SóProvas


ID
1427326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à aposentadoria especial e à carência na aposentadoria urbana por idade, julgue o  item  subsecutivo.

Considere a seguinte situação hipotética.
José, trabalhador urbano, preencheu o requisito da idade para requerer aposentadoria por idade no ano de 2005, mas, à época, não havia atingido o número mínimo de contribuições previsto na tabela progressiva de carência constante do art. 142 da Lei n.º 8.213/1991.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a carência foi definida, com base na tabela progressiva, em função do ano de 2005, no qual José completou a idade mínima para concessão do benefício, ainda que tal período de carência só tenha sido preenchido em 2009, por exemplo. Ocorreu, portanto, o denominado congelamento da carência.

Alternativas
Comentários
  • Acerca das orientações fixadas na citada NOTA N° 937/2007, a douta PFE/INSS entende - conforme manifestação encartada no Despacho CGMBEN/DIVCONS n°79/2009, de 11.12.2009 (Processo SIPPS 337884907) - que a Consultoria Jurídica/MPS, naquela oportunidade, apenas manifestou-se sobre a controvérsia relativa à desnecessidade de cumprimento simultâneo dos requisitos (etário e contributivo) para a aposentadoria por idade, em razão da perda da qualidade de segurado, de modo que a divergência atinente ao "congelamento da carência" ainda estaria em fase de estudo. 

  • Correta


    Sumula 44 TNU: Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.



  • Ele se aposentou em 2009 com a carência exigida à quem se aposentaria em 2005 . Então o que vale é o ano em que ele teria cumprido o requisito de idade?

  • Congelamento de carência? Nunca ouvi falar sobre isso.

  • Acertei mais pela lógica, mas esse tal de congelamento da carência é novo pra mim. hehe


    Avaante!

  • José, em 2005 possuía idade mínima para se aposentar por idade mas não a quantidade de contribuições (144 contribuições de acordo com a tabela). Só em 2009 ele obteve as 144 contribuições, mas acontece que a tabela mostra para 2009 a exigência de 168 contribuições. Neste caso, José se aposentou por idade no ano de 2009 sendo exigida apenas 144 contribuições referentes a 2005 (ano em que completou a idade mínima para a concessão do benefício). Isto é congelamento de carência! José não poderia se aposentar em 2005 pois não tinha 144 contribuições,  apesar de ter idade. Só vindo a se aposentar em 2009 quando obteve a carência exigida relativa ao ano em que preencheu a idade. Desculpem a repetição das ideias é que achei necessária.

    Bons estudos e força sempre!

  • O Art. 142 da Lei n.º 8.213/1991 prevê uma tabela de período de carência para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial para os segurados que se filiaram à antiga Previdência Social Urbana (atual RGPS) até 24/07/1991.


    Em suma, para aquele que completou a idade necessária para se aposentar por idade, por exemplo, no ano de 2005, são necessárias apenas 144 contribuições de carência ao invés das 180 contribuições previstas atualmente pela legislação. 

    A tabela supracitada faz a transição entre as 60 contribuições exigidas pela antiga Previdência Social Urbana para os benefícios de aposentadoria e as 180 contribuições exigidas pelo atual Regime Geral de Previdência Social.


    Por seu turno, não podemos deixar de citar a Súmula n.º 44/2011 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
    Federais (TNUJEF), que assim dispõe:

    Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no Art. 142 da Lei n.º
    8.213/1991 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do
    benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.

    Conforme o entendimento do Poder Judiciário supracitado, estamos diante do fenômeno do Congelamento da Carência. Em
    outras palavras, no ano em que o segurado completar a idade para se aposentar por idade, mas não tiver o mínimo de contribuições exigido pela tabela, o cidadão poderá continuar contribuindo até completar a carência exigida para aquele ano e solicitar sua aposentadoria.


    Ali Jaha - Estratégia concursos

  • Congelamento da Carência? é novidade pra mim, mais isso é bom, só assim me sinto motivada a estudar mais e mais, é estudando que se aprende.

