acredito que o erro da letra B seria o fato de não falar que ele deve se filiar mediante contribuição, pois para segurado facultativo a sua filiação só ocorre com o pagamento da 1 contribuição

  • Levando em consideração que a alt a) é a literalidade da CF/88 em seu art. 201, § 5º, então é a "mais correta".

  • poutz, tem gente falando q 14 anos já é facultativo.. mano, ñ ajude mas tmb ñ atrapalhe, FACULTATIVO 16 (cuidado com atividade de garimpagem, c.i., q é só +18), EMPREGADO 14(desde q seje di menor aprendiz d acordo com a lei)

  • A letra B esta correta também.Essa questão cabe recurso.Não podemos aceitar tudo o que a banca diz.

  • pelo decreto de 1998 e que esta valendo é 16 anos, mas se perguntar sobre  a lei é 14 anos, o pior é que ja cai muitas vezes nessa pegadinha kkkk

  • O erro da questão B
    PARA O DECRETO, 3.048, ART. 11,  É facultativo a pessoa física MAIOR de dezesseis anos de idade, desde que não exerça atividade remunerada, que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou do Regime Próprio de Previdência Social. 
    Mas, de acordo com a lei 8.213, art. 13,  será facultativo o MAIOR DE 14 anos.
  • Tem coisa melhor do que ver uma baita de uma questão e o gabarito estar loogo na primeira?! kkkkk

  • sei que quando se e RGPS NUNCA poderá ser contribuinte FACULTATIVO

    MAIS PORQ ? alguém sabe?

  • Bem resumido:

     

    A)CERTO

     

    B)ERRADA.OBS:CONSIDEREI A LITERALIDADE DA LEI

     

    C)ALÍQUOTA DE 5%

     

    D)CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

     

    E)CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • daiseanny não entendi direito sua pergunta,mas tentarei explicar...

    Filia-se como segurado facultativo aquele que não se enquadra como segurado obrigatório.É basicamente isso.

    Se eu exerço uma atividade remunerada,então não existe ai a opção por se filiar ou não.

  • "é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência"

    Já respondi um monte de questões que fala isso e de bancas diferentes, ou seja, se cair isso na prova e a pessoa errar ....senta e chora

  • Gabarito''A''.

    Art.11, § 2º do Regulamento da Previdência Social no que diz: "§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA A

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201.  § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    FONTE: CF 1988

  •  Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  

  • Alternativa B: o requisito PRIMORDIAL para segurado facultativo é a CONTRIBUIÇÃO por vontade própria;

    Alternativa C: a alíquota para facultativo doméstico com família de BAIXA RENDA é de 5%;

    Alternativa D: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada são segurados OBRIGATÓRIOS na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    Alternativa E: se presta serviço é AUTOMATICAMENTE segurado OBRIGARTÓRIO.

    ALTERNATIVA CORRETA >

    A: é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • É acho que o Carluccio Tondini teve a humildade de excluir o comentário dele,pois não encontrei aqui rsrsrsr.


ID
1385866
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Cocal dos Alves - PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.

I – Considera-se segurados facultativos, as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas querem contribuir para a Previdência Social. À guisa de ilustração, cita-se: o estudante; o síndico de condomínio quando não remunerado, desempregados, presidiários não-remunerados, donas-de-casa, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social e estudantes bolsistas.

II – As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão), no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

III – A teor da Constituição Federal, a Previdência Social atenderá, nos termos da lei, a proteção ao trabalhador na situação de desemprego voluntário.


IV – No que concerne à incidência de contribuição do trabalhador para a Previdência Social, e para os fins previstos na Lei nº 8.212/91, é correto afirmar que integram o salário-contribuição o total das diárias para viagens quando excedam a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito esquisito. III não consta na CRFB. Vejam o que diz o artigo abaixo:

     Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

       I -  cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

       II -  proteção à maternidade, especialmente à gestante;

       III -  proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

       IV -  salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

       V -  pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, 


  • Gabarito não procede. A alternativa correta é a D, pois estão corretas apenas as proposições I e IV. A III está errada porque a Previdência Social atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

  • ah tá!!o cara não quer trabalhar e a previdência ainda tem que pagar!BELEZA DE BANCA!!!!!!!!!!DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

  • I - CORRETO.


    II - ERRADO - AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (fundos de pensão) SÃO ORGANIZADAS SOB A FORMA DE FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE CIVIL (sendo esta ultima extinta pelo novo código civil), SEM FINS LUCRATIVOS E SÃO ACESSÍVEIS, EXCLUSIVAMENTE, AOS EMPREGADOS DE UMA EMPRESA OU UM GRUPO DE EMPRESAS OU AOS SERVIDORES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, ENTES DENOMINADOS PATROCINADORES OU AOS ASSOCIADOS OU MEMBROS DE PESSOAS JURÍDICAS DE CARÁTER PROFISSIONAL, CLASSISTA OU SETORIAL, DENOMINADOS INSTITUIDORES. AS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA FECHADA DEVEM SEGUIR AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.


    III - ERRADO - A PREVIDÊNCIA SOCIAL ATENDERÁ, NOS TERMOS DA LEI, A PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO NA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.


    IV - CORRETO.



    GABARITO ''D''

  • Seja preso remunerado ou não. Hoje é considerado facultativo. Correto?

  • Colega João Tavares, o RPS (Decreto 3048/99) dispõe sobre o rol exemplificativo de segurados Facultativos, dentre eles o preso.  Veja:

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    [...]

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;  

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 


  • O Síndico não remunerado é segurado facultativo?

    É isso produção?

  • LETRA D CORRETA 

    BASTAVA SABER QUE O ITEM III ESTÁ INCORRETO, A CF PROTEGE O TRABALHADOR NO CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

  • Isso,Gilberto. O síndico será contribuinte individual apenas quando remunerado, ainda que de forma indireta (como isenção do condomínio). Não recebendo remuneração, será facultativo.

  • DESATUALIZADA

     

    Com o advento da reforma trabalhista, as diárias em qualquer porcentagem não integrarão o SC.

    Vejamos:

     

    Lei 8212/91 - Art. 28, §9º, "h"

     

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:     

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O sindico que é dispensado das despesas condominiais é considerado contribuinte individual. Entendimento do STJ e da RFB.

    O síndico que paga o condomínio não recebe remuneração direta nem indireta, portanto não é segurado da previdência social.


ID
1427314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • nesse caso ele será contribuinte individual.

  • No caso, mesmo que não venha a perceber qualquer remuneração em pecúnia, a Previdência Social qualifica o síndico como um contribuinte individual, caso haja a isenção da taxa condominial. Ao permitir que o ocupante do cargo máximo de administração não custeie o rateio das despesas comuns, o condomínio estará, para o INSS, concedendo uma remuneração indireta, sendo, portanto, devido o pagamento da contribuição em face da verificação do seu fato gerador. Somente estará excluído desta obrigação previdenciária aquele que ocupa o cargo de síndico sem qualquer remuneração, benefício ou vantagem conferida pelo condomínio.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25994/o-sindico-e-o-inss-uma-obrigacao-que-poucos-lembram#ixzz3SPmEta3N


    Por isso, no caso da questão, ele é contribuinte individual. 
  • como vai ser dispensado do pagamento do ALUGUEL se enquadra como CI

  • como vai ser dispensado do pagamento do ALUGUEL se enquadra como CI

  • (SÍNDICO:quando remunerado ou recebe isenção-> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)         SÍNDICO: não recebe $ nem isenção: CONTRIBUINTE FACULTATIVO !!!!

  • O síndico que recebe isenção da cota condominial é considerado remunerado indiretamente, portanto se qualifica como segurado obrigatório. 

    http://download.cursoagoraeupasso.com.br/arquivos/materialinterno/PDF_AEP_INSS_DireitoPrevidenciario_AndreStudart.pdf

  • Gabarito: Errado


    SÍNDICO ou ADMINISTRADOR CONDOMINIAL COMO:


    - Contribuinte Individual: desde que recebam remuneração (ou quando dispensado da taxa condominial).


    - Facultativo:  quando não remunerado ( ou não dispensado da taxa condominial).



    Resumo importante quanto às naturezas dos segurados obrigatórios:


    - Natureza contínua ( ausência de interrupção): empregado doméstico;

    - Natureza não eventual ( relacionado com atividades normais da empresa): segurado empregado;

    - Natureza eventual ( serviços esporádicos): contribuinte individual.

    ( Lei 8.212/91 - Capítulo I - seção I - Dos segurados)


  • Neste caso o síndico será considerado contribuinte individual, visto que a isenção de pagamento da taxa condominial configura-se uma forma de remuneração indireta, conforme art. 11, V, f da lei 8213/91 

  • Neste caso em tela, o síndico será considerado como Segurado Contribuinte Individual.

  • não concordo com o gabarito alguém pode ajudar, o mesmo art .11,ins 1 apresenta uma lista de pessoas que podem filiar-se na qualidade de segurado facultativo: dentre eles o síndico de condomínio, quando não remunerado;ou seja

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    decreto 3048799
  • creio que não ele só seria considerado contribuinte individual se receber remuneração.

  • A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual* quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesses dois casos, ele deve contribuir.Entende-se que, mesmo se  não for remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos devem ser calculados com base nesse valor. Vale lembrar que síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com o INSS.O síndico tem a  possibilidade de contribuir com uma alíquota mínima de 11% ou, se preferir, pode optar por uma porcentagem maior. Relacionamos abaixo, algumas dúvidas comuns sobre esse assunto. As fontes consultadas foram Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de Julho de 2005, do Ministério da Previdência Social e a Previdência Social.

  • creio que pela hierarquia das normas o decreto 3048 e superior a instrução normativa que a qual não cai no concurso e no decreto 3048 diz que é facultativo.

  • Julgado do STJ:

    Tributário. Contribuição Social Sobre o Pro Labore e sobre a isenção da quota condominial dos síndicos. Art. 1° da Lei Complementar n° 84/96. Condomínio. Caracterização. Pessoa Jurídica. Lei n° 9.876/99. Incidência. I - É devida a contribuição social sobre o pagamento do Pro Labore aos síndicos de condomínio imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles na vigência da Lei Complementar n° 84/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica. II - A partir da promulgação da Lei n° 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea "f", da Lei n° 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP n° 83/2002, transformada na Lei n° 10.666/2003, previ-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária. III - Recurso especial improvido. 

    Dessa forma o síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir seu trabalho. 

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário 9° edição, Professor Hugo Góes 

  • Instrução normativa não cai. Instrução normativa não pode sobrepor-se a um Decreto na hierarquia. Como o Decreto 3048 diz que é facultativo, então é facultativo, questão para ser anulada. Com recurso bem fundamentado, há leis falando sobre a hierarquia e estas falam que o Decreto é superior a Instrução normativa.

  • Gabarito ERRADO.

    Síndico remunerado é contribuinte individual, isenção de taxa como no caso citado equipara-se a uma contraprestação.

    Síndico não remunerado é segurado facultativo.

  • Questão polêmica!

    Doutrina tradicional - Remuneração ou qualquer auxílio (desconto na mensalidade) - Contribuinte Individual; 

                                  - Sem remuneração: Segurado FACULTATIVO.

    STJ e julgamentos recentes - Ambas as hipóteses são de segurado FACULTATIVO. TESE CONTRÁRIA - PFN.

  • Taxa é classificada como forma de impostos, logo se subentende-se como uma prestação de todo cidadão ao governo. Mesmo que haja isenção  de impostos por regulamento interno do condômino.


  • “TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE E SO­

    BRE A ISENÇÃO DA QUOTA CONDOMINIAL DOS SÍNDICOS. ART.  Io

    DA LEI  COMPLEMENTAR N°  84/96.  CONDOMÍNIO.  CARACTERIZA­

    ÇÃO. PESSOA JURÍDICA. LEI N° 9.876/99. INCIDÊNCIA

    I - É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos

    de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial

    devida a eles, na vigência da Lei Complementar n° 84/96, porquanto a Instrução

    Normativa do INSS n° 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o

    condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não

    objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica.

    II — A partir  da promulgação  da Lei  n°  9.876/99,  a qual  alterou a redação

    do art.  12, inciso V, alínea "f", da Lei n° 8.212/91, com as posteriores modi­

    ficações  advindas da MP n°  83/2002, transformada na Lei n°  10.666/2003,

    previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da

    contribuição previdenciária”.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Apenas uma visão geral, já que o entendimento do STJ já foi supramencionado pelos colegas. 


    O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir o seu trabalho.

    Já o síndico que, além de não ser remunerado, paga a taxa de condomínio não é segurado obrigatório, podendo ser, se assim desejar, segurado facultativo.

    fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes.
  • Para nunca mais esquecer; 

    A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual  quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesses dois casos, ele deve contribuir.

    Entende-se que, mesmo se  não for remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos devem ser calculados com base nesse valor. Vale lembrar que síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com o INSS.

    O síndico tem a  possibilidade de contribuir com uma alíquota mínima de 11% ou, se preferir, pode optar por uma porcentagem maior.


  • Contribuinte individual .

  • Errado.

    síndico de condomínioquando remunerado, é contribuinte individual.

  • errado:

    ele se enquadra como contribuinte individual. 

  • INDIRETAMENTE ELE RECEBE REMUNERAÇÃO... O QUE NÃO CONFIGURA UM SEGURADO FACULTATIVO... 
    RECEBE REMUNERAÇÃO??...  SIM! O SIMPLES FATO DO SÍNDICO DEIXAR DE PAGAR A TAXA DE CONDOMÍNIO CONFIGURA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO. OU SEJA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.



    JURISPRUDÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO ENTENDIMENTO: STJ, REsp 411832/RS

    GABARITO ERRADO
  • O síndico que é remunerado OU tem isenção de taxa de condomínio é segurado obrigatório da Previdência Social na condição de contribuinte individual.


  • marca E e corre para o abraço

  • Art. 11, §1º, II do Decreto 3.048/99.

  • Inicialmente achei estranho o gabarito, mas notem que a própria questão sugere que a isenção do pagamento da taxa condominial é um tipo de remuneração, ao utilizar a seguinte expressão: "sem receber qualquer OUTRO tipo de remuneração". Ou seja, conforme jurisprudência e doutrina trazidas pelos colegas, a dispensa do pagamento do condomínio equivale a uma remuneração, ainda que indiretamente, fazendo do síndico um segurado obrigatório.

    Bons estudos!

  • Errado. Ele recebe salário em forma de utilidade, não podendo se enquadrar como segurado facultativo.

  • Galera, direto ao ponto:


    Inicialmente, 

    O que devemos saber... (quem já sabe a matéria, não precisa ler);


    Há duas formas de filiação no RGPS (Regime Geral Prev Soc):  1. Filiação obrigatória e 2. Filiação facultativa;

    Em termos de filiação podemos dizer na condição de “segurado” ....

    Quem são os segurados obrigatórios? Estão no elenco do artigo 11 da lei 8.213/91:

    1.  O empregado;

    2.  Avulso;

    3.  Doméstico;

    4.  Contribuinte individual;

    5.  Segurado especial;



    O que eles têm em comum? Exercem atividade remunerada... ou seja, segurado obrigatório é todo indivíduo que exerce atividade remuneratória!!!

    Por seu turno, os segurados facultativos, são aqueles que não exercem atividade remunerada mas querem se filiar ao RGPS... OK!

    Portanto, regra: exerce atividade remunerada? Segurado obrigatório... não exerce atividade remunerada, mas deseja se filiar? Segurado facultativo...


    Cuidado!!! Há exceções... há indivíduos que exercem atividade remuneratória mas não são segurados obrigatórios:

    1.  Estagiário;

    2.  Bolsista pesquisador;

    3.  Presidiário (apenado) que exerce atividade remunerada com ou sem intermediação da Unidade Prisional;

    Caso desejem, poderão ser segurados facultativo!!!!



    Agora vamos a assertiva:

    O indivíduo que recebe remuneração por ser sindico... sem dificuldades... segurado obrigatório!!!

    E aquele que é sindico e não é remunerado? Se quiser se filiar, será na condição de segurado facultativo...

    E o sindico que não recebe remuneração, mas está isento de pagar a taxa condominial?

    Galera, atenção! Se a isenção for pelo fato de exercer a atividade de sindico, essa contraprestação é indireta... continua sendo remuneração (leia-se: remuneração indireta); portanto, segurado obrigatório!!!!!

    Avante!!!!


  • Errado, contribuinte individual...

  • A dispensa da taxa condominial é considerada como remuneração indireta, consoante o entendimento jurisprudencial.

    Gab:ERRADO.

    ELE É C.INDIVIDUAL.

  • Errado, é contribuinte individual

     

  • Bruce Waynne, explicação perfeita! 

  • Salário de forma indireta,neste caso Contribuinte Individual.

  • Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    V - como contribuinte individual:


     f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;


    Temos que o síndico em questão é isento da taxa de condomínio, portanto há uma remuneração indireta, como bem observado pela Rafaelle Rodrigues, o que o enquadra como segurado obrigatório, contribuinte individual.

  • O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir o seu trabalho. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STJ:

    Tributário. Contribuição social sobre o pro labore

    E SOBRE A ISENÇÃO DA QUOTA CONDOMINIAL DOS SÍNDICOS. Art. 1° da Lei Complementar n° 84/96. Condomínio. Caracterização. Pessoa jurídica. Lei n° 9.876/99.

    Incidência. I - É devida a contribuição social sobre o pagamento do pro labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar n° 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS n° 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica, II - A partir da promulgação da Lei n° 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea “f”, da Lei n° 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP n° 83/2002, transformada na Lei n° 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária. III - Recurso especial improvido.

    Já o síndico que, além de não ser remunerado, paga a taxa de condomínio não é segurado obrigatório, podendo ser, se assim desejar, segurado facultativo.

    Professor Hugo Goes.

  • Síndico REMUNERADO (seja por isenção de taxa de condomínio, seja por recebimento de remuneração): CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    Síndico NÃO-REMUNERADO: SEGURADO FACULTATIVO.

  • Errado

    Síndico  -> Contribuinte Individual -> remuneração ou isenção de taxa condominial

    Síndico -> Facultativo -> sem remuneração
  • Acresce-se: “TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO. REO 1330 GO 0001330-67.2000.4.01.0000 (TRF-1).

    Data de publicação: 12/11/2010.

    Ementa:TRIBUTÁRIO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. CONDOMÍNIO. INCIDÊNCIA. 1. "É devida a contribuiçãosocial sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84 /96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06 /96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica. A partir da promulgação da Lei nº 9.876 /99, a qual alterou a redação do art. 12 , inciso V , alínea 'f', da Lei nº 8.212 /91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83 /2002, transformada na Lei nº 10.666 /2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária" (REsp 411.832/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 19.12.05). 2. Remessa oficial provida.”

  • Neste caso ele é considerado contribuinte individual.

    F) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    O síndico ou gestor de condomínio edilícios estão incluídos neste rol, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais.


  • Na questão, perceba-se que o síndico é remunerado. A remuneração em tela é a dispensa da taxa condominal. Portanto, trata-se de síndico remunerado, que é contribuinte individual.

  • É remunerado de forma INDIRETA, uma vez que deixa de pagar a taxa.

    É segurado obrigatória na espécie de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Nessa situação ele é CI.

  • Segurado obrigatório na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, uma vez que ele é remunerado de forma indireta ao ficar isento da taxa de condomínio.

  • Segurados Facultativos.

    Dona de casa; Estudante; Desempregado; Sindico de condomínio (não remunerado); bolsista e estagiário;

    brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; os que deixaram a qualidade de segurados obrigatórios da PS; o presidiário

  • Contribuinte Individual, neste caso é chamada de "REMUNERAÇÃO POR UTILIDADE". 

  • Não entendo o motivo de tanta celeuma. Frederico Amado é bastante claro:


    "O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos - na categoria do contribuinte individual -, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais, conforme entendimento sedimentado pelo STJ".

  • Se recebe esta vantagem, não é mais segurado facultativo.

  • O fato dele receber este benefício de ficar isento da taxa condominial já o torna contribuinte individual. 

  • Isenção da taxa condominial trata-se de remuneração indireta, enquadrando-se como contribuinte individual do Art 11 V alínea f

  • Também marquei a alternativa D. Pois a Lei 9,876/99 em a seguinte redação: "B) a pessoa física, proprietária ou não, a que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou TEMPORÁRIO, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;"

  • Só uma observação no comentário do Bruce Waynne,

    Cuidado!!! Há exceções... há indivíduos que exercem atividade remuneratória mas não são segurados obrigatórios:

    1.  Estagiário; ( neste caso, o estagiário em acordo com a LEI 6.494 , porém se estiver em desacordo com a lei, ele é SEGURADO OBRIGATÓRIO NA QUALIDADE DE EMPREGADO - DECRETO 3048).

    2.  Bolsista pesquisador;(  o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação ,mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior REALMENTE PODEM SER SEGURADOS FACULTATIVOS, poréeemm!!, se estiverem vinculado a qualquer regime de previdência social, não serão facultativos).

    3.  Presidiário (apenado) que exerce atividade remunerada com ou sem intermediação da Unidade Prisional;

    Complementando a condição de presidiário:  Atualmente, o presidiário também será sempre segurado facultativo, pouco importanto se exerce ou não atividade remunerada.


  • Errada A dispensa do pagamento da taxa condominial equivale a remuneração, tornando o síndico segurado obrigatório do RGPS. Assim decidiu o STJ (REsp 1064455 / SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, unânime, DJe 11/09/2008).

  • O síndico quando dispensado da taxa condominial é segurado obrigatório do RGPS na categoria de Contribunte Individual uma vez que, ele tem benefícios os na forma de utilidades conforme julgado do STJ.

  • O sindico assim como padres, pastores e afins SE FOREM REMUNERADOS por suas atividades na vida consagrada, são segurado obrigatórios na qualidade de contribuinte individual

  • Se o síndico receber remuneração para exercer as atividades administrativas inerentes a sua função, ele se enquadra como Contribuinte Individual. Se o síndico não receber nada, será Segurado Facultativo. A isenção da taxa de condomínio , configura  meio de remuneração indireta, transformando-o em Contribuinte Individual. ERRADO

  • Questão ERRADA.

    O certo seria falar que ele enquadra-se como segurado individual. 

  • -Contribuinte individual: se receber remuneração ou/e for isento da taxa de condomínio (que será encarada como forma indireta de remuneração)

    -Contribuinte facultativo: se não receber remuneração

    ERRADO
  • errada. certo seria contribuinte individual

  • O síndico de condomínio que não pagar a taxa de condomínio é mesmo que ele estar recebendo salário em forma de utilidades. Então será Contribuinte  Individual.

  • SINDICO REMUNERADO --------------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL --------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-------------------------------> FACULTATIVO

    Por mais que os concursos parem ( do poder executivo pelo ano de 2016 ) #FacaNaCaveira e Nuncaaaaa desistir...-> INSS
    -> TRT
    -> TRE

    GABARITO "ERRADO"
  • Se o síndico é dispensado de pagar a taxa condominial, indiretamente ele esta recebendo remuneração por isso é contribuinte individual.

  • Chamada remuneração em vantagem.

  • Somente se não houver nenhum tipo de remuneração.

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito Errada

    Síndico dispensado de pagamento de taxa de condomínio caracteriza-se como contribuinte individual.

  • Sindico dispensado de pagamento. contribuinte individual

  • ERRADO.


    A isenção da taxa condominial configura remuneração indireta, por isso, é segurado obrigatório do RGPS como contribuinte individual.


    Decreto 3048/99. art. 9, V, "i":


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


    V - como contribuinte individual: 


    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • "O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol (Contribuintes Individuais), mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais." (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015. Frederico Amado)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • ERRADO

    Assalariado ou isento de pagamento de taxas, ambos são contribuintes individuais;

  • Síndico Remunerado - Contribuinte Individual

    Síndico Isento da Taxa de Condominio - Contribuinte Individual

    Síndico não remunerado e o que não isento da taxa de condomínio - Segurado Facultativo

  • Errado. Ele será contribuinte individual, pois a isenção condominial é considerada como vantagem econômica. ( mesmo ele não recebendo salário para exercer a atividade de sindico).

  • Errado 


    Segundo o entendimento do STJ, o sindico de condominio , quando remunerado , é contribuinte individual .

    Caso ele não receba remuneração direta , mas seja isento da taxa condominial , também será contribuinte individual , pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir o seu trabalho .

  • Nossa a Cesp tem uma ´tara´ por síndico rsrsrs


  • Gente, decore este síndico, pois é o carro chefe das provas!

  •  quando for isento de pagar taxa, entende-se que ele foi remunerado indiretamente, portanto, será Contribuinte individual.

  • Cuidado !!!

    Aqui há uma remuneração indireta. Então ele é C.I

  • Pq comentar o que já foi citado, afsss...

    Antes de comentar primeiro leia o que os outros colegas já comentaram, se a sua interpretação for a mesma dos seus colegas apenas vai em curtir a resposta não precisa reescrevê-la. Pois isso acaba poluindo o site, não precisamos de comentários repetitivos p perder tempo, apenas comentários novos para aumentar o aprendizado, já que é essa a intenção do site.

  • síndico remunerado diretamente c.i ;

    síndico remunerado indiretamente c.i .


  • Mediante remuneração

  • Contribuinte Individual! (Remuneração indireta)

  • Errada.


    Síndico de condomínio: Será Contribuinte Individual quando receber remuneração por seu trabalho desenvolvido como síndico ou obtiver desconto na taxa condominial (remuneração indireta), do contrário, será segurado facultativo.

  • NÃO isento de taxa e NÃO remunerado = Segurado facultativo

    ISENTO de taxa e REMUNERADO = Contribuinte individual

    Foco, Força e Fé!

  • Quando dispensado da taxa condominial configura-se remuneração indireta; será C.I.

  • Parabéns Bruce pelo excelente comentário

  • Em ambos os casos, o síndico será enquadrado com contribuinte individual.


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V – Como Contribuinte Individual:

    f) (…) o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;


    A isenção da taxa condominial é considerada uma remuneração indireta.

  • Síndico de condomínio remunerado ou dispensado de pagar a taxa de condomínio é CI. 

  • enquadra-se como contribuinte individual

  • Não creio que cai nessa.. 

    a remuneração do síndico é a dispensa da taxa de condominio onde mora- logo.. contribuinte individual.

  • Bruce, perfeito comentário. 

  • nem nem / negando os 2 contribuinte individual.


  • Q565852.CESPE. AGU. 2015. Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.

    Errado.

  • Ganhou remuneração/isenção de taxa?  Paga! -> CI

    Não ganha nada, vai pagar o que? Facultativo
  • Questão errada

    É só rimar

    (Quando Dispensado da taxa condominial é contribuinte individual).

    espero ter ajudado

    bons estudos!

  • ERRADA
    Será Contribuinte Individual, já que a isenção de taxa condominial é considerada remuneração indireta. 

    Hugo Goes - Manual de Direito previdenciário - 10ª edição p 113.

  • comentario 100 
    =)

  • To apostando que uma dessa vai cair na prova do INSS. Rumbora!! rs

  • caro NILTON SANTOS, li mais de 30 comentarios e nao vi nenhum colega induzindo ninguem ao erro. Todos estao no mesmo raciocinio, que sindico com isençao de taxa é segurado INDIVIDUAL. Nao sei onde vc ta vendo ERRO! 

  • síndico que receba remuneração(remuneração direta) ------------ C.I

    síndico isento de taxa condominial(remuneração indireta) -----------C.I

    Que não receba e não seja isento ------------Segurado facultativo

  • Os meus colegas estão afiados!

    Síndico remunerado: contribuinte individual.

    Síndico Não remunerado: segurado facultativo.

    Síndico Isento de taxa condominial: contribuinte individual (tal Isenção = remuneração indireta).

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

  • O síndico de condomínio ou o administrador que exerça atividade de administração condominial que receba remuneração ou seja isento da taxa condominial será contribuinte individual

  • ERRADA.

    Pegadinha do Mallandro, RÁ!

    O síndico, isento da taxa condominial, mas que recebe remuneração, é contribuinte individual. Só é segurado facultativo se não receber remuneração no condomínio.

  • SINDICO:                                            
    Com remuneração------------------ Contribuinte individual

    Isenção de taxa---------------------- Contribuinte individual

    Sem remuneração/ sem taxa----- Segurado facultativo

  • ERRADO. Foi isento da taxa de condomínio, é contribuinte individual !

  • STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 411832 RS 2002/0016098-2


    EMENTA

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇAO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE E SOBRE A ISENÇAO DA QUOTA CONDOMINIAL DOS SÍNDICOS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. CONDOMÍNIO. CARACTERIZAÇAO. PESSOAJURÍDICA. LEI Nº 9.876/99. INCIDÊNCIA. I - E devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica. II - A partir da promulgação da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea f, da Lei nº 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83/2002, transformada na Lei nº 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária.

    III - Recurso especial improvido.

    ACÓRDAO

    Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficamfazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.

    Brasília (DF), 18 de outubro de 2005 (data do julgamento).

    MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

    Relator


  • "Também incluso encontra-se o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial. Para alguns, este síndico seria somente o cabecel, principal quinhoeiro de bem indivisível. Entretanto, para o INSS, esta norma legal inclui, também, o síndico de prédio condominial, que, se remunerado, estará filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte individual. Neste caso, a mera dispensa de pagamento da taxa condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico. Neste mesmo sentido, já decidiu o STJ, ao afirmar que é "devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar n° 84/96 ( ... )."
    - Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário.

    Agora, uma pequena síntese no que tange a situação síndico:
    - Síndico remunerado > Contribuinte individual;
    - Síndico isento de taxa condominial > Contribuinte individual;
    - Síndico não remunerado > segurado facultativo, se assim desejar.
    Enfim...
    ERRADO.

  • A dispensa da taxa condominial caracteriza-se como REMUNERAÇÃO INDIRETA, sujeito ao enquadramento na categoria de Contribuinte Individual!

    Foco força!

    "Uma taça de vinho às vezes faz bem para digerir a matéria!"

  • Na real é como se fosse remuneração,simples e sem delongas.

  • SÍNDICO DE CONDOMÍNIO



    ---> se for remunerado pela atividade que exerce (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)



    ---> se for isento da taxa de condomínio (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)


    >>> se não for remunerado ou não for isento de taxa de condomínio (segurado facultativo)

  • "seja dispensado do pagamento da taxa condominial" esse trecho da questão denota que se tratava de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    Talvez, para muitos a questão ficou um pouco truncada por não aclarar que recebia de forma indireta.

  • Item errado!


      Vejamos:

     Síndico remunerado: Contribuinte Individual ( CI );


    Síndico NÃO remunerado: Segurado Facultativo ( F ).
     Atenção!

     Caso o síndico seja isento de taxa de condomínio, esta configurá- se- a meio de remuneração INDIRETA, razão pela qual se transformará em Contribuinte Individual ( CI ).
     Cuidado!
  • CI são as iniciais de Contribuinte Individual ou CI  são as iniciais de Com e Isenção em que o Com é  Com remuneração e o Isenção é Isenção de taxa condominial. 

    .

    E na falta do Com e da Isenção, vira Facultativo. 

  • Síndico que exerce a função SEM remuneração: SEGURADO FACULTATIVO

    Síndico ISENTO (dispensado do pagamento) da cota condominal: SEGURADO INDIVIDUAL

  • Síndico remunerado = Contribuinte individual.


    Síndico não remunerado = Segurado facultativo.


    A isenção da taxa condominial funciona como uma espécie de remuneração indireta. Logo, nessa hipótese, será, também, contribuinte individual.

  • Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.


    Mas e a parte do texto da questão que diz  '''seja dispensado do pagamento da taxa condominial, SEM RECEBE QUALQUER OUTRO TIPO DE REMUNERAÇÃO'''''


    Devo ja ta ficando cego , não entendi o erro.

