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Quase errei essa, mas me liguei no "optarem" , que retorna ao segurado facultativo e o CI .
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Gabarito: Certo
Contribuições |
Alíquotas
CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL:
20% ( do salário-de-contribuição)
-> Regra geral: tem direito à aposentadoria por tempo de
contribuição
11% ( do salário mínimo)
-> Plano simplificado: não tem direito à aposentadoria por tempo de
contribuição
5% ( do salário mínimo)
-> Microempreendedor Individual
FACULTATIVO:
20% ( do salário-de-contribuição)
-> Regra geral: tem direito à aposentadoria por tempo de
contribuição
11% ( do salário mínimo)
-> Plano simplificado: não tem direito à aposentadoria por tempo de
contribuição
5% ( do salário mínimo)
-> Família de baixa renda
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Os segurados informados na questão terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição se fizerem a complementação do valor (para alcançarem os 20% da alíquota convencional) e pagar os juros. Vide Art 21, § 3º da lei 8212/91
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Discordo do gabarito, entendo que o item está errado, tendo em vista a previsão legal já citada pelo colega (Art. 21, § 3º, da Lei 8.212/91). De fato, ainda que tenham optado pela contribuição no valor mais baixo de 11% em vez de 20%, os referidos segurados poderão complementar a contribuição mensal, mediante recolhimento, para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, eles têm o direito a esse tipo de aposentadoria, desde que façam a complementação.
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Como a questão não menciona que há a complementação, não podemos presumir, então, o que está escrito, está correto.
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Discordo completamente desta cespe: a questão não menciona ser um caso concreto.
Lei 8.213, art°55,§ 4º Não será computado como
tempo de contribuição, para efeito de concessão do benefício de que trata esta
subseção, o período em que o segurado Contribuinte Individual ou FACULTATIVO tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da
Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se tiver complementado as
contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo.
(Ou seja, complementando a
contribuição para chegar aos 20%)
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Questão correta.
Com efeito, a contribuição previdenciária do contribuinte individual que trabalhe
por conta própria sem relação de trabalho com empresa e equiparado, bem
como do segurado facultativo, poderá ser de 11% sobre o salário mínimo, ao invés
do tradicional desconto de 20%, mas esses segurados não terão direito à aposentadoria
por tempo de contribuição, só podendo se aposentar por idade ou invalidez.
Nesta hipótese, caso queira se aposentar por idade posteriormente, ou levar o
tempo de contribuição para algum Regime Próprio de Previdência Social (contagem
recíproca), o contribuinte individual e o segurado facultativo deverão fazer o
recolhimento retroativo dos 9% faltantes para integralizar os 20% sobre o salário
de contribuição, com a incidência dos juros legais, sendo exigível o complemento a
qualquer tempo (imprescritível), sob pena de indeferimento do benefício.
Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado
_______________________________________________________________________________________
Lei 8212
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
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Fabio, a questão fala que o contribuinte optou pelo sistema simplificado de recolhimento. Não se pode inventar fato novo.
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Art. 21 §2
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo
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Só por idade
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Certo
Plano simplificado -> sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição
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NÃO TERÃO DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E À CONTAGEM RECÍPROCA, SALVO SE INDENIZAR O INSS A DIFERENÇA DE ATÉ 20% O VALOR DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
GABARITO CERTO
Obs.: Nesses cassos, corrigindo o comentário da Patrícia, só terão direito à aposentadoria por idade e por invalidez.
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Se fosse contribuinte individual com relacao de trab c/ empresa seria 11% com direito a apos por TC ( apenas p lembrar!)
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" A contribuiçao previdenciária do contribuinte individual que trabalhe por conta própria sem relação de trabalho com empresa e equiparado, bem como do segurado facultativo, poderá ser de 11% sobre o salário mínimo, ao invés do tradicional desconto de 20%, mas esses segurados não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição, só podendo se aposentar por idade ou invalidez". Direito Previdenciário. Frederico Amado. 6 ed. 2015.
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ALÍQUOTA REDUZIDA NÃO TEM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, SALVO SE PAGAR A DIFERENÇA.
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QUANDO FOR UTILIZADA A CHAMADA ALÍQUOTA REDUZIDA DE CONTRIBUIÇÃO NÃO HAVERÁ A POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EXCETO SE O CONTRIBUINTE OPTAR EM PAGAR A DIFERENÇA CONTRIBUTIVA.