  • Tendo em vista que o regime jurídico anterior previa a carência de apenas 60 

    contribuições mensais, há uma regra de transição esculpida no artigo  142, da Lei 

    8.213/91, para o segurado “inscrito” na Previdência Social Urbana até 24 de julho 

    de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdên­

    cia Social Rural, pontificando que a carência da aposentadoria por idade obedecerá 

    à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou 

    todas as condições necessárias à obtenção do benefício A regra de transição do artigo 142, da Lei 8.213/91, é imperfeita. Ao se referir à 

    inscrição, quis o legislador tratar da filiação, pois é com este instituto que a condição 

    de segurado ocorrerá, vez que a inscrição é o mero ato de cadastro do segurado ou 

    dependente no INSS.

    Logo, para a incidência da tabela de transição, valerá a data da filiação, pois ésse 

    dispositivo deverá ser interpretado sistematicamente, consoante todo o ordenamen­

    to previdenciário.

    Todavia, para a concessão da aposentadoria por idade, vale ressaltar que o en­

    tendimento da Previdência Social para a incidência da transcrita tabela tem sido 

    mais favorável aos segurados, pois está sendo considerado o ano em que o segurado 

    completou a idade mínima para o deferimento do beneficio, mesmo que a carência 

    tenha sido integralizada posteriormente (“congelamento” da carência), conforme 

    explicitado na questão 21, do Parecer CONJUR/MPS 616/2010.

    Logo, como a aposentadoria por idade para os homens será concedida aos 65 

    anos de idade, em regra, se um segurado completou essa idade em 1993 terá que rea­

    lizar a carência de 66 contribuições mensais, mesmo que apenas em 1995 integralize 

    a carência, não sendo necessário atingir 78 contribuições mensais.

    Convém advertir que mesmo para os segurados filiados até o dia 24.07.1991, 

    caso tenham perdido posteriormente a sua condição e se refiliado posteriormente, 

    incidirá  o  novo  regramento,  que exige a carência de  180  contribuições  mensais, 

    vez que houve a extinção da relação jurídico-previdenciária, conforme já decidiu o 

    próprio STJ.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado


  • Em 2009 José terá  que ter pago 144 contribuições para ter direito à aposentadoria,pois foi em 2005 que ele completou a idade mínima,valendo-se da carência de 2005 e não a de 2009(já que a carência de 2009 é de 168 contribuições),ocorrendo nesse intervalo de 2005 a 2009 o congelamento da carência,talvez a única explicação plausível para a anulação da questão seja o fato da banca ter omitido a época que o segurado se filiou à previdência,porque caso tenha ingressado nesta depois de 24 de julho de 1991,não terá direito à carência reduzida,pois somente o segurado que ingressou antes dessa data terá o direito de usufruir a tabela.

    1991

    60 meses

    1992

    60 meses

    1993

    66 meses

    1994

    72 meses

    1995

    78 meses

    1996

    90 meses

    1997

    96 meses

    1998

    102 meses

    1999

    108 meses

    2000

    114 meses

    2001

    120 meses

    2002

    126 meses

    2003

    132 meses

    2004

    138 meses

    2005

    144 meses

    2006

    150 meses

    2007

    156 meses

    2008

    162 meses

    2009

    168 meses

    2010

    174 meses

    2011

    180 meses


  • “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR URBANO. DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI. CONGELAMENTO DO PRAZO PREVISTO PARA O IMPLEMENTO DA IDADE PARA FINS DE OBSERVÂNCIA QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE PROVIDO.

    1. O prazo de carência a ser observado para fins de concessão de aposentadoria por idade de trabalhador urbano deve ser aferido em função do ano em que o segurado completa a idade mínima exigível, sendo que na hipótese de entrar com o requerimento administrativo em anos posteriores, aquele prazo continua a ser observado.