  • Errada
    O facultativo não é dispensado da taxa condominial.

  • Jonas, pegadinha da CESPE meu nobre!!


    É considerado contribuinte individual o síndico, mesmo aquele que não receba remuneração e em contra partida seja isento da taxa de condomínio.


    O síndico seria Segurado Facultativo se não recebesse remuneração e que não tivesse isenção da taxa de condomínio.


    Espero ter ajudado.


    Força, Foco e Fé em DEUS!!!

  • ERRADO.

    Para o STJ, a isenção da taxa do condomínio é uma remuneração indireta, portanto, o síndico isento será considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     

     V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • Contribuinte individual, pelo fato de ele está isento da taxa de condominio, desta forma é uma remuneração indireta! bons estudos -:)

  • O CESPE gosta muito do Síndico do Condomínio e do Ministro de Confissão.

    Aposto nas questões 99 e 100 esses dois caras.

    Vamos entender o máximo possível sobre o síndico pra o CESPE não nos derrubar porque essa banca manja nos paranauê das rasteiras.

     

    1ª Situação - Síndico remunerado = Contribuinte Individual;

    2ª Situação - Síndico não remunerado  que é dispensado da taxa de condomínio como contraprestação = O STJ entende a dispensa da taxa de condomínio como contraprestação sendo remuneração, esse cara será Contribuinte Individual;

    3ª Situação - Síndico não remunerado, não dispensado da taxa de condomínio - Segurado Facultativo ---> Cuidado com esse cara, é aí onde poderá vir a pegadinha, as bancas adoram dizer que ele não é remunerado, que ele paga o condomínio mas que ele é servidor federal (questão muito recorrente), CUIDADO! Esse aí nunca, jamais poderá ser Segurado Facultativo pois, o participante de RPPS NÃO PODE ser Segurado Facultativo.

     

    Outra quesão semelhante

    Q565852  Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS. 

     

    Gabarito - Errado

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Ítalo sempre adivinhando as questões da cespe

  • Esta foi pegadinha e me pegou...

    a questão diz ele foi dispensado de pagar taxas..... mas ele trabalha quando a questão diz; pelo desempenho das atividades de síndico

    sendo assim é = cont individual 

    OBS. ele só SERÁ CONT FACULTATIVO .... quando o mesmo não desepenhar atividades de e não pagar taxas de cond..

  • só lembrando : 

     

    No julgamento do REsp 1.064.455, de 19.08.2008, decidiu o STJ que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles. 

     

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • Devemos entender, portanto que a contrapartida de isenção da prestação condominial, pelo exercício da atividade, equipara-se a uma remuneração indireta?

  • todo mundo Deu um monte de Explicação e pelo que eu percebi a denominação comum é uma só por mais que todos tente explicar

    Remunerado----------- CI------ insento de taxa continua sendo CI

    ñ Remunerado------ Facultativo

    Então de acordo com a pergunta--  RESPOSTA (CERTA)

    Porfavor se alguem pude me ajudar agradeço _ Mais com Explicação que seja entendida . pq Só Deus na causa. kkkkkk  OBRIGADO

  • Galera, presta atenção!

    Sindico remunerado: C.I

    Sindico com isenção de taxa: C.I

    Se não está incluido nestes casos acima, então ele será facultativo.

    Espero ter ajudado.

    Deus no comando da minha vida!!!

  • Alexsandro 

    a questão fala em contrapartida por ele ser sindico de condominio ele terá a isenção da taxa, ou seja , sera beneficiado com a  isenção "esta recebendo" mesmo que não seja remunarado . entendo dessa  forma !

    daí,

    Sindico remunerado: C.I

    Sindico com isenção de taxa: C.I

    Se não está incluido nestes casos acima, então ele será facultativo.

  • se ele pagar essa bendita taxa condominal, será facultativo.

    1 - Contribuinte Individual > se o sindico for remunerado;
    2 - Contribuinte Individual > se o sindico for remunerado e dispensado da taxa condominal. 
    3 - Segurado Facultativo > se o sindico for remunerado e NÃO dispensando da taxa condominal (que é o mesmo que pagar a taxa condominal)

  • Lei 8.213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     

    V - como contribuinte individual:

     

     f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    SÍNDICO: SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL X SEGURADO FACULTATIVO

     

     “No caso, mesmo que não venha a perceber qualquer remuneração em pecúnia, a Previdência Social qualifica o síndico como um contribuinte individual, caso haja a isenção da taxa condominial.Ao permitir que o ocupante do cargo máximo de administração não custeie o rateio das despesas comuns, o condomínio estará, para o INSS, concedendo uma remuneração indireta, sendo, portanto, devido o pagamento da contribuição em face da verificação do seu fato gerador. Somente estará excluído desta obrigação previdenciária aquele que ocupa o cargo de síndico sem qualquer remuneração, benefício ou vantagem conferida pelo condomínio.

    (Texto disponível no seguinte link: https://jus.com.br/artigos/25994/o-sindico-e-o-inss-uma-obrigacao-que-poucos-lembram#ixzz3SPmEta3N,  para o qual remetemos o leitor para a leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

     

    Decreto n° 3.048/99. Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

     

    II - o síndico de condomínio,quando não remunerado;

     

    A resposta é 'Falso'.

  • Síndico

    1. remuneração direta ou indireta = contribuinte individual

    2. não receber remuneração = facultativo

     

    Remuneração direta = é o próprio salário mesmo

    Remuneração indireta = não recebe propriamente salário, mas é dispensado da taxa condominal

  • Contribuinte Individual

  • DISPENSADO da TAXA CONDOMINAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Se PAGA a TAXA CONDOMINAL = CONTRIBUINTE FACULTATIVO

  • Remunerado: CI
    Isento de taxa: CI

    Não Reumunerado e Não Isento de taxa: Facultativo

  • Esse é o tipo de questão que marco 10 vezes e acerto 5, ou seja, 0 no Cespe
  • Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.

     

    * No momento que o síndico NÃO VAI RECEBER REMUNERAÇÃO, LOGO VAI SER DISPENSADO DO PAGAMENTO DA TAXA CONDOMINIAL e com isso se enquadra como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    GABARITO: ER-RA-DO

  • SE ELE NAO VAI RECEBER REMUNERAÇÃO = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. 

  • ERRADO

     

    O síndico será um contribuinte facultativo quando não recebe remuneração. Porém, nessa questão o síndico está recebendo um tipo de remuneração indireta, e, por essa razão, não se enquadra mais como contribuinte facultativo.  

  • Segurado facultativo é sem remuneração e paga a taxa.

  • DECRETO 3.048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    No caso, não pagar o condomínio seria uma remuneração indireta, portanto, enquadra-se como contribuinte individual

  • DECRETO 3.048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    No caso, não pagar o condomínio seria uma remuneração indireta, portanto, enquadra-se como contribuinte individual

  • Gabarito''Errado''.

    SINDICO REMUNERADO ==> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL==>CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL==> FACULTATIVO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESOLUÇÃO:

    O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos no artigo 11 da Lei 8.213/91 como segurados obrigatórios contribuintes individuais, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais.

    Resposta: Errada

  • A isenção da taxa condominial (é considerada remuneração pois existe uma compensação, se enquadrando em Contribuinte Individual).

    Seria facultativo se de fato não houvesse remuneração alguma mesmo.

    Alternativa Errada.

  • Mais uma vez, a situação do síndico foi cobrada em prova.

    O síndico de condomínio edilício que seja dispensado do pagamento de taxa condominial enquadra-se como SEGURADO OBRIGATÓRIO do RGPS como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Em que hipótese o síndico será segurado facultativo?

    O síndico será segurado facultativo quando não receber remuneração.

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    Resposta: ERRADO

  • errado

    O sindico da questão seria Contribuinte Individual

  • SINDICO REMUNERADO--------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL-------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL----> FACULTATIVO

  • Ótimos comentários. Para somar, segue a previsão legal:

    Art 11 (Lei 8213)

    V - como contribuinte individual: 

    f) (...) bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Se não receber remuneração: facultativo.

    Lembrando que a jurisprudência entende que se o síndico não precisar pagar o condomínio, isso tb é tido como "remuneração", o que faz com que ele seja contribuinte individual.

  • direto:

    Se a isenção for

    pelo fato de exercer a atividade de sindico, essa contraprestação é indireta...

    continua sendo remuneração (leia-se: remuneração indireta); portanto, segurado obrigatório!!!!!

    2022, ano de conquistas !

  • Isento de taxa condominial; Logo, ele recebe uma vantagem indireta, sendo considerado Contribuinte Individual.

  • Errado.

    Obs.: A isenção do pagamento de taxa condominial é considerada REMUNERAÇÃO INDIRETA do síndico, tornando-o, portanto, segurado OBRIGATÓRIO da previdência social na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


ID
1427323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

O bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são segurados obrigatórios do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Segurados Facultativos

  • Mentira !

    O bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são segurados FACULTATIVOS do RGPS.

  • Gabarito: Errado

    Ambos são segurados facultativos!


    *Leitura fundamental:

    FACULTATIVO

    As pessoas físicas podem se filiar como segurados facultativos se maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros (Art. 9º da IN/MPS nº 45/2010):


    I - a dona-de-casa;


    II - o síndico de condomínio, desde que não remunerado;


    III - o estudante;


    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;


    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;


    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 1990, quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer  regime de Previdência Social;


    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;


    VIII - o bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;


    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;


    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;


    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; e


    XII - o beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que simultaneamente não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS.


    Parágrafo único. O exercente de mandato eletivo, no período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, poderá optar pela filiação na qualidade de segurado facultativo, desde que não tenha exercido outra atividade que o filiasse ao RGPS ou a RPPS, observado o disposto nos arts. 94 a 104  (IN/MPS nº 45/2010).


  • Até a pouco tempo, o preso que exercia atividade remunerada era Considerado segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual.

    Atualmente, este preso é considerado como segurado facultativo, ou seja, não possui obrigação de contribuir para a PS.

  • Errado

    São segurados facultativos.

  • São SEGURADOS FACULTATIVOS.Decreto 3.048-99:

    Art. 11, § 1º: 

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    Gab.: ERRADO!
  • Com base no  artigo  14,  da Lei  8.212/91,  o segurado facultativo  é a pessoa 

    natural  que  não  trabalha  e  objetiva  uma  proteção  previdenciária,  filiando-se  ao 

    RGPS  mediante  a inscrição  formalizada  e  o  ulterior  pagamento  da  contribuição 

    previdenciária. Logo, as pessoas que desenvolvam atividade laboral remunerada que

    gere a filiação como segurados obrigatórios não poderão obviamente ser segurados 

    facultativos.

     com o advento do discutível Decreto'7.054/2009,  o segurado preso 

    passou a ser segurado  facultativo  em qualquer hipótese,  independentemente de 

    exercer ou não atividade laboral remunerada.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Questão ERRADA.

    São segurados facultativos. Eis, o que está expresso no decreto nº 3.048/99:


    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


  •  O bolsista e  estágiário, ainda que remunerado, não se equipara à relação de emprego, sendo que somente pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários na hipótese de ficar comprovada a qualidade de empregado, com desvirtuamento da atividade de estagiário, ou, ainda, caso tenha havido recolhimento de contribuições como segurado facultativo.

  • FACULTATIVO , ESSA PERGUNTA PRA UM CARGO DESSE .

  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade REMUNERADA que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. 

    A QUESTÃO DIZ QUE O BOLSISTA RECEBE REMUNERAÇÃO, SENDO ASSIM, ELE FICA DESENQUADRADO DA CATEGORIA DE SEGURADO FACULTATIVO

     Por favor alguém pode dar uma dica.

    o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional. FACULTATIVO 

    SEGURADO OBRIGATÓRIO + FACULTATIVO = QUESTÃO ERRADA

  • Facultativo não pode receber remuneração em nenhuma hipótese. TODOS AQUELES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. 

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA EM DIZER QUE O BOLSISTA E O PRESO SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS, SENDO O SEGURADO RECOLHIDO À PRISÃO (PRESO) FACULTATIVO, O BOLSISTA SENDO REMUNERADO ELE É SEGURADO OBRIGATÓRIO.


  • Por favor galera, vamos chegar a um acordo. Tá confuso.

    Afinal, quando o bolsista recebe remuneração, mesmo assim ele é facultativo?

    Com relação ao preso, tudo bem, já ficou claro que ele é facultativo.

  • as 3 EXCEÇOES para obrigatório empregado: estagiário, 

                                                                             bolsista pesquisador, 

                                                                             e presidiário.


    (andre studart).

  • O que efetivamente deixa a questão ERRADA é o fato pelo qual

    necessariamente é remunerado!

  • o bolsista não é considerado segurado obrigatório justamente por receber uma bolsa. Não possui caráter contributivo. Lembrando que o estagiário, remunerado ou não, também não é segurado obrigatório. 

  • AMBOS SEGURADOS FACULTATIVO!


    --->  QUANTO À REMUNERAÇÃO DO BOLSISTA, É VOLTADA ESPECIALMENTE PARA FINANCIAR OS ESTUDOS, OU SEJA, ELE NÃÃO PRESTA SERVIÇO À EMPRESA (RPS Art.11,VIII)


    --->  QUANTO AO DETIDO, MESMO QUE NESTA CONDIÇÃO PRESTE SERVIÇO DENTRO OU FORA DA UNIDADE PENAL, A UMA OU MAIS EMPRESAS OU QUE EXERÇA ATIVIDADE POR CONTA PRÓPRIA NAÃÃÃO SERÁ CONSIDERANDO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO, PODENDO SER FACULTATIVO. (RPS Art.11,X c/c XI)


    GABARITO ERRADO
  • marca E e corre para o abraço

  • Gabarito ERRADO. São Segurados facultativos!!!

    Decreto 3048/99

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494,de 1977;

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria

    Cuidado!!!

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; 



  • A galera nao se toca mesmo, comentários sem nexo, errôneos, ai lasca quem quer aprender!

    Em relação ao Presidiário, existem a condição de facultativo e Segurado Obrigatório na condição de "Individual"

    Facultativo: Quando ele não exerce atividade remunerada e nao está filiado a algum regime.

    Segurado Obrigatorio "INDIVIDUAL" :  Quando exerce atividade remunerada por conta própria ou atividade prisional.

    E...

    Cuidado ao se deparar com a palavra "BOLSISTA"

    Existem 3 tipos de bolsistas:

    1 - Como contribuinte individual: 

    • o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855/80
    2 - Como Facultativo:
    O bolsista/estagiário em acordo com a lei e o Bolsista que se dedica em tempo integral a pesquisa, pós-graduação, etc.

    Se quiserem tirar a dúvida, tem coisa melhor que o texto de lei?

    http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

    Abraço, FFF!

  • Galera, direto ao ponto ( e complementando os comentários já postados):


    Inicialmente, 

    O que devemos saber... (quem já sabe a matéria, não precisa ler);

    Há duas formas de filiação no RGPS (Regime Geral Prev Soc):  1. Filiação obrigatória e 2. Filiação facultativa;

    Em termos de filiação podemos dizer na condição de “segurado” ....

    Quem são os segurados obrigatórios? Estão no elenco do artigo 11 da lei 8.213/91:

    1.  O empregado;

    2.  Avulso;

    3.  Doméstico;

    4.  Contribuinte individual;

    5.  Segurado especial;



    O que eles têm em comum? Exercem atividade remunerada... ou seja, segurado obrigatório é todo indivíduo que exerce atividade remuneratória!!!

    Por seu turno, os segurados facultativos, são aqueles que não exercem atividade remunerada mas querem se filiar ao RGPS... OK!

    Portanto, regra: exerce atividade remunerada? Segurado obrigatório... não exerce atividade remunerada, mas deseja se filiar? Segurado facultativo...



    Cuidado!!! Há exceções... há indivíduos que exercem atividade remuneratória mas não são segurados obrigatórios:

    1.  Estagiário;

    2.  Bolsista pesquisador;

    3.  Presidiário (apenado) que exerce atividade remunerada com ou sem intermediação da Unidade Prisional;

    Caso desejem, poderão ser segurados facultativo!!!!


    Avante!!!

  • Errado, segurado facultativo...

  • O bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são segurados facultativos.

    Gab:ERRADO.

  • Agora todo preso. Que exerça au não atividade é segurado facultativo. Basta que alguem fora das dependências penitenciárias faca o seu recolhimento.

  • Darlan desculpe mas quem está equivocado é você, creio que o site que você consultou estava desatualizado, sugestão do Professor Hugo Goes, consultar legislação no site do planalto. 

    Vide RPS, art. 11, § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:, inciso IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;inciso XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
  • Errado

    Ambos são segurados facultativos

  • Grupo de discussão isso aqui hahahahaha Só uns 3 responderem certo e o restante curtir já facilita muito!


    VAMOOO COM TUDO MEU POVO!

  • São facultativos o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    o segurado recolhido a prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • O maior erro do concurse iro é não ficar atualizado. Cuidado !

  • São segurados FACULTATIVOS.


    Complementando

    O presidiário será segurado facultativo independentemente de receber ou não

    remuneração.

  • DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 
    Art. 11 
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: 

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009) 

  • Decreto 3048

    Art. 11

    §1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • Lembre-se:
    SEGURADOS FACULTATIVOS:
    - Preso que trabalha e é remunerado;
    - Bolsista
    - Estagiários

    Gab: Erradíssimo!

  • Darlan Santos, Segurado preso hoje é facultativo seja remunerado ou não! Estranho constar essa informação no link que você passou, mas a própria lei 8213/91 trata dos dois casos!


    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

  • São segurados facultativos.

  • A princípio fiquei com dúvida na questão por que informa que o bolsista é REMUNERADO. Pois nos incisos VII e VIII do Art. 11 do Dec. 3.048/99 não fala de remuneração. Mas verificando melhor o inciso VII "estagiários que prestam serviço", então, podem receber remuneração.

  • 08. O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo
    com a Lei n.° 11.788/2008 (Lei do Estágio) é considerado SEGURADO EMPREGADO.

    Por mais que acertei a questão fiquei em duvida enquanto a isso,pq a questão não informa se esta em acordo ou desacordo com a Lei n.° 11.788/2008 .

  • Errado

    São segurados Facultativos

  • Para ser considerado segurado obrigatório é preciso que receba remuneração, logo bolso estágio é ajuda de custo.

  • ERRADO.

    SÃO SEGURADO FACULTATIVOS DO RGPS.

  • Facul...bons estudos...

  • Ambos são facultativos

  • são facultativos

  • O bolsista que se dedique em TEMPO INTEGRAL A PESQUISA, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, NO BRASIL OU NO EXTERIOR, desde que não seja vinculado a qualquer regime de previdência social e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da org. carcerária ou entidade afim, ou que EXERCE ATIVIDADE ARTESANAL POR CONTA PRÓPRIA podem filiar-se ao RGPS como segurados facultativos. "Manual de Direito previdenciário Hugo Goes"

  • Sao os unicos dois casos em que ha exercicio exercicio de atividade remunerada, na qual sao considerados como segurados facultativos.

  • DE ACORDO COM O DECRETO 3048/99:

    Bolsista e estagiário que prestem serviços a empresa, DE ACORDO COM a lei 6.494/77, são considerados FACULTATIVOS.
    Bolsista e estagiário que prestem serviços a empresa, EM DESACORDO COM  a lei 11.788/08,são considerados EMPREGADOS.
  • Os que exercem atividade remuneratória mas não são segurados obrigatórios, são o:

    1.  Estagiário;

    2.  Bolsista pesquisador;

    3.  Presidiário (apenado) que exerce atividade remunerada com ou sem intermediação da Unidade Prisional;

    Logo, podem ser segurados facultativos.


  • Segurados facultativos!!! :)

    GABARITO ERRADO

  • ASSERTIVA ERRADA


    É importante frisar que estagiários e bolsistas só se enquadram na categoria de segurados FACULTATIVOS quando assim trabalharem em conformidade com a lei. Caso contrário, eles serão segurados EMPREGADOS.


  • BOLSISTAS E ESTAGIÁRIOS SÓ SE ENQUADRARIAM NESSE CASO SE EXERCESSEM ATIVIDADES EM DESACORDO COM A LEI. CASO CONTRÁRIO SE ENQUADRAM APENAS NA CATEGORIA COMO FACULTATIVO, COMO OS COLEGAS DISSERAM NOS OUTROS COMENTÁRIOS.

  • Facultativo não é obrigatório.

  • Com o advento do decreto 7.054/09, o segurado preso passou a ser segurado facultativo em qualquer hipótese, independentemente de exercer atividade laboral remunerada. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015, Frederico Amado).


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Devemos ler e reler para memorizarmos a qual classe pertence cada um dos segurados. 

    PAZeBEM!!

  • ERRADO.


    SÃO FACULTATIVOS.


    ******OUTROS QUE SÃO FACULTATIVOS:


    _DESEMPREGADOS 

    _DONAS DE CASA

    _ESTUDANTE MAIOR DE 16 ANOS

    _MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, QUANDO NÃO ESTEJA VINCULADO A QUALQUER REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    _BOLSISTA

    _ESTAGIÁRIO

  • São SEGURADOS FACULTATIVOS.Decreto 3.048-99: Art. 11, § 1º: 

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    Gab.: ERRADO!

  • PRINCIPAIS SEGURADOS FACULTATIVOS:
    dona de casa, estudante, síndico não remunerado, estagiário, bolsista, desempregado, preso, brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, brasileiro que reside no exterior (salvo se houver acordo entro países).
  • podem se inscrever como segurados FACULTATIVOS.

  • NAO GOST DE COMENTAR AS QUESTOES MAIS ESTA ME CHAMO A ATENÇÃO.


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de

    Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade

    remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


    VIII o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pósgraduação,

    mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de

    previdência social;



    NOTA QUE A PERGUNTA DIZ QUE ELE É REMUNERADO LOGO ELE NAO É SEGURADO FACULTATIVO.


    POSSO TAR ERRADO MAIS NAU VI FALA DIFERENTE.


    O PRESIDIARIO EU CONCORDO MAIS O BOLSISTA REMUNERADO NAO CONCORDO.



  • ERREI  bato o pé rsrs  - a lei não fala de BOLSISTA REMUNERADO!! Decreto 3048

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)



  • Patricia, a lei não fala de BOLSISTA REMUNERADO porque o nome já diz "Bolsista" aquele que recebe uma bolsa, (ajuda de custo) não substitui a remuneração. 

  • São os dois únicos casos em que existe trabalho remunerado e a filiação se dá como FACULTATIVO.

  • ERRADO

    OBS1 - CUIDADO COM ESSA QUESTÃO, POIS A lei não fala de BOLSISTA REMUNERADO... Decreto 3048/99. Art. 11

    OBS2 – Se tirasse a palavra REMUNERADO, a questão, ainda, ficaria errada, pois eles não são segurados obrigatórios.

  • A BOLSA PARA PESQUISA NÃO TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA. 

    SUA NATUREZA É INDENIZATÓRIA, LOGO SERIA EQUIVOCADO AFIRMAR QUE NESSE CASO HÁ TRABALHO REMUNERADO.

    NÃO HAVENDO NATUREZA REMUNERATÓRIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SEGURADO OBRIGATÓRIO.

  • Galera, é o seguinte, o bolsista remunerado é facultativo, o recolhido exerce atividade artesanal não remunerada tambem.


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


  • Marcelo Franca cuidado! O bolsista remunerado não é contribuinte obrigatório e sim facultativo.

  • Obrigado Priscila


  • Os que exercem atividade remuneratória mas não são segurados obrigatórios:

    1.  Estagiário; 

    ( Estagiário deve estar de acordo com a lei do estágio, caso contrário ele será obrigatório.)

    2.  Bolsista pesquisador;

    3.  Presidiário que exerce atividade remunerada com ou sem intermediação da Unidade Prisional;

    Logo, podem ser segurados facultativos.


  • Pedro Deus, 


    apenas uma ressalva: o Estagiário deve estar de acordo com a lei do estágio, caso contrário ele será obrigatório.
  • Andrade, não. O bolsista e o estagiário devem estar em DESACORDO com a Lei de Estágio para serem considerados empregados.
    Caso estejam em acordo, serão segurados facultativos.

  • Bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Socialque e o presidiário que exerce atividade artesanal dentro ou fora da unidade penal são considerados segurados FACULTATIVOS

  • Ambos segurados facultativo do RGPS.


    GAB. ERRADO
  • concordo com Rangel, não são os dois que são segurados facultativos e sim apenas o preso. o bolsista REMUNERADO está em desacordo com a lei n° 6.494/77, logo é considerado segurado obrigatório.

    A PEGADINHA DA QUESTÃO: pelo fato de um ser segurado facultativo te induz a acreditar que os dois são, caso uma outra questão cobre APENAS o caso do bolsista remunerado, esse pensamento levaría ao erro.

    - Preso: facultativo

    -bolsista remunerado: obrigatório

    A GRANDE QUESTÃO É: UMA PESSOA PODE MUITO BEM SER BOLSISTA E RECEBER REMUNERAÇÃO, SÃO COISAS DIFERENTES

    ATENÇÃO!!!

  • eu ia escrever que "são segurados facultativos", mas já vi dezenas que pessoas já escreveram A MESMA COISA.

  • Ambos são segurados facultativos.

  • Errado. Eles são considerados segurados facultativos.

  • Presidiário é SEMPRE FACULTATIVO.  
    Conforme Ivan Kertzman: " Em relação ao segurado recolhido à prisão , é importante salientar que o decreto 7054/09, alterou sua classificação previdenciária. Antes da edição do citado diploma ( dec 7054/09) o preso que prestasse serviço era enquadrado como contribuinte individual e , atualmente, ele é enquadrado como segurado facultativo."

    Curso Pratico de direito previdenciário. Editora juspodivm. 11ª edição.2014. pág119 (grifei)
  • Quem ganha bolsa nunca é segurado obrigatório pela bolsa que ganha.

  • O bolsista que trabalha em desacordo com a lei será segurado empregado

  • bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são segurados obrigatórios do RGPS.

    É admitida a filiação na qualidade de segurado facultativo das pessoas físicas que não exerçam atividade remunerada, entre outros:

    a dona de casa;

    o síndico de condomínio, desde que não remunerado;

    o estudante;

    o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;

    o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 1990, quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

    o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;

    o bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

    o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

    o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;

    o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; e

    o beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que simultaneamente não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS.


  • O segurado recolhido à prisão que exerce atividade remunerada dentro ou fora da unidade carcerária (regime fechado ou semiaberto) SOMENTE pode contribuir como segurado FACULTATIVO. Antes da alteração promovida pelo Decreto 7.054, de 28/12/09, o preso que prestasse serviço remunerado era enquadrado como contribuinte individual.

    Quanto aos bolsistas (e estagiários também), estes são segurados obrigatórios como empregados. Vale lembrar que a Lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/2008.

  • são facultativos


  • Art. 11, § 1º, VIII E XI

    Bons estudos para todos nós ! ;D

  • Segurado recolhido a prisão sempre será segurado facultativo.

  • Alexandre Henrique, cuidado ao escrever aqui que na intenção de ajudar você pode prejudicar muita gente que ainda não tem noção dessa materia. O bolsista que se dedique em tempo integral e o presidiário são Segurados Facultativos e não segurados Especiais

  • Cuidado - alguns colaboradores de respostas estão colocando respostas erradas ( propositalmente).

    consulte as Leis 8.213 - 8212 e Decreto 3048.


  • Art 11 do Decreto 3.048 

     § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

     I - a dona-de-casa;

     II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

     III - o estudante;

     IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

     V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

     VI - o membro de conselho tutelar ,quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internaciona

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • FACULTATIVOS !

     SEGURADO ESPECIAL É QUEM TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR ! 

    CUIDADO COM ALGUMAS RESPOSTAS 

  • Trecho extraído do material do Estratégia Concursos para o INSS pós-edital:

    "São exemplos de segurados que podem filiar-se facultativamente, de acordo com o art. 11, §1°, do RPS, a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social e o bolsista.

    O segurado recolhido à prisão que exerce atividade remunerada dentro ou fora da unidade carcerária (regime fechado ou semiaberto), atualmente somente pode contribuir como segurado facultativo. Antes da alteração promovida pelo Decreto 7.054, de 28/12/09, o preso que prestasse serviço remunerado era enquadrado como contribuinte individual."

  • ERRADA.

    Bolsista e o segurado preso que exerce atividade por conta própria são segurados facultativos!

  • (TRF da 2ª Região – IX Concurso para Juiz Federal)

    Pode um estudante ser segurado da previdência social? Justifique.

    Resposta:

    Sim, desde que tenha idade mínima de 16 anos (ou de 14, mas nesse caso, deve estar na condição de menor aprendiz) e recolha as contribuições. Será, então, segurado facultativo vejamos:

    (Lei nº. 8.213/91

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11).

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 

  • ERRADO: BOLSISTA E SEGURADO FACULTATIVO

  • Ola! Gabarito errado, ambos são segurados facultativos, bons estudos!

  • Decreto 3048/99:
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: 
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    Aqui, o pagamento dado a esse segurado tem caráter meramente indenizatório, portanto não integra o SC. 
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
    Nesse caso, a remuneração dado ao segurado recluso tem face ressocializadora e , destarte, não poderá ser integrada ao SC.

    Logo...
    ERRADO.

  • 95 comentários que dizem a mesma coisa.

  • Marcos Junior, pra ler 95 vezes e aprender..
  • Expressamente lembrados pelo decreto 3.048 como segurados facultativos!!!

    "Uma taça de vinho às vezes faz bem para digerir a matéria!"

  • Eu não entendo o porquê desses doentes ficarem reclamando das repeticoes das respostas,não quer ler? Não lê filho.

  • No caso do bolsista ele se enquadra na qualidade de segurado empregado porque está em desacordo com a lei. Mas o segurado que foi recolhido à prisão, se ele quiser, pode se filiar com o segurado facultativo porque o fato dele exercer atividade remunerada dentro da unidade carcerária não caracteriza ele ser segurado empregado.

  • Assertiva errada, com questão semelhante em outra prova:

    Q346443 Aplicada em: 2013 Banca: CESPE Órgão: MTE

    O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS. GABA: ERRADO

  • O BOLSISTA É FACULTATIVO, MAIS O PRESO NÃO 

  • Ambos serão segurados facultativos (o preso, inclusive, exercendo atividade remunerada ou não, será facultativo).

  • Gismara conforme o decreto 3048 

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria

  • Segurados  facultativos! -:)

  • o recolhido a prisão mesmo que exerça atividade remunerada é segurado facultativo, mas bolsista remunerado é nova para mim, não sei como é essa remuneração dele.

  • Marcus, o bolsista remunerado é aquele que se dedica à PESQUISA em tempo integral, mestrado, doutorado. Ele recebe essa "remuneração" para custear suas despesas.

    Bons estudos.

  • Decreto 3.048/99, art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

         VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

     

         XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Ambos são segurados FACULTATIVOS.

  • Ítalo Rodrigo sempre postando o q realmente importa. obg irmão

  • realmente o cara da faca na caveira é o cara, seja nesta matéria ou na informática, os comentários dele são eficafez....parabéns ítalo

  • Convenhamos, ler toda vez o trem da faca na caveira tá loco!  parei rsrsrs

  •  XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.  

    Dica:É o único caso de um Facultativo que trabalha.

  • É SEGURADO FACULTATIVO.

  • > Segurado recolhido a prisão, mesmo que trabalhe > Segurado Facultativo, sempre.
    (pois a remuneração que o segurado recluso recebe por essa contraprestação, não é considerada como remuneração/salário, pois esse trabalho por ele realizado na instituição carcerária será utilizado para a redução na sua pena, ou seja, sua pena será reduzida em 1 dia, a cada 3 dias que o detido/recluso trabalhar).

    Bolsista Remunerado ou o Estagiário > se estiverem de acordo com a lei do estágio, serão Segurados Facultativos, caso contrário, serão enquadrados como Segurados Empregados.