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GABARITO CERTO.
Em síntese
Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição? TODOS OS SEGURADOS, salvo.
Seg. especial que NÃO cont. com 20% (alíquota facultativa)
Contribuinte Individual que NÃO cont. com 20%
Seg. Facultativo que NÃO cont. com 20 %
Perceba que só os segurados supramencionados só irão ter se cont. com alíquota de 20%.
Faz o simples que dar certo.
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Caso queiram precisarão recolher a diferença com juros e correção e irão adquirir o direito! :)
GABARITO CERTO
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Não terão direito de aposentadoria por tempo de contribuição nem de contagem reciproca para outro regime.
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LEMBRANDO QUE É 11% SOBRE O MÍNIMO DO SALARIO CONTRIBUIÇÃO ( SALÁRIO MÍNIMO )
GABARITO "CERTO"
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Refere-se ao Sistema Especial de Inclusão Previdenciária. O Contribuinte Individual e o Segurado Facultativo podem optar por este regime, porém não poderão aposentar-se por Tempo de Contribuição. Contribuem com alícotas de 11% x Sal. Min.
Gabarito - C
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Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.
Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:
I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
II - do segurado facultativo; e
III - do MEI de que trata a alínea “p” do inciso V do art. 9o, cuja contribuição deverá ser recolhida na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
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Lei 8.213/91
Art. 18
§ 3o
O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem
relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo
que contribuam na forma do § 2o
do art. 21 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo
de contribuição.
Lei 8.212/91
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados
contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo
salário-de-contribuição.
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente
sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
(Redação dada pela Lei nº
12.470, de 2011)
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual,
ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação
de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o
disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo.
Gabarito Correto
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São dois os casos em que o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo: CI e F com alíquota reduzida. Eles contribuem com menos, abrindo mão desta aposentadoria.
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Todavia, caso esses segurados se arrependam, poderão complementar os recolhimentos dos 9% ou dos 15% com os respectivos juros legais para que possam se aposentar por tempo de contribuição, sendo essa contribuição exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed, 2015)
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
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Deu um frio na barriga por causa da exceção de poder complementar com os 9% + acrescimos!!
Mas gabarito certo!
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Salvo se complementadas as contribuições mediante o recolhimento da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (Lei 8.213/91, art. 94, §2º)
Gabarito Correto
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É complicado entender como o examinador interpreta a questão. Pois, mesmo optando pelo plano simplificado, pode-se fazer a complementação posterior, pagando a diferença, com juros, e aposentar-se por tempo de contribuição. O regulamento autoriza isso.
Então, pode. Seria item ERRADO. ?????????????????
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Cleyton, julgue a assertiva e não viaja. Analisa o contexto da questão sem generalizar.
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caso o cara que elaborou a questão tivesse tido um pessimo dia ele mudaria o gabarito para E .
O cespe é assim muitas muitas questoes com duplo sentido....
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Em relação ao "não direito" à aposentadoria por tempo de contribuição, vale lembrar aqui do segurado especial, já que ele não contribui mensalmente e sim sazonalmente, pois não possui salário (regime de economia familiar), tampouco salário de contribuição, pois a incidência do tributo tem por base o valor do resultado de sua produção, ou de sua pesca. No entanto, existe a possibilidade do segurado especial contribuir de maneira facultativa (mensalmente), o que lhe garantirá o direito ao requerimento à aposentadoria por tempo de contribuição.
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Num é viagem não, Alice. Podemos esperar tudo desta banca. Ela pode considerar ou não a exceção.
Um exemplo básico é o caso de PENA DE MORTE no Brasil. Pode?
Para o CESPE pode, considerando a exceção (em caso de guerra declarada).
Num se ligue não!
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http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/plano-simplificado-previdencia-social/
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Cleyton, entendo perfeitamente o seu questionamento.
A dúvida é um dos nomes da inteligência. (◕‿-)
Em questões como essa, a CESPE está querendo saber apenas se vc conhece a regra geral.