  • A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao aprovar a Súmula 44, pacificou o entendimento de que a carência exigida para obtenção de aposentadoria por idade urbana deve ter por base o ano em que o segurado completa a idade mínima para se aposentar.

    A carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito à aposentadoria e pode variar de acordo com o benefício solicitado. 

    O relator do incidente de uniformização que deu origem à Súmula 44, juiz federal Rogério Moreira Alves, admitiu divergência na interpretação da tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91, mas ressalvou que a questão já está pacificada na jurisprudência da TNU. “A carência fica ‘congelada’ com base no ano em que o segurado completa a idade mínima para se aposentar”, sustentou o magistrado ao negar provimento ao incidente de uniformização. 

    O texto da Súmula 44 da TNU, aprovada no dia 24/11/2011, diz o seguinte:

    “Para efeito de aposentadoria por idade urbana, a tabela progressiva de carência prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente". 

    (Processo nº 0022551-92208.4.01.3600)

  • "O assunto abordado no item extrapolou os objetos de avaliação indicados no edital de abertura do concurso. Por essa razão, opta‐se por sua anulação" CESPE

  • Dica do mestre n.º 009: Congelamento da carência

    Ali Mohamad Jaha - 03/03/2015

    Em suma, para aquele que completou a idade necessária para se aposentar por idade, por exemplo, no ano de 2005, são necessárias apenas 144 contribuições de carência ao invés das 180 contribuições previstas atualmente pela legislação.

    A tabela supracitada faz a TRANSIÇÃO entre as 60 contribuições exigidas pela antiga Previdência Social Urbana para os benefícios de aposentadoria e as 180 contribuições exigidas pelo atual Regime Geral de Previdência Social.

    Por seu turno, não podemos deixar de citar a Súmula n.º 44/2011 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNUJEF), que assim dispõe:

    Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no Art. 142 da Lei n.º 8.213/1991 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.

    Conforme o entendimento do Poder Judiciário supracitado, estamos diante do fenômeno do CONGELAMENTO DA CARÊNCIA. Em outras palavras, no ano em que o segurado completar a idade para se aposentar por idade, mas não tiver o mínimo de contribuições exigido pela tabela, o cidadão poderá continuar contribuindo até completar a carência exigida para aquele ano e solicitar sua aposentadoria.

    Imagine que Lucas tenha completado 65 anos em Junho/2005, sendo que nesta ocasião ele contava com apenas 120 contribuições mensais de carência, sendo que a tabela exige um mínimo de 144 contribuições.

    No caso concreto, Lucas contribuirá por mais 24 meses, sendo que em Junho/2007 ele poderá solicitar a sua aposentadoria, uma vez que completou o requisito idade (65 anos em 2005) e o requisito carência (144 contribuições de carência exigida para o ano de 2005, completada somente no ano de 2007).

    Por fim, observe que a carência foi completada no ano de 2007 com o valor exigido para o ano de 2005. Esse é o fenômeno do CONGELAMENTO DA CARÊNCIA. O cidadão completou as 144 contribuições exigidas no ano de 2005 (quando completou a idade necessária) somente no ano de 2007, quando a tabela já exigia um valor maior (156 contribuições).

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-mestre-n-o-009-congelamento-da-carencia/


  • Ainda não entendeu? Segue a história de um indivíduo chamado Atanagildetino:

    No ano de 2005, mas precisamente em dez/2005, Atanagildetino completou 65 anos de idade. Conversando com sua esposa, analista do INSS, ela o alertou sobre sua idade mínima para se aposentar. Ambos, felizes da vida, foram consultar a famosa tabela de transição, foi aí que perceberam a exigência de mais 24 contribuições à previdência, visto que até aquele ano Atagildetino contribuíra apenas 120 vezes, portanto, contribuiria até a competência referente a dez/2007. Passaram-se alguns dias e Atanagildetino muito triste perambulava pelos recônditos de sua residência, pois percebera que em 2007 não seria 144 contribuições e sim 156. Sua esposa percebendo aquela cena o confrontou sobre o porquê de tanta tristeza e ele afirmou o motivo. Ela, sem licença alguma se desmanchava em gargalhadas. Atanagildetino esbraveja: - por que tantas gargalhadas Ambrosina? Respondeu ela: - Atanagildetino não se preocupe, pois a carência exigida para concessão do seu benefício de aposentadoria por idade foi CONGELADA em 2005, ou seja, se em 2005 você completou seus 65 anos e neste ano é exigido 144 contribuições, não esquenta, seja em 2007 ou em qualquer outro ano, você contribuirá apenas até completar as 144 contribuições exigidas não importando o número de contribuições para este ano.


    História meio tosca né, mas acho que ajuda a elucidar.

  • O Art. 142 da Lei n.º 8.213/1991 prevê uma tabela de período de carência para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial para os segurados que se filiaram à antiga Previdência Social Urbana (atual RGPS) até 24/07/1991.

    Para esses cidadãos, conforme dispõe a legislação, tem-se a seguinte tabela:

    Ano de implementação das condições                       Meses de contribuição exigidos                                                                 

                        1991                                                                60 meses       

                        1992                                                                60 meses

                        1993                                                                66 meses

                        1994                                                                72 meses

                        1995                                                                78 meses

                        1996                                                                90 meses

                        1997                                                                96 meses

                        1998                                                                102 meses

                        1999                                                                108 meses

                        2000                                                                114  meses 

                        2001                                                                120 meses

                        2002                                                                126 meses

                        2003                                                                132 meses

                        2004                                                                138 meses

                        2005                                                                144 meses

                        2006                                                                150 meses

                        2007                                                                 156 meses

                        2008                                                                 162 meses

                        2009                                                                 168 meses

                        2010                                                                 174 meses

                        2011                                                                 180 meses

    Para José que completou a idade necessária para se aposentar por idade em 2005, serão necessárias apenas 144 contribuições de carência ao invés das 180 contribuições previstas atualmente pela legislação.

    A tabela supracitada faz a TRANSIÇÃO entre as 60 contribuições exigidas pela antiga Previdência Social Urbana para os benefícios de aposentadoria e as 180 contribuições exigidas pelo atual Regime Geral de Previdência Social.

    Súmula n.º 44/2011 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNUJEF), que assim dispõe:

    Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no Art. 142 da Lei n.º 8.213/1991 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefícioainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.

    Conforme o entendimento do Poder Judiciário supracitado, estamos diante do fenômeno do CONGELAMENTO DA CARÊNCIA. Em outras palavras, no ano em que o segurado completar a idade para se aposentar por idade, mas não tiver o mínimo de contribuições exigido pela tabela, o cidadão poderá continuar contribuindo até completar a carência exigida para aquele ano e solicitar sua aposentadoria.

    Em 2005, José tinha 65 anos de idade, portanto tinha preenchido o requisito para se aposentar por idade. Faltava apenas preencher o período de carência. Porém, nesta ocasião ele não contava com o número mínimo de contribuições previsto na tabela progressiva de carência constante do art. 142 da Lei n.º 8.213/1991.Visto que em 2005, a carência exigida era de 144 contribuições mensais e José só conseguiu atingi-la em 2009.

    Neste caso, José continuou contribuindo de 2005 até 2009 para atingir a carência de 144 contribuições mensais. Logo, ele poderá solicitar a sua aposentadoria, uma vez que completou o requisito idade (65 anos em 2005) e o requisito carência (144 contribuições de carência exigida para o ano de 2005, completada somente no ano de 2009).

    Por fim, observe que a carência foi completada no ano de 2009 com o valor exigido para o ano de 2005. Esse é o fenômeno do CONGELAMENTO DA CARÊNCIA. O cidadão completou as 144 contribuições exigidas no ano de 2005 (quando completou a idade necessária) somente no ano de 2009, quando a tabela já exigia um valor maior (168 contribuições).