  • O PRESO que exerce atividade remunerada não é mais segurado obrigatório com a nova redação dada, mas sim SEGURADO FACULTATIVO. Além dele, o bolsista e o estagiário que prestam serviço de acordo com a lei do estágio, apesar de também exercerem atividade remunerada, também só serão, quando muito, segurados facultativos. Se exercerem suas atividades em desacordo com a lei do estágio, serão considerados empregados.

    Sílvio Mello 48 96407698 what sap para mulheres inteligentes de floripa. :D  
     

  • São segurados facultativos, pois o dinheiro que eles recebem não tem natureza remuneratória

  • Pra facilitar o entendimento de quem ainda tem dificuldades em relação a esse assunto:

    Bolsista remunerado de acordo com a lei do estágio: FACULTATIVO

    Bolsista remunerado em desacordo com a lei do estágio: EMPREGADO

    O presidiário sempre FACULTATIVO.

  • O preso só será segurado obrigatório se exercer atividade remunerada quando em regime aberto! Se estiver em regime fechado ou semi-aberto, pode trabalhar o quanto quiser, onde quiser, do jeito que quiser, que ele não será segurado obrigatório, podendo ser facultativo.

  • RPS, Art. 11., § 1º: Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    (...)

     VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    (...)

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    (...)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • ai ai ai, vou estourar a minha cabeça na parede por ter errado essa questão

  • Escreveu um texto gigante, vai tentar convencer o concurseiro que o bolsista é empregado

    Facultativo: Dona de Casa, Estagiário, Desempregado, Estudante, Academico (Bolsista), PRESO e Conselho Tutelar

  • Errei esta questão 3x já, redação tendenciosa da bexiga...

  • Gabarito''Errado''.

    São SEGURADOS FACULTATIVOS.Decreto 3.048-99:

    Art. 11, § 1º: 

    VIII - bolsista que se 

    dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, 

    mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado 

    a qualquer regime de previdência social;

    XI - o 

    segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-abertoque, nesta 

    condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais 

    empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, 

    ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído 

    pelo Decreto nº 7.054, de 2009).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão viola o texto do artigo 11, § 1º, do Decreto 3.048/99, que prevê que podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII – o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI – o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. .

    Resposta: Errada

  • São segurados facultativos.

    Decreto 3.048-99:

    Art. 11, § 1º: 

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado 

    a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009).

  • Incorreto!

    Reescrevendo o item para torná-lo correto:

    O bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são SEGURADOS FACULTATIVOS do RGPS.

    • O bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa     

    art. 11 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    • O segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    Resposta: ERRADO

  • CUIDADO MEUS NOBRES COM AS PEGADINHAS!!

    Com relação ao estagiário e ao bolsista, se trabalharem em desacordo com a Lei 11.788/08, mantém, na verdade, autêntica relação de emprego, embora disfarçada, que deve ser reconhecida para todos os fins. Assim sendo, são segurados obrigatórios.

  • Acertar logo de cara uma questão de procurador é pra glorificar de pé? rsrsrs

  • Questão fácil, mas que consta com um erro em seu texto: "Bolsista remunerado". Na verdade o $ que o bolsista ganha é considerado bolsa de estudo, não remuneração, se fosse remuneração seria segurado obrigatório.


ID
1544191
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins previdenciários, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    L8212
    A) Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional


    B) Art. 15. Considera-se:

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico


    C) Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras


    D) ERRADO: D3048 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração


    E) Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego


    bons estudos
  •      V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;(Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

      d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

      e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Não consegui entender o porque que a letra A está correta:

    "Considera-se empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional."

    Afinal, as unidades citadas não exercem atividade empresária e, portanto, não podem ser consideradas empresas. Além disso, o conceito de empresa se aplica a uma atividade ou estabelecimento. 

  • Raphael, para o direito previdenciário o conceito de empresa é muito diferente para os demais ramos do direito.

    Art. 15 da Lei 8.212/91 – Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    Portanto para o direito previdenciário um Município pode ser chamado de empresa, a própria União pode ser chamada de empresa.
  • EMPRESA DE FATO:

    ➜ FIRMA INDIVIDUAL (empresário individual).
    ➜ SOCIEDADE QUE ASSUME O RISCO DE ATIVIDADE ECONÔMICA URBANA OU RURAL, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO (no caso da sociedade sem fins $$ temos as entidades beneficentes de assistência social, são empresas).
    ➜ ÓRGÃOS E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA E INDIRETA (lembrando que órgãos não têm personalidade jurídica mas possuem cnpj pois são empresas).



    EMPRESA EQUIPARADA:
    ➜ PROPRIETÁRIO OU DONO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, QUANDO PESSOA FÍSICA, EM RELAÇÃO A SEGURADO QUE LHE PRESTA SERVIÇO.
    ➜ OPERADOR PORTUÁRIO E O OGMO.
    ➜ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM RELAÇÃO AO SEGURADO QUE LHE PRETA SERVIÇO (empregado/avulso/contrib.indiv.).
    ➜ COOPERATIVA.
    ➜ ASSOCIAÇÃO.
    ➜ ENTIDADE DE QUALQUER NATUREZA/FINALIDADE.
    ➜ MISSÃO DIPLOMÁTICA.
    ➜ REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRAS ESTRANGEIRAS.




    A - CORRETO - 8.212,Art.15,I
    B - CORRETO - 8.212,Art.15,II
    C - CORRETO - 8.212,Art.15,§único
    D - ERRADO - OS SEGURADOS MENCIONADOS SÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. - 8.213,Art.11,V,f

    E - CORRETO - 8.213,Art.11,I,a






    GABARITO ''D''
  • Gabarito D.

    Art. 12, V (trata de contribuinte individual e não facultativo).

  • raphael, leia o art 14 de lei 8213. Note que estamos tratando de assuntos previdenciários.

  • Além de serem segurados na categoria de contribuintes individuais e não de segurados facultativos, é condição necessária o recebimento de remuneração (art. 11, inc. V, alínea f, Lei 8.213/91)

    Art. 11, Lei 8.213/91  São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:(Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Acredito que o fundamento correto da letra d é o art. 11, pois quando o síndico não recebe remuneração é segurado facultativo:

    "ART. 11.  É SEGURADO FACULTATIVO O MAIOR DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE QUE SE FILIAR AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 199, DESDE QUE NÃO ESTEJA EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA QUE O ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
    § 1º PODEM FILIAR-SE FACULTATIVAMENTE, ENTRE OUTROS:
    II - O SÍNDICO DE CONDOMÍNIO, QUANDO NÃO REMUNERADO;"


    d) São segurados facultativos  da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração. (Erros destacados)


    Bons estudos

  • A) Considera-se empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.


    CORRETO – ART. 14, I, LEI 8.213/91


    B) Considera-se empregador doméstico, a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    CORRETO – ART. 14, II, LEI 8.213/91


    C) Equipara-se a empresa, para os efeitos da Lei nº 8.213/91, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    CORRETO – ART. 14, parágrafo único, LEI 8.213/91


    D) São segurados facultativos da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração.

    ERRADO – ART. 13, LEI 8.213/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.


    E) É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    CORRETO – ART. 11, V, “g”, LEI 8.213/91

  • Letra "d" contribuinte individual, art. 9º inciso V alineá "i" 

  • DEPENDENTES QUE TÊM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA  PRESUMIDA

     
    --> 1 CLASSE : cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado de qualquer natureza, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o tornem absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


    GABARITO  "D"
  • ISSO É QUESTÃO PRA JUIZ? NÃO PODE SER; PROVA PRA JUIZ TEM QUE SER ESTILO FUSÃO (FGV, ESAF E CESPE)

  • so para curiosidade...

    detalhe o sindico se receber renumeração direta ou indireta caracteriza contribuinte individual. exemplo de renumeração indireta quando não paga condomínio.

  • DESATUALIZADA

    Art. 14 da lei 8.213/91.

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Alysson, geralmente questão incompleta é questão errada.

    Esta questão, quando do certame, estava correta, contudo, após a alteração na lei ficou incompleta e consequentemente errada.

  • Questão da prova para não zerá-la.

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “d”: a assertiva é falsa, pois, conforme determina a alínea “f” do inciso V, art. 11, da Lei 8213/91, caso recebam remuneração, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, serão enquadrados como segurados contribuintes individuais, e não como segurados facultativos, como erroneamente afirmou a assertiva. 
    Alternativa “a”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do inciso I do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “b”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do inciso II do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “c”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do parágrafo único do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “e”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo da alínea “g” do inciso V, art. 14, da Lei 8213/91. 
     
    Resposta: D

  • Gabarito''D''.

    São segurados facultativos da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • GABARITO D)

    Não são segurados facultativos e sim segurados obrigatórios (contribuintes individuais).

    Artigo 11, Lei 8.213/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

    V - como contribuinte individual:   

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;


ID
1694620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na IN n.º 971/2009, da Receita Federal do Brasil, julgue o item subsequente, relativo a normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.

O síndico de condomínio ou o administrador que tenha sido eleito em janeiro de 2015 para exercer atividade de administração condominial e que receba remuneração está amparado na lei para se inscrever como contribuinte facultativo da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Com base na IN 971/2009

    § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:
    [...]
    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

    Ou seja, síndico ou administrador condominal será:

       1) Contribuinte Individual: quando receber remuneração (ou quando dispensado da taxa condominial).

       2) Facultativo:  quando não receber remuneração ( ou quando não dispensado da taxa condominial).


    Lei 8.213 art. 11 V - como contribuinte individual
    F) [...]bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.


    bons estudos

  • segurado obrigatório na categoria contribuinte individual.

  • Cespe AGU 2015: 

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS. ERRADO 

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    XIII - o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, em associação ou em entidade de qualquer natureza ou finalidade e o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, desde que recebam remuneração pelo exercício do cargo, ainda que de forma indireta, observado, para estes últimos, o disposto no inciso III do § 1º do art. 5º;

    De forma indireta inclui a isenção da taxa de condomínio relativo à sua fração horizontal.

  • Gabarito ERRADO

    Com base na IN 971/2009

    § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:
    [...]
    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

    Ou seja, síndico ou administrador condominal será:

      1) Contribuinte Individual: quando receber remuneração (ou quando dispensado da taxa condominial).

      2) Facultativo:  quando não receber remuneração ( ou quando não dispensado da taxa condominial).


    Lei 8.213 art. 11 V - como contribuinte individual
    F) [...]bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    bons estudos
  • O síndico remunerado mesmo que indiretamente (com  a isenção de taxa condominial, por exemplo) é segurado na qualidade CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, no caso de não ser remunerado de forma alguma aí sim será SEGURADO FACULTATIVO.

    ps. questão bem recorrente em provas CESPE.


    --


    Persiga sua vontade, lute todo dia e chegue ao dia mais importante da sua vida preparado!

  • SINDICO REMUNERADO ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL---> FACULTATIVO

  • Gabarito: ERRADO

    IN RFB nº 971/2009

    Art. 5º ...

    §1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:

    ...

    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

  • ERRADO

    Se ele NÃO PAGA ou se ele RECEBE, é CI. 

    Sem delongas!!!

  • COM Remuneração - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SEM remuneração - FACULTATIVO
    OBS.:Atenção a isenção de TAXA DE CONDOMÍNIO, segue o mesmo raciocínio.
    Se for isento - é como se tivesse sendo remunerado, portanto será Contribuinte Individual.
    Se não for isento - é como se não fosse remunerado, portanto será Facultativo.
  • Se o síndico tem qualquer vantagem R$ ( Recebe R$ ou é isento de taxa) será Contribuinte Individual.

  • Síndico remunerado

    • segurado obrigatório
    • isento do condomínio é sindico remunerado
    • contribuinte individual

     Síndico não remunerado

    • segurado facultativo

  • Avião! Jacarezinho! Avião! Cuidado com o disco voador. Tira essa escada daí. Essa escada é prá ficar. Aqui fora. Eu vou chamar o síndico. CESPE!!! CESPE!!! Vá gostar de síndico lá na casa do chapéu...pqp!! Já perdi as contas de quantas questões fiz envolvendo o diacho do síndico!!! 
    SINDICO REMUNERADO ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL---> FACULTATIVO

  • Eu vou CHAMAR O SÍNDICO..tim maia...tananananatata
    Pode chamar. E não esquece que ele é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL da Previdência, desde que receba remuneração ou seja isento da taxa condominial. 

  • Essa foi boa ....kkkkk...

  • ERRADA. 

    Sindico quando recebe remuneração ou isenção de taxa de condomínio é Contribuinte Individual, Caso o contrario é Segurado Facultativo.

  • Caramba... tomei rasteira duas vezes na redação idiota da banca... "contribuinte" facultativo... que droga

  • Atenção. Ele será considerado Contribuinte Individual. Se não for remunerado, Segurado Facultativo. Cuidado, pois, para o STJ, a isenção da taxa condominial configura remuneração, enquadrando o síndico como Contribuinte Individual.

  • Com Remuneração - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Atenção a isenção de taxa de condomínio, neste caso, será como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Sem remuneração - FACULTATIVO

    GAB ERRADO.

  • Se o síndico receber salário ou isenção de taxa condominial ele será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Gabarito: Errado.

  • Esse negócio de síndico tá igual o vasco. Cai muito, caiu várias vezes e vai cair de novo. rsrsrs

  • Beleza igor m,quase não consigo entender estas questoes de sindico..ufa..

  • ERRADO.

    Síndico que recebe remuneração é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    Lei 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V ­ como contribuinte individual:
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de
    conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o
    sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em
    empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa,
    associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou
    administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam
    remuneração; Ressalte­se que, quando não recebe remuneração direta, porém, é isento de pagar a taxa de condomínio, o síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como contribuinte individual, pois, essa isenção corresponde a uma contraprestação indireta aos serviços efetuados. Todavia, quando não recebe remuneração e ainda paga a taxa do condomínio, aí sim o síndico não se filia obrigatoriamente ao RGPS, podendo contribuir facultativamente para o regime se assim desejar.

  • Síndico é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Errada.

    Quando não recebe remuneração direta, porém, é isento de pagar a taxa de condomínio, o síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como contribuinte individual, pois, essa isenção corresponde a uma contraprestação indireta aos serviços efetuados. Todavia, quando não recebe remuneração e ainda paga a taxa do condomínio, aí sim o síndico não se filia obrigatoriamente ao RGPS, podendo contribuir facultativamente para o regime se assim desejar.


    Lei 8212/91

    Art. 12

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • ERRADO

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 


  • Sindico não isento de taxa e não remunerado = Segurado facultativo / Isento de taxa e remunerado = Contribuinte individual

  • " recebe remuneração' e C.I

  • Como a Cespe gosta dos síndicos!

  • Errado- trata-se de contribuinte individual.

  • Só poderia ser facultativo em 2 casos:

    1º Se não recebesse remuneração
    2º Se não tivesse isenção da taxa condominial
  • Síndico:


    Recebe remuneração, ainda que de forma indireta (isenção da taxa condominial) -> Contribuinte Individual
    Não recebe remuneração e nem é isento da taxa condominial -> Segurado Facultativo
  • Errado, ele será segurado obrigatório - contribuinte individual.

  • Tem questão que dá vontade de rir

  • SINDICO COM REMUNERAÇÃO COM ISENÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL  _____Segurado contribuinte Individual

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E NEM ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL   _____Segurado Contribuinte Facultativo

  • Síndico que recebe qualquer remuneração ou ISENÇÃO é contribuinte individual.
    Apenas o síndico sem remuneração e sem isenção poderá ser contribuinte facultativo.

  • O segurado facultativo e aquele que não possui renda nenhuma....nem  indiretamente caso ele fosse isento da taxa condminial....

  • O síndico que recebe remuneração é contribuinte individual

    O sínico que NÃO recebe remuneração é segurado facultativo
  • E aew galera do QC.


    Como muitos colegas abaixo já esquematizaram uma resolução simples pra este tipo de questão, vou apenas "re-postar":


    Síndico que recebe remuneração = contribuinte individual  

    Síndico isento de taxa condominal = contribuinte individual

    Síndico sem remuneração e sem isenção condominal = facultativo



    ♫ Fé, Força, Foco e Muito Rock 'N' Roll ♫

  • kkkkkkkkkk aposto que teve gente lendo rápido contribuinte e marcou certo achando que seria contribuinte individual

  • (Síndico)

    Se ele for remunerado é segurado Contribuinte Individual.


    Se ele não for remunerado, mas com isenção de taxa de condominial é Contribuinte Individual 

    (a isenção de pagamento da taxa condominial configura-se uma forma de remuneração indireta)



    Se ele não for remunerado e sem isenção de taxa condominial é Segurado Facultativo.


  • IN 971:

    Art. 5º 

    § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:

    I - aquele que exerceu mandato eletivo estadual, distrital ou municipal até janeiro de 1998;

    II - o ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, até fevereiro de 2000;

    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

  • Contribuinte FACULTATIVO. Ia me pegando

  • Contribuinte individual a qualidade de empresário

  • O síndico de condomínio ou o administrador que exerça atividade de administração condominial que receba remuneração ou seja isento da taxa condominial será contribuinte individual

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual, já que recebe remuneração. Os que não recebem remuneração, mas são isentos da taxa condominial, também são contribuintes individuais. Os que não recebem remuneração, mas pagam a taxa condominial, são segurados facultativos.

  • Um macete muito bom para quem tem dificuldade de diferenciar o Síndico Facultativo e CI.

    O Facultativo é "SEM": SEM remuneração e SEM isenção da taxa de condomínio. Nos demais casos será Contribuinte Individual.


  • Minha tia é síndica, ela é tão chata, ela é INDIVIDUAL, ninguém gosta dela no prédio e ainda recebe por isso.  Pior que é verdade. Se ela pagasse a taxa de condomínio, talvez alguns ali no prédio gostariam dela, FACULTARIAM e engoliriam a sua presença. Foi assim que eu eu memorizei com a historinha da minha tia.

  •      SINDICO:                                            
    Com remuneração------------------ Contribuinte individual

    Isenção de taxa---------------------- Contribuinte individual

    Sem remuneração/ sem taxa----- Segurado facultativo

  • ERRADO. Contribuinte individual !

  • E que venha dessa na minha prova .. Amem !

  • Não têm condições de alguém receber remuneração e ser segurado facultativo. O segurado facultativo NÃO recebe REMUNERAÇÃO! Quem receber, será enquadrado em qualquer outra categoria, menos esta. 

  • Decreto 3048/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
    Vale perceber que o texto foi bem objetivo ao declarar ser contribuinte individual apenas o síndico o qual receba remuneração, visto que este será segurado facultativo somente se não auferir remuneração durante o mês. Enfim...
    ERRADO.

  • NAS CATEGORIAS DE SÍNDICOS

    FAC =.ZERO REAL

    C.I.=COM  REAL

  • Obs. Importante:

    Lembrando que, o SÍNDICO, que recebe remuneração ou mesmo isento da taxa condominial, é segurado obrigatório como Contribuinte Individual.

  • 60 questões em uma questão dessa? Santo Deuss...

  • Quanto comentário pra falar a mesma coisa.

  • Sopa no mel!!!


  • SÍNDICO DE CONDOMÍNIO


    ---> se for remunerado (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)


    ---> se possuir isenção de condomínio (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)


    >>> sem remuneração ou sem isenção de condomínio (segurado facultativo)

  • Recebeu remuneração?não será contribuinte facultativo.

  • "... e que receba remuneração..." Por aí já se mata a questão! :)

  •   questão errada!


      Síndico remunerado: Contribuinte Individual ( CI );
      Síndico NÃO remunerado: Segurado Facultativo ( F ).
     Observação:
     Caso o síndico seja isento de taxa de condomínio, esta configurá- se- a meio de remuneração INDIRETA, razão pela qual se transformará em  Contribuinte Individual ( CI ).
  • gente fiz um simulado do Hugo Goes e ele colocou.. "presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empreg., naureza urbana e em caráter eventual"

    isto é CI ou Avulso????    pq esses requisitos são para ambos..

  • sabrina xavier

      VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

     

     C. individual: presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empreg., naureza urbana e em caráter eventua

  • Sabrina Xavier, esse conceito é pra ambos sim, mas o que diferencia o trabalhador avulso de um contribuinte individual é que o trabalhador avulso é intermediado pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra. Consulte o decreto 3048.

  • Questão cheio de palavras, mas fácil

  • ERRADO.

     

    O síndico quando é remunerado, é considerado Contribuinte Individual

  • GAB: ERRADO

    O sindico é considerado segurado facultativo quando não recebe remuneração e quando for isento da tava de condominio.

  • Anderson Silva, ele será segurado obrigatório como contribuinte Individual, quando receber remuneração direta (salário) ou indireta(isenção da taxa de condomínio)

    Só será Segurado Facultativo quando NÃO REMUNETADO, diretamente ou indiretamente.

  • Lei 8.212/91, art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - Como Contribuinte Individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, o associado eleito para o cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominal, desde que recebam remuneração.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Contribuinte Individual

  • ERRADO.

    BEM TRANQUILO

    Será contribuinte individual! Observe que ele recebeu remuneração!

    E a questão não mencionou se ele era do RPPS,logo considere que não é!

  • "Inscrever", tambem está estranho !!! Mas ele é realmente CI.

    Gab. E

  • Síndico - Remunerado ou Isento de taxa do condomínio é Contribuinte Individual

    Não remunerado e nem isento - Segurado Facultativo

  • Regras para síndico:

     

    1- Remunerado e paga taxa condominial = Contribuinte Individual

    2- Não Remunerado (remuneração INDIRETA) e não paga taxa condominial = Contribuinte Individual

    3- Não Remunerado e paga taxa condominial = Facultativo

  • Tem que ter cuidado para não parar em "contribuinte" e achar que é contribuinte individual e marcar certo como foi o meu caso. :)

  • VACILO PAREI BEM EM CIMA DO CONTRIBUINTE..DESSE JEITO A CONCORRENCIA VAI A LOUCURAAAAAA...

    A FÉ NA VITORIA DEVE SER INABALAVÉL..................

  • Sei que já deve estar careca de saber disso mas:

     

    - sindico sem remuneração : facultativo ( art. 11 § 1 II RPS)

     

    - sindico com remuneração : contribuinte individual ( Art. 9 V "i" RPS)

     

    - sindico dispensado da pagar taxa condominial : contribuinte individual 

    "No julgamento do REsp 1.064.455, de 19.08.2008, decidiu o STJ que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles. " Fredirico Amado.

     

     

     

    GABARITO "ERRADO"

     

     

  • Para acertar questões sobre contribuintes facultativos é só pensar que o legislador se sensibilizou na hora de fazer a lei e lembrou até dos bandidos.

    Pois este tipo de segurado não pode auferir renda de lugar nenhum, no entanto ele deve contribuir com a previdência social, então de onde ele vai tirar o dinheiro de sua contribuição?

    Só pode ser marginal essa porra!

  • Contribuinte facultativo é ótimo...rsss...misturou as coisas. 

  • dica: Leia a questão toda, o cespe gosta de derrubar seu concorrente pelo final ;)

  • você vai dar uma rasteira no inimigo, CESPE. Em mim, não. 

  • Se teve remuneração o segurado é obrigatório.

    No caso específico do síndico ele será contribuinte individual se receber a remuneração ou até mesmo se for isento de pagar o condomínio.

     

    Se não receber nada e ainda tiver que pagar o condomínio, aí sim o sídico poderá ser segurado facultativo

  • O FACULTATIVO É AQUELE QUE NÃO TEM REMUNERAÇÃO, COMO: A DONA DE CASA, O ESTUDANTE. O SISTEMA PREVIDENCIARIO DAR UMA OPÇÃO PARA ESSA CATEGORIA DE PESSOAS CONTRIBUIR E TER DIREITO A BENEFICIOS ESTABELECIDO NA LEI. EX: 6 MESES DE CARENCIA, AUXILIO ACIDENTE, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR IDADE SE ATENDER A CARENCIA E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE CONTRIBUIR COM ALIQUOTA DE 20% CONFORME DESCRITO EM LEI.              

  • Recebeu remuneração para exercer as atividades administrativas inerentes a sua função, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Não recebe nada, FACULTATIVO.

     

     

    ASSERTIVA:

    O síndico de condomínio ou o administrador que tenha sido eleito em janeiro de 2015 para exercer atividade de administração condominial e que receba remuneração está amparado na lei para se inscrever como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL da previdência social.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Síndico que não recebe nada é contribuinte facultativo.

     

    Se ele receba remuneração é contribinte individual.

  • Essas questões são cheias de historinhas para tentar enganar quem está começando a aprender kkk.


    O novato lê "2015", "administração condominial", "ampardo na lei" e se não souber da matéria já tem esses termos pra deixar ele pensativo e o induzir a errar =D

  • Creditos para Larisse Viana:

    SINDICO REMUNERADO -> CI

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL -> CI

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-> FACULTATIVO

  • Errado!

    contribuinte individual

  • Errado!

    Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • SINDICO REMUNERADO ------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL----------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-----------------> FACULTATIVO

  • Depois vai ter gente colocando culpa na banca.

    A isenção da taxa de condomínio , é considerada uma forma de remuneração indireta, portanto o mesmo será considerado contribuinte individual ...

    conforme entendimento do stj

  • Gabarito''Errado''.

    SINDICO REMUNERADO <==============> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL <========> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL<======>FACULTATIVO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Síndico sem remuneração é Segurado Facultativo!

    Síndico que receba remuneração ou qualquer vantagem e contribuinteIndividual

  • A questão está incorreta.

    O síndico que recebe remuneração é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.

    Ademais, referida qualificação também se aplica ao síndico isento de taxa condominial.

    Reescrevendo o item para torná-lo correto:

    O síndico de condomínio ou o administrador que tenha sido eleito em janeiro de 2015 para exercer atividade de administração condominial e que receba remuneração está amparado na lei para se inscrever como contribuinte individual da previdência social.

    Resposta: ERRADO

  • Errado. Remunerado: C.I; não remunerado: segurado facultativo

  • Síndico sem remuneração é segurado facultativo.

    Síndico que receba remuneração ou qualquer vantagem é contribuinte Individual.

  • SEM COMPLICAÇÃO!

    EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA COMO SÍNDICO, É SEGURADO OBRIGATÓRIO - C.I.

    FACULTATIVO É QUEM NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA OU NÃO EXERCE NENHUMA ATIVIDADE.


ID
1708468
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observando as disposições legais a respeito da Previdência Social vigentes no nosso país, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "C"


    c) É segurado facultativo da Previdência Social quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. ERRADO.

    LEI 8213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)



  •  a) Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação. CERTO

     Lei 13.134, art. 3°, I,a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;


    b) Independe de carência a concessão da pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

    Lei 8.213 

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  




    c) É segurado facultativo da Previdência Social quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:V - como contribuinte individual:g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego


    d) Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sendo esse benefício pago diretamente pela Previdência Social.

    Lei 8.213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.


    e) É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Lei 8.213 Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
     Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Se julgarmos a questão com a MP 664/2014 a questão está flagrantemente incorreta.

  • Vanessa, a MP 664/2014 foi convertida na Lei 13.135/15. Qual parte da questão você diz que está incorreta?
  • Verdade Vanessa, ja que no texto da lei 13.135 afirma que agora a concessão de pensao por morte tem carência de 24 contribuições mensais, sendo que caso o de cujus tenha recolhido 18 contribuições é assegurado 4 meses de pensão por morte ao dependente. Eu considero desatualizada, se fosse no concurso seria passível de recurso fácil.

  • tomas, a pensão por morte continua SEM carência! A lei 13.135/15 altera o Art. 77  da lei 8.213/91 no seguinte:


    "Art. 77, § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro:

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável (...) "


    Ou seja: não há carência para começar a receber o benefício, o que muda é que, a depender da quantidade de contribuições do segurado, o cônjuge/companheiro terá direito a mais ou menos tempo de direito ao recebimento do benefício. Detalhe: esta regra vale somente para cônjuge/companheiro! Para os demais dependentes, se houver, a regra não é esta.


  • Me arrependo de ter lido essa MP 664/14. Acabo ,me confundindo nas questões sem querer com base nela.

  • Essa questão é uma afronta a nós concurseiros! 

    Deveria ser ANULADA.


    Letra E) também está incorreta.

    RPS - Art. 167 , § 2º. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.


  • Olha a confusão com a pensão por morte...

    pensão por morte NÃO POSSUI CARÊNCIA!!!!!!!!!!!!!

    18 contribuições mensais e, pelo menos, 2 anos de união estável ou casamento, são apenas critérios para enquadrar o dependente na tabela de tempo de recebimento da pensão!!!

    cumprido esses  dois critérios, irá receber durante:


    4 meses, caso não possua 18 contribuições ou 2 anos de casamento ou união estável;


    3 anos, dependente com menos de 21 anos;


    6 anos, entre 21 e 26 anos;


    10 anos, entre 27 e 29 anos;


    15 anos, entre 30 e 40 anos;


    20 anos, entre 41 e 43 anos;


    vitalícia,com 44 anos ou mais;


  • Daniela Barros, segue:

    Lei 8213 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    RPS   Art. 167 , § 2º. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    DICA: ESCOLHA A ALTERNATIVA MAIS CERTA OU A MAIS ERRADA DA QUESTÃO!!!
  • Ei Fernando, eu não consigo enxergar a menos errada, eu vejo duas alternativas erradas. 

    Mas enfim, minha opinião não vale nada kkkkkkkk

  • Devemos atentar para diferença de quem paga o salário maternidade:

    Lei 8213:

    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.   (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003) 

    § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica

    II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial;

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.

    Bons estudos!

  • Eu concordaria com a colega Daniela Barros no comentário abaixo se o enunciado da questão não se referisse às "disposições legais". O RPS (Regulamento da Previdência Social) é um Decreto (Decreto 3.048/99), logo não se insere no conceito de lei em sentido estrito. Assim, a questão está correta, porém concordo com o extremo mau gosto do examinador ao cobrar o conhecimento dessa forma.

    Segue comentário da colega a que me refiro:

    "Essa questão é uma afronta a nós concurseiros! 

    Deveria ser ANULADA.

    Letra E) também está incorreta.

    RPS - Art. 167 , § 2º. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço."

  • André Porto, fico realmente em dúvida sobre isso, não pensei na lei em sentido estrito.

    Meu amparo é no Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes, 9ª ed., (p. 65).

    "A legislação previdenciária é o conjunto de normas referentes ao funcionamento do sistema previdenciário, tais como: os dispositivos constitucionais que tratam do tema previdenciário, as leis, os regulamentos, os decretos, portarias, instruções normativas, as circulares, as resoluções etc."


    Em curso recente que fiz com o professor Hugo Goes, ele comenta sobre essa questão, e diz que se não vier expressamente de onde o examinador quer o entendimento, será um caso que caberá recurso. 


    Mas não acredito que o Cespe vá elaborar uma questão desse nível. Eles são superiores a isso...rs!

  • CUIDADO!!!!!! Medida Provisória 664/2014 chegou a inserir, como regra geral, carência de 24 recolhimentos mensais para a pensão por morte e o auxílio-reclusão, mas a lei de conversão (13.135/2015) restaurou a redação anterior, dispensando a carência para os benefícios dos dependentes.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;   

  • Àqueles que querem trabalhar no INSS: o edital não fala em Lei 13.134. Ou fala?

  • Eu não vejo problema quanto a alternativa abaixo.

     e) É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Uma dica: 

    Aplique os critérios de Hierarquia, especialidade e cronológico!!

    Neste caso os critérios da Lei 8.213/91 sobressaem sobre o Decreto 3048/99, por isso não vejo fundamento quanto a anulação, porém se viesse expressamente na questão o Decreto, seria de fato passível de anulação.