Como é o caso destes dois exemplos:
→ Célio, segurado empregado
da previdência social, tem um filho,
com 28 anos de idade, que sofre
de doença degenerativa em estágio avançado,
sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o
filho de Célio é considerado seu
dependente,
mesmo tendo idade superior a dezoito anos. CERTO
Não considerou a
data de início da invalidez!
→ Regina é servidora pública,
titular de cargo efetivo municipal. Nessa
situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.
ERRADO
Está
incompleta, visto que Regina poderia exercer alguma atividade sujeita obrigatoriamente ao RGPS, como vender bombons, por exemplo.
Mas o que eles queriam cobrar é se sabemos
que Regina não poderia se filiar facultativamente.
→
Segundo
a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão
entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social,
juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios ERRADO
Sabemos que somente as entidades beneficentes que atendem aos requisitos da lei é que estarão isentas. Mais uma vez só queriam a regra geral...
Observe a diferença quando eles resolvem cobrar a exceção:
Ø O retorno do aposentado à atividade exercida não
prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que, em qualquer caso, será
mantida no seu valor integral. ERRADO
Ø Nenhum valor de diária, destinado
a indenizar despesas do empregado com alimentação, hospedagem e deslocamento,
quando este precisar se deslocar transitoriamente a serviço da empresa, integra
o salário de contribuição. ERRADO
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ::::
20% ( do salário-de-contribuição)
-> Regra geral: tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
11% ( do salário mínimo)
-> Plano simplificado: não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
5% ( do salário mínimo)
-> Microempreendedor Individual
FACULTATIVO ::::
20% ( do salário-de-contribuição)
-> Regra geral: tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
11% ( do salário mínimo)
-> Plano simplificado: não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
5% ( do salário mínimo)
-> Família de baixa renda
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Louriana, parabéns pelo comentário !
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Nota 1.000 pra Louriana!
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Correto. Porém, há possibilidade de arrependimento onde, com juros, deverão ser complementadas todas as parcelas recolhidas até a data de requerimento ou arrependimento.
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Vi os comentários de vocês, porém discordo do gabarito. Não diz o exceto se... Sinceramente.
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GAB. CERTO! Galerinha, o elaborador foi bem claro na questão - "...que optarem pelo regime simplificado de recolhimento...". Esse trecho já elimina as excessões, não? Por que tantos questionamentos?
Bons estudos!
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Quando a questão diz: sem vinculação, ela quer dizer sem relação de trabalho com empresa.E o segurado FACULTATIVO que contribua com alíquota de 11% sobre o Salário mínimo não farão jus á aposentadoria por tempo de contribuição.
Gabarito: Certo
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Gabarito: Correto!
Tais contribuintes, só terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição, se contribuíssem 20%.
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terão direito somente se pagarem a diferença de 20%.
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Se pagarem a diferença de 9% terão direito
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Quem tem direito?
Todos os Segurados, exceto:
1) O Segurado Especial que não contribua, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.
2) O Contribuinte Individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, o MEI e o Segurado Facultativo que contribuam com a alíquota de 11% ou 5% sobre um salário mínimo, não farão jus a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Certa
Contribuinte individual (11% do salário mínimo): Não tem direito à aposentadoria especial e por tempo de contribuição.
Segurado Facultativo (11% do salário mínimo): Não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
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Só se pagarem 20%, no caso do C.I e Segurado Facultativo.
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Naty Oliveira,
não apenas "se pagarem 20%", pois essa afirmação tornaria esta alíquota como taxativa, dando a entender que não há abertura para o segurado repensar e "voltar atrás" caso contribua com 11%.
Sabemos que há a possibilidade de o segurado Contribuinte Individual e Facultativo contribuírem com alíquota de 11% sobre 1 salário mínimo (com a exclusão automática da ATC) e, caso futuramente desejem requerer a referida aposentadoria, deverão recolher a alíquota complementar de 9% acrescidos de juros (a saber SELIC).
Lembrando ainda que há a possibilidade de outras figuras mais específicas das categorias citadas contribuírem com uma alíquota ainda menor (5%) sobre o salário mínimo, também com exclusão da ATC, quais sejam:
Contribuinte Individual- MEI (microempreendedor individual que aufira até R$ 60.000,00/ano)
Facultativo - Dona de casa de família baixa renda
Caso estas figuras optem futuramente em contar com o tempo de contribuição com 5% para fins de aposentadoria por tempo de contribuição (ACT) deverão recolher a alíquota complementar de 15%.