  • CORRETO!!!! A questão foi ANULADA porque o assunto abordado extrapolou os objetos de avaliação indicados no edital de abertura do concurso. Por essa razão, optou‐se por sua anulação.

  • Renata, ótima explanação! Obrigado e parabéns!

  • Acresce-se: “TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PEDILEF 200872590019514 SC (TNU).

    Data de publicação: 17/06/2011.

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR URBANO. DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI. CONGELAMENTO DO PRAZO PREVISTO PARA O IMPLEMENTO DA IDADE PARA FINS DE OBSERVÂNCIA QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE PROVIDO. 1. O prazo de carência a ser observado para fins de concessão de aposentadoria por idade de trabalhador urbano deve ser aferido em função do ano em que o segurado completa a idade mínima exigível, sendo que na hipótese de entrar com o requerimento administrativo em anos posteriores, aquele prazo continua a ser observado. 2. Pedido de Uniformização a que se dá provimento, com anulação do acórdão recorrido e restauração da sentença de procedência do pedido. Condenação em honorários advocatícios (Questão de Ordem nº 2/TNU).”

  • A questão não informa o ano de filiação do José. O congelamento de carência é aplicado aos que se filiaram à antiga previdência (até 24/07/1991). Embora o motivo dado pela Cespe para anulação seja a extrapolação ao edital, acredito que esse também seja um motivo.

  • Renata Santana, excelente explicação.

  • Muito bom o comentário de Gutemberg! Criativo...

  • Á partir do ano de 1992, na tabela de transição, não eh de 6 em 6?

    Como pode de 1995 para 1996 contar 12?  pois em todas as tabelas q vi, observei a mesma coisa...será que eu que sou muito louco e detalhista, ou em 2005, realmente deveria ser outro valor...Todas as explicações eu vejo isso...queria entender...

  • Andrey, a partir de 92 conta-se de 6 em 6 até 95, mas de 1995 a 1996 conta-se, exclusivamente, 12 pontos para a carência. Aconselho que verifique a tabela, pois estou com um pressentimento que uma questão assim estará na prova do INSS! (just feeling)

  • questão assim não estará no inss para técnico, mas para analista poderá

  • ↓ → + B

  • O QUE É CONGELAMENTO DE CARÊNCIA? “O judiciário entende que a carência fica congelada. Então, no ano em que eu completar a idade, se eu não tiver o mínimo de contribuições, posso continuar a pagá-las até completar os requisitos e pedir a aposentadoria com o mínimo indicado naquele ano”, declara o advogado previdenciário e sócio do escritório LBS Advogados Fernando José Hirsch.

  • Guto Costa, excelente comentário, história muito boa e criativa, me ajudou a entender!

  • Questão ANULADA!

    De acordo com o CESPE, O assunto abordado  extrapolou os objetos de avaliação indicados no edital de abertura do concurso. Por essa razão, opta‐se por sua anulação.


    Congelamento da carência é o ano em que o segurado completou a idade mínima para o deferimento da aposentadoria por idade, mesmo que a carência tenha sido integralizada posteriormente.

    Gabarito: CERTO!


    Vejamos,


    Aposentadoria por idade = Homem/urbano (65 anos de idade + “x” contribuições mensais).

    Em 2005 José tinha 65 anos de idade, logo, preencheu um dos requisitos para requerer a aposentadoria por idade.

    Em 2005 José não havia atingido 144 contribuições mensais (ver tabela do art. 142 da Lei 8.213/91), logo, não preencheu um dos requisitos para requerer a aposentadoria por idade.


    E agora? O que o José vai fazer?

    José vai ter que continuar contribuindo até atingir as 144 contribuições mensais. De acordo com o enunciado, José preencheu as 144 contribuições mensais em 2009.