     

     

  • EVENTUAL é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

    SEGURO-DESEMPREGO

     

    I - ter recebido salários de PJ ou de PF a ela equiparada

     

    a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses  anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;   

     

    b) pelo menos 9  meses nos últimos 12 meses  anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e     

     

    c) cada um dos 6  meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;    

     

     - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário previsto no RGPS,  excetuado o auxílio-acidente,

     

     - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

     

    - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

     

     - matrícula e frequência   em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo

    Ministério da Educação, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador do Programa Nacional de Acesso ao

    Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.     

     

     A União poderá condicionar o recebimento  Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência

    do trabalhador segurado  em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional,

    com carga horária mínima de 160  horas.    

     

     A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores considerará, entre  outros critérios, a capacidade de oferta,

    a reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.       

     

     O registro como MEI, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da famíliaexceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. 

     

     

    I - para a primeira solicitação:       

     

    a) 4  parcelas, se comprovar vínculo de 12 - 23 meses, no período de referência;    

     

    b) 5  parcelas, se  comprovar vínculo  de 24  meses,

     

     

    II - para a 2ª solicitação

     

    - 3 parcelas, se comprovar vínculo  de   9  - 11  meses,

     

    -  4  parcelas, se comprovar vínculo  de  12  -  23  meses,

     

    -  5  parcelas, se comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses, 

     

     

    III - a partir da 3ª solicitação: 

     

    - 3 parcelas, se comprovar vínculo de  6 - 11 meses, 

     

    4 parcelas, se  comprovar vínculo de 12  - 23  meses,

     

    -  5 parcelas, se  comprovar vínculo  de 24  meses,

     

     período máximo  poderá ser excepcionalmente prolongado por até 2  meses, para grupos específicos de segurados,

    a critério do Codefat, desde que o gasto adicional  não ultrapasse, em cada semestre,

    10% do montante da reserva mínima de liquidez

     

     

    -  benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado no fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho; 

     

    - as parcelas da bolsa de qualificação profissional que  tiver recebido serão descontadas do Seguro-Desemprego,

     garantido, no mínimo, 1 parcela

  • Alternativa B também passa a estar incorreta de acordo com a MP 871/2019. - Acompanhar vigência.

    Lei 8.213, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;                      

    Lei 8.213, art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.                      

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O Auxílio-reclusão não mais é um benefício isento de carência, pois agora são necessários 24 meses para ter acesso ao benefício. Portanto, hoje, 2019, a questão teria duas opções corretas.

    Abraços e bons estudos!

  • Gabarito''C''.

    LEI 8212/91

    >Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    Estudar é o caminho para o sucesso.  


ID
1733350
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O segurado facultativo, que não esteja em gozo de benefício, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até__________ meses após a cessação das contribuições.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna acima, nos termos da Lei n° 8.213/1991. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Lei n° 8.213/1991

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;


    II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;


    III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;


    IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;


    V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, e;


    VI - Até 6 MESES após a cessação das contribuições, o SEGURADO FACULTATIVO.


  • Contratação é forma de provimento?

  • Contratação não é forma de provimento.

  • Questão versa acerca da manutenção da qualidade de segurado, à luz da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, tratando do segurado facultativo. Nesse sentido, o art. 15, VI, da Lei 8.213/91, assim averba: “Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo”. No ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 315), assim detalha: “Por outro lado, para o segurado facultativo, o período de graça será de até 06 meses, sem direito a qualquer prorrogação”. Diante do dispositivo legal em tela, a única alternativa que menciona o prazo legal é a “b”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido em lei.

    GABARITO: B.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 315.  

  • contratação não é forma de provimento

  • Contratação não é forma de provimento ³


ID
1804381
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos exatos termos da Lei 8212/91, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 



    (a) O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.  


    (b) Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados OBRIGATÓRIOS em relação a essas atividades.


    (c) Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, PERMANECERÃO vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. 


    (d) Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.


    (e) É contribuinte individual quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter não eventual, a uma ou mais empresas, SEM relação de emprego.




    A questão pediu "nos exatos termos da lei 8.212/91" e na lei consta exatamente a redação da letra (d), mas devo alertar que pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo, mediante contribuição, a pessoa física maior de dezesseis anos de idade, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou de RPPS. 

  • Que isso! oooooo! Banca é essa ! Nos exatos termos da lei! é ruim hein!


  • Prova pra Auditor e cobra um negócio dessa =O

  • Alguém pode me responder? 

    EM. Constitucional n. 20 de 1998 xxxlll - proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Creio que esse artigo anula a alternativa D, ou caberia recurso.

    Alguém me responde por favor!!!

    Obrigada!!

  • A questão pediu de acordo com a lei 8.212 e não com a CF. GAB D.

  • Vanessa guevara,

    No "mundo real" se alguém com 14 anos for no INSS querer se inscrever como segurado facultativo (para o facultativo a inscrição ocorre antes da filiação), este pedido será indeferido, pois somente pode-se filiar ao RGPS como facultativo a partir dos 16 anos e desde que não seja filiado obrigatório de nenhum outro regime. 



    O seu dispositivo da CF/88 não encontra amparo nessa questão, porque o facultativo "não trabalha" (entre aspas, porque há casos como o do síndico NÃO REMUNERADO, que trabalha mas não recebe remuneração decorrente dessa atividade e pode se filiar como facultativo), não tem vínculo de trabalho, "não exerce atividade remunerada". Portanto, um adolescente com 16 anos que quiser se filiar como FACULTATIVO, poderá se inscrever e será filiado a partir do primeiro recolhimento sem atraso.

    A questão NÃO ESTÁ ERRADA,  primeiro porque as demais assertivas estão incorretas e  SEGUNDO a lei 8212/91 o artigo que se refere ao segurado facultativo ainda carrega esta mesma redação, de forma equivocada mas do jeito como a banca mencionou no enunciado, está correta . 

    Mas entrar com recurso sempre é possível, tu poderás alegar que na realidade o que é aplicado no INSS não está em conformidade com o que diz este dispositivo da 8212. Sinceramente acho que pela forma que foi colocado o texto na questão, eles não irão anular esta questão.
    Boa sorte no recurso, qualquer dúvida entre em contato.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. FERE A CF

  • NÃO está desatualizada, prestem atenção no enunciado, pediu entendimento da lei 8212 que está em desacordo com a C.F, então, repito, PRESTEM ATENÇÃO AO ENUNCIADO.

  • Gabarito D.

    Art. 14 a Lei 8.212/91 e art. 13 da Lei 8.213/91 = maior de 14 anos 

    Art. 11 do Decreto 3.048/99 = maior de 16 anos

    Quando não é citado no enunciado qual dispositivo é cobrado, devemos considerar 16 anos como correto.

    Essa mesma pegadinha caiu na prova do INSS 2013/2014 para Analista aplicada pela FUNRIO (Q380441).

  • a)O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime PRÓPRIO de previdência social. 

     b)Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados OBRIGATÓRIOS em relação a essas atividades.

    c)Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição,  PERMANECERÃO vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. 

     d)É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. DE ACORDO COM A LEI ESTÁ CERTO, PORÉM SE A QUESTÃO NÃO CITAR A LEI A QUE SE REFERE TEM DE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS, RESSALVADO O CASO DO JOVEM APRENDIZ.

    e)É contribuinte individual quem presta serviço de natureza urbana ou rural, EM CARÁTER EVENTUAL, a uma ou mais empresas, SEM relação de emprego.
  • Não necessáriamente, pode filiar-se como menor aprendiz.


  • Art. 14 -  Lei 8.212/91

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

  • O comando da questão foi objetivo "Nos exatos termos da Lei 8212/91". Mais esse dispositivo está tacitamente revogado pela CF Preste mais atenção no comando kkkkk

  • GAB. D

    Falou muito bem o amigo Ricardo Santos. ( NOS EXATOS TERMOS DA LEI .....) é só marcar do jeito que está lá na lei.

  • maior de 16 anos galera

  • ITEM D.

    SE FALOU NOS EXATOS TERMOS DA LEI ENTÃO É O MAIOR DE 14 ANOS!! NÃO VACILEM COM QUESTÕES COPIA E COLA DA LEI!!

  • Tanta coisa a se explorar numa prova no que tange a direito previdenciário, a banca cobra controvérsias legislativas. Eu incuti essa divergência em minha cabeça da seguinte forma:

    1. lei mais velha, pessoa mais nova: L. 8.212 e 8.213/1992 - 14 anos

    2. lei mais nova, pessoa mais velha: D. 3.048/99 - 16 anos.

  • @ GutoCosta - Na verdade não se pode comparar um decreto com uma lei ordinária. Jamais faça isso.

    O método de resolução de conflitos cronológico deve ser usado apenas com leis de mesma hierarquia ou superior.

    Outrossim, a questão pede para resolver "Nos exatos termos da Lei 8212/91" ou seja a literalidade.

     

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. - Gabarito Letra (D). -

     

    Apesar de tacitamente alterado pela emenda constitucional N. 20 de 1998.

  • Nunca ignore o comando da questão!!!

  • Lei - 14
    Decreto - 16

     

    Lei manda, então, prevalece a lei... 14... a não ser que ele cite "de acordo com o decreto..."

  • E pra quem achou ruim ... saiba que CESPE cobra igualzinho !!

  • Nos exatos termos da lei 8212 14 anos.

  • Segundo Frederico Amado "de acordo com artigo 11, do RPS, a idade minima para filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este o posicionamento admnistrativo do INSS e dominante da doutrina previdenciaria." 

  • EM SE FALANDO DE 8212 14 ANOS NO REGULAMENTO DA PREVIDENCIA 16 ANOS!

  • Lei = 14 anos

    Decreto = Dezesseis 

  • LETRA D CORRETA 

    Lei = 14 anos

    Decreto = Dezesseis 

     

  • Conforme a lei 8213, 

     

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao RGPS , mediante contribuição

  • Nos exatos termos da Lei 8212/91, assinale a alternativa correta.

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12

  • No Decreto nº 3048/99 artigo 11 a idade mínima prevista é de 16 anos.

    Na lei 8212/91 artigo 14 a idade mínima prevista é de 14 anos.

    Como a questão abordou nos exatos termos da lei 8212/91 ,portanto, 14 anos.

  • GAB D

     

    Frederico Amado: Vale ressaltar que a doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 nos de idade. Mas tem observado que se a questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.212/91 (art. 14) ou da Lei 8.213/91 (artigo 13) as bancas consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade AINDA QUE NA PRÁTICA VALHA O ENTENDIMENTO DO INSS.

     

    Ou seja, o comando da questão não deixa margem para dúvidas, não faz dela errada nem desatualizada. Uma coisa é cobrar de acordo com Lei X, decreto Y, CF e outra coisa é não falar nada e você 'sacar' que se trata do entendimento administrativo do INSS e/ou da doutrina maior. Só cuidado para não se confundir ou confundir os colegas, o ideal é pesquisar nos mais diversos materiais antes seja bons livros, leis e consultar bem antes de consolidar um entendimento e divulgar ele por ae.

     

    Avante e força sempre!

  • Ao meu entendimento, a questão comporta duas alternativas correta pelo seguinte motivo:

    De fato, nos termos literal da lei 8212, bem como no Art. 13 da lei 8213, a idade mínima, mesmo não sendo usado na prática, onde prevalece o entendimento do decreto 3.048 onde a idade é de 16 anos, a alternativa D estaria correta se não fosse a alternativa A que descreve em sua íntegra o Art. 12 da lei 8.213.

    Vejam:

    Art. 12. lei 8213 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

  • Winton Alves,

    A alternativa A possui um erro no final ao afirmar "...desde que amparados por regime GERAL de previdência social."

    Na verdade, a lei 8.212, como já citado pelos colegas abaixo, diz "...desde que amparados por regime PRÓPRIO de previdência social."


ID
1875172
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo a qustão;

    São segurados obrigatórios da Previdência Social  os quais são divididos nas seguintes classes: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial, São Segurados Facultativos o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77. 

  • Letra A/B:

    Dec 3.048/99 Art 9º e 

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

             III - o estudante;

             IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

             V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

             VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

             VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

             VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

             Letra D)

    Lei 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  ....

  • a D está errado também porque o irmão tem que comprovar dependência econômica.

  • Esse dispositivo da alternativa D poderia ter sido cobrado nesse concurso, já que a entrada em vigor da alteração do art. 16 da lei 8.213 se dará após 180 da sua publicação?

     

  • Danilo, tem que ver quando foi esta prova de Juiz Federal a 3ª reg. ou o que regeu o edital, pois a Lei 13.146/15 que deu esta nova redação ao art. 16, I, da 8.213/91 entrou em vigor no dia 07.01.2016 (180 dias após a publicação da lei). 

     

    Bons estudos!

     

  • Na minha opinião na letra B, o correto seria afirmar em desacordo com a lei 11.788/2008, não concordo com o gabarito.

    Para mim a correta é a letra C, principalmente quando ele diz: " podendo ou não ter limite"

    1) Sem limite de prazo: aquele que está em gozo de benefício (única hipótese na lei)

    2) Com limite prazo: outros casos previstos.

     

     

  • O correto não é o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a lei 11.788/08 ?

     

  • Naelson Silva, creio que vc não se atentou para o fato de que o comando da questão pede para que se assinale a alternativa incorreta.

     

    O gabarito é a letra (B) mesmo, visto que o bolsista e o estagiário prestadores de serviços à empresa, nos termos da Lei 11.788/2008 incluem-se no rol de segurados facultativos. A letra (B) lista segurados obrigatórios. O bolsista e o estagiário prestadores de serviços à empresa somente serão classificados como segurados obrigatórios quando contratados em desacordo com os termos da Lei 11.788/2008. Nessa situação serão segurados empregados.

     

    Bons estudos!

  • "podendo ouj não ter limite ", não entendi isso, alguem pode esclarecer ?

  • Marcos Junior, no caso de quem está em gozo de benefícios - ex: auxílio doença. O prazo de manutenção da qualidade de segurado é sem limites, começando a ser contado apenas quando o beneficiário não estiver mais em gozo do benefício. 

    Entendo que seria isso, espero ter ajudado. 

  • GABARITO ( B )

     Não existe a classe "Bolsita e estagiário".

     

  • Naelson Silva!

    A questão pede a INcorreta!

     

    FFF!

  • Mas a letra A nao esta incorreta tb?

    idade minima de 16 anos?

    O artigo 13 da 8213 diz:

    É segurado  facultativo o  maior de  14  (quatorze) anos  que se  filiar ao Regime Geral  de Previdência  Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do artigo 11. 

  • o artigo 13 diz DEZESSEIS ANOS. 

  • São segurados obrigatórios da Previdência Social  os quais são divididos nas seguintes classes: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial.

     São Segurados Facultativos o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77. 

  • Gabarito: B

    Bolsista e estagiários, que prestam serviço:

    1) de acordo com a lei = FACULTATIVO

    2) DESacordo com a lei = EMPREGADO

  • São segurados obrigatórios da Previdência Social  os quais são divididos nas seguintes classes: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial.

    E ED CITA-SE

  • Em relação a esta questão, de fato a letra B está incorreta. Facil de verificar mesmo. Entretanto, em uma leitura mais atenta a letra A tambem está incorreta, uma vez que a idade mínima para o segurado facultativo é de 14 anos. Somente maiores de 14 anos podem enquadram-se na categoria de  segurado facultativo. Assim, no momento em que a questão apresenta a informação referente a "idade mínima de 16 (dezesseis) anos", entao isso torna a questão incorreta.

    Trata-se da velha mania do examinador de tentar adaptar texto normativo com a intenção de inovar, e que na maioria das vezes não funciona.

  • Respondendo: A L. 13.146/2015 podia sim ser cobrada, uma vez que os 180 dias estariam completos em janeiro de 2016 e a prova foi no final de fevereiro (28/02/16)

    "Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 6 de julho de 2015;"

     

  • Me lembro do poderoso chefe, que tinha um bordão: "estagiário só tem o direito de ficar calado". Triste fim

  • Gabarito letra B.

     

    São segurados obrigatórios da Previdência Social  os quais são divididos nas seguintes classes: CADES - F:

     

    Contribuinte Individual;

    Trabalhador Avulso;

    Trabalhador Doméstico;

    Empregado;

    Segurado Especial;

    Segurado Facultativo.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

     

  • No que tange à alternativa "a":

     

    Art. 11, Dec 3.048/99: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    Art. 14 da Lei 8.212/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

     

    Art. 13 da Lei 8.213/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

     

    Frederico Amado: Vale ressaltar que a doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 nos de idade. Mas tem observado que se a questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.212/91 (art. 14) ou da Lei 8.213/91 (artigo 13) as bancas consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade

  • Legal, Raphael Guimarães. Esclareceu as dúvidas. Vamos ficar atentos a isso. Segurado facultativo só com 16 anos. Contudo, a questão pode se referir à lei 8212 ou 8213. Bora estudar!!!
  • a) O art. 13 da Lei 8213 coloca 14 anos, mas este artigo deve ser interpretado com base na EC 20 que fala em 16 anos. 

    b) art. 11, Lei 8213. Estagiário pode ser segurado facultativo. 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado:  

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    c) art. 15, Lei 8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    observação: quando a assertiva fala "podendo ou não ter limites, observe-se que, segundo o §1º do art. 15 é enquanto estiver em gozo de benefício. 


     

     

  • d) Art. 16, III, Lei 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Sobre a letra "a", alguém poderia me explicar como um regulamento pode revogar uma Lei Federal?

    O art. 13 da Lei nº 8.213 diz expressamente que é segurado facultativo o maior de 14 anos!

  • André Castro, é a CF que fala que a idade mínima de segurado facultativo são 16 anos, e não um regulamento. 

     

    A idade mínima para uma pessoa física se filiar à Previdência Social é a mesma idade mínima estabelecida para o trabalho do menor. Assim, no momento em que a Emenda Constitucional nº 20/98 aumenta idade mínima do trabalho do menor para 16 anos, automaticamente a idade mínima para a filiação à Previdência Social também aumenta para 16 anos

     

    -----

     

    CF/1988, Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

     

  • Marcus Guimarães, muito obrigado pela explicação! 

  • A – CORRETA.

    B – ERRADA. Lei 11788/08 Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

    § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

    Obrigatórios E ED CITA-SE: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

    C – CORRETA. Lei 8213 Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - Até 12 meses após a cessação...

    D – CORRETA. Lei 8213 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: III – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada

  • GABARITO B

  • André Castro,

    Não foi o regulamento que alterou a Lei Federal. Veja que houve uma emenda constitucional (EC20/1998) proibindo qualquer trabalho a menor de 16 anos (antes, era proibido o trabalho a menores de 14). Enfim, pessoa entre 14 e 16 não tem autonomia para trabalhar, e muito menos para decidir ser um segurado facultativo.

     

    CF/1988, art.7º:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; (REVOGADO)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • A) CORRETA Art. 11 Decreto 3048/99 c/c

     

    Art. 12. Lei 8213/91 (Previdência Social) O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

     

    B) INCORRETA STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 921903 RS 2007/0027353-6 (STJ) São segurados obrigatórios aqueles filiados ao sistema de forma compulsória, por força de previsão expressa da lei, exercendo atividade remunerada.

     

    Art. 11. Lei 8213/91 (Previdência Social) São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    II - como empregado doméstico: (...)

    V - como contribuinte individual:

    VI - como trabalhador avulso:

    VII � como segurado especial (...)

     

    Art. 9º Decreto 3048/99 (Previdência Social) São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

     

    Art. 11. Decreto 3048/99 (Previdência Social) § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977 (revogada pela Lei 11788/08);

     

    C) CORRETA Art. 15 caput, § 3º Lei 8213/91 c/c

     

    TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 9808 SP 2007.03.99.009808-8 (TRF-3) IV - De outro lado, verifica-se que o "de cujus" efetuou apenas 82 recolhimentos previdenciários (consoante contagem de tempo de serviço de fls. 81), ocorrendo, portanto, a perda da qualidade de segurado, haja vista que o tempo transcorrido entre a data do último recolhimento previdenciário (14.12.1982) e a data de seu óbito (27.02.2004), supera os períodos de "graça" previsto no art. 15 e incisos, da Lei n. 8.213 /91.

     

    D) CORRETA Art. 16.  Lei 8213/91 (Previdência Social) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;                (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)       (Vigência)

     

    Art. 16. Decreto 3048/99 (Previdência Social) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

  • Em minha humilde opinião, entendo ser passível de anulação. Por mais que a banca não tenha anulado, a alternativa A para parte da doutrina e da jurisprudência pode ser considerada incorreta. Leia-se:

    (lei 8.213/91) Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Pelo que ensina a mais abalizada doutrina, o regulamento não poderia inovar no mundo jurídico, muito penos em virtude do princípio "in dubio pro misero" relegar ao facultativo com 14 anos a condição de facultativo.

     

     

     

    "Deus é bom"

  • Quanto ao item A:


    Segundo Frederico Amado (in Resumos para Concursos: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Ed. Jus Podium, 7ª Ed., 2017, fl. 109)


    Objetivando conferir maior cobertura possível, especificamente em favor das pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14, da Lei 8.212/91, faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na condição de segurados facultativos.

    ENTRETANTO, de acordo com o artigo 11, do RPS, a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este o posicionamento administrativo do INSS e dominante da doutrina previdenciária.

  • Leiam com atenção: "enquadramento por lei".

    Não falou em ordenamento jurídico, jurisprudência ou "na legislação".

  • Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, enquadrada por lei como obrigatória...

    refere-se a: "atividade remunerada"

  • § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente;

     O estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, É facultativo.

    O estagiário que presta serviços em desacordo com a Lei nº 11.788, de 2008, É segurado obrigatório . A questão mostra nos termos da  lei , nesse caso o bolsista ou estagiário são segurado facultativo e não segurado obrigatório.

    Bom estudos!!

  • Pede a alternativa INCORRETA.

    LETRA: B

    ERRO: "bolsista e estagiário prestadores de serviços à empresa"

  • A ``A`` deveria tah errada, jah que de acordo com a lei são 14 anos e de acordo com o decreto são 16.

    A) Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, enquadrada por lei como obrigatória, tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos, não se enquadrem em regime próprio e decidam contribuir para o Regime Geral da Previdência Social.

  • A ``A`` deveria tah errada, jah que de acordo com a lei são 14 anos e de acordo com o decreto são 16.

    A) Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, enquadrada por lei como obrigatória, tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos, não se enquadrem em regime próprio e decidam contribuir para o Regime Geral da Previdência Social.

  • GAB B

     

    Os irmãos, na ausência de cônjuges, companheiros, filhos e pais, são beneficiários do segurado e têm direitos como pensão por morte e auxílio reclusão. O enteado e o menor tutelado também podem ter direitos.

     

    O que os irmãos têm que comprovar para ter direito ao benefício?

     

    Primeiro tem que provar a dependência econômica. Depois que tem menos de 21 anos ou, se tiver mais, que é inválido.

     

    https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/irmaos-podem-ter-direito-a-pensao-por-morte-no-inss.ghtml

  • Jane Oliveira como nem a questão nem a alternativa citou se era lei, decreto ou doutrina majoritária não tem porque a 'A'  tá errada visto que o entendimento normativo até do próprio INSS é este mesmo considerando a idade mínima de 16 anos para ser segurado facultativo.

     

    Frederico Amado: Vale ressaltar que a doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 nos de idade. Mas tem observado que se a questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.212/91 (art. 14) ou da Lei 8.213/91 (artigo 13) as bancas consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade

  • acultativo – o maior de 16 anos de idade que se filia ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório ou que esteja vinculado a outro regime de Previdência Social.

    não entendi

  • SIM O ITEM "A" DEIXA DUVIDA POR CONTA DA IDADE QUE PODE, DEPENDENDO DA LEI SER 14 OU 16 ANOS POREM O ITEM B COLOCA COMO SERVIDOR OBRIGATORIO O ESTAGIARIO O QUE ENTREGA A QUESTAO O ERRO FOI A FALTA DE ATENÇAO.

  • Muita atenção! Precisamos encontrar a alternativa INCORRETA.

    A) Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, enquadrada por lei como obrigatória, tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos, não se enquadrem em regime próprio e decidam contribuir para o Regime Geral da Previdência Social. CORRETO.

    A alternativa está correta, conforme o art. 11, do RPS.

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    B) São segurados obrigatórios da Previdência Social aqueles que exercem atividade remunerada, os quais são divididos nas seguintes classes: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial, bolsista e estagiário prestadores de serviços à empresa, nos termos da Lei 11.788/2008. ERRADO – GABARITO

    São segurados obrigatórios: 

    Empregado;

    Empregado Doméstico;

    Trabalhador Avulso;

    Contribuinte Individual;

    Segurado Especial.

    O bolsista e o estagiário prestadores de serviços à empresa, nos termos da Lei 11.788/2008, podem contribuir para o RGPS como segurados facultativos.

    C) É beneficiário do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. CORRETO.

    Conforme estudado nas aulas anteriores, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave é beneficiário do RGPS na condição de dependente.

    Ademais, acrescente-se que o irmão faz parte da Classe III.

    Resposta: B 


ID
1913257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado segurado facultativo do RGPS. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Será contribuinte individual. Cobrança da alínea c, inciso V, art. 11, 8213:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;     

     

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual (Lei 8213):

    Art. 11

    (...) 

    V - como contribuinte individual:  

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Pastor  é  C.I

  • - como contribuinte individual:            (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;            (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;            (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos;            (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Vossas santidades sao segurados obrigatórios como contribuintes individuais
  • Gabarito:"Errado"

     

    Contribuinte individual.

  • Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado segurado facultativo do RGPS?

    Manual de Direito Previdenciário, 19ª edição

    De acordo com a nova redação do art. 12, V, da Lei n. 8.212/91 e do art. 9º, V, do Decreto n. 3.048/99, são considerados contribuintes individuais:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8º e 23 deste artigo;

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo –, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa;

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    e) o titular de firma individual urbana ou rural;

    f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;

    g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;

    h) o sócio-gerente e o sócio-cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • a proxima questao a resposta é ERRADO KKKK pode pah

     

  • Questão Errada.

    Conforme fundamenta a lei n° 8.213 de julho de 1991.

    Art. 11° São segurados obrigatórios da Previdência Social;

    V - Como Contribuinte Individual:

    c) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. 

     

  • Contribuinte individual.

  • I) Basicamente, podemos inferir que se o ministro de confissão religiosa  ou o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa de que trata a alínea c , inciso V,  do art. 11 da Lei 8213 trabalham, como é o caso do pastor,  logo estes não podem ser considerados SEGURADOs FACULTATIVOs, uma vez que para ser assim precisame apenas contribuir facultativamente, sem trabalhar.; EM RESUMO - segurado obrigatório trabalha; facultativo: Não.

  • Religioso _ CI. Político-empregado
  • Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL do RGPS. 

  • Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado Contribuinte Individual.

  • Qualquer líder religioso....dependendo da sua especialidade...contribuem individualmente..
  • GAB: ERRADO

    Será contribuinte individual. Cobrança da alínea c, inciso V, art. 11, 8213:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;     

    boa sorte !!!

  • Membro de confissão religiosa será considerado contribuinte individual. Ex.: padre, pastor...

  •  

    Também está no Decreto 3048 ( o decreto traz mais detalhes sobre os segurados obrigatórios)

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            V - como contribuinte individual

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:     

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;   

  • Art. 9°, V, c, RPS

    III. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


     

    Padre ou qualquer autoridade Religiosa será contribuinte individual

  • Lei de Benefícios:

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        V - como contribuinte individual:

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

           b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

           c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

           d)           (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

           e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

           f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Segurado obrigatório como contribuinte individual.
  • Errado.

    Lei 8.213/91

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

  • Errado. ´É contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    EX: Pastor, padre, freira, bispos

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 8.213/91 Artigo:11

    pastor,bispo e,t.c ..são CI

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    RogerVoga

  • Gab: errado! Contribuinte Individual
  • E se ele não recebe nada e a mulher dele paga tudo com o salário dela em casa?
  • Também não é certo dizer q é, mas que pode ser.
  • Errado

    Ele é CI.

  • CONtribuinte Individual:

    padre, pastor, sabino, etc sempre serão CONtribuinte Individual

    ministro de CONfissão relIgiosa

    membro de Instituto de vida CONsagrada

  • Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado contribuinte individual do RGPS.

  • Tanto na 8.212/91 (Art. 12 Inc. V "c") quanto na 8.213/91 (Art. 11 Inc. V "c") GABARITO: ERRADO. Contribuinte individual.

    FOCO, FORÇA E FÉ!! (RUMO À APROVAÇÃO)

  • Essa é SOPITA NO MELLL!!

  • Lembrando que as igrejas são isentas de contribuiçoes previdenciarias

  • RESOLUÇÃO:

    A questão faz referência ao contribuinte individual tipificado no artigo 12, V, c, da Lei 8.212/91, que classifica como Contribuinte individual “o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”.

    Resposta: Errada

  • ERRADO.

  • O pastor evangélico que atua exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de contribuinte individual.

    Pois é, os padres e os pastores são contribuintes individuais.

    • ministro de confissão religiosa e membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa = padre, pastor, rabino etc.

    Resposta: ERRADO.

  • Quem tem profissão de ministro religioso é equiparado ao autônomo. Logo, ctbte individual. E não, facultativo.

  • C.I e em alguns casos estelionatários.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • muitas igrejas mantêm regime CLT-OBRIGATÓRIO

  • Segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada. Pastor exerce.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Os padres tmb sao remunerados pela igreja catolica. Os donos de terreiros e todos os outros liderers religiosos

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Achei a questão passível de anulação, uma vez que, não específica se o pastor recebe remuneração ou não. Há pastores que não recebem remuneração.

  • É necessário observar que os ministros de confissão religiosa de qualquer religião são enquadrados como contribuintes individuais, passando a ter direito a aposentadoria, portanto são segurados obrigatórios da previdência social os padres, pastores, rabinos, líderes muçulmanos, do Candomblé, da Umbanda e etc.

  • ministro de confissão religiosa é contribuinte individual

    GAB: E

  •  contribuinte individual


ID
1913269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 3.048/1999.


Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá filiar-se facultativamente ao RGPS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Decreto 3.048 

     

     Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

     

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • CERTA.

    Esse caso está expresso no Decreto 3048:

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Certa.

    Poderá..

  • Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá filiar-se facultativamente ao RGPS?

     

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

             III - o estudante;

             IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

             V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

             VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

             VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

             VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

              IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;            (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e            (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço.

     

  • Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

      III - o estudante;

  • basicamente, BOLSA DE ESTUDO NÃO É SALÁRIO!!!!!

    (é esmola rsr, brincadeira é só bolsa de estudo (: )

     

  • Se não receber salário, então é FACULTATIVO ! 

    Maria sua danada, você podi sim filiar-se facultativamente ao RGPS.

    aaaaaaiiiiiiiiiii pai, para kkkkkkk

  • gab: CERTO A BOLSA RECEBIDA POR MARIA NÃO É COMO CONTRAPARTIDA DE ATIVIDADE LABORAL E SIM DE ESTUDO

     

    OBS: FIQUEM ATENTOS AO CONCEITO DE ESTUDANTE.

     _______ FAÇA O POSSIVEL QUE DEUS FARÁ O O IMPOSSIVEL______

  • Edvan, ri com seu comentário kkkk

  • Decreto 3048/99:

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º. Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • A questão é bem Clara ao afirma que Maria não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência, logo ela pode se filiar como Facultativa. Certa a questão.

  • Questão feita para atrapalhar o juízo da criatura, se não ler com atenção erra de boa....

  • Sim poderá, pois ela não exerce nenhuma função remuneratória, é uma bolsa de estudo e não desqualifica sua qualidade de contribuir facultativamente.