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Não vão atrás desse Gabriel C., ele ta falando bobagem, TODOS OS SEGURADOS TEM DIREITO DE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, SE CONTRIBUIREM COM 20% DA ALIQUOTA, eu acho que o que pegou na questão é que a CESPE, pra variar, deixou a questão incompleta, pois o contribuinte individual que contribuir com 11% terá direito SIM de se aposentar por tempo de contribuição CASO LÁ NO FIM PAGUE A MULTA PARA COMPENSAR O TEMPO PAGO A ALIQUOTA DE 11%
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CORRETO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ::::
20% ( do salário-de-contribuição)
-> Regra geral: tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
11% ( do salário mínimo)
-> Plano simplificado: não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
5% ( do salário mínimo)
-> Microempreendedor Individual
FACULTATIVO ::::
20% ( do salário-de-contribuição)
-> Regra geral: tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
11% ( do salário mínimo)
-> Plano simplificado: não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
5% ( do salário mínimo)
-> Família de baixa renda
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Segredo está no "optarem", que tem como referentes (já que está no plural) o segurado facultativo e o CI.
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Para se aposentarem deveram acrescentar 9% + juros.
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Se o Contribuinte Individual trabalha pra empresa, será ela que pagará a cota patronal, e o contribuinte paga 11%. Mas se não tem vínculo com empresa, então, ele terá que recolher sua alíquota de 11% e mais a patronal 9%, e pagar 20%.Contudo, tem ainda a opção de contribuir com menos(11%), mas lhe será excluído o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso se arrependa e queira se aposentar pelo tempo de contribuição terá que pagar a diferença.
O mesmo para o Microempreendedor Individual que opta pelo Simples Nacional. Já o Segurado especial, que não se aposenta por tempo de contribuição, se contribuir facultativamente, como se Contribuinte Individual fosse, fará jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
CESPE!... só sei que nada sei...
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contribuindo com 11% do salário de contribuição, só terão direito à aposentadoria por idade
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Penso que é questão de recurso. Porém, disseram-me que para a CESPE questão incompleta não é questão incorreta.
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Questão linda!!!
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O
segurado contribuinte
individual, que trabalhe por conta própria, sem
relação de trabalho com empresa ou equiparado, o microempreendedor
individual
e o segurado
facultativo
que contribuam com a alíquota de 11% ou 5% sobre um salário-mínimo
não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição (lei
8213/91, art. 18, parágrafo 3°).
Alternativa correta!!!
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DEVERÁ COMPLETAR OS 20% PARA FAZER JUS A ESSA MODALIDADE DE APOSENTADORIA
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é certo dizer que na aposentadoria por tempo de contribuição "pode computar o tempo trabalhado como professor em quantidade superior ao efetivamente trabalhado"???
se puder coloque a lei e o artigo..
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Para se ter direito ao tempo de contribuição e aposentadoria o contribuinte individual e o facultativo deverão contribuir com no mínino 20% para fazer jus á esse benefício.
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Lei 8.212/91, art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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A questão está certa, mas está incompleta!
Deveria dizer "com arrecadação baseada na alíquota de 11% sobre o SALÁRIO MÍNIMO"
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Antes de ler a lei é muito importante que a gente entenda como as coisas funcionam. Vamos lá.
A regra para alíquota de contribuição do Contribuinte Individual (art. 11, V) e do Segurado Facultativo (art. 13) é de 20% sobre o SC. Entretanto, o Contribuinte Individual que trabalhe por conta própria, sem vínculo à empresa, e o Segurado Facultativo podem optar por não querer ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, eles só contribuirão com uma alíquota de 11%, e ainda sobre o limite mínimo do SC. (Ou seja, sobre o salário-mínimo!)
(É uma opção que a lei dá para esses dois tipos de segurados em que eles podem abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição para poder pagar uma alíquota menor, porém tendo direito aos outros benefícios.)
Há também mais dois casos de segurados que podem abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição e pagar uma alíquota ainda menor. É o Contribuinte Individual que seja MEI (Microempreendedor Individual) e o Segurado Facultativo de baixa renda que se dedique ao trabalho doméstico em sua residência. Para esses dois casos, a lei permite que eles paguem apenas 5% sobre o limite mínimo do SC (salário-mínimo). Eles não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas não precisarão pagar os 20% que em regra os Contribuintes Individuais e Segurados Facultativos têm que pagar para ter direito a todos os benefícios.