    Mas em 2009, segundo a tabela do art. 142 da Lei 8.213/91, os meses exigidos não são mais 144 e sim 168. E agora? O que o José vai fazer?

    Agora José vai entrar na regra do congelamento da carência. O que é isso?


    Congelamento da carência é o ano em que o segurado completou a idade mínima para o deferimento da aposentadoria por idade, mesmo que a carência tenha sido integralizada posteriormente.


    Ainda, nos casos das aposentadorias por idade, aposentadorias por tempo de contribuição e aposentadoria especial, para os filiados ao RGPS até 24/07/1991, existe uma regra de transição para a integralização da carência, pois no regime anterior exigia-se apenas 60 contribuições mensais.

    Assim, levando-se em conta o ano em que o segurado implementar todas as condições necessárias à obtenção do beneficio, será obedecida a tabela inserida no art. 142 da Lei 8.213/91.

    A regra de transição incidiu até o ano de 2010, pois os segurados antigos que preencheram os requisitos em 2011 em diante terão que realizar a carência de 180 contribuições mensais.


    Fonte: Frederico Amado - Direito Previdenciário - 2015


  • se ele completou a idade para aposentar, terá de contrinubui com quantidade de parcelas exigidas à época, pois tornou-se direito adquirido.

  • Congelamento de carência ocorre quando o segurado completa os requisitos necessários ao requerimento do benefício em determinado ano, mas nesse ano ainda não verteu contribuições suficientes relativas ao mesmo ano para fazer jus ao benefício, com base na tabela de transição. Em razão disso, o número de contribuições mensais X necessárias no ano em que ele completou os requisitos vão "congelar" até ele completar esse valor X, mesmo que Y anos depois sejam necessárias Z contribuições, de acordo com a tabela de transição do Art. 142, Lei 8.213/91.

    Tentei não usar os números da tabela, bons estudos (:

  • Segundo a Lei 8.213: Os segurados que se  filiaram ao  RGPS antes de 24/07/91 devem seguir a regra  de transição que exige carência
    de acordo  com  o  ano  em  que o  segurado  implementou  todas as condições para a concessão destes  benefícios:


    ·  aposentadoria por idade;

    ·  aposentadoria por tempo de contribuição;

    ·  aposentadoria especial;



    De acordo  com  a  Súmula  44  da TNU: para efeito de aposentadoria urbana por idade a tabela deve ser aplicada  em função do ano em que o  segurado completa a idade mínima para  conces­são  do benefício;


    Cuidado com as outras aposentadorias, pois seguirá o que está disposto na Lei.

  • Bem didática a explicação da Renata e do Guto Costa!

    Obrigado

  • Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no Art. 142 da Lei n.º 8.213/1991 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.

    Conforme o entendimento do Poder Judiciário supracitado, estamos diante do fenômeno do Congelamento da Carência. Em outras palavras, no ano em que o segurado completar a idade para se aposentar por idade, mas não tiver o mínimo de contribuições exigido pela tabela, o cidadão poderá continuar contribuindo até completar a carência exigida para aquele ano e solicitar sua aposentadoria.

    Imagine que Lucas tenha completado 65 anos em Junho/2005, sendo que nesta ocasião ele contava com apenas 120 contribuições mensais de carência, sendo que a tabela exige um mínimo de 144 contribuições.

    ** No caso concreto, Lucas contribuirá por mais 24 meses, sendo que em Junho/2007 ele poderá solicitar a sua aposentadoria, uma vez que completou o requisito idade (65 anos em 2005) e o requisito carência (144 contribuições de carência exigida para o ano de 2005, completada somente no ano de 2007).


     Por fim, observe que a carência foi completada no ano de 2007 com o valor exigido para o ano de 2005. Esse é o fenômeno do Congelamento da Carência. O cidadão completou as 144 contribuições exigidas no ano de 2005 (quando completou a idade  necessária) somente no ano de 2007, quando a tabela já exigia um valor maior (156 contribuições). PARA FACILITAR SUA COMPREENSÃO ACOMPANHE COM A TABELA .