  • Qualquer um pode ser filiar facultativamente, desde que maior de 16 anos sem vínculo empregatício, ou menor aprendiz com 14 anos
  • CERTO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão trata de um exemplo de segurado que pode se filiar facultativamente ao RGPS, previsto no artigo 11, §1º, do Decreto 3048:

    §1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII – o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a ;

  • SE NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO POR ATIVIDADE LABORAL É FACULTATIVO. ESTUDO NÃO É ATIVIDADE LABORAL.

    CORRETO

  • Isso mesmo!

    A questão está correta, conforme o art. 11, § 1º, inciso VIII, do RPS.

    Art. 11 [...] 

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

       Lembrete:

    • o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008.

                                Segurado Facultativo

    • o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

                                Segurado Obrigatório – Empregado

    Resposta: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Certo

  • O bolsista que exerce atividade de pesquisa em tempo integral, pode se filiar ao regime facultativo de previdência.

    Segura na mão de Deus e vai.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11 do Decreto 3.048/1999, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    Ainda, os incisos do § 1º do art. 11 do Decreto 3.048/1999, prevê que podem filiar-se facultativamente aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, entre outros.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • O estudante poderá se vincular ao RGPS de forma facultativa, pois não exerce atividade remunerada.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11 do Decreto 3.048/1999, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    Ainda, os incisos do § 1º do art. 11 do Decreto 3.048/1999, prevê que podem filiar-se facultativamente aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, entre outros.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • bolsista estudante: facultativo, bolsista militar: c.individual, bolsista em desacordo com a lei: empregado

ID
1913428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto no Decreto n.º 3.048/1999, que aprovou o regulamento da previdência social, julgue o item subsecutivo.


A dona de casa e o estudante podem filiar-se facultativamente ao RGPS mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Decreto 3.048 

     

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

            III - o estudante;

            IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

            V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

            VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

            VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

            VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e 

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • Questão ERRADA! MUITO ERRADA! cadê a idade do estudante? ou seja, requisito básico do segurado para se filiar como segurado facultativo.

    VOU LEVAR MEU FILHO COM 15 ANOS E ELE TAMBÉM  NÃO FAZ PARTE DE REGIME BÁSICO DE PREVIDENCA SOCIAL AO INSS, PARA SE  FILIAR COMO SEGURADO FACULTATIVO.

    REQUISITO BÁSICO,BÁSICO, BÁSICO, BÁSICO....16 ANOS IDADE MÍNIMA

    ISSO NÃO É QUESTÃO INCOMPLETA,GALERA.OS EXAMINADORES DO CESPE NÃO SABEM INTERPRETAR A NORMA DE FORMA SISTÉMATICA.

    ESSA QUESTÃO BENEFICIOU QUEM CHUTOU E AQUELES QUE NÃO VIRAM O DETALHE.

    QUEM ESTUDOU DE VERDADE  ERROU ESSA.

  • Decreto 3.048 

     

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            

            III - o estudante;

           ESSA QUESTÃO SERVE PARA OS "DECOREBISTAS", PARA QUEM DETEM CONHECIMENTO SABE QUE SÃO REQUISITOS CUMULATIVOS SER MAIOR DE 16 ANOS E NÃO SER FIIADO AO RGPS OU RPPS. A QUESTAO TROUXE APENAS UM REQUISTO, COMO SE BASTASSE PARA TER O DIREITO DE SE FILIAR. ORA, SE OS REQUISTOS SÃO CUMULATIVOS, TEM Q TER OS DOIS OU NENHUM.

     

  • Felipe Santana

     

    Eu errei essa porcaria de questão justamente por que não falava da idade do estudante, mas sinceramente acho muito difícil a banca mudar essse gabarito, eu nem entrei com recurso. O jeito é aceitar porque assim vai doer menos.

  • O estudante pode filiar-se ao RGPS como facultativo?

    - Pode, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

    Só isso?

    - Não, além disso ele tem que ter mais de 16 anos de idade.

    Então quer dizer que os requisitos são cumulativos?

    - Sim, sem o cumprimento dos dois requisitos ele não poderá se filiar ao RGPS.

    Então afirmar que ele pode se filiar cumprindo apenas um dos requisitos está errado?

    - Parabéns, você entendeu!

  • Galera GABARITO: CERTO é só olhar o verbo "PODEM", "PODEM", "PODEM" tirando o verbo ficaria errado

  • Lucas Santana,podem desde que eles tenham os requisitos necessários a saber: idade mínima de 16 anos E não faça parte de regime básico de previdência social.

  • Amiguinhos, a CESPE pode até manter esse gabarito (e acredito que vai manter) mas, convenhamos, interpretar de forma isolada os dizeres do parágrafo e dos incisos sem levar em consideração o caput do artigo é jogar no lixo os métodos e princípios interpretativos mais básicos da bela arte da exegese.

    Se o caput do art. 11, do Dec. 3.048 exige idade mínima de 16 anos, a correta interpretação é que todos os seus parágrafos e incisos têm essa exigência como pressuposto. Se houver alguma exceção, a própria norma salientará expressamente: "salvo no caso de....", ou "ressalvado o caso de...", etc.

    Em outras palavras:

    Vamos supor que uma mãe ligue para a APS na qual você está trabalhando (se Deus quiser isso ocorrerá muitas vezes) e pergunte:

    - Escuita, seu dotô, meu filho é um vadio! Fica em casa o dia todo e não quer trabalhar, aquele carne moída!!! Só sai de casa pra ir à escola. Mesmo assim eu quero infiliá ele ao rejume falcatruativo, posso né?

    Você responderia afirmativamente sem saber a idade do garoto?

    A responta correta seria:

    -Depende, Senhora, qual a idade do seu filho? A lei exige que ele tenha 16 anos completos...

    Ou seja, ela te deu as mesmas informações que a questão - ele não trabalha e é estudante - mas você não pode dizer que ela está certa ou errada sem saber a idade do garoto, pois essa é uma exigência inafastável, por força do caput do art 11, do Dec. 3.048!!!

    Por isso entendo que o gabarito deveria ser trocado para ERRADO, pois a questão omite um requisito obrigatório contido no caput do art. 11, considerando apenas os conteúdos do §1º, e incisos I e III como suficientes para a filiação facultativa, quando na verdade não são!

    Forçando um pouco a barra, seria possível bater pela anulação da questão, uma vez que a omissão de informação necessária para a conclusão "certo/errado" daria margem para duas interpretações opostas igualmente corretas. Ele pode? Depende, qual a idade do malacabado? Não dá pra chegar à conclusão que a afirmativa está certa ou errada sem essa informação...

    Boa sorte e bons estudos a todos!

     

     

     

     

     

  • Certa.

    Colegas, a CESPE, nesse tipo de questão, segue a regra e não a exceção. Além disso, o uso do verbo "podem" não deixa dúvidas.

     

  • Pri, ocorre que no caso em comento a regra é justamente exigir a idade mínima de 16 anos para inscrição como facultativo!

    Aliás, não há exceção!!! Ninguém pode se inscrever como facultativo sem ter 16 anos completos.

    Como a questão omitiu essa exigência, não há como afirmar que a dona de casa ou o estudante "podem" se filiar, pois isso depente impreterivelmente da idade e não só do requisito apontado pela questão...

     

     

     

     

     

  • Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 3.048/1999.

     

    Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá filiar-se facultativamente ao RGPS

    Essa questão ilustra bem o posicionamento do Gil Souza.

    Questão do mesmo certame,galera.

  • 14 anos

  • Eu acertei, mas, às vezes, fico tentando a entender o porquê das bancas criarem questões que geram dúvidas desnecessárias. Há outro requisito para estudante como a idade de 16 anos. Ora, custa colocar? A gente acaba marcando e rezando para que seja o entendimento da banca e não  o que está na lei. Absurdo!

  • CORRETO    

    QUEM É (C A  D  E  S)  NAO PODE SER ''F''

  • depende da idade do estudante, né querida banca cespe 

  • Questões incompletas não costumas estar erradas ISA.


  • a banca pede o que está na regra amigos, esqueção as exceções. A regra é clara arnaldo kkk

  • A questão está incompleta, mas não errada. Ela não restringe e utiliza o a forma verbal "podem" o que torna a questão incompleta e correta.

  • DECRETO Nº 3.048/1999 

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    III - o estudante;

  • Qual artigo aplicar?? O artigo 14 da 8.212 ou Artigo 11 do Dec. 3048??


    Art. 14


    É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.



  • Ele não tava falando apenas do estudante, estava falando da dona de casa e estudantes e o comum dos dois para poderem ser facultativos: não receber remuneração. entendi dessa forma

  • Nem sempre a banca coloca as epígrafes de Lei, nesse caso devemos nos atentar para a resposta mais completa...CERTA!

  • Vão poder se filiar como segurados facultativos.

    .

    Estudantes = estagiário / bolsista pesquisador.

  • É mais fácil pensarmos de forma excludente seguindo o que está escrito na Lei.

    Ou seja a pessoa que não é segurada obrigatória da previdência social pode ser segurado facultativo.

    Vejamos o Decreto 3.048/1999

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

  • É mais fácil pensarmos de forma excludente seguindo o que está escrito na Lei.

    Ou seja a pessoa que não é segurada obrigatória da previdência social pode ser segurado facultativo.

    Vejamos o Decreto 3.048/1999

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

  • Eu errei porque eu entendi que se o requisito e cumulativo está faltando a idade mínima de 16 anos.

    Então se eu levar meu Filho de 15 anos eu consigo me filiar ?

  • Certo

    Decreto 3.048 

     

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

         

            III - o estudante;

  • caramba, quanta choradeira !

  • GAB CERTO

     

    Pessoal cuidado com as divergências entre leis e doutrinas majoritárias:

     

    O art. 14 da Lei 8.212/91 faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na condição de segurados facultativos. No mesmo sentido o artigo 13, da Lei 8.213/91 possui a mesma redação.

     

    No concurso do CESPE para Juiz Federal da 2ª Região de 2013, foi considerada correta a seguinte redação, a Lei n.º 8.212/91 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social:

     

    O maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório.

     

    Entretanto, de acordo com o artigo 11, do RPS, a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este o posicionamento administrativo do INSS (artigo 9º, da IN INSS PRES 45/2010) e dominante da doutrina previdenciária.

     

    Acredito que a questão está correta, pois não podemos nos prender e limitar a uma formalidade criteriosa abrindo mão de uma visão genérica e sistêmica do conteúdo..a banca quer pegar justamente na falta de sacada e se aproveitar da falta de uma visão mais aberta da coisa. 

     

    Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado 5ª edição Editora JusPodivm

     

    Avante e força a todos.

  • GABARITO: CERTO

    Galera, estudante não é sinônimo de estagiário!

    Nós que estamos aqui estudando sem trabalhar (exercer atividade remunerada que enquadre como segurado obrigatório) podemos nos enquadrar como segurados facultativos da Previdência Social.

  • resposta certa.

    Podem se filiar facultativamente mediante contribuição.

    I- DONA DE CASA

    II- ESTUDANTE.

    III- SINDICO DE CONDOMÍNIO, QUANDO NÃO REMUNERADO.

    IV-O BRASILEIRO QUE ACOMPANHA CÔNJUGE QUE PRESTA SERVIÇO NO EXTERIOR.

    Entre outros previsto no Art.11 Paragráfo 1 do RPS.

  • Galera, questão incompleta n eh questão errada. Agr se a cespe colocasse o termo somente...

  • CERTO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão remete aos exemplos de segurado facultativo previstos no art. 11, §1º, do Decreto 3.048/99. De fato, a dona de casa e o estudante podem filiar-se facultativamente ao RGPS mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios da previdência social.

    Resposta: Certa

  • CORRETO

    SE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA É SEGURADO FACULTATIVO, CASO CONTRÁRIO SERÁ OBRIGATÓRIO.

  • Exato! A dona de casa e o estudante podem filiar-se como segurados facultativos ao RGPS, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios.

    Observe o art. 11, § 1º, inciso I e III, do Decreto nº 3.048/91: 

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    [...]

    III - o estudante;

    Resposta: CERTO

  • e se eu for ao mesmo tempo MEI(microempreendedor individual) e ter um emprego de carteira assinada. estou cometendo crime??? pois estou contribuindo duas vezes ao INSS.
  • Se o estudante for menor de dezesseis é vedada sua inscrição, consequentemente, não poderá se filiar como facultativo.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  •  Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;         

    III - o estudante;

    obs: novidade no inciso XII - o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º.   

    GABARITO: CERTO

  • Resposta: Certo

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Decreto: 3.048/1999

            I -  § 1 Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            

            I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;         

            III - o estudante;

    Fonte: @ipsislitterisconcursos

    BonsEstudos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 11, § 1º do Decreto 3.048/1999, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    Podendo filiar-se facultativamente, entre outros, aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (atual redação do inciso I, anterior constava a dona de casa), e o estudante, nos termos dos incisos I e III do artigo mencionado do Decreto 3.048/1999.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

ID
2116624
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Antonio José, arrendatário rural, trabalha exclusivamente nesta atividade agropecuária em regime de economia familiar em área de 2 (dois) módulos fiscais. Querendo se aposentar, perante a legislação previdenciária ele deve contribuir como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, da Lei 8213: 

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:       (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 

  • Gabarito B segurado especial.

  • Até 4 módulos fiscais. Lembrando que houve uma alteração da IN77 de 2015. Pois a vigência desta lei passou a contar no ano de 2008, ou seja, antes disso, para efeitos de aposentadoria, o segurado especial poderia ter até mais de quatro módulos fiscais.

  • minha resposta: B

    GABARITO: B

  • Questão versa sobre os segurados obrigatórios da Previdência Social. O enunciado carrega características de determinado segurado, e exige do candidato conhecimento acerca do seu enquadramento, no tocante as categorias determinadas em lei. Vejamos:

    Alternativa “a” incorreta. Antônio José é enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de segurado especial, como se vê do teor do art. 12, VII, “a”, “1”, da Lei 8.212/91 mencionado no comentário da alternativa “b”.

    Alternativa “b” correta. Antônio José é enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de segurado especial, como se vê do teor do art. 12, VII, “a”, “1”, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais”.   

    Alternativa “c” incorreta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é enquadrado como contribuinte individual, nos termos estabelecidos no art. 12, V, “c”, da Lei 8.212/91. Antônio José é arrendatário rural, na condição de segurado especial.

    Alternativa “d” incorreta. O trabalhador avulso é aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural, consoante o art. 12, VI, da Lei 8.212/91. Antônio José é arrendatário rural, na condição de segurado especial.

    Alternativa “e” incorreta. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, nos termos do art. 11, do Decreto nº 3.048/99. Observe esse final: “desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”. Logo, não é o caso de Antônio José.

    GABARITO: B.

  • A questão traz uma situação hipotética e pede que o candidato classifique qual tipo de segurado é o descrito no enunciado. Veja: Antônio José é arrendatário rural e trabalha exclusivamente nesta atividade agropecuária em regime de economia familiar em área de 2 módulos fiscais.

    Veja o que diz a lei nº 8.213/91:

    Art. 11, VII, a, 1, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.

    Dessa forma, Antônio José é segurado obrigatório da Previdência na qualidade de segurado especial. Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

    Apenas a título de curiosidade, o módulo fiscal é a unidade de medida que mede as áreas rurais, e essa unidade varia conforme o município (cada um leva em consideração o tipo de exploração predominante no município, a renda obtida na exploração e outras variáveis). No Brasil, um módulo fiscal varia entre 5 a 110 hectares.

    Gabarito: B

  • B

    8.213/91 art.11 V, a

    Pequeno produtor rural

    Atividades:

    • Agropecuária (área ATÉ 4 módulos fiscais)

    • Seringueiro e Extrativista vegetal (área de QUALQUER tamanho)

    *Considera-se PRODUTOR:

    O proprietário, usufruturário,possuidor,assentado (Ex:ganhou terra do governo - reforma agrária),parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatários rurais

    Bons estudos!


ID
2286205
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social está organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ahhh INSS... ;)

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    III -  proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (LETRA A)

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (LETRA B)

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (LETRA C)

     § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (LETRA D)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (LETRA E)

  • GAB B

     

    No §5º do artigo 201 da CF:

     

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

     

    Quem pode ser segurado facultativo: o presidiário; a dona de casa; o estudante; o síndico de condomínio não remunerado, porém, se ele for isento da taxa condominial, será segurado individual (obrigatório); quem deixou de contribuir. É preciso lembrar, porém, que para ser facultativo, deve preencher as condições:


     De acordo com o art. 11 do Regulamento da Previdência Social - RPS, deverá ter a idade mínima p/filiação de 16 anos de idade;


     Não pode ser segurado do RGPS ou qualquer RPP;


     Sua filiação se dá por ato volitivo (vontade) com sua inscrição e o pagamento da primeira contribuição previdenciária sem atraso.

     

    Fonte: Curso Ênfase Online - Direito Previdenciário -  Prof.ª show Adriana Menezes. :)

     

     

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 201. § 5o É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige conhecimento acerca da Previdência Social, à luz da CF/1988. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. O manto previdenciário agasalha o trabalhador em situação de desemprego involuntário, como se observa da leitura do art. 201, III, da Constituição Federal de 1988, litteris: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”.

    Alternativa “b” correta. Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º, que ora reproduzo: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  

    Alternativa “c” incorreta. A contagem recíproca é legitimada no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “§9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei”.   

    Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 201, §2º, da Constituição Federal de 1988, assim determina: “§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”. 

    Alternativa “e” incorreta. São três eixos norteadores: saúde, à previdência e à assistência social, como se vê do teor do art. 194, da Constituição Federal de 1988: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    GABARITO: B.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos relativos à Previdência Social, que é um dos ramos (juntamente com a Saúde e a Assistência Social) da Seguridade Social. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. A Previdência cobre o desemprego involuntário, mas não o voluntário (quando a pessoa pede demissão por vontade própria, por exemplo).

    Art. 1º lei nº 8.213/91: a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar ao seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    B - correta. Art. 201, §5º, CF: é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência Social.

    C - incorreta. A contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração e na atividade privada rural e urbana não é vedada, mas assegurada.

    Art. 94 lei nº 8.213/91: para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    D - incorreta. O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao salário mínimo. Assim, o legislador garantiu ao trabalhador que todo benefício que venha a substituir seu salário ou renda mensal, terá, pelo menos, o valor do salário mínimo.

    Atenção: essa regra não abrange todos os benefícios, mas somente aqueles que substituem a renda/salário.

    Art. 2º, VI, lei nº 8.213/91: a Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo.

    E - incorreta. A Seguridade Social, que é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, e não somente da previdência e da saúde. Esquematizando:

    • Aspecto subjetivo: Poder Público + sociedade
    • Aspecto objetivo: Previdência + Assistência + Saúde (PAS)

    Art. 194 CF: a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Gabarito: B


ID
2365324
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

“Edson é oficial de justiça em atividade num Tribunal Regional Federal brasileiro e pretende se inscrever junto ao INSS como segurado facultativo, efetuando os recolhimentos devidos. Assim, no futuro, quando vier a se aposentar, Edson planeja receber uma aposentadoria do Regime Próprio e outra do Regime Geral da Previdência.” Em relação à situação apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal:


    Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    A título de curiosidade, a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS permite que o segurado de regime próprio que não federal, afastado sem vencimento, contribua como segurado facultativo para o RGPS. Esse conhecimento, todavia, não era exigido pela questão.

     

    Gabarito letra B.

  • Lei 8213/91

    Art.12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

     

     

    Decreto 3048/99

    Art.11. § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

     

     

     

    Lei 8112/90

         Art.183.§3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.    

     

     

    EDSON É OFICIAL DE JUSTIÇA DO TRF. LOGO, A EXCEÇÃO NÃO É ASSEGURADA A SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • “Edson é oficial de justiça  em atividade num Tribunal Regional Federal brasileiro ( POSSUÍ REGIME PRÓPRIO) e pretende se inscrever junto ao INSS como segurado facultativo, efetuando os recolhimentos devidos. Assim, no futuro, quando vier a se aposentar, Edson planeja receber uma aposentadoria do Regime Próprio e outra do Regime Geral da Previdência.” Em relação à situação apresentada, assinale a alternativa correta. 

     

     a) A pretensão é viável e não há óbice legal, mesmo porque Edson estará recolhendo contribuições distintas. 

     

     b) Inviável o desejo porque Edson é servidor público, de modo que não poderá se filiar como contribuinte facultativo.  

     

     c) A Lei não disciplina a respeito, pois é inviável o recebimento de duas aposentadorias ainda que relativas a regimes distintos. 

     

     d) O plano de Edson é viável, mas ele somente poderá receber do INSS o valor de um salário mínimo a título de aposentadoria por já ser servidor público.  

  • B é o gabarito, mas se consideramos unicamente o que a alternativa diz, não está exatamente correto. Isso porque o que impede a filiação ao RGPS como segurado facultativo é a filiação ao RPPS e não a condição de servidor público. 

  • André, não concordo. Pois só pelo fato de estar em atividade remunerada já o excluí da filiação facultativa.
  • O servidor já é segurado do RPPS, assim não poderá se inscrever como segurado facultativo.

  • Esse Edson qurendo ser espertinho!

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. 

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito''B''.

    Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • AnotarnaLei

    Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    regime próprio exclui possibilidade de filiação ao regime geral, mesmo como segurado facultativo

  • Edson, conforme o enunciado, é um servidor público ocupante de cargo efetivo, devidamente amparado por RPPS. Logo, é automaticamente excluído do RGPS, como se vê do teor do art. 12, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social”. No tocante a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, o art. 201, §5º, da Constituição Federal de 1988, veda expressamente, litteris: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”. Essa vedação também é estampada no art. 11, §2º, do Decreto nº 3.048/99, que ora reproduzo: “§2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio”. Essa vedação ocorreu com a Emenda Constitucional nº 20/1998, que promoveu várias alterações constitucionais na previdência social. Como esse assunto foi cobrado em concurso? No concurso do CESPE/CEBRASPE, para Juiz Federal, em 2013 (Q304740), foi considerado incorreto o seguinte enunciado: “É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário”. Ante o exposto, inviável o desejo porque Edson é servidor público, de modo que não poderá se filiar como contribuinte facultativo.

    GABARITO: B.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o a organização da previdência social no Regime Geral de Previdência Social, especialmente a previsão Constitucional sobre.


    Inteligência do art. 205, § 5º da Constituição Federal dispõe que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    Ainda, o art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999, corrobora no mesmo sentido, afirmando que é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    Diante do exposto acima, e que Edson é oficial de justiça em atividade num Tribunal Regional Federal, portanto, servidor público da União, que possui regime próprio, é possível afirmar que:


    A) A pretensão é inviável pelo disposto no art. 205, § 5º da Constituição Federal.


    B) Correta, nos termos do art. 205, § 5º da Constituição Federal e art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999.


    C) Há previsão legislativa nesse sentido, conforme arts. 205, § 5º da Constituição Federal e art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999.


    D) O plano é inviável pelo disposto no art. 205, § 5º da Constituição Federal.


    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO B

    Edson qual é a dessa sua malandragem!??.. assim era mole kkkk. vai investir em ações que vc ganha mais ;)

    CF Art. 201 § 5º É vedada a filiação regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


ID
2383903
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas e, ao final, marque a opção correta:

1 — É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

II Quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida por prazo indeterminado.

III - Nos pedidos de benefício de prestação continuada regulados pela Lei n° 8.742/93 (LOAS), para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam a participação da pessoa com deficiência na sociedade é necessária a avaliação por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida pelo requerente no meio social. 

Alternativas
Comentários
  • II - Lei 8.213

    V - para cônjuge ou companheiro:          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;         (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. 

  • Inciso I está errado, pois de acordo com o art.12, da Lei 8.213/91, o servidor púbico amparado por regime próprio de previdência, fica excluído do RGPS. 

    - Inciso II - está errado, o prazo é de 15 anos, conforme art. 77,  parágrafo 2º, incido V, alínea "c", item 4, da Lei 8.213/91

    - Incisso III - está correto, SÚMULA 80, TNU

     

     

  • Item I. FALSO

    Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Item II. FALSO

    Especialmente neste caso não haverá direito à pensão vitalícia. Dados da assertiva. Segurado - Prestou mais de 18 contribuições. Viúva/Dependente -  Possui 35 anos de idade.

    Fundamento Legal (Lei 8.213/91)

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.         (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    (..)

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:           (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    I - pela morte do pensionista;       (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)


    V - para cônjuge ou companheiro:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    (...)

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:   (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

    ITEM III. VERDADEIRO

    Súmula 80. Turma Nacional de Uniformização - TNU

    Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.

  • EXPLICAÇÕES DA BANCA

    Questão nº 29

     

    A opção “b” é a correta. Apenas a assertiva III é verdadeira. O recurso interposto sustenta que a assertiva I está correta, quando ela contraria a Constituição Federal e a legislação de regência.

    Evidentemente, o servidor licenciado, sem vencimentos, quando afastado dos benefícios de seu regime próprio, por isso mesmo pode filiar-se.

    Nada a prover.

  • I - ERRADO - É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência. A REGRA GERAL É A PROIBIÇÃO DE FILIAÇÃO, COMO FACULTATIVO, AO SEGURADO JÁ PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO. SALVO NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO. AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO SE APLICA ESSA EXCEÇÃO, POIS A 8.112 PERMITE QUE O SERVIDOR CONTINUE CONTRIBUINDO PARA REGIME PRÓPRIO EM CASOS DE AFASTAMENTOS NÃO REMUNERADOS.

     

    II - ERRADO - Quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida por prazo indeterminado. A VITALICIEDADE SERÁ PARA A VIÚVA QUE TIVER 44 ANOS NA DATA DO ÓTIBO.  DE 30 A 40 ANOS SERÁ GARANTIDO O BENEFÍCIO POR 15 ANOS.

     

    III - CORRETO - Nos pedidos de benefício de prestação continuada regulados pela Lei n° 8.742/93 (LOAS), para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que inipactam a participação da pessoa com deficiência na sociedade é necessária a avaliação por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida pelo requerente no meio social. REDAÇÃO DA SÚMULA 80 DA TNU.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • I - É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência. 

     

    Errado. O art. 201, § 5º, da CF prevê que “É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.

     

    II - Quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida por prazo indeterminado. 

     

    Errado. A Lei nº 8.213/91 foi recentemente alterada pela Lei nº 13.135/2015. Houve alterações na pensão por morte. Com efeito, havendo mais de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, a viúva, com 35 anos de idade, terá direito a 15 anos de pensão por morte e não por prazo indeterminado, conforme assertiva (art. 77, § 2º, V, 4, da Lei nº 8.213/91).

     

    III - Nos pedidos de benefício de prestação continuada regulados pela Lei n° 8.742/93 (LOAS), para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam a participação da pessoa com deficiência na sociedade é necessária a avaliação por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida pelo requerente no meio social. 

     

    Certo. Trata-se do teor da Súmula 80 da TNU: Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente. 

  • c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;         

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Item I - ERRADO, "in veris" do art. 201, § 5º, da Constituição da República: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."

    Item II - ERRADO, "in veris" do art. 77, § 2º, V, "c", 4: "Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (...) § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (...) V - para cônjuge ou companheiro: (...) c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (...) 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;"

    Item III - CERTO, "in verbis" da Súmula 80 do TNU: "Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente."

  • para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.

     

    Ademais, o requisito legal da renda per capita inferior a 1/4 do SM para percepção do BPC/LOAS, poderá ser afastado por prova de miserabilidade conforme jurisprudência do STJ e STF

     

    Considera-se no cálculo da renda familiar bruta, os ganhos de filhos, enteados, tutelados e irmãos, SOLTEIROS, que vivem sob o mesmo teto, independete da idade deles

     

    O benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime,

    salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória

     

    os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita

     

    Benefício de Prestação Continuada (LOAS) não pode acumular com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social (Previdência Social ou Assistência Social) ou de outro regime (Regimes Próprios de Previdência Social), inclusive o Seguro Desemprego,
    ressalvados o de Assistência Médica e a Pensão Especial de Natureza Indenizatória, bem como a remuneração advinda de Contrato de Aprendizagem no caso da pessoa com deficiência -  limitada ao prazo máximo de 2 anos esta acumulação!
     

     

    não serão computados como renda mensal bruta familiar:       

    I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;        

    II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;         

    III- bolsas de estágio supervisionado;    

    IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5o;      

    V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e         

    VI - rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.

     

    não será considerado no cálculo da renda per capita para o BPC/LOAS o outro benefício concedido ao idoso da mesma família, conforme Estatuto do Idoso

     

  • LETRA: B

    Somente a III está certa.

  • matei a questão só no caso da contribuição facultativa no GRPS que é vedada.

    gab ( b)

    LC. 1:37: PARA DEUS NADA É IMPOSSÍVEL..........

  • Gabarito''B''.

    Item I. FALSO

    >Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     Item II. FALSO

    Especialmente neste caso não haverá direito à pensão vitalícia. Dados da assertiva. Segurado - Prestou mais de 18 contribuições. Viúva/Dependente - Possui 35 anos de idade.

    Fundamento Legal (Lei 8.213/91)

    >Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    (..)

    § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:          (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    I - pela morte do pensionista;      (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - para cônjuge ou companheiro:          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    (...)

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:  (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;         (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;         (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

     ITEM III. VERDADEIRO

    Súmula 80. Turma Nacional de Uniformização - TNU

    Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.

    copiado do colega Joaquim Feliciano.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gab: B


ID
2410270
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os casos abaixo:

I) Alfredo é servidor público do Estado do Espírito Santo, sendo filiado ao regime próprio de previdência social do Estado e não exerce nenhuma outra atividade laboral. Caso queira, Alfredo poderá se filiar ao regime geral da previdência social na qualidade de segurado facultativo.

II) Paulo contribuía com a previdência social por apenas 2 (dois) anos quando sofreu um acidente de qualquer natureza e teve que ser afastado de seu trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, passando a gozar auxílio-doença.Tendo em vista que Paulo contribuiu por menos de cinco anos, seu benefício poderá ter valor inferior ao salário mínimo.

III) Maria contribuiu por 29 anos para o regime geral de previdência social. Para se aposentar por tempo de contribuição, Maria deverá, de forma obrigatória, filiar-se ao regime de previdência privada para completar o período que lhe falta para atingir o tempo de contribuição exigido por lei.

É verdadeiro o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    tudo errado, conforme a CF:

    I - Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    II - Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo

    III - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

    bons estudos

  • Decreto nº 3048/99

    Item I - Art. 11 -   É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    (...)

            I - § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

     

    Item II - Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

      I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e

     

    Item III - Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A

            CF/88 = Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

     

     

  • CF/88, art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

     

    Os benefícios previdenciários auxílio-acidente e o salário-família podem ser inferior ao salário mínimo, já que não objetivam substituir o salário de contribuição do assegurado.

     

    Amado, Frederico. Direito Previdenciário. Coleção Sinopses para Concursos, v. 27, 2017, pag. 154.

  • Para facilitar o estudo, seguem os benefícios do RGPS que independem de tempo de contribuição (carência) para que seja usufruível:

    a) Auxílio acidente;

    b) Auxílio-reclusão;

    c) Pensão por morte; 

    d) Salário-família; e

    e) Salário-maternidade (somente para a empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa).

  • Sobre o item III: arts. 52 e 53, lei 8.113.
  • GABARITO E

     

    Somente Complementando:

     

    Beneficiários do RGPS

    1)      Pagos aos Segurados:

    a)      Aposentadorias:

    I)                    Por Invalidez

    II)                  Por Idade

    III)                Por Tempo de Contribuição: (1)    Integral (2)    Proporcional

    IV)               Especial

    b)      Salários:

    I)                    Família

    II)                  Maternidade

    c)       Auxílios:

    I)                    Doença

    II)                  Acidente

    2)      Pagos aos Dependentes:

    a)      Pensão por Morte

    b)      Auxílio Reclusão

     

    OBS: não há prazo de carência para o recebimento dos seguintes benefícios:

    Salário família; auxílio acidente; pensão por morte; auxílio reclusão; salário maternidade, porém, neste, não há carência apenas para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Para os contribuintes individuais e facultativos há a necessidade de 10 Contribuições Mensais e para os contribuintes especiais 10 meses de trabalho rual.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • I) Alfredo é servidor público do Estado do Espírito Santo, sendo filiado ao regime próprio de previdência social do Estado e não exerce nenhuma outra atividade laboral. Caso queira, Alfredo poderá se filiar ao regime geral da previdência social na qualidade de segurado facultativo.