Tudo isso está na lei:
Lei 8.213/91, Art 18, § 3º: O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006) (Aqui já está a resposta da questão, pura e simples letra da lei)
Lei 8.212/91, Art. 21: A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
§ 2º: No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
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Teriam direito se contribuíssem com alíquota de 20% sob o salário mínimo!
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Cuidado Ana Luiza! A contribuição de 20% não incidiria sobre o salário mínimo não. Tal contribuição seria sobre o salário de contribuição.
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Teriam direito se contribuissem com 20% sobre o salário-de-contribuição.
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Certo
11% so por idade
11+9 = 20% por idade e por tempo
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O contribuinte individual que trabalhe por conta própria — sem vinculação a pessoa jurídica, portanto — e o segurado facultativo que optarem pelo regime simplificado de recolhimento — com arrecadação baseada na alíquota de 11% — não terão direito a aposentar-se por tempo de contribuição.
A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO SERÁ DE 20% SOBRE O RESPECTIVO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO!!!!!!!!, DESSA FORMA FALTARIA 9% !
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Aí vc pensa, me ferrei pago 11% a muito tempo e agora.
Muito simples é só vc pagar os 9% corregido que o governo não é besta e assim podendo se apresenta por tempo de contribuições.
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As vezes é preciso muita paciência para continuar respondendo as questões, uma bolinha chata que fica girando por muito segundos.
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Comentar é revisar:
Contribuição com alíquota de 20%:
a - Segurado Facultativo e Contribuinte Individual, mas se optarem pela exclusão da aposentadoria por Tempo de Contribuição, contribuirão com as seguintes alíquotas:
b - Contribuinte Individual e Segurado Facultativo > 11%;
c - Micro Empreendedor Individual (MEI) > 5%;
d - Segurado Facultativo, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no ambito de sua residência, e que seja considerada de baixa renda com cadastro no CadUnico > 5%
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Lei n° 8.212/91. Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
§ 2° No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
A resposta é 'Verdadeiro'
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Eu errei essa questão pelo fato da assertiva afirmar categoricamente que ele não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, na verdade ele terá, desde que pague a devida INDENIZAÇÃO ao INSS, na minha humilde opinião caberia recurso.
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Atenção para o Segurado Facultativo, pois há duas hipóteses de ele contribuir pelo regime simplificado (sem ap por tempo de contribuição):
1 - 11% - para o segurado facultativo propriamente dito.
2 - 5% - para o segurado facultativo, que trabalhe no âmbito de sua própria residência e desde que seja de BAIXA RENDA.
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Marcos Pereira, no caso a questão deixa claro o seu objetivo. Que é justamente tratar sobre o regime simplificado de recolhimento.
Você não está errado quanto a exceção, eles podem sim se aponsentar por tempo de contribuição. Desde que paguem a diferença das contribuições até os 20%, deixando então de participar do regime simplificado de recolhimento. Lembrando que é uma exceção do caso que traz da questão.
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Selecione os mais úteis que tem uma explicação boa do Patrick!
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Acerca do que dispõe o enunciado,
determina a Lei 8.212/91:
Art. 21. A
alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo
será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
(...)
§ 2o No caso de opção pela exclusão do
direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de
contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição
será de:
I - 11% (onze por cento), no caso
do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que
trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e
do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II
deste
parágrafo;
Assim, a regra geral, conforme caput do
artigo 21 da LGPS, é que o segurado individual e o segurado facultativo
contribuam com a alíquota de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.
Contudo, o §2º do supramencionado artigo permite a adesão desses segurados
ao regime simplificado, que diminui a alíquota para 11%, mas exclui o direito à
aposentadoria por tempo de contribuição.
Gabarito do Professor: CERTO
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O MEI,CI e o FACULT em regra não farão jus ,salvo complementem com contribuição.
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Na realidade hoje não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.
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Houve alteração da Carta Magna com a EC nº 103/19 (reforma da previdência).
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma.
Constituição Federal - EC nº 103/19
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
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Não conta como tempo de contribuição, apenas como carência.