    Certo.


    ESPERO TER CONTRIBUÍDO .  FORÇA GUERREIROS . PARA SER UM VENCEDOR Dê O MELHOR DE SI.

  • Valeu Guto Costa

  • questão anulada por não constar expressamento no edital, mas lembrando que para INSS este assunto está expresso (lei 8213) e é possível ser cobrado.

    para entendimento do gabarito CORRETO, olhar comentário de Guto Costa.

    Bons estudos, amigos (as)!!!


  • Adorei o comentário da Renata. Muito didático.

  • O comentário do Guto é muito esclarecedor!

    Eu ainda não sabia desse conceito.

  • Guto,muito bom o seu comentário.Quanta criatividade,a única dificuldade foi em ler e entender os nomes dos personagem. 
    QC Talentos,kkkkk

  • Renata deu uma aula. Excelente comentário.

     

  • POXA RENAT!!! MUITO BOM SEUS COMENTÁRIOS NESSA ALTERNATIVA. 

    OBG AJUDOU MUITO.

  • Em suma, para aquele que completou a idade necessária para se aposentar por idade, por exemplo, no ano de 2005, são necessárias apenas 144 contribuições de carência ao invés das 180 contribuições previstas atualmente pela legislação.

    A tabela faz a TRANSIÇÃO entre as 60 contribuições exigidas pela antiga Previdência Social Urbana para os benefícios de aposentadoria e as 180 contribuições exigidas pelo atual Regime Geral de Previdência Social.

    Por seu turno, não podemos deixar de citar a Súmula n.º 44/2011 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNUJEF), que assim dispõe:

    Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no Art. 142 da Lei n.º 8.213/1991 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.

    Conforme o entendimento do Poder Judiciário supracitado, estamos diante do fenômeno do CONGELAMENTO DA CARÊNCIA. Em outras palavras, no ano em que o segurado completar a idade para se aposentar por idade, mas não tiver o mínimo de contribuições exigido pela tabela, o cidadão poderá continuar contribuindo até completar a carência exigida para aquele ano e solicitar sua aposentadoria.

    Imagine que Lucas tenha completado 65 anos em Junho/2005, sendo que nesta ocasião ele contava com apenas 120 contribuições mensais de carência, sendo que a tabela exige um mínimo de 144 contribuições.

    No caso concreto, Lucas contribuirá por mais 24 meses, sendo que em Junho/2007 ele poderá solicitar a sua aposentadoria, uma vez que completou o requisito idade (65 anos em 2005) e o requisito carência (144 contribuições de carência exigida para o ano de 2005, completada somente no ano de 2007).

    Por fim, observe que a carência foi completada no ano de 2007 com o valor exigido para o ano de 2005. Esse é o fenômeno do CONGELAMENTO DA CARÊNCIA. O cidadão completou as 144 contribuições exigidas no ano de 2005 (quando completou a idade necessária) somente no ano de 2007, quando a tabela já exigia um valor maior (156 contribuições).

  • CORRETO

    Para segurados inscritos na PS urbana ou rural até 24/07/91 há tabela de carência, em se tratando da aposentadoria por idade a carência exigida será aquela constante na tabela no ano em que o segurado tiver implementado a idade (65 anos H, 60 anos M, ou 60 anos H se trabalhador rural e 55 anos M se trabalhadora rural)

  • Segundo a Lei 8.213: Os segurados que se filiaram ao RGPS antes de 24/07/91 devem seguir a regra de transição que exige carência

    de acordo com o ano em que o segurado implementou  todas as condições para a concessão destes benefícios:

    · 

    aposentadoria por idade;

    · 

    aposentadoria por tempo de contribuição;

    · 

    aposentadoria especial;

    De acordo com a Súmula 44 da TNU: para efeito de aposentadoria urbana por idade a tabela deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para conces­são do benefício;