     

    II) Paulo contribuía com a previdência social por apenas 2 (dois) anos quando sofreu um acidente de qualquer natureza e teve que ser afastado de seu trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, passando a gozar auxílio-doença.Tendo em vista que Paulo contribuiu por menos de cinco anos, seu benefício poderá ter valor inferior ao salário mínimo.

     

    III) Maria contribuiu por 29 anos para o regime geral de previdência social. Para se aposentar por tempo de contribuição, Maria deverá, de forma obrigatória, filiar-se ao regime de previdência privada para completar o período que lhe falta para atingir o tempo de contribuição exigido por lei. 

     

  • Creio que o amigo Renato equivocou-se ao se basear na CF. O auxílio doença acidentário pode sim ser inferior a um salário mínimo, creio que a questão está errada por conta do tempo de contribuição que incide no cálculo do valor do benefício

    O benefício do auxílio-acidente, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não foi criado para substituir a remuneração do trabalhador, mas apenas para indenizá-lo. Logo, pode ser pago em valor inferior ao do salário-mínimo.

    Com essa fundamentação, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação de um segurado da Previdência Social que queria majoração do coeficiente que calcula o auxílio-acidente, que recebe desde 1999.

    O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, manteve a sentença na íntegra, por se alinhar às razões do juízo de origem. E ainda complementou: não existe qualquer vinculação do valor do auxílio-acidente com o artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

  • Meu caro Victor.  Para ter direito a auxílio-acidente,  as lesões teriam que estar conslolidadas, ou seja traria sequelas para o segurado. Nenhum momento a opção II mencionou.

    Esse é uma caso de auxílio-doença.

    A base legal,  Lei 8.213/1.991

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho...

      Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Todas são falsas.

  • Gabarito''E''.

    I - Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    II - Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo 

    III - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre previdência nos regimes geral e próprio.



    I- Inteligência do art. 205, § 5º da Constituição Federal e do art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, portanto, Alfredo não poderá se filiar.


    II- Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber algum benefício, sendo regra no Regime Geral de Previdência Social. Todavia, há exceções para alguns benefícios, que é o caso do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, independe de carência para sua concessão, de acordo com art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991, portanto, Paulo faz jus ao benefício.



    III- Nos termos do art. 1º da Lei Complementar 109/2001, o regime de previdência privada, de caráter complementar é facultativo, ou seja, não enseja qualquer obrigatoriedade, tampouco para viabilizar a aposentadoria por tempo de contribuição. (Para responder a presente assertiva, deve ser considerada a legislação vigente à época da prova, 2017, anterior a Emendar Constitucional 103/2019, que extinguiu com a aposentadoria por tempo de contribuição.)




    Diante disso, todas as assertivas são falsas.



    Gabarito do Professor: E

  • Ótima questão. Conta histórias convincentes e não absurdas, que te fazem pensar, e aí, realmente testar o conhecimento.


ID
2506594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


Nessa situação, a referida pessoa física deverá contribuir para a previdência na qualidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Decreto 3048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    (...)
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    Se prestasse serviço tendo como intermediário um sindicato ou um OGMO entao teríamos um trabalhador avulso.

    bons estudos

  • Gabarito "D".

    Complementando o Renato.:

    Entre a lei 8.212/91 e o 
    Decreto 3.048/99 o que vai definir com clareza o "trabalhador avulso" é o decreto.

    A lei 8.212/91 diz no art. 12, VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;


    Decreto 3.048/99, art. 9
    [...]

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, COM a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

           a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

            b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

            c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

            d) o amarrador de embarcação;

            e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

            f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

            g) o carregador de bagagem em porto;

            h) o prático de barra em porto;

            i) o guindasteiro; e

            j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e

    Sobre o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    Decreto 3.048/99, art. 9;
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    (...)
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    A lei 8.212/91, art. 12, g'
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem
    relação de emprego; 

     

  • Atenção: o trabalho avulso, para fins previdenciários, só se caracteriza com a intermediação pelo gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria.

     

    Repare no enunciado da questão:

     

    " Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego".

     

    Bons estudos.

  • D

     

    Acertei porque pressupus o que o examinador queria, mas deveria ter excluído o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) da assertiva também ("sem a intermediação de sindicatos"), já que este não se confunde com a figura do sindicato (vide art. 32 da Lei 12.815/2013).

  • Se o trabalhador prestar serviço, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, sem a intermediação do sindicato ou do OGMO, não será considerado trabalhador avulso. Nesta hipótese, será considerado contribuinte individual. 

  • Lei nº 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

     

  •   Determinada pessoa física prestou serviços (não é facultativo) de natureza urbana ou rural, em caráter eventual (não é empregado) e sem a intermediação de sindicatos (não é avulso), a uma ou mais empresas (não é doméstico) , sem relação de emprego (não é empregado).

     

    só pode ser contribuinte individual. 

  •    Contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

                                                                  X

        como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

        Anotemm!

         

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Aqui, não há intermediação. 

    TRABALHADOR AVULSO:Quem presta serviço tendo como intermediário um sindicato ou OGMO .
     

     

  • EMPREGADO- CARATER NÃO EVENTUAL, CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    CONTRIBUINTE INDVIDUAL: EVENTUALIDADE

     

  • Seção I
    Dos Segurados

            Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        

     V - como contribuinte individual:       

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9oe 10 deste artigo;        (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

            b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;       (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;        (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

            e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;          (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;        (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;       (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;         (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    ;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    .

    TRABALHADORES AVULSOS -  Trabalhador Avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão de Obra (atividades portuárias), nos termos da Lei dos Portos, ou do sindicato da categoria no caso de atividades não portuárias.

     

     

  • Lembrando que o Trabalhador Avulso terá sempre a intermediação da mão-de-obra.

  • Principais caracteristicas a serem analisadas:

    Ø  . A prestação do serviço ocorre em caráter eventual.

    Ø  2. A prestação é realizada a várias empresas.

    Ø  3. Não existe vínculo do trabalhador com as empresas onde exerce suas atividades

  • Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Esse dispositivo cuida do trabalhador eventual, que é a pessoa física que presta serviços esporádicos. Esse obreiro não se fixa a uma fonte de tr abalho, é contratado para trabalhar diante de uma situação específica, ocasional (trocar uma instalação elétrica, consertar o encanamento etc.). Terminado o trabalho, o eventual não retoma mais à empresa, vai à busca de outros trabalhos em empresas distintas.

  • GABARITO: D

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

  • Letra D


    Art. 9°, V, i, RPS

    VII. Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


  • para ser um trabalhador avulso tem que ter uma intermediação de um orgão gestor,ou, um sindicato.

  • no caso do trabvalhador avulso ele nao prescisa ser sindicalizado

    mas a intermediação do sindicato é obrigatoria (logo o enuciado fala que é sem a intermediação ficando segurado contribuente individual)

  • Contribuinte individual

  • Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Decreto 3048/99:

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

  • Gabarito''D''.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Se prestasse serviço tendo como intermediário um sindicato ou um OGMO entao teríamos um trabalhador avulso.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Nessa situação, a referida pessoa física deverá contribuir para a previdência na qualidade de D) contribuinte individual.

    O enunciado deixa bem claro que não se trata de um trabalhador avulso, pois acrescenta o trecho “sem a intermediação de sindicatos”.

    Nas questões sobre os segurados é muito importante ficar atento aos detalhes, porque uma palavra pode alterar a classificação do segurado.

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • resposta: contribuinte individual, com base no art. 11, V, "g", da lei 8.213.

    Atenção, não confundir essa hipótese com a do trabalhador avulso (prevista no art. 11, VI), pois são extremamente parecidas.

  • D

    Obs: Cuidado pra não confundir com TRABALHADOR AVULSO

    (Regulamento da Previdência Social Art.9,VI)

    - como trabalhador avulso - aquele que:  

    a) sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto, ou do sindicato da categoria 

    Bons estudos!

  • contribuinte individual.

  • Art.11. São segurados obrigatório da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    g) quem presta serviço de natureza URBANA ou RURAL, em CARÁTER EVENTUAL, a UMA OU MAIS EMPRESAS, sem relação de emprego;


ID
2566132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pode contribuir como segurado facultativo da previdência social

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: exerce atividade remunerada = segurado obrigatório

     

    Alternativa B: É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

     

    Alternativa C: O síndico, quando remunerado, é classificado como contribuinte individual. Já o síndico não remunerado é segurado facultativo. Cuidado pois a isenção da taxa de condomínio, compensada ao síndico e/ou subsíndico em exercício, configura meio de remuneração indireta pelo trabalho mensal, transformando-o em Contribuinte Individual.

     

    Alternativa D: receba remuneração. = segurado obrigatório.

     

    Alternativa E: contribuinte individual é segurado obrigatório

  • gab B - na minha opinião, a frase me pareceu incompleta, como podem ver na lei abaixo. Mas, é sim a alternativa menos errada.

    BASE LEGAL: IN 971/2009

    Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.

     

    § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, (ou seja, hoje não podem mais ser contribuinte facultativo) dentre outros:

    I - aquele que exerceu mandato eletivo estadual, distrital ou municipal até janeiro de 1998;

    II - o ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, até fevereiro de 2000;

    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

    hoje, o síndico remunerado não pode mais ser contribuinte facultativo; se recebe remuneração, é contribuinte individual obrigatório. 

    poderá ser facultativo somente se não receber remuneração

    § 2º É vedada a participação no RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa vinculada a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), salvo na hipótese de afastamento sem vencimento, desde que não permitida, naquela condição, contribuição ao respectivo RPPS.

    § 3º Poderá contribuir como segurado facultativo:

    I - o trabalhador afastado temporariamente de suas atividades, desde que não receba remuneração no período de afastamento e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou ao RPPS;            (foi esta última parte da frase que me pareceu estra faltando)

     

     

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    XIII - o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, em associação ou em entidade de qualquer natureza ou finalidade e

    o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, desde que recebam remuneração pelo exercício do cargo, ainda que de forma indireta, observado, para estes últimos, o disposto no inciso III do § 1º do art. 5º;

  • Letra C

    Art. 11, §2º, Dec. 3.018/1999.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11. § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    FONTE: DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) qualquer pessoa física maior de idade, ainda que exerça atividade remunerada.   

    A letra "A" está errada porque considera-se segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    B) pessoa vinculada a regime próprio de previdência social afastada sem vencimento. 

    A letra "B" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 11 do Decreto 3.048|99
    É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    C) o síndico eleito para exercer atividade de administração condominial com ou sem remuneração.

    A letra "C" está errada porque o artigo abaixo estabelece que poderá filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o síndico de condomínio quando não remunerado.

    Art. 11 do Decreto 3.048|99  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.  
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  II - o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    D) o trabalhador afastado temporariamente de suas atividades, desde que receba remuneração. 

    A letra "D" está errada porque o trabalhador afastado temporariamente de suas atividades não é segurado facultativo da previdência social e sim segurado obrigatório.

    E) o contribuinte individual, equiparado ao segurado que lhe presta serviços. 

    A letra "E" está errada porque o contribuinte individual é segurado obrigatório da previdência social.


    O gabarito é a letra "B".  

    Legislação:

    Art. 11 do Decreto 3.048|99  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.  

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: 
    I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;         
     II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;    
    III - o estudante;   
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;   
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. 
    VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008;        
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;          
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;      
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.            
    XII - o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º. 

    § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. 

    § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. 

    § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. 

    § 5º  O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.       

  • Pode contribuir como segurado facultativo da previdência social B) pessoa vinculada a regime próprio de previdência social afastada sem vencimento.

    A alternativa B está correta, conforme o art. 11, § 2º, do RPS.

    Art. 11 [...]

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    - Regra: participante de regime próprio não pode se filiar como segurado facultativo do RGPS.

    - Exceção: afastamento sem vencimento e desde que não permitida contribuição ao respectivo regime próprio.

    Resposta: B

  • Segurado - Síndico

    Remunerado = CI

    Isento da Taxa Condomínio = CI

    Sem Remuneração = Facultativo

  • B

    É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    DECRETO n° 3.048/99

    Obs!

    Essa exceção NÃO se aplica no âmbito federal - RPPS dos servidores da União, pois a lei permite mesmo afastado continuar contribuindo para o seu respectivo Regime

    Bons estudos!

  • a) d) Atividade remunerada: segurado obrigatório.

    c) e) Síndico remunerado: contribuinte individual (segurado obrigatório). Síndico não remunerado: segurado facultativo.


ID
2567581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação previdenciária, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    a) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. (OBRIGATÓRIO) ART. 11, I, "b"

     

     b) O brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. (OBRIGATÓRIO) ART. 11, I, "e"

     

     c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. (OBRIGATÓRIO) ART. 11, I, "f"

     

     d)o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social. (NÃO É OBRIGATÓRIO)

     

     e)o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  (OBRIGATÓRIO) ART. 11, I, "g"

     

    LEI 8213/91

  • Complementando:

    Lei 8213/91 - Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Resposta no artigo 11 da Lei 8213/91

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

     

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, se não for vinculado a regime próprio, contribui na qualidade de empregado.

     

    Já na hipótese de ser vinculado a regime próprio, sua contribuição será para esse regime, não contribuindo na qualidade de empregado no RGPS. 

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 11. São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como EMPREGADO:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; (letra a)

            e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio(letra b)

            f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional(letra c)

            g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.      (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993) (letra e)

            h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que NÃO vinculado a regime próprio de previdência social ;        (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997) (letra d -> ERRADA)

     

  • O termo "ainda que" da alternativa "D" da a ideia de que em qualquer hipótese o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal não será contribuinte obrigatório da Previdência Social. Somente se estiver vinculado à regime próprio é que NÃO será contribuinte obrigatório da Previdência Social.

    Por isso não haveria nenhuma alternativa correta.

  • Concordo com Carlos Filho.

  • Questão com erro da forlulação conforme comentário abaixo.

    A título de estudo:

    Art. 11. São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     

            I - como EMPREGADO:   

     

            b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; (letra a)

     

            e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; (letra b)

     

            f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional(letra c)

     

            g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.       (letra e)

     

            h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que NÃO vinculado a regime próprio de previdência social ;       

     

    IG @corujinhatrt

  • Pegadinha..

     será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

     e) o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (ART. 12, V, e)

  • COMPLEMENTANDO quanto a alternativa B:

     

    o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Por favor, alguém pode me ajudar?

    Iniciei meus estudos em Previdenciário agora, e não estou entendendo. Encontrei 3 normas que dispõem acerca dos beneficiários do RGPS (Lei 8.212, 8.213 e Decreto 3.048). Estou muito confusa. Por qual deles devo estudar? Por que existem três normas dispondo sobre as mesmas coisas?

  • OLÁ FUTUROS SERVIDORES :)!!!

    Esta questão deixou-me um pouquinho confuso entre a letra B e D,por fim marquei a letra D,uma vez que me recordo, que os exercentes de cargo eletivo SÓ SERÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO RGPS SE NÃO ESTIVEREM VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    OI ADELE EXARCHOPOULOS (HUM DEVE SER DECEDENTE DE GREGOS) AQUI VAI UM CONSELHO DE ALGÚEM QUE FEZ O ÚLTIMO CONCURSO DO INSS,ESTUDE PELAS AS TRÊS NORMAS OU LEI PORQUE UMA COMPLEMENTA A OUTRA,E NÃO DEIXE DE ESTUDAR TAMBÉM A PARTE QUE FALA DA ASSINTÊNCIA SOCIAL,MUITOS FORAM PEGOS DE SUPRESA COM AQUELAS QUESTÕES SOBRE CRAS(inclusive eu kkkkkk),vivendo e apredendo.

    FOCO,FORÇA E FÉ!!!

    RUMO AO INSS 2019!!!! ABRAÇOS E BONS ESTUDOS.

  • Adèle, cada norma trata de um tema específico. No caso do Decreto, essa legislação detalha aspectos das demais leis.

     

    Quanto a estudar todas legislações, verifique qual está prevista expressamente para o seu concurso. Isso é importante porque, por exemplo, geralmente esse Decreto não é cobrado nos concursos para TRT (Banca FCC). Verifique o que consta no seu edital.

     

    Bons estudos!!

  • Lembrando que o Servido Público que for eleito continua como RGPS e contribui sobre seu salário de acordo com o RGPS, art. 94, §1o, lei 8.112.

  • A - Empregado B - Empregado C - Empregado D - RPP E - Empregado
  • Eu acertei, mas tenho que admitir que a questão está errada (não tem resposta certa). Na letra "D", a expressão "AINDA QUE" traz erro à alternativa.

    Em outras palavras, a alternativa "D" diz:

    "Não é segurado obrigatório do RGPS (nenhum) exercente de mandato (...), AINDA QUE vinculado a RPPS."

    Eu não vi o erro enquanto fazia a prova; só percebi ao ler o comentário de Carlos Filho.

  • "desde que NÃO vinculado" é diferente de " ainda que vinculado".

    Houve recurso da questão?

     

  •  

    Adèle Exarchopoulos 

    Sugiro que compre um curso específico. Eu comprei o do Estratégia e gostei bastante.

    É muito dificil estudar por leis esparsas..

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;  

     

    Questao trocou desde que por ainda que.

    Atencao para a grafia das assertivas.

  • é...ainda que = não é...desde que não

    Não é a primeira pergunta que vejo usando esse truque 

  • EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO = é segurado obrigatório do RGPS desde que NÃO vinculado à RPPS, ou seja, não pode também ser ocupante de cargo público efetivo; se está vinculado à regime próprio NÃO É segurado obrigatório do RGPS; 

  • SAFADEEEENHO.....

    Sao segurados.....desde que = nao sao segurados.....ainda que. 

  • Uma palavra muda uma questão, que muda uma vida. rs

  • A meu ver, o desde que estabelece a ideia de uma condicionante, ao passo que o ainda que estabelece a ideia de uma concessão.

     

    Por exemplo:

     

    Vou contestar, desde que esteja extenuado. Logo, é possível que eu não conteste, isto é, caso não esteja extenuado. 

    Vou contestar, ainda que esteja extenuado. Logo, contestarei incondicionalmente.

  • Oi pessoal !!!!

     

     

    Alguém pode me ajudar? Eu não entendi porque a letra b não é a resposta da questão.  A questão pergunta quem NÃO é segurado obrigatório. 

     

    O art.  11 . Alínea e da lei estabelece , na parte final do dispositivo, justamente uma exceção ao segurado obrigatório,  pois diz que o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado é segurado obrigatório, SALVO se segurado na forma da legislação vigente do pais do domicílio . 

     

    Quer dizer, se ele for segurado na forma da legislação vigente do pais do domicílio não será segurado obrigatório. 

     

    Não seria essa tambem uma resposta viável à questão?

     

    Se a alternativa  trouxesse o seguinte texto: 

     

    o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado. 

     

    acho que aí sim , poderia ser descartada.

     

    Mas a banca incluiu o

     

    "salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. "

     

     

    ou seja, incluiu justamente quem não é segurado obrigatório.

     

    a letra d também está certa: 

    o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social. 

     

    entendi como os os colegas...ainda que, equivale a  "mesmo que ele esteja vinculado a regime próprio de previdência social". Neste caso, não pode mesmo ser segurado obrigatório, pois a lei estabelece como condição para ele ser segurado obrigatório não estar vinculado a regime próprio de previdência social  - é o "desde que".

     

     

     

     

  • A FCC vai me desculpar, mas essa questão deveria ter sido anulada, pois não existe alternativa correta. É óbvio que a intenção da banca foi passar a afirmativa do art. 11, "h", da Lei n. 8.213/91 para a negativa, só que, com isso, o sentido original foi completamente alterado.

    Na literalidade da lei, é segurado obrigatório da Previdência Social "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que (conjunção condicional) não vinculado a regime próprio de previdência social", ou seja, a qualidade de segurado obrigatório é a regra, sendo a única exceção o fato de tal pessoa estar vinculada a RPPS.

    Só que, na redação dada pela FCC, nenhum exercente de mandato eletivo é segurado obrigatório, ainda que (conjunção concessiva, equivalente a "mesmo que") tal pessoa seja vinculada a RPPS.

    Em suma, o texto legal traz a oração inicial na afirmativa ("é segurado obrigatório") com uma exceção à regra na negativa ("desde que não vinculado") e a FCC imaginou, equivocadamente, que o sentido permaneceria intacto ao inverter isso, passando a primeira frase para a negativa e a segunda para a afirmativa e trocar a conjunção, mas esbarrou no quesito raciocínio lógico.

    O correto seria uma das duas possibilidades: 

    a) oração inicial negativa e final positiva: "não é segurado obrigatório da Previdência Social o exercente de mandato eletivo, quando vinculado a RPPS";

    b) oração inicial afirmativa e final negativa (igual o texto da lei): "é segurado obrigatório da Previdência Social o exercente de mandato eletivo, quando não vinculado a RPPS".

  • Não costumo comentar questões, pois acho desnecessário tantos comentários, mas resolvi comentar esta, especialmente após ler o comentário do colega Gian Giusti, que aliás é justo, porém neste casos escolham a alternativa menos errada, a maioria aqui já deve saber isso, mas não custa lembrar. Bons estudos.

  • São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

    (o político que não era servidor antes de virar político, ou seja, não era vinculado a nenhum RPPS.)

     

  • Conjunções Concessivas

    "São as conjunções que indicam uma oração em que se admite um fato contrário à ação principal, mas incapaz de impedi-la."

     

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/conjuncoes-subordinativas/

     

     

    Se é incapaz de impedi-la, então podemos dizer que, com base na redação adotada na alternativa, mesmo que seja filiado ao RPPS,  terá que contribuir para o RGPS. Não se trata de pegadinha, mas de erro gramatical do examinador. 

  • NO MEU ENTENDER

    A questão pediu a alternativa que caracteriza NÃO ser segurado obrigatório  da Previdencia social (RGPS), logo, a alternativa D diz que: o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social.Ou seja, se é vinculado ao RPPS, NÃO pode ser segurado do RGPS.

  • LETRA D

    O erro da questão está em:

    " ainda que vinculado a regime próprio de previdência social. "

  • Lei de Benefícios:

        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

           I - como empregado:

           a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

           b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

           c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

           d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

           e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

           f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

           g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Segurado obrigatório empregado: O exercente de mandato eletivo , federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 


    Se ocupante de cargo efetivo, vinculado a RPPS -> NÃO é segurado empregado RGPS

    Se ocupante de cargo efetivo, NÃO vinculado a RPPS -> é segurado empregado do RGPS

    Se acumular cargos acumuláveis (efetivo + eletivo) -> contribui para RGPS + RPPS

  • GAB: D


    Sair passando a tesoura em tudo e não vir "ainda que vinculado a regime próprio de previdência social".

  • GAB D

     

    Não dá pra ser coberto por regime próprio e ser segurado obrigatório ao mesmo tempo (sic) rs

  • Acho que a questão está muito mal formulada. Ainda que ele seja servidor ele é segurado obrigatório, pois ele não tem opção de filiar-se ou não. Ademais a questão não se refere especificamente aos segurados empregados e muito menos menciona se trata-se de segurado do RGPS ou RPPS...

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social é segurado obrigatório do RPPS!!!!

  • Em regra, tais exercentes de mandato eletivo são segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurado empregado;

    Pode ocorrer, porém, de um servidor público ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, se candidatar e ser eleito para um dos mandatos citados. Nesse caso, continuarão vinculados ao regime próprio de origem, independentemente da esfera de governo em que exerciam o cargo efetivo, ficando, portanto, excluídos do RGPS.

    Gab D

    Bons estudos

  • Lei 8.213/91, Art. 11 - São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...)    

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que NÃO vinculado a regime próprio de previdência social.

    Atenção: Se já é vinculado ao regime próprio de previdência, ele não será segurado OBRIGATÓRIO do RGPS.

  • Políticos sempre levando vantagem no Brasil

  • "AINDA QUE"?

    socorro \o/

  • esta questao deveria estar em portugues...

  • esta questao deveria estar em portugues...

  • Gabarito''D''.

    >Lei 8213/91 - Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    >h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Questão sem alternativa certa, pois TODA pessoa que exerce função remunerada de forma Licita é segurado obrigatório...

  • Se a pessoa é do RPPS ela é segurada obrigatória do mesmo.

  • A questão apresenta claro erro relacionado à falta de informação no enunciado.

    Nos termos da legislação previdenciária, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social,

    Ora, todas as alternativas descrevem notavelmente Segurados Obrigatórios da Previdência Social. Isso,porque toda e qualquer pessoa,indistintamente,que recebe remuneração oficial, é SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA.

    Porém, não necessariamente do REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA - RGPS.

    >Lei 8213/91 - Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    >h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    CONCLUI-SE QUE PARA SOLICITAR O GABARITO D, O ENUNCIADO DEVERIA SER MAIS EXEMPLIFICATIVO.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado: 

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos classificar as situações apresentadas e completar com o dispositivo legal pertinente.

    A) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.         SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    B) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.          SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    C) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.                

    SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    D) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social.             GABARITO

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    Muita atenção!!

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal vinculado a regime próprio de previdência social não pertence ao RGPS.

    E) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federal.            SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    Resposta: D

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque contempla conceito de segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                 
    I - como empregado:           
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    B) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - como empregado:    
    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;  

    C) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - Empregado:
    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    D) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social. 

    A letra "D" é o gabarito da questão porque o artigo 11 da Lei 8.213|91 estabelece que será considerado segurado obrigatório da previdência social na condição de aprendiz o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.   

    E) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - Empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.      

    O gabarito é a letra "D". 

    Legislação:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                
     I - como empregado:            
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.                  
    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;                 
    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;                  
    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;          
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
    V - como contribuinte individual:                  
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;                   
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;             
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;                  
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;                
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;       
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;      
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;      
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:            
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                  
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;             
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e                   
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.              

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    É válido colacionar a nova redação do Art. 40, § 13, da CF, dada pela EC nº 103/19:

    Art. 40, § 13, CF. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • Que horror!!!

  • RPPS é "Regime Próprio de Previdência Social". Se o cara tem mandato eletivo e está vinculado ao RPPS, mesmo que não seja segurado obrigatório do RGPS, AINDA ASSIM, continua sendo segurado obrigatório da Previdência Social (ele não pode simplesmente dizer pro RPPS: "não quero mais ser segurado"). Nessa, eu não passaria pano pra banca e entraria com recurso, nem que fosse para perder com orgulho e cabeça erguida.

  • Realmente achei a questão mal elaborada. "O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social." é segurado obrigatório da previdência social, o que difere é o regime, e não a obrigatoriedade. Particularmente não gosto de examinadores negligentes.


ID
2594011
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

Alternativas
Comentários
  • a letra B está correta...

    a D tombém!!!

  • opa opa. Dona de casa é segurada facultativa e não obrigatoria
  • LETRAS B e D.

  • A letra D está correta.

    O erro da B é que o examinador afirmou que o estrangeiro que trabalha em missão diplomática ou em repartição consular de carreira estrangeira em funcionamento no Brasil também é segurado obrigatório do RGPS, porém não é verdade, apenas se ele for domociliado aqui no Brasil. O Brasileiro que também trabalha para esses organismos internacionais aqui no Brasil só será segurado obrigatório se não for amparado pela legislação vigente do país da respectiva repartição consular ou missão iplomática de carreira estrangeira.


ID
2594344
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Lucas é brasileiro e trabalha para a União, no exterior, em organismo internacional no qual o Brasil é membro efetivo, não sendo segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. Neste caso, Lucas é segurado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

     

    I - como empregado:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    Lei 8213/91

     

  • segurados obrigatórios

     

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a União, em organismo internacional que o Brasil seja membro.  Empregado.


    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para organismo internacional que o Brasil seja membro.  Contribuinte Individual.

  • É considerado empregado, portanto segurado obrigatório. 

  • Letra B, será segurado obrigatório da Previdência Social (como empregado).

     

    Macete:

    Se trabalhar trabalha para a União – segurado empregado.

    Se trabalhar para organismo oficial internacional – segurado contribuinte individual.

    Se preencher os requisitos nos dois casos.

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    V - como contribuinte individual:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     

    O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 13ª Edição, Hugo Goes, páginas: 87 e 113.

  • Gabarito: B

     

    Brasileiro que trabalha para a União no exterior, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     

    Bons estudos

  • Trabalha PARA A UNIÃO em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil é membro efetivo: segurado obrigatório como EMPREGADO;

    Trabalha PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo: segurado obrigatório como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

  • LETRA B

     

    Segurado Obrigatório da Previdência Social na qualidade de Empregado. 

  • Ótima questão, vamos aproveitar dela pra lembrar o seguinte: Lucas é segurado obrigatório, na qualidade de empregado, mas não apenas porque trabalha para a União, mas porque não está amparado como segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

  • Gabarito''B''.

    Brasileiro que trabalha para a União no exterior, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ☞Trabalho no EXTERIOR:

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a UNIÃO, em organismo internacional que o Brasil seja membro --> EMPREGADO.

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para ORGANISMO INTERNACIONAL que o Brasil seja membro --> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em SUCURSAL OU AGÊNCIA DE EMPRESA NACIONAL no exterior, constituída sob as leis brasileiras e sediada no País  --> EMPREGADO

  • GABARITO B

    Trabalha para a União: segurado obrigatório, como empregado.

    Trabalha para organismo oficial internacional: segurado obrigatório como contribuinte individual.

  • Lei 8.213/91

    Pessoal.... o artigo 11- I "e" e o artigo 11- V "e" São muito parecidos, trata-se do conceito de Segurado EMPREGADO e do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Daí os examinadores tentam nos confundir na hora da prova . Eis uma forma de identificar a diferença e torná-la mais fácil.

    ART 11

    I- (e) -EMPREGADO: O brasileiro civil que trabalha PARA a União, no exterior EM Organismos Oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. (TRABALHA PARA A UNIÃO) EM

    ART 11

    V- (e)-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O brasileiro civil que trabalha no exterior PARA Organismo Oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social. (TRABALHA PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL) PARA

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
2885251
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Lucas é brasileiro e trabalha para a União, no exterior, em organismo internacional no qual o Brasil é membro efetivo, não sendo segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. Neste caso, Lucas é segurado:

Alternativas
Comentários
  • Falar o pq da B seria interessante!

  • Questão: Lucas é brasileiro e trabalha para a União, no exterior, em organismo internacional no qual o Brasil é membro efetivo, não sendo segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. Neste caso, Lucas é segurado:

    b) obrigatório da Previdência Social (GABARITO)

    Comentário: Lucas é segurado obrigatório empregado. Vejamos o porquê:

    Art. 11 (Lei 8213). São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

    I - como empregado:  

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    V - como contribuinte individual:   

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;             

    Resumindo:

    Se trabalhar para a União -> é segurado Empregado; (situação de Lucas)

    Se trabalhar diretamente para o Organismo Oficial Internacional -> é segurado Contribuinte Individual;

  • O simples fato de trabalhar já o torna segurado obrigatório!

  • Porque Lucas não é segurado do Regime Próprio? Já que ele é servidor da União.

  • Segurado Empregado : Palavra mágica UNIÃO

    trabalhando para a União -> segurado Empregado;

     Segurado Contribuinte Individual : Palavra Mágica ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL

    Trabalhando para o Organismo Oficial Internacional -> segurado Contribuinte Individual;

  • Atenção!!

    também é segurado obrigatório quando:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Carla Martins a questão não fala que ele é servidor, servidor é somente aquele concursado que trabalha no Regime Estatutário. Ele é empregado e segue o art. 11 da Lei 8213.

  • Fundamento legal: Art. 11, I, e , da lei 8.213/91

  • Caio Nogueira, vc é topppp

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Questão versa sobre os segurados obrigatórios da Previdência Social. O enunciado carrega características de determinado segurado, e exige do candidato conhecimento acerca do seu enquadramento, no tocante as categorias determinadas em lei.

    Alternativa “a” incorreta. Todas as informações do enunciado enquadram Lucas como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de empregado, segundo o art. 12, I, “e”, da Lei 8.212/91 citado no comentário da alternativa “b”. Nos termos do art. 40, da Constituição Federal de 1988, o regime próprio de previdência é destinado aos servidores titulares de cargos efetivos, senão, vejamos: “Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”. Logo, não existe nenhuma sustentação legal que enquadre ou insinue o enquadramento de Lucas como participante de RPPS. Este pressupõe ser servidor de cargo efetivo, adentrando a Administração Pública via concurso público. Nada no enunciado é relatado a respeito. Para efeito de informação: O brasileiro civil que trabalha no exterior que trabalha diretamente em organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo se filiará ao RGPS como contribuinte individual, em regra, salvo se coberto por RPPS, segundo o art. 12, V, “e”, da Lei 8.212/91. Não é o caso de Lucas, tendo em vista que ele trabalha diretamente para a União.

    Alternativa “b” correta. Lucas é segurado obrigatório da Previdência Social na condição de empregado, como se observa da leitura do art. 12, I, “e”, da Lei 8.212/91, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...) e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio”.

    Alternativa “c” incorreta. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, nos termos do art. 11, do Decreto nº 3.048/99. Observe esse final: “desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”. Logo, não é o caso de Lucas.

    Alternativas “d” e “e” incorretas. Consoante o art. 40, §14, da CF/88, o regime de previdência complementar dos entes federativos é destinado para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Lucas é segurado obrigatório da Previdência Social na condição de empregado. Nada no enunciado averba que Lucas é servidor público.

    GABARITO: B.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) de Regime Próprio de Previdência. 

    A letra "A" está errada porque Lucas é  segurado obrigatório da Previdência social na condição de empregado de acordo com o artigo 11, I, e da Lei 8.213\91.

    B) obrigatória da Previdência Social.

    A letra "B" está certa porque Lucas é  segurado obrigatório da Previdência social na condição de empregado de acordo com o artigo 11, I, e da Lei 8.213\91.

    C) facultativo da Previdência Social.

    A letra "C" está errada porque Lucas é  segurado obrigatório da Previdência social na condição de empregado de acordo com o artigo 11, I, e da Lei 8.213\91.
     
    D) de Regime de Previdência Complementar. 

    A letra "D" está errada porque Lucas é  segurado obrigatório da Previdência social na condição de empregado de acordo com o artigo 11, I, e da Lei 8.213\91.

    E) de Regime de Previdência Suplementar.

    A letra "E" está errada porque Lucas é  segurado obrigatório da Previdência social na condição de empregado de acordo com o artigo 11, I, e da Lei 8.213\91.

    O gabarito é a letra "B". 

    Legislação:

    Art. 11. da Lei 8.213\91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;



  • obrigatória da Previdência Social

  • é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na qualidade de empregado


ID
2922211
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    Antes, o dispositivo Art.12 inciso V da Lei nº 8.212, tinha outra redação:

    Antiga: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Nova: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).

    Era necessário, para ser contribuinte individual, não só fazer proselitismo e pregação de uma determinada crença religiosa, mas também ser mantido pela entidade ou não ter outra atividade que enquadrasse a pessoa como segurado obrigatório de outro regime de previdência social ou mesmo do RGPS.

    A redação da Lei nº 10.403 tirou estes requisitos e agora basta ser o que se costuma chamar pregador religioso. Desta forma tanto o padre como pastores de igrejas evangélicas tradicionais e novas se enquadram na hipótese. E também pregadores de outras religiões como espiritismo kardecista, budismo, etc. Visto só permitir isto para igrejas cristãs iria contra o princípio constitucional que proíbe discriminação por crença religiosa.

    b) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    Lei nº 8.212

    Art. 12, V: como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

    c) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    d) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    Decreto nº 3.048

    Art. 11: É segurado facultativo (...)

    §1º, VII: o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa.

    e) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11

    §2º: É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respecivo regime próprio.

  • Decreto 3048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     V - como contribuinte individual: 

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8 e 23 deste artigo;

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 

      

  • A) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    -> CERTO. Esse "segurado individual" foi complicado (mais conhecido como contribuinte individual), mas deu pra acertar, devido todas as outras alternativas estarem evidentemente erradas.

    B) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    -> ERRADO. O garimpeiro é SEMPRE contribuinte individual.

    -> obs 1: o garimpeiro é também chamado de extrativista mineral (cuidado, pois o segurado especial é chamado de extrativista vegetal)

    -> obs 2: o garimpeiro é beneficiado pela redução de 5 anos no tempo necessário para aposentadoria por idade (da mesma forma que acontece com o segurado especial)

    C) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    -> ERRADO. Só pode se inscrever como segurado facultativo a partir dos 16 anos. Mas cuidado! A lei 8212 ainda prever (equivocadamente) a inscrição a partir dos 14 anos e algumas questões muito sacanas cobram esse texto (lamentável, né?!). Então é assim que você deve responder:

    Se a questão pedir conforme a lei 8212: é a partir dos 14 anos;

    Se a questão pedir conforme o decreto 3048: é a partir dos 16 anos;

    Se a questão não citar a fonte: é a partir dos 16 anos também;

    Resolva essa questão e veja se estou falando bobagem -> Q380441

    D) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    -> ERRADO. O estagiário só é segurado obrigatório (empregado) se prestar o serviço em DESACORDO com a lei que rege o estágio. O estágio executado de ACORDO com a lei, não vincula o estagiário de forma obrigatória ao regime, podendo este filiar-se ao RGPS de forma facultativa.

    E) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    ->ERRADO. Art. 11, § 2º: É VEDADA a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao regime próprio.

    Persevere!

  • Na opção b) o erro não é apenas sobre o item garimpeiro, também não é qualquer trabalhador rural que é segurado especial; somente aqueles que atendam a todos os requisitos.

  • Ainda sobre a Letra "C":

    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 77 DE 21.01.2015, Art. 55. Podem filiar-se na qualidade de facultativo os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como filiados obrigatórios do RGPS.

  • Bem, eu não achei correto a questão afirmar que "o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual".

    Com efeito, a lei menciona que ele É segurado contribuinte individual. Vejam:

    L8.212/91 - Art. 12: V - É segurado obrigatório como contribuinte individual: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

  • é equiparado ou é contribuinte individual?

  • Existem bancas e Bancas.

  • "segurado equiparado a segurado individual"

    esse termo é novo pra mim, não existindo na legislação. Haja criatividade de algumas bancas.

  • Equiparado ao individual? Pra acertar está, só indo na menos errada. O próprio site do INSS diz: “São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes...” ele não é equiparado, é o próprio CI.
  • Se uma questão disser, por exemplo, que uma repartição consular é uma empresa para fins previdenciários, está errado! O artigo 15 da 8.212 diz que é equiparada! A palavra “equiparado” é muito relevante em questões.
  • E eu aki achando que a prova era da CESPE... Equiparado?

    Fui na menos da menos errada

  • Questões muito mau formuladas, fui na menos errada e acertei mas por favor...

  • a) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    Antes, o dispositivo Art.12 inciso V da Lei nº 8.212, tinha outra redação:

    Antiga: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Nova: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).

    Era necessário, para ser contribuinte individual, não só fazer proselitismo e pregação de uma determinada crença religiosa, mas também ser mantido pela entidade ou não ter outra atividade que enquadrasse a pessoa como segurado obrigatório de outro regime de previdência social ou mesmo do RGPS.

    A redação da Lei nº 10.403 tirou estes requisitos e agora basta ser o que se costuma chamar pregador religioso. Desta forma tanto o padre como pastores de igrejas evangélicas tradicionais e novas se enquadram na hipótese. E também pregadores de outras religiões como espiritismo kardecista, budismo, etc. Visto só permitir isto para igrejas cristãs iria contra o princípio constitucional que proíbe discriminação por crença religiosa.

    b) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    Lei nº 8.212

    Art. 12, V: como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

    c) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    d) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    Decreto nº 3.048

    Art. 11: É segurado facultativo (...)

    §1º, VII: o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa.

    e) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11

    §2º: É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respecivo regime próprio.

  • E eu que pensava que cespe era difícil! Meu Deus! Difícil é entender o comando dessas outras bancas! =/

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual. 

    A letra "A" está certa porque de acordo com o artigo 11º da Lei 8.213\91 o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social como contribuinte individual.

    B) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro. 

    A letra "B" está errada porque o rural é segurado obrigatório na qualidade de empregado e o garimpeiro é segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. Logo, apenas, o pescados artesanal será segurado especial.


    Art. 12 da Lei 8212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    V - como contribuinte individual:       
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;                
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 
    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:  
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:              
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou        
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;              
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e              
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.            

    C) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos. 

    A letra "C" está errada porque poderá ser inscrito como segurado facultativo o maior de 16 anos.

    .Art. 11. do Decreto 3.048|99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    D) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o decreto quando for concedida bolsa o educando poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

    É oportuno ressaltar que quando o estágio está de acordo com a Lei 11.788|2008 o estagiário poderá inscrever-se como segurado facultativo.

     Art. 9º do Decreto 3.048|99  São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008    

    Art. 12º do Decreto 3.048|99   O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

    E) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    A letra "E" está errada porque  de acordo com parágrafo segundo do artigo 11 do Decreto 3.048|99   é  vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    O gabarito é a letra "A".
  • Muito mal feita a questão. O sacerdote não é equiparado. Ele é contribuinte individual. Essa é uma linguagem antiga, remetendo à época em havia a figura do equiparado a autônomo. Aliás, as três classes que formaram a classe contribuinte individual: empresário, autônomo e equiparado a autônomo.

  • Quem faz as questões não precisa saber o conteúdo não é? Pelo amor de Deus...eu tô estudando pra chegar na hora e me aparecer um troço desses?

  • questão fácil, porém, mal elaborado.

  • Não existe a categoria "segurado individual". É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    E o ministro de confissão religiosa não é "equiparado" a CI. Ele É um CI.

    8212, Art. 12: V - É segurado obrigatório como contribuinte individual: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Aí fica difícil defender...

  • Meu Deus!! Fui na menos horrível das redações kkkk

  • A

    o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de

    ordem religiosa;

    B

    os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter

    permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de

    empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    C

    poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    dc 3048 Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de

    Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade

    remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    D

    o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    dc 3048 Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos ...

    VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto...

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de

    setembro de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    E

    é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência. É vedado.

  • segurado individual? ah fala sério né

    sacerdotes se equiparam a ministros de confissões religiosas logo são contribuintes individual

    questão mal elaborada, induzindo o candidato ao erro

  • A letra ''A'' só está certa porque as outras estão muito erradas.

  • Resposta: A.

    Questão vomitativa. Não é difícil, mas revela uma limitação cintilante por parte do(a) examinador(ra), nos instantes da elaboração.

    O(A) examinador(ra) faz jus a linha tênue entre o criativo e o ignorante.

    Obs. Essa brincadeira do examinador ou da examinadora, pode custar a aprovação de alguém dedicado.


ID
2962906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Oficial de cartório tomou posse no cargo em 2010. Não é remunerado pelo poder público, mas por taxas e emolumentos, e mantém em sua estrutura administrativa de cartório funcionários escreventes que lhe prestam serviços.


Nessa situação hipotética, o oficial de cartório deve contribuir para o INSS como

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Decr. 3.048/99: art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:

    [...] j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    [...] § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.

    Ver também: Q21427

  • GABARITO: B

     

    OFICIAL DE CARTÓRIO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    ESCREVENTES que lhe prestam serviços são EMPREGADOS.

     

     

  • GAB: B

    Escrevente e auxiliar (que prestem serviços notariais) -> empregados;

    Notário, tabelião e oficial de registros -> contribuintes individuais.

  • .: B

    Decr. 3.048/99: art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:

    [...] j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    [...] § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.

    Ver também: Q21427

  • parabens ao amigo CAIO NOGUEIRA pelos comentarios ajuda bastante!!!

  • Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

    I - Como empregado

    ...

    o) "O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994..."

    Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

    ...

    V - como contribuinte individual:

    ...

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    ...

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994”.

    Resumo:

    escrevente e o auxiliar = empregado

    notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador = contribuinte individual

  • Observem o dispositivo legal abaixo: 

    Art. 9º  do Decreto 3048|99 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:  V - como contribuinte individual:       § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:       VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;    

     Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) segurado facultativo, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços.  

    A alternativa "A" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.  

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    B) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa está correta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 1º da Lei 8935|94 Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Art. 3º da Lei 8935|94 Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    C) segurado obrigatório na qualidade de empregado, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "C" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    D) segurado obrigatório na qualidade de trabalhador avulso, e não possui responsabilidade de contribuir em favor dos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "D" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    E) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, e não possui responsabilidade de contribuir em benefício dos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "E" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    O gabarito é a letra "B".
  • Paloma, muito bom o sistema mnemônico, show!

  • Gabarito letra B.

    Complementando. Salvo melhor juízo (não manjo muito de previdenciário), o fundamento legal para a equiparação é a conjugação dos dispositivos do Decreto 3.048/99, conforme colacionado pela colega Lorena Paiva, com o seguinte:

    Lei 8.213/91. Art. 14. Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Qualquer equívoco peço a gentileza de notificar inbox.

  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA: 

     

    Ementa: OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS. CARGO EXERCIDO EM CARÁTER PRIVADO. SUBMISSÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte assentou que os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais, são exercidos em caráter privado, natureza jurídica essa que se aplica tanto aos titulares dos cartórios, como a seus servidores. 2. Por conseguinte, a eles não se aplica o regime previdenciário próprio dos servidores públicos, mas, sim, regime jurídico único da Previdência Social. (STF, AI 667424 ED/SC. Rel. Min. Dias Toffoli. Dje 05/09/2012).

    Enquadram-se como Contribuinte Individual - Decreto Federal n. 3048/99, artigo 9º, § 15, VII. 

  • LETRA B.

    Oficial de cartório é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Escreventes que lhe prestam serviços notariais: EMPREGADOS

  • Quem exerce serviços notarial e de registros será considerado contribuinte individual, desde que não remunerado pelos cofres públicos;

  • OFICIAL DE CARTÓRIO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    ESCREVENTES que lhe prestam serviços são EMPREGADOS.

  • O oficial de cartório é contribuinte individual. Em qualquer situação remunerada, não há margem para cogitar o segurado facultativo.


ID
3004531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O valor da contribuição de Fátima para a previdência social deve corresponder a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a tabela do INSS = ALÍQUOTA é de 8% correspondente ao TRABALHADOR AVULSO; já o trabalhador SEGURADO FACULTATIVO = ALÍQUOTA é de 5% de contribuição.

  • Samuca Reis, CUIDADO MESTRE!

    A alíquota do AVULSO, do empregado doméstico e o empregado é não cumulativa na base de 8%, 9% ou 11%. Você limitou-a ao percentil de 8%, cuidado.

    Abraço e bons estudos!

  • Velho, fico muito feliz em poder estudar com esses caras: O Thiago e o Caio. Dois feras que acompanho nas questões, abraço meus amigos!!

  • A alíquota de 5% só se aplica ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, que opta pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Onde está descrito no enunciado que ela optou pela exclusão?

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

    Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda.  Gabarito ERRADO!

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Técnico do Seguro Social

    Julgue o próximo item, relativos às contribuições dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos segurados facultativos.

     

    A alíquota de contribuição do empregado doméstico para o custeio da seguridade social é inferior à alíquota aplicável aos demais empregados. 

    Gabarito ERRADO!

  • Caio Nogueira, esta questão deve solicitar recurso, pois para que ela possa contribuir com 5% é preciso solicitar a exclusão da aposentadoria por contribuição. O enunciado não informa esta opção, com isso a contribuição dela será de 11%.

    Caso de RENÚNCIA AO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contribuição será cobrada sobre o valor do salário mínimo, com as seguintes alíquotas:

    • 11,0% no caso do SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; ou

    • 5,0% no caso do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) e do SEGURADO FACULTATIVO sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda (família de baixa renda é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -

    CadÚnico e cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos).

  • GABARITO: CERTO ou ERRADO???

     

     

    Questão:  O valor da contribuição de Fátima para a previdência social DEVE corresponder a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição??????

     

    Fátima é segurada de baixa renda e que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa.  Até aíOk!

    Então Fátima POOODE ter uma alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição de 5% no CAAAASO DE OPÇÃO PELA EXCLUSÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

     

    As alíquotas podem ser de 20%, 11% ou 5%, DEPENDENDOOOOO DO CASO.

    A REGRA GERAL é a alíquota de 20%, de acordo com o art. 21 da Lei 8.212/91.

    Entretanto, o segurado facultativo POOODE abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que apenas poderá aposentar-se por idade ou por invalidez. Nesses casos, a alíquota será de 11% sobre o salário mínimo (art. 21, § 2º, I, da Lei 8.212/91).

     

    Dona de casa de baixa renda tem incentivo para contribuir como segurado facultativo.

     

    Desde outubro de 2.011, a dona de casa de baixa renda POOODE contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (art. 21, § 2º, II, b, da Lei 8.212/91).

     

    É possível aumentar o valor da alíquota de contribuição?

    Sim!!! Digamos que o segurado facultativo de baixa renda começou a contribuir com o percentual de 5%, pooorém, decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu benefício acima do salário mínimo. Ele precisa procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar.

    https://www.inss.gov.br/orientacoes/categorias-de-segurados/facultativo-de-baixa-renda-dona-de-casa/

     

    Se a questão acima fosse esta: Q1001509 e no lugar de RONALDO fosse FÁTIMA aí com toda certeza a questão estaria CORRETA!

    Portanto, acredito que o gabarito deve ser mudado para ERRADO! Veremos ...

     

  • Questão típica da CESPE.

    Fiquei com uma dúvida tremenda em marcar essa questão como certa, pois a banca errou em afirmar que o valor da contribuição de Fátima para a previdência social DEVE corresponder a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

    Nesse caso Fátima PODE optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição tendo sua contribuição no valor de 5%.

  • Certo. (Deveria ser considerado ERRADO)

    Errei justamento por causa desse DEVE.

    Ela PODE!

    Ainda mais se não quiser abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição, ou receber um valor maior de aposentadoria.

  • Típica questão que quem estuda, ERRA.

    Fátima PODE e não DEVE. Quem fez a prova DEVE entrar com recurso.

  • Marquei "errado" justamente por conta do "deve" que está no lugar do "pode". Mas sabia que eu erraria a questão, estou começando a me acostumar com a Cespe... Pergunto à banca: e se ela quiser de aposentar por tempo de contribuição?

  • Parece que só eu não errei pelo "deve"... Interpretei como uma suposição, conselho para a situação.

    Errei pq interpretei só seria 5% do SALÁRIO MÍNIMO só, não LIMITE MÍNIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Agora vi na lei q tá certo

  • segui o principio da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL.

  • Fica ai Mais um Aprendizado.

    Para O Cesp: PODE e DEVE é a mesma coisa.

  • CERTA

    Por Fátima dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico (NÃO EMPREGADA DOMÉSTICA) e contribui para a previdência social na QUALIDADE de SEGURADA FACULTATIVA, corresponderá 5% do limite mínimo mensal de contribuição.

    Errei, mas estou no lucro agora.

  • Também acho que ela PODERIA e não como está a questão

  • Muito bem! Questão anulada!!!

  • Não entendi o porquê da questão ter sido anulada. Ao afirmar que "deve" corresponder a 5% está errada a assertiva, pois o SEIP é uma faculdade do segurado, caso opte ele por não ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e o valor dos salário de benefício igual a um salário mínimo.

  • Deve??? E se ela quiser ter o direito de aposentar por tempo de contribuição? Não deverá majorar a contribuição em 20%? Finalmente foi anulada.

  • Errada- 5% do Salário mínimo.

    Fátima não tem renda mensal, portanto não tem SLC!

  • Para poder contribuir com 5%, alem de pertencer a família de baixa renda a contribuinte deve estar escrita no Programa Social do Governo Federal e a renda mensal da família deve ser de até 2 salários mínimos.

    Talvez por não constar esses requisitos que a Banca anulou a questão.

  • QUANTA CONFUSÃO!

    1) questão NÃO foi anulada pela banca: esta questão é a 119 da prova; anularam a 118

    -apesar do cespe ter colocado como anulada no gabarito definitivo

    2) o gabarito preliminar é C (DISPONÍVEL NO SITE DA BANCA)

    Acho que tá correta, pela literalidade da lei.

  • Diferentemente do que ocorre com o contribuinte facultativo “comum", aquele que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e possui baixa renda, tem uma alíquota diferenciada e bem menor, sendo esta de apenas 5% do salário de contribuição, porém, para poder contribuir nesta modalidade, deve atender aos critérios previstos em lei.

    As contribuições efetuadas pelo segurado facultativo de baixa renda somente serão validadas se preenchidos os requisitos abaixo:

    1) possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
    2) ser de família de baixa renda (renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos);
    3) não possuir renda própria;
    4) ser “dona-de-casa" / “dono-de-casa" (dedicado exclusivamente às atividades de seu próprio lar).

    Assim, por meio da contribuição para a Previdência Social, o segurado garante a cobertura dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário maternidade.

    Excetua-se, apenas, o direito de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado facultativo de baixa renda. Contudo, caso deseje obter a concessão desta espécie de aposentadoria, a legislação previdenciária admite, desde que complemente a contribuição mensal mediante o recolhimento da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios.

    Assim, podemos concluir que trata-se de uma faculdade, a contribuição de apenas 5% do salário de contribuição. Desse modo, o equívoco da questão é dizer que o segurado DEVE recolher a contribuição diferenciada, quando na verdade ele PODE.

    GABARITO: ANULADA.
  • Pergunta! Hoje, alem de anulada,essa questão tbm estaria desatualizada pela pec 103 ne? nao existe mais essa possibilidade pois n ha mais ap por tempo de contribuição, confere? help!

  • estou na dúvida agora , pois A.T. CONTRIBUIÇÃO ACABOU . Porém em um concurso poderão fazer questões comprando as antigas regras, antes da reforma?

  • certo . ela poderá contribuir com 5 % mais nao poderá se aposentar por tempo de contribuição....apenas por invalidez. o segurado facultativo pode contribuir com 20%...11% e 5% o 5% são exclusivamente para as donas de casa sem renda própria e de baixa renda.
  • Ela Pode contribuir com 5% sobre o salário mínimo e não sobre o salário de contribuição, q é computado para os segurados que contribuem com 11ou 20%.


ID
3088144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ana é empregada celetista em determinada empresa de produtos químicos, há cinco anos, e trabalha em atividade considerada prejudicial à saúde.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • ART. 20 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91.

     A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95) (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Alguém sabe explicar esse "de forma não cumulativa" ?

  • Mariana de Matos, significa que a alíquota aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição será de 8% ou 9% ou 11%, de acordo com a respectiva faixa salarial do trabalhador, note que "OU" indica que não é possivel que estas alíquotas se acumulem (8 + 9 + 11%).

    Exemplo: Fulano é segurado empregado e recebe R$ 1.500 por mês, portanto, a alíquota será de 8% sobre isso.

    Beltrano é segurado empregado e recebe R$ 3.500,00 por mês, portanto, a alíquota será de 11% sobre isso, observe que por esta ser a faixa de maior incidência, o empregado somente contribuirá com 11% e não a somatória das outras alíquotas.

  • Erro da opção E

    Lei 8213 - Art. 11

      VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

  • Forma cumulativa é aquela que pode ser descontada futuramente (Como o imposto de renda) e a

    não-cumulativa não se acumula com o passar do tempo (Devendo contribuir sempre com a totalidade).

    A título de complemento as contribuições previdenciárias são sempre não cumulativas (Injustas).

  • a) ERRADA. Ana é segurada obrigatória como empregada. (Art. 16, I, a)

    b) ERRADA. Ana é segurada obrigatória como empregada. (Art. 16, I, a)

    c) CORRETA. A contribuição de Ana é calculada mediante aplicação de alíquota sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa. (Art. 20, Lei 8.212).

    d) ERRADA. A contribuição a cargo da empresa é de 20%, mas não somente sobre o salário de Ana, e sim sobre o total das remunerações pagas a qualquer título durante o mês, e NÃO se limita ao teto previdenciário. O que se limita ao teto é a contribuição do empregado, que será de 8%, 9% ou 11% a depender do salário.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    e) ERRADA. Ana é segurada obrigatório como empregada. ATENÇÃO! Não confunda aposentadoria especial que é o benefício concedido ao empregado que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, com o segurado especial que é a pessoa física residente no imóvel rural, individualmente ou em regime de economia familiar.

    Qualquer erro, por favor comunicar.

  • Eu consegui confundir Aposentadoria Especial com Segurado Especial rs, alguém tinha que cair na pegadinha KK

  • Letra C

    Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada.

    Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

    Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

    Fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/segurados_especiais.htm

  • Maurício Jardim Pacheco, a lei a que você se refere é a nº 8.212/1991, e o artigo correto para as respostas A e B na verdade é o art. 12, não o 16, como informado.

  • Lembrando que,com a reforma previdenciária,as contribuições dos segurados empregados sofreram mudanças na porcentagem da alíquota e também passaram a ser descontadas de forma CUMULATIVA.

    BONS ESTUDOS, galerinha!

    Rumo ao INSS 2020!!

  • a) b) Ana é segurada obrigatória na condição de empregada.

     

    d) De fato a contribuição a cargo da empresa (cota patronal) é de 20%, mas não incide apenas sobre o salário de Ana e sim sobre todas as remunerações pagas aos funcionários da empresa a qualquer título durante o mês, não se limitando ao teto previdenciário. O que se limita ao teto previdenciário é a contribuição do segurado empregado.

     

    e) Segurado especial: trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar para própria subsistência. Aposentadoria especial: benefício ao trabalhador que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

  • TODAS AS ALTENATIVA ESTÃO ERRADAS COM A REFORMA,

    OS SEGURADOS ( E .A,D) AGORA AS ALIQUITAS SÃO CUMULATIVAS .

    7,5 %

    9.0 %

    12,0 %

    14,0 %

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    É oportuno que as alíquotas previstas no artigo 20º da Lei 8.212|91 serão alteradas a partir de Março de 2020. Observem o link abaixo:

    Reforma Previdenciária


    A) Ana é segurada facultativa da previdência social. 

    A letra "A" está errada porque Ana é segurada obrigatória da previdência social.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    B) Ana é considerada contribuinte individual. 

    A letra "B" está errada porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    C) A contribuição de Ana é calculada mediante aplicação de alíquota sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa. 

    A letra "C" está correta porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada. Ressalta-se que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Art. 20º da Lei 8.212\91 A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:            

    D) A contribuição a cargo da empresa é limitada ao teto previdenciário e deve corresponder a 20% sobre o salário de contribuição de Ana. 

    A letra "D" está errada porque violou o artigo abaixo:

    Art. 22 da Lei 8212\91  A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.         
           
    E) Ana é segurada especial. 

    A letra "E" está errada porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS , ALIQUOTAS PROGRESSIVAS HOJE APOS A REFORMA SÃO CUMULATIVA

  • Pela EC 103, as alíquotas do segurado serão aplicadas de forma PROGRESSIVA:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

  • DESATUALIZADA, A REFORMA TRAZ, ALÍQUOTAS PROGRESSIVA CUMULATIVA .

  • Na letra "D" existem dois erros.

    Um é quanto à limitação ao teto. A contribuição da empregadora sobre a folha de pagamento NÃO tem teto.

    O outro é quanto à alíquota. A questão sinaliza o trabalho em condições prejudiciais à saúde em decorrência do ambiente laboral. Nesse caso, além dos 20%, a empresa terá que pagar a contribuição adiconal GIL-RAT:

    "II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave".

  • Pela EC 103, as alíquotas do segurado serão aplicadas de forma PROGRESSIVA:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.


ID
3314431
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Regime Geral de Previdência Social, há os segurados obrigatórios e os segurados facultativos. Com relação a eles, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n.º 8.212/1991.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     Lei n.º 8.212/1991.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    I - como empregado:  

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior

  • A) As pessoas jurídicas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil e possuem a faculdade de contribuir com a seguridade social são consideradas como segurados obrigatórios. (Pessoa Jurídica exercendo atividade laboral e sendo classficado como segurado? Hã? Afirmatiza sem noção, bem zuada. No rol de segurados temos: Empregado, Contribuintes individuais, Facultativo, Especial e Doméstico)

    B) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado como segurado facultativo. (Empregado)

    C) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, mesmo quando coberto (Se não coberto) por regime próprio de previdência social, será considerado como segurado obrigatório. (Caso estivesse correta, vide minha correção, seria Obrigatório na qualidade de Empregado)

    D) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado como segurado obrigatório. (Certo, será Obrigatório na qualidade de Empregado. Dica: Foi contratado NO Brasil ou vai prestar serviço PARA a União? É empregado)

    E) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional, será considerado como segurado facultativo. (Segurado Obrigatório, na qualidade de Empregado)

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • GABARITO LETRA D CORRETA

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: LETRA A INCORRETA

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; LETRA D CORRETA

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; LETRA C INCORRETA

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; LETRA E INCORRETA

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; LETRA B INCORRETA

    h) EXECUÇÃO SUSPENSA

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;         

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;       

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Alternativa D

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) As pessoas jurídicas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil e possuem a faculdade de contribuir com a seguridade social são consideradas como segurados obrigatórios. 

    A letra "A" está errada porque somente as pessoas físicas serão segurados obrigatórios da previdência social.

    B) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado como segurado facultativo. 

    A letra "B" está errada porque está errada porque  o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais é segurado obrigatório da previdência social como empregado (art. 11 da, I, "g" Lei 8.213|91).

    C) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, mesmo quando coberto por regime próprio de previdência social, será considerado como segurado obrigatório. 

    A letra "C" está errada porque o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social é considerado segurado obrigatório da previdência social na como empregado (art. 11, I, "I" da lei 8.213|91).
              
    D) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado como segurado obrigatório. 

    A letra "D" está certa porque está em consonância com a legislação, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213\91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado:  c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; 

    E) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional, será considerado como segurado facultativo.  

    A letra "E" está errada porque o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional é segurado obrigatório da previdência social como empregado (art. 11, I , "f" da Lei 8.213\91).

    O gabarito é a letra "D".

    Legislação (segurado facultativo):

    Art. 11 do Decreto 3.048|99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. 

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
     
    I - a dona-de-casa; 

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; 

    III - o estudante; 

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 



  • a)errado----as pessoas FÍSICAS que são beneficiárias do RGPS e não jurídicas

    b)errado-----comissionados são segurados obrigatótios na condição de empregados já que não tem RPPS

    c)errado----se ele é coberto por RPPS então ele não pertence aoRGPS

    d)correto

    e)errado---eles são considerados segurados obrigatórios na condição de EMPREGADO.

  • pessoas jurídicas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil e possuem a faculdade de contribuir com a seguridade social são consideradas como segurados obrigatórios. (Pessoa Jurídica exercendo atividade laboral e sendo classficado como segurado? Hã? Afirmatiza sem noção, bem zuada. No rol de segurados temos: Empregado, Contribuintes individuais, Facultativo, Especial e Doméstico)

    B) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado como segurado facultativo(Empregado)

    C) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, mesmo quando coberto (Se não coberto) por regime próprio de previdência social, será considerado como segurado obrigatório. (Caso estivesse correta, vide minha correção, seria Obrigatório na qualidade de Empregado)

    D) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado como segurado obrigatório. (Certo, será Obrigatório na qualidade de Empregado. Dica: Foi contratado NO Brasil ou vai prestar serviço PARA a União? É empregado)

    E) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional, será considerado como segurado facultativo(Segurado Obrigatório, na qualidade de Empregado)

    =-=-=-=

  • pessoas jurídicas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil e possuem a faculdade de contribuir com a seguridade social são consideradas como segurados obrigatórios. (Pessoa Jurídica exercendo atividade laboral e sendo classficado como segurado? Hã? Afirmatiza sem noção, bem zuada. No rol de segurados temos: Empregado, Contribuintes individuais, Facultativo, Especial e Doméstico)

    B) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado como segurado facultativo(Empregado)

    C) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, mesmo quando coberto (Se não coberto) por regime próprio de previdência social, será considerado como segurado obrigatório. (Caso estivesse correta, vide minha correção, seria Obrigatório na qualidade de Empregado)

    D) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado como segurado obrigatório. (Certo, será Obrigatório na qualidade de Empregado. Dica: Foi contratado NO Brasil ou vai prestar serviço PARA a União? É empregado)

    E) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional, será considerado como segurado facultativo(Segurado Obrigatório, na qualidade de Empregado)

    =-=-=-=

  • A) As pessoas jurídicas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil e possuem a faculdade de contribuir com a seguridade social são consideradas como segurados obrigatórios. ERRADO

    PESSOA JURÍDICA não é segurada da previdência social.

    A banca “viajou” nesta alternativa.

    B) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado como segurado facultativo. ERRADO

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado como SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO.

    C) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, mesmo quando coberto por regime próprio de previdência social, será considerado como segurado obrigatório. ERRADO

    Primeiro, o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil será considerado como segurado obrigatório empregado.

    No entanto, se for coberto por regime próprio de previdência social, será excluído do RGPS.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    D) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado como segurado obrigatório. CORRETO

    Acrescente-se que referido segurado pertence à categoria dos empregados.

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    E) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional, será considerado como segurado facultativo. ERRADO

    O correto seria: 

    O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional, será considerado como segurado OBRIGATÓRIO na qualidade de EMPREGADO.

    I - como empregado:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    Resposta: D

  • falou em "domiciliado e contratado NO BRASIL"

    falou em "presta serviço NO BRASIL"

    falou em "FUNCIONAMENTO NO BRASIL

    falou em "trabalha PARA UNIÃO"

    = EMPREGADO

    ART 11 Lei 8213/91 c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

           d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

           e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

           f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

      i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    AGORA:

    se for: ESTRANGEIRO OU

    se NÃO TRABALHA PARA O BRASIL OU

    se ESTÁ COBERTO PELO REGIME PREVIDENCIÁRIO ESTRANGEIRO OU

    se TRABALHA NO ESTRANGEIRO

    = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado como segurado obrigatório.

    _____________________________________________

     Lei n.º 8.212/1991.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    I - como empregado:  

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior

    GABARITO LETRA D 

  • A) As pessoas jurídicas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil e possuem a faculdade de contribuir com a seguridade social são consideradas como segurados obrigatórios. ERRADO

    Pessoas físicas é que contribuem para a previdência e são para elas os benefícios e serviços. Também temos a figura da "contribuição patronal previdenciária" que pode ser o mais próximo do que a alternativa queria dizer com "pessoas jurídicas", mas esse assunto está contido no Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/99) e não no Plano de Custeio (Lei 8.212/91).

    B) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado como segurado facultativo. ERRADO. Esse segurado é obrigatório, na categoria "empregado".

    Lei 8.212, Art. 12, Inciso I, alínea g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;     (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)

    C) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, mesmo quando coberto por regime próprio de previdência social, será considerado como segurado obrigatório. ERRADO

    Lei 8.212, Art. 12, Inciso I, alínea i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;     (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    D) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado como segurado obrigatório. CERTO

    Lei 8.212, Art. 12, Inciso I, alínea c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    E) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional, será considerado como segurado facultativo. ERRADO. Esse é segurado obrigatório na categoria empregado.

    Lei 8.212, Art. 12, Inciso I, alínea f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    Gabarito D


ID
3629392
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
IPRED - SP
Ano
2012
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Complete nos ditames do artigo 13 da Lei 8213/91: “É segurado facultativo o maior de __________ anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11”.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 anos (Art.7º XXXIII CRFB/88 – 16 anos) de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

  • Se a pergunta questionar a idade mínima de segurado facultativo - considera 16 anos.

    Se a pergunta questionar a idade mínima de seg facultativo CONFORME AS LEIS - 8212 e 8213 - considera 14 anos.

  • A questão exige o conhecimento do segurado facultativo, que é a pessoa que não possui renda própria, mas deseja contribuir para o RGPS com o intuito de usufruir dos benefícios previdenciários.

    Veja a diferença entre segurado obrigatório e facultativo:

    • Segurados obrigatórios: são os filiados obrigatoriamente à Previdência Social, em decorrência da realização de atividade remunerada. São divididos, ainda, em empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual
    • Segurados facultativos: são os filiados à Previdência em decorrência de sua vontade, desde que não exerçam atividade remunerada, não sejam filiados como segurados obrigatório e que não seja vedada expressamente essa opção

    O ponto central da questão versa justamente sobre a idade mínima do segurado facultativo. Existe uma divergência entre a lei nº 8.213/91 e o Regulamento da Previdência Social. Enquanto a lei nº 8.213/91 diz que segurado facultativo pode ser acima de 14 anos, o Regulamento fala em 16 anos (e é esse o entendimento dominante).

    Entretanto, o enunciado da questão pediu expressamente a idade conforme a lei nº 8.213/91. Por isso, devemos considerar a idade de 14 anos.

    Veja o que dispõe o art. 13 da lei nº 8.213/91: é segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Agora veja o Regulamento:

    Art. 11 decreto nº 3.048/99: é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Gabarito: D

  • Como se já não fosse pouca coisa pra estudar, ainda tem essas divergências.

  • Acho ridículo esse tipo de questão! Tenho até medo das questões do próximo concurso do INSS. "De acordo com a lei 8213...", que está desatualizada por causa da EC 103

  • Em relação à idade do segurado facultativoDIVERGÊNCIAS

    Lei 8.213/91 art.13

    Maior de 14 anos

    Decreto 3.048/99 art. 11

    Maior de 16 anos

    CF/88 art.7 XXIII

    Maior de 16 anos

    Obs!

    Apesar de a 8.213 ser LEI (ordinária) ela está desatualizada e mesmo o Decreto 3.048 estando abaixo dela ele é amparado pela CF/88

    Bons estudos!

  • Por que que não adotam um consenso?

  • Acertei, mas por falta de atenção, se eu tivesse lido direitinho eu teria errado kkkkkkk

  • Por qual motivo não atualizam as leis vide eles fazerem as alterações. Trabalhem de forma correta. PQP.

  • O dispositivo em questão, que está na lei 8213 não foi revogado. Portanto, se a banca pergunta de acordo com a lei 8213 será maior de 14 anos. Se ele não mencionar a lei, será maior de 16 anos.


ID
3629644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2006
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética acerca de direito previdenciário, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Fábio é proprietário de pequena gleba rural, onde reside e cultiva café e soja. Para o exercício dessa atividade, Fábio contratou Felipe, para o qual paga valor correspondente ao salário mínimo. Nessa situação, com base na legislação previdenciária de regência, Fábio é contribuinte obrigatório por sua condição de empregador rural, e facultativo por ser também contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Segurado: toda pessoa física filiada ao decorrente do exercício de atividade laboral remunerada ou não, sendo classificado, dependendo da forma de filiação, de segurado obrigatório ou facultativo.

    Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

    Segurado Facultativo: São considerados segurados facultativos as pessoas físicas que não possuem que filiar-se ao como, por exemplo, o maior de dezesseis anos de idade, a dona-de-casa, o síndico de quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, o bolsista e o estagiário entre outros.

    Abraços

  • Se é segurado obrigatório, não é facultativo.

    Lei 8.213/91 - Lei de Benefícios (texto atualizado, mas não muda a resposta da questão)

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9  e 10 deste artigo;

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Gabarito: ERRADO

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Se o cônjuge ou companheiro do produtor enquadrado como contribuinte individual participar, com ele, da exploração da mesma atividade rural, será também enquadrado como contribuinte individual.

  • contribuinte individual é segurado obrigatório!!!

  • Mas que bagunça!!

  • Como Fábio contratou Felipe, ele perde a qualidade de segurado especial por ter empregado e se torna um contribuinte individual.

  • Questão bagunçada!

    C.I. é segurado obrigatório!


ID
3861460
Banca
FEPESE
Órgão
IPMM - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar sobre a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

Alternativas
Comentários
  • PRAZOS DE CONCESSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA

    O artigo 15 da Lei 8213/1991, traz em sua redação as condições que a qualidade de segurado é conservado, bem como os prazos e modo em que é contado,vejamos:

    “Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Resposta Correta Letra: A

  • Resposta letra A.

    Importante observar que o Decreto 3048/99 foi atualizado pelo Decreto 10.410 de 2020, vejam:

      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

           

            I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;       

            II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    II - até doze meses após a cessação das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E      

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • A questão exige o conhecimento do período de graça, que é aquele lapso temporal em que, apesar de não contribuir para a Previdência Social, a pessoa mantém a qualidade de segurado, podendo usufruir dos serviços e benefícios previdenciário.

    Esse assunto está previsto no art. 13 do decreto 3.048/99 e no art. 15 da lei nº 8212/91, e foi objeto de alteração pela lei nº 13.846/19 e pelo decreto nº 10.410/20. Veja:

    Art. 15 lei 8212/91: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

    II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Conforme literalidade do inciso VI do art. 15 da lei 8212/91.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Quem está em gozo de benefício previdenciário manter a qualidade de segurado sem limite de prazo.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Quem está acometido por doença de segregação compulsória mantém a qualidade de segurado até 12 meses após o fim da segregação.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Quem está em licença sem remuneração mantém a qualidade de segurado até 12 meses após o fim das contribuições.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O prazo de 12 meses do segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração pode ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pagado mais de 120 contribuições mensais à Previdência, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado; e poderá ser prorrogado por mais 12 meses se o segurado estiver desempregado involuntariamente, desde que comprovada essa situação no Ministério do Trabalho.

    Art. 15, §1º, lei 8212/91: o prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    Art. 15, §2º, lei 8212/91: os prazos do inciso II ou do §1º serão acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    GABARITO: A

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É de até seis meses após a cessação das contribuições, o prazo de manutenção da qualidade de segurado facultativo. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 15 da lei 8.213\91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    B) Aquele que estiver no gozo de benefício previdenciário manterá essa qualidade até doze meses após a cessação das contribuições. 

    A letra "B" está errada porque aquele que estiver no gozo de benefício previdenciário manterá essa qualidade sem limite de prazo de acordo com o artigo 15, I da Lei 8.213\91.

    C) Não há limite de prazo para a manutenção da qualidade de segurado, sem contribuição, de quem está acometido por doença de segregação compulsória. 

    A letra "C" está errada porque mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições por até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

    D) A manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuição, deverá perdurar o tempo equivalente à licença sem remuneração. 

    A letra "D" está errada porque o artigo15 da Lei 8.213\91 estabelece prazos diferenciados para a manutenção da qualidade de segurado independente de contribuição.      

    E) É vedado qualquer tipo de prorrogação ou concessão de prazo adicional para a manutenção da qualidade de segurado, sem o pagamento da respectiva contribuição.

    A letra "E" está errada porque os parágrafos primeiro e segundo do artigo 15 da Lei 8.213\91 permitem a prorrogação e a suspensão dos prazos e manutenção da qualidade de segurado sem contribuições.

    O gabarito é a letra "A". 

    Legislação:


    Art. 15 da lei 8.213\91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;   
      
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • A C deveria ser considerada certa, de fato não há limites para quem está acometido, haverá limite temporal apenas quando cessar a segregação (12 meses após o fim da segregação). Questão deveria ser anulada, há dois gabaritos.

  • GABARITO: A

    CORRETO

    É de até seis meses após a cessação das contribuições, o prazo de manutenção da qualidade de segurado facultativo.


ID
5073643
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As atuais regras dos Regimes Próprios de Previdência igualaram-se às regras do Regime Geral, e elas incluem:

I- O tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria por idade será de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, que começarem a contribuir para a Previdência Social após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
II- A aplicação das mesmas condições de dependência para pensão e tempo de duração desse benefício.
III- A condição de segurado facultativo, tendo em vista a investidura no cargo efetivo obrigatória para se enquadrar como segurado.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA " D".

  • ...

    III- A condição de segurado facultativo, tendo em vista a investidura no cargo efetivo obrigatória para se enquadrar como segurado. F

    O segurado facultativo não se enquadra como segurado obrigatório do RGPS! É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que não exerça atividade remunerada.

    Gabarito: Letra D

  • Gab D

    EC 103/2019

    I) V - Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o ciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será  aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos  de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.

    .

    II) V - Art. 23. § 7º As regras sobre pensão previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma da lei para o Regime Geral de Previdência Social e para o regime próprio de previdência social da União.

    .

    III) F - Para ser considerado segurado facultativo basta realizar a inscrição (mero cadastro de dados na Previdência Social) e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, decorrendo necessariamente de sua manifestação de vontade, pois não é compulsória. De acordo com o art. 14 da lei 8.212/91 a idade mínima para filiação de segurado facultativo é de 14 anos, contudo o art. 11 do decreto 3.048/1999 prevê a idade mínima de 16 anos.

    .

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • O item I não estaria em conflito com o art. 10 da EC 103?

  • Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:

    I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

    b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

    As atuais regras dos Regimes Próprios de Previdência igualaram-se às regras do Regime Geral, e elas incluem:

    Como essa banca chegou nesse gabarito?

    Para mim seria letra B.

  • Questão deve ser anulada. A opção "I" traz regra aplicável apenas ao RGPS, não ao RPPS.

  • I- O tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria por idade (??) será de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, que começarem a contribuir para a Previdência Social após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

    Aposentadoria voluntária – Com o advento da EC 103/2019, as antigas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade foram substituídas pela aposentadoria com requisitos cumulativos de idade e tempo de contribuição.

    Penso que a questão não está de acordo com a EC 103/2019.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as alterações promovidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social.

     

    I- Prevê o art. 19 da Emenda Constitucional 103/2019, que até que lei disponha sobre o tempo mínimo de contribuição, previsto no art. 201, § 7º, inciso I da Constituição, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.

     

    II- Consoante o art. 23, caput e parágrafos da Emenda Constitucional 103/2019, a pensão por morte concedida aos dependentes de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será estabelecida nas mesmas condições.

     

    III- Aquele ocupante de cargo efetivo é segurado obrigatório do regime próprio de previdência social, nos termos do art. 40 da Constituição. Outrossim, inteligência do art. 13 da Lei 8.213/1991, é segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído no rol dos segurados obrigatórios, previsto no art. 11 da Lei 8.213/1991.

     

    Dito isso, as assertivas I e II estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: D

  • Gente observem que o item (1) estar se referindo ao tempo dé contribuição para se aposentar com a idade (65 HM e 62 ML). As idades são diferentes mais o tempo e o mesmo. 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.

    .A questão exige compreensão .

  • Esta questão foi anulada pela FURB.

  • Essa questão tem inclusive gabarito comentado, no entanto ela encontra-se anulada pela banca. Basta analisar no link da prova disponibilizado pelo próprio QC e você vai conferir que lá ela não possui gabarito.

  • Essa questão foi ANULADA.

    Marquei que 'apenas a II' está correta, pois a I e a III estão erradas.

    A III está errada ao falar segurado facultativo, pois é segurado OBRIGATÓTIO.

    A I está errada pois: O tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria por idade será de 65 para homens e 60 para mulheres. Tais 15 e 20 anos são tempo mínimo de CONTRIBUIÇÃO.


ID
5436619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos segurados do regime geral de previdência social, julgue o item a seguir.

Está apto à filiação como segurado facultativo o estudante com mais de quatorze anos de idade que não exerça atividade remunerada e que contribua para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    .

    LEI 8213/91

     Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Essa questão encontra-se anulada, pois não foi mencionado qual seria a Lei. Na verdade pode filiar-se como facultativo a partir dos 16 anos, e aos 14 anos como empregado (Jovem Aprendiz).

  • As leis 8.212/91 e 8.213/91, ao definirem a idade mínima de 14 anos para o segurado facultativo, foram ao encontro da redação original do art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 — que previa a proibição de qualquer trabalho aos menores de 14 anos. Entretanto, a Emenda 20/98 alterou a redação do referido dispositivo constitucional e proibiu qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Sendo assim, o Decreto 3.048/99 foi redigido em consonância com a nova redação constitucional (idade mínima de 16 anos para o segurado facultativo), mas, por inércia da Presidência da República e do Congresso Nacional, as leis infraconstitucionais nunca foram alteradas.

    Como encarar essa discrepância nas provas?

    • Em regra, se a pergunta versar sobre a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos.
    • Por outro lado, se o comando da questão pedir a idade mínima do segurado facultativo conforme as leis 8.212/1991 ou 8.213/1991, responda 14 anos.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-mestre-n-o-006-idade-minima-segurado-facultativo-e-14-anos-ou-16-anos/

  • O comando da questão está envolto à idade mínima, portanto considerar resposta sob Lei 8213/91.

    Gabarito: CORRETO

  • O segurado facultativo é aquele maior de 16 anos de idade, que deseja integrar o sistema

    previdenciário, apesar de não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado

    obrigatório do RGPS.

  • Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao

    Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas

    disposições do art. 11.

  • A assertiva foi considerada correta em razão do art. 13 da lei 8.213.

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Mas não se deve olvidar que sua redação é anterior à Emenda Constitucional n.º 20 de 1998, que deu nova redação ao art. 7º, XXXIII, da CF, e proibiu trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvados alguns casos.

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Mas é válido ressaltar que o Decreto 3.048, que é posterior à EC 20, foi orientado pelo art. 7º, XXXIII, da CF, e arrolou como passível de inscrição como facultativo apenas os maiores de 16 anos.

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    O STF ainda não se manifestou pela recepção ou não do art. 13 da Lei 8.213 de 1991, que fundamentou a resposta, pela EC 20 de 1998, o que dá margem para discussão sobre o gabarito.

    De toda forma, a assertiva foi considerada CORRETA.

  • Acho justa anulação de questões polêmicas como essa. Mas, do ponto de vista de uma análise um pouco mais profunda, a assertiva está correta pelos seguintes motivos:

    1 - A Lei 8.213/91 é hieraquicamente superior ao Decreto 3.048/99.

    2 - A Constituição, no art. 7º, XXXIII, não proíbe de forma absoluta o trabalho do menor entre 14 e 16 anos, apenas proíbe o trabalho fora da condição de aprendiz.

    3 - O art. 227 da CR/88 reforça essa ideia dispor o seguinte:

    3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    4 - Consequentemente, a Constituição não proíbe a filiação à Previdência Social do adolescente entre 14 e 16 anos. Proíbe o trabalho fora da condição de aprendiz.

    5 - Por fim, o art. 227 da CR/88 ainda assegura direitos previdênciários ao adolescente:

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    ...

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    6- Mesmo que fosse considerado "proibido" o trabalho do menor entre 14 e 16 anos, vindo a jurisprudência a considerar a atividade de aprendiz como uma atividade "sui generis", o que não é o caso, a Constituição, assegurou direitos previdenciários ao adolescente, independentemente da natureza do vínculo.

    7 - O enunciado da questão falou em segurado facultativo que não exerce atividade remunerada. Se o aprendiz tem direito à filiação ao RGPS, ofenderia a isonomia negar esse direito ao segurado facultativo na mesma faixa etária.

  • Para efeito de prova, vale ressaltar que a doutrina majoritária e o

    próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do

    segurado facultativo é de 16 anos de idade. No entanto, se a

    questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.213/91

    (artigo 13) ou da Lei 8.212/91 (artigo 14), as bancas consideram

    correta a alternativa que traz 14 anos de idade.

    Tome nota! A idade mínima para a filiação como segurado facultativo

    deve ser 16 anos de idade, salvo se o enunciado da questão

    mencionar expressamente que a resposta deve ser dada “nos

    termos da lei”, cuja resposta, neste caso, será 14 anos de idade.

    #Estratégia Concursos

  • Na verdade essa questão está muito equivocada. O menor aprendiz é o único que pode se filia ao RGPS como segurado obrigatório, porém a filiaçã de segurado facultativo só pode ser realizada a partir ds 16 anos (pela doutrins e IN do INSS). As leis 8.212 e 8.213 ainda está escrito que é a partir dos 14 anos. Como a questão ñ menciona lei ou dotrina, penso qu teria que analisar como aconteceria a prática. Na prática só filia-se como facultativo a partir dos 16 anos. A CESPE de vez em qnd faz questão porcaria sim!!

  • JUSTIFICATIVA: CERTO. Para ser segurado facultativo, é imprescindível que o estudante não exerça nenhuma atividade remunerada (não pode se enquadrar como segurado obrigatório) e tenha mais de quatorze anos de idade.

  • Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos* que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11 [Segurado obrigatório]. 

    (*) EC 20/98 deu nova redação ao art. 7º, XXXIII, da CF/88, proibindo qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

  • Pronto, é só levar esse entendimento para as próximas provas de Direito Previdenciário que serão aplicadas pelo Cespe, sobretudo, se ela for a próxima organizadora do concurso INSS!

    FREDERICO AMADO: Vale ressaltar que a doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade. Mas tem observado que, se a questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.212/91 (art. 14) ou da Lei 8.213/91 (artigo 13), as bancas consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade, ainda que na prática valha o entendimento do INSS.

  • O estudante, que não exerça atividade remunera, pode filiar-se como segurado facultativo. Pela lei 8212 com idade mínima de 14 anos, pelo decreto 3048 no mínimo com 16 anos.

    Acredito que a questão foi anulado por essa divergência.


ID
5457316
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.
I. Para alguém ser considerado segurado obrigatório, basta exercer atividade remunerada (formal ou não), situação que dá ensejo à obrigação de verter contribuições previdenciárias para o RGPS.
II. O menor aprendiz também é segurado empregado, pois a relação de aprendizagem é uma relação de trabalho especial.
III. O recolhimento das contribuições previdenciárias pode ser de responsabilidade do próprio segurado no caso do contribuinte individual que trabalha por conta própria e presta serviço à pessoa jurídica.
IV. Existem sete espécies de segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial, empresário, autônomo e equiparado a autônomo.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Menor aprendiz é segurado empregado?

  • Conforme a Instrução Normativa RFB 971/2009:

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração;

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; 

    Gabarito: letra A

  • Por que assertiva 3 está errada?

  • I- QUEM GANHA PAGA. PENSE NISSO.

    II-APRENDIZ É SEGURADO EMPREGADO. MAIOR QUE 14 E MENOS DE 24

    III-pelo fato da empresa contratante dos serviços prestados pelo contribuinte individual ter a responsabilidade no recolhimento das contribuições devidas pelo trabalhador.

    Assim regulamenta do Decreto nº 3.048/99 em seu artigo 216:

    A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I – a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;

    (…)

    A empresa que remunera contribuinte individual é obrigada a fornecer a este comprovante do pagamento do serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito, o número da inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social;

    A empresa deverá reter o valor da contribuição devida pelo contribuinte individual e repassar aos cofres previdenciários juntamente com a sua contribuição patronal.

    FONTE:

    https://www.oguiaprevidenciario.com.br/o-contribuinte-individual-que-presta-servico-a-empresa-e-suas-relacoes-previdenciarias/

    II-CATEGORIAS:

    1. EMPREGADO DOMESTICO

    2.EMPREGADO

    3. TRABALHADOR AVULSO

    4. CONTRIBUINTE INDIVIUAL

    5. TRABALHADOR ESPECIAL

  • Sobre o item IV:

    "A partir de 29.11.1999, data da publicação da Lei n. 9.876, de26.11.1999, o empresário, o trabalhador autônomo e o equiparado a autônomo passaram a ser classificados numa única espécie de segurados obrigatórios, com a nomenclatura de contribuintes individuais."

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário (CASTRO e LAZZARI).

  • Lino Ribeiro, o item III está errado por conta do art. 4º, da Lei 10.666/03, que diz:

    Art. 4 Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

  • As opções (C) e (D) são idênticas.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

  • o c.i não recolhe quando presta serviço a P.j , exemplo uma empresa.
  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    I- Constitui fato gerador da obrigação previdenciária em relação ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, o exercício de atividade remunerada, inteligência do art. 51, caput e inciso I da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

     

    II- Inteligência do art. 6º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado, o aprendiz.

     

    III- Consoante ao disposto no art. 4º, caput da Lei 10.666/2003, fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço.

     

    IV- São espécies de segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, conforme é possível extrair do art. 11, caput e incisos da Lei 8.213/1991. As figuras do empresário, trabalhador autônomo e do equiparado a trabalhador autônomo foram revogadas em 1999.

     

    Dito isso, as assertivas I e II estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
5600254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado facultativo do regime geral de previdência social  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8.213/91

    a) Obrigatório - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

           I - como empregado:

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    b) Facultativo - Art. 13: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Atenção: Para doutrina e INSS - 16 anos

    Para lei 8.213/91 - 14 anos

    Rol exemplificativo: Dona de casa; síndico condomínio ñ remunerado; estudante; brasileiro acompanha cônj. preste serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório; membro conselho tutelar s/ remuneração; bolsista/estagiário; presidiário s/ atividade $, brasileiro residente/domiciliado exterior, salvo filiado regime estrangeiro, Brasil mantenha acordo internacional; segurado recolhido regime fechado/semiaberto preste serviço ou exerça ativ. artesanal por conta própria.

    c) Obrigatório -  Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

           I - como empregado:

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    d) Contribuinte Individual - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     V - como contribuinte individual:

     c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Qualquer erro me notifiquem.

    Desistir não é uma opção.

  • Gab: B

    A) Obrigatório

    C) Obrigatório

    D) Contribuinte Individual

    Fonte: Art. 11, I (g,h) V (c), Lei 8.213/91

  • Gabarito: B

    Revisão:

    Lei 8.213/91

    a) Obrigatório - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

           I - como empregado:

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    b) Facultativo - Art. 13: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Atenção: Para doutrina e INSS - 16 anos

    Para lei 8.213/91 - 14 anos

    Rol exemplificativo: Dona de casa; síndico condomínio não remunerado; estudante; brasileiro acompanha cônj. preste serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório; membro conselho tutelar s/ remuneração; bolsista/estagiário; presidiário s/ atividade $, brasileiro residente/domiciliado exterior, salvo filiado regime estrangeiro, Brasil mantenha acordo internacional; segurado recolhido regime fechado/semiaberto preste serviço ou exerça ativ. artesanal por conta própria.

    c) Obrigatório -  Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

           I - como empregado:

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    d) Contribuinte Individual - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     V - como contribuinte individual:

     c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

  • Lei 3048/99. III- o estudante, a lei não especifica.
  • Lei 3048/99 Art. 11, caput, é caracterizado como segurado facultativo o maior de 16 anos quando filiado no Regime Geral da Previdência Social.
  • Lei 3048/99 c) o ministro de confissão religiosa e o membro do Instituto de vida consagrada. faz parte dos empregados, ou seja é segurado obrigatório.
  • Gabarito''B''.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    III - o estudante;

    Ou seja, qualquer um nessa qualidade poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo se não exercer atividade remunerada e nem estar já filiado a outro regime previdenciário.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo - empregado

    B) o estudante de ensino superior. - segurado facultativo

    C) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. - empregado

    D) o ministro de confissão religiosa. - contribuinte individual

    GAB: alternativa B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados do Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Trata-se de segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213/1991.

     

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 11, § 1º, alínea III do Decreto 3.048/1999.

     

    C) Trata-se de segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 11, inciso I, alínea j da Lei 8.213/1991.

     

    D) Trata-se de segurado obrigatório como contribuinte individual, nos termos do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Facultativo

    estudante de ensino superior.

    Empregado

    servidor público ocupante de cargo em comissão,

    exercente de mandato eletivo F,E,MUN não vinculado a regime próprio  sem vínculo efetivo

    CI

    ministro de confissão religiosa PRESTA SERVIÇO DE CONFISSÃO RELIGIOSA


ID
5619553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

     Marcos é oficial da Marinha Mercante brasileira há três anos.

  Pedro é estagiário de um escritório de advocacia e recolheu seis contribuições facultativas à previdência social pela menor alíquota disponível.

     Vânia é empregada da Caixa Econômica Federal há oito anos.


Acerca dessas situações hipotéticas, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

    (Redação dada pela Lei no 13.846, de 2019)

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1o O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2o Os prazos do inciso II ou do § 1o serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

  • O gabarito está errado.

    O período de graça de Pedro realmente é de 6 meses:

    Art. 13, Dec. 3.048/99 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Contudo, ele só perde a qualidade de segurado no dia 16 do segundo mês seguinte ao fim do período de graça:

     Art. 14, Dec. 3.048/99 - O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. 

      “Se, expirado o período de graça, o segurado não consegue outra colocação, então, para se manter na condição de segurado, deverá filiar-se como facultativo. Para tanto, o prazo de recolhimento da contribuição como segurado facultativo é o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Então, se o período de graça, por exemplo, expirar em abril, a primeira contribuição como facultativo deverá ser feita sobre o mês de maio. Esta, por seu turno, deverá ser recolhida pelo contribuinte até o dia 15 do mês seguinte, ou seja, 15 de junho. Caso a pessoa não faça a contribuição até esta data, então, perderá a qualidade de segurado.“

    CASTRO, de, C. P. (2020). Manual de Direito Previdenciário, 24th Edition. pp. 157-158

     

                          “Basicamente, o que se deve entender é que a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia 16 do segundo mês seguinte ao término dos prazos fixados no art. 15 da lei 8.213/91 ou do art. 13 do Dec. 3.048/99.”

     IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 25ª edição. Niterói: Editora Impetus. 2020, p. 528. (com adaptações)

     

     

  • qual é a opção correta?

  • Erro da alternativa E --> Lei 8213 - Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; [Pedro é estagiário de um escritório de advocacia e recolheu seis contribuições facultativas à previdência social pela menor alíquota disponível. Portanto, salvo engano, não poderá requerer o auxílio]

  • A) Devido ao seu tempo de permanência na Marinha Mercante, Marcos já perdeu a qualidade de segurado. ERRADO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    V -

    até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    Enquanto permanecer na marinha, marcos manterá a qualidade do segurado.

    B) Caso esteja grávida, em gozo de salário-maternidade, Vânia deverá contribuir facultativamente para manter a qualidade de segurada.

    ERRADO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;                

    C) Após seis meses da última contribuição, Pedro perderá automaticamente a qualidade de segurado se deixar de contribuir para a previdência social. CORRETO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    D) Caso seja demitida, Vânia manterá a qualidade de segurada por até trinta e seis meses. ERRADO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;                

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Vânia contribuiu com, pelo menos, 96 contribuições mensais.

    E) Caso fique doente e necessite parar de trabalhar por mais de quinze dias, Pedro poderá solicitar auxílio-doença à previdência social. ERRADO

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Pedro recolheu apenas 6 contribuições mensais.

  • inacreditável essas ultimas questoes da cespe! questão sem gabarito.

    tô passada com esse examinador

  • cespe lixo

  •    Marcos é oficial da Marinha Mercante brasileira há três anos.

    Acho que a questão se enrolou né ?

    ELE É , PRESENTE , e o pessoal interpretou '' FOI '' no passado.

    Se ele trabalha na marinha mercante , ele é segurado pois contribui pra PrevidÊncia , so não sabemos pra qual.

    Se militar temporário = RGPS

    Se militar de carreira = RPPS